Reinaldo Cintra | PUC-RJ - Academia.edu (original) (raw)
Papers by Reinaldo Cintra
(Des)troços: revista de pensamento radical
O presente trabalho visa colocar em diálogo crítico a tradição do pensamento constitucionalista e... more O presente trabalho visa colocar em diálogo crítico a tradição do pensamento constitucionalista e as noções de política e democracia an-árquicas desenvolvidas por Jacques Rancière em seus trabalhos, através de um tema comum a ambos os campos: o conceito de “povo”. O objetivo é, de um lado, discutir a natureza essencialista e vaga desse conceito na teoria jurídica, enquanto fundamento da ordem constitucional e duplo do Estado que, em tese, constitui. Por outro, apresentarmos as elaborações de Rancière em torno da existência de um “povo” como subjetivação singular que desafia e confunde a identificação do “povo” enquanto totalidade de uma ordem social composta de divisões e hierarquias pretensamente naturais. Concluímos que a obra de Rancière aponta para os limites do constitucionalismo enquanto pretenso regime da uniformidade e do consenso, sem, contudo, advogar pela sua total desconsideração. Mais do que uma troca de paradigmas, a democracia rancièreana aposta numa repolitização dos...
(Des)troços: revista de pensamento radical, 2023
Como citar: CINTRA, Reinaldo Silva. Povo, democracia e a an-arquia da política: uma crítica ao co... more Como citar: CINTRA, Reinaldo Silva. Povo, democracia e a an-arquia da política: uma crítica ao constitucionalismo a partir de Jacques Rancière. (des)troços: revista de pensamento radical, Belo Horizonte, v. 4, n. 1, p. e46390, jan./jun. 2023. Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution 4.0.
O presente estudo tem como objetivo analisar diferentes representações da comunidade política no ... more O presente estudo tem como objetivo analisar diferentes representações da comunidade política no Brasil da segunda metade do século XIX, a partir de uma reflexão filosófica acerca da formação das identidades políticas, em especial o “povo”. A hipótese a ser testada é de que a constituição dos sujeitos políticos exige o manejo de um tipo especial de representação política, que nos propomos chamar “originária”, a qual confere aos agregados demográficos sentidos e valores que não derivam de sua mera existência natural. Na ausência de um fundamento invariante que sirva de essência imutável a tais identidades, a constituição política do “povo” passa a nomear um processo permanente, contingente e precário de devir político, no qual diferentes representações do social disputam a hegemonia, numa permanente tensão entre a comunidade enquanto identificação e a agência coletiva enquanto subjetivação. Com base nesse referencial teórico, inicia-se uma investigação histórica acerca de três diferentes representações originárias de um “povo” brasileiro, desenvolvidas entre o apogeu do Império e a crise da escravidão: a saquarema, representada por José de Alencar; a abolicionista liberal, de Joaquim Nabuco; e a do republicanismo negro, de Luiz Gama. Em comum entre elas, o papel central dos juristas na reflexão sobre a existência ou refundação de uma comunidade política brasileira, e um diálogo permanente do direito com a política, a filosofia e a literatura, que podem contribuir para uma visão mais ampla do que entendemos por “história constitucional” do Brasil.
O presente estudo tem como objetivo analisar diferentes representações da comunidade política no... more O presente estudo tem como objetivo analisar diferentes representações da
comunidade política no Brasil da segunda metade do século XIX, a partir de uma
reflexão filosófica acerca da formação das identidades políticas, em especial o
“povo”. A hipótese a ser testada é de que a constituição dos sujeitos políticos exige
o manejo de um tipo especial de representação política, que nos propomos chamar
“originária”, a qual confere aos agregados demográficos sentidos e valores que não
derivam de sua mera existência natural. Na ausência de um fundamento invariante
que sirva de essência imutável a tais identidades, a constituição política do “povo”
passa a nomear um processo permanente, contingente e precário de devir político,
no qual diferentes representações do social disputam a hegemonia, numa
permanente tensão entre a comunidade enquanto identificação e a agência coletiva
enquanto subjetivação. Com base nesse referencial teórico, inicia-se uma
investigação histórica acerca de três diferentes representações originárias de um
“povo” brasileiro, desenvolvidas entre o apogeu do Império e a crise da escravidão:
a saquarema, representada por José de Alencar; a abolicionista liberal, de Joaquim
Nabuco; e a do republicanismo negro, de Luiz Gama. Em comum entre elas, o papel
central dos juristas na reflexão sobre a existência ou refundação de uma comunidade
política brasileira, e um diálogo permanente do direito com a política, a filosofia e
a literatura, que podem contribuir para uma visão mais ampla do que entendemos
por “história constitucional” do Brasil.
