Diego Fernandes Guimarães - Academia.edu (original) (raw)
Papers by Diego Fernandes Guimarães
LAS FUENTES DEL DERECHO TREINTA AÑOS DESPUÉS ESTUDIOS CON MOTIVO DE LA NUEVA EDICIÓN DE FUENTES DEL DERECHO DE FRANCISCO BALAGUER CALLEJÓN (CEPC, 2022), 2024
Direito e Cultura: diálogos desde a América Latina e a União Europeia., 2024
[...] Por consequência, se há uma interrelação entre Direito e cultura, inegavelmente haverá cone... more [...] Por consequência, se há uma interrelação entre Direito e cultura, inegavelmente
haverá conexões entre cultura e Constituição, não obstante, dadas
a qualidade e a natureza da última, se verão novos e diferenciados elementos
de interligação, que, em linhas gerais, podem ser abrigados na dimensão
cultural da Constituição (a “constituição como cultura” de P. Häberle, num
sentido mais restrito) e no Direito Constitucional da Cultura, integrado
pelas normas e valores constitucionais que protegem os bens culturais.
O objetivo deste estudo é identificar em constituições de estados
federados brasileiros elementos de identidade culturais que expressem
algum tipo de autorrepresentação própria da comunidade política estadual.
Abordagens multidimensionais do direito contemporâneo, 2024
O objetivo deste estudo é, promovendo a interseção entre Teoria Geral do Direito, Direito Constit... more O objetivo deste estudo é, promovendo a interseção entre Teoria Geral do Direito, Direito Constitucional e Direitos Humanos, e a partir do exemplo da prática do abandono gemelar praticado pela comunidade indígena Nhandeva, examinar a situação jurídico-penal do indígena dentro do modelo organizativo do sistema jurídico proposto pelo constitucionalismo democrático. A organização do Direito no Estado nacional se baseia numa concepção de sociedade unificada, em face da identidade nacional, e uniforme, por compartilharem todos os indivíduos a mesma pauta de
valores, de onde deriva a força legitimatória do princípio representativo e a construção da exclusividade do Direito estatal, fruto da representatividade e da soberania popular. Estas concepções justificam a ideia de condição provisória da situação indígena, bem como a possível inimputabilidade do indivíduo aldeado ou isolado. Já a organização do Direito no Estado constitucional se caracteriza pela normatividade e centralidade da Constituição, baseada numa sociedade pluralista e diversificada, em que a Constituição concorre como referencial cultural da comunidade e veicula
os consensos mínimos que devem ser observados por todos os grupos sociais. O pluralismo sociopolítico abrange a pluralidade de ordenamentos e fontes jurídicas, que podem estar articulados diretamente pela Constituição. A Constituição Federal de 1988, embora tenha reconhecido as prerrogativas de auto-organização política e jurídica em favor dos grupos indígenas, não articulou os sistemas normativos, papel ainda exercido pelo direito infraconstitucional. De todo modo, ao admitir a pluralidade de ordenamentos, sempre e quando o direito nacional tipificar determinada
conduta como crime, é possível cogitar da incidência em concreto do erro culturalmente condicionado se a conduta proibida constituir um uso ou uma tradição indígenas. Mas, se a conduta proibida constituir uma norma jurídica integrante do sistema indígena, é o caso de considerar a conduta atípica conglobantemente.
Palavras-Chave: Constitucionalismo democrático; pluralidade ordinamental; tipicidade conglobante.
Múltiplas abordagens do Direito: por quem faz o Judiciário., 2024
Direitos Humanos, contemporaneidade e cidadania, 2024
"(...) a CF-88 reconhece, em relação aos povos indígenas, “sua organização social, costumes, líng... more "(...) a CF-88 reconhece, em relação aos povos indígenas, “sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam (...)” (art. 231), de modo que o problema que se põe é o impacto deste reconhecimento no sistema de fontes de Direito estabelecido pela Constituição. Logo, o objetivo desta investigação é identificar o lugar dos sistemas normativos indígenas na ordem constitucional brasileira, por meio de uma abordagem metodológica dialética e técnicas de pesquisa documental e bibliográfica, com a interface entre Teoria Geral do Direito, Direito Constitucional e Direitos humanos como referencial teórico."
