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Papers by jorge cruz de carvalho
RESUMO: Cabe ao Poder Judiciário (art. 5º, XXXV) o controle de legalidade dos atos da Administraç... more RESUMO: Cabe ao Poder Judiciário (art. 5º, XXXV) o controle de legalidade dos atos da Administração Pública, inclusive os discricionários. A discricionariedade deve ser in-vestigada no caso concreto, haja vista que a "solução ótima" para o bem comum é, muita vez, preterida pelo Administrador, que apenas formalmente cumpre o desiderato legal. Em que pese não poder o Judiciário ingressar no chamado mérito administrativo, é possível analisar os atos discricionários à luz do Princípio da Juridicidade. Não podem escapar a tal controle, igualmente, as omissões, muitas das quais inadmissíveis em face do modelo de Estado Social, sobrelevando-se a compreensão e o manejo adequado da "cláusula de reserva do possível" e do "mínimo existencial". Palavras-chave: Administração. Controle. Discricionariedade administrativa. Princípio da juridicidade. ABSTRACT: It is the judiciary's role (art. 5, XXXV) to control the legality of the public administration's acts i...
Direito E Liberdade, Mar 22, 2010
Cabe ao Poder Judiciario (art. 5o, XXXV) o controle de legalidade dos atos da Administracao Publi... more Cabe ao Poder Judiciario (art. 5o, XXXV) o controle de legalidade dos atos da Administracao Publica, inclusive os discricionarios. A discricionariedade deve ser investigada no caso concreto, haja vista que a “solucao otima” para o bem comum e, muita vez, preterida pelo Administrador, que apenas formalmente cumpre o desiderato legal. Em que pese nao poder o Judiciario ingressar no chamado merito administrativo, e possivel analisar os atos discricionarios a luz do Principio da Juridicidade. Nao podem escapar a tal controle, igualmente, as omissoes, muitas das quais inadmissiveis em face do modelo de Estado Social , sobrelevando-se a compreensao e o manejo adequado da “clausula de reserva do possivel” e do “minimo existencial”.
O presente artigo objetiva tratar da prova sob o prisma processual, mas tambem epistemologico. As... more O presente artigo objetiva tratar da prova sob o prisma processual, mas tambem epistemologico. Assim, procura solucionar questoes relevantes atinentes ao papel da verdade no processo, a funcao da prova, a fundamentacao das decisoes judiciais e, por fim, ao poder instrutorio do juiz. A falta de tratamento adequado dessa tematica conduziu a doutrina processualista a equivocos como, por exemplo, supor que, atraves da producao da prova, sera alcancada a verdade real, ou que o objetivo da prova e (apenas) convencer o julgador. Trata, ainda, da participacao do juiz na producao da prova e da compatibilidade dessa postura ativa - em sede probatoria - com os direitos processuais fundamentais das partes, especialmente, o de terem o processo julgado por magistrado imparcial.
Revista Direito e Liberdade, 2006
O objetivo deste trabalho nao e esgotar o tema proposto, mas, antes de tudo, instigar o debate so... more O objetivo deste trabalho nao e esgotar o tema proposto, mas, antes de tudo, instigar o debate sobre alguns pontos – dentre tantos outros - ainda controvertidos, qual a responsabilidade penal da pessoa juridica. Apos breve incursao na historia do direito, demonstra-se nao ser a tematica absolutamente nova. Porem, com uma nova roupagem imposta pela propria evolucao do direito e, sobretudo, pelos ideais democraticos, a materia suscita controversias que envolvem a dogmatica classica e fazem estremecer os espiritos mais conservadores.
RESUMO: Cabe ao Poder Judiciário (art. 5º, XXXV) o controle de legalidade dos atos da Administraç... more RESUMO: Cabe ao Poder Judiciário (art. 5º, XXXV) o controle de legalidade dos atos da Administração Pública, inclusive os discricionários. A discricionariedade deve ser in-vestigada no caso concreto, haja vista que a "solução ótima" para o bem comum é, muita vez, preterida pelo Administrador, que apenas formalmente cumpre o desiderato legal. Em que pese não poder o Judiciário ingressar no chamado mérito administrativo, é possível analisar os atos discricionários à luz do Princípio da Juridicidade. Não podem escapar a tal controle, igualmente, as omissões, muitas das quais inadmissíveis em face do modelo de Estado Social, sobrelevando-se a compreensão e o manejo adequado da "cláusula de reserva do possível" e do "mínimo existencial". Palavras-chave: Administração. Controle. Discricionariedade administrativa. Princípio da juridicidade. ABSTRACT: It is the judiciary's role (art. 5, XXXV) to control the legality of the public administration's acts i...
Direito E Liberdade, Mar 22, 2010
Cabe ao Poder Judiciario (art. 5o, XXXV) o controle de legalidade dos atos da Administracao Publi... more Cabe ao Poder Judiciario (art. 5o, XXXV) o controle de legalidade dos atos da Administracao Publica, inclusive os discricionarios. A discricionariedade deve ser investigada no caso concreto, haja vista que a “solucao otima” para o bem comum e, muita vez, preterida pelo Administrador, que apenas formalmente cumpre o desiderato legal. Em que pese nao poder o Judiciario ingressar no chamado merito administrativo, e possivel analisar os atos discricionarios a luz do Principio da Juridicidade. Nao podem escapar a tal controle, igualmente, as omissoes, muitas das quais inadmissiveis em face do modelo de Estado Social , sobrelevando-se a compreensao e o manejo adequado da “clausula de reserva do possivel” e do “minimo existencial”.
O presente artigo objetiva tratar da prova sob o prisma processual, mas tambem epistemologico. As... more O presente artigo objetiva tratar da prova sob o prisma processual, mas tambem epistemologico. Assim, procura solucionar questoes relevantes atinentes ao papel da verdade no processo, a funcao da prova, a fundamentacao das decisoes judiciais e, por fim, ao poder instrutorio do juiz. A falta de tratamento adequado dessa tematica conduziu a doutrina processualista a equivocos como, por exemplo, supor que, atraves da producao da prova, sera alcancada a verdade real, ou que o objetivo da prova e (apenas) convencer o julgador. Trata, ainda, da participacao do juiz na producao da prova e da compatibilidade dessa postura ativa - em sede probatoria - com os direitos processuais fundamentais das partes, especialmente, o de terem o processo julgado por magistrado imparcial.
Revista Direito e Liberdade, 2006
O objetivo deste trabalho nao e esgotar o tema proposto, mas, antes de tudo, instigar o debate so... more O objetivo deste trabalho nao e esgotar o tema proposto, mas, antes de tudo, instigar o debate sobre alguns pontos – dentre tantos outros - ainda controvertidos, qual a responsabilidade penal da pessoa juridica. Apos breve incursao na historia do direito, demonstra-se nao ser a tematica absolutamente nova. Porem, com uma nova roupagem imposta pela propria evolucao do direito e, sobretudo, pelos ideais democraticos, a materia suscita controversias que envolvem a dogmatica classica e fazem estremecer os espiritos mais conservadores.