Vice-Prefeita – Prefeitura Municipal de Piracanjuba (original) (raw)
O vice-prefeito é o segundo em exercício no cargo do executivo municipal. No Brasil, esse representante é eleito através de voto direto, de quatro em quatro anos, juntamente com o prefeito, de modo vinculado (Constituição Federal Artigo 29, I e II). Ele é o substituto do prefeito municipal em caso de ausência por licença ou outro impedimento. Pode e deve exercer função dentro da administração municipal.
A Lei Orgânica do município estabelece pelo menos duas funções para o vice: substituir o prefeito no caso de vacância e auxiliá-lo sempre que for por ele convocado para missões especiais.
Tem um papel político (negociação junto ao legislativo e interlocução com a sociedade civil) e de gestão (auxilia na supervisão e controle da própria administração)
A CF/88 não definiu as funções a serem exercidas pelo Vice-Prefeito.
• A tarefa principal é substituir ou suceder o Chefe do Executivo.
Entretanto, pelo principio da simetria, o vice-prefeito pode ter atribuições regidas por leis complementares, uma vez que o art. 79 daCF/88 destaca, que o “Vice-Presidente, além de outras atribuições que lhe forem conferidas por lei complementar, auxiliará o Presidente, sempre que por ele for convocado para missões especiais”.