Rachel Herdy | Universidad Adolfo Ibáñez (original) (raw)
Short Communications by Rachel Herdy
Questao de Ciencia, 2024
Este texto trata da possibilidade de se utilizar a técnica da hipnose em vítimas e testemunhas pa... more Este texto trata da possibilidade de se utilizar a técnica da hipnose em vítimas e testemunhas para fins de investigação policial.
JOTA, 2024
Erros de reconhecimento mostram como a ciência expõe injustiças no Judiciário e a urgência de ref... more Erros de reconhecimento mostram como a ciência expõe injustiças no Judiciário e a urgência de reformas.
Migalhas, 2023
A credibilidade atribuída a peritos, principalmente àqueles que atuam de forma oficial no sistema... more A credibilidade atribuída a peritos, principalmente àqueles que atuam de forma oficial no sistema de justiça criminal, pode carecer de justificação. Isso ocorreria, por exemplo, nos casos de condenações exclusivamente fundamentadas em laudos periciais baseados em teorias ou técnicas de baixa fiabilidade científica. A credibilidade injustificada atribuída a experts em geral foi recentemente classificada pela epistemóloga social Jennifer Lackey como um tipo de injustiça epistêmica testemunhal. Este tipo de injustiça epistêmica assume uma perspectiva mais ampla em relação aos fatores identitários que provocam o erro na atribuição (ou melhor, na distribuição) da credibilidade em contextos discursivos. Os exemplos clássicos oferecidos por Miranda Fricker envolvem fatores identitários como raça, gênero e status social. Contudo, o fator que explicaria a injustiça testemunhal neste caso é simplesmente o fato de que alguém é considerado uma autoridade epistêmica.
JOTA, 2023
Este artigo é o terceiro da série "Quando a justica ignora a ciencia", e argumenta que a admissão... more Este artigo é o terceiro da série "Quando a justica ignora a ciencia", e argumenta que a admissão de cartas psicografadas em processos judiciais viola o contraditório e a racionalidade.
JOTA, 2023
Interpretação errônea de microvestígios biológicos pode levar à prisão e condenação de inocentes.
Conjur, 2022
Transgressão epistêmica é uma expressão cunhada pelo filósofo Nathan Ballantyne em artigo com o m... more Transgressão epistêmica é uma expressão cunhada pelo filósofo Nathan Ballantyne em artigo com o mesmo título ("Epistemic Trespassing") publicado em 2019 na revista Mind. Para o autor, aqueles que cometem uma transgressão epistêmica "possuem competência ou expertise para formular juízos em uma área, mas passam a outra área na qual carecem de competência-e emitem juízes mesmo assim". Acusações de transgressão epistêmica maculam as imagens de Linus Pauling, duas vezes ganhador do Prêmio Nobel, por ter defendido que câncer e resfriado poderiam ser curados com altas doses de vitamina C; e de Richard Dawkins, o biólogo evolucionista norte-americano, por discorrer sobre Deus e religião em sua obra. O processo judicial parece ser um ambiente paradigmático para a aplicação do conceito de transgressão epistêmica.
JOTA, 2022
A discussão que intencionamos provocar com o presente texto faz parte de um projeto maior. “Quand... more A discussão que intencionamos provocar com o presente texto faz parte de um projeto maior. “Quando a Justiça ignora a ciência” apresentará aos leitores do JOTA uma série de reportagens analíticas e estudos sobre o mau emprego das ciências forenses, a ausência de conhecimentos científicos e até mesmo a adoção voluntária de práticas pseudocientíficas no sistema de Justiça criminal brasileiro. Apresentaremos aos leitores histórias reais de erros dos sistemas de Justiça criminal brasileiro e de outros países. Explicaremos em detalhes as causas e consequências da ausência e do mau emprego de evidências científicas nas fases pré-processual e processual do sistema de persecução penal. Fundamentados na literatura científica relevante, também pretendemos propor formas de mitigar os riscos de erros judiciais e, assim, colaborar para o aperfeiçoamento de nosso sistema de Justiça.
