Edson Vidigal - Academia.edu (original) (raw)
Papers by Edson Vidigal
Boa-tarde a todos. Declaro aberta esta sessão solene, convocada para a celebração dos 15 anos de ... more Boa-tarde a todos. Declaro aberta esta sessão solene, convocada para a celebração dos 15 anos de instalação deste Superior Tribunal de Justiça.
Discurso de posse do Ministro Edson Vidigal como Presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ)... more Discurso de posse do Ministro Edson Vidigal como Presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no qual ele apresenta suas expectativas em relação ao novo cargo e fala, também, das mudanças que o Brasil precisa passar para prosperar.
A Justiça Eleitoral no Brasil ainda é a fonte de onde flui a legitimidade dos mandatos populares.
Primeiro discurso na Câmara dos Deputados, Brasília, em 12 de março de 1979.Faz uma breve abordag... more Primeiro discurso na Câmara dos Deputados, Brasília, em 12 de março de 1979.Faz uma breve abordagem dos problemas sociais e econômicos enfrentados pelo Estado do Maranhão. Sugere a inclusão dos estados do Nordeste na pauta das prioridades nacionais
ACESSO RESTRITO: em respeito à Lei de Direitos Autorais, trata-se de documento de uso interno do ... more ACESSO RESTRITO: em respeito à Lei de Direitos Autorais, trata-se de documento de uso interno do STJ.O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, fala que, apesar dos seus problemas e falhas, só o Poder Judiciário ainda pode inspirar à sociedade a confiança de que ela tanto necessita e afirma que o Poder Judiciário emerge, neste momento, como uma chama de esperança para os que ainda crêem na força do Direito, no respeito às leis e aos contratos legitimamente firmados, na garantia das liberdades individuais
Entrevista concedida à Revista Ebrasil.com.ACESSO RESTRITO: em respeito à Lei de Direitos Autorai... more Entrevista concedida à Revista Ebrasil.com.ACESSO RESTRITO: em respeito à Lei de Direitos Autorais, trata-se de documento de uso interno do STJ.Uma rápida biografia do Ministro, e seu depoimento sobre o período em que viveu o golpe militar, suas relações com o meio de comunicação, sua atuação como advogado e Magistrado. Define sua experiência nos poderes executivo, legislativo e atualmente no judiciário. Comenta sobre a reforma do judiciário, e sobre a democracia, a impunidade, a criminalidade, e a desigualdade social reinantes no país. Finalmente ressalta prioridades na sua gestão à frente do STJ
Aborda a questão do desemprego através do relato de um fato ocorrido na vida do autor
Coletânea de Julgados e Momentos Jurídicos dos Magistrados no TFR e no STJ, Oct 2, 2015
Há pouco, quando procuravam uma cópia do meu currículo-porque é praxe apresentar-se o palestrante... more Há pouco, quando procuravam uma cópia do meu currículo-porque é praxe apresentar-se o palestrante, o conferencista, o orador mostrando a ementa da sua história de vida-, sugeri que não seria necessário, pois eu mesmo me apresentaria recorrendo aos versos de uma canção que diz: "Eu sou apenas um rapaz latino-americano, sem dinheiro no banco, sem parentes importantes e vindo do interior." 1 Ou um verso de outra canção em que alguém pede a Deus que o poupe do vexame de morrer tão moço, por ainda ter coisas pra olhar. O nosso país nos instiga a uma ânsia permanente de conhecimento das coisas da nossa terra. Já houve quem dissesse que o Brasil não conhece o Brasil. E isso é verdadeiro, porque costumamos nos voltar, em lentes e em ventanas, para o resto do mundo, para férias em outros mundos, esquecendo-nos de que somos donos de um país maravilhoso, de uma natureza que encanta, de fauna, de flora, de bacia hidrográficas e de um povo que, dentro de uma década, somará mais de duzentos milhões de pessoas. Essas realidades, que nos instigam, fazem com que os nossos desafios se ampliem. Um dos grandes desafios tem sido, na história brasileira, aquilo que alguém chamou de um movimento de sístole e diástole. Vivemos uma história com momentos de liberação; no entanto, aqui e acolá, somos acometidos por alguns instantes de embriaguez autoritária. Agora estamos novamente vivendo um momento de franca liberação. Isso tudo para lhes dizer que estamos convictos de que, se não construirmos uma democracia com instituições políticas fortes, estaremos sempre sujeitos a regressos indesejáveis, a retornos indesejáveis, a conjunturas pelas quais já passamos e pelas quais não queremos, devido à nossa memória muito viva, voltar a passar. Daí decidi lhes falar sobre este tema quando recebi o convite: "Justiça Moderna, Democracia