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Drafts by Hannah Gevartosky
Este é o rol dos enunciados aprovados no Fórum Permanente de Processualistas Civis (FPPC), atuali... more Este é o rol dos enunciados aprovados no Fórum Permanente de Processualistas Civis (FPPC), atualizado após a realização do XI encontro, nos dias 18 e 19 de março de 2022, em Brasília. O encontro foi adiado por duas vezes, em razão da pandemia de Covid-19. Nesses três anos de intervalo entre uma edição e outra, muitos processualistas se foram, boa parte deles em decorrência dessa terrível doença. Antes do início da plenária, esses amigos, mestres e colegas foram lembrados e reverenciados com um minuto de silêncio:
É com grande satisfação que apresentamos a primeira edição da Revista Ajufesp. Nossa Associação c... more É com grande satisfação que apresentamos a primeira edição da Revista Ajufesp. Nossa Associação completa 25 anos de existência. É a maior Associação Regional de magistrados federais do país e possui uma rica história de lutas pela valorização da magistratura e pela defesa das prerrogativas dos magistrados. Possui, ainda, tradição na realização de eventos culturais e científicos, que têm por escopo a disseminação do conhecimento e a troca de experiências, fundamentais para a capacitação dos magistrados, objetivando uma prestação jurisdicional eficaz, célere e com a qualidade que já é uma marca presente em todo o trabalho da Justiça Federal. A qualificação dos magistrados federais e a sua estreita relação com a academia são reconhecidas por todos. Com produção científica extensa e de grande profundidade, a magistratura federal colabora de forma intensa com o aperfeiçoamento da doutrina produzida nos bancos acadêmicos das mais renomadas faculdades de nosso país. É com o foco na disseminação do conhecimento que surge a ideia da publicação da primeira edição da Revista Ajufesp. Trata-se de uma publicação voltada à divulgação de temas de interesse geral, sempre com o Judiciário como tema central. A atuação dos juízes, especialmente os federais, em face de uma realidade multifacetada, complexa e em constante evolução, é o cerne das nossas preocupações e reflexões. Nessa linha, o tema escolhido para essa primeira edição é "O Poder Judiciário em tempos de Pandemia". A pandemia, como realidade imposta de forma absolutamente inesperada, mudou substancialmente as nossas vidas. Trouxe consigo a necessidade de repensarmos a utilização dos meios tecnológicos em nosso trabalho, o reaproveitamento dos espaços físicos dos Fóruns e causou uma reviravolta nas relações interpessoais de trabalho. Novos paradigmas, como a realização dos atos processuais à distância, revolucionaram o meio jurídico e vieram para ficar. A revista traz diversos textos de autoria não só de magistrados federais, como também de toda a comunidade jurídica. Esperamos que, com isso, possamos cumprir nosso mister de tornar a Revista Ajufesp um veículo plural de divulgação de ideias e de conhecimento científico e acadêmico, tornando-se uma referência no cenário das publicações do gênero. Abraços a todos e uma ótima leitura!
Resumo: O Poder Judiciário é um dos destinatários do dever fundamental de proteção do meio ambien... more Resumo: O Poder Judiciário é um dos destinatários do dever fundamental de proteção do meio ambiente. O presente trabalho investiga a legitimidade da intervenção jurisdicional na implementação das políticas públicas ambientais e conclui que o Poder Judiciário deve ser um parceiro institucional na tarefa de implementação das políticas públicas ambientais, sendo legítima a sua intervenção no caso de omissões e conduta inadequada da Administração Pública.
Abstract: The Judiciary also has the basic duty of protecting the environment. The present article discusses the legitimacy of judicial intervention in the implementation of the environmental policies and concludes that the Judiciary should be an institutional partner in the task of implementing environmental policies and that its intervention is legitimate in case of omission or misconduct by government agencies or officials.
Papers by Hannah Gevartosky
POLIFONIA- REVISTA INTERNACIONAL DA ACADEMIA PAULISTA DE DIREITO, 2020
O presente artigo tem por objetivo investigar a aplicação do art. 334 do Código de Processo Civil... more O presente artigo tem por objetivo investigar a aplicação do art. 334 do Código de Processo Civil, a influência das questões culturais e estruturais na não observância da previsão legal e as possíveis medidas a serem tomadas para obter um aproveitamento mais eficiente das técnicas consensuais de solução de conflitos. Para tanto, é investigada, inicialmente, a obrigatoriedade da realização da audiência de mediação ou conciliação prevista no art. 334 do CPC. Em seguida, é examinada a aplicação do art. 334 do CPC pelos Tribunais pátrios e as razões de sua inobservância, bem como as implicações do descumprimento da norma legal. Finalmente, com base na pesquisa realizada, são apontados os obstáculos e as melhorias necessárias para a observância da norma disposta no art. 334 do CPC.
