Romualdo B A P T I S T A dos Santos (original) (raw)
Papers by Romualdo B A P T I S T A dos Santos
REVISTA DE DREPTUL FAMILIEI, 2024
Nesse estudo, investiga-se em que medida a prática de violência doméstica ou familiar e de aliena... more Nesse estudo, investiga-se em que medida a prática de violência doméstica ou familiar e de alienação parental repercute sobre os poderes
e deveres que emanam do exercício do poder familiar ou autoridade parental e como a demonstração da culpa pela separação ainda se mostra relevante, não como fundamento para a dissolução da entidade familiar, mas para a modulação dos efeitos da separação sobre o regime de guarda e convivência com os filhos menores.
Revista IBERC, 2020
O presente trabalho tem por objetivo discutir a responsabilidade civil do Estado diante da pandem... more O presente trabalho tem por objetivo discutir a responsabilidade civil do Estado diante da pandemia do coronavírus. Partindo-se de um panorama histórico, busca-se analisar os fundamentos e requisitos da responsabilidade civil estatal, enfrentando-se especialmente a questão da objetivação da responsabilidade por omissão. Ao se concluir que o Estado não deve ser visto como segurador universal, responsável por todos os danos ocorridos na sociedade, analisa-se em que hipóteses a omissão estatal ensejaria o dever de indenizar. É abordada a questão da culpa na responsabilidade civil por omissão, e a relevância do nexo de causalidade na imputação da responsabilidade. Debate-se ainda em que medida as autoridades públicas podem ser responsabilizadas por comportamentos ou discursos em descompasso com as recomendações sanitárias de combate ao coronavírus, trazendo-se como exemplo o caso do terremoto ocorrido na cidade de L'Aquila, capital de Abruzzo, na Itália. Investiga-se se é possível estabelecer um nexo de causalidade entre a conduta do agente público e o dano sofrido pelas vítimas da pandemia da Covid-19.
Civilistica.com, 2023
RESUMO: Este estudo trata da teoria da perda de uma chance, sua aplicação ao direito médico e o t... more RESUMO: Este estudo trata da teoria da perda de uma chance, sua aplicação ao direito médico e o tratamento dado ao tema pelo STJ. Com emprego do método dedutivo teórico, inicialmente se procede à análise qualitativa do material bibliográfico, a fim de estabelecer os contornos jurídicos da teoria e analisar seus aspectos mais polêmicos. Na sequência, a partir da análise quanti-qualitativa sobre julgados mais recentes, conclui-se que a Corte assimilou o debate desenvolvido pela doutrina, posicionando-se pela autonomia do dano que resulta da perda de uma chance e estabelecendo critérios para a sua verificação e para a quantificação do montante indenizatório.
PALAVRAS-CHAVE: Perda de uma chance; direito médico; responsabilidade civil; critérios de quantificação; jurisprudência do STJ.
DOAJ (DOAJ: Directory of Open Access Journals), Dec 1, 2022
A sumula 54 do Superior Tribunal de Justica sintetiza a ideia de que, em caso de responsabilidade... more A sumula 54 do Superior Tribunal de Justica sintetiza a ideia de que, em caso de responsabilidade civil conexa com a criminal, dada a gravidade do delito, o agressor se encontra em mora desde a data do evento danoso. No entanto, o Codigo Civil de 2002 unificou o conceito de ato ilicito, como todo ato que causa danos, independente de sua eventual conexao com um delito criminal. Alem disso, a disposicao contida na sumula e incompativel com o conceito de mora, particularmente no que se refere aos danos morais, cujo valor so e conhecido pelo devedor por ocasiao da sentenca ou acordao que impoe o dever de indenizar. Por isso, e necessario restringir a aplicacao da sumula 54, conforme proposto neste estudo.
