Bethsaida de Sá Barreto Diaz Gino (original) (raw)

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Papers by Bethsaida de Sá Barreto Diaz Gino

Research paper thumbnail of A arbitragem como meio de redução dos custos de transação nos contratos empresariais da região metropolitana do Cariri (RMC)

Universidade do Vale do Rio dos Sinos, Jan 14, 2021

Research paper thumbnail of Inteligência Artificial e Direitos Autorais

Pesquisa e atuação em direito, Volume 1, 2021

Research paper thumbnail of Limites Da Regulação Setorial

As ciências sociais aplicadas e seu protagonismo no mundo contemporâneo, 2021

Research paper thumbnail of Legitimidade Recursal do Amicus Curiae

Id on Line REVISTA DE PSICOLOGIA, 2016

Resumo: Ao passo que a ciência processual evolui e novas figuras processuais surgem torna-se esse... more Resumo: Ao passo que a ciência processual evolui e novas figuras processuais surgem torna-se essencial ao regular desenvolvimento do processo de controle de constitucionalidade abstrato a figura do amicus curiae. Esse instituto tem sido alvo de divergências doutrinárias quanto à sua natureza jurídica e poderes de atuação no processo, em especial quanto à sua legitimidade recursal. O presente trabalho faz um apanhado geral acerca das principais correntes que definem sua natureza jurídica e tem como principal objetivo analisar a interferência essa definição na limitação dos poderes de atuação daquele, identificando o melhor posicionamento a ser seguido. A discussão gira em torno do interesse jurídico que o amicus tem nas causas em que pretende ingressar. Quem defende que o amicus curiae tem natureza jurídica de auxiliar do juízo, baseia-se na própria função por ele desenvolvida, pois seu único objetivo é levar a conhecimento do juízo definições e conceitos técnicos em matéria que tenh...

Research paper thumbnail of A Desaposentação no Ordenamento Jurídico Brasileiro

Id on Line REVISTA DE PSICOLOGIA, 2016

Resumo: Desaposentar significa o direito que o segurado que continuou ou retornou a atividade rem... more Resumo: Desaposentar significa o direito que o segurado que continuou ou retornou a atividade remunerada tem de renunciar ao ato jurídico perfeito da aposentadoria visando à obtenção no futuro de um novo benefício mais vantajoso, pois permaneceu a verter contribuições para ao custeio do sistema securitário. Esse instituto tem sido alvo de uma grande polêmica doutrinária e jurisprudencial quanto a sua admissibilidade. Administrativamente, o INSS vem negando todos os pedidos, sob o pretexto de ausência de previsão legal. Os segurados, então, socorrem-se do Judiciário, que, no entanto, possui decisões bastante conflitantes sobre a questão. A presente pesquisa abordando o tema de forma ampla procurou demonstrar de modo cabal à viabilidade da tese da desaposentação no Ordenamento Jurídico brasileiro através da desconstituição dos principais argumentos contrários ao assunto, a saber, o ato jurídico perfeito, desequilíbrio atuarial do sistema, falta de previsão legal e o artigo 18, § 2° da Lei n°8.213/1991. Provando assim, a validade e a vigência desse instituto no nosso sistema jurídico, já que encontra fundamento na própria Constituição Federal de 1988, pois visa resguardar direito individual do segurado e até mesmo princípios maiores norteadores do Estado brasileiro como, por exemplo, a dignidade da pessoa humana.

Research paper thumbnail of A Relativização da coisa julgada: Um conflito entre a Segurança Jurídica e a Justiça da Decisão

Id on Line REVISTA DE PSICOLOGIA, 2016

A coisa julgada ao estabilizar decisões judiciais pondo fim a conflitos de interesses torna-se es... more A coisa julgada ao estabilizar decisões judiciais pondo fim a conflitos de interesses torna-se essencial ao Estado Constitucional Democrático, pois confere paz a coletividade. Esse instituto tem sido alvo de grande polêmica doutrinária acerca da possibilidade ou não da sua relativização de forma atípica, ou seja, fora das hipóteses previstas em lei. As discussões giram em torno do conflito entre dois princípios constitucionais, a saber, a segurança jurídica e o acesso à ordem jurídica justa. Quem defende a possibilidade de relativização da coisa julgada baseia-se no princípio do acesso à ordem jurídica justa, pois tendo o Poder Judiciário a missão de pacificar lides, não se pode admitir sentenças inconstitucionais, injustas ou totalmente desarrazoadas da realidade. Podendo, portanto, tal decisão, ser desconstituída, por qualquer meio e em qualquer tempo. Já os que defendem a impossibilidade de relativização utilizam como argumento, a segurança jurídica, valor supremo que confere imu...

