Sandro L T B Romanelli | Instituto Federal do Paraná (original) (raw)

Papers by Sandro L T B Romanelli

Research paper thumbnail of Viabilidade Da Microgeração a Partir De Fontes Solar e Eólica Conjugadas

Revista Técnico-Científica, Mar 11, 2019

Resumo: O presente artigo apresenta pesquisa em andamento sobre a viabilidade da microgeração de ... more Resumo: O presente artigo apresenta pesquisa em andamento sobre a viabilidade da microgeração de energia elétrica com o uso de instalações híbridas com geradores eólicos e solar fotovoltaicos no IFPR campus Cascavel. A pesquisa inicialmente mensurou a constância e eficiência de um gerador eólico comercial instalado em outro campus do IFPR (Coronel Vivida), com instalação on grid, computando os custos de sua instalação, operação e manutenção. No estágio atual, pretende-se aumentar a constância de geração de energia usando painéis fotovoltaicos para ganhar eficiência em dias sem vento. Com base em protótipos já existentes de "árvores geradoras" na Europa, o estudo versa sobre a instalação de um modelo híbrido, explorando o potencial de ambas as fontes eólica e fotovoltaica, documentando os períodos de efetiva produção e verificando se atuam como fontes complementares a aumentar a constância e os períodos de efetiva geração. Os dados obtidos serão utilizados para a estimação do custo-benefício e da viabilidade de sua instalação doméstica, fornecendo balizas seguras para, a partir dos resultados, divulgar no seio da comunidade local o tempo necessário de uso para a amortização do investimento em equipamentos e instalação.

Research paper thumbnail of Votos Dissonantes: A Desarmonia Nas Decisões Colegiadas Do Supremo Tribunal Federal

Novos Estudos Jurí­dicos, 2020

Este artigo trata da deliberação no Supremo Tribunal Federal a partir da descrição de seu process... more Este artigo trata da deliberação no Supremo Tribunal Federal a partir da descrição de seu processo decisório. Procura-se demonstrar que o processo deliberativo do STF tem sido insuficiente para harmonizar os debates de seus 11 ministros, resultando num inevitável impasse. Inicialmente são detalhadas as regras institucionais que atribuem poderes ao relator (como o poder de agenda e de elaboração da ementa) e que organizam as sessões de julgamento e a formação do acórdão. Segue-se uma análise de seus efeitos, destacando as incongruências entre o que consta nos acórdãos e o que de fato restou documentado nas transcrições dos debates e votos individuais dos membros do Tribunal em dois processos relacionados, a ADPF 130 e a Reclamação 9.428/DF.

Research paper thumbnail of Suprema Corte e segregação racial nos moinhos da Guerra Fria

Revista Direito GV, 2017

Resumo Este artigo investiga a influência da política externa norte-americana na Suprema Corte do... more Resumo Este artigo investiga a influência da política externa norte-americana na Suprema Corte dos Estados Unidos da América no julgamento do caso Brown v. Board of Education of Topeka, de 1954, buscando demonstrar a permeabilidade daquela Corte aos interesses da política externa norte-americana. Tomando como ponto de partida os argumentos em dois precedentes da Corte envolvendo questões de raça (casos Dred Scott v. Sandford, 1856 e Plessy v. Ferguson, 1896), defende-se que a mudança de entendimento da Corte – que resultou na declaração de inconstitucionalidade das leis de segregação racial nas escolas – tem como um de seus pilares a necessidade de melhoria da imagem dos Estados Unidos no plano internacional, inserida no contexto de Guerra Fria. Neste aspecto, o artigo busca contrapor a tradicional leitura de que o caso seria mostra exemplar do ativismo político da Corte, lançando a hipótese de que a atuação contramajoritária da Suprema Corte foi fortemente incentivada por setores d...

Research paper thumbnail of Supremo espetáculo: Aproximações sobre as imagens públicas do STF

Mediações - Revista de Ciências Sociais, 2016

Resumo: O presente trabalho insere-se nos debates contemporâneos entre Judiciário, Política, Demo... more Resumo: O presente trabalho insere-se nos debates contemporâneos entre Judiciário, Política, Democracia e Mídia. A utilização de expressões como ativismo jurídico, protagonismo judiciário e governo de juízes nos aponta, em certa medida, algumas das transformações ocorridas nas democracias contemporâneas. A articulação entre a função judicial e o sistema político, mais especificamente a dimensão política da atuação das cortes judiciais tem despertado interesse crescente entre cientistas políticos, juristas e sociólogos. Nosso desafio é problematizar os riscos à democracia provocados pela ampliação do poder judicial e o empoderamento dos juízes, levando em consideração o lugar de visibilidade e espetacularização do Judiciário.

Research paper thumbnail of Para reatar Ulisses: a judicialização da política como mastro garantidor dos pré-compromissos constitucionais

Revista Brasileira de Políticas Públicas, 2011

A partir da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, a ampliação dos instrumentos ... more A partir da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, a ampliação dos instrumentos de proteção judicial e da acomodação de um maior número de interesses e orientações levou ao protagonismo dos tribunais. É desse ponto que este estudo faz uma revisão bibliográfica no campo do direito constitucional e da ciência política para estudar os limites da legitimidade do Poder Judiciário quando atua ativamente na alocação de recursos públicos. Aborda-se principalmente a questão do método jurídico e sua incapacidade de produzir unidade social, já que sua esfera decisional independe do consenso político. São expostas algumas das soluções apontadas pela Ciência Política e pelo Constitucionalismo contemporâneo à questão, buscando o diálogo entre os aportes de Jon Elster e de George Tsebelis em suas análises das Instituições Políticas com as teorias constitucionais que tratam da democratização do Poder Judiciário, mais especialmente, em