Direito Civil: Estudos - Coletânea do XV Encontro dos Grupos de Pesquisa - IBDCIVIL, Sep 14, 2018
Introdução-1. Contornos da garantia constitucional de liberdade de expressão: 1.1. Vertentes e mo... more Introdução-1. Contornos da garantia constitucional de liberdade de expressão: 1.1. Vertentes e modalidades da liberdade de expressão; 1.2. Liberdade de imprensa e direito à informação; 1.3. Limites e relatividade dos direitos individuais; 1.4. Garantias fundamentais diretamente relacionadas ao estado democrático de direito; 1.5. Disciplina legal da liberdade de imprensa e da liberdade de expressão dos profissionais do direito-2. O caso zandonade: 2.1. Síntese do julgado; 2.2. Análise crítica do julgado: questões periféricas-3. A questão nuclear decidida no agravo regimental: 3.1. Sob o prisma das garantias constitucionais: técnica da ponderação; 3.2. Sob a ótica do direito privado: responsabilidade civil por abuso de direito-Conclusão-Referências. 1 * Mestre e doutor em Direito Civil pela USP, professor convidado nos cursos de pós-graduação da Escola Paulista de Direito-EPD e da Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo-ESPGE, autor e coautor de várias obras e artigos jurídicos. Procurador do Estado de São Paulo. LIberdade de Imprensa versus prerrogatIvas da advocacIa. abuso de dIreIto na dIvuLgação de notícIa. crítIca áspera e ofensIva de jornaLIsta à atuação do advogado Romualdo Baptista dos Santos*
Agradeço antes de tudo à professora Giselda Hironaka, por seu apoio, sua amizade e por sua firme ... more Agradeço antes de tudo à professora Giselda Hironaka, por seu apoio, sua amizade e por sua firme orientação para a consecução deste trabalho que, por sua natureza pouco comum, exigiu esforço de compreensão e de entendimento só encontráveis em pessoa notável e igualmente incomum. Ao meu amigo Flávio Tartuce, a quem rendo merecidas homenagens e declaro minha admiração, pelo apoio incondicional, pela torcida e pelas discussões inflamadas, tão ao nosso gosto, que instigam o intelecto e nos fazem progredir. À minha amiga Águida Barbosa pela parceria, pelo apoio e pela troca de experiências que tanto me ajudaram. À igualmente amiga Giselle Groeninga, que soube compartilhar suas experiências científicas e profissionais, por mostrar-me os caminhos pelos quais deveria trilhar na construção do presente estudo. Ao Renato Moraes, com quem iniciei a caminhada rumo à admissão no Mestrado, pelo companheirismo, pela solidariedade e, sobretudo, pela grandeza de espírito e nobreza de caráter demonstradas nos momentos difíceis que enfrentamos durante essa trajetória. Ao amigo Francisco Lima, pelo apoio e pelas valiosas contribuições que determinaram o rumo desta pesquisa. Ao Fernando Dias Andrade, jovem e talentoso filósofo e professor, pela generosidade com que sempre se dispôs a discutir os temas filosóficos que orientam o presente estudo. A todos os amigos do kit-gigi, pela família magnífica que formamos, pelas discussões acaloradas, pela amizade que nos une. RESUMO A Modernidade teve como características a busca pelas certezas nos campos filosófico e científico, o progresso da ciência e da tecnologia, bem como o domínio da natureza pelo homem, tudo sob o fundamento de que a Razão seria capaz de encontrar todas as respostas e de atender a todas as necessidades dos seres humanos. Assim também o Direito, enquanto campo do conhecimento e como ferramenta destinada a resolver os conflitos de interesses, procurou se acercar de certezas, desenvolvendo mecanismos seguros e institutos determinados, aos quais os fatos da realidade deveriam se amoldar. O tempo em que vivemos, porém, é marcado por incertezas em todos os sentidos, já que a Razão deu mostras de sua insuficiência para resolver todos os problemas da humanidade. Ademais, é flagrante a realidade de que o ser humano não é apenas racional, mas também é afetivo, religioso, intuitivo; enfim, o ser humano é complexo. As relações jurídicas, que, sob o paradigma moderno, se orientavam exclusivamente pela razão, logo se mostraram impregnadas por outros elementos não racionais, a demandar respostas da ciência jurídica. A afetividade é um dos aspectos da humanidade, é um dos fatores que compõem a personalidade e é um fator determinante para o desenvolvimento integral do ser humano. Então, a afetividade é, a um só tempo, um elemento constitutivo do ser humano e um fator presente em toda e qualquer conduta humana; é um valor jurídico a reclamar proteção e é também um aspecto inerente a toda conduta jurídica. A afetividade encontra-se presente em todas as relações jurídicas, mas impregna especialmente as relações de Direito de Família, das quais é marco característico. É fator indissociável do ser humano do mesmo modo que a racionalidade, posto que não se pode pensar o ser humano destituído de sua racionalidade, assim como não se pode compreendê-lo ausente da afetividade. Esse reconhecimento é orientado pela virada paradigmática da Modernidade para a Pós-Modernidade, pois reconhecer que o ser humano é racional, afetivo, religioso, intuitivo etc. é reconhecer a sua complexidade; é olhar para o ser humano em sua integralidade. Por isso, pode-se dizer que o estudo da afetividade e de suas implicações na ciência jurídica representa um alargamento das fronteiras do nosso conhecimento, em busca da compreensão dos seres humanos em sua complexidade.
