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Papers by Suzana Lourete

Research paper thumbnail of O Diálogo Multicultural Dos Direitos Humanos Em Jürgen Habermas

Revista Ifes Ciência, 2019

O presente artigo discute como o filósofo Jürgen Habermas compreende a possiblidade de um diálogo... more O presente artigo discute como o filósofo Jürgen Habermas compreende a possiblidade de um diálogo multicultural dos direitos humanos hodiernamente. De início, retoma-se o conceito de direitos humanos por meio da compreensão de sua matriz moral e de sua positivação como norma jurídica. A seguir, propõe-se uma análise acerca da pretensão de validade universal dos direitos humanos por meio da primazia moral da dignidade humana e a provável hermenêutica desses direitossob o ponto de vista de outras culturas. No terceiro momento, são apresentadas críticas orientais ao sistema ocidental de direitos humanos e às respectivas réplicas expostas por Habermas, bem como uma breve explanação sobre sua proposta a um possível direito cosmopolita. Ao final, passa-se a uma análise do ataque fundamentalista a respeito da autolegislação secular dos direitos humanos e à conclusão sobre a importância do diálogo intercultural para uma hermenêutica mais inclusiva e eficaz dos direitos humanos.

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Revista Ifes Ciência, 2019

O presente artigo discute como o filósofo Jürgen Habermas compreende a possiblidade de um diálogo... more O presente artigo discute como o filósofo Jürgen Habermas compreende a possiblidade de um diálogo multicultural dos direitos humanos hodiernamente. De início, retoma-se o conceito de direitos humanos por meio da compreensão de sua matriz moral e de sua positivação como norma jurídica. A seguir, propõe-se uma análise acerca da pretensão de validade universal dos direitos humanos por meio da primazia moral da dignidade humana e a provável hermenêutica desses direitossob o ponto de vista de outras culturas. No terceiro momento, são apresentadas críticas orientais ao sistema ocidental de direitos humanos e às respectivas réplicas expostas por Habermas, bem como uma breve explanação sobre sua proposta a um possível direito cosmopolita. Ao final, passa-se a uma análise do ataque fundamentalista a respeito da autolegislação secular dos direitos humanos e à conclusão sobre a importância do diálogo intercultural para uma hermenêutica mais inclusiva e eficaz dos direitos humanos.

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