Research paper thumbnail of De Poder Nulo a Superpoder: O Judiciário De Montesquieu, Revisitado

Revista Direito e Liberdade, 2016

O presente artigo trata do papel do poder judiciario na estrutura de separacao de poderes, buscan... more O presente artigo trata do papel do poder judiciario na estrutura de separacao de poderes, buscando dados historicos e politicos para explicar o surgimento do protagonismo judicial. O metodo adotado e o da revisao bibliografica da literatura de ciencia politica contemporânea e de autores classicos (seculo XVIII). Para tanto, propoe-se uma releitura da obra “Do Espirito das Leis” do Barao de Montesquieu inserindo-a no contexto do sistema juridico do antigo regime frances para demonstrar que a solucao proposta por Montesquieu no seculo XVIII correspondia ao contexto no qual o Judiciario era fonte de grande oposicao ao poder politico e legislativo. Descreve-se entao como a obra foi recepcionada no sistema constitucional norte-americano, destacando que o regime presidencialista dos EUA flexibilizou a separacao absoluta e colocou o Poder Judiciario em evidencia como garantidor das liberdades individuais, em contraposicao ao poder politico das Assembleias estaduais. Em conclusao, defende-...

Research paper thumbnail of As estratégias do Supremo para manter sua independência

Nexo, 2020

Por meio da análise de dados correspondentes a ações do Supremo entre os anos de 1995 e 2010, dur... more Por meio da análise de dados correspondentes a ações do Supremo entre os anos de 1995 e 2010, durante os governos Fernando Henrique Cardoso e Lula, conclui-se que há convergência entre as decisões da corte e os interesses da situação — embora os ministros não demonstrem ser enviesados a favor do presidente que os nomeou à cadeira no Supremo.

Entretanto, os resultados revelam também que decisões contrárias aos interesses do Executivo são tomadas com certa regularidade. O autor sugere que a corte age de forma estratégica: alterna entre decisões alinhadas à situação e à oposição, de modo a manter uma imagem imparcial, e adota uma postura mais combativa em momentos de impopularidade do governo.

Link para matéria: https://www.nexojornal.com.br/academico/2020/06/18/As-estrat%C3%A9gias-do-Supremo-para-manter-sua-independ%C3%AAncia

Research paper thumbnail of VOTOS DISSONANTES: A DESARMONIA NAS DECISÕES COLEGIADAS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Novos Estudos Jurídicos, 2020

This article describes the decision making and deliberation process of the Brazilian Supreme Cour... more This article describes the decision making and deliberation process of the Brazilian Supreme Court (STF). It seeks to demonstrate that the deliberative performance of the STF has been insufficient to harmonize the debates of its eleven judges, resulting in an inevitable stalemate. The paper addresses the detailed institutional rules that give powers to the rapporteur (such as the power of agenda and the elaboration of the summary), and that organize the sessions of the court and the formation of the agreement. A case study of two related processes (ADPF 130 and Reclamação 9.428/DF) highlights inconsistencies between what is shown in the agreements and what actually occurred in the trial sessions, as documented in the transcripts of the debates and votes of the individual members of the Court. Licença CC BY: Artigo distribuído sob os termos Creative Commons, permite uso e distribuição irrestrita em qualquer meio desde que o autor credite a fonte original. Resumo: Este artigo trata da deliberação no Supremo Tribunal Federal a partir da descrição de seu processo decisório. Procura-se demonstrar que o processo deliberativo do STF tem sido insuficiente para harmonizar os debates de seus 11 ministros, resultando num inevitável impasse. Inicialmente são detalhadas as regras institucionais que atribuem poderes ao relator (como o poder de agenda e de elaboração da ementa) e que organizam as sessões de julgamento e a formação do acórdão. Segue-se uma análise de seus efeitos, destacando as incongruências entre o que consta nos acórdãos e o que de fato restou documentado nas transcrições dos debates e votos individuais dos membros do Tribunal em dois processos relacionados, a ADPF 130 e a Reclamação 9.428/DF.

Research paper thumbnail of Supremo Espetáculo: aproximações sobre as imagens públicas do STF Supreme spectacle: an approach on STF's public images

Resumo O presente trabalho insere-se nos debates contemporâneos entre Judiciário, Política, Democ... more Resumo O presente trabalho insere-se nos debates contemporâneos entre Judiciário, Política, Democracia e Mídia. A utilização de expressões como ativismo jurídico, protagonismo judiciário e governo de juízes nos aponta, em certa medida, algumas das transformações ocorridas nas democracias contemporâneas. A articulação entre a função judicial e o sistema político, mais especificamente a dimensão política da atuação das cortes judiciais tem despertado interesse crescente entre cientistas políticos, juristas e sociólogos. Nosso desafio é problematizar os riscos à democracia provocados pela ampliação do poder judicial e o empoderamento dos juízes, levando em consideração o lugar de visibilidade e espetacularização do Judiciário.

