Thiago Lôbo Fleury - Academia.edu (original) (raw)
Uploads
Papers by Thiago Lôbo Fleury
In: Reforma política e Direito Eleitoral Contemporâneo. Estudos em Homenagem ao Ministro Luiz Fux. Carlos Eduardo Frazão, Rafael Nagime e Tarcisio Vieira de Carvalho Neto (coordenadores). Ribeirão Preto, SP: Migalhas, 2019, Tomo 2, p. 17-38., 2019
O presente artigo tem como objetivo central o estudo do voto obrigatório no Brasil, instituto em ... more O presente artigo tem como objetivo central o estudo do voto obrigatório no Brasil, instituto em vigência desde a edição do Código Eleitoral de 1932. Procura realizar a necessária análise de sua aplicação em contraponto aos atuais conceitos de democracia, soberania popular, direitos políticos, sufrágio e voto. Propõe-se a relacionar a tutela do Estado sobre o cidadão ao impor o voto compulsório. Discute a liberdade de escolha e de voto como princípio fundante dos direitos políticos e do atual direito de sufrágio. Busca demonstrar a necessidade de ressignificação do direito de voto a partir do desenvolvimento da democracia brasileira, da urbanização social e do acesso à informação. Por fim, pretende estabelecer uma íntima relação entre a efetiva participação dos cidadãos no processo político, onde cada indivíduo contribui de forma espontânea, e a legitimidade do processo eleitoral, erigindo o voto facultativo a um patamar de evolução cultural, libertária e democrática.
FLEURY, Thiago Lôbo. RE nº 898.450. In: FUX, Luiz; Coordenação Valter Shuenquener de Araújo. (Org.). Jurisdição Constitucional II: cidadania e direitos fundamentais. 1ª ed. Belo Horizonte: Fórum, 2017, p. 253-270., 2017
O presente artigo tem como objetivo central o estudo do julgamento do Recurso Extraordinário com ... more O presente artigo tem como objetivo central o estudo do julgamento do Recurso Extraordinário com Repercussão Geral nº 898.450, realizado pelo Supremo Tribunal Federal, que analisou a seguinte tese objetiva: o fato de um cidadão ostentar tatuagens em seu corpo, visíveis ou não, é circunstância idônea e proporcional a impedi-lo de concorrer a um cargo ou emprego público, ainda que, eventualmente, o obstáculo esteja previsto em lei? Na ocasião, a Corte partiu de uma leitura constitucional dos princípios da liberdade de expressão, do livre desenvolvimento da personalidade e, a rigor, do mandamento da igualdade, para assentar que "editais de concurso público não podem estabelecer restrição a pessoas com tatuagem, salvo situações excepcionais em razão de conteúdo que viole valores constitucionais". Nesse contexto, o ponto de partida do presente artigo é o emblemático e histórico voto do Ministro Luiz Fux, Relator, que, ao conduzir o Plenário da Corte à assentar a referida tese de repercussão geral, a ser observada e seguida por todos os Tribunais pátrios, trouxe luzes que deverão guiar o futuro da dinâmica das relações interpessoais e institucionais no Estado Democrático de Direito, de forma a servir de base à garantia de direitos fundamentais das minorias e das classes menos protegidas pelo Estado, garantindo não só o acesso às funções públicas a todos os cidadãos, mas, principalmente, o respeito à máxima de que cada um é feliz à sua maneira e deve viver, nos limites constitucionais e legais aplicáveis, do jeito que melhor lhe aprouver e sob a tutela máxima do Estado.
FLEURY, Thiago Lôbo. Deferência judicial aos arranjos institucionais inerentes à separação dos poderes: o caso amianto. In: FUX, Luiz; Jurisdição Constitucional III: república e direitos fundamentais. Coordenação Valter Shuenquener de Araújo. (Org.). 1ª ed., Belo Horizonte: Fórum, 2019, p. 199-2018, 2019
O presente artigo tem como objetivo central o estudo do julgamento da Ação Direta de Inconstituci... more O presente artigo tem como objetivo central o estudo do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.066, realizado pelo Supremo Tribunal Federal, no afã de repensar e ressignificar a efetividade do princípio da separação dos Poderes, especificamente a respeito da necessidade de autocontenção judicial e de deferência aos arranjos institucionais. Na ocasião, a controvérsia jurídica posta à análise da Suprema Corte consistiu em analisar se a opção legislativa – Lei 9.055/1990 – em permitir a exploração e o uso controlado do amianto tipo crisotila no Brasil revelaria medida legislativa constitucionalmente válida, ou se a Corte teria capacidade institucional de substituir o Legislativo e analisar se o ordenamento violaria os princípios constitucionais do direito à saúde - CRFB/88, art. 6º e 196 – do dever estatal de redução dos riscos inerentes ao trabalho e da proteção do meio ambiente - CRFB/88, art. 225 – e da tutela da saúde do trabalhador – CRFB/88, art. 7º, inciso XXII. Para tanto, o ponto de partida é o emblemático e histórico voto do Ministro Luiz Fux na oportunidade, que, apesar de ter restado vencido, trouxe luzes que deverão guiar o futuro da dinâmica das relações interinstitucionais no Estado Democrático de Direito, de forma a servir de base ao enfrentamento de temas relacionados à moderna teoria da capacidade institucional, além da necessária deferência aos arranjos institucionais ínsitos à separação dos Poderes.
