Vitor Fonsêca - Academia.edu (original) (raw)

Papers by Vitor Fonsêca

Research paper thumbnail of Acesso à justiça, direitos humanos e discriminação contra pessoas LGBTQIAPN+

Revista dos Tribunais, 2024

RESUMO: O acesso à justiça sempre envolveu obstáculos e barreiras e, historicamente, sabe-se que ... more RESUMO: O acesso à justiça sempre envolveu obstáculos e barreiras e, historicamente, sabe-se que as pessoas LGBTQIAPN+ sempre lutaram contra a discriminação, a exclusão, os estereótipos e o preconceito. Pergunta-se: por que os estudos científicos não se concentram mais nos impactos dos direitos humanos no acesso à justiça para a população LGBTQIAPN+? A pesquisa baseou-se nos direitos humanos internacionais aplicados ao acesso à justiça para pessoas LGBTQIAPN+, especialmente padrões internacionais de direitos humanos que encontramos em
instrumentos internacionais (hard law e soft law) e na jurisprudência de tribunais internacionais de direitos humanos. Mesmo sem um tratado internacional, existem instrumentos de hard law e soft law que abordam especificamente a discriminação estrutural sofrida pelas pessoas LGBTQIAPN+ no acesso à justiça. Por exemplo, a Convenção Interamericana contra Todas as Formas de Discriminação e Intolerância garante igualdade de acesso à justiça para as vítimas de discriminação e intolerância (artigo 10.º). Além disso, os Princípios de Yogyakarta (soft law) são levados em consideração pelos órgãos internacionais de direitos humanos como uma fonte de direito internacional de direitos, tratando especificamente do acesso à justiça para pessoas LGBTQIAPN+ nos Princípios 8 e 28. Também foram encontradas resoluções da ONU que tratam do acesso à justiça para pessoas LGBTQIAPN+, sempre num contexto de discriminação estrutural, e a Opinião Consultiva 24/17 da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Também foram encontrados vários casos da jurisprudência da Corte Europeia e da Corte Interamericana de Direitos Humanos que confirmam que existem e estão sendo violadas garantias judiciais no acesso à justiça para pessoas LGBTQIAPN+. Os casos encontrados foram classificados em: a) discriminação contra casais LGBTQIAPN+; b) proibição de homossexuais nas Forças Armadas; c) proibição de “paradas LGBTQIAPN+”; d) violência simbólica contra a população LGBTQIAPN+; e e) cirurgia genital de adequação (“mudança de sexo”). Todos os casos estudados revelam que a discriminação ainda é o maior obstáculo ao acesso à justiça para as pessoas LGBTQIAPN+. Em alguns casos, inclusive, até o juiz foi considerado parcial devido à discriminação sofrida pelas vítimas LGBTQIAPN+ durante o processo judicial.

ABSTRACT: Access to justice has always been about obstacles and barriers and, historically, we all know LGBTQIAPN+ persons always fought against discrimination, exclusion, stereotypes and prejudice. So, why don’t scientific studies focus more on the impacts of human rights on access to justice for LGBTQIAPN+ population? We conducted research about international human rights applied to the access to justice for LGBTQIAPN+ persons, especially human rights standards found in international instruments (hard law and soft law) and in the case-law of international human rights courts. We find that, even without an international treaty, there are hard law and soft law instruments that specifically address the structural discrimination suffered by LGBTQIAPN+ persons in access to justice. For example, the Inter-American Convention against All Forms of Discrimination and Intolerance (hard law) guarantees equal access to justice for victims of discrimination and intolerance (art. 10). Also, the Yogyakarta Principles (soft law) are taken into consideration by international human rights bodies as a source of international rights law, especially dealing with access to justice for LGBTQIAPN+ people in Principles 8 and 28. We also find many UN Resolutions and the Advisory Opinion n. 24/17 of the Inter-American Court of Human Rights, dealing with access to justice for LGBTQIAPN+ persons always in a context of structural discrimination. We also find several cases from the case-law of the European Court and the Inter-American Court of Human Rights that confirm that judicial guarantees exist and are being violated in access to justice for LGBTQIAPN+ persons. We classify the cases we found into five categories: a) discrimination against LGBTQIAPN+ couples; b) prohibition of homosexuals in the Armed Forces; c) prohibition of “LGBTQIAPN+ parades”; d) symbolic violence against the LGBTQIAPN+ population; and e) gender-affirming surgery (“sex change”). All cases reveal that discrimination is still the biggest obstacle to access to justice for LGBTQIAPN+ persons. In some cases, actually, even the judge was considered partial due to the discrimination suffered by the LGBTQIAPN+ victims during the judicial proceedings.

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Research paper thumbnail of Pessoas surdas como grupo vulnerável no acesso à justiça

Pessas com deficiências e animais não humanos: recortes fenomenológicos, 2023

RESUMO: O objeto do presente estudo é o acesso à justiça para pessoas surdas. Mais especificament... more RESUMO: O objeto do presente estudo é o acesso à justiça para pessoas surdas. Mais especificamente, estudou-se a caracterização da vulnerabilidade das pessoas surdas no acesso à justiça. Partiu-se da premissa teórica fenomenológica da “experiência” própria da pessoa surda ao lidar com o mundo (MERLEAU-PONTY, 1999) e fundamentou-se na premissa dogmática dos direitos humanos, especialmente de instrumentos internacionais de hard law e de soft law que dão guarida a essa vulnerabilidade das pessoas surdas quando enfrentam o acesso à justiça. O principal objetivo do estudo é caracterizar as pessoas surdas como grupo vulnerável no acesso à justiça. Mais especificamente, a partir dessa desigualdade encontrada, pretende-se discutir meios de desnivelar esse desequilíbrio a partir dos direitos humanos internacionais. A metodologia proposta é discutir a vulnerabilidade das pessoas surdas no acesso à justiça a partir dos instrumentos internacionais de direitos humanos. A partir da premissa teórica fenomenológica adotada, optou-se em discutir diferentes narrativas, dificuldades e alternativas para as pessoas surdas na busca da superação das desigualdades no sistema de justiça, com base nos instrumentos internacionais de direitos humanos (não vinculados, pois, a legislação local). Fundamenta-se o estudo na necessidade de buscar padrões internacionais mínimos de direitos humanos na aplicação do acesso à justiça para pessoas surdas como grupo vulnerável. A grande vantagem desse tipo de abordagem é prescindir de legislação nacional e/ou local para aplicar tais direitos. Mesmo que tais direitos não estejam previstos na lei nacional, os instrumentos internacionais forçam a busca pela implementação e pelo desenvolvimento desses standards internacionais dentro de cada país. Espera-se com isso que o tema do acesso à justiça para pessoas surdas seja revigorado a partir dos direitos humanos internacionais. Espera-se ainda que as leis locais estejam atentas a tais padrões internacionais de direitos humanos e façam o devido controle de convencionalidade de modo a adotar os standards próprios para as pessoas surdas como grupo vulnerável no acesso à justiça.

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Research paper thumbnail of Acesso à justiça para pessoas com deficiência: direitos humanos e o modelo social de processo

Revista da Faculdade de Direito UFPR, 2023

RESUMO: Este artigo discute os impactos do modelo social de deficiência no acesso à justiça. Perg... more RESUMO: Este artigo discute os impactos do modelo social de deficiência no acesso à justiça. Pergunta-se:-Existe um modelo social na justiça civil para pessoas com deficiência? Usou-se como metodologia a pesquisa documental de autores nacionais e estrangeiros que explicam a transição do modelo médico ao modelo social de deficiência e seu impacto no acesso à justiça para pessoas com deficiência, além de trabalhos científicos e documentos internacionais voltados aos direitos humanos que indicam boas práticas e exemplos concretos desse impacto no processo. Para tanto, o estudo começa identificando as diferenças entre o modelo médico e o modelo social de deficiência. Em seguida, propõe o artigo 13, da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, como padrão internacional para esse modelo social. Ao final, o trabalho apresenta as barreiras esperadas para esse modelo social na justiça civil, especialmente no que se refere à capacidade jurídica, e sugere "adaptações processuais" como importante ferramenta de acessibilidade na justiça civil. O artigo sugere que é preciso adotar a ideia de um "devido processo legal inclusivo", pois as regras processuais precisam ser adaptadas às pessoas com deficiência; sugere ainda que a customização dessas adaptações não constitui um "favor" ou uma "perseguição" a pessoas com deficiência.