Revista IBERC, 2020
O presente trabalho tem por objetivo discutir a responsabilidade civil do Estado diante da pandem... more O presente trabalho tem por objetivo discutir a responsabilidade civil do Estado diante da pandemia do coronavírus. Partindo-se de um panorama histórico, busca-se analisar os fundamentos e requisitos da responsabilidade civil estatal, enfrentando-se especialmente a questão da objetivação da responsabilidade por omissão. Ao se concluir que o Estado não deve ser visto como segurador universal, responsável por todos os danos ocorridos na sociedade, analisa-se em que hipóteses a omissão estatal ensejaria o dever de indenizar. É abordada a questão da culpa na responsabilidade civil por omissão, e a relevância do nexo de causalidade na imputação da responsabilidade. Debate-se ainda em que medida as autoridades públicas podem ser responsabilizadas por comportamentos ou discursos em descompasso com as recomendações sanitárias de combate ao coronavírus, trazendo-se como exemplo o caso do terremoto ocorrido na cidade de L’Aquila, capital de Abruzzo, na Itália. Investiga-se se é possível estab...
COLETÂNEA DO XV ENCONTRO DOS GRUPOS DE PESQUISA – IBDCIVIL feAdroaldo Agner Rosa Neto, Alexandre ... more COLETÂNEA DO XV ENCONTRO DOS GRUPOS DE PESQUISA – IBDCIVIL feAdroaldo Agner Rosa Neto, Alexandre Junqueira Gomide, Anderson Schreiber, André Luiz Arnt Ramos, Bruno de Lima Acioli, Bruno Terra de Moraes, Daniele Chaves Teixeira, Danilo Rafael da Silva Mergulhão, Débora Brandão, Eroulths Cortiano Junior, Flávio Tartuce, Giselda Maria Fernandes Novaes Hironaka, José Barros Correia Júnior, José Claudio Oliveira Mergulhão Júnior, Joyceane Bezerra de Menezes, Luciana Pedroso Xavier, Luciano de Souza Godoy, Maici Barboza dos Santos Colombo, Marcos Ehrhardt Júnior, Maria Rita de Holanda Silva Oliveira, Marília Pedroso Xavier, Mário Luiz Delgado, Maurício Bunazar, Paula Falcão Albuquerque, Paulo Luiz Netto Lobo, Rodrigo da Guia Silva, Romualdo Baptista dos Santos, Thamis Dalsenter Viveiros de Castro, Vitor Almeida. fe DEITO CVIL: ESUDO S
Revista de Direito da Responsabilidade - RDR, 2023
Introdução-1. Expansividade da responsabilidade civil em face de novos danos-2. A polissemia do t... more Introdução-1. Expansividade da responsabilidade civil em face de novos danos-2. A polissemia do termo "responsabilidade"-3. Do princípio de responsabilidade à responsabilidade civil-4. Accountability e answerability na LGPD e no RGPD-5. Sistema articulado de responsabilidade: responsibility, liability, accountability e answerability-6. Sistema articulado de responsabilidade na LGPD e no RGPD-Conclusões-Referências.
Migalhas de responsabilidade civil, 2023
O texto trata da polissemia da expressão "responsabilidade" no idioma português, em contraposição... more O texto trata da polissemia da expressão "responsabilidade" no idioma português, em contraposição às expressões "responsibilitty", "liability", "accountability" e "answerability" que especificam as várias formas de responsabilidade jurídica no idioma inglês. Conclui que a expressão "responsabilidade digital", presente na Lei da Telessaúde pode ser entendida como "accountability digital".
