Felipe Maciel Pinheiro Barros - Academia.edu (original) (raw)
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UERJ - Universidade do Estado do Rio de Janeiro / Rio de Janeiro State University
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Papers by Felipe Maciel Pinheiro Barros
Juris Rationis Issn 2237 4469, Dec 7, 2012
O presente ensaio tem o escopo de analisar, à luz da experiência constitucional brasileira, o pod... more O presente ensaio tem o escopo de analisar, à luz da experiência constitucional brasileira, o poder de reforma da Constituição. Para tanto, discorre sobre o poder constituinte de reforma a partir da teoria clássica do Poder Constituinte de Emmanuel Joseph Sieyès e de constitucionalistas contemporâneos, dando ênfase aos limites implícitos e explícitos impostos pelo Poder Constituinte originário, abordando a evolução do poder de reforma da Constituição na história constitucional brasileira, desde a Constituição imperial de 1824 até a Constituição da República em vigor. Reconhece a existência de limites implícitos ao poder de reforma, aceitando parcialmente a teoria de dupla revisão, que permite que as regras de procedimento legislativo das emendas à Constituição possam sofrer alterações. Salvaguarda a proteção aos direitos e garantias fundamentais a partir do reconhecimento da intangibilidade das cláusulas pétreas.
Revista Pesquisas Juridicas, Oct 30, 2014
Juris Rationis Issn 2237 4469, Dec 7, 2012
O presente ensaio tem o escopo de analisar, à luz da experiência constitucional brasileira, o pod... more O presente ensaio tem o escopo de analisar, à luz da experiência constitucional brasileira, o poder de reforma da Constituição. Para tanto, discorre sobre o poder constituinte de reforma a partir da teoria clássica do Poder Constituinte de Emmanuel Joseph Sieyès e de constitucionalistas contemporâneos, dando ênfase aos limites implícitos e explícitos impostos pelo Poder Constituinte originário, abordando a evolução do poder de reforma da Constituição na história constitucional brasileira, desde a Constituição imperial de 1824 até a Constituição da República em vigor. Reconhece a existência de limites implícitos ao poder de reforma, aceitando parcialmente a teoria de dupla revisão, que permite que as regras de procedimento legislativo das emendas à Constituição possam sofrer alterações. Salvaguarda a proteção aos direitos e garantias fundamentais a partir do reconhecimento da intangibilidade das cláusulas pétreas.
Revista Pesquisas Juridicas, Oct 30, 2014