Giselle Groeninga - Academia.edu (original) (raw)
Papers by Giselle Groeninga
Versa a respeito da mudança de paradigma nas relações familiares e jurídicas que culminaram em re... more Versa a respeito da mudança de paradigma nas relações familiares e jurídicas que culminaram em recentes decisões, quase simultâneas em Minas Gerais, Rio Grande do Sul, São Paulo, a respeito de danos morais na relação paterno-filial
O percurso do levantamento do substrato afetivo que compõe as relações familiares e o exercício d... more O percurso do levantamento do substrato afetivo que compõe as relações familiares e o exercício das funções materna, paterna e filial, necessariamente complementares, visa realizar um paralelo com as necessidades dos integrantes da família e seu reconhecimento no campo do Direito de Família. A convivência é uma das formas de relacionamento familiar que merece abordagem interdisciplinar, com o aporte da Psicanálise, tendo em vista a necessidade de imprimir uma compreensão mais ampla relativa à guarda de filhos nas famílias transformadas. Pode-se, assim, dar-lhes moldura legal e tratamento nos processos judiciais, a partir das necessidades de todos os integrantes da família, levando em conta os aspectos que lhe são essenciais. O conceito de Poder Familiar sofreu modificações ao longo da história, em paralelo com a forma de exercício das funções materna, paterna e filial. Embora a tendência seja substituir a expressão Poder Familiar por Autoridade Parental, se vê como importante conser...
Blucher Social Sciences Proceedings, 2019
E diz a música "Pai e mãe, ouro de mina, coração desejo e sina, tudo o mais pura rotina..."... ma... more E diz a música "Pai e mãe, ouro de mina, coração desejo e sina, tudo o mais pura rotina..."... mas se já nas famílias originais a realidade das relações está longe de ser rotina, "normalidade", nas adoções mais ainda. E, muitas vezes, com as complicações trazidas pelo Direito ampliam-se, nas adoções, possíveis confusões em relação aos destinatários dos investimentos afetivos. E alerto que o Direito de Família também tem inconsciente..... Tanto a Psicanálise como o Direito de Família tocam indagações existenciais centrais de onde viemos, o que somos e para onde vamos. E as complexidades trazidas pela adoção nos permitem um exame destas questões sob outra perspectiva, mas que tangenciam a própria definição de família, suas bases de constituição, bem como preconceitos e ideologias. Alguns destes vieses ideológicos serão brevemente aqui examinados. Vieses que mais indicam que a adoção representa, de alguma forma, um tabu para nossa cultura, despertando proporcionais paixões e resistências. A família é anterior ao Estado e, por óbvio, ao próprio Direito. Sabemos que a Lei que constitui a família tem sua gênese no interdito do parricídio (como Freud o descreveu magistralmente em "Totem e Tabu", 1913), e do incesto. Não esqueçamos que as adoções tangenciam as questões do parentesco. Mesmo sendo anterior, o Direito e o Estado vêm há muito definindo o que é a família, sobretudo segundo outros parâmetros, por certo baseados em interesses alicerçados em formas de exercício de poder e controle. O percurso da evolução das Leis, calcada nos costumes e mesmo na tentativa de controle dos impulsos, se dá, sobretudo, com relação aos impulsos agressivos, alicerçando o "Contrato Social". Mas este controle se dá, também, e de forma um tanto mais ideológica, no que toca aos impulsos sexuais. (Freud bem o apontou em diversos textos como em "Moral Sexual `Civilizada` e a Doença Nervosa Moderna", 1908texto prenúncio de O Mal-Estar na Civilização, 1929). Na organização familiar, nas suas bases, o paradoxal instituto da adoção desafia a família fundada nos laços de sangue e no patrimônio, de certa forma deixando entrever a força do desejo. Há muito a adoção nos coloca questões da prevalência dos desejos e dos afetos como que subvertendo, ou ao menos questionando, aquelas bases de constituição da família. O instituto da adoção demanda o nosso trabalho, dos psicanalistas, na busca de significados e que, por sua vez, resignifiquem outros significados e, sobretudo, aos preconceitos e às ideologias, e que permitam, se não compreender, ao menos questionar sob outra ótica o porquê de tantas dificuldades quanto às adoções. Um dado paradoxal é o fato de que o número de crianças e adolescentes disponíveis para adoção é sensivelmente menor do que aquele de pessoas dispostas a adotar e, no entanto, grande parte daqueles vive a triste realidade dos abrigos. Já em sua origem o instituto jurídico da adoção é curioso. Ele está presente já no Código de Hamurabi (1750 A.C. Mesopotâmia), aquele da lei de Talião, da retaliação, do "olho por olho, do dente por dente". Um modelo que poderíamos descrever como bem esquizo-paranóide, para utilizar a terminologia Kleiniana. Mas não só, o referido código, de forma surpreendente e mais avançada face aos códigos atuais, previa também reparações...