Migalhas, 2022
Este artigo trata da responsabilidade civil do Estado e dos agentes públicos à luz do art. 37, § ... more Este artigo trata da responsabilidade civil do Estado e dos agentes públicos à luz do art. 37, § 6º, da Constituição Federal brasileira. No julgamento do Tema 940 de Repercussão Geral pelo Supremo Tribunal Federal ficou estabelecido que a vítima deve mover a ação indenizatória contra o Estado, o qual posteriormente deve mover ação de regresso contra o agente público que causou o dano, demonstrando sua culpa. O caso Lula vs Dellagnol está em desacordo com este entendimento.
Migalhas, 2022
O artigo trata dos danos sociais, cuja principal característica é a produção do rebaixamento do n... more O artigo trata dos danos sociais, cuja principal característica é a produção do rebaixamento do nível de vida da sociedade como um todo. Como a vítima desses danos é a sociedade, cabe ao Ministério Público promover ação civil pública com vista à reparação.
Impressa no Brasil / Printed in Brazil / Distribuída em todo o Território Nacional Esta revista e... more Impressa no Brasil / Printed in Brazil / Distribuída em todo o Território Nacional Esta revista está catalogada em: • RVBI (Rede Virtual de Bibliotecas-Congresso Nacional) Esta revista está indexada em: • Diadorim (Diretório de Políticas Editoriais das Revistas Científicas Brasileiras) • Sumários.org (Sumários de Revistas Brasileiras) Os conceitos e opiniões expressas nos trabalhos assinados são de responsabilidade exclusiva de seus autores.
REVISTA DE DREPTUL FAMILIEI, 2024
Nesse estudo, investiga-se em que medida a prática de violência doméstica ou familiar e de aliena... more Nesse estudo, investiga-se em que medida a prática de violência doméstica ou familiar e de alienação parental repercute sobre os poderes
e deveres que emanam do exercício do poder familiar ou autoridade parental e como a demonstração da culpa pela separação ainda se mostra relevante, não como fundamento para a dissolução da entidade familiar, mas para a modulação dos efeitos da separação sobre o regime de guarda e convivência com os filhos menores.
Revista IBERC, 2020
O presente trabalho tem por objetivo discutir a responsabilidade civil do Estado diante da pandem... more O presente trabalho tem por objetivo discutir a responsabilidade civil do Estado diante da pandemia do coronavírus. Partindo-se de um panorama histórico, busca-se analisar os fundamentos e requisitos da responsabilidade civil estatal, enfrentando-se especialmente a questão da objetivação da responsabilidade por omissão. Ao se concluir que o Estado não deve ser visto como segurador universal, responsável por todos os danos ocorridos na sociedade, analisa-se em que hipóteses a omissão estatal ensejaria o dever de indenizar. É abordada a questão da culpa na responsabilidade civil por omissão, e a relevância do nexo de causalidade na imputação da responsabilidade. Debate-se ainda em que medida as autoridades públicas podem ser responsabilizadas por comportamentos ou discursos em descompasso com as recomendações sanitárias de combate ao coronavírus, trazendo-se como exemplo o caso do terremoto ocorrido na cidade de L'Aquila, capital de Abruzzo, na Itália. Investiga-se se é possível estabelecer um nexo de causalidade entre a conduta do agente público e o dano sofrido pelas vítimas da pandemia da Covid-19.
Civilistica.com, 2023
RESUMO: Este estudo trata da teoria da perda de uma chance, sua aplicação ao direito médico e o t... more RESUMO: Este estudo trata da teoria da perda de uma chance, sua aplicação ao direito médico e o tratamento dado ao tema pelo STJ. Com emprego do método dedutivo teórico, inicialmente se procede à análise qualitativa do material bibliográfico, a fim de estabelecer os contornos jurídicos da teoria e analisar seus aspectos mais polêmicos. Na sequência, a partir da análise quanti-qualitativa sobre julgados mais recentes, conclui-se que a Corte assimilou o debate desenvolvido pela doutrina, posicionando-se pela autonomia do dano que resulta da perda de uma chance e estabelecendo critérios para a sua verificação e para a quantificação do montante indenizatório.
PALAVRAS-CHAVE: Perda de uma chance; direito médico; responsabilidade civil; critérios de quantificação; jurisprudência do STJ.