ABSTRACT: This article discusses the impacts of the social model of disability on access to justice. Question: —Is there a social model in civil justice for personswith disabilities? Documentary research by national and foreign authors who explain the transition from the medical model to the social model of disability and its impact on access to justice for personswith disabilities was used as a methodology, in addition scientific works and international documents focused on human rights that indicate good practices and concrete examples of this impact on the process. To this end, the study begins by identifying the differences between the medical model and the social model of disability. It then proposes Article 13 of the Convention on the Rights of Persons with Disabilitiesas an international standard for this social model. In the end, the work presents the expected barriers for this social model in civil justice, especially with regard to legal capacity, and suggests “procedural adaptations” as an important accessibility tool in civil justice. The article suggests that the idea of an “inclusive due processof law” needs to be adopted, as procedural rules need to be adapted to personswith disabilities; it also suggests that the customization of these adaptations does not constitute a “favor” to or a “persecution” against persons with disabilities.

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Research paper thumbnail of Por que os juízes devem se preocupar com a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos: Recomendação n. CNJ 123/2022

Revista CNJ, 2023

RESUMO: Interpreta a Recomendação n. 123/2022 do Conselho Nacional de Justiça, quando recomenda a... more RESUMO: Interpreta a Recomendação n. 123/2022 do Conselho Nacional de Justiça, quando recomenda aos juízes brasileiros a utilização da jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH). Para tanto, utiliza-se a teoria do direito para fundamentar o poder de recomendação do CNJ. Quanto à interpretação do que significa "uso da jurisprudência da Corte Interamericana", apresentam-se estudos teóricos para entender a extensão dessa recomendação, incluindo a interpretação de instrumentos internacionais do Sistema Interamericano, especialmente a Convenção Americana sobre Direitos Humanos Direitos em si, e autores que estudam os direitos humanos no âmbito internacional. O artigo pretende esclarecer dúvidas sobre o conteúdo da Recomendação do CNJ, particularmente se os juízes brasileiros são livres para ignorar a jurisprudência da CIDH.

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Research paper thumbnail of Presunção de inocência e improbidade administrativa: o que devemos aprender com os direitos humanos

Improbidade administrativa: aspectos materiais e processuais da Lei n. 14.230, de 25 de outubro de 2021, 2023

RESUMO: A reforma da Lei de Improbidade Administrativa (Lei n. 8.429/1992), a partir da Lei n. 14... more RESUMO: A reforma da Lei de Improbidade Administrativa (Lei n. 8.429/1992), a partir da Lei n. 14.230/2021, trouxe a seguinte dúvida: seria aplicável a presunção de inocência à ação civil de improbidade administrativa? Isso se deve ao fato de que foi reconhecido legalmente que a ação civil de improbidade administrativa é repressiva e de caráter sancionatório a partir da conjugação da nova redação do § 4º., do art. 1º., e de seu art. 17-D. Não bastasse isso, o § 19, incisos I e II, do art. 17 da mesma lei, indica que não se aplicam na ação de improbidade administrativa: I – a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor em caso de revelia; II – a imposição de ônus da prova ao réu, na forma dos §§ 1º. e 2º. do art. 373 do Código de Processo Civil. A relevância do tema, aliás, é demonstrada pelo destaque dado pela doutrina anterior à reforma da lei e às recentes contribuições da doutrina já a partir da nova redação da lei. O presente trabalho dedica-se menos a interpretar a nova Lei de Improbidade Administrativa e mais a dedicar esforços em encontrar parâmetros internacionais de direitos humanos que contribuam para essa discussão. Para isso, parte-se da premissa teórica do controle de convencionalidade e da possibilidade de se mudar, adaptar e até revogar novas internas a partir dos direitos humanos internacionais, incluindo aí normas processuais . O objetivo é discutir o que dizem os direitos humanos internacionais a respeito da possibilidade de: a) aplicação de presunção de inocência ao processo civil; e b) mais especificamente, aplicação de presunção de inocência em processos civis sancionatórios. Buscou-se essa resposta em tratados internacionais de direitos humanos e em sua interpretação dada pela jurisprudência das cortes internacionais de direitos humanos. O campo de pesquisa foi a base de dados da jurisprudência da Corte Europeia de Direitos Humanos, da Corte Interamericana de Direitos Humanos e da Corte Africana de Direitos Humanos e dos Povos. No entanto, também utilizou-se de alguns casos julgados pelo Comitê de Direitos Humanos, de forma a se conjugar entendimentos de sistemas regionais e do sistema global de direitos humanos. A delimitação da pesquisa (desvantagem do estudo) é a busca direcionada aos padrões internacionais de direitos humanos que podem ser usados para responder à pergunta de aplicação ou não da presunção de inocência à ação de improbidade administrativa (mas deixando de abordar o direito positivo brasileiro). Por outro lado, a relevância da pesquisa (vantagem do estudo) se dá pela possibilidade de exercício de controle de convencionalidade da Lei de Improbidade Administrativa na aplicação da presunção de inocência, a despeito da redação antiga ou da nova redação legal, uma vez que os direitos humanos são fundamentos normativos autônomos.

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Research paper thumbnail of Epistemicídio das narrativas negras e litígio estrutural: instrumentos extrajudiciais para dissolução do problema no sistema educacional

Revista Brasileira de Políticas Públicas, 2022

RESUMO: O presente estudo analisa o epistemicídio das narrativas negras no sistema educacional br... more RESUMO: O presente estudo analisa o epistemicídio das narrativas negras no sistema educacional brasileiro. Mesmo após a promulgação da Lei nº 10.639/2003, que torna obrigatório o ensino de História e Cultura Afro-Brasileira, esse epistemicídio ainda persiste. Com a utilização de levantamento bibliográfico, estudo de documentos legislativos e análise de dados, investiga-se o epistemicídio como um litígio estrutural e a necessidade de reestruturação do aparelho educacional para interromper com a produção dos danos apontados. Ao final, propõe-se a utilização de alguns instrumentos extrajudiciais existentes no processo civil coletivo brasileiro, que se mostram de grande contribuição para a dissolução do problema.

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Research paper thumbnail of O direito da criança de ser ouvida no processo judicial: a partir do art. 8o. da Convenção Americana sobre Direitos Humanos

Temas atuais de Direito da Criança e do Adolescente, 2021

RESUMO: O estudo apresenta o direito da criança de ser ouvida no processo judicial como parte do ... more RESUMO: O estudo apresenta o direito da criança de ser ouvida no processo judicial como parte do artigo 8º. da Convenção Americana sobre Direitos Humanos e como a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos interpreta a participação das crianças nos tribunais. Foram encontradas fontes na função consultiva e na função contenciosa da Corte Interamericana. Com relação à função consultiva, as OC 17/2002 e a OC 21/2014 apresentam padrões internacionais relevantes para os direitos das crianças, tal como o respeito pela opinião da própria criança (que não pode ser confundida com a opinião de seus pais) em qualquer processo judicial que afete seus direitos ou interesses. No que se refere à jurisprudência da Corte Interamericana, os Casos Atala Riffo e Filhas vs. Chile, Furlán e Famliares vs. Argentina e Ramírez Escobar e Outros vs. Guatemala demonstram que ouvir a criança não é suficiente para preservar o direito da criança de ser ouvida no processo judicial. A oitiva da criança é o primeiro passo para garantir o direito de ser ouvida (como destacado no Caso Furlán), mas ouvir a criança é insuficiente se sua opinião não for levada em consideração pelos juízes (como destacado no Caso Atala Riffo), por exemplo. Por isso, sugere-se estudos mais aprofundados sobre o impacto desses resultados, especialmente a partir da diferença entre participação direta e indireta da criança no processo judicial. A partir dos resultados, conclui-se que não é possível tratar a criança como mera testemunha para a satisfação dos direitos dos adultos no processo judicial.
ABSTRACT: This paper presents the child´s right to be heard in judicial proceedings as part of article 8th of American Convention on Human Rights and how Interamerican Court of Human Rights´ case-law interprets the child´s participation in courts. Concerning advisory-opinions, OC 17/2002 and OC 21/2014 have relevant international standards for the rights of the children, such as respect for the child's own opinion (which is not to be confused with the parents' opinion) in any judicial proceeding that affects their rights and interests. With regard to Interamerican Court´s case law, Cases of Atala Riffo and Daughters v. Chile, Furlán and Familiy v. Argentina and Ramírez Escobar et al v. Guatemala show that judicial hearing is not enough to safeguard the child's right to be heard in judicial proceeding. The children´s hearing is the first step to guarantee the right to be heard (as highlighted in the Case of Furlán), but hearing the children is insufficient if their opinion is not taken into account by the judges (as highlighted in the Case of Atala Riffo), for example. Therefore, further studies are suggested on the impact of these results, particularly on the difference between the direct and indirect participation of the child in judicial proceedings. Considering the results, it is not possible to treat children as mere witnesses for the satisfaction of adults' rights in judicial proceedings.

