Ana Catarina Zema | Consejo Latinoamericano de Ciencias Sociales-CLACSO (original) (raw)
Videos by Ana Catarina Zema
Oficina Faculdade de Direito Universidade de Brasília
14 views
Papers by Ana Catarina Zema
Povos Indígenas no Brasil Republicano: por uma outra narrativa da história , 2024
O Centro de Referência Virtual Indígena (CRVI) do Armazém Memória foi criado para ser um instrume... more O Centro de Referência Virtual Indígena (CRVI) do Armazém Memória foi criado para ser um instrumento útil à luta dos povos indígenas pelo reconhecimento de seus direitos e contra a negação de sua história e o apagamento de sua memória. O objetivo desse capítulo é discutir a importância do CRVI e do trabalho realizado pelo coletivo de pesquisadores indígenas como uma "memória ação". Antes de apresentar o conteúdo do CRVI e de explicar o trabalho do coletivo, julgamos importante apresentar alguns fundamentos teórico-conceituais que embasam aquilo que chamamos de "memória ação" e que nos ajudam a entender a importância do acervo do CRVI do Armazém Memória na luta por justiça histórica e reparação.
Mining and Indigenous Livelihoods, 2024
In recent decades, Indigenous Peoples have succeeded in advancing a series of demands, including ... more In recent decades, Indigenous Peoples have succeeded in advancing a series of demands, including the right to self-determination and the right to control development in Indigenous territories (Anaya 2004). The literature suggests that the content of these emerging norms and their implementation in institutional practices remain conflicting (Montambeault and Papillon 2022). For states, the recognition of Indigenous rights has included an emphasis on Indigenous Peoples’ right to effective and meaningful participation in the consultation process in national laws (Haugen 2016), but for Indigenous Peoples, this has not necessarily translated into greater control over
development (O’Faircheallaigh 2012). Their participation and ability to negotiate—and even to benefit economically and socially from mining development—therefore vary from one country to another, and even within the same country. These peoples, who have historically been excluded from development (Anaya 2013), experience the highest levels of poverty today (World Bank 2021), which can influence their ability to benefit from and mitigate the socioeconomic impacts of mining activities.
This chapter explores the challenges of the effective participation of Indigenous Peoples in Canada and Brazil. We consider that the issues raised are very similar in the Americas (Montambeault and Papillon 2022; Leclair et al. 2020; Gilberthorpe and Hilson 2014). Focusing on power relations and institutional practices for mining development, we will answer the following questions: In what ways do Indigenous Peoples in Canada and Brazil participate (or not) in mining development? How do Indigenous Peoples “inhabit” complex “institutional environments” and respond to institutional pressures and rationales?
Annuaire de Justice Transitionnelle, 2022
Depuis plusieurs décennies déjà, de manière plus ou moins satisfaisante, des Commission Vérité et... more Depuis plusieurs décennies déjà, de manière plus ou moins satisfaisante,
des Commission Vérité et Réconciliation (CVR) ont mis la lumière sur les graves violences subies par les peuples autochtones. La mise en place de ces CVR a soulevé la nécessité de prendre en compte les demandes des victimes autochtones notamment dans la mise en oeuvre de mesures de réparations culturellement appropriées, destinées à réparer les conséquences des violences subies, rétablir la paix et garantir la non-répétition de ces violences dans le futur. Dans ce chapitre, après avoir analysé, d’une part, comment les commission vérité mises en place au Guatemala, au Brésil et au Chili ont appréhendé les violences subies par les peuples autochtones et, d’autre part, comment ont été mises en oeuvre les recommandations adoptées, nous nous intéresserons aux stratégies développées par ces peuples devant les instances juridictionnelles internationales pour pallier aux déficiences des mécanismes de justice transitionnelle mis en place à l’échelle nationale.
Lei do Índio ou Lei do Branco. Quem decide?, 2019
Esse capítulo pretende examinar em que medida o quadro constitucional brasileiro determina a rece... more Esse capítulo pretende examinar em que medida o quadro constitucional brasileiro determina a recepção da jurisdição indígena, quais os desafios que esse reconhecimento coloca para o direito nacional e, finalmente, até que ponto as mudanças recentes no direito constitucional brasileiro são capazes de amparar uma pluralidade jurídica mais igualitária que atenue a lógica hegemônica e hierárquica do direito oficial.
Cadernos de História, 2012
As sociedades que questionam hoje as relações de dominação oriundas do colonialismo, começando po... more As sociedades que questionam hoje as relações de dominação oriundas do colonialismo, começando por identificar e reconhecer os impactos causados pelos erros do passado e suas seqüelas na atualidade, são interpeladas por um desejo de justiça que se volta para o passado. O reconhecimento das discriminações e traumatismos históricos surge como uma necessidade de se ter em conta duas dimensões temporais: de um lado os traços do passado traumático e de outro, o peso presente deste passado não assumido, não reconhecido e não rememorado. Aqui se encontram as temáticas do perdão e da
Revista Confluências , 2023
Há várias décadas, de maneira mais ou menos satisfatória, as Comissões de Verdade e Reconciliação... more Há várias décadas, de maneira mais ou menos satisfatória, as Comissões de Verdade e Reconciliação (CVR) vêm esclarecendo a grave violência sofrida pelos povos indígenas. O estabelecimento dessas CVRs levantou a necessidade de levar em conta as demandas das vítimas indígenas, especialmente na implementação de medidas de reparação culturalmente apropriadas, destinadas a reparar as consequências da violência sofrida, restaurar a paz e garantir que essa violência não se repita no futuro. Neste capítulo, optamos por destacar a dinâmica da justiça transicional envolvendo os povos indígenas da Guatemala, do Chile e do Brasil, do nível nacional ao internacional, devido às particularidades de cada contexto, mas também devido às perspectivas abertas pelas ações empreendidas por eles perante as jurisdições internacionais. Depois de avaliar as respostas dos mecanismos de justiça transicional criados em nível nacional às gravíssimas violências sofridas pelos povos indígenas (1), analisaremos os contextos, as contribuições e as perspectivas de seu recurso aos tribunais internacionais (2).
Revista Debates Insubmissos, 2023
Após a Comissão Nacional da Verdade, a 1ª Conferência Nacional de Política Indigenista (CNPI) foi... more Após a Comissão Nacional da Verdade, a 1ª Conferência Nacional de Política Indigenista (CNPI) foi o momento e o local onde o movimento indígena se reuniu para refletir sobre o tema da reparação. O objetivo deste trabalho é discutir as várias dimensões do discurso de reparação do movimento indígena no Brasil. Em um primeiro momento, relembramos o contexto histórico-político da 1ª CNPI. Em seguida, apresentamos o debate que aconteceu no Eixo 6 sobre o direito à memória, à verdade e à reparação. Ao final, apontamos alguns dos limites e desafios da justiça de transição para os povos indígenas no Brasil. Veremos como a negação do direito à memória, à verdade, à justiça e à reparação para os povos indígenas, além de impedir um processo de reconciliação, encoraja, no tempo presente, a perpetuação ou a repetição de atos de violência e barbaridade já observados no passado.
Revista Relicário, 2023
O presente artigo busca refletir sobre as afinidades e diferenças entre as ideias de Aimé Césaire... more O presente artigo busca refletir sobre as afinidades e diferenças entre as ideias de Aimé Césaire, intelectual afro-caribenho e de María Lugones, filósofa feminista argentina, acerca do tema da descolonização. Valemo-nos de artigos escritos por ele/ela e de outros/as que analisam suas obras. Com isso, pretendemos contribuir para o debate sobre descolonização a partir do pensamento de Aimé Césaire e María Lugones. Feitas as aproximações entre o pensamento de Césaire e de Lugones, veremos o quanto é importante ter presente o conceito de descolonização quando analisamos as relações sociais nas Américas.
