Paulo Henrique Mai - Academia.edu (original) (raw)

Papers by Paulo Henrique Mai

Research paper thumbnail of Os fatores determinantes e as complicações oriundas do crescimento fetal restrito

Brazilian Journal of Development

O feto portador de restrição do crescimento fetal intra-uterino evolui sem alcançar o seu potenci... more O feto portador de restrição do crescimento fetal intra-uterino evolui sem alcançar o seu potencial genético de crescimento. Destacando, que o Crescimento Intra-Uterino Restrito (CIUR) condiz a um complexo heterogêneo, caracterizado pela maioria ser de fetos biologicamente pequenos, mas não se encaixam na condição patológica, a qual urge por monitoramento. Neste contexto, pode estar ou não relacionado a inúmeras doenças a qual necessitam ser diagnosticadas. O objetivo deste estudo foi analisar os fatores relacionados na etiologia e das complicações da restrição do crescimento intra-uterino. As informações existentes na literatura evidenciam a existência de vários desencadeantes nesta ocorrência, a qual abordam a associação de fatores maternos, placentários e fetais. Os distintos grupos possivelmente podem coexistir de modo simultâneo, sendo parte destes passíveis de prevenção.

Research paper thumbnail of Assistência domiciliar a paciente em surto psicótico

Research paper thumbnail of Impacto de grandes obras no processo de trabalho de equipes ESF

Research paper thumbnail of Relato de Experiência: Abordagem do alcoolismo na graduação e os grupos de autoajuda

Research paper thumbnail of Legítima Defesa - Karl Barth

O desejo e, possivelmente, a vontade extrema pela eutanásia por parte do próprio paciente – fator... more O desejo e, possivelmente, a vontade extrema pela eutanásia por parte do próprio paciente – fator que mais facilmente justifica o ato – não pode ser entendido de outra maneira que não como autodestruição. A única diferença é que o paciente já não pode executar seu desejo expresso, e, portanto, o médico é chamado para fazê-lo. A mesma questão relativa ao caso da autodestruição deve ser levantada nesse caso. Como o desejo do paciente pode ser diferente do suicídio? Não é suficiente o argumento de que ele só tem dias ou semanas pela frente e que, assim, a morte induzida apenas reduziria uma vida já condenada à eternidade. Em primeiro lugar, isso não é, de forma nenhuma, garantido. Em segundo, pode-se argumentar em relação ao suicídio direto que o homem que o comete está normalmente fugindo do desconforto esperado do que ainda pode ser uma vida longa, e que, portanto, ele tem uma razão melhor para sua ação que a pessoa doente que não terá que esperar muito para ser libertada de seu sofrimento. Não pode haver dúvida que se o suicídio direto é errado, também o é o indireto praticado pelo doente. Ele é realmente justificado pelo simples fato de que ele deseja dar a si mesmo, ou fazer com que lhe seja dado, esse favor dúbio? Nós agora nos voltamos para os parentes. Se a eutanásia fosse uma prática comum, freqüentemente seriam eles, e não o doente, que teriam de dar o consentimento definitivo ou fazer o pedido decisivo. Mas ainda que eles o façam com o consentimento do paciente, ainda deve ser considerado, especialmente por eles, se o consentimento não está sendo dado por motivos menos nobres – sua própria liberação do sofrimento que lhes é causado pela dor do doente ou a fuga do fardo que sua vida se tornou para eles ou motivos ainda mais egoístas