Revista de Arbitragem e Mediação, 2021
A realização da mediação prévia à propositura da ação constitui, para os casos previstos em lei, ... more A realização da mediação prévia à propositura da ação constitui, para os casos previstos em lei, condição de procedibilidade da ação no direito italiano e sua inobservância pode acarretar a imposição de sanções processuais e pecuniárias. O presente trabalho objetiva investigar as consequências legais da não realização da audiência de mediação obrigatória. Palavras-chave: Mediação obrigatória-Direito italiano-Sanções Abstract: The realization of mediation prior to the filing of the lawsuit constitutes, for the cases specified by law, a condition for the continuation of the lawsuit under Italian law and the failure to comply with this legal requirement may result in the imposition of procedural and pecuniary sanctions. The present work aims to investigate the legal consequences of not having the mandatory mediation hearing.
Revista de Direito do Consumidor, 2021
Objetiva-se responder qual o órgão jurisdicional competente para conhecer de um pedido de indeniz... more Objetiva-se responder qual o órgão jurisdicional competente para conhecer de um pedido de indenização por atraso ou cancelamento de voo internacional com origem ou destino na União Europeia quando a reserva, apesar de ser unitária, envolve mais de um trecho e transportadoras aéreas diferentes, sendo que apenas uma delas figura diretamente no contrato de transporte. Palavras-chave: Competência-Ação indenizatória-Atraso de voo ou cancelamento-Reserva unitária-Transportadoras aéreas diversas Abstract: The objective is to identify which jurisdiction is competent to judge a redress claim due to the delay or cancellation of an international flight originating or destining in the European Union. The analysis focuses on unitary reservations involving more than one flight segment and different air companies, and only one of them appears directly in the transport contract.
O sistema de múltiplas portas foi apresentado inicialmente pelo professor Frank Ernest Arnold San... more O sistema de múltiplas portas foi apresentado inicialmente pelo professor Frank Ernest Arnold Sander em abril de 1976 na Pound Conference. A principal proposta desse modelo é a identificação do tipo de conflito e o seu encaminhamento, antes da judicialização, para a
técnica mais adequada ao seu tratamento. A solução adjudicada é apenas uma opção dentre outros meios, incluídos os consensuais e
extrajudiciais. O ordenamento jurídico brasileiro incorporou os meios consensuais aos procedimentos judiciais, porém não é possível afirmar que adotamos o modelo norte-americano de múltiplas portas. Apesar das vantagens apresentadas pela disponibilização de diversos métodos para a resolução de conflitos, ainda assim há alguns bstáculos a serem enfrentados para garantir a sua plena eficácia no Brasil.
O Novo Código de Processo Civil foi elaborado com o intuito de implementar mecanismos capazes de ... more O Novo Código de Processo Civil foi elaborado com o intuito de implementar mecanismos capazes de proporcionar efetivo acesso à justiça, assim como celeridade à prestação jurisdicional. A Lei 13.105/2015 busca romper com a cultura do conflito e favorecer uma nova concepção no tratamento do judiciário com a difusão da cultura da pacificação através de um processo civil mais colaborativo, participativo e conciliatório. Não obstante, o sucesso ou insucesso da adoção da audiência de mediação ou conciliação obrigatórias dependerá da preparação adequada dos operadores do direito. Palavras-chave: Conciliação-Mediação-Métodos alternativos-Novo Código de Processo Civil-Crise.
A utilização da internet aumentou exponencialmente desde o seu surgimento e, no Brasil, foi regul... more A utilização da internet aumentou exponencialmente desde o seu surgimento e, no Brasil, foi regulada pela Lei 12.965, de 23.04.2014. A grande expansão da internet favoreceu o surgimento do comércio eletrônico oportunizando a celebração on-line dos mais variados tipos de contrato. Apesar da facilidade, algumas precauções devem ser tomadas quando da compra on-line, de modo a minimizar riscos e prevenir ou amenizar eventuais controvérsias. Objetiva-se analisar especificamente os riscos e a responsabilidade das plataformas de comércio eletrônico business to business (B2B), apontando-se as leis aplicáveis aos negócios jurídicos celebrados, apresentando os desafios desse tipo de comércio e abordando a possibilidade de resolução arbitral do conflito.
