Fernanda S C H U H L I Bourges | PUC Paraná (original) (raw)
Papers by Fernanda S C H U H L I Bourges
Revue internationale des gouvernements ouverts, 2022
Cet article porte un regard sur l’importance d’adopter la médiation administrative en tant que mo... more Cet article porte un regard sur l’importance d’adopter la
médiation administrative en tant que moyen de prévention
et de résolution des conflits entre les individus et
l’Administration. Il montre donc comment la médiation peut
constituer un instrument pertinent pour la mise en oeuvre de
sociétés plus pacifiques, davantage inclusives et plus durables, afin
d’atteindre l’ODD 16 de l’Agenda 2030.
Revista Videre, 2021
A vinda da Família Real para o Brasil ocorrida em 1808 dá início ao fim do período colonial. Ness... more A vinda da Família Real para o Brasil ocorrida em 1808 dá início ao fim do período colonial. Nesse interim – de 1808 a 1822 – o Brasil experimentou medidas que promoveram seu desenvolvimento econômico; houve a instalação de um aparato administrativo, que conferiu condições necessárias para que o Brasil fosse elevado à sede do Reino Unido de Portugal, Brasil e Algarves, culminando no processo de separação política entre Brasil e Portugal, ocorrida em 1822. Foi um período marcado pela interiorização da metrópole na América e de intensificação das relações baseadas na colonialidade do poder. Nesse sentido, a independência do Brasil não implicou, em primeiro momento, na fundação de uma nação brasileira, posto que não foi fruto de luta e resistência do povo brasileiro, mas sim, de arranjos políticos para atender interesses outros, tais como dos grandes comerciantes, que perderiam mercado com o retorno do Brasil à condição de colônia portuguesa no contexto da instauração de uma monarquia...
Justicia &Derecho, 2019
El presente artículo, a partir del reconocimiento de la aplicabilidad inmediata de los derechos f... more El presente artículo, a partir del reconocimiento de la aplicabilidad inmediata de los derechos fundamentales sociales y teniendo en cuenta que la Constitución de la República de Brasil establece un Estado Democrático y Social de Derecho y, considerando el deber constitucional de la Administración de implementar esos derechos, presenta la posibilidad de la adopción de mecanismos de diálogo en la actuación administrativa, a fin de compatibilizar la Administración Pública con la Constitución, especial-mente para que, a partir de participaciones sociales dialógicas, se concreten los derechos fundamentales sociales anticipadamente y de forma económica, en sus dimensiones subjetivas y objetivas. La propuesta tiene como presupuesto la constatación del volumen de demandas judiciales con el fin de concretar derechos fundamentales sociales, pero dichas decisiones producen efectos a menudo no económicos y con reducido potencial de concreción de derechos fundamentales sociales. Así es que, a p...
Revista Eurolatinoamericana de Derecho Administrativo, 2018
O presente artigo, a partir do reconhecimento da aplicabilidade imediata dos direitos fundamentai... more O presente artigo, a partir do reconhecimento da aplicabilidade imediata dos direitos fundamentais sociais e tendo em vista que a Constituição da República estabelece um Estado Democrático e Social de Direito e, considerando-se o dever constitucional da Administração implementar aqueles direitos, apresenta a possibilidade da adoção de mecanismos de diálogo na atuação administrativa, a fim de compatibilizar a Administração Pública com a Constituição, especialmente para que, a partir de participações sociais dialógicas, sejam concretizados os direitos fundamentais sociais antecipadamente e de forma isonômica, nas suas dimensões subjetivas e objetivas. A proposta tem como pressuposto a constatação do volume de demandas judiciais com o fim de concretizar direitos fundamentais sociais, porém, referidas decisões produzem efeitos muitas vezes não isonômicos e com reduzido potencial de concretização de direitos fundamentais sociais. Assim é que, a partir do método hipotético-dedutivo, se ap...
Discussões Interdisciplinares no Campo das Ciências Sociais Aplicadas, Jan 21, 2020
Research on Humanities and Social Sciences, 2021
In global capitalism economic power is undeniably attractive, and so states, especially those lac... more In global capitalism economic power is undeniably attractive, and so states, especially those lacking resources and incipient in regulation, are easily seduced to overshadow threats and violations of human rights. Thus, the State omits itself in function of economic advantages, relevant, but to the detriment of human and sustainable development, with this, the potentiality of catastrophes and intense violations of human rights is increased. Based on the Samarco case, one of the largest environmental disasters in Brazil, which generated numerous human rights violations, with the use of bibliographic sources and data from the specific case, using the hypothetical-deductive method, an analysis is made of the current system of international accountability, focused only on host states, and modifications that could be adopted with regard to the system of accountability of transnational companies as a way to lead them to respect and integrity with regard to human rights and meet SDGS n. 16 of 2030 Agenda.