Abstract: This article seeks to contribute to the actual debate around the Judiciary, Politics and Media. Expressions such as judicial activism, judicial protagonism and government of judges demonstrate, in certain extent, some of the changes occurred in contemporary democracies. Interactions between judicial functions and the political system – more specifically the political dimension of court rulings – has

Research paper thumbnail of DE PODER NULO A SUPERPODER: O JUDICIÁRIO DE MONTESQUIEU, REVISITADO

RESUMO: O presente artigo trata do papel do poder judiciário na estrutura de separação de poderes... more RESUMO: O presente artigo trata do papel do poder judiciário na estrutura de separação de poderes, buscando dados históricos e políticos para explicar o surgimento do protagonismo judicial. O método adotado é o da revisão bibliográfica da literatura de ciência política contemporânea e de autores clássicos (século XVIII). Para tanto, propõe-se uma releitura da obra “Do Espírito das Leis” do Barão de Montesquieu inserindo-a no contexto do sistema jurídico do antigo regime francês para demonstrar que a solução proposta por Montesquieu no século XVIII correspondia ao contexto no qual o Judiciário era fonte de grande oposição ao poder político e legislativo. Descreve-se então como a obra foi recepcionada no sistema constitucional norte-americano, destacando que o regime presidencialista dos EUA flexibilizou a separação absoluta e colocou o Poder Judiciário em evidência como garantidor das liberdades individuais, em contraposição ao poder político das Assembleias estaduais. Em conclusão, defende-se que o crescente protagonismo judicial não se contrapõe à clássica teoria da tripartição de poderes.

Research paper thumbnail of Suprema Corte e segregação racial nos moinhos da Guerra Fria /  SUPREME COURT AND RACIAL SEGREGATION IN THE COLD WAR MILLS

Este artigo investiga a influência da política externa norte-americana na Suprema Corte dos Estad... more Este artigo investiga a influência da política externa norte-americana na Suprema Corte dos Estados Unidos da América no julgamento do caso Brown v. Board of Education of Topeka, de 1954, buscando demonstrar a permeabilidade daquelaCorte aos interesses da política externa norte-americana. Tomando como ponto de partida os argumentos em dois precedentes da Corte envolvendo questões de raça (casos Dred Scott v. Sandford, 1856 e Plessy v. Ferguson, 1896), defende-se que a mudança de entendimento da Corte – que resultou na declaração de inconstitucionalidade das leis de segregação racial nas escolas – tem como um de seus pilares a necessidade de melhoria da imagem dos Estados Unidos no plano internacional, inserida no contexto de Guerra Fria. Neste aspecto, o artigo busca contrapor a tradicional leitura de que o caso seria mostra exemplar do ativismo político da Corte, lançando a hipótese de que a atuação contramajoritária da Suprema Corte foi fortemente incentivada por setores do próprio governo, como demonstram peças processuais e notícias jornalísticas dos bastidores da decisão.

Research paper thumbnail of ORIGENS DA JUDICIALIZAÇÃO DA POLÍTICA NO BRASIL – ASPECTOS HISTÓRICOS E INSTITUCIONAIS 1 ORIGINS FOR THE JUDICIALIZATION OF POLITICS IN BRAZIL – HISTORICAL AND INSTITUTIONAL ASPECTS

Resumo O fenômeno da judicialização da política tem sido objeto de intenso debate na academia nos... more Resumo O fenômeno da judicialização da política tem sido objeto de intenso debate na academia nos últimos vinte anos, envolvendo diferentes abordagens que divergem quanto à existência do fenômeno, suas razões e a extensão de seus efeitos. A literatura jurídica sobre o tema discorre sobre suas origens sociológicas (como o desencanto da democracia), políticas (como o enfraquecimento do legislativo) e jurídicas (como o aumento do acesso à justiça e a justiciabilidade dos direitos sociais), enquanto estudos na ciência política dão ênfase em aspectos institucionais, descrevendo a judicialização como resultado das opções estratégicas dos atores envolvidos diante das contingências institucionais existentes. Este artigo se situa na última corrente, tendo como objetivo descrever a construção da variável institucional, isto é, da estrutura político-normativa que dá subsídio ao comportamento dos diversos atores envolvidos. Assim, propõe-se uma revisão da literatura sobre as origens da judicialização da política no Brasil que explicitam o contexto do surgimento do controle de constitucionalidade no modelo institucional norte-americano e sua posterior recepção no desenho constitucional brasileiro. Concluímos que as sucessivas modificações constitucionais levaram ao funcionamento, no Brasil, de um controle de constitucionalidade com tendências centralizadoras (âmbito federativo), com um súbito alargamento no número de legitimados na Constituição de 1988, variável institucional que poderia explicar o incremento no volume e na extensão do controle de constitucionalidade abstrato exercido pelo STF. Palavras-chave: Controle de Constitucionalidade. Supremo Tribunal Federal. Suprema Corte norte-americana. Judicialização da Política. Origens. Abstract The judicialization of politics has been subject of intense academic debate in the last two decades. There are different approaches diverging about its extent, reasons and even about its own existence as phenomenon. Mainstream legal literature describe judicialization as outcome for sociological (e.g. delusion with

Research paper thumbnail of Um sentido juridico para o antigo regime ancien regime Jus Navigandi