Books by Hannah Gevartosky
Este é o rol dos enunciados aprovados no Fórum Permanente de Processualistas Civis (FPPC), atuali... more Este é o rol dos enunciados aprovados no Fórum Permanente de Processualistas Civis (FPPC), atualizado após a realização do XI encontro, nos dias 18 e 19 de março de 2022, em Brasília. O encontro foi adiado por duas vezes, em razão da pandemia de Covid-19. Nesses três anos de intervalo entre uma edição e outra, muitos processualistas se foram, boa parte deles em decorrência dessa terrível doença. Antes do início da plenária, esses amigos, mestres e colegas foram lembrados e reverenciados com um minuto de silêncio:
É com grande satisfação que apresentamos a primeira edição da Revista Ajufesp. Nossa Associação c... more É com grande satisfação que apresentamos a primeira edição da Revista Ajufesp. Nossa Associação completa 25 anos de existência. É a maior Associação Regional de magistrados federais do país e possui uma rica história de lutas pela valorização da magistratura e pela defesa das prerrogativas dos magistrados. Possui, ainda, tradição na realização de eventos culturais e científicos, que têm por escopo a disseminação do conhecimento e a troca de experiências, fundamentais para a capacitação dos magistrados, objetivando uma prestação jurisdicional eficaz, célere e com a qualidade que já é uma marca presente em todo o trabalho da Justiça Federal. A qualificação dos magistrados federais e a sua estreita relação com a academia são reconhecidas por todos. Com produção científica extensa e de grande profundidade, a magistratura federal colabora de forma intensa com o aperfeiçoamento da doutrina produzida nos bancos acadêmicos das mais renomadas faculdades de nosso país. É com o foco na disseminação do conhecimento que surge a ideia da publicação da primeira edição da Revista Ajufesp. Trata-se de uma publicação voltada à divulgação de temas de interesse geral, sempre com o Judiciário como tema central. A atuação dos juízes, especialmente os federais, em face de uma realidade multifacetada, complexa e em constante evolução, é o cerne das nossas preocupações e reflexões. Nessa linha, o tema escolhido para essa primeira edição é "O Poder Judiciário em tempos de Pandemia". A pandemia, como realidade imposta de forma absolutamente inesperada, mudou substancialmente as nossas vidas. Trouxe consigo a necessidade de repensarmos a utilização dos meios tecnológicos em nosso trabalho, o reaproveitamento dos espaços físicos dos Fóruns e causou uma reviravolta nas relações interpessoais de trabalho. Novos paradigmas, como a realização dos atos processuais à distância, revolucionaram o meio jurídico e vieram para ficar. A revista traz diversos textos de autoria não só de magistrados federais, como também de toda a comunidade jurídica. Esperamos que, com isso, possamos cumprir nosso mister de tornar a Revista Ajufesp um veículo plural de divulgação de ideias e de conhecimento científico e acadêmico, tornando-se uma referência no cenário das publicações do gênero. Abraços a todos e uma ótima leitura!
Resumo: O Poder Judiciário é um dos destinatários do dever fundamental de proteção do meio ambien... more Resumo: O Poder Judiciário é um dos destinatários do dever fundamental de proteção do meio ambiente. O presente trabalho investiga a legitimidade da intervenção jurisdicional na implementação das políticas públicas ambientais e conclui que o Poder Judiciário deve ser um parceiro institucional na tarefa de implementação das políticas públicas ambientais, sendo legítima a sua intervenção no caso de omissões e conduta inadequada da Administração Pública.
Abstract: The Judiciary also has the basic duty of protecting the environment. The present article discusses the legitimacy of judicial intervention in the implementation of the environmental policies and concludes that the Judiciary should be an institutional partner in the task of implementing environmental policies and that its intervention is legitimate in case of omission or misconduct by government agencies or officials.
POLIFONIA- REVISTA INTERNACIONAL DA ACADEMIA PAULISTA DE DIREITO, 2020
O presente artigo tem por objetivo investigar a aplicação do art. 334 do Código de Processo Civil... more O presente artigo tem por objetivo investigar a aplicação do art. 334 do Código de Processo Civil, a influência das questões culturais e estruturais na não observância da previsão legal e as possíveis medidas a serem tomadas para obter um aproveitamento mais eficiente das técnicas consensuais de solução de conflitos. Para tanto, é investigada, inicialmente, a obrigatoriedade da realização da audiência de mediação ou conciliação prevista no art. 334 do CPC. Em seguida, é examinada a aplicação do art. 334 do CPC pelos Tribunais pátrios e as razões de sua inobservância, bem como as implicações do descumprimento da norma legal. Finalmente, com base na pesquisa realizada, são apontados os obstáculos e as melhorias necessárias para a observância da norma disposta no art. 334 do CPC.