REVISTA VIDERE, 2021
A vinda da Família Real para o Brasil ocorrida em 1808 dá início ao fim do período colonial. Ness... more A vinda da Família Real para o Brasil ocorrida em 1808 dá início ao fim do período colonial. Nesse interim – de 1808 a 1822 – o Brasil experimentou medidas que promoveram seu desenvolvimento econômico; houve a instalação de um aparato administrativo, que conferiu condições necessárias para que o Brasil fosse elevado à sede do Reino Unido de Portugal, Brasil e Algarves, culminando no processo de separação política entre Brasil e Portugal, ocorrida em 1822. Foi um período marcado pela interiorização da metrópole na América e de intensificação das relações baseadas na colonialidade do poder. Nesse sentido, a independência do Brasil não implicou, em primeiro momento, na fundação de uma nação brasileira, posto que não foi fruto de luta e resistência do povo brasileiro, mas sim, de arranjos políticos para atender interesses outros, tais como dos grandes comerciantes, que perderiam mercado com o retorno do Brasil à condição de colônia portuguesa no contexto da instauração de uma monarquia constitucionalista. O marco da independência, portanto, não foi capaz de desconstruir a lógica da modernidade eurocêntrica vigente na até então colônia e de impedir que as consequências da colonialidade no imaginário dos dominados continuassem a se perpetrar, bem como que as relações de poder baseadas em questões raciais e de classes sociais, com a instauração do colonialismo interno, continuassem a se fazer presentes.
Passando a limpo a gestão pública: arte, loucura, coragem, 2020
O artigo proposto tem por objetivo analisar se a partir dos avanços tecnológicos e, por consequên... more O artigo proposto tem por objetivo analisar se a partir dos avanços tecnológicos
e, por consequência, da denominada Revolução 4.0, assim como do sistema
jurídico-normativo brasileiro, pode-se caracterizar a prestação do serviço de
comunicação multimídia – internet – como um serviço público no Brasil de modo a
universalizar o acesso.
A partir do método hipotético-dedutivo são resgatados conceitos sobre a noção
de serviço público, sobre os regimes privado e público prestacionais, e propostas
reflexões críticas acerca da necessidade de a prestação de serviço de internet submeter-
se, ainda que parcialmente, ao regime prestacional dos serviços públicos.
A&C - Revista de Direito Administrativo & Constitucional
O presente artigo diz respeito a uma preocupação jurídica, social e econômica da atualidade: a ne... more O presente artigo diz respeito a uma preocupação jurídica, social e econômica da atualidade: a necessidade de o Estado delegar a prestação do serviço público a um concessionário e os mecanismos para garantir o acesso dos indivíduos ao mesmo, tendo em vista a necessidade de pagamento de tarifas. Desse modo, trata-se do serviço público, sua função, a necessidade de efetivação do acesso com a correlação deste aos direitos fundamentais, à dignidade da pessoa humana e aos princípios e objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil. São estudadasas concessões de serviços públicos sob o princípio da associação e sua remuneração. Busca-se a reflexão sobre a problemática da dificuldade de universalização dos serviços públicos, especialmente diante dos efeitos das tarifas decorrentes da concessão. Nesse intuito, são mostradas algumas características da remuneração e apontados mecanismos e práticas atrelados à modicidade tarifária tendentes a propiciar a universalização do acesso aos...
Dissertação de Mestrado UFPR
A&C - Revista de Direito Administrativo & Constitucional, 2010
O presente artigo diz respeito a uma preocupação jurídica, social e econômica da atualidade: a ne... more O presente artigo diz respeito a uma preocupação jurídica, social e econômica da atualidade: a necessidade de o Estado delegar a prestação do serviço público a um concessionário e os mecanismos para garantir o acesso dos indivíduos ao mesmo, tendo em vista a necessidade de pagamento de tarifas. Desse modo, trata-se do serviço público, sua função, a necessidade de efetivação do acesso com a correlação deste aos direitos fundamentais, à dignidade da pessoa humana e aos princípios e objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil. São estudadasas concessões de serviços públicos sob o princípio da associação e sua remuneração. Busca-se a reflexão sobre a problemática da dificuldade de universalização dos serviços públicos, especialmente diante dos efeitos das tarifas decorrentes da concessão. Nesse intuito, são mostradas algumas características da remuneração e apontados mecanismos e práticas atrelados à modicidade tarifária tendentes a propiciar a universalização do acesso aos...