Este texto foi publicado no site Jus Navigandi no endereço https://jus.com.br/artigos/45821 Para ... more Este texto foi publicado no site Jus Navigandi no endereço https://jus.com.br/artigos/45821 Para ver outras publicações como esta, acesse http://jus.com.br Um sentido jurídico para o antigo regime (ancien régime) Um sentido jurídico para o antigo regime (ancien régime) Em que medida a expressão " antigo regime " , originária da França, é adequada para se referir à realidade colonial brasileira? RESUMO: A expressão Antigo Regime é muito utilizada no vocabulário dos historiadores do Direito, em especial, aqueles que trabalham com a história nos séculos XVII, XVII e XIX. Apesar disso, poucos historiadores apresentam um conceito didático ou se preocupam em esclarecer a expressão para aqueles que não estão familiarizados com o mesmo. Alguns elementos são apresentados para facilitar a compreensão dos leitores iniciantes, não se trata, portanto, de um texto que pretende trazer novos enfoques sobre o tema, mas esclarecer a expressão e facilitar a compreensão daqueles que iniciam estudos na área histórica. Por fim, apresenta­se uma polêmica sobre o uso da expressão para a compreensão da realidade brasileira. 1. INTRODUÇÃO: POR QUE ANTIGO REGIME? Qual é o sentido do termo " Antigo Regime " nas abordagens feitas pelos historiadores do Direito? Tal esclarecimento é necessário para evitar os equívocos comuns, presentes na historiografia tradicional em relação à interpretação do Direito no Antigo Regime. Isso porque, " (...) transportando para a história uma certa unidimensionalidade do poder político no seu tempo, os historiadores tendiam a reduzir a vida política do Antigo Regime aos actos formais do poder — i.e., aos que decorriam sob o império e regulamento do direito estadual. Todo o resto — i.e, tudo o que decorria em contravenção com este ou à sua margem – não era relevante para a investigação. ". (HESPANHA, 1994, p.26). Seguindo essa linha de raciocínio, a primeira explicação a ser dada é a motivação do uso do conceito de " Antigo Regime ". Não se trata de uma expressão depreciativa do passado ou celebratória do presente. Os historiadores contemporâneos do Direito pretendem evitar que se observem apenas os regulamentos de Direito estatal (em especial legislação em sentido estrito), conseguindo avançar na compreensão das estruturas jurídicas e administrativas anteriores ao predomínio do direito positivo. 2. A INVENÇÃO DA EXPRESSÃO Não é comum encontrar entre os historiadores contemporâneos da História do Direito a delimitação de grandes conceitos, isso ocorre em grande parte para apresentar certa maleabilidade fundamental para estudos que se pretendem abertos às novas interpretações (inclusive motivado pelas variações de sentido das palavras em âmbitos locais e temporais). Mesmo assim, é possível visualizar alguns limites que são centrais a interpretação da expressão. Um primeiro limite é o temporal. Antonio Manuel Hespanha apresenta uma periodização da história das instituições portuguesas que propõe um olhar amplo do chamado sistema feudal entre os séculos III D.C. até o primeiro terço do século XIX (1982, p.42). Esse longo período feudal estaria dividido em três fases: a) sistema feudal inicial até metade do séc. XVI; b) Sistema corporativo até a segunda metade do século XVIII; c) Estado absoluto até o primeiro terço do séc. XIX. Não é possível delimitar com datas fechadas a existência do Antigo Regime, porém não é absurdo, como referência um pouco mais ampla, indicar que esse modelo que vai da metade do século XVII as primeiras décadas do século XIX.[i]

Research paper thumbnail of Para reatar Ulisses: a judicialização da política como mastro garantidor dos pré-compromissos constitucionais

A partir da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, a ampliação dos instrumentos ... more A partir da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, a ampliação dos instrumentos de proteção judicial e da acomodação de um maior número de interesses e orientações levou ao protagonismo dos tribunais. É desse ponto que este estudo faz uma revisão bibliográfica no campo do direito constitucional e da ciência política para estudar os limites da legitimidade do Poder Judiciário quando atua ativamente na alocação de recursos públicos. Aborda-se principalmente a questão do método jurídico e sua incapacidade de produzir unidade social, já que sua esfera decisional independe do consenso político. São expostas algumas das soluções apontadas pela Ciência Política e pelo Constitucionalismo contemporâneo à questão, buscando o diálogo entre os aportes de Jon Elster e de George Tsebelis em suas análises das Instituições Políticas com as teorias constitucionais que tratam da democratização do Poder Judiciário, mais especialmente, em Peter Häberle e sua teoria sobre a sociedade aberta dos intérpretes da constituição. Nesse aspecto, o estudo da judicialização como um canal de debate ou reivindicação política envolve diretamente as questões do atual arranjo democrático (pós-88) e a busca de legitimidade (ou representatividade) do Poder Judiciário. Palavras-chave: Judicialização da política. Protagonismo judicial. Democracia. * No original (Federalist Papers nº 78): "The judiciary, on the contrary, has no influence over either the sword or the purse; no direction either of the strength or of the wealth of the society; and can take no active resolution whatever. It may truly be said to have neither force nor will, but merely judgment [...]. " 1 Introdução O judiciário […] não tem influência nem sobre a espada, nem sobre a bolsa; tampouco pode direcionar a força ou a riqueza da sociedade e não toma nenhuma iniciativa por conta própria. Em verdade, pode-se dizer que não tem nem força, nem vontade, mas apenas julgamento […]. 2 A frase acima, extraída de um dos artigos da série hoje conhecida como Federalist Papers, foi publicada na imprensa de Nova York em junho de 1788. Expõe claramente a absorção das ideias de Montesquieu de que o Poder Legislativo deveria ser separado do Poder Executivo e, mais especialmente, separado do Poder Judiciário (o poder de resolver conflitos aplicando regras pré-existentes). Desde aquele tempo, as instituições foram modificadas e hoje a separação das funções do Estado já não é absoluta. Matthew M. Taylor afirma que, embora o conceito da separação dos poderes conduza a três instituições claramente distintas: As funções judiciais, legislativas e executivas dessas instituições não são caprichosamente separadas em nítidas caixas institucionais como às vezes supomos. Existe uma sobreposição das funções das três instituições [...] diante da qual não é de surpreender que o Judiciário tenha algum efeito no processo de formação de políticas públicas. 3 A despeito da distância temporal e das modificações institucionais, ainda há muitos defensores afirmando que a separação absoluta seria a única a impedir a tirania. O presente artigo advoga em sentido contrário. A influência do Judiciário na elaboração e aplicação de políticas públicas tem sido ativa. Há pelo menos meio século já se reconhece que o Judiciário pre-2 HAMILTON, Alexander. The Federalist n. 78: the judiciary department. Independent Journal, 14 Jun. 1788. Disponível em: <http://www.constitution.org/fed/federa78.htm>.

