Arrendamento (original) (raw)

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Arrendamento é um contrato de cessão de um fator de produção, pelo qual seu proprietário o entrega a outro para ser explorado, mediante determinada remuneração.

O sistema de arrendamento de terras já era usado na época da expansão romana[1] e constitui-se em um dos traços característicos dos regimes agrários de muitos países. Ainda hoje, é elevada a proporção de arrendatários na agricultura de algumas regiões.[carece de fontes] Porém, em outras regiões, a execução de programas de reforma agrária reduziu a importância deste sistema.[carece de fontes]

Nesse tipo de pacto, estão envolvidos:

Um tipo usual de arrendamento é o contrato de patentes de invenção, quando o inventor não dispõe dos recursos necessários para comercializá-las. A remuneração do titular do direito de propriedade de uma patente chama-se royalty.

Arrendamento urbano é aquele pelo qual uma das partes concede à outra o gozo temporário de um prédio urbano, no todo ou em parte, mediante retribuição.

Arrendamento rural é o contrato agrário pelo qual uma pessoa se obriga a ceder à outra, por tempo determinado ou não, o uso e gozo de imóvel rural ou partes do mesmo, incluindo ou não outros bens, benfeitorias ou facilidades, com o objetivo de nele ser exercida atividade de exploração agrícola, pecuária, agroindustrial, extrativa ou mista, mediante certa retribuição ou aluguel, observados os limites percentuais da Lei.[1]

Seu traço característico é que o arrendatário, além de cobrir todos os riscos da atividade agrícola, se obriga a pagar quantia líquida e certa para o arrendador, independente da produção.[2]

Contratos desta natureza regem-se pelo Estatuto da Terra,[3] sua regulamentação,[4] alteração,[5] além de ter os casos omissos dirimidos pelo Código Civil Brasileiro.[1][6] Esse arcabouço jurídico preconiza que um contrato de arrendamento rural, dentre outras formalidades, deve necessariamente conter:[1]

Observa-se que o presente Estatuto da Terra objetiva:[1]

Estes contratos também deverão observar os seguintes prazos mínimos para o arrendamento:[1]

Há uma grande diferença na carga tributária para o cedente (geralmente o proprietário) do imóvel rural entre os contratos firmados como parceria rural ou como arrendamento rural.[2]

Os arrendamentos são tributados como aluguéis, ou seja, a renda é caracterizada como se fosse em função da cessão de um imóvel.[2] Se o arrendatário for pessoa física, deverá o arrendador fazer recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão, artigo 106 do Regulamento do Imposto de Renda Decreto 3 000/99[7][8]); se forem recebidos de pessoa jurídica, estarão sujeitos à retenção do Imposto de Renda na Fonte (art. 631[7][8]).

Dessa forma, para as pessoas físicas, a alíquota incidente sobre a totalidade das receitas do arrendamento rural será a da tabela progressiva do Imposto de Renda de Pessoa Física,[2] que é de 27,5% para os rendimentos superiores a 46 939,56 reais no ano de 2011 (exercício de 2012, ano-calendário de 2011).[9]

Referências

  1. 1 2 3 4 5 6 Recanto das Letras - Arrendamento rural, por Professor Izaias Resplandes
  2. 1 2 3 4 5 FISCOSoft - Arrendamentos e Parcerias Rurais - Questões Civis e Tributárias Relevantes - Francisco de Godoy Bueno
  3. Senado Federal Arquivado em 14 de julho de 2014, no Wayback Machine. - Lei N. 4.504 - de 30 de novembro de 1964 - Estatuto da Terra
  4. Senado Federal Arquivado em 15 de julho de 2014, no Wayback Machine. - Decreto N. 59.566, de 14 de novembro de 1966 - Regulamentação do Estatuto da Terra
  5. Senado Federal Arquivado em 14 de julho de 2014, no Wayback Machine. - Lei N. 11.443, de 5 de janeiro de 2007 - Dá nova redação ao Estatuto da Terra
  6. Senado Federal Arquivado em 14 de julho de 2014, no Wayback Machine. - Lei N. 10.406, de 10 de janeiro de 2002- Institui o Código Civil
  7. 1 2 Senado Federal[ligação inativa] - DECRETO Nº 3.000, DE 26 DE MARÇO DE 1999 - Regulamenta a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza.
  8. 1 2 Senado Federal Arquivado em 14 de julho de 2014, no Wayback Machine. - DECRETO Nº 4.166, DE 13 DE MARÇO DE 2002 - Altera o § 1º do art. 33 do Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999, que regulamenta a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza.
  9. Receita Federal - Tabela Progressiva para Cálculo anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física – a partir do exercício de 2012