Daniela Dora Eilberg | Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS) (original) (raw)
Papers by Daniela Dora Eilberg
Revista Brasileira de Ciências Criminais, 2019
A busca e apreensão no ordenamento jurídico brasileiro se restringe a um Código de Processo Penal... more A busca e apreensão no ordenamento jurídico brasileiro se restringe a um Código de Processo Penal voltado meramente às coisas materiais, evidenciando a inexistência de uma regulação normativa específica que acompanhe a atual dinâmica das relações sociais que implica o alto nível de uso tecnológico em todas as esferas. A ausência da adequação dessa disciplina jurídica diante da evolução tecnológica somada à lacuna jurídica sobre a custódia da prova contribui para a criação de categorias divorciadas de sua natureza jurídica. Nesse sentido, o presente artigo visa a analisar a licitude da busca e a apreensão de dados extraídos de telefones celulares. Para tanto, utilizou-se a pesquisa bibliográfica e a análise jurisprudencial de casos da Suprema Corte dos Estados Unidos, do STF, STJ, do Tribunal de Justiça da União Europeia e as inovações trazidas pelo Tribunal Constitucional Federal alemão. Uma especial atenção é dada aos casos Riley vs. California e Carpenter vs. United States. Entre outras questões, destacam-se as dificuldades em relação à obtenção dos dados eletrônicos que se encontram no telefone celular e a necessidade de maior definição quanto aos limites da busca e do material que poderá ser apreendido
Quatro Cinco Um, 2021
O sociólogo David Lyon afirma, em seu clássico livro The Electronic Eye: the rise of surveillance... more O sociólogo David Lyon afirma, em seu clássico livro The Electronic Eye: the rise of surveillance (Olho eletrônico: o aumento da vigilância), que a emergência de uma sociedade de vigilância é, de certa forma, filha do Estado de bem-estar social (welfare state). Para ter acesso à educação, à saúde, à previdência, entre outras políticas públicas, necessariamente a população tem que confiar seus dados ao governo, já que a tão desejada assistência social estaria condicionada a fornecê-los ao “Big Brother”. O “cidadão [precisaria ser] conhecido” é a conclusão e a tradução do título do livro da historiadora Sara Igo (The Known Citizen: A History of Privacy in Modern America), lançado nos Estados Unidos em 2018, que também situa o momento em que o debate sobre proteção de dados se intensificou. Não é, portanto, por acaso que leis de proteção de dados pessoais emergem justamente quando se consolida o movimento de políticas públicas baseadas em evidências (evidence-based policymaking). Uma infraestrutura jurídica que é forjada para fixar direitos e deveres, de forma cruzada, entre cidadão e Estado, de sorte que o primeiro tenha seu voto de confiança correspondido pelo segundo. Esse resgate histórico revela que o direito à proteção de dados foi desenvolvido para estimular a circulação de informações e não escondê-las.
Associação de Pesquisa Data Privacy
O relatório Dados Virais apresenta os resultados da pesquisa realizada pela Associação Data Priva... more O relatório Dados Virais apresenta os resultados da pesquisa realizada pela Associação Data Privacy Brasil de Pesquisa no âmbito do projeto Novas Fronteiras dos Direitos Digitais. Essa fase do projeto dedicou-se à identificação, mapeamento e análise das tecnologias utilizadas ou patrocinadas pelo poder público brasileiro, em todos os níveis da Federação, para o enfrentamento da COVID-19 - ou sob a sua justificativa. As tecnologias estudadas são especificamente aquelas cuja operacionalização tem como base o uso de dados pessoais e, em alguns casos, dados anonimizados dos cidadãos. Essa iniciativa soma-se a outros esforços da Associação de Pesquisa para compreender os diferentes usos de dados pessoais e seus impactos no contexto da pandemia. As primeiras ações nesse sentido tiveram início em março de 2020, com o lançamento do projeto “Os Dados e o Vírus”. Entre abril e junho de 2020, foram produzidos informes1 semanais, com resumos das polêmicas em torno do uso de dados pessoais no enfrentamento da COVID-19 no Brasil e ao redor do mundo, além de análises dos novos projetos entre empresas e governos, das disputas judiciais e posicionamentos de autoridades sanitárias e órgãos reguladores. O projeto também deu origem ao relatório Privacidade e Pandemia, que propõe um conjunto de recomendações e princípios para o uso legítimo de dados pessoais em iniciativas em que ocorre o compartilhamento desses dados entre empresas e o poder público para o combate à COVID-19. Essa proposta foi construída a partir de uma leitura conjunta de normas como o Regulamento Sanitário Internacional2 e leis brasileiras setoriais de proteção de dados pessoais.
Além disso, por meio da publicação do eBook “Os dados e o virus: pandemia, proteção de dados e democracia”3 , foi disponibilizada ao público uma coletânea de ensaios dedicados sobre o tema. Por fim, a Associação contribuiu como amicus curiæ4 no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade no 6.387 contra a Medida Provisória (MP) 954/2020, que determinava o compartilhamento de dados de usuários por prestadoras de serviços de telecomunicações com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em razão das circunstâncias impostas pela emergência sanitária5 . A presente pesquisa teve como foco principal a obtenção de informações complementares acerca das tecnologias identificadas entre março e dezembro de 2020, período demarcado pelo Decreto Legislativo no 6/2020. Somente casos pontuais foram adicionados à base de dados após essa data. Nestes casos, levaram-se em conta informações obtidas por meio de respostas, enviadas fora do prazo protocolar, a pedidos de acesso à informação ou mediante alguma atualização ocasional de informação observada a partir desse período. Com a conclusão do mapeamento, passou-se a uma nova etapa de investigação baseada em estudo de casos, em que foram selecionadas nove iniciativas. Assim, foram realizadas entrevistas, bem como análise documental e de fontes secundárias sobre os casos em questão. Maiores informações sobre a metodologia e os resultados futuros dessa etapa de pesquisa serão publicados, em breve, em novo relatório e incorporado à plataforma Dados Virais.
JOTA, 2021
Vinte anos após a aprovação do texto da Convenção sobre o Cibercrime (Convenção de Budapeste), o ... more Vinte anos após a aprovação do texto da Convenção sobre o Cibercrime (Convenção de Budapeste), o Brasil iniciou o seu processo de adesão ao texto do tratado internacional originado no Conselho da Europa. O texto da convenção tem como objetivo principal o estabelecimento de vias para cooperação internacional em matéria penal e a criação de procedimentos uniformes para o combate aos cibercrimes, e é alvo de críticas e controvérsias nas discussões relativas à regulação da Internet e evidências digitais. A apologia ao texto surge em um contexto dramático: em um cenário de digitalização forçada e pandêmica, os crimes cibernéticos, em especial os baseados em ransomware, explodiram. A JBS pagou US$ 11 milhões para não ter os dados expostos ou eliminados, por exemplo. Conforme relatado por Paula Soprana na Folha de São Paulo, o Brasil figura entre as cinco nações mais atingidas por ransomware. Em reunião recente do G7, falou-se em classificar o cibercrime como terrorismo, repensando a estrutura global de combate a esses ilícitos. Nesse contexto de cooperação internacional, a Convenção de Budapeste surge como parte da solução. Se antes a problemática maior era vinculada à pedofilia e ao crime organizado internacional, hoje a extorsão financeira e os ataques ransomware também figuram como eixos protagonistas.
Policiamento ostensivo e as novas tecnologias: ensaio sobre o policiamento preditivo, 2021
As novas tecnologias de policiamento nas políticas de produção de segurança pública aparecem como... more As novas tecnologias de policiamento nas políticas de produção de segurança pública aparecem como um cenário atual – tanto no campo acadêmico de estudos, quanto na criação do chamado policiamento preditivo (predictive policing) e suas implicações nas atuações dos atores sociais envolvidos. Como será demonstrado no artigo que segue, com a implementação de utilização do Big Data como fonte informacional e de base para mapeamentos, sua introdução na esfera de segurança pública trouxe significativas mudanças nas formas de policiamento e na própria relação dessas instituições com a sociedade. Pode-se dizer que o Big Data é entendido a partir de sua possibilidade de organização e análise, incitado por uma grande gama de informações de elementos – antes incompreensíveis, quando utilizados apenas em menores montantes – agora minerados ou objeto de aprendizagem de máquina. Com o crescimento da utilização de consideráveis quantidades de dados para a estruturação social dos diversos campos de interação da sociedade, os novos meios de tecnificação do agir se colocam perante as instituições policiais e restabelecem as legitimidades do fazer-policial e do próprio policiamento. Contudo, demonstrados a partir de um viés de neutralidade – ao retirar a subjetividade policial a decisão do agir – questionase acerca das possíveis relegitimizações de um agir policial5 apenas com novas roupagens, demonstrando as permanências autoritárias e discriminatórias já antes conhecidas.