FLEURY, Thiago Lôbo. Separação de poderes e capacidades institucionais: o caso da pílula do câncer. In: ARABI, Abhner Youssif Mota; MALUF, Fernando; MACHADO NETO, Marcello Lavenère. (Org.). Constituição da República 30 anos depois. 1ª ed. Belo Horizonte: Fórum, 2019, p. 405-418., 2019
O presente artigo tem como objetivo central o estudo do julgamento da Ação Direta de Inconstituci... more O presente artigo tem como objetivo central o estudo do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.501, realizado pelo Supremo Tribunal Federal, no afã de repensar e ressignificar a efetividade do princípio da separação dos Poderes, especificamente a respeito da novel teoria da reserva de administração, que, em seu espectro de competências, deve afastar até mesmo a competência do Poder Legislativo para tratar da matéria. Para tanto, o ponto de partida é o emblemático julgamento realizado pela Suprema Corte, que resgatou a autonomia e a deferência aos órgãos competentes do sistema público de saúde. O enfrentamento se baseará nas premissas que levaram a suspensão da eficácia da Lei 13.269/2016 e, consequentemente, o uso da fosfoetanolamina sintética, conhecida como “pílula do câncer”. A controvérsia baseou-se no seguinte cenário: a inovadora substância, a despeito de ser teoricamente benéfica para tratamento de portadores de câncer, não foi submetida a testes clínicos que pudessem comprovar a sua segurança e eficácia, além de inexistir o necessário registro sanitário perante o órgão executivo legalmente competente – Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Nesse contexto, o Poder Legislativo seria competente para superar a autonomia da agência reguladora e liberar a distribuição da substância? Para chegar numa resposta desenganadamente negativa, discute-se a dinâmica das relações interinstitucionais no Estado Democrático de Direito, no intento de suscitar novas ideias que possam servir de base ao enfrentamento de temas relacionados às modernas teorias da capacidade institucional e da reserva de administração, além da necessária deferência aos arranjos institucionais ínsitos à separação dos Poderes.
In: Reforma política e Direito Eleitoral Contemporâneo. Estudos em Homenagem ao Ministro Luiz Fux. Carlos Eduardo Frazão, Rafael Nagime e Tarcisio Vieira de Carvalho Neto (coordenadores). Ribeirão Preto, SP: Migalhas, 2019, Tomo 2, p. 17-38., 2019
O presente artigo tem como objetivo central o estudo do voto obrigatório no Brasil, instituto em ... more O presente artigo tem como objetivo central o estudo do voto obrigatório no Brasil, instituto em vigência desde a edição do Código Eleitoral de 1932. Procura realizar a necessária análise de sua aplicação em contraponto aos atuais conceitos de democracia, soberania popular, direitos políticos, sufrágio e voto. Propõe-se a relacionar a tutela do Estado sobre o cidadão ao impor o voto compulsório. Discute a liberdade de escolha e de voto como princípio fundante dos direitos políticos e do atual direito de sufrágio. Busca demonstrar a necessidade de ressignificação do direito de voto a partir do desenvolvimento da democracia brasileira, da urbanização social e do acesso à informação. Por fim, pretende estabelecer uma íntima relação entre a efetiva participação dos cidadãos no processo político, onde cada indivíduo contribui de forma espontânea, e a legitimidade do processo eleitoral, erigindo o voto facultativo a um patamar de evolução cultural, libertária e democrática.