International Journal of Open Governments [2020 – Vol 9], 2020
With the emergence of what is called 4.0 Revolution, with the technology advance, in the actual s... more With the emergence of what is called 4.0 Revolution, with the technology advance, in the actual social, economic and ideological contexts all marked by relations and communications mediated by technology, there is no way for the Public Administration’s future then using the same technology.
The Administration must get adapted to the technological reality in order to rescue the democratic participation of the collectivity especially from new generations.
Technology can contribute to the dialogue between Government and the collectivity, in order to enhance democratic participation, from distinct people, moving away from merely formal democracy centered on the famous binary “yes” or “no”.
In view of a dialogical and democratic Public Administration, more opened to the citizens and to their participation, the use of technology, as a form of open and dialogical government it is one way to achieve good public governance with expansion and redemption of citizen participation.
The brazilian system named “fala.br” is an example of an initial project of interactive digital system of open government that allows change of data with all federal organs and with these and other federated organs and, the most important, with the citizens.
TRANSFORMAÇÕES DO DIREITO ADMINISTRATIVO: O ESTADO ADMINISTRATIVO 30 ANOS DEPOIS DA CONSTITUIÇÃO DE 1988, 2018
As concepções de Estado e Administração Pública vêm se modificando, especialmente a partir da met... more As concepções de Estado e Administração Pública vêm se modificando,
especialmente a partir da metade do século XX. No Brasil,
esta modificação se destaca a partir da Constituição da República
de 1988, que estabeleceu o Estado Democrático de Direito,
e da EC. n. 19/98, que consagrou expressamente o princípio da
eficiência, contudo, não há como interpretá-lo e aplicá-lo senão
em consonância com o ordenamento jurídico, especialmente com
as normas Constitucionais e sob a perspectiva do Estado Democrático
de Direito. Não obstante, observa-se que no controle das
ações e omissões administrativas são ajuizadas, desnecessariamente,
inúmeras ações judiciais, que demandam recursos financeiros,
humanos e tempo, em muitos casos como consequência
de um modelo administrativo unilateral, imperativo, e ineficiente.
Em vista deste diagnóstico, tem-se que o Direito Administrativo
precisa se transformar e neste propósito se destaca a mediação,
instituída pela Lei n. 13.140/2015, com a potencialidade de evitar
e resolver conflitos e, assim, ampliar a eficiência administrativa.
Desse modo, o estudo que se propõe, mediante o método hipotético-
dedutivo, tem por objetivo demonstrar a necessidade de
transformação do direito administrativo com o instituto da mediação,
o qual pode ser adotado como possibilidade de propiciar
ganhos de eficiência administrativa.
Revista Eurolatinoamericana De Derecho Administrativo, 2018
O presente artigo, a partir do reconhecimento da apli-cabilidade imediata dos direitos... more O presente artigo, a partir do reconhecimento da apli-cabilidade imediata dos direitos fundamentais sociais e tendo em vista que a Constituição da República esta-belece um Estado Democrático e Social de Direito e, con-siderando-se o dever constitucional da Administração implementar aqueles direitos, apresenta a possibilidade da adoção de mecanismos de diálogo na atuação admin-istrativa, a m de compatibilizar a Administração Públi-ca com a Constituição, especialmente para que, a partir de participações sociais dialógicas, sejam concretizados os direitos fundamentais sociais antecipadamente e de forma isonômica, nas suas dimensões subjetivas e objeti-vas. A proposta tem como pressuposto a constatação do volume de demandas judiciais com o m de concretizar direitos fundamentais sociais, porém, referidas decisões produzem efeitos muitas vezes não isonômicos e com reduzido potencial de concretização de direitos funda-mentais sociais. Assim é que, a partir do método hipotéti-co-dedutivo, se apresenta a Administração Pública dialógica com a utilização de procedimentos democráti-cos de diálogo com a coletividade, para que possam ser colhidas as reais necessidades e eventuais soluções à concretização antecipada e isonômica dos direitos fundamentais sociais, especialmente em sua dimensão objetiva.