Derechos Fundamentales y democracia en el constitucionalismo digital, 2023
Revista da Ajuris - Qualis A2, 2023
This paper aims to study the shared constitutional space sheltered by the Federal Constitution of... more This paper aims to study the shared constitutional space sheltered by the Federal Constitution of 1988 (CF/88), limited to the perspective of articulation of the national and inter-American spaces, seeking to investigate how the CF/88 read and the Federal Supreme Court (STF) face the coordination of those spaces, based on the jurisprudential praxis involving judicial guarantees provided for in art. 8 of the American Convention on Human Rights (ACHR). After describing the elements of CF/88’s openness to foreigners, as well as the problem derived from the formula for incorporating human rights treaties, the study of the STF’s jurisprudence revealed that the court ignores the conventional provisions and the interpretations of the treaty body, using them only as argumentative reinforcement, a posture that subverts the system of sources of law (art. 5, §§2 and 3, CF/88) and undermines the unity and coherence of the legal system. Furthermore, it has the effect of slowing down the process of opening the constitution to a supranational constitutional space and denying the consensus on the interaction between the various declarations of law in force in the national territory.
Resumo: As novas tecnologias tiveram tanto um impacto positivo como negativo na liberdade de expr... more Resumo: As novas tecnologias tiveram tanto um impacto positivo como negativo na liberdade de expressão, nos direitos constitucionais e nos processos democráticos. Tal incidência foi positiva nas etapas iniciais de desenvolvimento da Web e, particularmente nas primeiras etapas da Web 2.0, quando a Internet estava desenhada de uma maneira mais participativa e cooperativa. Nos últimos anos, porém, apareceram processos hierárquicos de organização da informação e dos dados, através das grandes empresas tecnológicas que monopolizam a distribuição da informação e a opinião e que são os novos mediadores entre os usuários e a esfera pública. A liberdade de expressão está atualmente condicionada por estes mediadores, quais sejam, as grandes empresas tecnológicas que controlam os processos comunicativos. Este artigo analisa o papel desenvolvido por estes novos mediadores, levando em conta seu impacto na liberdade de expressão e na configuração da esfera pública nos sistemas democráticos. Dos novos mediadores se destacam dois elementos: a dialética sobre a liberdade de expressão se traslada do âmbito público ao privado e do âmbito estatal ao global. Dois elementos que contribuem conjuntamente a alimentar o poder dos novos mediadores e a debilitar a capacidade de regulação e de controle por parte do Estado. Mas, nos ecossistemas desenvolvidos pelas companhias tecnológicas, os novos mediadores exercem um poder que não é estritamente privado, na medida em que ocupam e monopolizam um espaço público. No entrono criado pelos novos mediadores, a liberdade de expressão se converte em um mero produto comercial, de maneira que a informação e a opinião se transformam em uma mercadoria efêmera, organizada por meio dos algoritmos dos aplicativos de internet, que decidem seu impacto e sua incidência no espaço público. Estes algoritmos foram criados com uma finalidade econômica, através dos quais potencializam as fake news e a radicalização, com o fim de atrair a atenção do público e gerar maiores receitas. Os novos mediadores, ao potencializar as fake news em contextos democráticos (sem pretender impor uma narrativa concreta, como nos ditatoriais) geram uma tensão destrutiva da realidade. Em lugar de contribuir, como os meios de comunicação tradicionais, à construção social da realidade ou, como nas ditaduras, à reconstrução da realidade em função dos interesses da oligarquia dominante, estão provocando a destruição da realidade, isto é, de uma percepção social compartilhada da realidade. Dentre as muitas medidas que podem ser adotadas destacam-se as relativas ao Direito da concorrência, com medidas institucionais através dos reguladores que dificultem uma concentração ainda maior de poder. No entanto, o desejável seria mais que uma limitação, a abertura. Uma tecnologia aberta que acabasse com o caráter fechado e hierarquizado dos aplicativos seria o desejável. A comunicação telefônica é aberta e permite que os operadores de telefonia móvel atuem, possibilitando a comunicação global e o mesmo ocorre com os servidores de correio eletrônico. Os aplicativos de comunicação que ora são fechados (WhatsApp ou Telegram, por exemplo) deveriam também ser abertos, intercomunicáveis e geridos por uma pluralidade de operadores. Palavras-chave: Liberdade de expressão. Companhias tecnológicas. Redes sociais. Democracia.
