André Gualtieri de Oliveira | Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (original) (raw)
Possui graduação em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (2003) e mestrado em Direito pela Universidade de São Paulo (2008). Doutorando em Filosofia do Direito pela PUC-SP. Atualmente é professor da Universidade Cruzeiro do Sul, em São Paulo. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Filosofia do Direito, Teoria Geral do Direito e Direito Constitucional, atuando principalmente nos seguintes temas: teoria da justiça, justiça e democracia, John Rawls, direitos humanos.
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Drafts by André Gualtieri de Oliveira
O propósito do presente artigo é utilizar a diferenciação feita por Karl Jaspers entre quatro tip... more O propósito do presente artigo é utilizar a diferenciação feita por Karl Jaspers entre quatro tipos de culpa, cujo objetivo era examinar a responsabilidade do povo alemão pelos atos criminosos cometidos pelo Estado Nazista, como base a partir da qual possamos analisar a responsabilidade da sociedade brasileira frente aos cerca de sessenta mil homicídios anuais que nosso país enfrenta.
de André Gualtieri de Oliveira, 2010
Embora sempre tenham existido os que se opusessem ao discurso da justiça, foi somente a partir da... more Embora sempre tenham existido os que se opusessem ao discurso da justiça, foi somente a partir da modernidade que tal posição ganhou a força necessária para fazer com que o descrédito com relação às fórmulas do justo fosse maior do que seu prestígio. Isso se intensificou com o advento das sociedades democráticas complexas de hoje. Em face desse contexto, o objetivo deste estudo é descrever a concepção de justiça subjacente ao pensamento de John Rawls, uma das principais contribuições à filosofia do direito contemporânea , e, em seguida, mostrar como a teoria do filósofo estadunidense contribui para um entendimento adequado da relação entre direito e justiça nas democracias atuais.
Este trabalho investiga o desenvolvimento das demandas por direitos fundamentais na Modernidade a... more Este trabalho investiga o desenvolvimento das demandas por direitos fundamentais na Modernidade a partir da tradição hobbesiana do desejo até a compreensão do desejo mimético em Girard e de seu funcionamento cognitivo reflexivo, desenvolvido na filosofia e na neurociência para demonstrar como se deu/ dá a hipergênese dos direitos fundamentais, isto é, o processo de contínua ampliação desses direitos ao longo do tempo.
O propósito do presente artigo é utilizar a diferenciação feita por Karl Jaspers entre quatro tip... more O propósito do presente artigo é utilizar a diferenciação feita por Karl Jaspers entre quatro tipos de culpa, cujo objetivo era examinar a responsabilidade do povo alemão pelos atos criminosos cometidos pelo Estado Nazista, como base a partir da qual possamos analisar a responsabilidade da sociedade brasileira frente aos cerca de sessenta mil homicídios anuais que nosso país enfrenta.
de André Gualtieri de Oliveira, 2010
Embora sempre tenham existido os que se opusessem ao discurso da justiça, foi somente a partir da... more Embora sempre tenham existido os que se opusessem ao discurso da justiça, foi somente a partir da modernidade que tal posição ganhou a força necessária para fazer com que o descrédito com relação às fórmulas do justo fosse maior do que seu prestígio. Isso se intensificou com o advento das sociedades democráticas complexas de hoje. Em face desse contexto, o objetivo deste estudo é descrever a concepção de justiça subjacente ao pensamento de John Rawls, uma das principais contribuições à filosofia do direito contemporânea , e, em seguida, mostrar como a teoria do filósofo estadunidense contribui para um entendimento adequado da relação entre direito e justiça nas democracias atuais.
Este trabalho investiga o desenvolvimento das demandas por direitos fundamentais na Modernidade a... more Este trabalho investiga o desenvolvimento das demandas por direitos fundamentais na Modernidade a partir da tradição hobbesiana do desejo até a compreensão do desejo mimético em Girard e de seu funcionamento cognitivo reflexivo, desenvolvido na filosofia e na neurociência para demonstrar como se deu/ dá a hipergênese dos direitos fundamentais, isto é, o processo de contínua ampliação desses direitos ao longo do tempo.