Direitos Humanos, Cidadania e Violência no Brasil, 2018
No Brasil, após trinta anos da promulgação da Constituição da República Federativa do Brasil (198... more No Brasil, após trinta anos da promulgação da Constituição da República Federativa do Brasil (1988) é possível constatar que a transposição dos desejos constitucionais em verdadeiras medidas enfrenta ainda hoje uma série de obstáculos. Em um contexto de crise político-institucional extremamente complexo por que passa o país, as consequências para os povos indígenas têm sido de retrocessos, negação de direitos, ameaças às garantias constitucionais e agravamento das violações de direitos humanos cometidas contra esses povos. Para uma avaliação mais crítica dos avanços jurídicos que a Constituição de 1988 trouxe em matéria de direitos indígenas e para entender a gravidade da ameaça de retrocessos que a atual crise instituiu, é preciso considerar que o reconhecimento desses direitos se deu em um contexto particular de valorização do multiculturalismo e, ao mesmo tempo, de afirmação da ordem neoliberal. O objetivo desse artigo é retomar o debate sobre os direitos dos povos indígenas a partir da teoria crítica do “multiculturalismo neoliberal” e mostrar como as pressões da economia neoliberal e o acirramento da crise política no país afetaram consideravelmente o projeto de reconhecimento e implementação desses direitos.
Interethnic@ - Revista de Estudos em Relações Interétnicas, 2018
A constituição do Sistema Mundo Moderno/Colonial impôs aos povos indígenas um lugar de subordinaç... more A constituição do Sistema Mundo Moderno/Colonial impôs aos povos indígenas um lugar de subordinação político-jurídica e social inegável. A análise desse Sistema e seus impactos sobre a vida de milhares de indígenas convida a pensar a trajetória de luta e de resistência dos Povos Indígenas no Brasil em uma longa duração. O propósito deste artigo é mostrar, na perspectiva decolonial, que existe uma relação intrínseca entre as lógicas do Sistema Mundo Moderno/Colonial e as diferentes formas que a práxis de dominação/violência contra os Povos Indígenas assume ao longo do processo de expansão e consolidação da supremacia cultural do ocidente no marco global das relações de poder. A ideia é apresentar uma proposta de reflexão teórica para o enquadramento da violência histórica cometida contra os povos indígenas no Brasil a partir do diálogo com a perspectiva de análise do Sistema Mundo Moderno/Colonial. Palavras-chave: sistema mundo, decolonial, povos indígenas, violências. Resumen La constitución del Sistema Mundo Moderno/Colonial impuso a los pueblos indígenas un lugar de subordinación político-jurídica y social innegable. El análisis de ese Sistema y sus impactos sobre la vida de miles de indígenas invita a pensar la trayectoria de lucha y de resistencia de los Pueblos Indígenas en Brasil en una larga duración. El propósito de este artículo es mostrar, en la perspectiva decolonial, que existe una relación intrínseca entre las lógicas del Sistema Mundo Moderno / Colonial y las diferentes formas que la praxis de dominación / violencia contra los Pueblos Indígenas asume a lo largo del proceso de expansión y consolidación de la supremacía cultural del occidente en el marco global de las relaciones de poder. La idea es presentar una propuesta de reflexión teórica para el encuadramiento de la violencia histórica cometida contra los pueblos indígenas en Brasil a partir del diálogo con la perspectiva de análisis del Sistema Mundo Moderno / Colonial. Palabras clave: sistema mundo, decolonial, pueblos indígenas, violencias.
Revista Fronteiras e Debates, 2017
O estudo dos direitos de justiça e de polícia na obra de Philippe de Beaumanoir, Costumes de Beau... more O estudo dos direitos de justiça e de polícia na obra de Philippe de Beaumanoir, Costumes de Beauvaisis, foi conduzido a partir do exame dos conceitos de senhorio e de poder senhorial, conceitos fundamentais para compreensão das relações de poder no período medieval. Sob o ângulo da antropologia jurídica, pretendeu-se analisar os direitos de justiça e de polícia dos senhores feudais como estabelecidos nos Costumes de Beauvaisis, para mostrar que no século XIII, quando os conflitos entre senhores cessam, o que passa a ter importância para a afirmação do poder do senhor é o exercício de justiça. Após breve apresentação do autor e da fonte, expõe-se, em um primeiro momento, apontamentos historiográficos sobre a temática do senhorio e do poder senhorial para, em seguida, analisar nos Costumes de Beauvaisis os direitos de justiça e de polícia que são aqueles que dão ao senhor o poder de julgar, de punir, de cobrar taxas e multas e de afirmar seu poder de ban. Finalmente, conclui-se que o exercício da justiça está na base de todos os outros direitos e que é graças ao seu direi-to de justiça que o senhor vai adquirir o poder necessário para exigir de todos seus súditos os outros direitos.
Direitos Humanos, Cidadania e Violência no Brasil, 2017
As últimas décadas foram de redefinição dos laços políticos entre povos indígenas, Estado Naciona... more As últimas décadas foram de redefinição dos laços políticos entre povos indígenas, Estado Nacional e sociedade. Nas questões referentes aos direitos territoriais dos povos indígenas brasileiros, a relação entre direito e política sempre foi muito estreita, mas é preciso reconhecer que, nos últimos anos a linguagem jurídica tem sobressaído sobre a linguagem política. A proposta deste estudo é refletir sobre como e porque as controvérsias acerca dos povos indígenas e a demarcação de suas terras no Brasil têm tomado cada vez mais o caminho dos tribunais e qual o papel que estes últimos vêm desempenhando no equacionamento desses conflitos.
ABYA YALA, 2018
Desde 1994, após o levante armado que culminou na ocupação de sete cidades do estado de Chiapas n... more Desde 1994, após o levante armado que culminou na ocupação de sete cidades do estado de Chiapas no México, o Exército Zapatista de Libertação Nacional deu início a um processo de constituição de uma das mais importantes experiências de autonomia indígena da contemporaneidade. Partindo de uma vanguarda revolucionária leninista clássica para uma revolta indígena, o movimento zapatista foi se afirmando como um movimento autônomo, radicalmente democrático, fortemente marcado pela afirmação de uma identidade indígena e ao mesmo tempo nacionalista mexicano, impregnado de um espírito libertário com influência de leituras marxistas e de uma cultura cristã emancipatória, além dos ideais feministas e das referências à tradição e aos costumes dos povos maia. Com base nessas influências e, especialmente, nas tradições indígenas, um sistema de autogoverno foi construído. Nesse processo de construção de um regime autônomo, a educação foi objeto de uma importante mobilização por parte dos zapatistas. Este artigo pretende demonstrar como a experiência zapatista autônoma e seu projeto de “educação verdadeira” representam um questionamento radical da política educacional do Estado ao mesmo tempo em que favorecem a emergência de estratégias educativas condizentes com as demandas indígenas.
Considerado um dos conceitos mais importantes e característicos do pensamento caribenho, o concei... more Considerado um dos conceitos mais importantes e característicos do pensamento caribenho, o conceito de Negritude é, em geral, traduzido como uma reação ao colonialismo francês e como uma glorificação das culturas e das sociedades africanas. Mas, desde que o apresentou Aimé Césaire, o conceito se internacionalizou e não cessou seu movimento de criação contínua que esmiuçou e questionou seu significado original gerando muitas polêmicas. Em muitas entrevistas, Césaire foi questionado sobre o que seria a Negritude e a diferença entre o que colocava Léopold Sédar Senghor e o que ele mesmo propunha. Com o intuito de contribuir para o debate sobre o que seria a Negritude para Aimé Césaire, propõe-se aqui investigar este tema em algumas de suas obras mais importantes e entrevistas à luz da história do conceito de Reinhart Koselleck. O objetivo deste artigo é examinar o significado dado por Césaire, desde que o termo apareceu pela primeira vez em seu artigo Nègrerie: jeunesse noire et assimilation de 1935 até o seu Discurso sobre a Negritude de 1987. Nesse discurso, Césaire apresenta a Negritude como memória coletiva, como revolta necessária contra o reducionismo europeu, como consciência da diferença e como fidelidade e solidariedade. Veremos que o conceito de Negritude de Césaire não pode ser compreendido se não for relacionado com sua crítica ao colonialismo e que a questão identitária deve também estar vinculada aos seus conceitos de memória e solidariedade. No entanto, mais do que ideologia política, mais do que retórica identitária, veremos que, para compreender a complexidade e alcance do conceito, é necessário, como queria Césaire, considerá-lo do ponto de vista literário e poético e como uma ética pessoal.