Revista Jurídica da Seção Judiciária de Pernambuco, 2022
A Constituição é normativa quando é parte integrante e reguladora do processo político. Para iden... more A Constituição é normativa quando é parte integrante e reguladora do processo político. Para identificar a normatividade de uma constituição, é preciso avaliar a apreensão da realidade política e jurídica e de sua apresentação como um processo aberto a uma vivência cooperativa e inclusiva. A Constituição brasileira de 1988 é normativa porque expressa um ponto evolutivo da história constitucional nacional, incorpora experiências de outros sistemas e enuncia os valores essenciais da comunidade. Abarca as particularidades culturais e possui um amplo conteúdo normativo pluralista, aberto a várias fórmulas de concretização e de canalização dos conflitos naturais de um estado pluralista, estando dotada, ainda, de instrumentos
múltiplos de ativação da jurisdição constitucional. Por fim, a análise crítica
da vivência da Constituição, desde a sua edição, revela que esta não se limita à organização sócio-política, mas também interage com ela e a transforma.
Revista de Informação Legislativa, 2022
A politically organized society under the constitutional State ideals (from normative constitutio... more A politically organized society under the constitutional State ideals (from normative constitutions), as from structuring values and principles as such legal security, constitutional supremacy and pluralism, sees its constitution at primary source of law once it predicts the validity requirements of the rest of sources of law and the others legal system enforceable at its land. The constitution has become at primary source of law by reason of many cultural ingredients built historically on human dignity, pluralism and constitutional democracy, the inevitability of conflicts and constitutional offering as if consensus document. The present study starts from the need to characterise the constitutional State of law and its socio-political bases, so that the objectives will be, precisely, to describe the change of paradigms in the system of sources of law in the constitutional State and to identify its foundations.
Brazilian Journal of International Law, 2021
The present article deals with the effects of the process of opening to outside of constitutional... more The present article deals with the effects of the process of opening to outside of constitutional states, intensified in the post-World War II period, on the system of sources of law and the challenge it imposes
on the centrality of the constitution. Its objectives are
to describe and critically analyze some of the formulas
and mechanisms incident in the relationship between
national and international orders, from the perspective
of fundamental human rights, through a dialectical approach and documentary and bibliographical research
techniques. The international human rights systems are
unable to legitimately ensure the unity and coherence of
legal systems. National constitutions, which are opened
to outside, should provide mechanisms for the articulation of legal systems, and the review of comparative constitutional law allows us to point out formulas
that fit either in the textual incorporation of international norms (with constitutional or infra-constitutional
status), or in the incorporation through the technique
of preferential application or, still, in the formulas of
interpretative and/or integrative opening of national
law. As political and legal globalization is an irreversible
phenomenon, albeit of varying intensity, it can be concluded that constituents need to focus on adopting and
reformulating those mechanisms, with a view to strengthening the centrality of the constitution, a conclusion
reinforced by examining examining the constitutional
experience of European integration and the challenges
it has been imposing on the pillars of the constitutional
state in that space.
Revista Jurídica da Seção Judiciária de Pernambuco, 2021
O estado constitucional de direito se caracteriza pela posição superior da Constituição, fonte de... more O estado constitucional de direito se caracteriza pela posição superior da Constituição, fonte de validade de todo o ordenamento jurídico e instrumento de juridicização do fenômeno político. A partir da projeção dos valores da dignidade humana, do pluralismo social e da democracia constitucional, a Constituição também assume a função de canalização dos conflitos políticos e sociais. Justamente quando se consolidam tais funções, os processos de globalização econômica, política e cultural se intensificam, provocando alterações significativas no modo de produção jurídica, nas suas características e nos métodos de sua aplicação. Como a globalização é inevitável, as forças políticas internas precisam redesenhar os elementos essenciais que asseguram o exercício das funções da constituição.