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Universidade do Vale do Rio dos Sinos, Jan 14, 2021

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Pesquisa e atuação em direito, Volume 1, 2021

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As ciências sociais aplicadas e seu protagonismo no mundo contemporâneo, 2021

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Resumo: Ao passo que a ciência processual evolui e novas figuras processuais surgem torna-se esse... more Resumo: Ao passo que a ciência processual evolui e novas figuras processuais surgem torna-se essencial ao regular desenvolvimento do processo de controle de constitucionalidade abstrato a figura do amicus curiae. Esse instituto tem sido alvo de divergências doutrinárias quanto à sua natureza jurídica e poderes de atuação no processo, em especial quanto à sua legitimidade recursal. O presente trabalho faz um apanhado geral acerca das principais correntes que definem sua natureza jurídica e tem como principal objetivo analisar a interferência essa definição na limitação dos poderes de atuação daquele, identificando o melhor posicionamento a ser seguido. A discussão gira em torno do interesse jurídico que o amicus tem nas causas em que pretende ingressar. Quem defende que o amicus curiae tem natureza jurídica de auxiliar do juízo, baseia-se na própria função por ele desenvolvida, pois seu único objetivo é levar a conhecimento do juízo definições e conceitos técnicos em matéria que tenh...

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Resumo: Desaposentar significa o direito que o segurado que continuou ou retornou a atividade rem... more Resumo: Desaposentar significa o direito que o segurado que continuou ou retornou a atividade remunerada tem de renunciar ao ato jurídico perfeito da aposentadoria visando à obtenção no futuro de um novo benefício mais vantajoso, pois permaneceu a verter contribuições para ao custeio do sistema securitário. Esse instituto tem sido alvo de uma grande polêmica doutrinária e jurisprudencial quanto a sua admissibilidade. Administrativamente, o INSS vem negando todos os pedidos, sob o pretexto de ausência de previsão legal. Os segurados, então, socorrem-se do Judiciário, que, no entanto, possui decisões bastante conflitantes sobre a questão. A presente pesquisa abordando o tema de forma ampla procurou demonstrar de modo cabal à viabilidade da tese da desaposentação no Ordenamento Jurídico brasileiro através da desconstituição dos principais argumentos contrários ao assunto, a saber, o ato jurídico perfeito, desequilíbrio atuarial do sistema, falta de previsão legal e o artigo 18, § 2° da Lei n°8.213/1991. Provando assim, a validade e a vigência desse instituto no nosso sistema jurídico, já que encontra fundamento na própria Constituição Federal de 1988, pois visa resguardar direito individual do segurado e até mesmo princípios maiores norteadores do Estado brasileiro como, por exemplo, a dignidade da pessoa humana.

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A coisa julgada ao estabilizar decisões judiciais pondo fim a conflitos de interesses torna-se es... more A coisa julgada ao estabilizar decisões judiciais pondo fim a conflitos de interesses torna-se essencial ao Estado Constitucional Democrático, pois confere paz a coletividade. Esse instituto tem sido alvo de grande polêmica doutrinária acerca da possibilidade ou não da sua relativização de forma atípica, ou seja, fora das hipóteses previstas em lei. As discussões giram em torno do conflito entre dois princípios constitucionais, a saber, a segurança jurídica e o acesso à ordem jurídica justa. Quem defende a possibilidade de relativização da coisa julgada baseia-se no princípio do acesso à ordem jurídica justa, pois tendo o Poder Judiciário a missão de pacificar lides, não se pode admitir sentenças inconstitucionais, injustas ou totalmente desarrazoadas da realidade. Podendo, portanto, tal decisão, ser desconstituída, por qualquer meio e em qualquer tempo. Já os que defendem a impossibilidade de relativização utilizam como argumento, a segurança jurídica, valor supremo que confere imu...