ABPN, 2017
Resumo: A partir da leitura de Pele negra, máscaras brancas proponho neste artigo refletir sobre ... more Resumo: A partir da leitura de Pele negra, máscaras brancas proponho neste artigo refletir sobre as ideias de Frantz Fanon acerca do racismo colonial e da alienação e desalienação do negro e do branco. O objetivo é recuperar alguns de seus aportes mais importantes para a compreensão do racismo colonial a partir de sua teoria da alienação. Fanon apresenta a alienação como uma etapa prévia à escravidão e ao colonialismo necessária para a manutenção da exploração econômica e analisa as condutas identitárias de " vergonha de si " como resultado da dominação colonial. Fanon descreve com precisão o impacto do racismo e do colonialismo e seus efeitos destrutivos mostrando como os mecanismos de alienação determinam as relações entre negros e brancos e reproduzem as hierarquias que regem essas relações. Para Fanon, os comportamentos dos negros e colonizados são o resultado de uma relação colonial desigual e violenta. A desigualdade colonial coloca o dominado em uma situação nevrótica que se traduz por uma negrofobia ou arabefobia. Para sair dessa situação, Fanon argumenta que a solução não está em um discurso moral, não basta dizer que o colonialismo, o racismo e seus efeitos são ruins. É necessária uma operação muita mais profunda que tem, para Fanon, uma relação com sua militância. Retomar o pensamento de Fanon e reconhecer a relevância e atualidade de suas contribuições, mesmo depois de mais de 50 anos após sua morte, é fundamental para podermos realocar a luta contra toda forma de dominação na continuidade da luta contra o colonialismo em uma época em que a identidade racial e o racismo mais que provaram sua capacidade de persistir no tempo e no espaço.
A Sociologia do Direito não deixou de considerar as relações entre direito e poder, no entanto es... more A Sociologia do Direito não deixou de considerar as relações entre direito e poder, no entanto essas relações não foram suficientemente exploradas no plano empírico, inclusive porque, de acordo com o sociólogo quebequense Guy Rocher, falta ainda um quadro teórico capaz de apreender essas relações e analisar sua dinâmica. Rocher propõe então, em seu artigo Droit, pouvoir et domination de 1986, refletir sobre três pontos que revelariam porque seria vantajoso para a sociologia jurídica considerar a dimensão do poder: a definição sociológica do direito, o papel do direito nos conflitos e relações de poder e a simbólica do direito. A partir de suas reflexões sobre a relação entre direito, poder e dominação, Rocher mostra que o direito funciona como agente ativo nos conflitos, servindo tanto para evitá-los como para regulamentá-los, suscitá-los, mantê-los e ocultá-los e, por isso, coopera com as regras que orientam as relações de poder e de dominação que subjazem aos conflitos.
O trabalho examina a decisão proferida pela Suprema Corte do Canadá (SCC) no caso R v. Gladue à l... more O trabalho examina a decisão proferida pela Suprema Corte do Canadá (SCC) no caso R v. Gladue à luz dos princípios da justiça restaurativa aplicados à população autóctone canadense. Apresenta, inicialmente, um breve histórico sobre as tradições jurídicas autóctones, sua
incorporação pela Constituição de Canadá de 1982 e a edição do artigo 718.2(e) do Código Penal canadense. Aborda, ainda, os meios alternativos de resolução de conflitos, em especial, a Resolução nº 2002/12 do Conselho Econômico e Social da ONU, que fixou os Princípios
Básicos para a Utilização de Programas de Justiça Restaurativa em matéria criminal, e que sofreu influências das tradições das populações autóctones. Em seguida, discorre sobre o caso R v. Gladue, que foi o primeiro em que a Suprema Corte interpretou e aplicou o artigo 718.2(e) do Código Penal. Como conclusão, o estudo mostra que houve uma determinação da SCC em enfrentar o problema do número desproporcional de autóctones nas prisões, por meio da observação de suas circunstâncias especiais. A SCC não respondeu, entretanto, ao problema específico da over-incarceration das mulheres autóctones numa perspectiva de gênero.
Os povos indígenas ganharam visibilidade internacional com a negociação e depois a adoção pela As... more Os povos indígenas ganharam visibilidade internacional com a negociação e depois a adoção pela Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU) da Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas em 2007. Durante o longo período de negociação, mais de vinte anos, o movimento indígena internacional se fortaleceu com a participação direta de seus representantes na ONU. A consagração da categoria “povos indígenas” e o reconhecimento do direito desses povos à autodeterminação representam duas grandes conquistas do movimento indígena internacional. Conhecer a delimitação dada ao conceito de povos indígenas pelo direito internacional e a definição dos critérios de qualificação de um povo como indígena é fundamental, já que “povos indígenas” é uma categoria conceitual necessária para a compreensão da problemática dos direitos indígenas e seus destinatários. O conceito de “povos indígenas” tem uma história que reflete as questões políticas em jogo em torno da definição das novas relações a serem estabelecidas entre Estados e povos indígenas e das reivindicações desses povos na ONU, particularmente, sua reivindicação por autodeterminação.
O trabalho visa discutir a decisão do STF no julgamento da demarcação da Terra Indígena Raposa Se... more O trabalho visa discutir a decisão do STF no julgamento da demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol à luz de concepções do direito constitucional contemporâneo, sobretudo do estado de direito e sua ligação com os projetos neoliberal e neoconstitucional.
Contextualizaremos historicamente o surgimento do conflito na região, apresentaremos o caso jurídico, abordaremos os legados incorporados ao discurso jurídico sobre a constituição política e debateremos o “fechamento conceitual”, em oposição à abertura democrática.
Trataremos dos projetos neoliberal e neoconstitucional, ligando-os às concepções light e densa do estado de direito, e, ao final, realizaremos uma análise crítica da decisão judicial.
Oficina Faculdade de Direito Universidade de Brasília
14 views
Povos Indígenas no Brasil Republicano: por uma outra narrativa da história , 2024
O Centro de Referência Virtual Indígena (CRVI) do Armazém Memória foi criado para ser um instrume... more O Centro de Referência Virtual Indígena (CRVI) do Armazém Memória foi criado para ser um instrumento útil à luta dos povos indígenas pelo reconhecimento de seus direitos e contra a negação de sua história e o apagamento de sua memória. O objetivo desse capítulo é discutir a importância do CRVI e do trabalho realizado pelo coletivo de pesquisadores indígenas como uma "memória ação". Antes de apresentar o conteúdo do CRVI e de explicar o trabalho do coletivo, julgamos importante apresentar alguns fundamentos teórico-conceituais que embasam aquilo que chamamos de "memória ação" e que nos ajudam a entender a importância do acervo do CRVI do Armazém Memória na luta por justiça histórica e reparação.
Mining and Indigenous Livelihoods, 2024
In recent decades, Indigenous Peoples have succeeded in advancing a series of demands, including ... more In recent decades, Indigenous Peoples have succeeded in advancing a series of demands, including the right to self-determination and the right to control development in Indigenous territories (Anaya 2004). The literature suggests that the content of these emerging norms and their implementation in institutional practices remain conflicting (Montambeault and Papillon 2022). For states, the recognition of Indigenous rights has included an emphasis on Indigenous Peoples’ right to effective and meaningful participation in the consultation process in national laws (Haugen 2016), but for Indigenous Peoples, this has not necessarily translated into greater control over
development (O’Faircheallaigh 2012). Their participation and ability to negotiate—and even to benefit economically and socially from mining development—therefore vary from one country to another, and even within the same country. These peoples, who have historically been excluded from development (Anaya 2013), experience the highest levels of poverty today (World Bank 2021), which can influence their ability to benefit from and mitigate the socioeconomic impacts of mining activities.