Justiça do Direito, 2021
The distinction between the legal categories of the administrative act and the act of a political... more The distinction between the legal categories of the administrative act and the act of a political nature (species) is pertinent to establish their respective standards of judicial review. In order to perform an evaluative and comparative study, the Spanishand Brazilian political-administrative organizational frameworks were delimited in such a way as to investigate comparatively the legal treatment given to the pardon by the Spanish Supreme Court, in the judgment of Rec. Ordinario nº 13/2013 and by the Brazilian Federal Supreme Court, in action nº 5874. It is concluded that, while the Spanish system has a set of normative provisionscapable of offering normative standards for the judicial reviewof political acts, the Brazilian system is deficient. In relation to the pardon, the 1988 Federal Constitution has limitations regarding the competent authority but nogeneral normative disposition (statute) was issued by the normative-political authorities on the subject. In the ADI 5874 judgment, the STF defined that the Pardon Decree is a discretionary administrative act, but departed from the doctrine currently in force in Brazil regarding judicial control of this type of act.
Revista Direito Público , Volume 17, n. 94, 100-118, jul./ago. 2020, 2020
O presente trabalho tem por objetivo analisar os efeitos da persistente omissão legislativa acerc... more O presente trabalho tem por objetivo analisar os efeitos da persistente omissão legislativa acerca da liberdade de reunião sobre a normatividade da constituição, potencializados no momento de emergência sanitária provocada pelo Covid-19. Metodologicamente, a partir da pesquisa docu-mental e bibliográfica, buscou-se demonstrar os aspectos que caracterizam a Constituição Federal de 1988 como constituição normativa, definir o conteúdo constitucional do direito de reunião e sua interação com as fontes externas incorporadas ao sistema de fontes do Direito, no particular a Con-venção Interamericana de Direitos Humanos, bem como a influência negativa que a falta de normas paramétricas editadas pelas autoridades político-legislativas provoca à normatividade da Constitui-ção. Conclui-se que a omissão legislativa exclui a dinâmica política e as forças de pressão da decisão normativa que será adotada pela jurisdição constitucional, a qual ainda passa a desempenhar uma função criativa legítima, mas exorbitante. Outrossim, a omissão legislativa ainda afeta a relação autoridades públicas-cidadania, ao não concretizar os elementos relevantes com respeito à forma de exercício da liberdade de reunião e a sua conciliação com outros direitos ou liberdades, permitin-do que as autoridades públicas tomem decisões arbitrárias com aparência de legitimidade e que a cidadania não disponha em seu favor da certeza do direito aplicável. PALAVRAS-CHAVE: Liberdade constitucional de reunião; Constituição normativa; omissão legislativa. ABSTRACT: This paper aims at analyzing the impact of the persistent legislative omission on the right to peaceably assemble to the constitutional normativity, intensified by the Covid-19 pandemic health crisis. The bibliographic and documental researches were useful on demonstrating the normative nature of the current Brazilian Federal Constitution, on defining the constitutional meaning of the right to peaceably assemble and its relationship to external sources incorporated into Brazilian system of sources of law, particularly the American Convention on Human Rights, as well as the negative 1 Orcid: <http://orcid.org/0000-0002-3636-2797>. 2 Orcid: <http://orcid.org/0000-0003-4179-8664>.