Conjur, 2022
O que motiva a publicação do texto de hoje é a referência feita ao precedente Daubert v. Merrell ... more O que motiva a publicação do texto de hoje é a referência feita ao precedente Daubert v. Merrell Dow Pharmaceuticals em decisão recente do Superior Tribunal de Justiça, sob a relatoria do ministro Rogério Schietti Cruz (HC nº 740.431/DF 2022/0133629-9). Trata-se de um precedente de 1993 da Suprema Corte dos Estados Unidos, estabelecido a partir de um caso de responsabilidade civil, que oferece critérios para evitar o ingresso de junk science nos tribunais. No que se segue, contudo, vamos além de Daubert: oferecemos uma breve revisão da jurisprudência norte-americana sobre a matéria. Nos EUA, os precedentes judiciais que versam sobre o controle da fiabilidade da prova científica não se iniciaram com Daubert, e efetivamente foram além.
Conjur, 2022
Proposições de fato sustentadas em práticas investigativas e probatórias de eficácia questionada ... more Proposições de fato sustentadas em práticas investigativas e probatórias de eficácia questionada podem servir como premissas para medidas preventivas graves e decisões condenatórias — ou seja, a pessoa pode vir a ser encarcerada com base em suposições factuais alcançadas sem qualquer base empírica. Essa tolerância com práticas pseudocientíficas pode ser observada em decisões judiciais particulares — como os casos das cartas psicografadas, admitidas como meios de prova em processos penais —, mas também em medidas institucionais específicas.
Conjur, 2022
No final do ano passado, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou uma decisão de vanguarda. No ... more No final do ano passado, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou uma decisão de vanguarda. No julgamento do AgResp 1.940.381/AL, sob a relatoria do ministro Ribeiro Dantas, ficaram assentados, de uma só vez, três precedentes inovadores para o processo penal brasileiro[1]: primeiro, sobre a teoria da perda de uma chance probatória, tese desenvolvida entre nós por Alexandre Morais da Rosa e Fernanda Mambrini Rudolfo e já discutido nesta coluna; segundo, sobre o valor probatório do testemunho por ouvir dizer (Hearsay), tema largamente discutido na common law e que também já foi abordado por Aury Lopes Jr. neste espaço; e, terceiro, sobre a ocorrência de injustiça epistêmica, cujas modalidades e características temos discutido há algum tempo em artigos nesta coluna (aqui, aqui, aqui, aqui e aqui), eventos acadêmicos (aqui, aqui, aqui, aqui) e podcasts (aqui e aqui).
A inclusão de temas complexos nos concursos públicos pode resultar na simplificação de discussões... more A inclusão de temas complexos nos concursos públicos pode resultar na simplificação de discussões sofisticadas. No artigo desta semana, queremos focar na maneira como o CNJ optou por institucionalizar uma determinada versão da filosofia do pragmatismo. O texto aprovado avançou na especificação daquilo que julgou ser os "pilares" ou "alicerces" de uma tradição filosófica histórica e internamente controvertida. E mais: o primeiro desses pilares — o antifundacionalismo — é especialmente problemático. Se suas implicações epistemológicas forem levadas a sério, poderá dificultar a promoção de uma "cultura processual" que reconheça o papel que a verdade [2], fundamental na tradição racionalista da prova, deve assumir no processo.
ConJur - Consultor Jurídico, 2021
A prisão em flagrante por posse de substâncias suspeitas tem como elemento central uma análise qu... more A prisão em flagrante por posse de substâncias suspeitas tem como elemento central uma análise química, e isso torna imprescindível uma abordagem científica da seguinte questão: como interpretar o resultado de um teste preliminar? a correta interpretação do resultado de um teste preliminar está longe de ser trivial. A abordagem científica dessa questão leva a uma conclusão inevitável: o laudo de constatação previsto na Lei de Drogas nada constata. O resultado positivo apenas aumenta a probabilidade de a substância suspeita conter droga ilícita, e em hipótese alguma seria possível alcançar uma probabilidade a posteriori de 100% apenas com esse teste. Raciocínio análogo aplica-se à interpretação do resultado negativo.