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Research paper thumbnail of A fundamentação das decisões judiciais e os direitos humanos: uma interpretação convencional do art. 489, § 1o., do CPC a partir da jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos

Revista Eletrônica de Direito Processual, 2022

RESUMO: A fundamentação das decisões judiciais é uma importante garantia no Código de Processo Ci... more RESUMO: A fundamentação das decisões judiciais é uma importante garantia no Código de Processo Civil brasileiro, especialmente após o artigo 489, § 1º.. No entanto, poucos estudos procuram comparar essas normas aos padrões internacionais da jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Este artigo apresenta um conjunto de casos da jurisprudência da Corte Interamericana relacionados à fundamentação das decisões judiciais, comparando-os aos padrões nacionais do artigo 489, § 1º, do Código de Processo Civil Brasileiro.

ABSTRACT: Reasoning in judicial decisions is an important guarantee in Brazilian Civil Procedure Rules, especially after article 489, § 1º.. However few studies try to compare these rules to international standards of Interamerican Court of Human Rights case-law. This paper
presents a collection of cases in Interamerican Court case-law related to reasoning in judicial decisions, comparing them to national standards of article 489, § 1º, of Brazilian Civil Procedure Rules.

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Research paper thumbnail of O processo civil e a Convenção Americana sobre Direitos Humanos

Comentários à Convenção Americana sobre Direitos Humanos, 2020

RESUMO: A Convenção Americana sobre Direitos Humanos dá a impressão que se aplica apenas a causas... more RESUMO: A Convenção Americana sobre Direitos Humanos dá a impressão que se aplica apenas a causas penais. O estudo concentra-se no uso da Convenção Americana no processo civil e como aplicar o direito às garantias judiciais (art. 8º.) e o direito à proteção judicial (art. 25) em casos cíveis. Para isso, o estudo dá exemplos de conflitos entre a Convenção Americana, a Constituição brasileira e o Código de Processo Civil. Também discute como temas como a coisa julgada e o direito à presunção de inocência devem ser desenvolvidos em causas cíveis a partir da Convenção Americana. Ao final, o estudo propõe a seguinte hipótese: os juízes brasileiros devem obedecer à jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos em matéria de processo civil?

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Research paper thumbnail of Direitos humanos no STJ: controle de convencionalidade e cabimento de recurso especial

O Superior Tribunal de Justiça e a aplicação do direito, 2020

RESUMO: O objeto do presente estudo é o controle de convencionalidade. Mais especificamente, disc... more RESUMO: O objeto do presente estudo é o controle de convencionalidade. Mais especificamente, discute-se se é possível exercer o controle de convencionalidade no âmbito do recurso especial interposto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). O objetivo do artigo é responder à pergunta: é possível o cabimento do recurso especial com fundamento em alegação de violação de tratados internacionais de direitos humanos? Os objetivos específicos são: 1) verificar a possibilidade de o Poder Judiciário realizar o controle dos tratados internacionais de direitos humanos; 2) constatar se essa possibilidade abrange os tribunais superiores (e, consequentemente, o STJ); e 3) verificar o cabimento do recurso especial como instrumento do controle de convencionalidade dos direitos humanos. Justifica-se o presente estudo pela difusão dos direitos humanos internacionais. Cada vez mais ouvem-se alegações de violações de tratados internacionais de direitos humanos (como ocorreu no famoso Caso Mensalão e a questão do duplo grau de jurisdição). Além disso, não há nos estudos processuais preocupação suficiente em discutir o cabimento do recurso especial para suscitar alegações de violações de direitos humanos no âmbito do STJ. A doutrina, em geral, permanece atrelada a uma interpretação meramente literal das hipóteses constitucionais do recurso especial. Para tanto, inicialmente, voltou-se o estudo à jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CorteIDH). O Brasil assinou e ratificou a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (CADH), promulgada no Brasil pelo Decreto n. 678, de 06/11/1992. Além disso, o Brasil reconheceu a competência jurisdicional obrigatória da Corte Interamericana de Direitos Humanos por intermédio do Decreto Federal n. 4.463, de 08/11/2002. Desse modo, em sendo o Brasil Estado-parte do Sistema Interamericano de Direitos Humanos, nada mais natural do que constatar, junto aos casos da CorteIDH, qual o entendimento daquele tribunal sobre o problema proposto pela pesquisa. Por isso, na jurisprudência da CorteIDH, buscaram-se casos que auxiliassem na compreensão da possibilidade de o Poder Judiciário exercer o controle de convencionalidade. Pesquisou-se, depois, casos da CorteIDH que indicassem a possibilidade do exercício do controle dos tratados internacionais de direitos humanos pelos tribunais superiores. Por fim, buscou-se na jurisprudência do STJ casos de recurso especial em que foi exercido o controle de convencionalidade dos tratados internacionais de direitos humanos assinados e ratificados pelo Brasil. Foram encontrados 4 (quatro) importantes casos desde 2009 até 2019, que serão discutidos a partir da possibilidade ou não de conhecimento do recurso especial para o exercício do controle de convencionalidade.
Espera-se, com isso, contribuir na evolução dos estudos processuais em torno da relação entre o processo e os direitos humanos, de modo a não isolar a proteção dos direitos humanos apenas ao âmbito internacional.
Espera-se demonstrar - com casos concretos - que a discussão dos tratados internacionais de direitos humanos pode ser realizada nacionalmente (especificamente no plano processual interno), e não apenas nos organismos internacionais.

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Research paper thumbnail of Dano temporal processual: responsabilidade do Estado em razão da demora excessiva no processo e o REsp 1.383.776

Dano temporal: o tempo como valor jurídico, 2019

RESUMO: O objeto do presente estudo é o dano temporal processual. Mais especificamente, analisa-s... more RESUMO: O objeto do presente estudo é o dano temporal processual. Mais especificamente, analisa-se a responsabilidade do Estado por danos decorrentes da demora excessiva do processo. O objetivo do presente estudo é saber se existe fundamento jurídico para a responsabilidade estatal em decorrência de danos fundados em prazos excessivos no processo. Pode o Estado responder por danos patrimoniais e não-patrimoniais caso o processo demore muito tempo? O estudo justifica-se especialmente após o julgamento do REsp n. 1.383.776 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que condenou o Estado do Amazonas a pagar danos morais em razão de uma demora de dois anos e meio para um despacho inicial de citação em ação de execução de alimentos em tramitação na Justiça amazonense. Para alcançar o objetivo, lembrou-se que os danos decorrentes do tempo no processo sempre fez parte de preocupação da doutrina (“dano marginal”) e buscou-se amparo nos fundamentos jurídicos do direito ao prazo razoável ou direito à razoável duração do processo, interpretando os arts. 4º do Código de Processo Civil (CPC), o inciso LXXVIII do art. 5º da Constituição de 1988 e o art. 8.1 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Após, encontrou-se fundamento na doutrina para eventual ação de responsabilidade civil do Estado por demora excessiva no processo. Em seguida, demonstrou-se os casos de responsabilização internacional do Brasil por violação ao art. 8.1 da CADH. Ao final, fez-se uma análise do precedente do REsp n. 1.383.776 do STJ de modo a entender os fatos subjacentes ao caso e a demonstrar a ratio decidendi do precedente. Espera-se com isso contribuir à teoria do dano temporal numa vertente “processual”. A hipótese a ser demonstrada é: existe um dano temporal processual?

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Research paper thumbnail of A aplicação do artigo 8o. da Convenção Americana sobre Direitos Humanos às causas cíveis

Revista do Instituto Interamericano de Derechos Humanos, 2018

RESUMO: O artigo 8º. da Convenção Americana sobre Direitos Humanos dá a impressão de que o artigo... more RESUMO: O artigo 8º. da Convenção Americana sobre Direitos Humanos dá a impressão de que o artigo somente é aplicável às causas penais. As expressões “pessoa acusada de delito” e “acusação penal”, por exemplo, podem afastar o artigo das causas cíveis. O estudo acompanha a evolução da jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos, em sua competência consultiva e contenciosa, sobre a aplicação das garantias judiciais às causas cíveis.

RESUMEN: El artículo 8 de la Convención Americana sobre Derechos Humanos da la impresión de que el artículo solo se aplica a las causas penales. Las expresiones "persona inculpada de delito" y "acusación penal", por ejemplo, pueden mantener alejado el artículo de casos civiles. El estudo sigue la evolución de la jurisprudencia de la Corte Interamericana de Derechos Humanos, en sus opiniones consultivas y sus sentencias, sobre cómo aplicar las garantías judiciales en casos civiles.