Dissertação de mestrado defendida pela Pós Graduação em Teoria do Estado e Direito Constitucional da PUC Rio, 2018
A história política brasileira é marcada pela reiteração da figura da conciliação como ferramenta... more A história política brasileira é marcada pela reiteração da figura da conciliação como ferramenta da ação e do pensamento políticos, apontando para a existência de importantes linhas de continuidade, subjacentes a tal conceito, as quais somente podem ser corretamente desveladas a partir de uma perspectiva de longa duração. Entretanto, a definição exata do que seja conciliação no Brasil ainda parece envolta em dúvidas e mistificações, transitando entre significados de natureza cultural, relacionados à composição social brasileira; de natureza psicológica, ligados a um suposto caráter nacional do brasileiro; de natureza ideológica, seja com relação à luta de classes ou à identidade nacional; até significados efetivamente político-econômicos, ligados à necessidade de integração da ordem política, à estratificação da sociedade e à divisão de poder entre suas diferentes classes. A presente pesquisa se propõe a, primeiramente, buscar uma conceptualização eminentemente política da conciliação, a partir do debate com as diversas aproximações teóricas existentes. A partir daí, através da análise bibliográfica de autores que efetivamente interpretaram a conciliação como um operador político, busca-se identificar quais os macroprocessos políticos revelados por tal ferramenta analítica, e quais os potenciais e limitações que revelam para a democratização social e política brasileira.
Palavras-chave Conciliação; tradição; longa duração; formação política brasileira; estratificação... more Palavras-chave Conciliação; tradição; longa duração; formação política brasileira; estratificação social; dominação política; elites políticas; democratização; oligarquia.
O discurso do ódio (hate speech) é um dos mais tormentosos casos difíceis do Direito nos dias atu... more O discurso do ódio (hate speech) é um dos mais tormentosos casos difíceis do Direito nos dias atuais. De um lado, se posicionam os defensores da liberdade de expressão irrestrita e da livre exposição das ideias. Do outro, se colocam aqueles que entendem serem as ideias veiculadas pelo discurso do ódio improdutivas e nocivas ao livre debate, bem como violadoras de princípios tais como a dignidade da pessoa humana. Neste trabalho, será proposto um novo enfoque para se tentar analisar tal problema. Partindo da filosofia pragmática da linguagem, especialmente da denominada “teoria dos atos de fala” – ou dos performativos – desenvolvida por J. L. Austin, com as contribuições de Judith Butler, procuraremos desconstruir a suposta diferenciação existente entre ideia e ação, pressuposto que tem norteado o debate tradicional, defendendo que a linguagem, por si mesma, não só interfere no mundo tal como uma conduta física, como carrega em si uma violência que lhe é peculiar. A partir desta base teórica, defenderemos uma tarefa para o Direito, consistente no uso da interpretação jurídica para se reapropriar e ressignificar o discurso do ódio, e reanalisaremos as correntes em disputa sobre a questão para tentar descobrir qual delas melhor se coaduna com esta tarefa.
Artigo escrito para o ERA - Ética e Realidade Atual, da PUC-RJ, em abril de 2013, sobre a eleição... more Artigo escrito para o ERA - Ética e Realidade Atual, da PUC-RJ, em abril de 2013, sobre a eleição do deputado Marco Feliciano à presidência da Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados, e o confronto entre discurso do ódio e liberdade de expressão sob a ótica da filosofia pragmática da linguagem.