Data Privacy Brasil Associação de Pesquisa, 2020
Historicamente, o Brasil tem falhado na formulação de uma política pública eficaz no campo da seg... more Historicamente, o Brasil tem falhado na formulação de uma política pública eficaz no campo da segurança pública e da persecução penal. Dentre os vários diagnósticos, destacam-se a ausência de um diálogo institucional das diversas entidades-e nos mais diferentes níveis da federação-, a falta de produção de dados confiáveis a instruir a discussão no país e, também, de um quadro jurídico cuja racionalidade foi forjada com base em uma realidade sociotécnica do século passado. O cenário agrava-se, ainda mais, com a introdução de novas tecnologias que, se não modificam por completo, ao menos alteram significativamente os métodos de policiamento e investigação. Nesse contexto, uma lei que governe o tratamento de dados pessoais para fins de segurança pública e persecução criminal apresenta-se como uma das várias ferramentas para mudar tal quadro jurídico-institucional. No intuito de compreender quais devem ser o conteúdo e a estrutura normativa de uma lei geral sobre tratamento de dados pessoais para fins de segurança pública e investigação criminal-de forma alinhada à LGPD e às práticas internacionais-, a Associação Data Privacy Brasil de Pesquisa produziu o presente documento que comporta: i) nota técnica elaborada pela equipe do Projeto "Novas Fronteiras de Direitos Digitais" do Data Privacy Brasil e encaminhada à Comissão de Juristas designada à elaboração do anteprojeto de Lei de Proteção de Dados para segurança pública e investigação criminal, bem como ii) parecer intitulado "A esfera protegida dos dados pessoais e as intervenções informacionais do Estado: A dogmática constitucional aplicada ao tratamento de dados na Segurança Pública e no Processo Penal", desenvolvido por uma equipe de consultores contratada especialmente para o aprofundamento dogmático, a fim de melhor embasar a construção das sugestões de dispositivos formuladas pela nota técnica, a partir de diretrizes técnicas para a regulação da proteção de dados nos específicos setores. O parecer, elaborado por Eduardo Viana, Lucas Montenegro e Orlandino Gleizer, explora o paradigma da ordem jurídica alemã e do direito comunitário da União Europeia e confere parâmetros para o levantamento de dados para atividades de segurança pública e de persecução criminal balizados na proteção ideal da autodeterminação informacional, observadas as apartadas finalidades de tais atividades e as particularidades locais que impedem a transposição automática de modelos internacionais. Possibilita, ainda, a reflexão quanto às atividades restritivas, as reservas de lei e parlamentares, principalmente no âmbito das normas autorizativas de intervenção informacional. Explora aspectos como o bem protegido (segurança pública), o perigo (objeto material da ação estatal) e os destinatários (objeto pessoal da ação estatal) na esfera do direito de segurança pública para, então, embasado no princípio da separação informacional, desenvolver a dogmática da intervenção em direitos fundamentais. Suscitam exemplos como a norma de autorização da identificação eletrônica de veículos automotivos e de telecomunicações e sustentam que os requisitos de uma norma de autorização demandariam mais que a mera referência à segurança pública como bem protegido, sendo o perigo concreto ou abstrato-e, em sendo abstrato, sendo exigido o motivo fundado para a medida interventiva, tal como o requisito formal de licitude. Enfim, a diretiva anunciada pelos consultores é no sentido: a) do reconhecimento da autodeterminação informacional culminar no dever de abstenção geral do Estado em relação a qualquer dado pessoal; b) da autodeterminação informacional somada a outros direitos que protejam o livre desenvolvimento da personalidade como sendo importantes para a contenção da sensação de vigilância;
Revista da Defensoria Pública, 2020
A legalidade, compreendida como princípio norteador do direito penal material e processual penal,... more A legalidade, compreendida como princípio norteador do direito penal material e processual penal, vem sofrendo tensionamentos em que corriqueiramente é coagida. A observância de tal princípio assume papel imprescindível no processo de mitigação de arbitrariedades cometidas pelos juízes dentro do espectro de um processo penal democrático e de matriz acusatória. A questão enfrentada assume papel protagonista quanto aos limites da legalidade face à lógica massiva de negociação penal. O Pacote Anticrime, dentro dessa dinâmica negocial, previu o acordo de não persecução penal (ANPP) como uma nova prática procedimental dentro do processo penal. Portanto, este artigo visa a questionar dogmaticamente, por meio de pesquisa bibliográfica, a aplicabilidade do ANPP em processos penais em curso.
Revista Brasileira de Ciências Criminais, 2019
A busca e apreensão no ordenamento jurídico brasileiro se restringe a um Código de Processo Penal... more A busca e apreensão no ordenamento jurídico brasileiro se restringe a um Código de Processo Penal voltado meramente às coisas materiais, evidenciando a inexistência de uma regulação normativa específica que acompanhe a atual dinâmica das relações sociais que implica o alto nível de uso tecnológico em todas as esferas. A ausência da adequação dessa disciplina jurídica diante da evolução tecnológica somada à lacuna jurídica sobre a custódia da prova contribui para a criação de categorias divorciadas de sua natureza jurídica. Nesse sentido, o presente artigo visa a analisar a licitude da busca e a apreensão de dados extraídos de telefones celulares. Para tanto, utilizou-se a pesquisa bibliográfica e a análise jurisprudencial de casos da Suprema Corte dos Estados Unidos, do STF, STJ, do Tribunal de Justiça da União Europeia e as inovações trazidas pelo Tribunal Constitucional Federal alemão. Uma especial atenção é dada aos casos Riley v. California e Carpenter v. United States. entre outras questões, destacam-se as dificuldades em relação à obtenção dos dados eletrônicos que se encontram no telefone celular e a necessidade de maior definição quanto aos limites da busca e do material que poderá ser apreendido.
Cadernos de Relações Internacionais , 2018
O presente artigo apresenta um estudo sobre o cenário latino-americano normativo e jurisprudencia... more O presente artigo apresenta um estudo sobre o cenário latino-americano normativo e jurisprudencial que dispõem acerca do sistema carcerário e o tratamento das pessoas privadas de liberdade. Com base em uma pesquisa documental, objetiva-se analisar as sentenças de casos contenciosos e as resoluções das medidas provisórias outorgadas pela Corte Interamericana, com o intuito de responder acerca da possibilidade desse Tribunal fixar standards prisionais mínimos comuns e efetivos às distintas realidades dos países da região latino-americana. No que tange à metodologia, primeiramente serão abordados os instrumentos internacionais e regionais sobre a temática. Em seguida, serão elencados os cases que versem a respeito. Em conclusão, destacam-se os standards a serem adotados pelos países da região que podem ser inferidos do corpo jurisprudencial e algumas problemáticas a respeito da temática de tratamento de pessoas privadas de liberdade, tais como a falta de diretrizes e de um sistema de indicadores.
Anuario Mexicano de Derecho Internacional, 2019
A constituição dos direitos das crianças e dos adolescentes enfrentou grandes oscilações no panor... more A constituição dos direitos das crianças e dos adolescentes enfrentou grandes oscilações no panorama normativo internacional, uma vez que historicamente figuram como moeda de “barganha política”, principalmente quando se tratam de indivíduos envolvidos com a esfera penal. A internacionalização dos direitos humanos e a ótica humanizada do processo penal foram modificações importantes e necessárias para conquistar progressos legais e políticos na esfera da infância. Este artigo busca identificar não apenas a evolução de tais direitos como também o modo de tratamento das crianças e dos adolescentes envolvidos com os sistemas de responsabilidade penal juvenil. Para tanto, realiza-se uma pesquisa bibliográfica e a análise comparada de dados a respeito das leis dos países latino-americanos concernente à temática.]