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Revista Técnico-Científica, Mar 11, 2019

Resumo: O presente artigo apresenta pesquisa em andamento sobre a viabilidade da microgeração de ... more Resumo: O presente artigo apresenta pesquisa em andamento sobre a viabilidade da microgeração de energia elétrica com o uso de instalações híbridas com geradores eólicos e solar fotovoltaicos no IFPR campus Cascavel. A pesquisa inicialmente mensurou a constância e eficiência de um gerador eólico comercial instalado em outro campus do IFPR (Coronel Vivida), com instalação on grid, computando os custos de sua instalação, operação e manutenção. No estágio atual, pretende-se aumentar a constância de geração de energia usando painéis fotovoltaicos para ganhar eficiência em dias sem vento. Com base em protótipos já existentes de "árvores geradoras" na Europa, o estudo versa sobre a instalação de um modelo híbrido, explorando o potencial de ambas as fontes eólica e fotovoltaica, documentando os períodos de efetiva produção e verificando se atuam como fontes complementares a aumentar a constância e os períodos de efetiva geração. Os dados obtidos serão utilizados para a estimação do custo-benefício e da viabilidade de sua instalação doméstica, fornecendo balizas seguras para, a partir dos resultados, divulgar no seio da comunidade local o tempo necessário de uso para a amortização do investimento em equipamentos e instalação.

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Novos Estudos Jurí­dicos, 2020

Este artigo trata da deliberação no Supremo Tribunal Federal a partir da descrição de seu process... more Este artigo trata da deliberação no Supremo Tribunal Federal a partir da descrição de seu processo decisório. Procura-se demonstrar que o processo deliberativo do STF tem sido insuficiente para harmonizar os debates de seus 11 ministros, resultando num inevitável impasse. Inicialmente são detalhadas as regras institucionais que atribuem poderes ao relator (como o poder de agenda e de elaboração da ementa) e que organizam as sessões de julgamento e a formação do acórdão. Segue-se uma análise de seus efeitos, destacando as incongruências entre o que consta nos acórdãos e o que de fato restou documentado nas transcrições dos debates e votos individuais dos membros do Tribunal em dois processos relacionados, a ADPF 130 e a Reclamação 9.428/DF.

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Revista Direito GV, 2017

Resumo Este artigo investiga a influência da política externa norte-americana na Suprema Corte do... more Resumo Este artigo investiga a influência da política externa norte-americana na Suprema Corte dos Estados Unidos da América no julgamento do caso Brown v. Board of Education of Topeka, de 1954, buscando demonstrar a permeabilidade daquela Corte aos interesses da política externa norte-americana. Tomando como ponto de partida os argumentos em dois precedentes da Corte envolvendo questões de raça (casos Dred Scott v. Sandford, 1856 e Plessy v. Ferguson, 1896), defende-se que a mudança de entendimento da Corte – que resultou na declaração de inconstitucionalidade das leis de segregação racial nas escolas – tem como um de seus pilares a necessidade de melhoria da imagem dos Estados Unidos no plano internacional, inserida no contexto de Guerra Fria. Neste aspecto, o artigo busca contrapor a tradicional leitura de que o caso seria mostra exemplar do ativismo político da Corte, lançando a hipótese de que a atuação contramajoritária da Suprema Corte foi fortemente incentivada por setores d...

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Mediações - Revista de Ciências Sociais, 2016

Resumo: O presente trabalho insere-se nos debates contemporâneos entre Judiciário, Política, Demo... more Resumo: O presente trabalho insere-se nos debates contemporâneos entre Judiciário, Política, Democracia e Mídia. A utilização de expressões como ativismo jurídico, protagonismo judiciário e governo de juízes nos aponta, em certa medida, algumas das transformações ocorridas nas democracias contemporâneas. A articulação entre a função judicial e o sistema político, mais especificamente a dimensão política da atuação das cortes judiciais tem despertado interesse crescente entre cientistas políticos, juristas e sociólogos. Nosso desafio é problematizar os riscos à democracia provocados pela ampliação do poder judicial e o empoderamento dos juízes, levando em consideração o lugar de visibilidade e espetacularização do Judiciário.

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Revista Brasileira de Políticas Públicas, 2011

A partir da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, a ampliação dos instrumentos ... more A partir da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, a ampliação dos instrumentos de proteção judicial e da acomodação de um maior número de interesses e orientações levou ao protagonismo dos tribunais. É desse ponto que este estudo faz uma revisão bibliográfica no campo do direito constitucional e da ciência política para estudar os limites da legitimidade do Poder Judiciário quando atua ativamente na alocação de recursos públicos. Aborda-se principalmente a questão do método jurídico e sua incapacidade de produzir unidade social, já que sua esfera decisional independe do consenso político. São expostas algumas das soluções apontadas pela Ciência Política e pelo Constitucionalismo contemporâneo à questão, buscando o diálogo entre os aportes de Jon Elster e de George Tsebelis em suas análises das Instituições Políticas com as teorias constitucionais que tratam da democratização do Poder Judiciário, mais especialmente, em