Revue internationale des gouvernements ouverts, 2022
Cet article porte un regard sur l’importance d’adopter la médiation administrative en tant que mo... more Cet article porte un regard sur l’importance d’adopter la
médiation administrative en tant que moyen de prévention
et de résolution des conflits entre les individus et
l’Administration. Il montre donc comment la médiation peut
constituer un instrument pertinent pour la mise en oeuvre de
sociétés plus pacifiques, davantage inclusives et plus durables, afin
d’atteindre l’ODD 16 de l’Agenda 2030.
Revista Videre, 2021
A vinda da Família Real para o Brasil ocorrida em 1808 dá início ao fim do período colonial. Ness... more A vinda da Família Real para o Brasil ocorrida em 1808 dá início ao fim do período colonial. Nesse interim – de 1808 a 1822 – o Brasil experimentou medidas que promoveram seu desenvolvimento econômico; houve a instalação de um aparato administrativo, que conferiu condições necessárias para que o Brasil fosse elevado à sede do Reino Unido de Portugal, Brasil e Algarves, culminando no processo de separação política entre Brasil e Portugal, ocorrida em 1822. Foi um período marcado pela interiorização da metrópole na América e de intensificação das relações baseadas na colonialidade do poder. Nesse sentido, a independência do Brasil não implicou, em primeiro momento, na fundação de uma nação brasileira, posto que não foi fruto de luta e resistência do povo brasileiro, mas sim, de arranjos políticos para atender interesses outros, tais como dos grandes comerciantes, que perderiam mercado com o retorno do Brasil à condição de colônia portuguesa no contexto da instauração de uma monarquia...
Justicia &Derecho, 2019
El presente artículo, a partir del reconocimiento de la aplicabilidad inmediata de los derechos f... more El presente artículo, a partir del reconocimiento de la aplicabilidad inmediata de los derechos fundamentales sociales y teniendo en cuenta que la Constitución de la República de Brasil establece un Estado Democrático y Social de Derecho y, considerando el deber constitucional de la Administración de implementar esos derechos, presenta la posibilidad de la adopción de mecanismos de diálogo en la actuación administrativa, a fin de compatibilizar la Administración Pública con la Constitución, especial-mente para que, a partir de participaciones sociales dialógicas, se concreten los derechos fundamentales sociales anticipadamente y de forma económica, en sus dimensiones subjetivas y objetivas. La propuesta tiene como presupuesto la constatación del volumen de demandas judiciales con el fin de concretar derechos fundamentales sociales, pero dichas decisiones producen efectos a menudo no económicos y con reducido potencial de concreción de derechos fundamentales sociales. Así es que, a p...
Revista Eurolatinoamericana de Derecho Administrativo, 2018
O presente artigo, a partir do reconhecimento da aplicabilidade imediata dos direitos fundamentai... more O presente artigo, a partir do reconhecimento da aplicabilidade imediata dos direitos fundamentais sociais e tendo em vista que a Constituição da República estabelece um Estado Democrático e Social de Direito e, considerando-se o dever constitucional da Administração implementar aqueles direitos, apresenta a possibilidade da adoção de mecanismos de diálogo na atuação administrativa, a fim de compatibilizar a Administração Pública com a Constituição, especialmente para que, a partir de participações sociais dialógicas, sejam concretizados os direitos fundamentais sociais antecipadamente e de forma isonômica, nas suas dimensões subjetivas e objetivas. A proposta tem como pressuposto a constatação do volume de demandas judiciais com o fim de concretizar direitos fundamentais sociais, porém, referidas decisões produzem efeitos muitas vezes não isonômicos e com reduzido potencial de concretização de direitos fundamentais sociais. Assim é que, a partir do método hipotético-dedutivo, se ap...
Discussões Interdisciplinares no Campo das Ciências Sociais Aplicadas, Jan 21, 2020
Research on Humanities and Social Sciences, 2021
In global capitalism economic power is undeniably attractive, and so states, especially those lac... more In global capitalism economic power is undeniably attractive, and so states, especially those lacking resources and incipient in regulation, are easily seduced to overshadow threats and violations of human rights. Thus, the State omits itself in function of economic advantages, relevant, but to the detriment of human and sustainable development, with this, the potentiality of catastrophes and intense violations of human rights is increased. Based on the Samarco case, one of the largest environmental disasters in Brazil, which generated numerous human rights violations, with the use of bibliographic sources and data from the specific case, using the hypothetical-deductive method, an analysis is made of the current system of international accountability, focused only on host states, and modifications that could be adopted with regard to the system of accountability of transnational companies as a way to lead them to respect and integrity with regard to human rights and meet SDGS n. 16 of 2030 Agenda.