Revista Brasileira de Ciência Criminais, 2019
Resumo: O presente artigo busca identificar o contexto de violações de direitos humanos dos joven... more Resumo: O presente artigo busca identificar o contexto de violações de direitos humanos dos jovens internados em unidades socioeducativas e seus desdobramentos, no intuito de verificar quais as perspectivas de proteção que o Sistema Interamericano teria a oferecer. Para tanto, metodologicamente, elabora-se uma revisão bibliográfica do funcionamento do mecanismo regional de proteção aos direitos humanos, uma pesquisa das resoluções elaboradas pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos e pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, seguido de uma pesquisa dos casos em que o Brasil esteve envolvido no Sistema Interamericano acerca dessa temática. Identificam-se, como resultados, as constantes situações de tortura, maus-tratos e mortes de adolescentes privados de liberdade, além de todo um leque de direitos fundamentais que não são garantidos para se preservar a sua dignidade humana e integridade física. Ainda, a ausência de casos contenciosos na Corte Interamericano e a inefetividade das medidas cautelares e provisórias na preservação da vida desses adolescentes são o contexto delineado. Este artigo, portanto, desenvolverá críticas e sugestões acerca da implementação das resoluções na proteção dos jovens privados de liberdade a partir das medidas de urgência outorgadas pelos principais vetores do Sistema Interamericano de Direitos Humanos.
Revista de Derecho Penal y Criminologia, 2020
A América Latina realizou uma onda de reformas processuais no âmbito da Justiça Juvenil durante o... more A América Latina realizou uma onda de reformas processuais no âmbito da Justiça Juvenil durante os últimos 30 anos e o Brasil teve um papel crucial na influência dos demais países vizinhos. Os processos de democratização e a promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e da Convenção sobre os Direitos das Crianças (CDC) da ONU foram eventos essenciais para a mudança do rumo legislativo latino- -americano, que vinha traçando um processo de transição regional. No entanto, apesar de o Brasil acompanhar o movimento internacional na normativa do direito da criança e do adolescente em alguns momentos, essa sintonia se dava em razão da pressão da sociedade civil perante a comunidade internacional organizada, e não de uma possível conscientização normativa pelo legislativo acerca do panorama normativo internacional do direito penal juvenil. Ainda, a mera ratificação dos tratados internacionais não gerou efetivamente a sua implementação, motivo pelo qual a influência dos diplomas internacionais de direitos humanos em âmbito doméstico acaba por ser questionada. Atualmente, a região da América Latina sofre de desigualdades e instabilidades econômico- -sociais, bem como de graves problemas estruturais —tais como a violência cometida pelos agentes estatais, característica extremamente grave da realidade brasileira. O reconhecimento, pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), no caso de Wallace de Almeida vs Brasil (2009), da existência da violência policial que provoca execuções extrajudiciais de jovens negros das periferias aponta uma dessas grandes problemáticas estruturais no Brasil. Também é preciso atentar ao reconhecimento da violência institucional existente nas unidades socioeducativas, tanto por parte da CIDH como pela Corte IDH, nas resoluções emitidas sobre o Brasil.
Anais do VIII Seminário Nacional de Sociologia Política , 2017
Ao observar a realidade brasileira e os dados divulgados pelo Levantamento Nacional de Informaçõe... more Ao observar a realidade brasileira e os dados divulgados pelo Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias (Infopen) e pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), denuncia-se o abuso das prisões cautelares pelos magistrados brasileiros e a consequente superpopulação dos presídios. Foram realizadas críticas ao sistema prisional brasileiro pelo chefe da delegação do Subcomitê de Prevenção da Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes da Organização das Nações Unidas. Os principais apontamentos realizados envolviam tortura pelos agentes estatais, realidade ainda presente nas instituições totais de nosso país.
Nesse contexto, o projeto-piloto lançado pelo CNJ visou a regulamentar a audiência de custódia, já prevista em tratados internacionais ratificados pelo Brasil. O projeto visava a efetivar o direito do preso em flagrante de ser apresentado a uma autoridade judiciária, possibilitando a fiscalização da regularidade na atuação policial. Ao analisar os resultados colhidos desde a implantação do instituto até janeiro de 2017, foi possível constatar que alguns estados, como o Rio Grande do Sul, permanecem utilizando a prisão cautelar como regra no processo penal – a despeito das expectativas geradas pelo projeto. A partir disso, a presente pesquisa objetiva levantar algumas problemáticas quanto à maneira de implantação da audiência de custódia, bem como questionar a real efetividade do instituto na redução do número de presos provisórios.
Anais do 9º Congresso Internacional de Ciências Criminais, 2018
A presente pesquisa busca abordar, em paralelo, o processo de criação das leis (Projetos de Leis)... more A presente pesquisa busca abordar, em paralelo, o processo de criação das leis (Projetos de Leis) e emendas constitucionais, no Brasil, que visam a reduzir a idade de imputação penal ou a aumentar o tempo de internação dos adolescentes envolvidos com a prática de atos infracionais e o fenômeno da formação de opinião política em massa por meio da influência-se uma pesquisa das postagens públicas no Facebook e das votações efetuadas nas plataformas do Senado e da Câmara, assim como dos PLs e das PECs que abordem a temática de política criminal juvenil relacionados ao recrudescimento penal respeitados os parâmetros cronológicos e dados qualitativos. Objetiva-se, pois, compreender a construção dos discursos políticos sobre a questão criminal envolvendo a juventude que estão por de trás da política criminal brasileira adotada, bem como a influência das ferramentas disponibilizadas pela internet na sua produção.
Palavras-chave: Internet, Política criminal juvenil, Projetos de lei e de emendas constitucionais, Recrudescimento penal.
Em junho do presente ano, foi protocolado em Brasília, na Comissão Especial para a análise do Pro... more Em junho do presente ano, foi protocolado em Brasília, na Comissão
Especial para a análise do Projeto de Lei 7.197/2002 e seus apensos, um
parecer técnico produzido pelo Programa Interdepartamental de Práticas
com Adolescentes e Jovens em Conflito com a Lei da Universidade Federal
do Rio Grande do Sul (Pipa) em parceria com diversas entidades, o
qual analisa os projetos de lei que estão em tramitação na Câmara dos
Deputados. Os projetos analisados têm por objetivo alterar a legislação
que trata da temática da criança e do adolescente. O parecer é dividido em
cinco partes principais, as quais se encontram resumidas a seguir.
Books by Daniela Dora Eilberg
Criminologias, Controle e Tecnologias Emergentes, 2021
Não dá para contar o presente sem falar da pandemia. É ela que habita nossas mentes. Em todas as ... more Não dá para contar o presente sem falar da pandemia. É ela que habita nossas mentes. Em todas as partes os cadáveres recheiam as covas dos cemitérios, como se estivéssemos revivendo as guerras e pestes que, quase sempre, nos pegam com as calças na mão. Com os pés trocados, entre a inquietação e a confiança, cremos que a doença não atingirá os nossos e esquecemos que “o pior da peste não é que mata os corpos, mas que desnuda as almas” (Camus). Em isolamento domiciliar, essa peste nos golpeia forte, abala o sentido de nossa existência e transforma o cotidiano em uma absurda repetição diária. Sem futuro, os dias passam em suspensão, em um hiato de nossos planos de vida. Tateamos uma saída, uma luz, que nos conduza para longe de tudo isso. Mesmo assim, os fatos nos caem feito pedra e somos impelidos, como Sísifo, a tentar novamente. A esperança de recolocar a vida em movimento é a chama que nos aquece o coração. Essa compulsão por manter o domínio de nossas vidas nos tornou digitais. Para continuar com nossos projetos, explodimos os limites entre on e offline para trabalhar desde nossas casas. Se já havia uma tendência no emprego de novas tecnologias digitais nos mais diferentes setores, a pandemia serviu como um bacilo que catalisou e deu impulso a um processo já em marcha. Quem diria que até mesmo os mais resistentes à digitalização da vida serenderiam tão rapidamente a esses dispositivos? Essas circunstâncias alteraram profundamente os paradigmas interpretativos da realidade. Se antes não largávamos o smartphone, agora nossas relações de trabalho e estudos estão ainda mais dependentes da tecnologia. A pandemia fez com que todos corressem contra o tempo para adotar ferramentas que possibilitassem a continuidade remota de suas atividades. Para os pesquisadores das ciências sociais aplicadas, emerge a necessidade de compreender as causas, as consequências e as prospecções possíveis nesse novo cenário. Essa mesma inquietação e confiança foi a que nos moveu a organizar esta obra coletiva, a qual reúne escritos de pesquisadoras e pesquisadores que se debruçam sobre o controle e as novas tecnologias, no âmbito das Ciências Criminais.