Curso Avançado de Direito Tributário Municipal. Vol2. Campina Grande: Eduepb., 2016
Temas Aprofundados da Advocacia-Geral da União. Salvador: Ed. Juspodivm., 2012
Direito e Poder. Coletânea de artigos sobre aspectos relevantes e atuais de Direito Público. Recife: Ed. Nossa Livraria., 2007
Book Reviews by Diego Fernandes Guimarães
Parahyba Judiciária, 2023
LAS FUENTES DEL DERECHO TREINTA AÑOS DESPUÉS ESTUDIOS CON MOTIVO DE LA NUEVA EDICIÓN DE FUENTES DEL DERECHO DE FRANCISCO BALAGUER CALLEJÓN (CEPC, 2022), 2024
Direito e Cultura: diálogos desde a América Latina e a União Europeia., 2024
[...] Por consequência, se há uma interrelação entre Direito e cultura, inegavelmente haverá cone... more [...] Por consequência, se há uma interrelação entre Direito e cultura, inegavelmente
haverá conexões entre cultura e Constituição, não obstante, dadas
a qualidade e a natureza da última, se verão novos e diferenciados elementos
de interligação, que, em linhas gerais, podem ser abrigados na dimensão
cultural da Constituição (a “constituição como cultura” de P. Häberle, num
sentido mais restrito) e no Direito Constitucional da Cultura, integrado
pelas normas e valores constitucionais que protegem os bens culturais.
O objetivo deste estudo é identificar em constituições de estados
federados brasileiros elementos de identidade culturais que expressem
algum tipo de autorrepresentação própria da comunidade política estadual.
Abordagens multidimensionais do direito contemporâneo, 2024
O objetivo deste estudo é, promovendo a interseção entre Teoria Geral do Direito, Direito Constit... more O objetivo deste estudo é, promovendo a interseção entre Teoria Geral do Direito, Direito Constitucional e Direitos Humanos, e a partir do exemplo da prática do abandono gemelar praticado pela comunidade indígena Nhandeva, examinar a situação jurídico-penal do indígena dentro do modelo organizativo do sistema jurídico proposto pelo constitucionalismo democrático. A organização do Direito no Estado nacional se baseia numa concepção de sociedade unificada, em face da identidade nacional, e uniforme, por compartilharem todos os indivíduos a mesma pauta de
valores, de onde deriva a força legitimatória do princípio representativo e a construção da exclusividade do Direito estatal, fruto da representatividade e da soberania popular. Estas concepções justificam a ideia de condição provisória da situação indígena, bem como a possível inimputabilidade do indivíduo aldeado ou isolado. Já a organização do Direito no Estado constitucional se caracteriza pela normatividade e centralidade da Constituição, baseada numa sociedade pluralista e diversificada, em que a Constituição concorre como referencial cultural da comunidade e veicula
os consensos mínimos que devem ser observados por todos os grupos sociais. O pluralismo sociopolítico abrange a pluralidade de ordenamentos e fontes jurídicas, que podem estar articulados diretamente pela Constituição. A Constituição Federal de 1988, embora tenha reconhecido as prerrogativas de auto-organização política e jurídica em favor dos grupos indígenas, não articulou os sistemas normativos, papel ainda exercido pelo direito infraconstitucional. De todo modo, ao admitir a pluralidade de ordenamentos, sempre e quando o direito nacional tipificar determinada
conduta como crime, é possível cogitar da incidência em concreto do erro culturalmente condicionado se a conduta proibida constituir um uso ou uma tradição indígenas. Mas, se a conduta proibida constituir uma norma jurídica integrante do sistema indígena, é o caso de considerar a conduta atípica conglobantemente.
Palavras-Chave: Constitucionalismo democrático; pluralidade ordinamental; tipicidade conglobante.
Múltiplas abordagens do Direito: por quem faz o Judiciário., 2024
Direitos Humanos, contemporaneidade e cidadania, 2024
"(...) a CF-88 reconhece, em relação aos povos indígenas, “sua organização social, costumes, líng... more "(...) a CF-88 reconhece, em relação aos povos indígenas, “sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam (...)” (art. 231), de modo que o problema que se põe é o impacto deste reconhecimento no sistema de fontes de Direito estabelecido pela Constituição. Logo, o objetivo desta investigação é identificar o lugar dos sistemas normativos indígenas na ordem constitucional brasileira, por meio de uma abordagem metodológica dialética e técnicas de pesquisa documental e bibliográfica, com a interface entre Teoria Geral do Direito, Direito Constitucional e Direitos humanos como referencial teórico."