DOAJ (DOAJ: Directory of Open Access Journals), Dec 1, 2022
A sumula 54 do Superior Tribunal de Justica sintetiza a ideia de que, em caso de responsabilidade... more A sumula 54 do Superior Tribunal de Justica sintetiza a ideia de que, em caso de responsabilidade civil conexa com a criminal, dada a gravidade do delito, o agressor se encontra em mora desde a data do evento danoso. No entanto, o Codigo Civil de 2002 unificou o conceito de ato ilicito, como todo ato que causa danos, independente de sua eventual conexao com um delito criminal. Alem disso, a disposicao contida na sumula e incompativel com o conceito de mora, particularmente no que se refere aos danos morais, cujo valor so e conhecido pelo devedor por ocasiao da sentenca ou acordao que impoe o dever de indenizar. Por isso, e necessario restringir a aplicacao da sumula 54, conforme proposto neste estudo.
Direito Civil: Estudos - Coletânea do XV Encontro dos Grupos de Pesquisa - IBDCIVIL, Sep 14, 2018
Introdução-1. Contornos da garantia constitucional de liberdade de expressão: 1.1. Vertentes e mo... more Introdução-1. Contornos da garantia constitucional de liberdade de expressão: 1.1. Vertentes e modalidades da liberdade de expressão; 1.2. Liberdade de imprensa e direito à informação; 1.3. Limites e relatividade dos direitos individuais; 1.4. Garantias fundamentais diretamente relacionadas ao estado democrático de direito; 1.5. Disciplina legal da liberdade de imprensa e da liberdade de expressão dos profissionais do direito-2. O caso zandonade: 2.1. Síntese do julgado; 2.2. Análise crítica do julgado: questões periféricas-3. A questão nuclear decidida no agravo regimental: 3.1. Sob o prisma das garantias constitucionais: técnica da ponderação; 3.2. Sob a ótica do direito privado: responsabilidade civil por abuso de direito-Conclusão-Referências. 1 * Mestre e doutor em Direito Civil pela USP, professor convidado nos cursos de pós-graduação da Escola Paulista de Direito-EPD e da Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo-ESPGE, autor e coautor de várias obras e artigos jurídicos. Procurador do Estado de São Paulo. LIberdade de Imprensa versus prerrogatIvas da advocacIa. abuso de dIreIto na dIvuLgação de notícIa. crítIca áspera e ofensIva de jornaLIsta à atuação do advogado Romualdo Baptista dos Santos*
Agradeço antes de tudo à professora Giselda Hironaka, por seu apoio, sua amizade e por sua firme ... more Agradeço antes de tudo à professora Giselda Hironaka, por seu apoio, sua amizade e por sua firme orientação para a consecução deste trabalho que, por sua natureza pouco comum, exigiu esforço de compreensão e de entendimento só encontráveis em pessoa notável e igualmente incomum. Ao meu amigo Flávio Tartuce, a quem rendo merecidas homenagens e declaro minha admiração, pelo apoio incondicional, pela torcida e pelas discussões inflamadas, tão ao nosso gosto, que instigam o intelecto e nos fazem progredir. À minha amiga Águida Barbosa pela parceria, pelo apoio e pela troca de experiências que tanto me ajudaram. À igualmente amiga Giselle Groeninga, que soube compartilhar suas experiências científicas e profissionais, por mostrar-me os caminhos pelos quais deveria trilhar na construção do presente estudo. Ao Renato Moraes, com quem iniciei a caminhada rumo à admissão no Mestrado, pelo companheirismo, pela solidariedade e, sobretudo, pela grandeza de espírito e nobreza de caráter demonstradas nos momentos difíceis que enfrentamos durante essa trajetória. Ao amigo Francisco Lima, pelo apoio e pelas valiosas contribuições que determinaram o rumo desta pesquisa. Ao Fernando Dias Andrade, jovem e talentoso filósofo e professor, pela generosidade com que sempre se dispôs a discutir os temas filosóficos que orientam o presente estudo. A todos os amigos do kit-gigi, pela família magnífica que formamos, pelas discussões acaloradas, pela amizade que nos une. RESUMO A Modernidade teve como características a busca pelas certezas nos campos filosófico e científico, o progresso da ciência e da tecnologia, bem como o domínio da natureza pelo homem, tudo sob o fundamento de que a Razão seria capaz de encontrar todas as respostas e de atender a todas as necessidades dos seres humanos. Assim também o Direito, enquanto campo do conhecimento e como ferramenta destinada a resolver os conflitos de interesses, procurou se acercar de certezas, desenvolvendo mecanismos seguros e institutos determinados, aos quais os fatos da