REVISTA VIDERE, 2021
A vinda da Família Real para o Brasil ocorrida em 1808 dá início ao fim do período colonial. Ness... more A vinda da Família Real para o Brasil ocorrida em 1808 dá início ao fim do período colonial. Nesse interim – de 1808 a 1822 – o Brasil experimentou medidas que promoveram seu desenvolvimento econômico; houve a instalação de um aparato administrativo, que conferiu condições necessárias para que o Brasil fosse elevado à sede do Reino Unido de Portugal, Brasil e Algarves, culminando no processo de separação política entre Brasil e Portugal, ocorrida em 1822. Foi um período marcado pela interiorização da metrópole na América e de intensificação das relações baseadas na colonialidade do poder. Nesse sentido, a independência do Brasil não implicou, em primeiro momento, na fundação de uma nação brasileira, posto que não foi fruto de luta e resistência do povo brasileiro, mas sim, de arranjos políticos para atender interesses outros, tais como dos grandes comerciantes, que perderiam mercado com o retorno do Brasil à condição de colônia portuguesa no contexto da instauração de uma monarquia constitucionalista. O marco da independência, portanto, não foi capaz de desconstruir a lógica da modernidade eurocêntrica vigente na até então colônia e de impedir que as consequências da colonialidade no imaginário dos dominados continuassem a se perpetrar, bem como que as relações de poder baseadas em questões raciais e de classes sociais, com a instauração do colonialismo interno, continuassem a se fazer presentes.
Passando a limpo a gestão pública: arte, loucura, coragem, 2020
O artigo proposto tem por objetivo analisar se a partir dos avanços tecnológicos e, por consequên... more O artigo proposto tem por objetivo analisar se a partir dos avanços tecnológicos
e, por consequência, da denominada Revolução 4.0, assim como do sistema
jurídico-normativo brasileiro, pode-se caracterizar a prestação do serviço de
comunicação multimídia – internet – como um serviço público no Brasil de modo a
universalizar o acesso.
A partir do método hipotético-dedutivo são resgatados conceitos sobre a noção
de serviço público, sobre os regimes privado e público prestacionais, e propostas
reflexões críticas acerca da necessidade de a prestação de serviço de internet submeter-
se, ainda que parcialmente, ao regime prestacional dos serviços públicos.
A&C - Revista de Direito Administrativo & Constitucional
O presente artigo diz respeito a uma preocupação jurídica, social e econômica da atualidade: a ne... more O presente artigo diz respeito a uma preocupação jurídica, social e econômica da atualidade: a necessidade de o Estado delegar a prestação do serviço público a um concessionário e os mecanismos para garantir o acesso dos indivíduos ao mesmo, tendo em vista a necessidade de pagamento de tarifas. Desse modo, trata-se do serviço público, sua função, a necessidade de efetivação do acesso com a correlação deste aos direitos fundamentais, à dignidade da pessoa humana e aos princípios e objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil. São estudadasas concessões de serviços públicos sob o princípio da associação e sua remuneração. Busca-se a reflexão sobre a problemática da dificuldade de universalização dos serviços públicos, especialmente diante dos efeitos das tarifas decorrentes da concessão. Nesse intuito, são mostradas algumas características da remuneração e apontados mecanismos e práticas atrelados à modicidade tarifária tendentes a propiciar a universalização do acesso aos...
Dissertação de Mestrado UFPR
A&C - Revista de Direito Administrativo & Constitucional, 2010
O presente artigo diz respeito a uma preocupação jurídica, social e econômica da atualidade: a ne... more O presente artigo diz respeito a uma preocupação jurídica, social e econômica da atualidade: a necessidade de o Estado delegar a prestação do serviço público a um concessionário e os mecanismos para garantir o acesso dos indivíduos ao mesmo, tendo em vista a necessidade de pagamento de tarifas. Desse modo, trata-se do serviço público, sua função, a necessidade de efetivação do acesso com a correlação deste aos direitos fundamentais, à dignidade da pessoa humana e aos princípios e objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil. São estudadasas concessões de serviços públicos sob o princípio da associação e sua remuneração. Busca-se a reflexão sobre a problemática da dificuldade de universalização dos serviços públicos, especialmente diante dos efeitos das tarifas decorrentes da concessão. Nesse intuito, são mostradas algumas características da remuneração e apontados mecanismos e práticas atrelados à modicidade tarifária tendentes a propiciar a universalização do acesso aos...
