3 pontos da lei antidesmatamento que afetam o agronegócio brasileiro | Agro Estadão (original) (raw)
CNA avalia que “não existe espaço” para modificações no conteúdo da norma e que “lei tem questões internas que fecham mercados”
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Recebido com “bons olhos”, o adiamento do Regulamento da União Europeia para Produtos Livres de Desmatamento (EUDR, sigla em inglês) ainda não encerra o debate sobre essa legislação. Segundo a diretora de Relações Internacionais da Confederação de Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Sueme Mori, o atual momento da Comissão Europeia não abre espaço para modificações no conteúdo da norma.
“O adiamento a gente vê com bons olhos, mas a lei continua tendo questões internas que fecham mercados”, afirma Mori ao Agro Estadão. “A gente já tem uma indicação de quem será o comissário para Agricultura e dos outros comissários do segundo mandato da Ursula Von der Leyen, mas não está batido o martelo. A composição e a política do comissário também não está clara”, completa.
A prorrogação da lei antidesmatamento ainda precisa ser votada pelo Parlamento Europeu e a apreciação não tem data marcada. A proposta é adiar a entrada em vigor da lei de 30 de dezembro de 2024 para 30 de dezembro de 2025. Sobre isso, a especialista está mais otimista, principalmente devido aos pedidos de diferentes entidades da própria Europa. O Brasil também se manifestou oficialmente contrário em carta.
“Do ponto de vista de adiamento da cobrança, essa parece que está bem encaminhada. O último grande pedido de adiamento veio das próprias organizações produtivas europeias. […] Essa pressão interna ficou muito forte nos últimos tempos. Por este cenário, eu acho que tem uma sinalização de que esse adiamento vai se concretizar”, comenta a diretora.
“Monstro burocrático” e os problemas para a agricultura brasileira
Mori lembra que dias antes da proposta de adiamento ser anunciada, uma série de entidades europeias ligadas ao setor produtivo, como a European Farmers and Agri-Cooperatives (Copa-Cogeca), assinaram uma carta com críticas pesadas, inclusive classificando a legislação como “monstro burocrático”.
A reclamação era de que havia menos de 100 dias para a lei antidesmatamento começar a valer e ainda não se tinha explicações claras para o cumprimento, o que gerava “incertezas legais e de mercado”.
Junto com a divulgação do adiamento também vieram as publicações de instruções com mais detalhes referentes às questões administrativas da aplicação da lei. Essas novas publicações ainda estão sendo analisadas pela equipe da CNA junto com as setes cadeias afetadas. Porém, mesmo com essas explicações posteriores, três pontos na lei antidesmatamento são considerados prejudiciais à agricultura brasileira.
Data de corte
A EUDR prevê que produtos vindos de propriedades que tiverem desmatamento a partir 2021 não serão aceitos no bloco. Segundo a CNA, a escolha da data foi feita de forma unilateral e com peso retroativo. Mori cita o exemplo do estado de Rondônia, que vê a produção de café crescer, mas parte desses produtores estaria excluída, já que essas áreas são novas.
Não diferenciação entre desmatamento ilegal e legal
A legislação brasileira prevê a possibilidade de desmatamento legal. No entanto, a EUDR não considera isso e exclui propriedades que tenham feito desmatamento mesmo que legalmente.
Sistema de classificação discriminatório
A lei europeia também cria uma classificação de risco de desmatamento entre países exportadores. Quanto maior o risco, mais burocrático tende a ser o processo de entrada dos produtos. Para a CNA, isso pode trazer discriminação entre os países e dificultar as exportações brasileiras.
Recurso na OMC também é estudado
Há também o entendimento de que a EUDR infringe as regras da Organização Mundial de Comércio (OMC), o que poderia dar base para a entrada de recursos no órgão de negociações internacionais. Mori aponta que essa é uma medida que está sendo estudada pela CNA.
“A gente também está avaliando um possível questionamento dessa norma diante da Organização Mundial do Comércio (OMC). Nós e vários [países e entidades], porque até onde a gente entende, essa é uma norma que discrimina entre países. Nesse sentido e em outros, ela estaria em desacordo com as normas da OMC”, indica.
Saiba mais sobre a lei europeia nesta reportagem do Agro Estadão.
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