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Research paper thumbnail of A fundamentação per relationem e o CPC/2015

Questões relevantes sobre recursos, ações de impugnação e mecanismos de uniformização da jurisprudência, 2017

RESUMO: O objeto do presente ensaio é a fundamentação per relationem (por referência ou por remis... more RESUMO: O objeto do presente ensaio é a fundamentação per relationem (por referência ou por remissão). Nosso objetivo é destacar o entendimento da jurisprudência amplamente favorável à fundamentação per relationem e confrontá-lo com as novas premissas do CPC/2015.

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Research paper thumbnail of Comentários ao art 4º. do CPC

Comentários ao Código de Processo Civil, 2017

RESUMO: O art. 4º. consagra o direito ao prazo razoável no processo. É direito das partes obter a... more RESUMO: O art. 4º. consagra o direito ao prazo razoável no processo. É direito das partes obter a solução do mérito, incluindo a satisfação do direito, em prazo razoável. O direito previsto no art. 4º. é o de se obter uma solução com razoabilidade de prazo, e não com celeridade.

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Research paper thumbnail of O Ministério Público e a ação de interdição no novo CPC (texto anterior à Lei Brasileira de Inclusão)

Ministério Público (Repercussões do novo CPC), 2017

RESUMO: O presente estudo trata do papel do Ministério Público (MP) na ação de interdição do novo... more RESUMO: O presente estudo trata do papel do Ministério Público (MP) na ação de interdição do novo Código de Processo Civil (Novo CPC). O foco não é o procedimento da ação de interdição em si, mas como deve ser a atuação processual do MP na interdição.O estudo fundamenta-se na necessidade de se adaptar o entendimento da doutrina e da jurisprudência sobre a atuação do Ministério Público na ação de interdição. Com o Novo CPC, muito do que hoje se defende sobre o papel do MP deve ser alterado ou revisto. O objetivo é demonstrar qual será essa nova função a ser exercida pelo Ministério Público de acordo com o Novo CPC. Para tanto, optou-se por uma comparação entre as regras do Novo CPC e as regras legais, a doutrina e a jurisprudência sob a vigência do CPC/1973. Essa análise comparativa ajuda a entender quais as efetivas mudanças havidas com a entrada em vigor do novo Código. O artigo inicia demonstrando características gerais da atuação do Ministério Público na ação de interdição no Novo CPC. Após, o estudo delineia as mudanças ocorridas em quatro regras: nos arts. 748, 752, caput, §1o. e §2o., e 756, §1o., todos do Novo CPC.

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Research paper thumbnail of O que fazer com as súmulas superadas pelo CPC/2015?

Direitos e garantias fundamentais, 2016

RESUMO: O objeto do presente estudo é tentar responder à pergunta: o que acontece com as súmulas ... more RESUMO: O objeto do presente estudo é tentar responder à pergunta: o que acontece com as súmulas do STF e do STJ porventura superadas pela entrada em vigor da Lei n. 13.105/2015, que instituiu o Novo Código de Processo Civil (CPC/2015)? A preocupação decorre da constatação da doutrina, mesmo antes da entrada em vigor do CPC/2015, de que várias súmulas foram “prejudicadas” pelas regras previstas no novo Código. A doutrina sugere essa superação das súmulas, mas ainda não suscita o que fazer com essas súmulas. O estudo toma maior relevância quando se lembra que o art. 927, IV, do CPC/2015 traz a regra de que as súmulas do STF e do STJ devem ser observadas pelos juízes e pelos tribunais. Essa regra de obrigatoriedade alcançaria súmulas superadas pelo CPC/2015? O objetivo do estudo é encontrar soluções no próprio CPC/2015 que indiquem um regime jurídico-processual a ser destinado às súmulas eventualmente superadas. Para tanto, explica-se a situação-problema de superação das súmulas, a partir de exemplos concretos de súmulas do STF e do STJ que são contrárias às regras do CPC/2015.
Após, justifica-se o porquê de se defender a necessidade de superação formal das súmulas do STF e do STJ após o surgimento do CPC/2015.
Por fim, apresentam-se as garantias processuais mínimas, previstas no texto do CPC/2015, para o acompanhamento dessa superação formal das súmulas.

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Research paper thumbnail of Impactos do novo CPC no processo coletivo

Novo CPC: análise doutrinária sobre o novo direito processual brasileiro, 2015

RESUMO: O presente ensaio concentra-se no estudo dos impactos no processo coletivo do Novo CPC/20... more RESUMO: O presente ensaio concentra-se no estudo dos impactos no processo coletivo do Novo CPC/2015, instituído pela Lei n. 13.105/2015 e alterado pela Lei n. 13.256/2016. Apesar da volumosa produção científica sobre o Novo CPC/2015, a maioria dos estudos são focalizados nas mudanças legislativas ocorridas nas ações individuais. Não há grande publicação de trabalhos científicos sobre o impacto da nova lei no processo coletivo. Por isso, é necessário, ao menos, traçar um esboço do que se pode esperar de reflexos do Novo CPC nas ações coletivas. O objetivo do presente estudo, portanto, é sugerir exemplificativamente impactos do Novo CPC/2015 no processo coletivo. Como método de trabalho, optou-se por um estudo comparativo. Mostra-se, inicialmente, a posição atualizada da doutrina e da jurisprudência sobre os tópicos selecionados, de modo a se refletir sobre o status quo ante. Depois, passa-se a analisar o regramento relacionado no Novo CPC/2015, para que se possa detectar possíveis mudanças. Os impactos aqui suscitados são parte de um rol meramente exemplificativo. Foram selecionados e aqui descritos à medida em que foram sendo percebidos na nova legislação. De início, o ensaio lembra o porquê de se utilizar o Novo CPC/2015 como fonte subsidiária do processo coletivo. A seguir, um a um, os impactos no processo coletivo são expostos na dupla perspectiva de “como era antes” e “como vai ficar depois” do Novo CPC/2015. De todo modo, espera-se contribuir com uma outra visão do Novo CPC/2015: mais panorâmica e não apenas voltada às ações individuais, mas também direcionada ao processo coletivo.

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Research paper thumbnail of A Súmula 729 do STF e o CPC/2015

Revista de Processo, 2015

RESUMO: O artigo tem por objetivo verificar os impactos do novo Código de Processo Civil (CPC/201... more RESUMO: O artigo tem por objetivo verificar os impactos do novo Código de Processo Civil (CPC/2015) na Súmula 729 do STF. Para isso, o artigo inicia identificando as origens desta súmula e seu uso pela jurisprudência do STF e do STJ. Ao final, o artigo discute se a origem legal da súmula ainda resiste ao CPC/2015 e se a súmula precisa ser
revisada ou cancelada.

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Research paper thumbnail of O período arcaico do Direito Processual Civil

Revista de Processo, 2012

RESUMO: O trabalho cuida do período arcaico do direito processual civil. Demonstra como esse perí... more RESUMO: O trabalho cuida do período arcaico do direito processual civil. Demonstra como esse período pré-romano não pode ser resumido à “vingança privada”. O estudo também analisa o motivo de se estudar esse período pelo processo civil. Depois, conclui que esse período é cheio de referências para os próximos passos históricos do desenvolvimento processual. Ao final, o trabalho sugere linhas de pesquisa para esse período e indica que o período arcaico não pode ser negligenciado pelos estudos processuais.

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Research paper thumbnail of Os tratados de direitos humanos como fontes do Direito Processual Civil

Revista de Processo , 2011

RESUMO: O trabalho trata dos efeitos dos tratados de direitos humanos no direito processual civil... more RESUMO: O trabalho trata dos efeitos dos tratados de direitos humanos no direito processual civil brasileiro. Inicialmente, analisa-se a visão atual sobre os tratados como fontes de direitos. Depois, demonstra-se como os tratados influenciam o direito interno. Em seguida, apresenta-se como os tratados de direitos humanos são considerados pelo direito processual civil brasileiro. O trabalho conclui pela necessidade de adaptar o novo Código de Processo Civil, a jurisprudência brasileira e os estudos científicos aos tratados de direitos humanos e à sua interpretação pelos tribunais internacionais.

ABSTRACT: The paper addresses the effects of human rights treaties on Brazilian civil procedure law. First, it analyzes the current overview of the treaties as law sources. Then, it demonstrates how treaties influence the domestic law. Further on, it shows how the human rights treaties are considered in Brazilian civil procedure law. The paper concludes it is necessary to adapt the new Civil Procedure Code, the Brazilian court decisions and the scientific studies to the human rights treaties and to its interpretation by international courts.