O constitucionalismo democrático ocupa uma posição central no Direito contemporâneo. Seus preceit... more O constitucionalismo democrático ocupa uma posição central no Direito contemporâneo. Seus preceitos fundamentais – limitação do poder político, garantia de direitos humanos fundamentais, legitimidade democrática - atuam como grande chave interpretativa de todo o ordenamento jurídico. Em certas situações, contudo, a Constituição democrática é afastada, seja por meio de um ato de força, no caso das ditaduras; seja em situações nas quais a ordem constitucional encontra-se ameaçada, como no caso do estado de emergência. Tais situações de suspensão da Constituição são englobadas pela doutrina no conceito de estado de exceção. Este trabalho parte de uma defesa da necessária submissão de atos excepcionais aos parâmetros constitucionais e democráticos para analisar criticamente a posição do Supremo Tribunal Federal em dois casos nos quais, aparentemente, a exceção prevaleceu no resultado do julgamento: ADI 2.240-7 e ADPF 153. A crítica adota como base teórica os dois principais referenciais teóricos acerca do estado de exceção na atualidade, Carl Schmitt e Giorgio Agamben. A partir destes dois autores, buscou-se reinterpretar as decisões e posições assumidas pelo STF, buscando desvendar até que ponto elas efetivamente levaram em conta os preceitos do constitucionalismo democrático, e quais as consequências do uso dos referenciais teóricos do estado de exceção pela Corte responsável pela guarda da Constituição.
ERRATA: na pág. 91, a correta fala de Ulysses Guimarães na promulgação da Constituição de 88 foi "A sociedade foi Rubens Paiva, e não os facínoras que o mataram!". Creio que a mudança, porém, não afeta fundamentalmente o sentido do texto.
Book Reviews by Reinaldo Cintra
Este é um artigo em acesso aberto distribuído nos termos da Licença Creative Commons Atribuição 4... more Este é um artigo em acesso aberto distribuído nos termos da Licença Creative Commons Atribuição 4.0 Internacional.
Resenha (ahead of print) de CORBO, Wallace. Identidade constitucional: formação, transformação e crise da Constituição. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2022
Revista Direito E Práxis. Recuperado de https://www.e-publicacoes.uerj.br/revistaceaju/article/view/81299
(Des)troços: revista de pensamento radical
O presente trabalho visa colocar em diálogo crítico a tradição do pensamento constitucionalista e... more O presente trabalho visa colocar em diálogo crítico a tradição do pensamento constitucionalista e as noções de política e democracia an-árquicas desenvolvidas por Jacques Rancière em seus trabalhos, através de um tema comum a ambos os campos: o conceito de “povo”. O objetivo é, de um lado, discutir a natureza essencialista e vaga desse conceito na teoria jurídica, enquanto fundamento da ordem constitucional e duplo do Estado que, em tese, constitui. Por outro, apresentarmos as elaborações de Rancière em torno da existência de um “povo” como subjetivação singular que desafia e confunde a identificação do “povo” enquanto totalidade de uma ordem social composta de divisões e hierarquias pretensamente naturais. Concluímos que a obra de Rancière aponta para os limites do constitucionalismo enquanto pretenso regime da uniformidade e do consenso, sem, contudo, advogar pela sua total desconsideração. Mais do que uma troca de paradigmas, a democracia rancièreana aposta numa repolitização dos...
(Des)troços: revista de pensamento radical, 2023
Como citar: CINTRA, Reinaldo Silva. Povo, democracia e a an-arquia da política: uma crítica ao co... more Como citar: CINTRA, Reinaldo Silva. Povo, democracia e a an-arquia da política: uma crítica ao constitucionalismo a partir de Jacques Rancière. (des)troços: revista de pensamento radical, Belo Horizonte, v. 4, n. 1, p. e46390, jan./jun. 2023. Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution 4.0.