Em debates atuais, é difícil escapar à percepção de que estamos sendo movimentados por uma onda g... more Em debates atuais, é difícil escapar à percepção de que estamos sendo movimentados por uma onda global fluida e de constante (des)construção de parâmetros e valores antes tidos como estáticos. As sociedades contemporâneas estão pautadas pela efemeridade e utilitarismo, e nada mais natural que essa lógica de velocidade - que rege nossas relações sociais -, implique reflexos no processo penal contemporâneo. A mudança significativa que observamos no processo penal, em escala mundial, acaba por evidenciar a importância de se discutir e consolidar uma defesa forte aos direitos e garantias fundamentais, pois os tempos demonstram que reações conserva-doras estão dispostas a retirar tais conquis-tas, que são fruto de muita luta no processo de democratização. Esta obra reúne estudos que buscam justa-mente debater questões em voga na academia, questionando-se algumas das velhas práticas e novas tendências, a contribuir com parâmetros essenciais à consolidação de um processo penal mais democrático e humanizado.
Este livro busca aprofundar a reflexão sobre a temática dos adolescentes envolvidos com a prática... more Este livro busca aprofundar a reflexão sobre a temática dos adolescentes envolvidos com a prática de ato infracional e a intervenção do Estado em suas vidas. Para tanto, enfoca diferentes dilemas e perspectivas da contemporaneidade, com os quais a temática se relaciona e enfrenta na atualidade.
É o resultado da sistematização dos trabalhos realizados na Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) nos anos de 2014 e 2015, bem como dos constantes intercâmbios e trocas de experiência entre as pessoas que atuam na pesquisa acadêmica e as que atuam em atividades práticas com adolescentes envolvidos com violência e justiça.
Temas como violência, projetos de redução da idade de responsabilidade penal, gênero e sexualidade, processo penal juvenil e violência policial, entre outros, são abordados por diferentes interlocutores, em um esforço de desvelar a complexidade que a realidade revela.
Sabe-se que as ideias são datadas e refletem o acúmulo de cada momento histórico. Passa o tempo e se renovam as perspectivas.
Porém, sistematizar é "combustível" necessário para o crescimento coletivo. Nessa perspectiva é que o desafio deste livro foi encarado: que sirva como o acúmulo preciso de onde deve partir da produção de novos conhecimentos.
O II Colóquio Internacional de Justiça Juvenil na Contemporaneidade foi um evento realizado entre... more O II Colóquio Internacional de Justiça Juvenil na Contemporaneidade foi um evento realizado entre os dias 07 e 10 de outubro de 2016, de produção científica e com alcance internacional, cujo objetivo geral centrou-se em fomentar a discussão – não apenas no âmbito acadêmico, como também na esfera profissional – entre os sujeitos que atuam e se envolvem, de alguma maneira, no campo de adolescentes e jovens em situação de violência ou relacionados com a Justiça Juvenil.
O projeto desse evento é de caráter contínuo. O seu início se deu em novembro de 2014. Ao longo do ano de 2015, deu-se continuidade com uma série de conferências denominadas Colóquio Vivo e a primeira edição do livro Justiça Juvenil na Contemporaneidade foi lançada. No ano de 2016, concretizou-se a segunda edição do evento de grande porte e, ao longo do ano de 2017, seguiu-se com o projeto Colóquio Vivo. O ano de 2018 conta com a terceira edição do evento, o III Colóquio Internacional de Justiça Juvenil na Contemporaneidade: uma análise em perspectiva comparada e a publicação do livro referente à segunda edição.
O objetivo desta obra é, assim, principalmente de valorização da produção acadêmica discente na área da Justiça Juvenil, seja ela resultante de pesquisas em nível de graduação ou de pós-graduação – princípio este que recebeu especial atenção quando do planejamento dessa edição do evento, com a inclusão e ênfase nos espaços para exposição e discussão de trabalhos inscritos por acadêmicos.
Nesse sentido, este livro busca sistematizar e distribuir, para a grande comunidade e academia, os artigos que foram selecionados dentro dos sete grupos de trabalho que integraram a programação do evento, no intuito de permitir a divulgação, ainda que em parte, dos trabalhos que vêm sendo realizados sobre o assunto e colaborar com um diálogo maior com as pessoas interessadas nessa abordagem.
Book Chapter by Daniela Dora Eilberg
El Derecho Público y Privado ante las Nuevas Tecnologías , 2020
As novas tecnologias e as relações humanas interagem nas mais variadas formas. Ao longo dos últim... more As novas tecnologias e as relações humanas interagem nas mais variadas formas. Ao longo dos últimos anos, estratégias de processamento de dados digitais visando ao aprimoramento da investigação criminal e da prestação jurisdicional passaram a ser adotadas. Nesse compasso, o que se evidencia é que as desigualdades historicamente herdadas são, hoje, programadas pela Inteligência Artificial. A IA ou, como se pretende demonstrar, as práticas de machine learning se alimentam de algoritmos que, cada vez mais, são denunciados por especialistas como tendenciosos, como reprodutores de uma lógica desigual, segregacionista e opressora. Nesse diapasão, os novos meios tecnológicos não são a razão de ser do problema ou da solução, senão funcionam mais como uma espécie de “advérbio” do que “verbo” da questão, uma vez que atuam como modificadores de circunstância de uma mesma racionalidade tradicionalmente existente. Nesse cenário, o neoliberalismo tem importante peso, por ser a racionalidade que comanda os rumos atuais, para além da esfera econômica. Por isso, procurar-se-á identificar como algoritmos inseridos na justiça criminal podem representar a reprodução de velhos preconceitos com novas roupagens, assim como revelar a lógica neoliberal que se esconde em meio aos discursos de aprimoramento tecnológico no processo penal. Assim, um dos desafios de utilizar a inteligência artificial aplicada ao processo penal de forma que se mantenha o devido processo e, justamente, atingir a eficácia de seus métodos, observando-se até que ponto os dados que compõem os sistemas de algoritmos conseguem estar isentos das desigualdades historicamente legadas.
Revista Brasileira de Ciências Criminais, 2019
A busca e apreensão no ordenamento jurídico brasileiro se restringe a um Código de Processo Penal... more A busca e apreensão no ordenamento jurídico brasileiro se restringe a um Código de Processo Penal voltado meramente às coisas materiais, evidenciando a inexistência de uma regulação normativa específica que acompanhe a atual dinâmica das relações sociais que implica o alto nível de uso tecnológico em todas as esferas. A ausência da adequação dessa disciplina jurídica diante da evolução tecnológica somada à lacuna jurídica sobre a custódia da prova contribui para a criação de categorias divorciadas de sua natureza jurídica. Nesse sentido, o presente artigo visa a analisar a licitude da busca e a apreensão de dados extraídos de telefones celulares. Para tanto, utilizou-se a pesquisa bibliográfica e a análise jurisprudencial de casos da Suprema Corte dos Estados Unidos, do STF, STJ, do Tribunal de Justiça da União Europeia e as inovações trazidas pelo Tribunal Constitucional Federal alemão. Uma especial atenção é dada aos casos Riley vs. California e Carpenter vs. United States. Entre outras questões, destacam-se as dificuldades em relação à obtenção dos dados eletrônicos que se encontram no telefone celular e a necessidade de maior definição quanto aos limites da busca e do material que poderá ser apreendido
Quatro Cinco Um, 2021
O sociólogo David Lyon afirma, em seu clássico livro The Electronic Eye: the rise of surveillance... more O sociólogo David Lyon afirma, em seu clássico livro The Electronic Eye: the rise of surveillance (Olho eletrônico: o aumento da vigilância), que a emergência de uma sociedade de vigilância é, de certa forma, filha do Estado de bem-estar social (welfare state). Para ter acesso à educação, à saúde, à previdência, entre outras políticas públicas, necessariamente a população tem que confiar seus dados ao governo, já que a tão desejada assistência social estaria condicionada a fornecê-los ao “Big Brother”. O “cidadão [precisaria ser] conhecido” é a conclusão e a tradução do título do livro da historiadora Sara Igo (The Known Citizen: A History of Privacy in Modern America), lançado nos Estados Unidos em 2018, que também situa o momento em que o debate sobre proteção de dados se intensificou. Não é, portanto, por acaso que leis de proteção de dados pessoais emergem justamente quando se consolida o movimento de políticas públicas baseadas em evidências (evidence-based policymaking). Uma infraestrutura jurídica que é forjada para fixar direitos e deveres, de forma cruzada, entre cidadão e Estado, de sorte que o primeiro tenha seu voto de confiança correspondido pelo segundo. Esse resgate histórico revela que o direito à proteção de dados foi desenvolvido para estimular a circulação de informações e não escondê-las.