ConJur - Consultor Jurídico, 2021
Na manhã do último dia 10, vários portais de notícia estampavam manchetes sobre uma ocorrência in... more Na manhã do último dia 10, vários portais de notícia estampavam manchetes sobre uma ocorrência inusitada no julgamento do caso da Boate Kiss: a advogada Tatiana Vizzotto Borsa, defensora de um dos réus, apresentou em plenário uma carta psicografada atribuída ao espírito de uma das vítimas do incêndio. Na mensagem, o suposto espírito lembrava que "os responsáveis (pelo incidente) também têm famílias". Mas, afinal, cartas psicografadas podem ser admitidas como prova em processos judiciais? A resposta é não, e por razões que dizem respeito à sua ausência de fiabilidade epistêmica.
Consultor Jurídico - ConJur, 2021
O título acima-ambíguo, por sinal-reproduz uma das mais famosas citações da literatura jurídica n... more O título acima-ambíguo, por sinal-reproduz uma das mais famosas citações da literatura jurídica norte-americana. Ela aparece em um artigo de 1901 do jurista e juiz Learned Hand. Para Hand, a testemunha experta-como é chamadi o perito na tradição anglo-saxônica, uma vez que ele é indicado pelas partes-era uma "anomalia": confundia mais do que ajudava. A solução, para Hand, era instituir um conselho de especialistas para o qual seria transferido o poder de decisão sobre as questões de fato. O assunto da coluna desta semana é a deferência judicial em matéria probatória.
Consultor Jurídico - ConJur, 2021
Este texto argumenta que a injustiça epistêmica testemunhal que decorre de uma má distribuição da... more Este texto argumenta que a injustiça epistêmica testemunhal que decorre de uma má distribuição da credibilidade está particularmente presente no contexto do processo judicial. O tribunal é um ambiente de interação conflituosa por excelência: acusação e defesa oferecem alegações fáticas contraditórias, mas só uma delas será considerada verdadeira. Dar crédito às alegações da vítima implica desacreditar as alegações do réu; e vice-versa. Portanto, déficit e excesso são duas faces de uma mesma moeda, e ambos estão condicionados pelos estereótipos preconceituosos dos sujeitos da interação epistêmico-discursiva no processo judicial.
La injusticia hermenéutica en el derecho ocurre cuando el juez todavía no posee una categoría jur... more La injusticia hermenéutica en el derecho ocurre cuando el juez todavía no posee una categoría jurídica para cualificar la experiencia de un persona o cuando interpreta muy formal o restrictivamente una categoría jurídica existente de modo a no dar cuenta de su experiencia. Una vez que los jueces pueden siempre decidir un caso haciendo crecer el significado de un concepto ya existente, hay una responsabilidad agencial muy grande: los jueces tienen la capacidad institucional de crear recursos hermenéuticos (especialmente si es un juez de una corte suprema). Luego, los daños de la IH en el contexto judicial son más amplios y graves.
Consultor Jurídico - ConJur, 2021
Uma ideia que vem sendo proposta por diversos autores no campo das ciências forenses é a seguinte... more Uma ideia que vem sendo proposta por diversos autores no campo das ciências forenses é a seguinte: quando possível, o exame pericial deveria ser realizado de acordo com um procedimento semelhante àquele previsto para o reconhecimento de pessoas. Assim como o reconhecimento da pessoa suspeita deve ser feito alinhando-a com outras pessoas não suspeitas, a determinação da compatibilidade entre a amostra do suspeito e o vestígio encontrado na cena do crime deve ser feita alinhando-a com outras amostras de não suspeitos. O perito, assim, deve ser capaz de determinar qual das amostras analisadas apresenta (maior) correspondência com o vestígio encontrado na cena do crime. Tal procedimento seria aplicável aos exames periciais comparativos, nos quais se busca esclarecer se um material ou uma marca encontrada na cena de crime foi deixada pelo suspeito ou por um instrumento por ele utilizado. Os exames de DNA e de impressões digitais, a grafoscopia e o confronto microbalístico estão entre os exemplos mais conhecidos.