This chapter explores the challenges of the effective participation of Indigenous Peoples in Canada and Brazil. We consider that the issues raised are very similar in the Americas (Montambeault and Papillon 2022; Leclair et al. 2020; Gilberthorpe and Hilson 2014). Focusing on power relations and institutional practices for mining development, we will answer the following questions: In what ways do Indigenous Peoples in Canada and Brazil participate (or not) in mining development? How do Indigenous Peoples “inhabit” complex “institutional environments” and respond to institutional pressures and rationales?
Annuaire de Justice Transitionnelle, 2022
Depuis plusieurs décennies déjà, de manière plus ou moins satisfaisante, des Commission Vérité et... more Depuis plusieurs décennies déjà, de manière plus ou moins satisfaisante,
des Commission Vérité et Réconciliation (CVR) ont mis la lumière sur les graves violences subies par les peuples autochtones. La mise en place de ces CVR a soulevé la nécessité de prendre en compte les demandes des victimes autochtones notamment dans la mise en oeuvre de mesures de réparations culturellement appropriées, destinées à réparer les conséquences des violences subies, rétablir la paix et garantir la non-répétition de ces violences dans le futur. Dans ce chapitre, après avoir analysé, d’une part, comment les commission vérité mises en place au Guatemala, au Brésil et au Chili ont appréhendé les violences subies par les peuples autochtones et, d’autre part, comment ont été mises en oeuvre les recommandations adoptées, nous nous intéresserons aux stratégies développées par ces peuples devant les instances juridictionnelles internationales pour pallier aux déficiences des mécanismes de justice transitionnelle mis en place à l’échelle nationale.
Lei do Índio ou Lei do Branco. Quem decide?, 2019
Esse capítulo pretende examinar em que medida o quadro constitucional brasileiro determina a rece... more Esse capítulo pretende examinar em que medida o quadro constitucional brasileiro determina a recepção da jurisdição indígena, quais os desafios que esse reconhecimento coloca para o direito nacional e, finalmente, até que ponto as mudanças recentes no direito constitucional brasileiro são capazes de amparar uma pluralidade jurídica mais igualitária que atenue a lógica hegemônica e hierárquica do direito oficial.
Cadernos de História, 2012
As sociedades que questionam hoje as relações de dominação oriundas do colonialismo, começando po... more As sociedades que questionam hoje as relações de dominação oriundas do colonialismo, começando por identificar e reconhecer os impactos causados pelos erros do passado e suas seqüelas na atualidade, são interpeladas por um desejo de justiça que se volta para o passado. O reconhecimento das discriminações e traumatismos históricos surge como uma necessidade de se ter em conta duas dimensões temporais: de um lado os traços do passado traumático e de outro, o peso presente deste passado não assumido, não reconhecido e não rememorado. Aqui se encontram as temáticas do perdão e da
Revista Confluências , 2023
Há várias décadas, de maneira mais ou menos satisfatória, as Comissões de Verdade e Reconciliação... more Há várias décadas, de maneira mais ou menos satisfatória, as Comissões de Verdade e Reconciliação (CVR) vêm esclarecendo a grave violência sofrida pelos povos indígenas. O estabelecimento dessas CVRs levantou a necessidade de levar em conta as demandas das vítimas indígenas, especialmente na implementação de medidas de reparação culturalmente apropriadas, destinadas a reparar as consequências da violência sofrida, restaurar a paz e garantir que essa violência não se repita no futuro. Neste capítulo, optamos por destacar a dinâmica da justiça transicional envolvendo os povos indígenas da Guatemala, do Chile e do Brasil, do nível nacional ao internacional, devido às particularidades de cada contexto, mas também devido às perspectivas abertas pelas ações empreendidas por eles perante as jurisdições internacionais. Depois de avaliar as respostas dos mecanismos de justiça transicional criados em nível nacional às gravíssimas violências sofridas pelos povos indígenas (1), analisaremos os contextos, as contribuições e as perspectivas de seu recurso aos tribunais internacionais (2).
Revista Debates Insubmissos, 2023
Após a Comissão Nacional da Verdade, a 1ª Conferência Nacional de Política Indigenista (CNPI) foi... more Após a Comissão Nacional da Verdade, a 1ª Conferência Nacional de Política Indigenista (CNPI) foi o momento e o local onde o movimento indígena se reuniu para refletir sobre o tema da reparação. O objetivo deste trabalho é discutir as várias dimensões do discurso de reparação do movimento indígena no Brasil. Em um primeiro momento, relembramos o contexto histórico-político da 1ª CNPI. Em seguida, apresentamos o debate que aconteceu no Eixo 6 sobre o direito à memória, à verdade e à reparação. Ao final, apontamos alguns dos limites e desafios da justiça de transição para os povos indígenas no Brasil. Veremos como a negação do direito à memória, à verdade, à justiça e à reparação para os povos indígenas, além de impedir um processo de reconciliação, encoraja, no tempo presente, a perpetuação ou a repetição de atos de violência e barbaridade já observados no passado.
Revista Relicário, 2023
O presente artigo busca refletir sobre as afinidades e diferenças entre as ideias de Aimé Césaire... more O presente artigo busca refletir sobre as afinidades e diferenças entre as ideias de Aimé Césaire, intelectual afro-caribenho e de María Lugones, filósofa feminista argentina, acerca do tema da descolonização. Valemo-nos de artigos escritos por ele/ela e de outros/as que analisam suas obras. Com isso, pretendemos contribuir para o debate sobre descolonização a partir do pensamento de Aimé Césaire e María Lugones. Feitas as aproximações entre o pensamento de Césaire e de Lugones, veremos o quanto é importante ter presente o conceito de descolonização quando analisamos as relações sociais nas Américas.
Direitos Humanos, Cidadania e Violência no Brasil, 2018
No Brasil, após trinta anos da promulgação da Constituição da República Federativa do Brasil (198... more No Brasil, após trinta anos da promulgação da Constituição da República Federativa do Brasil (1988) é possível constatar que a transposição dos desejos constitucionais em verdadeiras medidas enfrenta ainda hoje uma série de obstáculos. Em um contexto de crise político-institucional extremamente complexo por que passa o país, as consequências para os povos indígenas têm sido de retrocessos, negação de direitos, ameaças às garantias constitucionais e agravamento das violações de direitos humanos cometidas contra esses povos. Para uma avaliação mais crítica dos avanços jurídicos que a Constituição de 1988 trouxe em matéria de direitos indígenas e para entender a gravidade da ameaça de retrocessos que a atual crise instituiu, é preciso considerar que o reconhecimento desses direitos se deu em um contexto particular de valorização do multiculturalismo e, ao mesmo tempo, de afirmação da ordem neoliberal. O objetivo desse artigo é retomar o debate sobre os direitos dos povos indígenas a partir da teoria crítica do “multiculturalismo neoliberal” e mostrar como as pressões da economia neoliberal e o acirramento da crise política no país afetaram consideravelmente o projeto de reconhecimento e implementação desses direitos.
Interethnic@ - Revista de Estudos em Relações Interétnicas, 2018
A constituição do Sistema Mundo Moderno/Colonial impôs aos povos indígenas um lugar de subordinaç... more A constituição do Sistema Mundo Moderno/Colonial impôs aos povos indígenas um lugar de subordinação político-jurídica e social inegável. A análise desse Sistema e seus impactos sobre a vida de milhares de indígenas convida a pensar a trajetória de luta e de resistência dos Povos Indígenas no Brasil em uma longa duração. O propósito deste artigo é mostrar, na perspectiva decolonial, que existe uma relação intrínseca entre as lógicas do Sistema Mundo Moderno/Colonial e as diferentes formas que a práxis de dominação/violência contra os Povos Indígenas assume ao longo do processo de expansão e consolidação da supremacia cultural do ocidente no marco global das relações de poder. A ideia é apresentar uma proposta de reflexão teórica para o enquadramento da violência histórica cometida contra os povos indígenas no Brasil a partir do diálogo com a perspectiva de análise do Sistema Mundo Moderno/Colonial. Palavras-chave: sistema mundo, decolonial, povos indígenas, violências. Resumen La constitución del Sistema Mundo Moderno/Colonial impuso a los pueblos indígenas un lugar de subordinación político-jurídica y social innegable. El análisis de ese Sistema y sus impactos sobre la vida de miles de indígenas invita a pensar la trayectoria de lucha y de resistencia de los Pueblos Indígenas en Brasil en una larga duración. El propósito de este artículo es mostrar, en la perspectiva decolonial, que existe una relación intrínseca entre las lógicas del Sistema Mundo Moderno / Colonial y las diferentes formas que la praxis de dominación / violencia contra los Pueblos Indígenas asume a lo largo del proceso de expansión y consolidación de la supremacía cultural del occidente en el marco global de las relaciones de poder. La idea es presentar una propuesta de reflexión teórica para el encuadramiento de la violencia histórica cometida contra los pueblos indígenas en Brasil a partir del diálogo con la perspectiva de análisis del Sistema Mundo Moderno / Colonial. Palabras clave: sistema mundo, decolonial, pueblos indígenas, violencias.
