Thais Oliveira Ponte | Estacio (original) (raw)
Papers by Thais Oliveira Ponte
Resumo: Este trabalho parte do pressuposto de que o direito à moradia resulta dos conflitos entre... more Resumo: Este trabalho parte do pressuposto de que o direito à moradia resulta dos conflitos entre os interesses divergentes dos agentes sociais que participam da construção do espaço urbano. Em um primeiro momento, são apresentadas as bases do direito à moradia digna, com destaque para algumas das concepções doutrinárias e formas jurídicas que antecederam e influenciaram o reconhecimento, no âmbito do direito constitucional positivo, desse direito à moradia digna. Essa análise situa-se, portanto, no campo dos estudos jurídicos. Em um segundo momento, partindo do pressuposto de que o conflito de interesses está na essência do direito, são abordados especificamente os conflitos em torno da moradia, que são aqueles que constituem a base material para a construção do direito de morar. Nesses termos, o presente trabalho tem como objetivo apresentar o que de fato se entende quando se fala em morar de forma digna. De modo geral, concluímos que, embora a legislação seja utilizada como instrumento de neutralização dos conflitos sociais, o direito à moradia também é, pelo menos em parte, fruto da luta dos grupos excluídos do acesso à moradia. Palavras-chave: Direito à moradia. Legislação urbanística. Planejamento e gestão. Droit au logement: et enfin, qu'est-ce que c'est? Résumé : Cet article suppose que le droit d'accès au logement résulte du conflit entre les intérêts divergents des acteurs sociaux participant à la construction de l'espace urbain. Dans un premier temps, les bases du droit à un logement convenable sont présentées, mettant en
O objeto deste estudo é o processo de construção do direito à moradia concebido como condensação ... more O objeto deste estudo é o processo de construção do direito à moradia concebido como condensação de relações de forças travadas na cidade de Fortaleza, metrópole brasileira contemporânea profundamente desigual sob esse aspecto. Partimos do pressuposto de que o direito à moradia resulta dos conflitos entre os interesses divergentes dos agentes sociais que participam da construção do espaço urbano. Também consideramos que tal construção, ao longo do tempo, foi sendo incorporada pelos planos urbanísticos elaborados para a cidade, adquirindo em consequência maior impacto na organização local do espaço de morar. Nesses termos, o presente trabalho tem como objetivo analisar a discrepância entre, de um lado, as disposições institucionais acerca do direito à moradia – especialmente nos planos diretores municipais e, em particular, no Plano Diretor Participativo da Cidade, de 2009, atualmente em vigor – e, de outro, as condições reais em que vivem aqueles que reivindicam pelo direito à moradia digna em Fortaleza. Tendo em vista se concentrar no papel cumprido pelo Estado nesse processo, o foco da análise incide sobre a normatização institucional da moradia. De modo geral, concluímos que, embora seja utilizado como instrumento de neutralização dos conflitos sociais, o direito à moradia em Fortaleza também é, pelo menos em parte, fruto da luta dos grupos excluídos do acesso à moradia.
Resumo: Este trabalho parte do pressuposto de que o direito à moradia resulta dos conflitos entre... more Resumo: Este trabalho parte do pressuposto de que o direito à moradia resulta dos conflitos entre os interesses divergentes dos agentes sociais que participam da construção do espaço urbano. Em um primeiro momento, são apresentadas as bases do direito à moradia digna, com destaque para algumas das concepções doutrinárias e formas jurídicas que antecederam e influenciaram o reconhecimento, no âmbito do direito constitucional positivo, desse direito à moradia digna. Essa análise situa-se, portanto, no campo dos estudos jurídicos. Em um segundo momento, partindo do pressuposto de que o conflito de interesses está na essência do direito, são abordados especificamente os conflitos em torno da moradia, que são aqueles que constituem a base material para a construção do direito de morar. Nesses termos, o presente trabalho tem como objetivo apresentar o que de fato se entende quando se fala em morar de forma digna. De modo geral, concluímos que, embora a legislação seja utilizada como instrumento de neutralização dos conflitos sociais, o direito à moradia também é, pelo menos em parte, fruto da luta dos grupos excluídos do acesso à moradia. Palavras-chave: Direito à moradia. Legislação urbanística. Planejamento e gestão. Droit au logement: et enfin, qu'est-ce que c'est? Résumé : Cet article suppose que le droit d'accès au logement résulte du conflit entre les intérêts divergents des acteurs sociaux participant à la construction de l'espace urbain. Dans un premier temps, les bases du droit à un logement convenable sont présentées, mettant en
O objeto deste estudo é o processo de construção do direito à moradia concebido como condensação ... more O objeto deste estudo é o processo de construção do direito à moradia concebido como condensação de relações de forças travadas na cidade de Fortaleza, metrópole brasileira contemporânea profundamente desigual sob esse aspecto. Partimos do pressuposto de que o direito à moradia resulta dos conflitos entre os interesses divergentes dos agentes sociais que participam da construção do espaço urbano. Também consideramos que tal construção, ao longo do tempo, foi sendo incorporada pelos planos urbanísticos elaborados para a cidade, adquirindo em consequência maior impacto na organização local do espaço de morar. Nesses termos, o presente trabalho tem como objetivo analisar a discrepância entre, de um lado, as disposições institucionais acerca do direito à moradia – especialmente nos planos diretores municipais e, em particular, no Plano Diretor Participativo da Cidade, de 2009, atualmente em vigor – e, de outro, as condições reais em que vivem aqueles que reivindicam pelo direito à moradia digna em Fortaleza. Tendo em vista se concentrar no papel cumprido pelo Estado nesse processo, o foco da análise incide sobre a normatização institucional da moradia. De modo geral, concluímos que, embora seja utilizado como instrumento de neutralização dos conflitos sociais, o direito à moradia em Fortaleza também é, pelo menos em parte, fruto da luta dos grupos excluídos do acesso à moradia.