Derechos Fundamentales y democracia en el constitucionalismo digital, 2023
Revista da Ajuris - Qualis A2, 2023
This paper aims to study the shared constitutional space sheltered by the Federal Constitution of... more This paper aims to study the shared constitutional space sheltered by the Federal Constitution of 1988 (CF/88), limited to the perspective of articulation of the national and inter-American spaces, seeking to investigate how the CF/88 read and the Federal Supreme Court (STF) face the coordination of those spaces, based on the jurisprudential praxis involving judicial guarantees provided for in art. 8 of the American Convention on Human Rights (ACHR). After describing the elements of CF/88’s openness to foreigners, as well as the problem derived from the formula for incorporating human rights treaties, the study of the STF’s jurisprudence revealed that the court ignores the conventional provisions and the interpretations of the treaty body, using them only as argumentative reinforcement, a posture that subverts the system of sources of law (art. 5, §§2 and 3, CF/88) and undermines the unity and coherence of the legal system. Furthermore, it has the effect of slowing down the process of opening the constitution to a supranational constitutional space and denying the consensus on the interaction between the various declarations of law in force in the national territory.
Resumo: As novas tecnologias tiveram tanto um impacto positivo como negativo na liberdade de expr... more Resumo: As novas tecnologias tiveram tanto um impacto positivo como negativo na liberdade de expressão, nos direitos constitucionais e nos processos democráticos. Tal incidência foi positiva nas etapas iniciais de desenvolvimento da Web e, particularmente nas primeiras etapas da Web 2.0, quando a Internet estava desenhada de uma maneira mais participativa e cooperativa. Nos últimos anos, porém, apareceram processos hierárquicos de organização da informação e dos dados, através das grandes empresas tecnológicas que monopolizam a distribuição da informação e a opinião e que são os novos mediadores entre os usuários e a esfera pública. A liberdade de expressão está atualmente condicionada por estes mediadores, quais sejam, as grandes empresas tecnológicas que controlam os processos comunicativos. Este artigo analisa o papel desenvolvido por estes novos mediadores, levando em conta seu impacto na liberdade de expressão e na configuração da esfera pública nos sistemas democráticos. Dos novos mediadores se destacam dois elementos: a dialética sobre a liberdade de expressão se traslada do âmbito público ao privado e do âmbito estatal ao global. Dois elementos que contribuem conjuntamente a alimentar o poder dos novos mediadores e a debilitar a capacidade de regulação e de controle por parte do Estado. Mas, nos ecossistemas desenvolvidos pelas companhias tecnológicas, os novos mediadores exercem um poder que não é estritamente privado, na medida em que ocupam e monopolizam um espaço público. No entrono criado pelos novos mediadores, a liberdade de expressão se converte em um mero produto comercial, de maneira que a informação e a opinião se transformam em uma mercadoria efêmera, organizada por meio dos algoritmos dos aplicativos de internet, que decidem seu impacto e sua incidência no espaço público. Estes algoritmos foram criados com uma finalidade econômica, através dos quais potencializam as fake news e a radicalização, com o fim de atrair a atenção do público e gerar maiores receitas. Os novos mediadores, ao potencializar as fake news em contextos democráticos (sem pretender impor uma narrativa concreta, como nos ditatoriais) geram uma tensão destrutiva da realidade. Em lugar de contribuir, como os meios de comunicação tradicionais, à construção social da realidade ou, como nas ditaduras, à reconstrução da realidade em função dos interesses da oligarquia dominante, estão provocando a destruição da realidade, isto é, de uma percepção social compartilhada da realidade. Dentre as muitas medidas que podem ser adotadas destacam-se as relativas ao Direito da concorrência, com medidas institucionais através dos reguladores que dificultem uma concentração ainda maior de poder. No entanto, o desejável seria mais que uma limitação, a abertura. Uma tecnologia aberta que acabasse com o caráter fechado e hierarquizado dos aplicativos seria o desejável. A comunicação telefônica é aberta e permite que os operadores de telefonia móvel atuem, possibilitando a comunicação global e o mesmo ocorre com os servidores de correio eletrônico. Os aplicativos de comunicação que ora são fechados (WhatsApp ou Telegram, por exemplo) deveriam também ser abertos, intercomunicáveis e geridos por uma pluralidade de operadores. Palavras-chave: Liberdade de expressão. Companhias tecnológicas. Redes sociais. Democracia.
