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Natália S.T.R. de Oliveira

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Research paper thumbnail of Insider Trading: Uma Realidade À Luz Do Direito Penal

A dogmatica penal classica nao e mais capaz de alcancar fenomenos, cuja natureza, gravidade e rep... more A dogmatica penal classica nao e mais capaz de alcancar fenomenos, cuja natureza, gravidade e repercussao na sociedade ultrapassam a esfera da protecao de bens juridicos ntropocentricos.O crime e um fenomeno cada vez mais visivel fora da esfera das desigualdades sociais, cuja pratica demanda conhecimentos sofisticados e alcanca espacos transnacionais. Dai o surgimento do denominado Direito Penal Economico ou Direito Penal Secundario, pautado por institutos especificos e voltados a macro criminalidade. O objetivo da norma e a defesa da ordem economica, ou seja, a protecao de bens juridicos meta ou supraindividuais, por alcancarem estes, do mesmo modo que os individuais, os direitos fundamentais. E neste contexto que aparece na norma penal a conduta de insider trading ou uso indevido de informacao privilegiada, que pode ser verificada na perspectiva de um enriquecimento individual, desequilibrando o mercado financeiro em detrimento dos demais investidores. Serao as câmaras de valores ...

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A dogmatica penal classica nao e mais capaz de alcancar fenomenos, cuja natureza, gravidade e rep... more A dogmatica penal classica nao e mais capaz de alcancar fenomenos, cuja natureza, gravidade e repercussao na sociedade ultrapassam a esfera da protecao de bens juridicos ntropocentricos.O crime e um fenomeno cada vez mais visivel fora da esfera das desigualdades sociais, cuja pratica demanda conhecimentos sofisticados e alcanca espacos transnacionais. Dai o surgimento do denominado Direito Penal Economico ou Direito Penal Secundario, pautado por institutos especificos e voltados a macro criminalidade. O objetivo da norma e a defesa da ordem economica, ou seja, a protecao de bens juridicos meta ou supraindividuais, por alcancarem estes, do mesmo modo que os individuais, os direitos fundamentais. E neste contexto que aparece na norma penal a conduta de insider trading ou uso indevido de informacao privilegiada, que pode ser verificada na perspectiva de um enriquecimento individual, desequilibrando o mercado financeiro em detrimento dos demais investidores. Serao as câmaras de valores ...

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