Estevam Rivello Alves (original) (raw)
Art. 17. Ao 2º secretário compete:
I – auxiliar e substituir o 1º secretário em seus impedimentos;
II – redigir e ler o material de expediente e as atas do CFM e encerrar os trabalhos, em cada sessão, no livro de presença;
III – promover a publicação das atas e Resoluções do CFM;
IV – coordenar as atividades do Setor de Imprensa do CFM.”
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