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Research paper thumbnail of Acesso à justiça, direitos humanos e discriminação contra pessoas LGBTQIAPN+

Revista dos Tribunais, 2024

RESUMO: O acesso à justiça sempre envolveu obstáculos e barreiras e, historicamente, sabe-se que ... more RESUMO: O acesso à justiça sempre envolveu obstáculos e barreiras e, historicamente, sabe-se que as pessoas LGBTQIAPN+ sempre lutaram contra a discriminação, a exclusão, os estereótipos e o preconceito. Pergunta-se: por que os estudos científicos não se concentram mais nos impactos dos direitos humanos no acesso à justiça para a população LGBTQIAPN+? A pesquisa baseou-se nos direitos humanos internacionais aplicados ao acesso à justiça para pessoas LGBTQIAPN+, especialmente padrões internacionais de direitos humanos que encontramos em
instrumentos internacionais (hard law e soft law) e na jurisprudência de tribunais internacionais de direitos humanos. Mesmo sem um tratado internacional, existem instrumentos de hard law e soft law que abordam especificamente a discriminação estrutural sofrida pelas pessoas LGBTQIAPN+ no acesso à justiça. Por exemplo, a Convenção Interamericana contra Todas as Formas de Discriminação e Intolerância garante igualdade de acesso à justiça para as vítimas de discriminação e intolerância (artigo 10.º). Além disso, os Princípios de Yogyakarta (soft law) são levados em consideração pelos órgãos internacionais de direitos humanos como uma fonte de direito internacional de direitos, tratando especificamente do acesso à justiça para pessoas LGBTQIAPN+ nos Princípios 8 e 28. Também foram encontradas resoluções da ONU que tratam do acesso à justiça para pessoas LGBTQIAPN+, sempre num contexto de discriminação estrutural, e a Opinião Consultiva 24/17 da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Também foram encontrados vários casos da jurisprudência da Corte Europeia e da Corte Interamericana de Direitos Humanos que confirmam que existem e estão sendo violadas garantias judiciais no acesso à justiça para pessoas LGBTQIAPN+. Os casos encontrados foram classificados em: a) discriminação contra casais LGBTQIAPN+; b) proibição de homossexuais nas Forças Armadas; c) proibição de “paradas LGBTQIAPN+”; d) violência simbólica contra a população LGBTQIAPN+; e e) cirurgia genital de adequação (“mudança de sexo”). Todos os casos estudados revelam que a discriminação ainda é o maior obstáculo ao acesso à justiça para as pessoas LGBTQIAPN+. Em alguns casos, inclusive, até o juiz foi considerado parcial devido à discriminação sofrida pelas vítimas LGBTQIAPN+ durante o processo judicial.

ABSTRACT: Access to justice has always been about obstacles and barriers and, historically, we all know LGBTQIAPN+ persons always fought against discrimination, exclusion, stereotypes and prejudice. So, why don’t scientific studies focus more on the impacts of human rights on access to justice for LGBTQIAPN+ population? We conducted research about international human rights applied to the access to justice for LGBTQIAPN+ persons, especially human rights standards found in international instruments (hard law and soft law) and in the case-law of international human rights courts. We find that, even without an international treaty, there are hard law and soft law instruments that specifically address the structural discrimination suffered by LGBTQIAPN+ persons in access to justice. For example, the Inter-American Convention against All Forms of Discrimination and Intolerance (hard law) guarantees equal access to justice for victims of discrimination and intolerance (art. 10). Also, the Yogyakarta Principles (soft law) are taken into consideration by international human rights bodies as a source of international rights law, especially dealing with access to justice for LGBTQIAPN+ people in Principles 8 and 28. We also find many UN Resolutions and the Advisory Opinion n. 24/17 of the Inter-American Court of Human Rights, dealing with access to justice for LGBTQIAPN+ persons always in a context of structural discrimination. We also find several cases from the case-law of the European Court and the Inter-American Court of Human Rights that confirm that judicial guarantees exist and are being violated in access to justice for LGBTQIAPN+ persons. We classify the cases we found into five categories: a) discrimination against LGBTQIAPN+ couples; b) prohibition of homosexuals in the Armed Forces; c) prohibition of “LGBTQIAPN+ parades”; d) symbolic violence against the LGBTQIAPN+ population; and e) gender-affirming surgery (“sex change”). All cases reveal that discrimination is still the biggest obstacle to access to justice for LGBTQIAPN+ persons. In some cases, actually, even the judge was considered partial due to the discrimination suffered by the LGBTQIAPN+ victims during the judicial proceedings.

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Research paper thumbnail of Pessoas surdas como grupo vulnerável no acesso à justiça

Pessas com deficiências e animais não humanos: recortes fenomenológicos, 2023

RESUMO: O objeto do presente estudo é o acesso à justiça para pessoas surdas. Mais especificament... more RESUMO: O objeto do presente estudo é o acesso à justiça para pessoas surdas. Mais especificamente, estudou-se a caracterização da vulnerabilidade das pessoas surdas no acesso à justiça. Partiu-se da premissa teórica fenomenológica da “experiência” própria da pessoa surda ao lidar com o mundo (MERLEAU-PONTY, 1999) e fundamentou-se na premissa dogmática dos direitos humanos, especialmente de instrumentos internacionais de hard law e de soft law que dão guarida a essa vulnerabilidade das pessoas surdas quando enfrentam o acesso à justiça. O principal objetivo do estudo é caracterizar as pessoas surdas como grupo vulnerável no acesso à justiça. Mais especificamente, a partir dessa desigualdade encontrada, pretende-se discutir meios de desnivelar esse desequilíbrio a partir dos direitos humanos internacionais. A metodologia proposta é discutir a vulnerabilidade das pessoas surdas no acesso à justiça a partir dos instrumentos internacionais de direitos humanos. A partir da premissa teórica fenomenológica adotada, optou-se em discutir diferentes narrativas, dificuldades e alternativas para as pessoas surdas na busca da superação das desigualdades no sistema de justiça, com base nos instrumentos internacionais de direitos humanos (não vinculados, pois, a legislação local). Fundamenta-se o estudo na necessidade de buscar padrões internacionais mínimos de direitos humanos na aplicação do acesso à justiça para pessoas surdas como grupo vulnerável. A grande vantagem desse tipo de abordagem é prescindir de legislação nacional e/ou local para aplicar tais direitos. Mesmo que tais direitos não estejam previstos na lei nacional, os instrumentos internacionais forçam a busca pela implementação e pelo desenvolvimento desses standards internacionais dentro de cada país. Espera-se com isso que o tema do acesso à justiça para pessoas surdas seja revigorado a partir dos direitos humanos internacionais. Espera-se ainda que as leis locais estejam atentas a tais padrões internacionais de direitos humanos e façam o devido controle de convencionalidade de modo a adotar os standards próprios para as pessoas surdas como grupo vulnerável no acesso à justiça.

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Research paper thumbnail of Acesso à justiça para pessoas com deficiência: direitos humanos e o modelo social de processo

Revista da Faculdade de Direito UFPR, 2023

RESUMO: Este artigo discute os impactos do modelo social de deficiência no acesso à justiça. Perg... more RESUMO: Este artigo discute os impactos do modelo social de deficiência no acesso à justiça. Pergunta-se:-Existe um modelo social na justiça civil para pessoas com deficiência? Usou-se como metodologia a pesquisa documental de autores nacionais e estrangeiros que explicam a transição do modelo médico ao modelo social de deficiência e seu impacto no acesso à justiça para pessoas com deficiência, além de trabalhos científicos e documentos internacionais voltados aos direitos humanos que indicam boas práticas e exemplos concretos desse impacto no processo. Para tanto, o estudo começa identificando as diferenças entre o modelo médico e o modelo social de deficiência. Em seguida, propõe o artigo 13, da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, como padrão internacional para esse modelo social. Ao final, o trabalho apresenta as barreiras esperadas para esse modelo social na justiça civil, especialmente no que se refere à capacidade jurídica, e sugere "adaptações processuais" como importante ferramenta de acessibilidade na justiça civil. O artigo sugere que é preciso adotar a ideia de um "devido processo legal inclusivo", pois as regras processuais precisam ser adaptadas às pessoas com deficiência; sugere ainda que a customização dessas adaptações não constitui um "favor" ou uma "perseguição" a pessoas com deficiência.

ABSTRACT: This article discusses the impacts of the social model of disability on access to justice. Question: —Is there a social model in civil justice for personswith disabilities? Documentary research by national and foreign authors who explain the transition from the medical model to the social model of disability and its impact on access to justice for personswith disabilities was used as a methodology, in addition scientific works and international documents focused on human rights that indicate good practices and concrete examples of this impact on the process. To this end, the study begins by identifying the differences between the medical model and the social model of disability. It then proposes Article 13 of the Convention on the Rights of Persons with Disabilitiesas an international standard for this social model. In the end, the work presents the expected barriers for this social model in civil justice, especially with regard to legal capacity, and suggests “procedural adaptations” as an important accessibility tool in civil justice. The article suggests that the idea of an “inclusive due processof law” needs to be adopted, as procedural rules need to be adapted to personswith disabilities; it also suggests that the customization of these adaptations does not constitute a “favor” to or a “persecution” against persons with disabilities.

