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Sumário: I -Introdução. II -A Ascensão institucional do Judiciário. 1. A jurisdição constituciona... more Sumário: I -Introdução. II -A Ascensão institucional do Judiciário. 1. A jurisdição constitucional. 2. A judicialização da política e das relações sociais. 3. O ativismo judicial. 4. Críticas à expansão da intervenção judicial na vida brasileira. 4.1. Crítica político-ideológica. 4.2. Crítica quanto à capacidade institucional. 4.3. Crítica quanto à limitação do debate. 5. Importância e limites da jurisdição constitucional nas democracias contemporâneas. III -Direito e política: a concepção tradicional. 1. Notas sobre a distinção entre Direito e política. 2. Constituição e poderes constituídos. 3. A pretensão de autonomia do Judiciário e do Direito em relação à política. 3.1. Independência do Judiciário. 3.2. Vinculação ao Direito posto e à dogmática jurídica. 3.3. Limites da separação entre Direito e política. IV -Direito e política: o modelo real. 1. Os laços inevitáveis: a lei e sua interpretação como atos de vontade. 2. A interpretação jurídica e suas complexidades: o encontro não marcado entre o Direito e a política. 2.1. A linguagem aberta dos textos jurídicos. 2.2. Os desacordos morais razoáveis. 2.3. As colisões de normas constitucionais. 2.4. A interpretação constitucional e seus métodos. 3. O juiz e suas circunstâncias: influências políticas em um julgamento. 3.1. Valores e ideologia do juiz. 3.2. Interação com outros atores políticos e institucionais. 3.2.1. Preservação ou expansão do poder da Corte. 3.2.2. Relações com outros Poderes, órgãos e entidades estatais. 3.3. Perspectiva de cumprimento efetivo da decisão. 3.4. Circunstâncias internas dos órgãos colegiados. 3.5. A opinião pública. 4. A autonomia relativa do Direito em relação à política e a fatores extrajudiciais. V -O Supremo Tribunal Federal: contramajoritário e representativo. VI -Conclusão: entre a razão e a vontade. I. INTRODUÇÃO O presente capítulo está dividido em três partes principais. Na primeira, narra-se a ascensão institucional do Judiciário nos últimos anos, no Brasil e no mundo. São apresentados, assim, os fenômenos da jurisdição constitucional, da judicialização e do ativismo judicial, bem como as críticas à expansão do Judiciário na vida brasileira. O tópico se encerra com a demonstração da importância e dos limites da jurisdição constitucional nas democracias contemporâneas. A segunda parte é dedicada à concepção tradicional das relações entre Direito e política, fundada na separação plena entre os dois domínios. A Constituição faz a interface entre o universo político e o jurídico, instituindo o Estado de 1 Professor Titular de Direito Constitucional da Universidade do Estado do Rio de Janeiro -UERJ. Mestre pela Yale Law School. Doutor e Livre-Docente pela UERJ. Pesquisador Visitante na Harvard Law School. Ministro do Supremo Tribunal Federal.

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Sumário: I -Introdução. II -A Ascensão institucional do Judiciário. 1. A jurisdição constituciona... more Sumário: I -Introdução. II -A Ascensão institucional do Judiciário. 1. A jurisdição constitucional. 2. A judicialização da política e das relações sociais. 3. O ativismo judicial. 4. Críticas à expansão da intervenção judicial na vida brasileira. 4.1. Crítica político-ideológica. 4.2. Crítica quanto à capacidade institucional. 4.3. Crítica quanto à limitação do debate. 5. Importância e limites da jurisdição constitucional nas democracias contemporâneas. III -Direito e política: a concepção tradicional. 1. Notas sobre a distinção entre Direito e política. 2. Constituição e poderes constituídos. 3. A pretensão de autonomia do Judiciário e do Direito em relação à política. 3.1. Independência do Judiciário. 3.2. Vinculação ao Direito posto e à dogmática jurídica. 3.3. Limites da separação entre Direito e política. IV -Direito e política: o modelo real. 1. Os laços inevitáveis: a lei e sua interpretação como atos de vontade. 2. A interpretação jurídica e suas complexidades: o encontro não marcado entre o Direito e a política. 2.1. A linguagem aberta dos textos jurídicos. 2.2. Os desacordos morais razoáveis. 2.3. As colisões de normas constitucionais. 2.4. A interpretação constitucional e seus métodos. 3. O juiz e suas circunstâncias: influências políticas em um julgamento. 3.1. Valores e ideologia do juiz. 3.2. Interação com outros atores políticos e institucionais. 3.2.1. Preservação ou expansão do poder da Corte. 3.2.2. Relações com outros Poderes, órgãos e entidades estatais. 3.3. Perspectiva de cumprimento efetivo da decisão. 3.4. Circunstâncias internas dos órgãos colegiados. 3.5. A opinião pública. 4. A autonomia relativa do Direito em relação à política e a fatores extrajudiciais. V -O Supremo Tribunal Federal: contramajoritário e representativo. VI -Conclusão: entre a razão e a vontade. I. INTRODUÇÃO O presente capítulo está dividido em três partes principais. Na primeira, narra-se a ascensão institucional do Judiciário nos últimos anos, no Brasil e no mundo. São apresentados, assim, os fenômenos da jurisdição constitucional, da judicialização e do ativismo judicial, bem como as críticas à expansão do Judiciário na vida brasileira. O tópico se encerra com a demonstração da importância e dos limites da jurisdição constitucional nas democracias contemporâneas. A segunda parte é dedicada à concepção tradicional das relações entre Direito e política, fundada na separação plena entre os dois domínios. A Constituição faz a interface entre o universo político e o jurídico, instituindo o Estado de 1 Professor Titular de Direito Constitucional da Universidade do Estado do Rio de Janeiro -UERJ. Mestre pela Yale Law School. Doutor e Livre-Docente pela UERJ. Pesquisador Visitante na Harvard Law School. Ministro do Supremo Tribunal Federal.

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