Felipe Schvartzman - Academia.edu (original) (raw)
Papers by Felipe Schvartzman
BMA Review, 2017
Panel of the Superior Court of Justice (STJ -Superior Tribunal de Justiça, Brazil's highest court... more Panel of the Superior Court of Justice (STJ -Superior Tribunal de Justiça, Brazil's highest court on non-constitutional issues) held that a bank cannot share its clients' credit card data (REsp 1348532). The court considered abusive a contractual provision authorizing the bank to pass on information on its customers to other financial institutions and to organizations that maintain good and bad debtor lists.
BMA Review, 2017
Em outubro de 2017, a 4ª Turma do STJ decidiu que um banco não pode compartilhar dados de cartão ... more Em outubro de 2017, a 4ª Turma do STJ decidiu que um banco não pode compartilhar dados de cartão de crédito de clientes (REsp 1348532). A cláusula, que foi considerada abusiva, autorizava o repasse de informações dos consumidores com outras instituições financeiras, assim como mantenedoras de cadastros positivos e negativos.
RBDCivil - Revista Brasileira de Direito Civil, 2017
O artigo examina a possibilidade de cumulação de cláusula penal moratória com desconto de pontua... more O artigo examina a possibilidade de cumulação de cláusula penal moratória com desconto de pontualidade, apresentando a doutrina e a jurisprudência sobre o tema, que já havia sido enfrentado pelo Superior Tribunal de Justiça, em 2015, e voltou a despertar a atenção da Corte no final de 2016. Embora o abono de pontualidade revele uma liberalidade do credor para estimular a sua capitalização e promover a adimplência do devedor, também despontam críticas no sentido de que a sua coexistência com a multa contratual permitiria um bis in idem de cláusula penal, ou uma “cláusula penal às avessas”. Para subsidiar a análise, é preciso situar brevemente a função, as modalidades e os limites da cláusula penal. Ao final, o estudo pretende ter respondido (i) se a cumulação de desconto de pontualidade com cláusula penal realmente importa previsão de dupla multa; e (ii) se, admitindo-se a coexistência dos institutos, o abono pode ser oferecido até o vencimento da obrigação, ou se deve ser aproveitado em data anterior.
Books by Felipe Schvartzman
Direito e mídia: tecnologia e liberdade de expressão, 2020
Direito dos meios de pagamento: natureza jurídica e reflexões sobre a Lei nº 12.865/2013, 2020
o m6rito de dar initio a uma nova Ease, na apresentagao grafica dos limos juridicos, quebrando a ... more o m6rito de dar initio a uma nova Ease, na apresentagao grafica dos limos juridicos, quebrando a frieza das capas neutral e trocando-as por edig6es artisticas. Seu pioneirismo impactou de tal forma o setor, que in6meras Editoras seguiram seu modelo. COORDENA(;AO GABRIEL COHEN i)XTRiW6NiO IVES GANDRA DA SILVA MARTINS BMA Blblioteca "Entre os varies m6ritos da EDITORA (.2jIAKnEa LATIN, sobreleva, para mim, o de que suas escolhas editoriais levam em conta muito maid a contribuigao cientifica para o Dheito do que, propriamente, o lucro empresarial, quase transformado em uma esp6cie de mantra da sociedade contemporanea. Se a pubhcagao de manuals, curios e quejandos
BMA Review, 2017
Panel of the Superior Court of Justice (STJ -Superior Tribunal de Justiça, Brazil's highest court... more Panel of the Superior Court of Justice (STJ -Superior Tribunal de Justiça, Brazil's highest court on non-constitutional issues) held that a bank cannot share its clients' credit card data (REsp 1348532). The court considered abusive a contractual provision authorizing the bank to pass on information on its customers to other financial institutions and to organizations that maintain good and bad debtor lists.
BMA Review, 2017
Em outubro de 2017, a 4ª Turma do STJ decidiu que um banco não pode compartilhar dados de cartão ... more Em outubro de 2017, a 4ª Turma do STJ decidiu que um banco não pode compartilhar dados de cartão de crédito de clientes (REsp 1348532). A cláusula, que foi considerada abusiva, autorizava o repasse de informações dos consumidores com outras instituições financeiras, assim como mantenedoras de cadastros positivos e negativos.
RBDCivil - Revista Brasileira de Direito Civil, 2017
O artigo examina a possibilidade de cumulação de cláusula penal moratória com desconto de pontua... more O artigo examina a possibilidade de cumulação de cláusula penal moratória com desconto de pontualidade, apresentando a doutrina e a jurisprudência sobre o tema, que já havia sido enfrentado pelo Superior Tribunal de Justiça, em 2015, e voltou a despertar a atenção da Corte no final de 2016. Embora o abono de pontualidade revele uma liberalidade do credor para estimular a sua capitalização e promover a adimplência do devedor, também despontam críticas no sentido de que a sua coexistência com a multa contratual permitiria um bis in idem de cláusula penal, ou uma “cláusula penal às avessas”. Para subsidiar a análise, é preciso situar brevemente a função, as modalidades e os limites da cláusula penal. Ao final, o estudo pretende ter respondido (i) se a cumulação de desconto de pontualidade com cláusula penal realmente importa previsão de dupla multa; e (ii) se, admitindo-se a coexistência dos institutos, o abono pode ser oferecido até o vencimento da obrigação, ou se deve ser aproveitado em data anterior.
Direito e mídia: tecnologia e liberdade de expressão, 2020
Direito dos meios de pagamento: natureza jurídica e reflexões sobre a Lei nº 12.865/2013, 2020
o m6rito de dar initio a uma nova Ease, na apresentagao grafica dos limos juridicos, quebrando a ... more o m6rito de dar initio a uma nova Ease, na apresentagao grafica dos limos juridicos, quebrando a frieza das capas neutral e trocando-as por edig6es artisticas. Seu pioneirismo impactou de tal forma o setor, que in6meras Editoras seguiram seu modelo. COORDENA(;AO GABRIEL COHEN i)XTRiW6NiO IVES GANDRA DA SILVA MARTINS BMA Blblioteca "Entre os varies m6ritos da EDITORA (.2jIAKnEa LATIN, sobreleva, para mim, o de que suas escolhas editoriais levam em conta muito maid a contribuigao cientifica para o Dheito do que, propriamente, o lucro empresarial, quase transformado em uma esp6cie de mantra da sociedade contemporanea. Se a pubhcagao de manuals, curios e quejandos