Forte." Há alguns meses, nesta capital, no Lago Norte, dois vizinhos se desentenderam-um criava um papagaio e o outro criava um cachorro. Então, o Coletânea de Julgados e Momentos Jurídicos dos Magistrados no TFR e STJ 342 papagaio começou a dirigir impropérios ao cachorro; e o cachorro começou a não gostar do que ele falava. Aquela birra foi se acirrando, aquele antagonismo foi se aprofundando, até que um dia aconteceu o que acontece entre os humanos, entre as nações: o mais forte, considerando-se mais forte, partiu para a falta de razão. Assim, o cachorro devorou o papagaio. Tal fato, que poderia ser uma historinha contada em um livro infantil, que poderia estar na mesma prateleira de Alice no País das Maravilhas, Luluzinha, Cebolinha, foi parar no Superior Tribunal de justiça. Originariamente, no Superior Tribunal de Justiça; não precisou ir à delegacia de polícia, ao juiz de 1º grau, ao Tribunal de justiça do Estado, nem ao Tribunal Regional Federal. Entrou direto na Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça. Por quê? Porque, salvo engano, o dono do cachorro gozava de foro privilegiado, portanto só perante a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça poderia ser processado e responder criminalmente por ser dono do cachorro que havia assassinado-cachorro homicida-o papagaio. O dono do cachorro era um Subprocurador-geral da República e, como tal, pelo art. 105, I, "a", da Constituição Federal, responde por infrações penais dele ou do cachorro perante a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça. Outros episódios bizarros como esse têm ocupado as páginas da imprensa, os programas humorísticos de televisão, e, de um modo geral, há gozação onde essas histórias chegam. As pessoas acham tudo muito engraçado, mas eu não. Vou contar mais um caso concreto. Por conta de uma discussão de reajuste de aluguel, um processo tramitou durante exatos vinte anos, entre a 1ª instância, a 2ª instância e o recurso especial no Superior Tribunal de Justiça. Quando a decisão chegou, em recurso especial, à Corte Superior, o proprietário do imóvel havia morrido, e a demandante, já viúva, que tinha ganhado em todas as instâncias, ganhou, mas não levou, porque no Brasil temos uma ação que muito se usa: a chamada ação rescisória. A ação rescisória é um instrumento de garantia de uma das partes cujo objetivo, como o próprio nome diz, é rescindir, ou seja, corrigir eventual erro material ou eventual erro na aplicação do Direito, pois, não obstante o trânsito em julgado, ainda e possível rediscuti-lo, desde que tenham transcorrido menos de dois anos após o trânsito em julgado. Todos recorrem à ação rescisória; e quem mais a utiliza é o poder público, quando é condenado a pagar aquilo que o Judiciário determina que pague a alguma empresa ou a algum cidadão. Outras questões tramitam, por exemplo, na Justiça do Trabalho. Temos um caso que começou, originariamente, em Brasília; imaginem se fosse no interior do Ceará, no interior de São Paulo, no interior do Rio Grande do Sul. Consistia numa discussão de um contrato de trabalho, mas, em razão de ter a nova Constituição transferido parte dessas questões para a Justiça Federal, na Justiça * Todos os partidos políticos sugeridos sob a Constituição Federal de 1946 foram extintos pelo Ato Institucional nº 2 de novembro de 1966.
Aula inaugural do curso de Direito da Faculdade de Imperatriz, no Maranhão, na qual o Ministro Ed... more Aula inaugural do curso de Direito da Faculdade de Imperatriz, no Maranhão, na qual o Ministro Edson Vidigal faz uma reflexão acerca dos elementos que concretizaram o Estado Democrático de Direito, que traz como marco distintivo do Estado de Direito, o princípio ...
A reforma do Judiciário há que ser pensada num c.ontexto amplo de reforma do Estado. São Poderes ... more A reforma do Judiciário há que ser pensada num c.ontexto amplo de reforma do Estado. São Poderes no Estado, independentes, mas harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. Eles são os instrumentos básicos do Estado para a realização do bem comum.
Pronunciamento no encerramento do seminario "Aspectos Juridicos da Abertura do Mercado de Pe... more Pronunciamento no encerramento do seminario "Aspectos Juridicos da Abertura do Mercado de Petroleo” realizado no Superior Tribunal de Justica (STJ) em 24 de Junho de 2002.
Pronunciamento no Seminario Nacional sobre a Eficacia da Lei contra Tortura. Superior Tribunal de... more Pronunciamento no Seminario Nacional sobre a Eficacia da Lei contra Tortura. Superior Tribunal de Justica (STJ) – 1o de Dezembro de 2000.