Associação de Pesquisa Data Privacy
O relatório Dados Virais apresenta os resultados da pesquisa realizada pela Associação Data Priva... more O relatório Dados Virais apresenta os resultados da pesquisa realizada pela Associação Data Privacy Brasil de Pesquisa no âmbito do projeto Novas Fronteiras dos Direitos Digitais. Essa fase do projeto dedicou-se à identificação, mapeamento e análise das tecnologias utilizadas ou patrocinadas pelo poder público brasileiro, em todos os níveis da Federação, para o enfrentamento da COVID-19 - ou sob a sua justificativa. As tecnologias estudadas são especificamente aquelas cuja operacionalização tem como base o uso de dados pessoais e, em alguns casos, dados anonimizados dos cidadãos. Essa iniciativa soma-se a outros esforços da Associação de Pesquisa para compreender os diferentes usos de dados pessoais e seus impactos no contexto da pandemia. As primeiras ações nesse sentido tiveram início em março de 2020, com o lançamento do projeto “Os Dados e o Vírus”. Entre abril e junho de 2020, foram produzidos informes1 semanais, com resumos das polêmicas em torno do uso de dados pessoais no enfrentamento da COVID-19 no Brasil e ao redor do mundo, além de análises dos novos projetos entre empresas e governos, das disputas judiciais e posicionamentos de autoridades sanitárias e órgãos reguladores. O projeto também deu origem ao relatório Privacidade e Pandemia, que propõe um conjunto de recomendações e princípios para o uso legítimo de dados pessoais em iniciativas em que ocorre o compartilhamento desses dados entre empresas e o poder público para o combate à COVID-19. Essa proposta foi construída a partir de uma leitura conjunta de normas como o Regulamento Sanitário Internacional2 e leis brasileiras setoriais de proteção de dados pessoais.
Além disso, por meio da publicação do eBook “Os dados e o virus: pandemia, proteção de dados e democracia”3 , foi disponibilizada ao público uma coletânea de ensaios dedicados sobre o tema. Por fim, a Associação contribuiu como amicus curiæ4 no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade no 6.387 contra a Medida Provisória (MP) 954/2020, que determinava o compartilhamento de dados de usuários por prestadoras de serviços de telecomunicações com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em razão das circunstâncias impostas pela emergência sanitária5 . A presente pesquisa teve como foco principal a obtenção de informações complementares acerca das tecnologias identificadas entre março e dezembro de 2020, período demarcado pelo Decreto Legislativo no 6/2020. Somente casos pontuais foram adicionados à base de dados após essa data. Nestes casos, levaram-se em conta informações obtidas por meio de respostas, enviadas fora do prazo protocolar, a pedidos de acesso à informação ou mediante alguma atualização ocasional de informação observada a partir desse período. Com a conclusão do mapeamento, passou-se a uma nova etapa de investigação baseada em estudo de casos, em que foram selecionadas nove iniciativas. Assim, foram realizadas entrevistas, bem como análise documental e de fontes secundárias sobre os casos em questão. Maiores informações sobre a metodologia e os resultados futuros dessa etapa de pesquisa serão publicados, em breve, em novo relatório e incorporado à plataforma Dados Virais.
JOTA, 2021
Vinte anos após a aprovação do texto da Convenção sobre o Cibercrime (Convenção de Budapeste), o ... more Vinte anos após a aprovação do texto da Convenção sobre o Cibercrime (Convenção de Budapeste), o Brasil iniciou o seu processo de adesão ao texto do tratado internacional originado no Conselho da Europa. O texto da convenção tem como objetivo principal o estabelecimento de vias para cooperação internacional em matéria penal e a criação de procedimentos uniformes para o combate aos cibercrimes, e é alvo de críticas e controvérsias nas discussões relativas à regulação da Internet e evidências digitais. A apologia ao texto surge em um contexto dramático: em um cenário de digitalização forçada e pandêmica, os crimes cibernéticos, em especial os baseados em ransomware, explodiram. A JBS pagou US$ 11 milhões para não ter os dados expostos ou eliminados, por exemplo. Conforme relatado por Paula Soprana na Folha de São Paulo, o Brasil figura entre as cinco nações mais atingidas por ransomware. Em reunião recente do G7, falou-se em classificar o cibercrime como terrorismo, repensando a estrutura global de combate a esses ilícitos. Nesse contexto de cooperação internacional, a Convenção de Budapeste surge como parte da solução. Se antes a problemática maior era vinculada à pedofilia e ao crime organizado internacional, hoje a extorsão financeira e os ataques ransomware também figuram como eixos protagonistas.
Policiamento ostensivo e as novas tecnologias: ensaio sobre o policiamento preditivo, 2021
As novas tecnologias de policiamento nas políticas de produção de segurança pública aparecem como... more As novas tecnologias de policiamento nas políticas de produção de segurança pública aparecem como um cenário atual – tanto no campo acadêmico de estudos, quanto na criação do chamado policiamento preditivo (predictive policing) e suas implicações nas atuações dos atores sociais envolvidos. Como será demonstrado no artigo que segue, com a implementação de utilização do Big Data como fonte informacional e de base para mapeamentos, sua introdução na esfera de segurança pública trouxe significativas mudanças nas formas de policiamento e na própria relação dessas instituições com a sociedade. Pode-se dizer que o Big Data é entendido a partir de sua possibilidade de organização e análise, incitado por uma grande gama de informações de elementos – antes incompreensíveis, quando utilizados apenas em menores montantes – agora minerados ou objeto de aprendizagem de máquina. Com o crescimento da utilização de consideráveis quantidades de dados para a estruturação social dos diversos campos de interação da sociedade, os novos meios de tecnificação do agir se colocam perante as instituições policiais e restabelecem as legitimidades do fazer-policial e do próprio policiamento. Contudo, demonstrados a partir de um viés de neutralidade – ao retirar a subjetividade policial a decisão do agir – questionase acerca das possíveis relegitimizações de um agir policial5 apenas com novas roupagens, demonstrando as permanências autoritárias e discriminatórias já antes conhecidas.
Data Privacy Brasil Associação de Pesquisa, 2020
Historicamente, o Brasil tem falhado na formulação de uma política pública eficaz no campo da seg... more Historicamente, o Brasil tem falhado na formulação de uma política pública eficaz no campo da segurança pública e da persecução penal. Dentre os vários diagnósticos, destacam-se a ausência de um diálogo institucional das diversas entidades-e nos mais diferentes níveis da federação-, a falta de produção de dados confiáveis a instruir a discussão no país e, também, de um quadro jurídico cuja racionalidade foi forjada com base em uma realidade sociotécnica do século passado. O cenário agrava-se, ainda mais, com a introdução de novas tecnologias que, se não modificam por completo, ao menos alteram significativamente os métodos de policiamento e investigação. Nesse contexto, uma lei que governe o tratamento de dados pessoais para fins de segurança pública e persecução criminal apresenta-se como uma das várias ferramentas para mudar tal quadro jurídico-institucional. No intuito de compreender quais devem ser o conteúdo e a estrutura normativa de uma lei geral sobre tratamento de dados pessoais para fins de segurança pública e investigação criminal-de forma alinhada à LGPD e às práticas internacionais-, a Associação Data Privacy Brasil de Pesquisa produziu o presente documento que comporta: i) nota técnica elaborada pela equipe do Projeto "Novas Fronteiras de Direitos Digitais" do Data Privacy Brasil e encaminhada à Comissão de Juristas designada à elaboração do anteprojeto de Lei de Proteção de Dados para segurança pública e investigação criminal, bem como ii) parecer intitulado "A esfera protegida dos dados pessoais e as intervenções informacionais do Estado: A dogmática constitucional aplicada ao tratamento de dados na Segurança Pública e no Processo Penal", desenvolvido por uma equipe de consultores contratada especialmente para o aprofundamento dogmático, a fim de melhor embasar a construção das sugestões de dispositivos formuladas pela nota técnica, a partir de diretrizes técnicas para a regulação da proteção de dados nos específicos setores. O parecer, elaborado por Eduardo Viana, Lucas Montenegro e Orlandino Gleizer, explora o paradigma da ordem jurídica alemã e do direito comunitário da União Europeia e confere parâmetros para o levantamento de dados para atividades de segurança pública e de persecução criminal balizados na proteção ideal da autodeterminação informacional, observadas as apartadas finalidades de tais atividades e as particularidades locais que impedem a transposição automática de modelos internacionais. Possibilita, ainda, a reflexão quanto às atividades restritivas, as reservas de lei e parlamentares, principalmente no âmbito das normas autorizativas de intervenção informacional. Explora aspectos como o bem protegido (segurança pública), o perigo (objeto material da ação estatal) e os destinatários (objeto pessoal da ação estatal) na esfera do direito de segurança pública para, então, embasado no princípio da separação informacional, desenvolver a dogmática da intervenção em direitos fundamentais. Suscitam exemplos como a norma de autorização da identificação eletrônica de veículos automotivos e de telecomunicações e sustentam que os requisitos de uma norma de autorização demandariam mais que a mera referência à segurança pública como bem protegido, sendo o perigo concreto ou abstrato-e, em sendo abstrato, sendo exigido o motivo fundado para a medida interventiva, tal como o requisito formal de licitude. Enfim, a diretiva anunciada pelos consultores é no sentido: a) do reconhecimento da autodeterminação informacional culminar no dever de abstenção geral do Estado em relação a qualquer dado pessoal; b) da autodeterminação informacional somada a outros direitos que protejam o livre desenvolvimento da personalidade como sendo importantes para a contenção da sensação de vigilância;
Revista da Defensoria Pública, 2020
A legalidade, compreendida como princípio norteador do direito penal material e processual penal,... more A legalidade, compreendida como princípio norteador do direito penal material e processual penal, vem sofrendo tensionamentos em que corriqueiramente é coagida. A observância de tal princípio assume papel imprescindível no processo de mitigação de arbitrariedades cometidas pelos juízes dentro do espectro de um processo penal democrático e de matriz acusatória. A questão enfrentada assume papel protagonista quanto aos limites da legalidade face à lógica massiva de negociação penal. O Pacote Anticrime, dentro dessa dinâmica negocial, previu o acordo de não persecução penal (ANPP) como uma nova prática procedimental dentro do processo penal. Portanto, este artigo visa a questionar dogmaticamente, por meio de pesquisa bibliográfica, a aplicabilidade do ANPP em processos penais em curso.