Revista de Arbitragem e Mediação, 2021
A realização da mediação prévia à propositura da ação constitui, para os casos previstos em lei, ... more A realização da mediação prévia à propositura da ação constitui, para os casos previstos em lei, condição de procedibilidade da ação no direito italiano e sua inobservância pode acarretar a imposição de sanções processuais e pecuniárias. O presente trabalho objetiva investigar as consequências legais da não realização da audiência de mediação obrigatória. Palavras-chave: Mediação obrigatória-Direito italiano-Sanções Abstract: The realization of mediation prior to the filing of the lawsuit constitutes, for the cases specified by law, a condition for the continuation of the lawsuit under Italian law and the failure to comply with this legal requirement may result in the imposition of procedural and pecuniary sanctions. The present work aims to investigate the legal consequences of not having the mandatory mediation hearing.
Revista de Direito do Consumidor, 2021
Objetiva-se responder qual o órgão jurisdicional competente para conhecer de um pedido de indeniz... more Objetiva-se responder qual o órgão jurisdicional competente para conhecer de um pedido de indenização por atraso ou cancelamento de voo internacional com origem ou destino na União Europeia quando a reserva, apesar de ser unitária, envolve mais de um trecho e transportadoras aéreas diferentes, sendo que apenas uma delas figura diretamente no contrato de transporte. Palavras-chave: Competência-Ação indenizatória-Atraso de voo ou cancelamento-Reserva unitária-Transportadoras aéreas diversas Abstract: The objective is to identify which jurisdiction is competent to judge a redress claim due to the delay or cancellation of an international flight originating or destining in the European Union. The analysis focuses on unitary reservations involving more than one flight segment and different air companies, and only one of them appears directly in the transport contract.
O sistema de múltiplas portas foi apresentado inicialmente pelo professor Frank Ernest Arnold San... more O sistema de múltiplas portas foi apresentado inicialmente pelo professor Frank Ernest Arnold Sander em abril de 1976 na Pound Conference. A principal proposta desse modelo é a identificação do tipo de conflito e o seu encaminhamento, antes da judicialização, para a
técnica mais adequada ao seu tratamento. A solução adjudicada é apenas uma opção dentre outros meios, incluídos os consensuais e
extrajudiciais. O ordenamento jurídico brasileiro incorporou os meios consensuais aos procedimentos judiciais, porém não é possível afirmar que adotamos o modelo norte-americano de múltiplas portas. Apesar das vantagens apresentadas pela disponibilização de diversos métodos para a resolução de conflitos, ainda assim há alguns bstáculos a serem enfrentados para garantir a sua plena eficácia no Brasil.
O Novo Código de Processo Civil foi elaborado com o intuito de implementar mecanismos capazes de ... more O Novo Código de Processo Civil foi elaborado com o intuito de implementar mecanismos capazes de proporcionar efetivo acesso à justiça, assim como celeridade à prestação jurisdicional. A Lei 13.105/2015 busca romper com a cultura do conflito e favorecer uma nova concepção no tratamento do judiciário com a difusão da cultura da pacificação através de um processo civil mais colaborativo, participativo e conciliatório. Não obstante, o sucesso ou insucesso da adoção da audiência de mediação ou conciliação obrigatórias dependerá da preparação adequada dos operadores do direito. Palavras-chave: Conciliação-Mediação-Métodos alternativos-Novo Código de Processo Civil-Crise.
A utilização da internet aumentou exponencialmente desde o seu surgimento e, no Brasil, foi regul... more A utilização da internet aumentou exponencialmente desde o seu surgimento e, no Brasil, foi regulada pela Lei 12.965, de 23.04.2014. A grande expansão da internet favoreceu o surgimento do comércio eletrônico oportunizando a celebração on-line dos mais variados tipos de contrato. Apesar da facilidade, algumas precauções devem ser tomadas quando da compra on-line, de modo a minimizar riscos e prevenir ou amenizar eventuais controvérsias. Objetiva-se analisar especificamente os riscos e a responsabilidade das plataformas de comércio eletrônico business to business (B2B), apontando-se as leis aplicáveis aos negócios jurídicos celebrados, apresentando os desafios desse tipo de comércio e abordando a possibilidade de resolução arbitral do conflito.