Revista Fronteiras e Debates, 2017
O estudo dos direitos de justiça e de polícia na obra de Philippe de Beaumanoir, Costumes de Beau... more O estudo dos direitos de justiça e de polícia na obra de Philippe de Beaumanoir, Costumes de Beauvaisis, foi conduzido a partir do exame dos conceitos de senhorio e de poder senhorial, conceitos fundamentais para compreensão das relações de poder no período medieval. Sob o ângulo da antropologia jurídica, pretendeu-se analisar os direitos de justiça e de polícia dos senhores feudais como estabelecidos nos Costumes de Beauvaisis, para mostrar que no século XIII, quando os conflitos entre senhores cessam, o que passa a ter importância para a afirmação do poder do senhor é o exercício de justiça. Após breve apresentação do autor e da fonte, expõe-se, em um primeiro momento, apontamentos historiográficos sobre a temática do senhorio e do poder senhorial para, em seguida, analisar nos Costumes de Beauvaisis os direitos de justiça e de polícia que são aqueles que dão ao senhor o poder de julgar, de punir, de cobrar taxas e multas e de afirmar seu poder de ban. Finalmente, conclui-se que o exercício da justiça está na base de todos os outros direitos e que é graças ao seu direi-to de justiça que o senhor vai adquirir o poder necessário para exigir de todos seus súditos os outros direitos.
Direitos Humanos, Cidadania e Violência no Brasil, 2017
As últimas décadas foram de redefinição dos laços políticos entre povos indígenas, Estado Naciona... more As últimas décadas foram de redefinição dos laços políticos entre povos indígenas, Estado Nacional e sociedade. Nas questões referentes aos direitos territoriais dos povos indígenas brasileiros, a relação entre direito e política sempre foi muito estreita, mas é preciso reconhecer que, nos últimos anos a linguagem jurídica tem sobressaído sobre a linguagem política. A proposta deste estudo é refletir sobre como e porque as controvérsias acerca dos povos indígenas e a demarcação de suas terras no Brasil têm tomado cada vez mais o caminho dos tribunais e qual o papel que estes últimos vêm desempenhando no equacionamento desses conflitos.
ABYA YALA, 2018
Desde 1994, após o levante armado que culminou na ocupação de sete cidades do estado de Chiapas n... more Desde 1994, após o levante armado que culminou na ocupação de sete cidades do estado de Chiapas no México, o Exército Zapatista de Libertação Nacional deu início a um processo de constituição de uma das mais importantes experiências de autonomia indígena da contemporaneidade. Partindo de uma vanguarda revolucionária leninista clássica para uma revolta indígena, o movimento zapatista foi se afirmando como um movimento autônomo, radicalmente democrático, fortemente marcado pela afirmação de uma identidade indígena e ao mesmo tempo nacionalista mexicano, impregnado de um espírito libertário com influência de leituras marxistas e de uma cultura cristã emancipatória, além dos ideais feministas e das referências à tradição e aos costumes dos povos maia. Com base nessas influências e, especialmente, nas tradições indígenas, um sistema de autogoverno foi construído. Nesse processo de construção de um regime autônomo, a educação foi objeto de uma importante mobilização por parte dos zapatistas. Este artigo pretende demonstrar como a experiência zapatista autônoma e seu projeto de “educação verdadeira” representam um questionamento radical da política educacional do Estado ao mesmo tempo em que favorecem a emergência de estratégias educativas condizentes com as demandas indígenas.
Considerado um dos conceitos mais importantes e característicos do pensamento caribenho, o concei... more Considerado um dos conceitos mais importantes e característicos do pensamento caribenho, o conceito de Negritude é, em geral, traduzido como uma reação ao colonialismo francês e como uma glorificação das culturas e das sociedades africanas. Mas, desde que o apresentou Aimé Césaire, o conceito se internacionalizou e não cessou seu movimento de criação contínua que esmiuçou e questionou seu significado original gerando muitas polêmicas. Em muitas entrevistas, Césaire foi questionado sobre o que seria a Negritude e a diferença entre o que colocava Léopold Sédar Senghor e o que ele mesmo propunha. Com o intuito de contribuir para o debate sobre o que seria a Negritude para Aimé Césaire, propõe-se aqui investigar este tema em algumas de suas obras mais importantes e entrevistas à luz da história do conceito de Reinhart Koselleck. O objetivo deste artigo é examinar o significado dado por Césaire, desde que o termo apareceu pela primeira vez em seu artigo Nègrerie: jeunesse noire et assimilation de 1935 até o seu Discurso sobre a Negritude de 1987. Nesse discurso, Césaire apresenta a Negritude como memória coletiva, como revolta necessária contra o reducionismo europeu, como consciência da diferença e como fidelidade e solidariedade. Veremos que o conceito de Negritude de Césaire não pode ser compreendido se não for relacionado com sua crítica ao colonialismo e que a questão identitária deve também estar vinculada aos seus conceitos de memória e solidariedade. No entanto, mais do que ideologia política, mais do que retórica identitária, veremos que, para compreender a complexidade e alcance do conceito, é necessário, como queria Césaire, considerá-lo do ponto de vista literário e poético e como uma ética pessoal.
ABPN, 2017
Resumo: A partir da leitura de Pele negra, máscaras brancas proponho neste artigo refletir sobre ... more Resumo: A partir da leitura de Pele negra, máscaras brancas proponho neste artigo refletir sobre as ideias de Frantz Fanon acerca do racismo colonial e da alienação e desalienação do negro e do branco. O objetivo é recuperar alguns de seus aportes mais importantes para a compreensão do racismo colonial a partir de sua teoria da alienação. Fanon apresenta a alienação como uma etapa prévia à escravidão e ao colonialismo necessária para a manutenção da exploração econômica e analisa as condutas identitárias de " vergonha de si " como resultado da dominação colonial. Fanon descreve com precisão o impacto do racismo e do colonialismo e seus efeitos destrutivos mostrando como os mecanismos de alienação determinam as relações entre negros e brancos e reproduzem as hierarquias que regem essas relações. Para Fanon, os comportamentos dos negros e colonizados são o resultado de uma relação colonial desigual e violenta. A desigualdade colonial coloca o dominado em uma situação nevrótica que se traduz por uma negrofobia ou arabefobia. Para sair dessa situação, Fanon argumenta que a solução não está em um discurso moral, não basta dizer que o colonialismo, o racismo e seus efeitos são ruins. É necessária uma operação muita mais profunda que tem, para Fanon, uma relação com sua militância. Retomar o pensamento de Fanon e reconhecer a relevância e atualidade de suas contribuições, mesmo depois de mais de 50 anos após sua morte, é fundamental para podermos realocar a luta contra toda forma de dominação na continuidade da luta contra o colonialismo em uma época em que a identidade racial e o racismo mais que provaram sua capacidade de persistir no tempo e no espaço.