Revista Brasileira de Ciências Criminais, 2019
A busca e apreensão no ordenamento jurídico brasileiro se restringe a um Código de Processo Penal... more A busca e apreensão no ordenamento jurídico brasileiro se restringe a um Código de Processo Penal voltado meramente às coisas materiais, evidenciando a inexistência de uma regulação normativa específica que acompanhe a atual dinâmica das relações sociais que implica o alto nível de uso tecnológico em todas as esferas. A ausência da adequação dessa disciplina jurídica diante da evolução tecnológica somada à lacuna jurídica sobre a custódia da prova contribui para a criação de categorias divorciadas de sua natureza jurídica. Nesse sentido, o presente artigo visa a analisar a licitude da busca e a apreensão de dados extraídos de telefones celulares. Para tanto, utilizou-se a pesquisa bibliográfica e a análise jurisprudencial de casos da Suprema Corte dos Estados Unidos, do STF, STJ, do Tribunal de Justiça da União Europeia e as inovações trazidas pelo Tribunal Constitucional Federal alemão. Uma especial atenção é dada aos casos Riley v. California e Carpenter v. United States. entre outras questões, destacam-se as dificuldades em relação à obtenção dos dados eletrônicos que se encontram no telefone celular e a necessidade de maior definição quanto aos limites da busca e do material que poderá ser apreendido.
Cadernos de Relações Internacionais , 2018
O presente artigo apresenta um estudo sobre o cenário latino-americano normativo e jurisprudencia... more O presente artigo apresenta um estudo sobre o cenário latino-americano normativo e jurisprudencial que dispõem acerca do sistema carcerário e o tratamento das pessoas privadas de liberdade. Com base em uma pesquisa documental, objetiva-se analisar as sentenças de casos contenciosos e as resoluções das medidas provisórias outorgadas pela Corte Interamericana, com o intuito de responder acerca da possibilidade desse Tribunal fixar standards prisionais mínimos comuns e efetivos às distintas realidades dos países da região latino-americana. No que tange à metodologia, primeiramente serão abordados os instrumentos internacionais e regionais sobre a temática. Em seguida, serão elencados os cases que versem a respeito. Em conclusão, destacam-se os standards a serem adotados pelos países da região que podem ser inferidos do corpo jurisprudencial e algumas problemáticas a respeito da temática de tratamento de pessoas privadas de liberdade, tais como a falta de diretrizes e de um sistema de indicadores.
Anuario Mexicano de Derecho Internacional, 2019
A constituição dos direitos das crianças e dos adolescentes enfrentou grandes oscilações no panor... more A constituição dos direitos das crianças e dos adolescentes enfrentou grandes oscilações no panorama normativo internacional, uma vez que historicamente figuram como moeda de “barganha política”, principalmente quando se tratam de indivíduos envolvidos com a esfera penal. A internacionalização dos direitos humanos e a ótica humanizada do processo penal foram modificações importantes e necessárias para conquistar progressos legais e políticos na esfera da infância. Este artigo busca identificar não apenas a evolução de tais direitos como também o modo de tratamento das crianças e dos adolescentes envolvidos com os sistemas de responsabilidade penal juvenil. Para tanto, realiza-se uma pesquisa bibliográfica e a análise comparada de dados a respeito das leis dos países latino-americanos concernente à temática.]
Revista Brasileira de Ciência Criminais, 2019
Resumo: O presente artigo busca identificar o contexto de violações de direitos humanos dos joven... more Resumo: O presente artigo busca identificar o contexto de violações de direitos humanos dos jovens internados em unidades socioeducativas e seus desdobramentos, no intuito de verificar quais as perspectivas de proteção que o Sistema Interamericano teria a oferecer. Para tanto, metodologicamente, elabora-se uma revisão bibliográfica do funcionamento do mecanismo regional de proteção aos direitos humanos, uma pesquisa das resoluções elaboradas pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos e pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, seguido de uma pesquisa dos casos em que o Brasil esteve envolvido no Sistema Interamericano acerca dessa temática. Identificam-se, como resultados, as constantes situações de tortura, maus-tratos e mortes de adolescentes privados de liberdade, além de todo um leque de direitos fundamentais que não são garantidos para se preservar a sua dignidade humana e integridade física. Ainda, a ausência de casos contenciosos na Corte Interamericano e a inefetividade das medidas cautelares e provisórias na preservação da vida desses adolescentes são o contexto delineado. Este artigo, portanto, desenvolverá críticas e sugestões acerca da implementação das resoluções na proteção dos jovens privados de liberdade a partir das medidas de urgência outorgadas pelos principais vetores do Sistema Interamericano de Direitos Humanos.
Revista de Derecho Penal y Criminologia, 2020
A América Latina realizou uma onda de reformas processuais no âmbito da Justiça Juvenil durante o... more A América Latina realizou uma onda de reformas processuais no âmbito da Justiça Juvenil durante os últimos 30 anos e o Brasil teve um papel crucial na influência dos demais países vizinhos. Os processos de democratização e a promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e da Convenção sobre os Direitos das Crianças (CDC) da ONU foram eventos essenciais para a mudança do rumo legislativo latino- -americano, que vinha traçando um processo de transição regional. No entanto, apesar de o Brasil acompanhar o movimento internacional na normativa do direito da criança e do adolescente em alguns momentos, essa sintonia se dava em razão da pressão da sociedade civil perante a comunidade internacional organizada, e não de uma possível conscientização normativa pelo legislativo acerca do panorama normativo internacional do direito penal juvenil. Ainda, a mera ratificação dos tratados internacionais não gerou efetivamente a sua implementação, motivo pelo qual a influência dos diplomas internacionais de direitos humanos em âmbito doméstico acaba por ser questionada. Atualmente, a região da América Latina sofre de desigualdades e instabilidades econômico- -sociais, bem como de graves problemas estruturais —tais como a violência cometida pelos agentes estatais, característica extremamente grave da realidade brasileira. O reconhecimento, pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), no caso de Wallace de Almeida vs Brasil (2009), da existência da violência policial que provoca execuções extrajudiciais de jovens negros das periferias aponta uma dessas grandes problemáticas estruturais no Brasil. Também é preciso atentar ao reconhecimento da violência institucional existente nas unidades socioeducativas, tanto por parte da CIDH como pela Corte IDH, nas resoluções emitidas sobre o Brasil.