The journey towards the gathering of he affective substrate that builds up family relations and t... more The journey towards the gathering of he affective substrate that builds up family relations and the exercise of maternal, paternal and filial functions, necessarily complementary, aims at drawing a parallel with the needs of the family members, as well as their recognition in Family Law. Conviviality needs an interdisciplinary approach with the contribution of Psychoanalysis in view of the need to bring about a broader understanding on guardianship disputes in the so called transformed families. Therefore, they could be given a somewhat different legal frame of reference with an adequate treatment on litigations rested on the needs of all the family members and taking into account aspects that are essential to their nature. The concept of Family Power suffered changes through history in parallel with how the maternal, paternal and filial functions are carried out. Although there is a tendency to replace the expression Family Power for Parental Authority, the former bears a meaning that it is advisable to preserve. The functions are complementary and it is necessary to recognize a new balance in the existing relationships of power within the families. The affection has been assumed as the basis of family relations, and its necessary to bring about the concept of bonds, from the Psychoanalysis, in order increase the understanding of the dynamics of such relationships. The new laws applicable to Joint Custody and Parental Alienation brought up important progresses as regards to the protection of offspring and the necessary balance in the exercise of the family functions and roles. The importance of conviviality requires an analysis of its meaning once it may be continuous or discontinuous, depending upon the exercise of family functions and needs of offspring. The right to conviviality promoted by jurists to a Family Law Principle would be best named as Principle of the Right to Family Relations, where conviviality, visits and contact become means to achieve that end.
Versa a respeito da mudança de paradigma nas relações familiares e jurídicas que culminaram em re... more Versa a respeito da mudança de paradigma nas relações familiares e jurídicas que culminaram em recentes decisões, quase simultâneas em Minas Gerais, Rio Grande do Sul, São Paulo, a respeito de danos morais na relação paterno-filial
O percurso do levantamento do substrato afetivo que compõe as relações familiares e o exercício d... more O percurso do levantamento do substrato afetivo que compõe as relações familiares e o exercício das funções materna, paterna e filial, necessariamente complementares, visa realizar um paralelo com as necessidades dos integrantes da família e seu reconhecimento no campo do Direito de Família. A convivência é uma das formas de relacionamento familiar que merece abordagem interdisciplinar, com o aporte da Psicanálise, tendo em vista a necessidade de imprimir uma compreensão mais ampla relativa à guarda de filhos nas famílias transformadas. Pode-se, assim, dar-lhes moldura legal e tratamento nos processos judiciais, a partir das necessidades de todos os integrantes da família, levando em conta os aspectos que lhe são essenciais. O conceito de Poder Familiar sofreu modificações ao longo da história, em paralelo com a forma de exercício das funções materna, paterna e filial. Embora a tendência seja substituir a expressão Poder Familiar por Autoridade Parental, se vê como importante conser...