A Sociologia do Direito não deixou de considerar as relações entre direito e poder, no entanto es... more A Sociologia do Direito não deixou de considerar as relações entre direito e poder, no entanto essas relações não foram suficientemente exploradas no plano empírico, inclusive porque, de acordo com o sociólogo quebequense Guy Rocher, falta ainda um quadro teórico capaz de apreender essas relações e analisar sua dinâmica. Rocher propõe então, em seu artigo Droit, pouvoir et domination de 1986, refletir sobre três pontos que revelariam porque seria vantajoso para a sociologia jurídica considerar a dimensão do poder: a definição sociológica do direito, o papel do direito nos conflitos e relações de poder e a simbólica do direito. A partir de suas reflexões sobre a relação entre direito, poder e dominação, Rocher mostra que o direito funciona como agente ativo nos conflitos, servindo tanto para evitá-los como para regulamentá-los, suscitá-los, mantê-los e ocultá-los e, por isso, coopera com as regras que orientam as relações de poder e de dominação que subjazem aos conflitos.
O trabalho examina a decisão proferida pela Suprema Corte do Canadá (SCC) no caso R v. Gladue à l... more O trabalho examina a decisão proferida pela Suprema Corte do Canadá (SCC) no caso R v. Gladue à luz dos princípios da justiça restaurativa aplicados à população autóctone canadense. Apresenta, inicialmente, um breve histórico sobre as tradições jurídicas autóctones, sua
incorporação pela Constituição de Canadá de 1982 e a edição do artigo 718.2(e) do Código Penal canadense. Aborda, ainda, os meios alternativos de resolução de conflitos, em especial, a Resolução nº 2002/12 do Conselho Econômico e Social da ONU, que fixou os Princípios
Básicos para a Utilização de Programas de Justiça Restaurativa em matéria criminal, e que sofreu influências das tradições das populações autóctones. Em seguida, discorre sobre o caso R v. Gladue, que foi o primeiro em que a Suprema Corte interpretou e aplicou o artigo 718.2(e) do Código Penal. Como conclusão, o estudo mostra que houve uma determinação da SCC em enfrentar o problema do número desproporcional de autóctones nas prisões, por meio da observação de suas circunstâncias especiais. A SCC não respondeu, entretanto, ao problema específico da over-incarceration das mulheres autóctones numa perspectiva de gênero.
Os povos indígenas ganharam visibilidade internacional com a negociação e depois a adoção pela As... more Os povos indígenas ganharam visibilidade internacional com a negociação e depois a adoção pela Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU) da Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas em 2007. Durante o longo período de negociação, mais de vinte anos, o movimento indígena internacional se fortaleceu com a participação direta de seus representantes na ONU. A consagração da categoria “povos indígenas” e o reconhecimento do direito desses povos à autodeterminação representam duas grandes conquistas do movimento indígena internacional. Conhecer a delimitação dada ao conceito de povos indígenas pelo direito internacional e a definição dos critérios de qualificação de um povo como indígena é fundamental, já que “povos indígenas” é uma categoria conceitual necessária para a compreensão da problemática dos direitos indígenas e seus destinatários. O conceito de “povos indígenas” tem uma história que reflete as questões políticas em jogo em torno da definição das novas relações a serem estabelecidas entre Estados e povos indígenas e das reivindicações desses povos na ONU, particularmente, sua reivindicação por autodeterminação.
O trabalho visa discutir a decisão do STF no julgamento da demarcação da Terra Indígena Raposa Se... more O trabalho visa discutir a decisão do STF no julgamento da demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol à luz de concepções do direito constitucional contemporâneo, sobretudo do estado de direito e sua ligação com os projetos neoliberal e neoconstitucional.
Contextualizaremos historicamente o surgimento do conflito na região, apresentaremos o caso jurídico, abordaremos os legados incorporados ao discurso jurídico sobre a constituição política e debateremos o “fechamento conceitual”, em oposição à abertura democrática.
Trataremos dos projetos neoliberal e neoconstitucional, ligando-os às concepções light e densa do estado de direito, e, ao final, realizaremos uma análise crítica da decisão judicial.
Partindo do reconhecimento pela Constituição brasileira de 1988 da organização social e cultural ... more Partindo do reconhecimento pela Constituição brasileira de 1988 da organização social e cultural indígenas e à luz da dicotomia redistribuição-reconhecimento, o artigo apresenta uma análise de decisão judicial paradigmática que concedeu, pela primeira vez, uma pensão por morte em caso de poligamia de povos indígenas. Considerando que há indícios de que existe um avanço na decisão judicial em reconhecer a organização social dos Waiãpi, é nesse
contexto que este trabalho se propõe a verificar como a determinação de divisão de uma pensão por morte entre as três viúvas do índio Parara Waiãpi responde ao dilema
redistribuição-reconhecimento. Como metodologia, o paper percorreu, num primeiro momento, a discussão sobre as teorias acerca de políticas de reconhecimento e de
redistribuição. Em seguida, analisamos os contornos da decisão judicial de reconhecimento inédito, pelo Poder Judiciário, de uma relação poligâmica entre povos indígenas. Como um dos resultados, verificou-se que a determinação de distribuição de uma pensão por morte
entre as viúvas e os filhos do segurado falecido, apesar de mostrar avanço quanto ao reconhecimento da organização social própria dos povos indígenas, acaba por reduzir a
avaliação da situação a uma mera questão de distribuição, negando um reconhecimento jurídico pleno da diversidade cultural. Há indícios de que houve um avanço do Poder
Judiciário no caso, por meio da compreensão da organização social dos povos indígenas, mas não houve uma verdadeira política de reconhecimento, pois as diferenças culturais e identitárias desses povos indígenas não foram determinantes para a resolução da controvérsia
judicial.
A situação dos indígenas Warao vindos da Venezuela trouxe para o centro do debate um tema que, me... more A situação dos indígenas Warao vindos da Venezuela trouxe para o centro do debate um tema que, mesmo não sendo novo, permanece pouco estudado no Brasil: a mobilidade transfronteiriça indígena. Por serem indígenas provenientes da Venezuela, as respostas usadas até aqui para explicar seu deslocamento até o Brasil coincidem com as justificativas para a vinda de todos os outros imigrantes venezuelanos, em que são enfatizadas razões de caráter econômico e político. O governo brasileiro tem tratado esses migrantes, não indígenas e indígenas, como “refugiados” ou “refugiados políticos”, expressões que têm implicações jurídicas concretas e que estão carregadas de conotações depreciativas. O propósito dessa pesquisa é mostrar que, para além das explicações de caráter econômico, social e político, a mobilidade dos indígenas venezuelanos Warao deve ser tratada como um fenômeno complexo que tem uma historicidade própria relacionada intrinsecamente a questões ambientais e identitárias. De fato, ao longo do século XX, os Warao passaram por vários processos históricos que os impediram de ter o pleno gozo de seus territórios e vivenciaram um processo migratório de suas terras para os centros urbanos da Venezuela e de outros países para ter acesso a serviços, bens de consumo e garantir o sustento de suas famílias, especialmente pela venda do artesanato. O primeiro objetivo do trabalho é estudar a questão da mobilidade dos Warao como um mecanismo de adaptação considerando os impactos socioambientais que, historicamente, comprometeram seus modos de vida em seus territórios. O segundo objetivo é caracterizar as linhas identitárias do povo Warao no que se refere à relação especial que mantêm com seu território, mesmo em um contexto de migração, e reconhecendo suas necessidades específicas de adaptação às mudanças promovidas pelos impactos socioambientais e pela crise econômica e política na Venezuela.