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Revista Direito e Liberdade, 2016

O presente artigo trata do papel do poder judiciario na estrutura de separacao de poderes, buscan... more O presente artigo trata do papel do poder judiciario na estrutura de separacao de poderes, buscando dados historicos e politicos para explicar o surgimento do protagonismo judicial. O metodo adotado e o da revisao bibliografica da literatura de ciencia politica contemporânea e de autores classicos (seculo XVIII). Para tanto, propoe-se uma releitura da obra “Do Espirito das Leis” do Barao de Montesquieu inserindo-a no contexto do sistema juridico do antigo regime frances para demonstrar que a solucao proposta por Montesquieu no seculo XVIII correspondia ao contexto no qual o Judiciario era fonte de grande oposicao ao poder politico e legislativo. Descreve-se entao como a obra foi recepcionada no sistema constitucional norte-americano, destacando que o regime presidencialista dos EUA flexibilizou a separacao absoluta e colocou o Poder Judiciario em evidencia como garantidor das liberdades individuais, em contraposicao ao poder politico das Assembleias estaduais. Em conclusao, defende-...

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Nexo, 2020

Por meio da análise de dados correspondentes a ações do Supremo entre os anos de 1995 e 2010, dur... more Por meio da análise de dados correspondentes a ações do Supremo entre os anos de 1995 e 2010, durante os governos Fernando Henrique Cardoso e Lula, conclui-se que há convergência entre as decisões da corte e os interesses da situação — embora os ministros não demonstrem ser enviesados a favor do presidente que os nomeou à cadeira no Supremo.

Entretanto, os resultados revelam também que decisões contrárias aos interesses do Executivo são tomadas com certa regularidade. O autor sugere que a corte age de forma estratégica: alterna entre decisões alinhadas à situação e à oposição, de modo a manter uma imagem imparcial, e adota uma postura mais combativa em momentos de impopularidade do governo.

Link para matéria: https://www.nexojornal.com.br/academico/2020/06/18/As-estrat%C3%A9gias-do-Supremo-para-manter-sua-independ%C3%AAncia

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Novos Estudos Jurídicos, 2020

This article describes the decision making and deliberation process of the Brazilian Supreme Cour... more This article describes the decision making and deliberation process of the Brazilian Supreme Court (STF). It seeks to demonstrate that the deliberative performance of the STF has been insufficient to harmonize the debates of its eleven judges, resulting in an inevitable stalemate. The paper addresses the detailed institutional rules that give powers to the rapporteur (such as the power of agenda and the elaboration of the summary), and that organize the sessions of the court and the formation of the agreement. A case study of two related processes (ADPF 130 and Reclamação 9.428/DF) highlights inconsistencies between what is shown in the agreements and what actually occurred in the trial sessions, as documented in the transcripts of the debates and votes of the individual members of the Court. Licença CC BY: Artigo distribuído sob os termos Creative Commons, permite uso e distribuição irrestrita em qualquer meio desde que o autor credite a fonte original. Resumo: Este artigo trata da deliberação no Supremo Tribunal Federal a partir da descrição de seu processo decisório. Procura-se demonstrar que o processo deliberativo do STF tem sido insuficiente para harmonizar os debates de seus 11 ministros, resultando num inevitável impasse. Inicialmente são detalhadas as regras institucionais que atribuem poderes ao relator (como o poder de agenda e de elaboração da ementa) e que organizam as sessões de julgamento e a formação do acórdão. Segue-se uma análise de seus efeitos, destacando as incongruências entre o que consta nos acórdãos e o que de fato restou documentado nas transcrições dos debates e votos individuais dos membros do Tribunal em dois processos relacionados, a ADPF 130 e a Reclamação 9.428/DF.

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Resumo O presente trabalho insere-se nos debates contemporâneos entre Judiciário, Política, Democ... more Resumo O presente trabalho insere-se nos debates contemporâneos entre Judiciário, Política, Democracia e Mídia. A utilização de expressões como ativismo jurídico, protagonismo judiciário e governo de juízes nos aponta, em certa medida, algumas das transformações ocorridas nas democracias contemporâneas. A articulação entre a função judicial e o sistema político, mais especificamente a dimensão política da atuação das cortes judiciais tem despertado interesse crescente entre cientistas políticos, juristas e sociólogos. Nosso desafio é problematizar os riscos à democracia provocados pela ampliação do poder judicial e o empoderamento dos juízes, levando em consideração o lugar de visibilidade e espetacularização do Judiciário.

Abstract: This article seeks to contribute to the actual debate around the Judiciary, Politics and Media. Expressions such as judicial activism, judicial protagonism and government of judges demonstrate, in certain extent, some of the changes occurred in contemporary democracies. Interactions between judicial functions and the political system – more specifically the political dimension of court rulings – has

Research paper thumbnail of DE PODER NULO A SUPERPODER: O JUDICIÁRIO DE MONTESQUIEU, REVISITADO

RESUMO: O presente artigo trata do papel do poder judiciário na estrutura de separação de poderes... more RESUMO: O presente artigo trata do papel do poder judiciário na estrutura de separação de poderes, buscando dados históricos e políticos para explicar o surgimento do protagonismo judicial. O método adotado é o da revisão bibliográfica da literatura de ciência política contemporânea e de autores clássicos (século XVIII). Para tanto, propõe-se uma releitura da obra “Do Espírito das Leis” do Barão de Montesquieu inserindo-a no contexto do sistema jurídico do antigo regime francês para demonstrar que a solução proposta por Montesquieu no século XVIII correspondia ao contexto no qual o Judiciário era fonte de grande oposição ao poder político e legislativo. Descreve-se então como a obra foi recepcionada no sistema constitucional norte-americano, destacando que o regime presidencialista dos EUA flexibilizou a separação absoluta e colocou o Poder Judiciário em evidência como garantidor das liberdades individuais, em contraposição ao poder político das Assembleias estaduais. Em conclusão, defende-se que o crescente protagonismo judicial não se contrapõe à clássica teoria da tripartição de poderes.

