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Papers by Thiago Eugênio

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Art.1º O Regulamento Interno do Condomínio Residencial Ideal Torquato Etapa 1 -é parte integrante... more Art.1º O Regulamento Interno do Condomínio Residencial Ideal Torquato Etapa 1 -é parte integrante de sua convenção e reger-se-á pelo disposto na Lei 4.951/64, Lei 10.406/02 e Assembléias Gerais. Obrigam-se os condôminos ou terceiros a quem eles cedam, seja a que titulo for, suas unidades autônomas, a cumpri-lo sendo as infrações punidas de acordo com as normas deste Regulamento, da Convenção do Condôminio e na forma prevista nos demais dispositivos legais que regem a matéria. Capitulo I -DOS CONDÔMINOS. Art. 2º -São Condôminos: § 1º -Para efeito deste Regimento, considera-se CONDÔMINO, o morador que resida no Condomínio, sendo proprietário ou inquilino da unidade. § 2º -São considerados MORADORES as pessoas que residem no Condomínio, seja por força de locação, cessão, empréstimo ou de transferência de posse da unidade autônoma a qualquer título. § 3º -Para efeito deste Regimento, considera-se HÓSPEDE, os parentes dos condôminos quando hospedados nas áreas residenciais do condômino visitado por um perídio superior a 1 (um) dia. § 4º -Para efeito deste Regimento, o proprietário e/ou morador que cometer infração será advertido uma única vez. Caso haja, descumprimento da advertência será aplicado multa correspondente à infração e em caso de reincidência a multa será progressiva. § 5º -Em caso de infração cometida por prestadores de serviços, convidados ou visitantes, o proprietário que autorizar a entrada do infrator será responsável subsidiário pelo pagamento da multa. § 6º -Para fixação dos valores de multa tomar-se-á como base o VCM (valor da contribuição mensal) vigente na data que ocorrer a infração. Art. 3º Nos contratos de locação das unidades autônomas, deverá constar a obrigação dos locatários, seus dependentes, hóspedes e visitantes, de respeitarem o presente Regimento Interno. Capitulo II -DIREITOS E DEVERES DOS CONDÔMINOS. Art. 4º -São Direitos dos Condôminos: • Usufruir, gozar e dispor com tranquilidade, conforto e segurança das respectivas unidades autônomas, desde que respeitadas as disposições deste Regulamento Interno, da Convenção, das Leis n 0 4.591/64 e Lei 10.406/02 e das demais leis aplicáveis. • Fazer uso das partes comuns, conforme a sua destinação, e sobre elas exercer todos os direitos que lhes são legalmente conferidos, desde que respeitadas às • Tratar com respeito os colaboradores do condomínio. Toda reclamação ou • Colocar vasos e outros objetos nos parapeitos das janelas, bem como instalar varais externos. (Advertência escrita/penalidade grave).

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Art.1º O Regulamento Interno do Condomínio Residencial Ideal Torquato Etapa 1 -é parte integrante... more Art.1º O Regulamento Interno do Condomínio Residencial Ideal Torquato Etapa 1 -é parte integrante de sua convenção e reger-se-á pelo disposto na Lei 4.951/64, Lei 10.406/02 e Assembléias Gerais. Obrigam-se os condôminos ou terceiros a quem eles cedam, seja a que titulo for, suas unidades autônomas, a cumpri-lo sendo as infrações punidas de acordo com as normas deste Regulamento, da Convenção do Condôminio e na forma prevista nos demais dispositivos legais que regem a matéria. Capitulo I -DOS CONDÔMINOS. Art. 2º -São Condôminos: § 1º -Para efeito deste Regimento, considera-se CONDÔMINO, o morador que resida no Condomínio, sendo proprietário ou inquilino da unidade. § 2º -São considerados MORADORES as pessoas que residem no Condomínio, seja por força de locação, cessão, empréstimo ou de transferência de posse da unidade autônoma a qualquer título. § 3º -Para efeito deste Regimento, considera-se HÓSPEDE, os parentes dos condôminos quando hospedados nas áreas residenciais do condômino visitado por um perídio superior a 1 (um) dia. § 4º -Para efeito deste Regimento, o proprietário e/ou morador que cometer infração será advertido uma única vez. Caso haja, descumprimento da advertência será aplicado multa correspondente à infração e em caso de reincidência a multa será progressiva. § 5º -Em caso de infração cometida por prestadores de serviços, convidados ou visitantes, o proprietário que autorizar a entrada do infrator será responsável subsidiário pelo pagamento da multa. § 6º -Para fixação dos valores de multa tomar-se-á como base o VCM (valor da contribuição mensal) vigente na data que ocorrer a infração. Art. 3º Nos contratos de locação das unidades autônomas, deverá constar a obrigação dos locatários, seus dependentes, hóspedes e visitantes, de respeitarem o presente Regimento Interno. Capitulo II -DIREITOS E DEVERES DOS CONDÔMINOS. Art. 4º -São Direitos dos Condôminos: • Usufruir, gozar e dispor com tranquilidade, conforto e segurança das respectivas unidades autônomas, desde que respeitadas as disposições deste Regulamento Interno, da Convenção, das Leis n 0 4.591/64 e Lei 10.406/02 e das demais leis aplicáveis. • Fazer uso das partes comuns, conforme a sua destinação, e sobre elas exercer todos os direitos que lhes são legalmente conferidos, desde que respeitadas às • Tratar com respeito os colaboradores do condomínio. Toda reclamação ou • Colocar vasos e outros objetos nos parapeitos das janelas, bem como instalar varais externos. (Advertência escrita/penalidade grave).