InSURgência Revista de direitos e Movimentos Sociais, 2019
Diante das crescentes ameaças e retrocessos impostos pelo Estado aos Povos Indígenas, a Articulaç... more Diante das crescentes ameaças e retrocessos impostos pelo Estado aos Povos Indígenas, a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB) lançou a campanha “Sangue Indígena: nenhuma gota a mais” no mês de janeiro de 2019 conclamando a todos, indígenas e apoiadores, para se mobilizar e juntar esforços organizando atividades, promovendo rodas de conversa, debates, produzindo e divulgando materiais. Como demonstração de nossa admiração, apoio e solidariedade à luta dos povos indígenas, apresentamos nesse dossiê a tradução da Declaração de Quito de 1990. Essa Declaração é o pronunciamento final do Primeiro Encontro Continental dos Povos Indígenas que reuniu 120 organizações indígenas de todo o continente em Quito no Equador. A década de 1990 representa um período importante na história do movimento indígena continental. Eventos críticos vão dar um forte impulso ao processo organizativo dos povos indígenas no continente. Em 1990, houve a resistência armada dos Mohawks em Oka no Canadá, dois anos depois veio a comemoração do quinto centenário do “descobrimento” ou “quinhentos anos de resistência” e, em 1994, a insurgência em Chiapas chamou a atenção para o movimento zapatista em todo o mundo. Como resultado desse processo de mobilização, se consolida um discurso comum que, apesar das características específicas de cada organização indígena e de suas agendas diferentes, incluía a demanda do seu reconhecimento como povos, que implicava a declaração constitucional do caráter multiétnico ou plurinacional do Estado, as reivindicações territoriais e a demanda de autonomia e autodeterminação. A Declaração de Quito condensa esse discurso e simboliza a consciência de 500 anos de luta e resistência dos povos indígenas do continente articulando politicamente o conjunto de reivindicações dos movimentos indígenas naquele momento. Com a participação de mais de duzentos representantes oficiais, fraternos e observadores, de 17 a 21 de julho, realizou-se em Quito o Primeiro Encontro Continental dos Povos Indígenas, convocado pela Confederação das Nacionalidades Indígenas do Equador (CONAIE), a Organização Nacional Indígena da Colômbia (ONIC) e SAIIC dos Estados Unidos, com o propósito de conhecer e discutir a problemática indígena e fortalecer o processo de unidade e luta continental no momento do V Centenário do início da conquista.
REPAM, 2019
Cerca de quinze dias atrás eu tive a oportunidade de falar sobre o Black Power para um público ne... more Cerca de quinze dias atrás eu tive a oportunidade de falar sobre o Black Power para um público neste campus 2 . Naquele momento, a consciência entre os estudantes sobre a questão racial havia se intensificado por causa de vários incidentes no cenário mundialnotadamente, os enforcamentos na Rodésia 3 e o assassinato do Dr. Martin Luther King. De fato, essa consciência cresceu de tal forma que algumas pessoas começaram a organizar um movimento do Black Power. Minha presença aqui testemunha minha total simpatia pelos objetivos deles. O tópico nesta ocasião não é apenas "Black Power", mas "Black Power e você". O Black Power pode ser visto como um movimento e uma ideologia que brota da realidade da opressão dos negros pelos brancos dentro do mundo imperialista como um todo. Agora precisamos ser específicos ao definir o cenário nas Índias Ocidentais e os papéis particulares que ocupamos na sociedade. Você e eu temos que decidir se queremos pensar como negros ou permanecer sendo uma versão suja do branco. (Eu explicarei o significado completo disto mais tarde).
Ana Catarina Zema de Resende, 2015
Aula sobre A luta dos povos indígenas por autodeterminação na ONU
Ana Catarina Zema de Resende, 2015
Quadro resumido da legislação indigenista para fins didáticos
Ana Catarina Zema de Resende, 2017
Versão Resumida da DDPI da ONU para fins didáticos.
As políticas de memória, justiça e reparação são consideradas necessárias para permitir a transiç... more As políticas de memória, justiça e reparação são consideradas necessárias para permitir a transição democrática após regimes ditatoriais, conflitos armados ou outras situações de graves violações de direitos humanos. Recentemente, os crimes contra os povos indígenas tornaram-se uma questão central das Comissões da Verdade em várias partes do mundo. Algumas Comissões da Verdade como as da Guatemala, Peru, Paraguai, Canada, Estados Unidos da América, Colômbia, Chili, Brasil, Austrália e Nova Zelândia trataram dos casos de violências contra os povos indígenas. O esforço de investigação dessas Comissões e a sistematização dos dados obtidos permitiram avaliar a gravidade dos atos de violência e seus efeitos traumáticos sobre os povos indígenas. No entanto, a falta de acompanhamento das recomendações e a ausência de efetivação das medidas de reparação e garantias de não repetição comprometeram as expectativas dessas comissões de romper com os ciclos de violência. Considerando a experiência acumulada pelos movimentos indígenas e suas críticas aos processos de reconciliação e reparação, discutiremos três desafios da justiça de transição para os povos indígenas. O primeiro diz respeito ao próprio entendimento de reparação. Nesse ponto, é essencial examinar como as percepções indígenas sobre o dano e a reparação têm desafiado a compreensão jurídica tradicional desse conceito. O segundo desafio refere-se à questão das temporalidades e à dificuldade que os mecanismos de justiça de transição têm de abordar as raízes profundas dos conflitos, como a violência estrutural e a exclusão sistêmica nas esferas políticas, econômicas e sociais. O terceiro desafio trata da compreensão de que a restituição da terra é um elemento essencial da reparação para os povos indígenas.
Conférence , 2023
Conférence d'ouverture du Colloque international Boîtes noires, écrans blancs "Les archives de la... more Conférence d'ouverture du Colloque international Boîtes noires, écrans blancs "Les archives de la dictature militaire brésilienne contre les peuples autochtones: le travail de l'Armazém Memória" et hommage à Marcelo Zelic.
Conferência encontro com MPI e APIB
JUSTIP , 2022
L’Articulation des peuples autochtones du Brésil (APIB) a déposé une pétition devant la Cour Péna... more L’Articulation des peuples autochtones du Brésil (APIB) a déposé une pétition devant la Cour Pénale Internationale (CPI) pour dénoncer Bolsonaro comme responsable de génocide et d’écocide. Les accusations de génocide et d’écocide se fondent sur le fait que, depuis son investiture, il a adopté une politique anti-autochtone explicite, systématique et intentionnelle, il a transformé les organismes publics auparavant dédiés à la protection des peuples autochtones en outils de persécution et il a créé de nombreuses décisions, décrets et lois qui ont conduit à une augmentation de la déforestation, des incendies et des activités illégales sur les terres autochtones. Je présente une analyse de la demande de l’APIB à la CPI et discute les stratégies mises en œuvre par les peuples autochtones pour leur droit d’exister. L’objectif est de montrer l’importance de penser le lien entre les catégories de génocide et d’écocide pour comprendre, à partir des perspectives autochtones, les formes néfastes, systémiques, silencieuses, invisibles, mais puissantes d’effacement de leurs histoires et de destruction de leurs modes de vie.
CIÉRA , 2022
Depuis des années, les peuples autochtones dénoncent, partout dans le monde, l’impact négatif de ... more Depuis des années, les peuples autochtones dénoncent, partout dans le monde, l’impact négatif de la monoculture historique et le traitement stéréotypé qui leur est réservé dans les programmes d’enseignement. Ils revendiquent une réécriture de l’histoire et une autochtonisation des institutions, en général, et des universités et des écoles, en particulier. La réforme récente au Québec des programmes d’histoire a tenu compte des recommandations de la Commission de vérité et réconciliation et des critiques autochtones sur la façon dont l’histoire du pays et de la province devrait être écrite et enseignée. Au Brésil, la promulgation de la Loi 11.645 de 2008 a rendu obligatoire l’enseignement de l’histoire et de la culture afro-brésilienne et des peuples autochtones. Malgré les efforts des gouvernements des deux pays, l’histoire des peuples autochtones reste méconnue et peu enseignée. L’objectif de cette présentation est de discuter les défis de l’autochtonisation de l’enseignement de l’histoire au Brésil et au
Canada à partir de l’examen des recommandations et critiques des experts autochtones. Dans un premier moment, nous soulignons le rapport qui existe entre la négation du droit à l’histoire, l’invisibilité et l’exclusion sociale des autochtones pour montrer l’impact que peut avoir la production et l’enseignement de l’histoire dans la vie des gens. Ensuite, nous reprenons les critiques formulées par les experts autochtones pour penser les chemins possibles pour l’autochtonisation de l’enseignement de l’histoire. Pour conclure, nous verrons que les critiques autochtones permettent non seulement de discerner les effets dévastateurs d'une certaine façon de faire et d'enseigner l'histoire, mais elles nous amènent aussi à revoir les théories et les méthodes propres à la discipline historique.