realidade deveriam se amoldar. O tempo em que vivemos, porém, é marcado por incertezas em todos os sentidos, já que a Razão deu mostras de sua insuficiência para resolver todos os problemas da humanidade. Ademais, é flagrante a realidade de que o ser humano não é apenas racional, mas também é afetivo, religioso, intuitivo; enfim, o ser humano é complexo. As relações jurídicas, que, sob o paradigma moderno, se orientavam exclusivamente pela razão, logo se mostraram impregnadas por outros elementos não racionais, a demandar respostas da ciência jurídica. A afetividade é um dos aspectos da humanidade, é um dos fatores que compõem a personalidade e é um fator determinante para o desenvolvimento integral do ser humano. Então, a afetividade é, a um só tempo, um elemento constitutivo do ser humano e um fator presente em toda e qualquer conduta humana; é um valor jurídico a reclamar proteção e é também um aspecto inerente a toda conduta jurídica. A afetividade encontra-se presente em todas as relações jurídicas, mas impregna especialmente as relações de Direito de Família, das quais é marco característico. É fator indissociável do ser humano do mesmo modo que a racionalidade, posto que não se pode pensar o ser humano destituído de sua racionalidade, assim como não se pode compreendê-lo ausente da afetividade. Esse reconhecimento é orientado pela virada paradigmática da Modernidade para a Pós-Modernidade, pois reconhecer que o ser humano é racional, afetivo, religioso, intuitivo etc. é reconhecer a sua complexidade; é olhar para o ser humano em sua integralidade. Por isso, pode-se dizer que o estudo da afetividade e de suas implicações na ciência jurídica representa um alargamento das fronteiras do nosso conhecimento, em busca da compreensão dos seres humanos em sua complexidade.
Revista IBERC, 2020
O presente trabalho tem por objetivo discutir a responsabilidade civil do Estado diante da pandem... more O presente trabalho tem por objetivo discutir a responsabilidade civil do Estado diante da pandemia do coronavírus. Partindo-se de um panorama histórico, busca-se analisar os fundamentos e requisitos da responsabilidade civil estatal, enfrentando-se especialmente a questão da objetivação da responsabilidade por omissão. Ao se concluir que o Estado não deve ser visto como segurador universal, responsável por todos os danos ocorridos na sociedade, analisa-se em que hipóteses a omissão estatal ensejaria o dever de indenizar. É abordada a questão da culpa na responsabilidade civil por omissão, e a relevância do nexo de causalidade na imputação da responsabilidade. Debate-se ainda em que medida as autoridades públicas podem ser responsabilizadas por comportamentos ou discursos em descompasso com as recomendações sanitárias de combate ao coronavírus, trazendo-se como exemplo o caso do terremoto ocorrido na cidade de L’Aquila, capital de Abruzzo, na Itália. Investiga-se se é possível estab...
COLETÂNEA DO XV ENCONTRO DOS GRUPOS DE PESQUISA – IBDCIVIL feAdroaldo Agner Rosa Neto, Alexandre ... more COLETÂNEA DO XV ENCONTRO DOS GRUPOS DE PESQUISA – IBDCIVIL feAdroaldo Agner Rosa Neto, Alexandre Junqueira Gomide, Anderson Schreiber, André Luiz Arnt Ramos, Bruno de Lima Acioli, Bruno Terra de Moraes, Daniele Chaves Teixeira, Danilo Rafael da Silva Mergulhão, Débora Brandão, Eroulths Cortiano Junior, Flávio Tartuce, Giselda Maria Fernandes Novaes Hironaka, José Barros Correia Júnior, José Claudio Oliveira Mergulhão Júnior, Joyceane Bezerra de Menezes, Luciana Pedroso Xavier, Luciano de Souza Godoy, Maici Barboza dos Santos Colombo, Marcos Ehrhardt Júnior, Maria Rita de Holanda Silva Oliveira, Marília Pedroso Xavier, Mário Luiz Delgado, Maurício Bunazar, Paula Falcão Albuquerque, Paulo Luiz Netto Lobo, Rodrigo da Guia Silva, Romualdo Baptista dos Santos, Thamis Dalsenter Viveiros de Castro, Vitor Almeida. fe DEITO CVIL: ESUDO S
Revista de Direito da Responsabilidade - RDR, 2023
Introdução-1. Expansividade da responsabilidade civil em face de novos danos-2. A polissemia do t... more Introdução-1. Expansividade da responsabilidade civil em face de novos danos-2. A polissemia do termo "responsabilidade"-3. Do princípio de responsabilidade à responsabilidade civil-4. Accountability e answerability na LGPD e no RGPD-5. Sistema articulado de responsabilidade: responsibility, liability, accountability e answerability-6. Sistema articulado de responsabilidade na LGPD e no RGPD-Conclusões-Referências.