FLEURY, Thiago Lôbo. RE nº 898.450. In: FUX, Luiz; Coordenação Valter Shuenquener de Araújo. (Org.). Jurisdição Constitucional II: cidadania e direitos fundamentais. 1ª ed. Belo Horizonte: Fórum, 2017, p. 253-270., 2017
O presente artigo tem como objetivo central o estudo do julgamento do Recurso Extraordinário com ... more O presente artigo tem como objetivo central o estudo do julgamento do Recurso Extraordinário com Repercussão Geral nº 898.450, realizado pelo Supremo Tribunal Federal, que analisou a seguinte tese objetiva: o fato de um cidadão ostentar tatuagens em seu corpo, visíveis ou não, é circunstância idônea e proporcional a impedi-lo de concorrer a um cargo ou emprego público, ainda que, eventualmente, o obstáculo esteja previsto em lei? Na ocasião, a Corte partiu de uma leitura constitucional dos princípios da liberdade de expressão, do livre desenvolvimento da personalidade e, a rigor, do mandamento da igualdade, para assentar que "editais de concurso público não podem estabelecer restrição a pessoas com tatuagem, salvo situações excepcionais em razão de conteúdo que viole valores constitucionais". Nesse contexto, o ponto de partida do presente artigo é o emblemático e histórico voto do Ministro Luiz Fux, Relator, que, ao conduzir o Plenário da Corte à assentar a referida tese de repercussão geral, a ser observada e seguida por todos os Tribunais pátrios, trouxe luzes que deverão guiar o futuro da dinâmica das relações interpessoais e institucionais no Estado Democrático de Direito, de forma a servir de base à garantia de direitos fundamentais das minorias e das classes menos protegidas pelo Estado, garantindo não só o acesso às funções públicas a todos os cidadãos, mas, principalmente, o respeito à máxima de que cada um é feliz à sua maneira e deve viver, nos limites constitucionais e legais aplicáveis, do jeito que melhor lhe aprouver e sob a tutela máxima do Estado.
FLEURY, Thiago Lôbo. Deferência judicial aos arranjos institucionais inerentes à separação dos poderes: o caso amianto. In: FUX, Luiz; Jurisdição Constitucional III: república e direitos fundamentais. Coordenação Valter Shuenquener de Araújo. (Org.). 1ª ed., Belo Horizonte: Fórum, 2019, p. 199-2018, 2019
O presente artigo tem como objetivo central o estudo do julgamento da Ação Direta de Inconstituci... more O presente artigo tem como objetivo central o estudo do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.066, realizado pelo Supremo Tribunal Federal, no afã de repensar e ressignificar a efetividade do princípio da separação dos Poderes, especificamente a respeito da necessidade de autocontenção judicial e de deferência aos arranjos institucionais. Na ocasião, a controvérsia jurídica posta à análise da Suprema Corte consistiu em analisar se a opção legislativa – Lei 9.055/1990 – em permitir a exploração e o uso controlado do amianto tipo crisotila no Brasil revelaria medida legislativa constitucionalmente válida, ou se a Corte teria capacidade institucional de substituir o Legislativo e analisar se o ordenamento violaria os princípios constitucionais do direito à saúde - CRFB/88, art. 6º e 196 – do dever estatal de redução dos riscos inerentes ao trabalho e da proteção do meio ambiente - CRFB/88, art. 225 – e da tutela da saúde do trabalhador – CRFB/88, art. 7º, inciso XXII. Para tanto, o ponto de partida é o emblemático e histórico voto do Ministro Luiz Fux na oportunidade, que, apesar de ter restado vencido, trouxe luzes que deverão guiar o futuro da dinâmica das relações interinstitucionais no Estado Democrático de Direito, de forma a servir de base ao enfrentamento de temas relacionados à moderna teoria da capacidade institucional, além da necessária deferência aos arranjos institucionais ínsitos à separação dos Poderes.
FLEURY, Thiago Lôbo. Separação de poderes e capacidades institucionais: o caso da pílula do câncer. In: ARABI, Abhner Youssif Mota; MALUF, Fernando; MACHADO NETO, Marcello Lavenère. (Org.). Constituição da República 30 anos depois. 1ª ed. Belo Horizonte: Fórum, 2019, p. 405-418., 2019
O presente artigo tem como objetivo central o estudo do julgamento da Ação Direta de Inconstituci... more O presente artigo tem como objetivo central o estudo do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.501, realizado pelo Supremo Tribunal Federal, no afã de repensar e ressignificar a efetividade do princípio da separação dos Poderes, especificamente a respeito da novel teoria da reserva de administração, que, em seu espectro de competências, deve afastar até mesmo a competência do Poder Legislativo para tratar da matéria. Para tanto, o ponto de partida é o emblemático julgamento realizado pela Suprema Corte, que resgatou a autonomia e a deferência aos órgãos competentes do sistema público de saúde. O enfrentamento se baseará nas premissas que levaram a suspensão da eficácia da Lei 13.269/2016 e, consequentemente, o uso da fosfoetanolamina sintética, conhecida como “pílula do câncer”. A controvérsia baseou-se no seguinte cenário: a inovadora substância, a despeito de ser teoricamente benéfica para tratamento de portadores de câncer, não foi submetida a testes clínicos que pudessem comprovar a sua segurança e eficácia, além de inexistir o necessário registro sanitário perante o órgão executivo legalmente competente – Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Nesse contexto, o Poder Legislativo seria competente para superar a autonomia da agência reguladora e liberar a distribuição da substância? Para chegar numa resposta desenganadamente negativa, discute-se a dinâmica das relações interinstitucionais no Estado Democrático de Direito, no intento de suscitar novas ideias que possam servir de base ao enfrentamento de temas relacionados às modernas teorias da capacidade institucional e da reserva de administração, além da necessária deferência aos arranjos institucionais ínsitos à separação dos Poderes.