para desejar sua morte. Mesmo no caso ideal em que o consentimento deriva da maior forma de amor, e que eles desejam honestamente que o sofrimento do paciente chegue ao fim, e não vêm outra forma de conseguir isso, ainda devemos encarar a difícil questão se é realmente uma benção o que eles oferecem ao paciente ao acelerar seu fim. Quem tem o direito de encarar isso como uma benção e, assim, " desistir " da vida do doente, deixar sua vida ir embora, ou até causar sua morte? É realmente concebível que os parentes que verdadeiramente o amam – não arbitrariamente, mas com humildade – não farão tudo o que puderem para cuidá-lo, aliviá-lo, mantê-lo forte e corajoso na luta contra a doença, ao invés de desejar, permitir ou atuar no sentido de apresar sua morte? Não são eles assassinos se optarem pela segunda opção? Por último, chegamos à figura crucial do médico. Na presença do paciente e dos parentes, e principalmente de Deus, é ele quem deve decidir se a vida em questão está condenada, e se, portanto, uma redução deliberada do processo pode ser considerada. Ele deve tomar uma decisão técnica a respeito da aplicabilidade da eutanásia. E deve, então, executar a decisão, ou seja, matar o paciente. É realmente possível para ele sustentar a responsabilidade de tomar essa decisão com todas as suas conseqüências, quando existem casos em que pessoas que foram declaradas sem esperança, ou moribundas, por todas as autoridades e ainda assim recuperaram a saúde? E se essa pessoa tivesse recebido ajuda para uma morte prematura? O risco dessa morte prematura é o preço do favor dúbio que o médico pode prestar? É possível esconder que a extensão da autoridade médica nesse sentido irá, inevitavelmente, comprometer de forma severa a profissão médica como tal? Não é tarefa do médico, as vezes em oposição às visões e desejos do paciente e dos parentes, ser o incansável e incondicional servo da vida e sua preservação, desenvolvimento e recuperação? Pode ele ser ao mesmo tempo, e por sua própria vontade, servo da morte? Quando esses pontos são analisados cuidadosamente, dificilmente se pode dizer que essa morte deliberada seja realmente necessária em uma emergência, sendo portanto, assassinato. É preciso lembrar que, não apenas o paciente, mas seus parentes e o médico, são mortais e, após um prazo desconhecido estão condenados a morrer e eles também terão que enfrentar sofrimentos que podem tornar a diminuição do período de vida desejável. A verdade não é a mesma para todos o homens? Qual será o final, portanto, e o que acontecerá com nosso relacionamento com Deus e a ordem de proteger a vida, se houver constante reflexão e debate acerca do cumprimento de desejos arbitrários desse tipo, e se a possibilidade de uma interrupção autônoma do sofrimento pela redução da vida pode ser encarada como um favor a ser feito para vários indivíduos? Em que ponto esse debate pode legitimamente começar, e onde ele irá parar uma vez iniciado? Quando é uma questão de vida contra vida, como em alguns casos de aborto, tais questões podem ser levantadas e respondidas em harmonia com a ordem. Mas como isso pode ocorrer quando a escolha é entre a vida, ainda que enfrentando sofrimento, e a morte? Levando tudo em conta, o que mais podemos dizer sobre a eutanásia realizada com essa intenção e dessa maneira senão que ela não pode ser justificada frente à ordem de Deus, e que, portanto, não pode ser realizada em obediência a ela?