Research paper thumbnail of Suprema Corte e segregação racial nos moinhos da Guerra Fria /  SUPREME COURT AND RACIAL SEGREGATION IN THE COLD WAR MILLS

Este artigo investiga a influência da política externa norte-americana na Suprema Corte dos Estad... more Este artigo investiga a influência da política externa norte-americana na Suprema Corte dos Estados Unidos da América no julgamento do caso Brown v. Board of Education of Topeka, de 1954, buscando demonstrar a permeabilidade daquelaCorte aos interesses da política externa norte-americana. Tomando como ponto de partida os argumentos em dois precedentes da Corte envolvendo questões de raça (casos Dred Scott v. Sandford, 1856 e Plessy v. Ferguson, 1896), defende-se que a mudança de entendimento da Corte – que resultou na declaração de inconstitucionalidade das leis de segregação racial nas escolas – tem como um de seus pilares a necessidade de melhoria da imagem dos Estados Unidos no plano internacional, inserida no contexto de Guerra Fria. Neste aspecto, o artigo busca contrapor a tradicional leitura de que o caso seria mostra exemplar do ativismo político da Corte, lançando a hipótese de que a atuação contramajoritária da Suprema Corte foi fortemente incentivada por setores do próprio governo, como demonstram peças processuais e notícias jornalísticas dos bastidores da decisão.

Research paper thumbnail of ORIGENS DA JUDICIALIZAÇÃO DA POLÍTICA NO BRASIL – ASPECTOS HISTÓRICOS E INSTITUCIONAIS 1 ORIGINS FOR THE JUDICIALIZATION OF POLITICS IN BRAZIL – HISTORICAL AND INSTITUTIONAL ASPECTS

Resumo O fenômeno da judicialização da política tem sido objeto de intenso debate na academia nos... more Resumo O fenômeno da judicialização da política tem sido objeto de intenso debate na academia nos últimos vinte anos, envolvendo diferentes abordagens que divergem quanto à existência do fenômeno, suas razões e a extensão de seus efeitos. A literatura jurídica sobre o tema discorre sobre suas origens sociológicas (como o desencanto da democracia), políticas (como o enfraquecimento do legislativo) e jurídicas (como o aumento do acesso à justiça e a justiciabilidade dos direitos sociais), enquanto estudos na ciência política dão ênfase em aspectos institucionais, descrevendo a judicialização como resultado das opções estratégicas dos atores envolvidos diante das contingências institucionais existentes. Este artigo se situa na última corrente, tendo como objetivo descrever a construção da variável institucional, isto é, da estrutura político-normativa que dá subsídio ao comportamento dos diversos atores envolvidos. Assim, propõe-se uma revisão da literatura sobre as origens da judicialização da política no Brasil que explicitam o contexto do surgimento do controle de constitucionalidade no modelo institucional norte-americano e sua posterior recepção no desenho constitucional brasileiro. Concluímos que as sucessivas modificações constitucionais levaram ao funcionamento, no Brasil, de um controle de constitucionalidade com tendências centralizadoras (âmbito federativo), com um súbito alargamento no número de legitimados na Constituição de 1988, variável institucional que poderia explicar o incremento no volume e na extensão do controle de constitucionalidade abstrato exercido pelo STF. Palavras-chave: Controle de Constitucionalidade. Supremo Tribunal Federal. Suprema Corte norte-americana. Judicialização da Política. Origens. Abstract The judicialization of politics has been subject of intense academic debate in the last two decades. There are different approaches diverging about its extent, reasons and even about its own existence as phenomenon. Mainstream legal literature describe judicialization as outcome for sociological (e.g. delusion with

Research paper thumbnail of Um sentido juridico para o antigo regime ancien regime Jus Navigandi