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Research paper thumbnail of Por que os juízes devem se preocupar com a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos: Recomendação n. CNJ 123/2022

Revista CNJ, 2023

RESUMO: Interpreta a Recomendação n. 123/2022 do Conselho Nacional de Justiça, quando recomenda a... more RESUMO: Interpreta a Recomendação n. 123/2022 do Conselho Nacional de Justiça, quando recomenda aos juízes brasileiros a utilização da jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH). Para tanto, utiliza-se a teoria do direito para fundamentar o poder de recomendação do CNJ. Quanto à interpretação do que significa "uso da jurisprudência da Corte Interamericana", apresentam-se estudos teóricos para entender a extensão dessa recomendação, incluindo a interpretação de instrumentos internacionais do Sistema Interamericano, especialmente a Convenção Americana sobre Direitos Humanos Direitos em si, e autores que estudam os direitos humanos no âmbito internacional. O artigo pretende esclarecer dúvidas sobre o conteúdo da Recomendação do CNJ, particularmente se os juízes brasileiros são livres para ignorar a jurisprudência da CIDH.

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Research paper thumbnail of Presunção de inocência e improbidade administrativa: o que devemos aprender com os direitos humanos

Improbidade administrativa: aspectos materiais e processuais da Lei n. 14.230, de 25 de outubro de 2021, 2023

RESUMO: A reforma da Lei de Improbidade Administrativa (Lei n. 8.429/1992), a partir da Lei n. 14... more RESUMO: A reforma da Lei de Improbidade Administrativa (Lei n. 8.429/1992), a partir da Lei n. 14.230/2021, trouxe a seguinte dúvida: seria aplicável a presunção de inocência à ação civil de improbidade administrativa? Isso se deve ao fato de que foi reconhecido legalmente que a ação civil de improbidade administrativa é repressiva e de caráter sancionatório a partir da conjugação da nova redação do § 4º., do art. 1º., e de seu art. 17-D. Não bastasse isso, o § 19, incisos I e II, do art. 17 da mesma lei, indica que não se aplicam na ação de improbidade administrativa: I – a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor em caso de revelia; II – a imposição de ônus da prova ao réu, na forma dos §§ 1º. e 2º. do art. 373 do Código de Processo Civil. A relevância do tema, aliás, é demonstrada pelo destaque dado pela doutrina anterior à reforma da lei e às recentes contribuições da doutrina já a partir da nova redação da lei. O presente trabalho dedica-se menos a interpretar a nova Lei de Improbidade Administrativa e mais a dedicar esforços em encontrar parâmetros internacionais de direitos humanos que contribuam para essa discussão. Para isso, parte-se da premissa teórica do controle de convencionalidade e da possibilidade de se mudar, adaptar e até revogar novas internas a partir dos direitos humanos internacionais, incluindo aí normas processuais . O objetivo é discutir o que dizem os direitos humanos internacionais a respeito da possibilidade de: a) aplicação de presunção de inocência ao processo civil; e b) mais especificamente, aplicação de presunção de inocência em processos civis sancionatórios. Buscou-se essa resposta em tratados internacionais de direitos humanos e em sua interpretação dada pela jurisprudência das cortes internacionais de direitos humanos. O campo de pesquisa foi a base de dados da jurisprudência da Corte Europeia de Direitos Humanos, da Corte Interamericana de Direitos Humanos e da Corte Africana de Direitos Humanos e dos Povos. No entanto, também utilizou-se de alguns casos julgados pelo Comitê de Direitos Humanos, de forma a se conjugar entendimentos de sistemas regionais e do sistema global de direitos humanos. A delimitação da pesquisa (desvantagem do estudo) é a busca direcionada aos padrões internacionais de direitos humanos que podem ser usados para responder à pergunta de aplicação ou não da presunção de inocência à ação de improbidade administrativa (mas deixando de abordar o direito positivo brasileiro). Por outro lado, a relevância da pesquisa (vantagem do estudo) se dá pela possibilidade de exercício de controle de convencionalidade da Lei de Improbidade Administrativa na aplicação da presunção de inocência, a despeito da redação antiga ou da nova redação legal, uma vez que os direitos humanos são fundamentos normativos autônomos.

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Research paper thumbnail of Epistemicídio das narrativas negras e litígio estrutural: instrumentos extrajudiciais para dissolução do problema no sistema educacional

Revista Brasileira de Políticas Públicas, 2022

RESUMO: O presente estudo analisa o epistemicídio das narrativas negras no sistema educacional br... more RESUMO: O presente estudo analisa o epistemicídio das narrativas negras no sistema educacional brasileiro. Mesmo após a promulgação da Lei nº 10.639/2003, que torna obrigatório o ensino de História e Cultura Afro-Brasileira, esse epistemicídio ainda persiste. Com a utilização de levantamento bibliográfico, estudo de documentos legislativos e análise de dados, investiga-se o epistemicídio como um litígio estrutural e a necessidade de reestruturação do aparelho educacional para interromper com a produção dos danos apontados. Ao final, propõe-se a utilização de alguns instrumentos extrajudiciais existentes no processo civil coletivo brasileiro, que se mostram de grande contribuição para a dissolução do problema.

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Research paper thumbnail of O direito da criança de ser ouvida no processo judicial: a partir do art. 8o. da Convenção Americana sobre Direitos Humanos

Temas atuais de Direito da Criança e do Adolescente, 2021

RESUMO: O estudo apresenta o direito da criança de ser ouvida no processo judicial como parte do ... more RESUMO: O estudo apresenta o direito da criança de ser ouvida no processo judicial como parte do artigo 8º. da Convenção Americana sobre Direitos Humanos e como a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos interpreta a participação das crianças nos tribunais. Foram encontradas fontes na função consultiva e na função contenciosa da Corte Interamericana. Com relação à função consultiva, as OC 17/2002 e a OC 21/2014 apresentam padrões internacionais relevantes para os direitos das crianças, tal como o respeito pela opinião da própria criança (que não pode ser confundida com a opinião de seus pais) em qualquer processo judicial que afete seus direitos ou interesses. No que se refere à jurisprudência da Corte Interamericana, os Casos Atala Riffo e Filhas vs. Chile, Furlán e Famliares vs. Argentina e Ramírez Escobar e Outros vs. Guatemala demonstram que ouvir a criança não é suficiente para preservar o direito da criança de ser ouvida no processo judicial. A oitiva da criança é o primeiro passo para garantir o direito de ser ouvida (como destacado no Caso Furlán), mas ouvir a criança é insuficiente se sua opinião não for levada em consideração pelos juízes (como destacado no Caso Atala Riffo), por exemplo. Por isso, sugere-se estudos mais aprofundados sobre o impacto desses resultados, especialmente a partir da diferença entre participação direta e indireta da criança no processo judicial. A partir dos resultados, conclui-se que não é possível tratar a criança como mera testemunha para a satisfação dos direitos dos adultos no processo judicial.
ABSTRACT: This paper presents the child´s right to be heard in judicial proceedings as part of article 8th of American Convention on Human Rights and how Interamerican Court of Human Rights´ case-law interprets the child´s participation in courts. Concerning advisory-opinions, OC 17/2002 and OC 21/2014 have relevant international standards for the rights of the children, such as respect for the child's own opinion (which is not to be confused with the parents' opinion) in any judicial proceeding that affects their rights and interests. With regard to Interamerican Court´s case law, Cases of Atala Riffo and Daughters v. Chile, Furlán and Familiy v. Argentina and Ramírez Escobar et al v. Guatemala show that judicial hearing is not enough to safeguard the child's right to be heard in judicial proceeding. The children´s hearing is the first step to guarantee the right to be heard (as highlighted in the Case of Furlán), but hearing the children is insufficient if their opinion is not taken into account by the judges (as highlighted in the Case of Atala Riffo), for example. Therefore, further studies are suggested on the impact of these results, particularly on the difference between the direct and indirect participation of the child in judicial proceedings. Considering the results, it is not possible to treat children as mere witnesses for the satisfaction of adults' rights in judicial proceedings.

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Research paper thumbnail of A fundamentação das decisões judiciais e os direitos humanos: uma interpretação convencional do art. 489, § 1o., do CPC a partir da jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos

Revista Eletrônica de Direito Processual, 2022

RESUMO: A fundamentação das decisões judiciais é uma importante garantia no Código de Processo Ci... more RESUMO: A fundamentação das decisões judiciais é uma importante garantia no Código de Processo Civil brasileiro, especialmente após o artigo 489, § 1º.. No entanto, poucos estudos procuram comparar essas normas aos padrões internacionais da jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Este artigo apresenta um conjunto de casos da jurisprudência da Corte Interamericana relacionados à fundamentação das decisões judiciais, comparando-os aos padrões nacionais do artigo 489, § 1º, do Código de Processo Civil Brasileiro.