O presente estudo tem como objetivo analisar diferentes representações da comunidade política no ... more O presente estudo tem como objetivo analisar diferentes representações da comunidade política no Brasil da segunda metade do século XIX, a partir de uma reflexão filosófica acerca da formação das identidades políticas, em especial o “povo”. A hipótese a ser testada é de que a constituição dos sujeitos políticos exige o manejo de um tipo especial de representação política, que nos propomos chamar “originária”, a qual confere aos agregados demográficos sentidos e valores que não derivam de sua mera existência natural. Na ausência de um fundamento invariante que sirva de essência imutável a tais identidades, a constituição política do “povo” passa a nomear um processo permanente, contingente e precário de devir político, no qual diferentes representações do social disputam a hegemonia, numa permanente tensão entre a comunidade enquanto identificação e a agência coletiva enquanto subjetivação. Com base nesse referencial teórico, inicia-se uma investigação histórica acerca de três diferentes representações originárias de um “povo” brasileiro, desenvolvidas entre o apogeu do Império e a crise da escravidão: a saquarema, representada por José de Alencar; a abolicionista liberal, de Joaquim Nabuco; e a do republicanismo negro, de Luiz Gama. Em comum entre elas, o papel central dos juristas na reflexão sobre a existência ou refundação de uma comunidade política brasileira, e um diálogo permanente do direito com a política, a filosofia e a literatura, que podem contribuir para uma visão mais ampla do que entendemos por “história constitucional” do Brasil.
O presente estudo tem como objetivo analisar diferentes representações da comunidade política no... more O presente estudo tem como objetivo analisar diferentes representações da
comunidade política no Brasil da segunda metade do século XIX, a partir de uma
reflexão filosófica acerca da formação das identidades políticas, em especial o
“povo”. A hipótese a ser testada é de que a constituição dos sujeitos políticos exige
o manejo de um tipo especial de representação política, que nos propomos chamar
“originária”, a qual confere aos agregados demográficos sentidos e valores que não
derivam de sua mera existência natural. Na ausência de um fundamento invariante
que sirva de essência imutável a tais identidades, a constituição política do “povo”
passa a nomear um processo permanente, contingente e precário de devir político,
no qual diferentes representações do social disputam a hegemonia, numa
permanente tensão entre a comunidade enquanto identificação e a agência coletiva
enquanto subjetivação. Com base nesse referencial teórico, inicia-se uma
investigação histórica acerca de três diferentes representações originárias de um
“povo” brasileiro, desenvolvidas entre o apogeu do Império e a crise da escravidão:
a saquarema, representada por José de Alencar; a abolicionista liberal, de Joaquim
Nabuco; e a do republicanismo negro, de Luiz Gama. Em comum entre elas, o papel
central dos juristas na reflexão sobre a existência ou refundação de uma comunidade
política brasileira, e um diálogo permanente do direito com a política, a filosofia e
a literatura, que podem contribuir para uma visão mais ampla do que entendemos
por “história constitucional” do Brasil.
Dissertação de mestrado defendida pela Pós Graduação em Teoria do Estado e Direito Constitucional da PUC Rio, 2018
A história política brasileira é marcada pela reiteração da figura da conciliação como ferramenta... more A história política brasileira é marcada pela reiteração da figura da conciliação como ferramenta da ação e do pensamento políticos, apontando para a existência de importantes linhas de continuidade, subjacentes a tal conceito, as quais somente podem ser corretamente desveladas a partir de uma perspectiva de longa duração. Entretanto, a definição exata do que seja conciliação no Brasil ainda parece envolta em dúvidas e mistificações, transitando entre significados de natureza cultural, relacionados à composição social brasileira; de natureza psicológica, ligados a um suposto caráter nacional do brasileiro; de natureza ideológica, seja com relação à luta de classes ou à identidade nacional; até significados efetivamente político-econômicos, ligados à necessidade de integração da ordem política, à estratificação da sociedade e à divisão de poder entre suas diferentes classes. A presente pesquisa se propõe a, primeiramente, buscar uma conceptualização eminentemente política da conciliação, a partir do debate com as diversas aproximações teóricas existentes. A partir daí, através da análise bibliográfica de autores que efetivamente interpretaram a conciliação como um operador político, busca-se identificar quais os macroprocessos políticos revelados por tal ferramenta analítica, e quais os potenciais e limitações que revelam para a democratização social e política brasileira.