Este texto foi publicado no site Jus Navigandi no endereço https://jus.com.br/artigos/45821 Para ... more Este texto foi publicado no site Jus Navigandi no endereço https://jus.com.br/artigos/45821 Para ver outras publicações como esta, acesse http://jus.com.br Um sentido jurídico para o antigo regime (ancien régime) Um sentido jurídico para o antigo regime (ancien régime) Em que medida a expressão " antigo regime " , originária da França, é adequada para se referir à realidade colonial brasileira? RESUMO: A expressão Antigo Regime é muito utilizada no vocabulário dos historiadores do Direito, em especial, aqueles que trabalham com a história nos séculos XVII, XVII e XIX. Apesar disso, poucos historiadores apresentam um conceito didático ou se preocupam em esclarecer a expressão para aqueles que não estão familiarizados com o mesmo. Alguns elementos são apresentados para facilitar a compreensão dos leitores iniciantes, não se trata, portanto, de um texto que pretende trazer novos enfoques sobre o tema, mas esclarecer a expressão e facilitar a compreensão daqueles que iniciam estudos na área histórica. Por fim, apresenta­se uma polêmica sobre o uso da expressão para a compreensão da realidade brasileira. 1. INTRODUÇÃO: POR QUE ANTIGO REGIME? Qual é o sentido do termo " Antigo Regime " nas abordagens feitas pelos historiadores do Direito? Tal esclarecimento é necessário para evitar os equívocos comuns, presentes na historiografia tradicional em relação à interpretação do Direito no Antigo Regime. Isso porque, " (...) transportando para a história uma certa unidimensionalidade do poder político no seu tempo, os historiadores tendiam a reduzir a vida política do Antigo Regime aos actos formais do poder — i.e., aos que decorriam sob o império e regulamento do direito estadual. Todo o resto — i.e, tudo o que decorria em contravenção com este ou à sua margem – não era relevante para a investigação. ". (HESPANHA, 1994, p.26). Seguindo essa linha de raciocínio, a primeira explicação a ser dada é a motivação do uso do conceito de " Antigo Regime ". Não se trata de uma expressão depreciativa do passado ou celebratória do presente. Os historiadores contemporâneos do Direito pretendem evitar que se observem apenas os regulamentos de Direito estatal (em especial legislação em sentido estrito), conseguindo avançar na compreensão das estruturas jurídicas e administrativas anteriores ao predomínio do direito positivo. 2. A INVENÇÃO DA EXPRESSÃO Não é comum encontrar entre os historiadores contemporâneos da História do Direito a delimitação de grandes conceitos, isso ocorre em grande parte para apresentar certa maleabilidade fundamental para estudos que se pretendem abertos às novas interpretações (inclusive motivado pelas variações de sentido das palavras em âmbitos locais e temporais). Mesmo assim, é possível visualizar alguns limites que são centrais a interpretação da expressão. Um primeiro limite é o temporal. Antonio Manuel Hespanha apresenta uma periodização da história das instituições portuguesas que propõe um olhar amplo do chamado sistema feudal entre os séculos III D.C. até o primeiro terço do século XIX (1982, p.42). Esse longo período feudal estaria dividido em três fases: a) sistema feudal inicial até metade do séc. XVI; b) Sistema corporativo até a segunda metade do século XVIII; c) Estado absoluto até o primeiro terço do séc. XIX. Não é possível delimitar com datas fechadas a existência do Antigo Regime, porém não é absurdo, como referência um pouco mais ampla, indicar que esse modelo que vai da metade do século XVII as primeiras décadas do século XIX.[i]

Research paper thumbnail of Para reatar Ulisses: a judicialização da política como mastro garantidor dos pré-compromissos constitucionais

A partir da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, a ampliação dos instrumentos ... more A partir da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, a ampliação dos instrumentos de proteção judicial e da acomodação de um maior número de interesses e orientações levou ao protagonismo dos tribunais. É desse ponto que este estudo faz uma revisão bibliográfica no campo do direito constitucional e da ciência política para estudar os limites da legitimidade do Poder Judiciário quando atua ativamente na alocação de recursos públicos. Aborda-se principalmente a questão do método jurídico e sua incapacidade de produzir unidade social, já que sua esfera decisional independe do consenso político. São expostas algumas das soluções apontadas pela Ciência Política e pelo Constitucionalismo contemporâneo à questão, buscando o diálogo entre os aportes de Jon Elster e de George Tsebelis em suas análises das Instituições Políticas com as teorias constitucionais que tratam da democratização do Poder Judiciário, mais especialmente, em Peter Häberle e sua teoria sobre a sociedade aberta dos intérpretes da constituição. Nesse aspecto, o estudo da judicialização como um canal de debate ou reivindicação política envolve diretamente as questões do atual arranjo democrático (pós-88) e a busca de legitimidade (ou representatividade) do Poder Judiciário. Palavras-chave: Judicialização da política. Protagonismo judicial. Democracia. * No original (Federalist Papers nº 78): "The judiciary, on the contrary, has no influence over either the sword or the purse; no direction either of the strength or of the wealth of the society; and can take no active resolution whatever. It may truly be said to have neither force nor will, but merely judgment [...]. " 1 Introdução O judiciário […] não tem influência nem sobre a espada, nem sobre a bolsa; tampouco pode direcionar a força ou a riqueza da sociedade e não toma nenhuma iniciativa por conta própria. Em verdade, pode-se dizer que não tem nem força, nem vontade, mas apenas julgamento […]. 2 A frase acima, extraída de um dos artigos da série hoje conhecida como Federalist Papers, foi publicada na imprensa de Nova York em junho de 1788. Expõe claramente a absorção das ideias de Montesquieu de que o Poder Legislativo deveria ser separado do Poder Executivo e, mais especialmente, separado do Poder Judiciário (o poder de resolver conflitos aplicando regras pré-existentes). Desde aquele tempo, as instituições foram modificadas e hoje a separação das funções do Estado já não é absoluta. Matthew M. Taylor afirma que, embora o conceito da separação dos poderes conduza a três instituições claramente distintas: As funções judiciais, legislativas e executivas dessas instituições não são caprichosamente separadas em nítidas caixas institucionais como às vezes supomos. Existe uma sobreposição das funções das três instituições [...] diante da qual não é de surpreender que o Judiciário tenha algum efeito no processo de formação de políticas públicas. 3 A despeito da distância temporal e das modificações institucionais, ainda há muitos defensores afirmando que a separação absoluta seria a única a impedir a tirania. O presente artigo advoga em sentido contrário. A influência do Judiciário na elaboração e aplicação de políticas públicas tem sido ativa. Há pelo menos meio século já se reconhece que o Judiciário pre-2 HAMILTON, Alexander. The Federalist n. 78: the judiciary department. Independent Journal, 14 Jun. 1788. Disponível em: <http://www.constitution.org/fed/federa78.htm>.