Anais do VIII Seminário Nacional de Sociologia Política , 2017
Ao observar a realidade brasileira e os dados divulgados pelo Levantamento Nacional de Informaçõe... more Ao observar a realidade brasileira e os dados divulgados pelo Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias (Infopen) e pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), denuncia-se o abuso das prisões cautelares pelos magistrados brasileiros e a consequente superpopulação dos presídios. Foram realizadas críticas ao sistema prisional brasileiro pelo chefe da delegação do Subcomitê de Prevenção da Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes da Organização das Nações Unidas. Os principais apontamentos realizados envolviam tortura pelos agentes estatais, realidade ainda presente nas instituições totais de nosso país.
Nesse contexto, o projeto-piloto lançado pelo CNJ visou a regulamentar a audiência de custódia, já prevista em tratados internacionais ratificados pelo Brasil. O projeto visava a efetivar o direito do preso em flagrante de ser apresentado a uma autoridade judiciária, possibilitando a fiscalização da regularidade na atuação policial. Ao analisar os resultados colhidos desde a implantação do instituto até janeiro de 2017, foi possível constatar que alguns estados, como o Rio Grande do Sul, permanecem utilizando a prisão cautelar como regra no processo penal – a despeito das expectativas geradas pelo projeto. A partir disso, a presente pesquisa objetiva levantar algumas problemáticas quanto à maneira de implantação da audiência de custódia, bem como questionar a real efetividade do instituto na redução do número de presos provisórios.
Anais do 9º Congresso Internacional de Ciências Criminais, 2018
A presente pesquisa busca abordar, em paralelo, o processo de criação das leis (Projetos de Leis)... more A presente pesquisa busca abordar, em paralelo, o processo de criação das leis (Projetos de Leis) e emendas constitucionais, no Brasil, que visam a reduzir a idade de imputação penal ou a aumentar o tempo de internação dos adolescentes envolvidos com a prática de atos infracionais e o fenômeno da formação de opinião política em massa por meio da influência-se uma pesquisa das postagens públicas no Facebook e das votações efetuadas nas plataformas do Senado e da Câmara, assim como dos PLs e das PECs que abordem a temática de política criminal juvenil relacionados ao recrudescimento penal respeitados os parâmetros cronológicos e dados qualitativos. Objetiva-se, pois, compreender a construção dos discursos políticos sobre a questão criminal envolvendo a juventude que estão por de trás da política criminal brasileira adotada, bem como a influência das ferramentas disponibilizadas pela internet na sua produção.
Palavras-chave: Internet, Política criminal juvenil, Projetos de lei e de emendas constitucionais, Recrudescimento penal.
Em junho do presente ano, foi protocolado em Brasília, na Comissão Especial para a análise do Pro... more Em junho do presente ano, foi protocolado em Brasília, na Comissão
Especial para a análise do Projeto de Lei 7.197/2002 e seus apensos, um
parecer técnico produzido pelo Programa Interdepartamental de Práticas
com Adolescentes e Jovens em Conflito com a Lei da Universidade Federal
do Rio Grande do Sul (Pipa) em parceria com diversas entidades, o
qual analisa os projetos de lei que estão em tramitação na Câmara dos
Deputados. Os projetos analisados têm por objetivo alterar a legislação
que trata da temática da criança e do adolescente. O parecer é dividido em
cinco partes principais, as quais se encontram resumidas a seguir.
Criminologias, Controle e Tecnologias Emergentes, 2021
Não dá para contar o presente sem falar da pandemia. É ela que habita nossas mentes. Em todas as ... more Não dá para contar o presente sem falar da pandemia. É ela que habita nossas mentes. Em todas as partes os cadáveres recheiam as covas dos cemitérios, como se estivéssemos revivendo as guerras e pestes que, quase sempre, nos pegam com as calças na mão. Com os pés trocados, entre a inquietação e a confiança, cremos que a doença não atingirá os nossos e esquecemos que “o pior da peste não é que mata os corpos, mas que desnuda as almas” (Camus). Em isolamento domiciliar, essa peste nos golpeia forte, abala o sentido de nossa existência e transforma o cotidiano em uma absurda repetição diária. Sem futuro, os dias passam em suspensão, em um hiato de nossos planos de vida. Tateamos uma saída, uma luz, que nos conduza para longe de tudo isso. Mesmo assim, os fatos nos caem feito pedra e somos impelidos, como Sísifo, a tentar novamente. A esperança de recolocar a vida em movimento é a chama que nos aquece o coração. Essa compulsão por manter o domínio de nossas vidas nos tornou digitais. Para continuar com nossos projetos, explodimos os limites entre on e offline para trabalhar desde nossas casas. Se já havia uma tendência no emprego de novas tecnologias digitais nos mais diferentes setores, a pandemia serviu como um bacilo que catalisou e deu impulso a um processo já em marcha. Quem diria que até mesmo os mais resistentes à digitalização da vida serenderiam tão rapidamente a esses dispositivos? Essas circunstâncias alteraram profundamente os paradigmas interpretativos da realidade. Se antes não largávamos o smartphone, agora nossas relações de trabalho e estudos estão ainda mais dependentes da tecnologia. A pandemia fez com que todos corressem contra o tempo para adotar ferramentas que possibilitassem a continuidade remota de suas atividades. Para os pesquisadores das ciências sociais aplicadas, emerge a necessidade de compreender as causas, as consequências e as prospecções possíveis nesse novo cenário. Essa mesma inquietação e confiança foi a que nos moveu a organizar esta obra coletiva, a qual reúne escritos de pesquisadoras e pesquisadores que se debruçam sobre o controle e as novas tecnologias, no âmbito das Ciências Criminais.
Em debates atuais, é difícil escapar à percepção de que estamos sendo movimentados por uma onda g... more Em debates atuais, é difícil escapar à percepção de que estamos sendo movimentados por uma onda global fluida e de constante (des)construção de parâmetros e valores antes tidos como estáticos. As sociedades contemporâneas estão pautadas pela efemeridade e utilitarismo, e nada mais natural que essa lógica de velocidade - que rege nossas relações sociais -, implique reflexos no processo penal contemporâneo. A mudança significativa que observamos no processo penal, em escala mundial, acaba por evidenciar a importância de se discutir e consolidar uma defesa forte aos direitos e garantias fundamentais, pois os tempos demonstram que reações conserva-doras estão dispostas a retirar tais conquis-tas, que são fruto de muita luta no processo de democratização. Esta obra reúne estudos que buscam justa-mente debater questões em voga na academia, questionando-se algumas das velhas práticas e novas tendências, a contribuir com parâmetros essenciais à consolidação de um processo penal mais democrático e humanizado.
Este livro busca aprofundar a reflexão sobre a temática dos adolescentes envolvidos com a prática... more Este livro busca aprofundar a reflexão sobre a temática dos adolescentes envolvidos com a prática de ato infracional e a intervenção do Estado em suas vidas. Para tanto, enfoca diferentes dilemas e perspectivas da contemporaneidade, com os quais a temática se relaciona e enfrenta na atualidade.
É o resultado da sistematização dos trabalhos realizados na Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) nos anos de 2014 e 2015, bem como dos constantes intercâmbios e trocas de experiência entre as pessoas que atuam na pesquisa acadêmica e as que atuam em atividades práticas com adolescentes envolvidos com violência e justiça.
Temas como violência, projetos de redução da idade de responsabilidade penal, gênero e sexualidade, processo penal juvenil e violência policial, entre outros, são abordados por diferentes interlocutores, em um esforço de desvelar a complexidade que a realidade revela.
Sabe-se que as ideias são datadas e refletem o acúmulo de cada momento histórico. Passa o tempo e se renovam as perspectivas.
Porém, sistematizar é "combustível" necessário para o crescimento coletivo. Nessa perspectiva é que o desafio deste livro foi encarado: que sirva como o acúmulo preciso de onde deve partir da produção de novos conhecimentos.
O II Colóquio Internacional de Justiça Juvenil na Contemporaneidade foi um evento realizado entre... more O II Colóquio Internacional de Justiça Juvenil na Contemporaneidade foi um evento realizado entre os dias 07 e 10 de outubro de 2016, de produção científica e com alcance internacional, cujo objetivo geral centrou-se em fomentar a discussão – não apenas no âmbito acadêmico, como também na esfera profissional – entre os sujeitos que atuam e se envolvem, de alguma maneira, no campo de adolescentes e jovens em situação de violência ou relacionados com a Justiça Juvenil.