Revista Jurídica da Seção Judiciária de Pernambuco, 2022
A Constituição é normativa quando é parte integrante e reguladora do processo político. Para iden... more A Constituição é normativa quando é parte integrante e reguladora do processo político. Para identificar a normatividade de uma constituição, é preciso avaliar a apreensão da realidade política e jurídica e de sua apresentação como um processo aberto a uma vivência cooperativa e inclusiva. A Constituição brasileira de 1988 é normativa porque expressa um ponto evolutivo da história constitucional nacional, incorpora experiências de outros sistemas e enuncia os valores essenciais da comunidade. Abarca as particularidades culturais e possui um amplo conteúdo normativo pluralista, aberto a várias fórmulas de concretização e de canalização dos conflitos naturais de um estado pluralista, estando dotada, ainda, de instrumentos
múltiplos de ativação da jurisdição constitucional. Por fim, a análise crítica
da vivência da Constituição, desde a sua edição, revela que esta não se limita à organização sócio-política, mas também interage com ela e a transforma.
Revista de Informação Legislativa, 2022
A politically organized society under the constitutional State ideals (from normative constitutio... more A politically organized society under the constitutional State ideals (from normative constitutions), as from structuring values and principles as such legal security, constitutional supremacy and pluralism, sees its constitution at primary source of law once it predicts the validity requirements of the rest of sources of law and the others legal system enforceable at its land. The constitution has become at primary source of law by reason of many cultural ingredients built historically on human dignity, pluralism and constitutional democracy, the inevitability of conflicts and constitutional offering as if consensus document. The present study starts from the need to characterise the constitutional State of law and its socio-political bases, so that the objectives will be, precisely, to describe the change of paradigms in the system of sources of law in the constitutional State and to identify its foundations.
Brazilian Journal of International Law, 2021
The present article deals with the effects of the process of opening to outside of constitutional... more The present article deals with the effects of the process of opening to outside of constitutional states, intensified in the post-World War II period, on the system of sources of law and the challenge it imposes
on the centrality of the constitution. Its objectives are
to describe and critically analyze some of the formulas
and mechanisms incident in the relationship between
national and international orders, from the perspective
of fundamental human rights, through a dialectical approach and documentary and bibliographical research
techniques. The international human rights systems are
unable to legitimately ensure the unity and coherence of
legal systems. National constitutions, which are opened
to outside, should provide mechanisms for the articulation of legal systems, and the review of comparative constitutional law allows us to point out formulas
that fit either in the textual incorporation of international norms (with constitutional or infra-constitutional
status), or in the incorporation through the technique
of preferential application or, still, in the formulas of
interpretative and/or integrative opening of national
law. As political and legal globalization is an irreversible
phenomenon, albeit of varying intensity, it can be concluded that constituents need to focus on adopting and
reformulating those mechanisms, with a view to strengthening the centrality of the constitution, a conclusion
reinforced by examining examining the constitutional
experience of European integration and the challenges
it has been imposing on the pillars of the constitutional
state in that space.
Revista Jurídica da Seção Judiciária de Pernambuco, 2021
O estado constitucional de direito se caracteriza pela posição superior da Constituição, fonte de... more O estado constitucional de direito se caracteriza pela posição superior da Constituição, fonte de validade de todo o ordenamento jurídico e instrumento de juridicização do fenômeno político. A partir da projeção dos valores da dignidade humana, do pluralismo social e da democracia constitucional, a Constituição também assume a função de canalização dos conflitos políticos e sociais. Justamente quando se consolidam tais funções, os processos de globalização econômica, política e cultural se intensificam, provocando alterações significativas no modo de produção jurídica, nas suas características e nos métodos de sua aplicação. Como a globalização é inevitável, as forças políticas internas precisam redesenhar os elementos essenciais que asseguram o exercício das funções da constituição.