Palavras-chave Conciliação; tradição; longa duração; formação política brasileira; estratificação... more Palavras-chave Conciliação; tradição; longa duração; formação política brasileira; estratificação social; dominação política; elites políticas; democratização; oligarquia.
O discurso do ódio (hate speech) é um dos mais tormentosos casos difíceis do Direito nos dias atu... more O discurso do ódio (hate speech) é um dos mais tormentosos casos difíceis do Direito nos dias atuais. De um lado, se posicionam os defensores da liberdade de expressão irrestrita e da livre exposição das ideias. Do outro, se colocam aqueles que entendem serem as ideias veiculadas pelo discurso do ódio improdutivas e nocivas ao livre debate, bem como violadoras de princípios tais como a dignidade da pessoa humana. Neste trabalho, será proposto um novo enfoque para se tentar analisar tal problema. Partindo da filosofia pragmática da linguagem, especialmente da denominada “teoria dos atos de fala” – ou dos performativos – desenvolvida por J. L. Austin, com as contribuições de Judith Butler, procuraremos desconstruir a suposta diferenciação existente entre ideia e ação, pressuposto que tem norteado o debate tradicional, defendendo que a linguagem, por si mesma, não só interfere no mundo tal como uma conduta física, como carrega em si uma violência que lhe é peculiar. A partir desta base teórica, defenderemos uma tarefa para o Direito, consistente no uso da interpretação jurídica para se reapropriar e ressignificar o discurso do ódio, e reanalisaremos as correntes em disputa sobre a questão para tentar descobrir qual delas melhor se coaduna com esta tarefa.
Artigo escrito para o ERA - Ética e Realidade Atual, da PUC-RJ, em abril de 2013, sobre a eleição... more Artigo escrito para o ERA - Ética e Realidade Atual, da PUC-RJ, em abril de 2013, sobre a eleição do deputado Marco Feliciano à presidência da Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados, e o confronto entre discurso do ódio e liberdade de expressão sob a ótica da filosofia pragmática da linguagem.
O constitucionalismo democrático ocupa uma posição central no Direito contemporâneo. Seus preceit... more O constitucionalismo democrático ocupa uma posição central no Direito contemporâneo. Seus preceitos fundamentais – limitação do poder político, garantia de direitos humanos fundamentais, legitimidade democrática - atuam como grande chave interpretativa de todo o ordenamento jurídico. Em certas situações, contudo, a Constituição democrática é afastada, seja por meio de um ato de força, no caso das ditaduras; seja em situações nas quais a ordem constitucional encontra-se ameaçada, como no caso do estado de emergência. Tais situações de suspensão da Constituição são englobadas pela doutrina no conceito de estado de exceção. Este trabalho parte de uma defesa da necessária submissão de atos excepcionais aos parâmetros constitucionais e democráticos para analisar criticamente a posição do Supremo Tribunal Federal em dois casos nos quais, aparentemente, a exceção prevaleceu no resultado do julgamento: ADI 2.240-7 e ADPF 153. A crítica adota como base teórica os dois principais referenciais teóricos acerca do estado de exceção na atualidade, Carl Schmitt e Giorgio Agamben. A partir destes dois autores, buscou-se reinterpretar as decisões e posições assumidas pelo STF, buscando desvendar até que ponto elas efetivamente levaram em conta os preceitos do constitucionalismo democrático, e quais as consequências do uso dos referenciais teóricos do estado de exceção pela Corte responsável pela guarda da Constituição.
ERRATA: na pág. 91, a correta fala de Ulysses Guimarães na promulgação da Constituição de 88 foi "A sociedade foi Rubens Paiva, e não os facínoras que o mataram!". Creio que a mudança, porém, não afeta fundamentalmente o sentido do texto.
Este é um artigo em acesso aberto distribuído nos termos da Licença Creative Commons Atribuição 4... more Este é um artigo em acesso aberto distribuído nos termos da Licença Creative Commons Atribuição 4.0 Internacional.
Resenha (ahead of print) de CORBO, Wallace. Identidade constitucional: formação, transformação e crise da Constituição. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2022
Revista Direito E Práxis. Recuperado de https://www.e-publicacoes.uerj.br/revistaceaju/article/view/81299