Paula Parreiras - Academia.edu (original) (raw)
Papers by Paula Parreiras
Partimos da ideia de que a Constituição é a norma superior às outras normas e o legislador está e... more Partimos da ideia de que a Constituição é a norma superior às outras normas e o legislador está em um degrau abaixo do poder constituinte originário, daí que os atos do legislador devem estar de acordo com aquilo estabelecido na Constituição. EUA — Murbery vs. Madison (1803) Um presidente dos EUA, no final de seu mandato, havia indicado um número X de pessoas para serem juízes federais (não existe concurso público nos EUA, os esses funcionários são eleitos pelo povo ou são de livre escolha do poder executivo), mas o congresso americano apreciou esses nomes. Posteriormente, o mandato presidencial se encerrou, houve novas eleições. E, a pessoa que foi eleita foi um politico do partido rival. Esse novo presidente decidi não nomear aqueles juízes federais que haviam sido indicados, afinal não queria dar posse à pessoas com filiação política ao partido de oposição. Assim, um dos juízes federais, chamado Marbury que havia sido escolhido ajuizou uma ação para obrigar sua nomeação. Ao ajuizar a ação, ele observou que o congresso americano havia aprovado uma lei federal aumentando as competências da SC, que são definidas na Constituição, estabelecendo que em algumas hipóteses citadas, as pessoas poderia recorrer à justiça, diretamente na Suprema Corte. Essa lei federal foi utilizada por Marbury para fazer sua ação já diretamente na SC, não através de recursos. O Madison era o secretário de justiça da época. Em 1803, quando esse caso vai ser julgado pela Suprema Corte, a SC ainda não era considerada um poder de fato na estrutura política americana, afinal o judiciário era um poder neutro, que não fazia pressão política. O presidente da SC nessa época, o Marshall, possui o seguinte dilema para resolver: Se a SC apreciasse esse caso, ela tenderia dar ganho de causa a Marbury, afirmando que ele teria, de fato, direito de ser nomeado, porque já havia sido indicado pelo presidente anterior e o nome tinha sido aprovado no Congresso. Mas, se essa for a decisão da SC, seguida de uma ordem ao novo presidente de nomeação, a chance do descumprimento dessa decisão é grande e isso levaria a um desprestigio obvio do judiciário. Assim, a Suprema Corte diz o seguinte: " a lei que autorizou o Marbury a vir aqui até a SC viola a Constituição dos EUA, porque somente a Constituição pode falar sobre os poderes da Corte; nenhuma lei abaixo da Constituição pode mexer nas competências, na estrutura do poder judiciário, ampliando ou diminuindo competências de um tribunal ou de outro. Quando essa lei vem e contraria a Constituição americana, há um problema: ou considera a Constituição a norma superior às demais leis ou a Constituição é uma lei como qualquer outra (antes não havia a ideia de Constituição como norma superior) ". A Constituição é uma norma superior à todas as demais. E, caso uma lei seja contrária à Constituição, é nula. Declara inconstitucional a lei federal que estabelece que em algumas hipóteses citadas, as pessoas poderia recorrer à justiça, diretamente na Suprema Corte, portanto, nula. Assim, a Suprema Corte resolveu seu problema e não resolveu o caso. Ela coloca no papel a importante decisão de que a Constituição é uma norma superior às demais normais — primeira afirmação histórica judiciaria sobre a supremacia da Constituição. No segundo momento, essa decisão inventa o controle de constitucionalidade das leis, dando ao judiciário o poder de dizer que uma lei inconstitucional é nula.
Partimos da ideia de que a Constituição é a norma superior às outras normas e o legislador está e... more Partimos da ideia de que a Constituição é a norma superior às outras normas e o legislador está em um degrau abaixo do poder constituinte originário, daí que os atos do legislador devem estar de acordo com aquilo estabelecido na Constituição. EUA — Murbery vs. Madison (1803) Um presidente dos EUA, no final de seu mandato, havia indicado um número X de pessoas para serem juízes federais (não existe concurso público nos EUA, os esses funcionários são eleitos pelo povo ou são de livre escolha do poder executivo), mas o congresso americano apreciou esses nomes. Posteriormente, o mandato presidencial se encerrou, houve novas eleições. E, a pessoa que foi eleita foi um politico do partido rival. Esse novo presidente decidi não nomear aqueles juízes federais que haviam sido indicados, afinal não queria dar posse à pessoas com filiação política ao partido de oposição. Assim, um dos juízes federais, chamado Marbury que havia sido escolhido ajuizou uma ação para obrigar sua nomeação. Ao ajuizar a ação, ele observou que o congresso americano havia aprovado uma lei federal aumentando as competências da SC, que são definidas na Constituição, estabelecendo que em algumas hipóteses citadas, as pessoas poderia recorrer à justiça, diretamente na Suprema Corte. Essa lei federal foi utilizada por Marbury para fazer sua ação já diretamente na SC, não através de recursos. O Madison era o secretário de justiça da época. Em 1803, quando esse caso vai ser julgado pela Suprema Corte, a SC ainda não era considerada um poder de fato na estrutura política americana, afinal o judiciário era um poder neutro, que não fazia pressão política. O presidente da SC nessa época, o Marshall, possui o seguinte dilema para resolver: Se a SC apreciasse esse caso, ela tenderia dar ganho de causa a Marbury, afirmando que ele teria, de fato, direito de ser nomeado, porque já havia sido indicado pelo presidente anterior e o nome tinha sido aprovado no Congresso. Mas, se essa for a decisão da SC, seguida de uma ordem ao novo presidente de nomeação, a chance do descumprimento dessa decisão é grande e isso levaria a um desprestigio obvio do judiciário. Assim, a Suprema Corte diz o seguinte: " a lei que autorizou o Marbury a vir aqui até a SC viola a Constituição dos EUA, porque somente a Constituição pode falar sobre os poderes da Corte; nenhuma lei abaixo da Constituição pode mexer nas competências, na estrutura do poder judiciário, ampliando ou diminuindo competências de um tribunal ou de outro. Quando essa lei vem e contraria a Constituição americana, há um problema: ou considera a Constituição a norma superior às demais leis ou a Constituição é uma lei como qualquer outra (antes não havia a ideia de Constituição como norma superior) ". A Constituição é uma norma superior à todas as demais. E, caso uma lei seja contrária à Constituição, é nula. Declara inconstitucional a lei federal que estabelece que em algumas hipóteses citadas, as pessoas poderia recorrer à justiça, diretamente na Suprema Corte, portanto, nula. Assim, a Suprema Corte resolveu seu problema e não resolveu o caso. Ela coloca no papel a importante decisão de que a Constituição é uma norma superior às demais normais — primeira afirmação histórica judiciaria sobre a supremacia da Constituição. No segundo momento, essa decisão inventa o controle de constitucionalidade das leis, dando ao judiciário o poder de dizer que uma lei inconstitucional é nula.