Estevam Rivello Alves (original) (raw)

Art. 17. Ao 2º secretário compete:

I – auxiliar e substituir o 1º secretário em seus impedimentos;

II – redigir e ler o material de expediente e as atas do CFM e encerrar os trabalhos, em cada sessão, no livro de presença;

III – promover a publicação das atas e Resoluções do CFM;

IV – coordenar as atividades do Setor de Imprensa do CFM.”

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