ABSTRACT: Reasoning in judicial decisions is an important guarantee in Brazilian Civil Procedure Rules, especially after article 489, § 1º.. However few studies try to compare these rules to international standards of Interamerican Court of Human Rights case-law. This paper
presents a collection of cases in Interamerican Court case-law related to reasoning in judicial decisions, comparing them to national standards of article 489, § 1º, of Brazilian Civil Procedure Rules.

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Research paper thumbnail of O processo civil e a Convenção Americana sobre Direitos Humanos

Comentários à Convenção Americana sobre Direitos Humanos, 2020

RESUMO: A Convenção Americana sobre Direitos Humanos dá a impressão que se aplica apenas a causas... more RESUMO: A Convenção Americana sobre Direitos Humanos dá a impressão que se aplica apenas a causas penais. O estudo concentra-se no uso da Convenção Americana no processo civil e como aplicar o direito às garantias judiciais (art. 8º.) e o direito à proteção judicial (art. 25) em casos cíveis. Para isso, o estudo dá exemplos de conflitos entre a Convenção Americana, a Constituição brasileira e o Código de Processo Civil. Também discute como temas como a coisa julgada e o direito à presunção de inocência devem ser desenvolvidos em causas cíveis a partir da Convenção Americana. Ao final, o estudo propõe a seguinte hipótese: os juízes brasileiros devem obedecer à jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos em matéria de processo civil?

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Research paper thumbnail of Direitos humanos no STJ: controle de convencionalidade e cabimento de recurso especial

O Superior Tribunal de Justiça e a aplicação do direito, 2020

RESUMO: O objeto do presente estudo é o controle de convencionalidade. Mais especificamente, disc... more RESUMO: O objeto do presente estudo é o controle de convencionalidade. Mais especificamente, discute-se se é possível exercer o controle de convencionalidade no âmbito do recurso especial interposto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). O objetivo do artigo é responder à pergunta: é possível o cabimento do recurso especial com fundamento em alegação de violação de tratados internacionais de direitos humanos? Os objetivos específicos são: 1) verificar a possibilidade de o Poder Judiciário realizar o controle dos tratados internacionais de direitos humanos; 2) constatar se essa possibilidade abrange os tribunais superiores (e, consequentemente, o STJ); e 3) verificar o cabimento do recurso especial como instrumento do controle de convencionalidade dos direitos humanos. Justifica-se o presente estudo pela difusão dos direitos humanos internacionais. Cada vez mais ouvem-se alegações de violações de tratados internacionais de direitos humanos (como ocorreu no famoso Caso Mensalão e a questão do duplo grau de jurisdição). Além disso, não há nos estudos processuais preocupação suficiente em discutir o cabimento do recurso especial para suscitar alegações de violações de direitos humanos no âmbito do STJ. A doutrina, em geral, permanece atrelada a uma interpretação meramente literal das hipóteses constitucionais do recurso especial. Para tanto, inicialmente, voltou-se o estudo à jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CorteIDH). O Brasil assinou e ratificou a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (CADH), promulgada no Brasil pelo Decreto n. 678, de 06/11/1992. Além disso, o Brasil reconheceu a competência jurisdicional obrigatória da Corte Interamericana de Direitos Humanos por intermédio do Decreto Federal n. 4.463, de 08/11/2002. Desse modo, em sendo o Brasil Estado-parte do Sistema Interamericano de Direitos Humanos, nada mais natural do que constatar, junto aos casos da CorteIDH, qual o entendimento daquele tribunal sobre o problema proposto pela pesquisa. Por isso, na jurisprudência da CorteIDH, buscaram-se casos que auxiliassem na compreensão da possibilidade de o Poder Judiciário exercer o controle de convencionalidade. Pesquisou-se, depois, casos da CorteIDH que indicassem a possibilidade do exercício do controle dos tratados internacionais de direitos humanos pelos tribunais superiores. Por fim, buscou-se na jurisprudência do STJ casos de recurso especial em que foi exercido o controle de convencionalidade dos tratados internacionais de direitos humanos assinados e ratificados pelo Brasil. Foram encontrados 4 (quatro) importantes casos desde 2009 até 2019, que serão discutidos a partir da possibilidade ou não de conhecimento do recurso especial para o exercício do controle de convencionalidade.
Espera-se, com isso, contribuir na evolução dos estudos processuais em torno da relação entre o processo e os direitos humanos, de modo a não isolar a proteção dos direitos humanos apenas ao âmbito internacional.
Espera-se demonstrar - com casos concretos - que a discussão dos tratados internacionais de direitos humanos pode ser realizada nacionalmente (especificamente no plano processual interno), e não apenas nos organismos internacionais.

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Research paper thumbnail of Dano temporal processual: responsabilidade do Estado em razão da demora excessiva no processo e o REsp 1.383.776

Dano temporal: o tempo como valor jurídico, 2019

RESUMO: O objeto do presente estudo é o dano temporal processual. Mais especificamente, analisa-s... more RESUMO: O objeto do presente estudo é o dano temporal processual. Mais especificamente, analisa-se a responsabilidade do Estado por danos decorrentes da demora excessiva do processo. O objetivo do presente estudo é saber se existe fundamento jurídico para a responsabilidade estatal em decorrência de danos fundados em prazos excessivos no processo. Pode o Estado responder por danos patrimoniais e não-patrimoniais caso o processo demore muito tempo? O estudo justifica-se especialmente após o julgamento do REsp n. 1.383.776 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que condenou o Estado do Amazonas a pagar danos morais em razão de uma demora de dois anos e meio para um despacho inicial de citação em ação de execução de alimentos em tramitação na Justiça amazonense. Para alcançar o objetivo, lembrou-se que os danos decorrentes do tempo no processo sempre fez parte de preocupação da doutrina (“dano marginal”) e buscou-se amparo nos fundamentos jurídicos do direito ao prazo razoável ou direito à razoável duração do processo, interpretando os arts. 4º do Código de Processo Civil (CPC), o inciso LXXVIII do art. 5º da Constituição de 1988 e o art. 8.1 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Após, encontrou-se fundamento na doutrina para eventual ação de responsabilidade civil do Estado por demora excessiva no processo. Em seguida, demonstrou-se os casos de responsabilização internacional do Brasil por violação ao art. 8.1 da CADH. Ao final, fez-se uma análise do precedente do REsp n. 1.383.776 do STJ de modo a entender os fatos subjacentes ao caso e a demonstrar a ratio decidendi do precedente. Espera-se com isso contribuir à teoria do dano temporal numa vertente “processual”. A hipótese a ser demonstrada é: existe um dano temporal processual?

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Research paper thumbnail of A aplicação do artigo 8o. da Convenção Americana sobre Direitos Humanos às causas cíveis

Revista do Instituto Interamericano de Derechos Humanos, 2018

RESUMO: O artigo 8º. da Convenção Americana sobre Direitos Humanos dá a impressão de que o artigo... more RESUMO: O artigo 8º. da Convenção Americana sobre Direitos Humanos dá a impressão de que o artigo somente é aplicável às causas penais. As expressões “pessoa acusada de delito” e “acusação penal”, por exemplo, podem afastar o artigo das causas cíveis. O estudo acompanha a evolução da jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos, em sua competência consultiva e contenciosa, sobre a aplicação das garantias judiciais às causas cíveis.

RESUMEN: El artículo 8 de la Convención Americana sobre Derechos Humanos da la impresión de que el artículo solo se aplica a las causas penales. Las expresiones "persona inculpada de delito" y "acusación penal", por ejemplo, pueden mantener alejado el artículo de casos civiles. El estudo sigue la evolución de la jurisprudencia de la Corte Interamericana de Derechos Humanos, en sus opiniones consultivas y sus sentencias, sobre cómo aplicar las garantías judiciales en casos civiles.

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Research paper thumbnail of A fundamentação per relationem e o CPC/2015

Questões relevantes sobre recursos, ações de impugnação e mecanismos de uniformização da jurisprudência, 2017

RESUMO: O objeto do presente ensaio é a fundamentação per relationem (por referência ou por remis... more RESUMO: O objeto do presente ensaio é a fundamentação per relationem (por referência ou por remissão). Nosso objetivo é destacar o entendimento da jurisprudência amplamente favorável à fundamentação per relationem e confrontá-lo com as novas premissas do CPC/2015.