Justiça do Direito, 2021
The distinction between the legal categories of the administrative act and the act of a political... more The distinction between the legal categories of the administrative act and the act of a political nature (species) is pertinent to establish their respective standards of judicial review. In order to perform an evaluative and comparative study, the Spanishand Brazilian political-administrative organizational frameworks were delimited in such a way as to investigate comparatively the legal treatment given to the pardon by the Spanish Supreme Court, in the judgment of Rec. Ordinario nº 13/2013 and by the Brazilian Federal Supreme Court, in action nº 5874. It is concluded that, while the Spanish system has a set of normative provisionscapable of offering normative standards for the judicial reviewof political acts, the Brazilian system is deficient. In relation to the pardon, the 1988 Federal Constitution has limitations regarding the competent authority but nogeneral normative disposition (statute) was issued by the normative-political authorities on the subject. In the ADI 5874 judgment, the STF defined that the Pardon Decree is a discretionary administrative act, but departed from the doctrine currently in force in Brazil regarding judicial control of this type of act.
Revista Direito Público , Volume 17, n. 94, 100-118, jul./ago. 2020, 2020
O presente trabalho tem por objetivo analisar os efeitos da persistente omissão legislativa acerc... more O presente trabalho tem por objetivo analisar os efeitos da persistente omissão legislativa acerca da liberdade de reunião sobre a normatividade da constituição, potencializados no momento de emergência sanitária provocada pelo Covid-19. Metodologicamente, a partir da pesquisa docu-mental e bibliográfica, buscou-se demonstrar os aspectos que caracterizam a Constituição Federal de 1988 como constituição normativa, definir o conteúdo constitucional do direito de reunião e sua interação com as fontes externas incorporadas ao sistema de fontes do Direito, no particular a Con-venção Interamericana de Direitos Humanos, bem como a influência negativa que a falta de normas paramétricas editadas pelas autoridades político-legislativas provoca à normatividade da Constitui-ção. Conclui-se que a omissão legislativa exclui a dinâmica política e as forças de pressão da decisão normativa que será adotada pela jurisdição constitucional, a qual ainda passa a desempenhar uma função criativa legítima, mas exorbitante. Outrossim, a omissão legislativa ainda afeta a relação autoridades públicas-cidadania, ao não concretizar os elementos relevantes com respeito à forma de exercício da liberdade de reunião e a sua conciliação com outros direitos ou liberdades, permitin-do que as autoridades públicas tomem decisões arbitrárias com aparência de legitimidade e que a cidadania não disponha em seu favor da certeza do direito aplicável. PALAVRAS-CHAVE: Liberdade constitucional de reunião; Constituição normativa; omissão legislativa. ABSTRACT: This paper aims at analyzing the impact of the persistent legislative omission on the right to peaceably assemble to the constitutional normativity, intensified by the Covid-19 pandemic health crisis. The bibliographic and documental researches were useful on demonstrating the normative nature of the current Brazilian Federal Constitution, on defining the constitutional meaning of the right to peaceably assemble and its relationship to external sources incorporated into Brazilian system of sources of law, particularly the American Convention on Human Rights, as well as the negative 1 Orcid: <http://orcid.org/0000-0002-3636-2797>. 2 Orcid: <http://orcid.org/0000-0003-4179-8664>.
Curso Avançado de Direito Tributário Municipal. Vol2. Campina Grande: Eduepb., 2016
Temas Aprofundados da Advocacia-Geral da União. Salvador: Ed. Juspodivm., 2012
Direito e Poder. Coletânea de artigos sobre aspectos relevantes e atuais de Direito Público. Recife: Ed. Nossa Livraria., 2007