Blucher Social Sciences Proceedings, 2019
E diz a música "Pai e mãe, ouro de mina, coração desejo e sina, tudo o mais pura rotina..."... ma... more E diz a música "Pai e mãe, ouro de mina, coração desejo e sina, tudo o mais pura rotina..."... mas se já nas famílias originais a realidade das relações está longe de ser rotina, "normalidade", nas adoções mais ainda. E, muitas vezes, com as complicações trazidas pelo Direito ampliam-se, nas adoções, possíveis confusões em relação aos destinatários dos investimentos afetivos. E alerto que o Direito de Família também tem inconsciente..... Tanto a Psicanálise como o Direito de Família tocam indagações existenciais centrais de onde viemos, o que somos e para onde vamos. E as complexidades trazidas pela adoção nos permitem um exame destas questões sob outra perspectiva, mas que tangenciam a própria definição de família, suas bases de constituição, bem como preconceitos e ideologias. Alguns destes vieses ideológicos serão brevemente aqui examinados. Vieses que mais indicam que a adoção representa, de alguma forma, um tabu para nossa cultura, despertando proporcionais paixões e resistências. A família é anterior ao Estado e, por óbvio, ao próprio Direito. Sabemos que a Lei que constitui a família tem sua gênese no interdito do parricídio (como Freud o descreveu magistralmente em "Totem e Tabu", 1913), e do incesto. Não esqueçamos que as adoções tangenciam as questões do parentesco. Mesmo sendo anterior, o Direito e o Estado vêm há muito definindo o que é a família, sobretudo segundo outros parâmetros, por certo baseados em interesses alicerçados em formas de exercício de poder e controle. O percurso da evolução das Leis, calcada nos costumes e mesmo na tentativa de controle dos impulsos, se dá, sobretudo, com relação aos impulsos agressivos, alicerçando o "Contrato Social". Mas este controle se dá, também, e de forma um tanto mais ideológica, no que toca aos impulsos sexuais. (Freud bem o apontou em diversos textos como em "Moral Sexual `Civilizada` e a Doença Nervosa Moderna", 1908texto prenúncio de O Mal-Estar na Civilização, 1929). Na organização familiar, nas suas bases, o paradoxal instituto da adoção desafia a família fundada nos laços de sangue e no patrimônio, de certa forma deixando entrever a força do desejo. Há muito a adoção nos coloca questões da prevalência dos desejos e dos afetos como que subvertendo, ou ao menos questionando, aquelas bases de constituição da família. O instituto da adoção demanda o nosso trabalho, dos psicanalistas, na busca de significados e que, por sua vez, resignifiquem outros significados e, sobretudo, aos preconceitos e às ideologias, e que permitam, se não compreender, ao menos questionar sob outra ótica o porquê de tantas dificuldades quanto às adoções. Um dado paradoxal é o fato de que o número de crianças e adolescentes disponíveis para adoção é sensivelmente menor do que aquele de pessoas dispostas a adotar e, no entanto, grande parte daqueles vive a triste realidade dos abrigos. Já em sua origem o instituto jurídico da adoção é curioso. Ele está presente já no Código de Hamurabi (1750 A.C. Mesopotâmia), aquele da lei de Talião, da retaliação, do "olho por olho, do dente por dente". Um modelo que poderíamos descrever como bem esquizo-paranóide, para utilizar a terminologia Kleiniana. Mas não só, o referido código, de forma surpreendente e mais avançada face aos códigos atuais, previa também reparações...
The journey towards the gathering of he affective substrate that builds up family relations and t... more The journey towards the gathering of he affective substrate that builds up family relations and the exercise of maternal, paternal and filial functions, necessarily complementary, aims at drawing a parallel with the needs of the family members, as well as their recognition in Family Law. Conviviality needs an interdisciplinary approach with the contribution of Psychoanalysis in view of the need to bring about a broader understanding on guardianship disputes in the so called transformed families. Therefore, they could be given a somewhat different legal frame of reference with an adequate treatment on litigations rested on the needs of all the family members and taking into account aspects that are essential to their nature. The concept of Family Power suffered changes through history in parallel with how the maternal, paternal and filial functions are carried out. Although there is a tendency to replace the expression Family Power for Parental Authority, the former bears a meaning that it is advisable to preserve. The functions are complementary and it is necessary to recognize a new balance in the existing relationships of power within the families. The affection has been assumed as the basis of family relations, and its necessary to bring about the concept of bonds, from the Psychoanalysis, in order increase the understanding of the dynamics of such relationships. The new laws applicable to Joint Custody and Parental Alienation brought up important progresses as regards to the protection of offspring and the necessary balance in the exercise of the family functions and roles. The importance of conviviality requires an analysis of its meaning once it may be continuous or discontinuous, depending upon the exercise of family functions and needs of offspring. The right to conviviality promoted by jurists to a Family Law Principle would be best named as Principle of the Right to Family Relations, where conviviality, visits and contact become means to achieve that end.