Boa-tarde a todos. Declaro aberta esta sessão solene, convocada para a celebração dos 15 anos de ... more Boa-tarde a todos. Declaro aberta esta sessão solene, convocada para a celebração dos 15 anos de instalação deste Superior Tribunal de Justiça.
Discurso de posse do Ministro Edson Vidigal como Presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ)... more Discurso de posse do Ministro Edson Vidigal como Presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no qual ele apresenta suas expectativas em relação ao novo cargo e fala, também, das mudanças que o Brasil precisa passar para prosperar.
A Justiça Eleitoral no Brasil ainda é a fonte de onde flui a legitimidade dos mandatos populares.
Primeiro discurso na Câmara dos Deputados, Brasília, em 12 de março de 1979.Faz uma breve abordag... more Primeiro discurso na Câmara dos Deputados, Brasília, em 12 de março de 1979.Faz uma breve abordagem dos problemas sociais e econômicos enfrentados pelo Estado do Maranhão. Sugere a inclusão dos estados do Nordeste na pauta das prioridades nacionais
ACESSO RESTRITO: em respeito à Lei de Direitos Autorais, trata-se de documento de uso interno do ... more ACESSO RESTRITO: em respeito à Lei de Direitos Autorais, trata-se de documento de uso interno do STJ.O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, fala que, apesar dos seus problemas e falhas, só o Poder Judiciário ainda pode inspirar à sociedade a confiança de que ela tanto necessita e afirma que o Poder Judiciário emerge, neste momento, como uma chama de esperança para os que ainda crêem na força do Direito, no respeito às leis e aos contratos legitimamente firmados, na garantia das liberdades individuais
Entrevista concedida à Revista Ebrasil.com.ACESSO RESTRITO: em respeito à Lei de Direitos Autorai... more Entrevista concedida à Revista Ebrasil.com.ACESSO RESTRITO: em respeito à Lei de Direitos Autorais, trata-se de documento de uso interno do STJ.Uma rápida biografia do Ministro, e seu depoimento sobre o período em que viveu o golpe militar, suas relações com o meio de comunicação, sua atuação como advogado e Magistrado. Define sua experiência nos poderes executivo, legislativo e atualmente no judiciário. Comenta sobre a reforma do judiciário, e sobre a democracia, a impunidade, a criminalidade, e a desigualdade social reinantes no país. Finalmente ressalta prioridades na sua gestão à frente do STJ
Aborda a questão do desemprego através do relato de um fato ocorrido na vida do autor
Coletânea de Julgados e Momentos Jurídicos dos Magistrados no TFR e no STJ, Oct 2, 2015
Há pouco, quando procuravam uma cópia do meu currículo-porque é praxe apresentar-se o palestrante... more Há pouco, quando procuravam uma cópia do meu currículo-porque é praxe apresentar-se o palestrante, o conferencista, o orador mostrando a ementa da sua história de vida-, sugeri que não seria necessário, pois eu mesmo me apresentaria recorrendo aos versos de uma canção que diz: "Eu sou apenas um rapaz latino-americano, sem dinheiro no banco, sem parentes importantes e vindo do interior." 1 Ou um verso de outra canção em que alguém pede a Deus que o poupe do vexame de morrer tão moço, por ainda ter coisas pra olhar. O nosso país nos instiga a uma ânsia permanente de conhecimento das coisas da nossa terra. Já houve quem dissesse que o Brasil não conhece o Brasil. E isso é verdadeiro, porque costumamos nos voltar, em lentes e em ventanas, para o resto do mundo, para férias em outros mundos, esquecendo-nos de que somos donos de um país maravilhoso, de uma natureza que encanta, de fauna, de flora, de bacia hidrográficas e de um povo que, dentro de uma década, somará mais de duzentos milhões de pessoas. Essas realidades, que nos instigam, fazem com que os nossos desafios se ampliem. Um dos grandes desafios tem sido, na história brasileira, aquilo que alguém chamou de um movimento de sístole e diástole. Vivemos uma história com momentos de liberação; no entanto, aqui e acolá, somos acometidos por alguns instantes de embriaguez autoritária. Agora estamos novamente vivendo um momento de franca liberação. Isso tudo para lhes dizer que estamos convictos de que, se não construirmos uma democracia com instituições políticas fortes, estaremos sempre sujeitos a regressos indesejáveis, a retornos indesejáveis, a conjunturas pelas quais já passamos e pelas quais não queremos, devido à nossa memória muito viva, voltar a passar. Daí decidi lhes falar sobre este tema quando recebi o convite: "Justiça Moderna, Democracia Forte." Há alguns meses, nesta capital, no