O projeto desse evento é de caráter contínuo. O seu início se deu em novembro de 2014. Ao longo do ano de 2015, deu-se continuidade com uma série de conferências denominadas Colóquio Vivo e a primeira edição do livro Justiça Juvenil na Contemporaneidade foi lançada. No ano de 2016, concretizou-se a segunda edição do evento de grande porte e, ao longo do ano de 2017, seguiu-se com o projeto Colóquio Vivo. O ano de 2018 conta com a terceira edição do evento, o III Colóquio Internacional de Justiça Juvenil na Contemporaneidade: uma análise em perspectiva comparada e a publicação do livro referente à segunda edição.
O objetivo desta obra é, assim, principalmente de valorização da produção acadêmica discente na área da Justiça Juvenil, seja ela resultante de pesquisas em nível de graduação ou de pós-graduação – princípio este que recebeu especial atenção quando do planejamento dessa edição do evento, com a inclusão e ênfase nos espaços para exposição e discussão de trabalhos inscritos por acadêmicos.
Nesse sentido, este livro busca sistematizar e distribuir, para a grande comunidade e academia, os artigos que foram selecionados dentro dos sete grupos de trabalho que integraram a programação do evento, no intuito de permitir a divulgação, ainda que em parte, dos trabalhos que vêm sendo realizados sobre o assunto e colaborar com um diálogo maior com as pessoas interessadas nessa abordagem.
El Derecho Público y Privado ante las Nuevas Tecnologías , 2020
As novas tecnologias e as relações humanas interagem nas mais variadas formas. Ao longo dos últim... more As novas tecnologias e as relações humanas interagem nas mais variadas formas. Ao longo dos últimos anos, estratégias de processamento de dados digitais visando ao aprimoramento da investigação criminal e da prestação jurisdicional passaram a ser adotadas. Nesse compasso, o que se evidencia é que as desigualdades historicamente herdadas são, hoje, programadas pela Inteligência Artificial. A IA ou, como se pretende demonstrar, as práticas de machine learning se alimentam de algoritmos que, cada vez mais, são denunciados por especialistas como tendenciosos, como reprodutores de uma lógica desigual, segregacionista e opressora. Nesse diapasão, os novos meios tecnológicos não são a razão de ser do problema ou da solução, senão funcionam mais como uma espécie de “advérbio” do que “verbo” da questão, uma vez que atuam como modificadores de circunstância de uma mesma racionalidade tradicionalmente existente. Nesse cenário, o neoliberalismo tem importante peso, por ser a racionalidade que comanda os rumos atuais, para além da esfera econômica. Por isso, procurar-se-á identificar como algoritmos inseridos na justiça criminal podem representar a reprodução de velhos preconceitos com novas roupagens, assim como revelar a lógica neoliberal que se esconde em meio aos discursos de aprimoramento tecnológico no processo penal. Assim, um dos desafios de utilizar a inteligência artificial aplicada ao processo penal de forma que se mantenha o devido processo e, justamente, atingir a eficácia de seus métodos, observando-se até que ponto os dados que compõem os sistemas de algoritmos conseguem estar isentos das desigualdades historicamente legadas.
Convencionalidade e Sistema de Justiça - Dissonâncias e Consonâncias entre a Jurisdição Internacional de Direitos Humanos e as Decisões do Sistema Judicial Brasileiro. BARROS, Flaviane de Magalhães (Org.), 2018
A legislação ordinária criminal, forjada na década de 1940, constantemente se choca com a normati... more A legislação ordinária criminal, forjada na década de 1940, constantemente se choca com a normatividade constitucional brasileira de 1988 e com os diplomas internacionais subscritos pelo Brasil. A problemática transcende a mera normatividade e adentra à jurisdicionalidade dos Tribunais Internacionais de Proteção dos Direitos Humanos.
O problema que se pretende responder neste trabalho diz respeito à existência ou não de conformidade da jurisprudência doméstica com os standards do panorama internacional. Busca-se compreender se há uma efetiva influência da jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) nas decisões dos Tribunais brasileiros, com entidade suficiente à preservação dos direitos e das garantias fundamentais do devido processo convencional.
O presente trabalho aborda dois temas que por muito foram negligenciados: os adolescentes autore... more O presente trabalho aborda dois temas que por muito foram negligenciados: os adolescentes autores de atos infracionais, bem como a questão do gênero, correlacionando-os. O campo de estudo da juventude tem apresentado um grande crescimento nos últimos tempos e as condições institucionais de ampliação e/ou consolidação a respeito da temática, bem como as pesquisas nesse campo de análise têm se desenvolvido. Dessa forma, o tema de responsabilidade penal da criança e do adolescente é assunto recente e constrói seu espaço na pauta da sociedade contemporânea no sentido de apresentar um protagonismo
Justiça Juvenil na Contemporaneidade, 2015
Em junho de 2014, foi protocolado, em Brasília, na Comissão Especial designada para a análise do ... more Em junho de 2014, foi protocolado, em Brasília, na Comissão Especial designada para a análise do Projeto de Lei 7.197/2002 e seus apensos-que contavam vinte e três em março de 2015-, um parecer técnico produzido pelo Programa Interdepartamental de Práticas com Adolescentes e Jovens em Conflito com a Lei da Universidade Federal do Rio Grande do Sul em parceria com di-versas entidades 1. No parecer, foram analisados os referidos projetos de lei que pretendem alterar a legislação que trata da temática da criança e do adolescente. Diversas são as estratégias que se limitam a um caráter mais punitivista propostas pelos legisladores, as quais abrangem desde o aumento do tempo máxi-mo de internação dos adolescentes até seu recolhimento em instituições dotadas de características hospitalares/psiquiátricas. Esse conjunto de propostas apresen-tadas causariam mudanças na legislação, sendo a grande maioria considerada um retrocesso no âmbito dos direitos das crianças e dos adolescentes. O trabalho do grupo partiu do pressuposto de que a falta de informação sobre os direitos da criança e do adolescente, bem como sobre a realidade do 1 Rede Nacional de Defesa do Adolescente em Conflito com a Lei, Conectas Direitos Humanos, Instituto Braços, Comissão de Direitos Humanos Sobral Pinto e Comissão Especial da Criança e do Adolescente, ambas da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Rio Grande do Sul, Associação Nacional de Direitos Humanos-Pesquisa e Pós-graduação (ANDHEP) e Justiça Global.
Justiça Juvenil na Contemporaneidade , 2015
A falta de acesso à justiça é uma das grandes problemáticas que abrange a maioria das áreas de di... more A falta de acesso à justiça é uma das grandes problemáticas que abrange a maioria das áreas de direito, senão todas, e ocupa espaço importante nos debates atuais no âmbito da justiça juvenil. No presente caso, far-se-á um recorte acerca da especialização dos julgamentos dos recursos nos Tribunais, bem como as consequências práticas decorrentes da realidade no Rio Grande do Sul que reafirmam a lógica do falho acesso ao direito e à justiça: Câmaras Cíveis julgando atos infracionais que se circunscrevem na compreensão da grande classificação das infrações penais. A construção do desenvolvimento do tema exige uma prévia explanação de alguns conceitos e, por consequência, conteúdos. Portanto, a primeira questão a ser abordada é a da natureza jurídica do ato infracional do adolescente e da criança. Existe um entendimento atual de que a Justiça Juvenil se trata de uma infração penal especial, uma vez que o artigo 1º da Lei de Introdução ao Código Penal (Lei nº 3.914/41) classifica as infrações penais na modalidade de crime e contravenção, e o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.068/90) dispõe em seu artigo 103 o ato infracional como conduta análoga às modalidades supramencionadas. Além dessas três modalidades de infrações penais há a do artigo 28 1 e parágrafo 1º da Lei de Drogas (Lei nº 11.343/06). Portanto, existiriam essas quatro modalidades de infrações penais. Situar exatamente a natureza jurídica do ato infracional é importante para a produção de algumas conclusões a respeito do tratamento que deve ser dado pelos Tribunais e pelos atores jurídicos àqueles acusados de cometer conduta tida 1 Trazer consigo para uso próprio é, ainda hoje, conduta que suporta imposição de pena ou medida, embora haja interpretações no sentido da inconstitucionalidade. O Supremo Tribunal Federal poderá eliminar essa controvérsia quando houver o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 635659, que está sob relatoria do Ministro Gilmar Mendes.