e trabalha como Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental no Ministério da ... more 2005) e trabalha como Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental no Ministério da Saúde. Currículo Lattes: http://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/visualizacv.jsp?id=K4760756D7. Direito à saúde, recursos escassos e eqüidade: os riscos da interpretação judicial dominante Resumo Este trabalho discute o direito à saúde reconhecido na Constituição brasileira à luz das crescentes sentenças judiciais que determinam ao Poder Público a oferta de produtos e serviços de saúde que não foram incorporados nas políticas públicas. Parte da concepção de saúde da Constituição para demonstrar que sua garantia depende de políticas sociais e econômicas mais abrangentes. Argumenta que a escassez de recursos constitui limite para a formulação das políticas públicas e que a eqüidade deve ser o princípio fundamental a nortear sua alocação. Sustenta que a interpretação do direito à saúde como direito individual a atendimento ilimitado, dominante no Judiciário brasileiro, é mantida às custas dos princípios da eqüidade e universalidade estabelecidos na Constituição e que esta interpretação resulta na inversão dos objetivos primordiais do Sistema Único de Saúde, transformando-o em instrumento de perpetuação das iniqüidades em saúde já significativas no país. Palavras-chave: Direito à Saúde. Políticas Públicas. Sistema Único de Saúde. Eqüidade na Alocação de Recursos. Decisões Judiciais. Assistência Farmacêutica.
e trabalha como Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental no Ministério da ... more 2005) e trabalha como Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental no Ministério da Saúde. Currículo Lattes: http://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/visualizacv.jsp?id=K4760756D7. Direito à saúde, recursos escassos e eqüidade: os riscos da interpretação judicial dominante Resumo Este trabalho discute o direito à saúde reconhecido na Constituição brasileira à luz das crescentes sentenças judiciais que determinam ao Poder Público a oferta de produtos e serviços de saúde que não foram incorporados nas políticas públicas. Parte da concepção de saúde da Constituição para demonstrar que sua garantia depende de políticas sociais e econômicas mais abrangentes. Argumenta que a escassez de recursos constitui limite para a formulação das políticas públicas e que a eqüidade deve ser o princípio fundamental a nortear sua alocação. Sustenta que a interpretação do direito à saúde como direito individual a atendimento ilimitado, dominante no Judiciário brasileiro, é mantida às custas dos princípios da eqüidade e universalidade estabelecidos na Constituição e que esta interpretação resulta na inversão dos objetivos primordiais do Sistema Único de Saúde, transformando-o em instrumento de perpetuação das iniqüidades em saúde já significativas no país. Palavras-chave: Direito à Saúde. Políticas Públicas. Sistema Único de Saúde. Eqüidade na Alocação de Recursos. Decisões Judiciais. Assistência Farmacêutica.