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Research paper thumbnail of Comentários ao art 4º. do CPC

Comentários ao Código de Processo Civil, 2017

RESUMO: O art. 4º. consagra o direito ao prazo razoável no processo. É direito das partes obter a... more RESUMO: O art. 4º. consagra o direito ao prazo razoável no processo. É direito das partes obter a solução do mérito, incluindo a satisfação do direito, em prazo razoável. O direito previsto no art. 4º. é o de se obter uma solução com razoabilidade de prazo, e não com celeridade.

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Research paper thumbnail of O Ministério Público e a ação de interdição no novo CPC (texto anterior à Lei Brasileira de Inclusão)

Ministério Público (Repercussões do novo CPC), 2017

RESUMO: O presente estudo trata do papel do Ministério Público (MP) na ação de interdição do novo... more RESUMO: O presente estudo trata do papel do Ministério Público (MP) na ação de interdição do novo Código de Processo Civil (Novo CPC). O foco não é o procedimento da ação de interdição em si, mas como deve ser a atuação processual do MP na interdição.O estudo fundamenta-se na necessidade de se adaptar o entendimento da doutrina e da jurisprudência sobre a atuação do Ministério Público na ação de interdição. Com o Novo CPC, muito do que hoje se defende sobre o papel do MP deve ser alterado ou revisto. O objetivo é demonstrar qual será essa nova função a ser exercida pelo Ministério Público de acordo com o Novo CPC. Para tanto, optou-se por uma comparação entre as regras do Novo CPC e as regras legais, a doutrina e a jurisprudência sob a vigência do CPC/1973. Essa análise comparativa ajuda a entender quais as efetivas mudanças havidas com a entrada em vigor do novo Código. O artigo inicia demonstrando características gerais da atuação do Ministério Público na ação de interdição no Novo CPC. Após, o estudo delineia as mudanças ocorridas em quatro regras: nos arts. 748, 752, caput, §1o. e §2o., e 756, §1o., todos do Novo CPC.

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Research paper thumbnail of O que fazer com as súmulas superadas pelo CPC/2015?

Direitos e garantias fundamentais, 2016

RESUMO: O objeto do presente estudo é tentar responder à pergunta: o que acontece com as súmulas ... more RESUMO: O objeto do presente estudo é tentar responder à pergunta: o que acontece com as súmulas do STF e do STJ porventura superadas pela entrada em vigor da Lei n. 13.105/2015, que instituiu o Novo Código de Processo Civil (CPC/2015)? A preocupação decorre da constatação da doutrina, mesmo antes da entrada em vigor do CPC/2015, de que várias súmulas foram “prejudicadas” pelas regras previstas no novo Código. A doutrina sugere essa superação das súmulas, mas ainda não suscita o que fazer com essas súmulas. O estudo toma maior relevância quando se lembra que o art. 927, IV, do CPC/2015 traz a regra de que as súmulas do STF e do STJ devem ser observadas pelos juízes e pelos tribunais. Essa regra de obrigatoriedade alcançaria súmulas superadas pelo CPC/2015? O objetivo do estudo é encontrar soluções no próprio CPC/2015 que indiquem um regime jurídico-processual a ser destinado às súmulas eventualmente superadas. Para tanto, explica-se a situação-problema de superação das súmulas, a partir de exemplos concretos de súmulas do STF e do STJ que são contrárias às regras do CPC/2015.
Após, justifica-se o porquê de se defender a necessidade de superação formal das súmulas do STF e do STJ após o surgimento do CPC/2015.
Por fim, apresentam-se as garantias processuais mínimas, previstas no texto do CPC/2015, para o acompanhamento dessa superação formal das súmulas.

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Research paper thumbnail of Impactos do novo CPC no processo coletivo

Novo CPC: análise doutrinária sobre o novo direito processual brasileiro, 2015

RESUMO: O presente ensaio concentra-se no estudo dos impactos no processo coletivo do Novo CPC/20... more RESUMO: O presente ensaio concentra-se no estudo dos impactos no processo coletivo do Novo CPC/2015, instituído pela Lei n. 13.105/2015 e alterado pela Lei n. 13.256/2016. Apesar da volumosa produção científica sobre o Novo CPC/2015, a maioria dos estudos são focalizados nas mudanças legislativas ocorridas nas ações individuais. Não há grande publicação de trabalhos científicos sobre o impacto da nova lei no processo coletivo. Por isso, é necessário, ao menos, traçar um esboço do que se pode esperar de reflexos do Novo CPC nas ações coletivas. O objetivo do presente estudo, portanto, é sugerir exemplificativamente impactos do Novo CPC/2015 no processo coletivo. Como método de trabalho, optou-se por um estudo comparativo. Mostra-se, inicialmente, a posição atualizada da doutrina e da jurisprudência sobre os tópicos selecionados, de modo a se refletir sobre o status quo ante. Depois, passa-se a analisar o regramento relacionado no Novo CPC/2015, para que se possa detectar possíveis mudanças. Os impactos aqui suscitados são parte de um rol meramente exemplificativo. Foram selecionados e aqui descritos à medida em que foram sendo percebidos na nova legislação. De início, o ensaio lembra o porquê de se utilizar o Novo CPC/2015 como fonte subsidiária do processo coletivo. A seguir, um a um, os impactos no processo coletivo são expostos na dupla perspectiva de “como era antes” e “como vai ficar depois” do Novo CPC/2015. De todo modo, espera-se contribuir com uma outra visão do Novo CPC/2015: mais panorâmica e não apenas voltada às ações individuais, mas também direcionada ao processo coletivo.

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Research paper thumbnail of A Súmula 729 do STF e o CPC/2015

Revista de Processo, 2015

RESUMO: O artigo tem por objetivo verificar os impactos do novo Código de Processo Civil (CPC/201... more RESUMO: O artigo tem por objetivo verificar os impactos do novo Código de Processo Civil (CPC/2015) na Súmula 729 do STF. Para isso, o artigo inicia identificando as origens desta súmula e seu uso pela jurisprudência do STF e do STJ. Ao final, o artigo discute se a origem legal da súmula ainda resiste ao CPC/2015 e se a súmula precisa ser
revisada ou cancelada.

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Research paper thumbnail of O período arcaico do Direito Processual Civil

Revista de Processo, 2012

RESUMO: O trabalho cuida do período arcaico do direito processual civil. Demonstra como esse perí... more RESUMO: O trabalho cuida do período arcaico do direito processual civil. Demonstra como esse período pré-romano não pode ser resumido à “vingança privada”. O estudo também analisa o motivo de se estudar esse período pelo processo civil. Depois, conclui que esse período é cheio de referências para os próximos passos históricos do desenvolvimento processual. Ao final, o trabalho sugere linhas de pesquisa para esse período e indica que o período arcaico não pode ser negligenciado pelos estudos processuais.

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Research paper thumbnail of Os tratados de direitos humanos como fontes do Direito Processual Civil

Revista de Processo , 2011

RESUMO: O trabalho trata dos efeitos dos tratados de direitos humanos no direito processual civil... more RESUMO: O trabalho trata dos efeitos dos tratados de direitos humanos no direito processual civil brasileiro. Inicialmente, analisa-se a visão atual sobre os tratados como fontes de direitos. Depois, demonstra-se como os tratados influenciam o direito interno. Em seguida, apresenta-se como os tratados de direitos humanos são considerados pelo direito processual civil brasileiro. O trabalho conclui pela necessidade de adaptar o novo Código de Processo Civil, a jurisprudência brasileira e os estudos científicos aos tratados de direitos humanos e à sua interpretação pelos tribunais internacionais.

ABSTRACT: The paper addresses the effects of human rights treaties on Brazilian civil procedure law. First, it analyzes the current overview of the treaties as law sources. Then, it demonstrates how treaties influence the domestic law. Further on, it shows how the human rights treaties are considered in Brazilian civil procedure law. The paper concludes it is necessary to adapt the new Civil Procedure Code, the Brazilian court decisions and the scientific studies to the human rights treaties and to its interpretation by international courts.

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Research paper thumbnail of Processo civil e direitos humanos

ABSTRACT: Despite the importance of the conventionality control by the Inter-American Court of Hu... more ABSTRACT: Despite the importance of the conventionality control by the Inter-American Court of Human Rights, little is known about the relation between civil procedure and human rights. This study shows how the conventionality control may affect civil procedure. It analyzes the case-law of the Inter-American Court about the articles 8 (right to a fair trial) and 25 (right to judicial protection) of the American Convention on Human Rights and how it applies to civil procedure. Based on the most important cases of the Inter-American Court, it proposes a type of conventionality control in Brazilian civil procedure. In the end, the final chapter discusses some impacts of the results in Brazil

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