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Papers by warley almeida
A RELAÇÃO DE SURDOS ORALIZADOS COM A LEITURA E A ESCRITA DA LÍNGUA PORTUGUESA: desafios e possibilidades, 2022
Caderno de Resumos do II SEDIES – Seminário Discente Interdisciplinar em Educação e Saúde: inters... more Caderno de Resumos do II SEDIES – Seminário Discente Interdisciplinar em Educação e Saúde: interseccionalidade – políticas públicas em saúde e educação, organizado pelos discentes do Programa de Pós-Graduação em Educação e Saúde na Infância e Adolescência, realizado de maneira virtual nos dias 13, 14 e 15 de setembro de 2022
A relação do sujeito surdo com a Língua Portuguesa é um tema bastante citado nos dias atuais. Aco... more A relação do sujeito surdo com a Língua Portuguesa é um tema bastante citado nos dias atuais. Acompanhando o histórico da educação de alunos que possuem essa deficiência no Brasil, notamos um fracasso escolar recorrente, por diversos motivos. Durante muitos anos os surdos não tiveram suas necessidades levadas em consideração, e consequentemente isolados da sociedade, tendo seus direitos violados e apenas observados como pessoas deficientes e incapazes de aprender. Esse fato nos mostra que foram sempre tratados como objeto de comparação em relação aos alunos ouvintes. Muitas críticas são severamente atribuídas aos professores e aos alunos surdos. Mas não se avalia nem qual é a necessidade que o aluno surdo tem para que aprenda e quais os métodos que são usados para isso. Assim como temos duas línguas diferentes que estão inseridas neste processo, as necessidades também devem ser vistas e tratadas de maneira diferentes. A principal ênfase a se considerar é que por serem duas línguas, suas estruturas e regras devem ser analisadas particularmente. A Língua Brasileira de Sinais, tendo como princípio uma modalidade espaço-visual, permitindo que a comunicação aconteça a partir daquilo que se vê e a Língua Portuguesa, sendo oral e auditiva leva em consideração apenas o que se ouve. Logo, como o surdo não ouve, existe um novo nível de dificuldade. É imprescindível um olhar diferenciado para o ensino-aprendizagem desse público, dotados de uma didática específica e consequentemente, um grande desafio no ensino. Em 24 de abril de 2002, uma grande conquista foi garantida a comunidade surda: a Lei 10.436, que regulamenta a Língua Brasileira de Sinais, a LIBRAS, como oficial língua da comunidade surda. Partindo dessa conquista sugere-se que o processo de aprendizado da Língua Portuguesa deve ser atribuído ao surdo como segunda língua (L2), e a Língua Brasileira de Sinais como primeira língua (L1), sua língua materna, sempre respeitando seu grau de dificuldade de assimilação da segunda língua.
A RELAÇÃO DE SURDOS ORALIZADOS COM A LEITURA E A ESCRITA DA LÍNGUA PORTUGUESA: desafios e possibilidades, 2022
Caderno de Resumos do II SEDIES – Seminário Discente Interdisciplinar em Educação e Saúde: inters... more Caderno de Resumos do II SEDIES – Seminário Discente Interdisciplinar em Educação e Saúde: interseccionalidade – políticas públicas em saúde e educação, organizado pelos discentes do Programa de Pós-Graduação em Educação e Saúde na Infância e Adolescência, realizado de maneira virtual nos dias 13, 14 e 15 de setembro de 2022
A relação do sujeito surdo com a Língua Portuguesa é um tema bastante citado nos dias atuais. Aco... more A relação do sujeito surdo com a Língua Portuguesa é um tema bastante citado nos dias atuais. Acompanhando o histórico da educação de alunos que possuem essa deficiência no Brasil, notamos um fracasso escolar recorrente, por diversos motivos. Durante muitos anos os surdos não tiveram suas necessidades levadas em consideração, e consequentemente isolados da sociedade, tendo seus direitos violados e apenas observados como pessoas deficientes e incapazes de aprender. Esse fato nos mostra que foram sempre tratados como objeto de comparação em relação aos alunos ouvintes. Muitas críticas são severamente atribuídas aos professores e aos alunos surdos. Mas não se avalia nem qual é a necessidade que o aluno surdo tem para que aprenda e quais os métodos que são usados para isso. Assim como temos duas línguas diferentes que estão inseridas neste processo, as necessidades também devem ser vistas e tratadas de maneira diferentes. A principal ênfase a se considerar é que por serem duas línguas, suas estruturas e regras devem ser analisadas particularmente. A Língua Brasileira de Sinais, tendo como princípio uma modalidade espaço-visual, permitindo que a comunicação aconteça a partir daquilo que se vê e a Língua Portuguesa, sendo oral e auditiva leva em consideração apenas o que se ouve. Logo, como o surdo não ouve, existe um novo nível de dificuldade. É imprescindível um olhar diferenciado para o ensino-aprendizagem desse público, dotados de uma didática específica e consequentemente, um grande desafio no ensino. Em 24 de abril de 2002, uma grande conquista foi garantida a comunidade surda: a Lei 10.436, que regulamenta a Língua Brasileira de Sinais, a LIBRAS, como oficial língua da comunidade surda. Partindo dessa conquista sugere-se que o processo de aprendizado da Língua Portuguesa deve ser atribuído ao surdo como segunda língua (L2), e a Língua Brasileira de Sinais como primeira língua (L1), sua língua materna, sempre respeitando seu grau de dificuldade de assimilação da segunda língua.