Au Brésil, les avancées en termes de droits autochtones et de politiques inclusives conquises ces... more Au Brésil, les avancées en termes de droits autochtones et de politiques inclusives conquises ces trois dernières décennies sont menacées depuis que Bolsonaro est arrivé au pouvoir. Les initiatives du gouvernement démontrent un manque total de respect des droits des autochtones inscrits dans la Constitution Fédérale de 1988 et des droits environnementaux. Parmi un éventail diversifié d'attaques contre les peuples autochtones et l’environnement, en février 2020, Bolsonaro a envoyé un projet de loi (PL 191/2020) au Congrès national pour réglementer l'exploitation minière, du pétrole et du gaz et la production d'électricité (hydroélectrique) sur les terres autochtones. À cette occasion, il s’est prononcé en disant que ce projet signifiait la réalisation d’un ancien « rêve ». Le mouvement autochtone au Brésil s’est mobilisé pour lutter contre ce projet de loi qui, pour eux, représente un vrai « cauchemar ». Nous proposons dans cette communication une analyse des récentes mesures proposées par le gouvernement Bolsonaro pour libérer l’exploitation minière dans les territoires autochtones. L'objectif est d’examiner, à la lumière de l’écologie politique latino-américaine, les enjeux politiques, sociaux et économiques soulevés par ce projet de loi et la résistance autochtone face aux dangers que représente l’exploitation minière dans leurs territoires.
It’s well documented that mining activities can have disproportionate impacts on Indigenous commu... more It’s well documented that mining activities can have disproportionate impacts on Indigenous communities (Horowitz et al 2018). These communities may lose traditional use of their ancestral lands while the economic benefits are not guaranteed -especially if they lack the means to secure training or contracts. Moreover, if more and more countries are recognizing and protecting the rights of Indigenous peoples to participate in mining activity and development, it appears that institutions give certain groups or interests disproportionate access to the decision-making process. In this article, we critically assess the participation of indigenous peoples in the mining development in Brazil and Canada. Both countries have to face indigenous issues, rights claimed or recognized, and an increase in investment on major projects located on Indigenous lands. Indigenous peoples and other actors have focused on consultation and FPIC rights in Latin America, while in Canada, court decision and practice in the last 20 years have promoted “benefit-sharing” approaches. Mobilizing the “inhabited institutions” theoretical approach, we will focus on the interpretation, negotiation and contestation of the institutions that emerge from the interactions between individuals. We will explore how, in these contexts, Indigenous people can negotiate or interfere in the formal decision-making process. Our case studies in Canada are the Tata Steel SMC projects and, in Brazil, the Belo Sun project.
Le génocide des peuples autochtones au Brésil qui a commencé avec l’arrivée des portugais au XVI ... more Le génocide des peuples autochtones au Brésil qui a commencé avec l’arrivée des portugais au XVI siècle se poursuit aujourd’hui. Épidémies, massacres, esclavage, travail forcé, invasion de terres, déplacements forcés, enlèvements de femmes et d'enfants, incarcération, politiques d'assimilation et criminalisation de la résistance, sont autant de violences qui marquent l’histoire de la société brésilienne et dont les effets déterminent encore aujourd’hui la vie des autochtones. Depuis que Bolsonaro est arrivé au pouvoir, l’offensive contre les peuples autochtones s’est aggravée. Le manque total de respect des droits autochtones inscrits dans la Constitution Fédérale sommé à des initiatives qui font preuve d’une attitude raciste et autoritaire montrent son total mépris par ces peuples. Je propose dans cette présentation une analyse des récentes mesures entreprises par le gouvernement Bolsonaro qui affectent directement la vie des peuples autochtones de façon à mettre en évidence la logique génocidaire qui se cache derrière ses discours et ses pratiques. Pour analyser ces mesures, je reprends le concept de « nécropolitique » d’Achille Mbembe qui, en plus d’expliquer les rapports intrinsèques entre pouvoir et violence dans le monde contemporain, nous aide à comprendre pourquoi les peuples autochtones sont une des cibles les plus visées par les « politiques de la mort » du gouvernement Bolsonaro.
ANAIS - II COLÓQUIO DECOLONIALIDADE E DIREITOS HUMANOS NA AMÉRICA LATINA, 2020
O processo de superação e responsabilização das violências praticadas pelos estados brasileiro e ... more O processo de superação e responsabilização das violências praticadas pelos estados brasileiro e canadense contra os povos indígenas se inicia com o estabelecimento de Comissões da Verdade e Reconciliação (CVR), mas a reconciliação com o passado não se esgota com a instalação de uma CVR. Os crimes cometidos contra os povos indígenas no Brasil e no Canadá e os danos associados às injustiças históricas ainda persistem. Muitos dos desafios contemporâneos enfrentados pelos povos indígenas, e que permanecem sem solução, estão enraizados em injustiças e violências originadas a partir do processo colonizatório e da desapropriação de terras, territórios e recursos dos povos indígenas, constituindo uma afronta contínua à sua dignidade. Considerando os contextos históricos e políticos do Brasil e do Canadá, propomos uma análise comparada das potencialidades reparadoras e reconciliadoras das respectivas CVR de cada país. A hipótese de trabalho parte, de um lado, das considerações de Antoine Garapon (2008) sobre as três dimensões da Reparação por dívida histórica (material, simbólica e política). Por outro lado, nos valemos dos aportes do intelectual Mohawk, Taiaiake Alfred, sobre os aspectos que envolvem a justiça para os povos indígenas (revolução, reconhecimento, reconciliação e ressurgimento). Defendemos que, para além da importância da dimensão material (indenização, restituição, compensação) e simbólica (pedidos de perdão, criação de monumentos, gestos de remorso), é preciso reconhecer a dimensão política das demandas indígenas por justiça histórica e reparação. A dimensão política, de acordo com Garapon (2008), é a que busca eliminar, por meios concretos e positivos, os traços das injustiças históricas, como por meio de ações afirmativas. E mesmo que os resultados alcançados até aqui pareçam modestos com relação às esperanças que as CVR suscitaram, é preciso considerar a perspectiva indígena segundo a qual não se trata apenas de uma questão de justiça, mas de um princípio de sobrevivência e soberania para as gerações indígenas vindouras, cuja base é a noção de ressurgimento (Alfred, 2011).
Ana Catarina Zema de Resende, 2014
Apresentação Tese ppt
Selo da Rua, 2023
O livro reúne fatos históricos e percepções indígenas sobre as violências cometidas e as reparaçõ... more O livro reúne fatos históricos e percepções indígenas sobre as violências cometidas e as reparações devidas, ao mesmo tempo em que posiciona o debate sobre reparação histórica como parte da luta contínua pela terra e pela vida.
O livro “Genocídio indígena e políticas integracionistas: demarcando a escrita no campo da memór... more O livro “Genocídio indígena e políticas integracionistas: demarcando a escrita no campo da memória” aparece em um momento crucial da luta dos povos indígenas no Brasil. Momento em que se veem, mais uma vez, ameaçados em sua sobrevivência diante de tantos ataques aos seus direitos duramente conquistados. Os povos indígenas lutam hoje pelo direito de existir em várias frentes: no enfrentamento direto contra os invasores de suas terras, pela via judicial, pela mobilização nacional e internacional e, no caso desse livro, lutam, demarcando a escrita, contra o apagamento de sua memória e história.
O debate sobre o genocídio indígena no Brasil se enriquece com as contribuições dos autores, pesquisadores indígenas que, desde suas próprias perspectivas, vão dar ao leitor, a oportunidade de compreender melhor as várias formas de violência que os povos indígenas sofreram e continuam sofrendo até os dias de hoje. Considerando as muitas tentativas de extermínio dos povos indígenas, as autoras e autores indígenas examinam as políticas integracionistas, os processos de evangelização, a propagação de doenças, os massacres, a apropriação dos territórios e a destruição do meio ambiente sob a lente do genocídio.