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Brazilian Journal of Development

O feto portador de restrição do crescimento fetal intra-uterino evolui sem alcançar o seu potenci... more O feto portador de restrição do crescimento fetal intra-uterino evolui sem alcançar o seu potencial genético de crescimento. Destacando, que o Crescimento Intra-Uterino Restrito (CIUR) condiz a um complexo heterogêneo, caracterizado pela maioria ser de fetos biologicamente pequenos, mas não se encaixam na condição patológica, a qual urge por monitoramento. Neste contexto, pode estar ou não relacionado a inúmeras doenças a qual necessitam ser diagnosticadas. O objetivo deste estudo foi analisar os fatores relacionados na etiologia e das complicações da restrição do crescimento intra-uterino. As informações existentes na literatura evidenciam a existência de vários desencadeantes nesta ocorrência, a qual abordam a associação de fatores maternos, placentários e fetais. Os distintos grupos possivelmente podem coexistir de modo simultâneo, sendo parte destes passíveis de prevenção.

Research paper thumbnail of Assistência domiciliar a paciente em surto psicótico

Research paper thumbnail of Impacto de grandes obras no processo de trabalho de equipes ESF

Research paper thumbnail of Relato de Experiência: Abordagem do alcoolismo na graduação e os grupos de autoajuda

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O desejo e, possivelmente, a vontade extrema pela eutanásia por parte do próprio paciente – fator... more O desejo e, possivelmente, a vontade extrema pela eutanásia por parte do próprio paciente – fator que mais facilmente justifica o ato – não pode ser entendido de outra maneira que não como autodestruição. A única diferença é que o paciente já não pode executar seu desejo expresso, e, portanto, o médico é chamado para fazê-lo. A mesma questão relativa ao caso da autodestruição deve ser levantada nesse caso. Como o desejo do paciente pode ser diferente do suicídio? Não é suficiente o argumento de que ele só tem dias ou semanas pela frente e que, assim, a morte induzida apenas reduziria uma vida já condenada à eternidade. Em primeiro lugar, isso não é, de forma nenhuma, garantido. Em segundo, pode-se argumentar em relação ao suicídio direto que o homem que o comete está normalmente fugindo do desconforto esperado do que ainda pode ser uma vida longa, e que, portanto, ele tem uma razão melhor para sua ação que a pessoa doente que não terá que esperar muito para ser libertada de seu sofrimento. Não pode haver dúvida que se o suicídio direto é errado, também o é o indireto praticado pelo doente. Ele é realmente justificado pelo simples fato de que ele deseja dar a si mesmo, ou fazer com que lhe seja dado, esse favor dúbio? Nós agora nos voltamos para os parentes. Se a eutanásia fosse uma prática comum, freqüentemente seriam eles, e não o doente, que teriam de dar o consentimento definitivo ou fazer o pedido decisivo. Mas ainda que eles o façam com o consentimento do paciente, ainda deve ser considerado, especialmente por eles, se o consentimento não está sendo dado por motivos menos nobres – sua própria liberação do sofrimento que lhes é causado pela dor do doente ou a fuga do fardo que sua vida se tornou para eles ou motivos ainda mais egoístas para desejar sua morte. Mesmo no caso ideal em que o consentimento deriva da maior forma de amor, e que eles desejam honestamente que o sofrimento do paciente chegue ao fim, e não vêm outra forma de conseguir isso, ainda devemos encarar a difícil questão se é realmente uma benção o que eles oferecem ao paciente ao acelerar seu fim. Quem tem o direito de encarar isso como uma benção e, assim, " desistir " da vida do doente, deixar sua vida ir embora, ou até causar sua morte? É realmente concebível que os parentes que verdadeiramente o amam – não arbitrariamente, mas com humildade – não farão tudo o que puderem para cuidá-lo, aliviá-lo, mantê-lo forte e corajoso na luta contra a doença, ao invés de desejar, permitir ou atuar no sentido de apresar sua morte? Não são eles assassinos se optarem pela segunda opção? Por último, chegamos à figura crucial do médico. Na presença do paciente e dos parentes, e principalmente de Deus, é ele quem deve decidir se a vida em questão está condenada, e se, portanto, uma redução deliberada do processo pode ser considerada. Ele deve tomar uma decisão técnica a respeito da aplicabilidade da eutanásia. E deve, então, executar a decisão, ou seja, matar o paciente. É realmente possível para ele sustentar a responsabilidade de tomar essa decisão com todas as suas conseqüências, quando existem casos em que pessoas que foram declaradas sem esperança, ou moribundas, por todas as autoridades e ainda assim recuperaram a saúde? E se essa pessoa tivesse recebido ajuda para uma morte prematura? O risco dessa morte prematura é o preço do favor dúbio que o médico pode prestar? É possível esconder que a extensão da autoridade médica nesse sentido irá, inevitavelmente, comprometer de forma severa a profissão médica como tal? Não é tarefa do médico, as vezes em oposição às visões e desejos do paciente e dos parentes, ser o incansável e incondicional servo da vida e sua preservação, desenvolvimento e recuperação? Pode ele ser ao mesmo tempo, e por sua própria vontade, servo da morte? Quando esses pontos são analisados cuidadosamente, dificilmente se pode dizer que essa morte deliberada seja realmente necessária em uma emergência, sendo portanto, assassinato. É preciso lembrar que, não apenas o paciente, mas seus parentes e o médico, são mortais e, após um prazo desconhecido estão condenados a morrer e eles também terão que enfrentar sofrimentos que podem tornar a diminuição do período de vida desejável. A verdade não é a mesma para todos o homens? Qual será o final, portanto, e o que acontecerá com nosso relacionamento com Deus e a ordem de proteger a vida, se houver constante reflexão e debate acerca do cumprimento de desejos arbitrários desse tipo, e se a possibilidade de uma interrupção autônoma do sofrimento pela redução da vida pode ser encarada como um favor a ser feito para vários indivíduos? Em que ponto esse debate pode legitimamente começar, e onde ele irá parar uma vez iniciado? Quando é uma questão de vida contra vida, como em alguns casos de aborto, tais questões podem ser levantadas e respondidas em harmonia com a ordem. Mas como isso pode ocorrer quando a escolha é entre a vida, ainda que enfrentando sofrimento, e a morte? Levando tudo em conta, o que mais podemos dizer sobre a eutanásia realizada com essa intenção e dessa maneira senão que ela não pode ser justificada frente à ordem de Deus, e que, portanto, não pode ser realizada em obediência a ela?