Migalhas de responsabilidade civil, 2023
O texto trata da polissemia da expressão "responsabilidade" no idioma português, em contraposição... more O texto trata da polissemia da expressão "responsabilidade" no idioma português, em contraposição às expressões "responsibilitty", "liability", "accountability" e "answerability" que especificam as várias formas de responsabilidade jurídica no idioma inglês. Conclui que a expressão "responsabilidade digital", presente na Lei da Telessaúde pode ser entendida como "accountability digital".
Migalhas, 2022
Este artigo trata da responsabilidade civil do Estado e dos agentes públicos à luz do art. 37, § ... more Este artigo trata da responsabilidade civil do Estado e dos agentes públicos à luz do art. 37, § 6º, da Constituição Federal brasileira. No julgamento do Tema 940 de Repercussão Geral pelo Supremo Tribunal Federal ficou estabelecido que a vítima deve mover a ação indenizatória contra o Estado, o qual posteriormente deve mover ação de regresso contra o agente público que causou o dano, demonstrando sua culpa. O caso Lula vs Dellagnol está em desacordo com este entendimento.
Migalhas, 2022
O artigo trata dos danos sociais, cuja principal característica é a produção do rebaixamento do n... more O artigo trata dos danos sociais, cuja principal característica é a produção do rebaixamento do nível de vida da sociedade como um todo. Como a vítima desses danos é a sociedade, cabe ao Ministério Público promover ação civil pública com vista à reparação.
Impressa no Brasil / Printed in Brazil / Distribuída em todo o Território Nacional Esta revista e... more Impressa no Brasil / Printed in Brazil / Distribuída em todo o Território Nacional Esta revista está catalogada em: • RVBI (Rede Virtual de Bibliotecas-Congresso Nacional) Esta revista está indexada em: • Diadorim (Diretório de Políticas Editoriais das Revistas Científicas Brasileiras) • Sumários.org (Sumários de Revistas Brasileiras) Os conceitos e opiniões expressas nos trabalhos assinados são de responsabilidade exclusiva de seus autores.
Os direitos humanos e a ética na era da inteligência artificial, 2023
Você está recebendo, GRATUITAMENTE, um fragmento da obra da Editora Foco, para dar início aos seu... more Você está recebendo, GRATUITAMENTE, um fragmento da obra da Editora Foco, para dar início aos seus estudos e conhecer um pouco mais do nosso trabalho e o de nossos autores. É bom frisar que tal parte não representa a totalidade da obra ou da disciplina. É apenas uma amostra! A obra, em sua totalidade, poderá ser adquirida no site da Editora Foco: www.editorafoco.com.br Bons estudos! Editora Foco
Revista IBERC, 2023
O texto é uma resenha da obra "Direito da Responsabilidade: uma disciplina autônoma", de autoria ... more O texto é uma resenha da obra "Direito da Responsabilidade: uma disciplina autônoma", de autoria de Mafalda Miranda Barbosa, professora associada da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra.
REVISTA DE DREPTUL FAMILIEI, 2024
Nesse estudo, investiga-se em que medida a prática de violência doméstica ou familiar e de aliena... more Nesse estudo, investiga-se em que medida a prática de violência doméstica ou familiar e de alienação parental repercute sobre os poderes
e deveres que emanam do exercício do poder familiar ou autoridade parental e como a demonstração da culpa pela separação ainda se mostra relevante, não como fundamento para a dissolução da entidade familiar, mas para a modulação dos efeitos da separação sobre o regime de guarda e convivência com os filhos menores.