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Research paper thumbnail of O desenvolvimento de uma solidariedade prestacional nas ações que envolvem a garantia de direitos fundamentais, por consequência do aprimoramento da matéria pelo Supremo Tribunal Federal no julgado do Tema 793 do STF.

Lucas Henklein, 2021

Com a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no RE. 855.178/RN, houve o aprimoramento ... more Com a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no RE. 855.178/RN, houve o aprimoramento da solidariedade dos entes federativos em matéria de direito sanitário por meio da elaboração do Tema 793 do STF, cuja tese jurídica sobreveio com efeito erga omnes, impondo aos tribunais inferiores que a sua fundamentação, obrigatoriamente, defina a competência material e financeira a ser cumprida pelo ente federativo competente, no entanto, não afastou a possibilidade do cumprimento ser direcionado a ente federativo diverso, dado o fato de que viabiliza o ressarcimento daquele onerado equivocadamente. O ponto a ser discutido no presente artigo é a elaboração da solidariedade pelo Supremo Tribunal Federal, na medida em que este cria uma espécie de solidariedade sanitária , ou, de forma mais ampla, cujo objetivo é criar um posicionamento doutrinário e jurisprudencial, o STF teria desenvolvido a ideia de uma solidariedade prestacional, podendo se adequar a qualquer um dos direitos prestacionais que envolvem a competência comum dos entes federativos do art. 23 da Constituição Federal. A análise decorrerá da própria decisão que originou o Tema 793, a doutrina civil referente a solidariedade, o desenvolvimento do tema no âmbito do judiciário e a sua compreensão por doutrinadores sanitaristas.

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Com a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no RE. 855.178/RN, houve o aprimoramento ... more Com a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no RE. 855.178/RN, houve o aprimoramento da solidariedade dos entes federativos em matéria de direito sanitário por meio da elaboração do Tema 793 do STF, cuja tese jurídica sobreveio com efeito erga omnes, impondo aos tribunais inferiores que a sua fundamentação, obrigatoriamente, defina a competência material e financeira a ser cumprida pelo ente federativo competente, no entanto, não afastou a possibilidade do cumprimento ser direcionado a ente federativo diverso, dado o fato de que viabiliza o ressarcimento daquele onerado equivocadamente. O ponto a ser discutido no presente artigo é a elaboração da solidariedade pelo Supremo Tribunal Federal, na medida em que este cria uma espécie de solidariedade sanitária , ou, de forma mais ampla, cujo objetivo é criar um posicionamento doutrinário e jurisprudencial, o STF teria desenvolvido a ideia de uma solidariedade prestacional, podendo se adequar a qualquer um dos direitos prestacionais que envolvem a competência comum dos entes federativos do art. 23 da Constituição Federal. A análise decorrerá da própria decisão que originou o Tema 793, a doutrina civil referente a solidariedade, o desenvolvimento do tema no âmbito do judiciário e a sua compreensão por doutrinadores sanitaristas.

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