Lago Norte, dois vizinhos se desentenderam-um criava um papagaio e o outro criava um cachorro. Então, o Coletânea de Julgados e Momentos Jurídicos dos Magistrados no TFR e STJ 342 papagaio começou a dirigir impropérios ao cachorro; e o cachorro começou a não gostar do que ele falava. Aquela birra foi se acirrando, aquele antagonismo foi se aprofundando, até que um dia aconteceu o que acontece entre os humanos, entre as nações: o mais forte, considerando-se mais forte, partiu para a falta de razão. Assim, o cachorro devorou o papagaio. Tal fato, que poderia ser uma historinha contada em um livro infantil, que poderia estar na mesma prateleira de Alice no País das Maravilhas, Luluzinha, Cebolinha, foi parar no Superior Tribunal de justiça. Originariamente, no Superior Tribunal de Justiça; não precisou ir à delegacia de polícia, ao juiz de 1º grau, ao Tribunal de justiça do Estado, nem ao Tribunal Regional Federal. Entrou direto na Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça. Por quê? Porque, salvo engano, o dono do cachorro gozava de foro privilegiado, portanto só perante a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça poderia ser processado e responder criminalmente por ser dono do cachorro que havia assassinado-cachorro homicida-o papagaio. O dono do cachorro era um Subprocurador-geral da República e, como tal, pelo art. 105, I, "a", da Constituição Federal, responde por infrações penais dele ou do cachorro perante a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça. Outros episódios bizarros como esse têm ocupado as páginas da imprensa, os programas humorísticos de televisão, e, de um modo geral, há gozação onde essas histórias chegam. As pessoas acham tudo muito engraçado, mas eu não. Vou contar mais um caso concreto. Por conta de uma discussão de reajuste de aluguel, um processo tramitou durante exatos vinte anos, entre a 1ª instância, a 2ª instância e o recurso especial no Superior Tribunal de Justiça. Quando a decisão chegou, em recurso especial, à Corte Superior, o proprietário do imóvel havia morrido, e a demandante, já viúva, que tinha ganhado em todas as instâncias, ganhou, mas não levou, porque no Brasil temos uma ação que muito se usa: a chamada ação rescisória. A ação rescisória é um instrumento de garantia de uma das partes cujo objetivo, como o próprio nome diz, é rescindir, ou seja, corrigir eventual erro material ou eventual erro na aplicação do Direito, pois, não obstante o trânsito em julgado, ainda e possível rediscuti-lo, desde que tenham transcorrido menos de dois anos após o trânsito em julgado. Todos recorrem à ação rescisória; e quem mais a utiliza é o poder público, quando é condenado a pagar aquilo que o Judiciário determina que pague a alguma empresa ou a algum cidadão. Outras questões tramitam, por exemplo, na Justiça do Trabalho. Temos um caso que começou, originariamente, em Brasília; imaginem se fosse no interior do Ceará, no interior de São Paulo, no interior do Rio Grande do Sul. Consistia numa discussão de um contrato de trabalho, mas, em razão de ter a nova Constituição transferido parte dessas questões para a Justiça Federal, na Justiça * Todos os partidos políticos sugeridos sob a Constituição Federal de 1946 foram extintos pelo Ato Institucional nº 2 de novembro de 1966.
Aula inaugural do curso de Direito da Faculdade de Imperatriz, no Maranhão, na qual o Ministro Ed... more Aula inaugural do curso de Direito da Faculdade de Imperatriz, no Maranhão, na qual o Ministro Edson Vidigal faz uma reflexão acerca dos elementos que concretizaram o Estado Democrático de Direito, que traz como marco distintivo do Estado de Direito, o princípio ...
A reforma do Judiciário há que ser pensada num c.ontexto amplo de reforma do Estado. São Poderes ... more A reforma do Judiciário há que ser pensada num c.ontexto amplo de reforma do Estado. São Poderes no Estado, independentes, mas harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. Eles são os instrumentos básicos do Estado para a realização do bem comum.
Pronunciamento no encerramento do seminario "Aspectos Juridicos da Abertura do Mercado de Pe... more Pronunciamento no encerramento do seminario "Aspectos Juridicos da Abertura do Mercado de Petroleo” realizado no Superior Tribunal de Justica (STJ) em 24 de Junho de 2002.
Pronunciamento no Seminario Nacional sobre a Eficacia da Lei contra Tortura. Superior Tribunal de... more Pronunciamento no Seminario Nacional sobre a Eficacia da Lei contra Tortura. Superior Tribunal de Justica (STJ) – 1o de Dezembro de 2000.