International Journal of Open Governments [2020 – Vol 9], 2020
With the emergence of what is called 4.0 Revolution, with the technology advance, in the actual s... more With the emergence of what is called 4.0 Revolution, with the technology advance, in the actual social, economic and ideological contexts all marked by relations and communications mediated by technology, there is no way for the Public Administration’s future then using the same technology.
The Administration must get adapted to the technological reality in order to rescue the democratic participation of the collectivity especially from new generations.
Technology can contribute to the dialogue between Government and the collectivity, in order to enhance democratic participation, from distinct people, moving away from merely formal democracy centered on the famous binary “yes” or “no”.
In view of a dialogical and democratic Public Administration, more opened to the citizens and to their participation, the use of technology, as a form of open and dialogical government it is one way to achieve good public governance with expansion and redemption of citizen participation.
The brazilian system named “fala.br” is an example of an initial project of interactive digital system of open government that allows change of data with all federal organs and with these and other federated organs and, the most important, with the citizens.
TRANSFORMAÇÕES DO DIREITO ADMINISTRATIVO: O ESTADO ADMINISTRATIVO 30 ANOS DEPOIS DA CONSTITUIÇÃO DE 1988, 2018
As concepções de Estado e Administração Pública vêm se modificando, especialmente a partir da met... more As concepções de Estado e Administração Pública vêm se modificando,
especialmente a partir da metade do século XX. No Brasil,
esta modificação se destaca a partir da Constituição da República
de 1988, que estabeleceu o Estado Democrático de Direito,
e da EC. n. 19/98, que consagrou expressamente o princípio da
eficiência, contudo, não há como interpretá-lo e aplicá-lo senão
em consonância com o ordenamento jurídico, especialmente com
as normas Constitucionais e sob a perspectiva do Estado Democrático
de Direito. Não obstante, observa-se que no controle das
ações e omissões administrativas são ajuizadas, desnecessariamente,
inúmeras ações judiciais, que demandam recursos financeiros,
humanos e tempo, em muitos casos como consequência
de um modelo administrativo unilateral, imperativo, e ineficiente.
Em vista deste diagnóstico, tem-se que o Direito Administrativo
precisa se transformar e neste propósito se destaca a mediação,
instituída pela Lei n. 13.140/2015, com a potencialidade de evitar
e resolver conflitos e, assim, ampliar a eficiência administrativa.
Desse modo, o estudo que se propõe, mediante o método hipotético-
dedutivo, tem por objetivo demonstrar a necessidade de
transformação do direito administrativo com o instituto da mediação,
o qual pode ser adotado como possibilidade de propiciar
ganhos de eficiência administrativa.
Revista Eurolatinoamericana De Derecho Administrativo, 2018
O presente artigo, a partir do reconhecimento da apli-cabilidade imediata dos direitos... more O presente artigo, a partir do reconhecimento da apli-cabilidade imediata dos direitos fundamentais sociais e tendo em vista que a Constituição da República esta-belece um Estado Democrático e Social de Direito e, con-siderando-se o dever constitucional da Administração implementar aqueles direitos, apresenta a possibilidade da adoção de mecanismos de diálogo na atuação admin-istrativa, a m de compatibilizar a Administração Públi-ca com a Constituição, especialmente para que, a partir de participações sociais dialógicas, sejam concretizados os direitos fundamentais sociais antecipadamente e de forma isonômica, nas suas dimensões subjetivas e objeti-vas. A proposta tem como pressuposto a constatação do volume de demandas judiciais com o m de concretizar direitos fundamentais sociais, porém, referidas decisões produzem efeitos muitas vezes não isonômicos e com reduzido potencial de concretização de direitos funda-mentais sociais. Assim é que, a partir do método hipotéti-co-dedutivo, se apresenta a Administração Pública dialógica com a utilização de procedimentos democráti-cos de diálogo com a coletividade, para que possam ser colhidas as reais necessidades e eventuais soluções à concretização antecipada e isonômica dos direitos fundamentais sociais, especialmente em sua dimensão objetiva.