Justiça condena Levy Fidelix por declarações sobre homossexuais (original) (raw)

16/03/2015 11h05 - Atualizado em16/03/2015 12h07

Decisão determina indenização de R$ 1 milhão a movimentos LGBT.

Em processo, PRTB negou incitação ao ódio; ainda cabe recurso.

O candidato Levy Fidelix (PRTB) no debate deste domingo (28) (Foto: Evelson de Freitas/Estadão Conteúdo)O candidato Levy Fidelix (PRTB) (Foto: Evelson de Freitas/Estadão Conteúdo)

O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou na última sexta-feira (13) Levy Fidelix, ex-candidato do PRTB à Presidência, ao pagamento de R$ 1 milhão de indenização por danos morais a movimentos Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Transgêneros (LGBT) devido a declarações realizadas durante um debate nas eleições de 2014.

O valor, corrigido, será destinado a ações de promoção de igualdade da população LGBT.

A sentença é em primeira instância e cabe recurso. O G1 fez contato com o filho de Levy, que era seu assessor durante a campanha eleitoral, e ele disse desconhecer a decisão. A reportagem também tentou contato com o partido e o advogado do ex-candidato e aguarda retorno.

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A ação civil pública foi ajuizada pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo e alegou que, durante um debate presidencial transmitido em 28 de setembro de 2014, o candidato usou expressões como “dois iguais não fazem filho" e que "aparelho excretor não reproduz" ao se referir a casais homossexuais.

Ele respondia a perguntas da então candidata Luciana Genro (PSOL) sobre “o motivo pelo qual muitos daqueles que defendem a família se recusam a reconhecer o direito de casais de pessoas do mesmo sexo ao casamento civil”. “O candidato teria afirmado ainda que o mais importante é que a população LGBT seja atendida no plano psicológico e afetivo, mas ‘bem longe da gente’”, defendeu a defensoria na ação.

Na resposta, Levy teria comparado a homossexualidade à pedofilia, que é crime, afirmando que o Papa Francisco promove ações de combate ao abuso sexual infantil.

Na decisão, a juíza Flavia Poyares Miranda entendeu que o candidato, ao responder aos questionamentos, “ultrapassou os limites da liberdade de expressão, incidindo sim em discurso de ódio, pregando a segregação do grupo LGBT”. “Não se nega o direito do candidato em expressar sua opinião, contudo, o mesmo empregou palavras extremamente hostis e infelizes a pessoas que também são seres humanos e merecem todo o respeito da sociedade, devendo ser observado o princípio da igualdade. No que tange aos danos morais, a situação causou inegável aborrecimento e constrangimento a toda população, não havendo justificativa para a postura adotada pelo requerido”, entendeu.

Defesa negou incitação ao ódio
No processo, segunda a sentença, o partido alegou que, “em nenhum momento o candidato incitou o ódio, mas sim manifestou o seu pensamento em debate televisivo. No final da resposta, pontuou que se está na lei, que fique como está, mas estimular jamais a união homoafetiva”. Segundo a defesa, “o candidato deixou clara sua postura ideológica, quanto ao casamento igualitário entre pessoas do mesmo sexo, no sentido de demonstrar sua posição” e “que a postura do candidato não é homofóbica”.

A decisão da juíza Flavia Miranda determina a tutela antecipada para que seja realizado um programa, “com a mesma duração dos discursos” de Levy, “que promova os direitos da população LGBT.