Revista Questão de Ciência, 2021
No primeiro semestre de 2020, o Supremo Tribunal Federal estabeleceu um precedente importante par... more No primeiro semestre de 2020, o Supremo Tribunal Federal estabeleceu um precedente importante para o julgamento de casos que envolvam o controle de políticas públicas baseadas em evidências no contexto da pandemia da COVID-19. A corte decidiu que o agente público poderá ser responsabilizado por erro grosseiro quando suas ações ou omissões contrariarem normas e critérios científicos e técnicos, estabelecidos por entidades reconhecidas nacional ou internacionalmente. Nas palavras do relator, ministro Luís Roberto Barroso, “consensos médicos e científicos são decisivos”. Um ano depois, podemos perceber que o padrão de controle que o Supremo estabeleceu neste precedente pode ter sido um tiro pela culatra. O consenso técnico ou científico de entidade reconhecida pode vir a respaldar as ações e omissões de gestores negacionistas da ciência, como é o caso da secretária de Gestão do Trabalho e da Educação do Ministério da Saúde, Mayra Pinheiro.
Jota, 2021
O reforço da importância do uso de evidências científicas para elaboração de políticas públicas é... more O reforço da importância do uso de evidências científicas para elaboração de políticas públicas é bem-vindo, e o Ministro Lewandowski do Supremo Tribunal Federal (STF) tem feito diversas sinalizações importantes nesse sentido. Uma análise mais detida de suas decisões recentes, porém, sugere que a relação entre o tribunal e a ciência ainda é problemática.
Consultor Jurídico - Conjur, 2021
A injustiça epistêmica causada a Henry Borel foi gerada pela atitude de parentes e pessoas próxim... more A injustiça epistêmica causada a Henry Borel foi gerada pela atitude de parentes e pessoas próximas que deflacionaram a credibilidade do seu relato. O que importa, na identificação de uma injustiça testemunhal, é que as razões que levam ao descrédito da palavra de uma pessoa tenham relação com preconceitos identitários que operam de forma sistemática na sociedade. Gênero, raça e classe social são os exemplos mais citados. Pouco se fala, contudo, no fator etário.
Questao de Ciencia, 2024
Este texto trata da possibilidade de se utilizar a técnica da hipnose em vítimas e testemunhas pa... more Este texto trata da possibilidade de se utilizar a técnica da hipnose em vítimas e testemunhas para fins de investigação policial.
JOTA, 2024
Erros de reconhecimento mostram como a ciência expõe injustiças no Judiciário e a urgência de ref... more Erros de reconhecimento mostram como a ciência expõe injustiças no Judiciário e a urgência de reformas.
Migalhas, 2023
A credibilidade atribuída a peritos, principalmente àqueles que atuam de forma oficial no sistema... more A credibilidade atribuída a peritos, principalmente àqueles que atuam de forma oficial no sistema de justiça criminal, pode carecer de justificação. Isso ocorreria, por exemplo, nos casos de condenações exclusivamente fundamentadas em laudos periciais baseados em teorias ou técnicas de baixa fiabilidade científica. A credibilidade injustificada atribuída a experts em geral foi recentemente classificada pela epistemóloga social Jennifer Lackey como um tipo de injustiça epistêmica testemunhal. Este tipo de injustiça epistêmica assume uma perspectiva mais ampla em relação aos fatores identitários que provocam o erro na atribuição (ou melhor, na distribuição) da credibilidade em contextos discursivos. Os exemplos clássicos oferecidos por Miranda Fricker envolvem fatores identitários como raça, gênero e status social. Contudo, o fator que explicaria a injustiça testemunhal neste caso é simplesmente o fato de que alguém é considerado uma autoridade epistêmica.
JOTA, 2023
Este artigo é o terceiro da série "Quando a justica ignora a ciencia", e argumenta que a admissão... more Este artigo é o terceiro da série "Quando a justica ignora a ciencia", e argumenta que a admissão de cartas psicografadas em processos judiciais viola o contraditório e a racionalidade.
JOTA, 2023
Interpretação errônea de microvestígios biológicos pode levar à prisão e condenação de inocentes.
Conjur, 2022
Transgressão epistêmica é uma expressão cunhada pelo filósofo Nathan Ballantyne em artigo com o m... more Transgressão epistêmica é uma expressão cunhada pelo filósofo Nathan Ballantyne em artigo com o mesmo título ("Epistemic Trespassing") publicado em 2019 na revista Mind. Para o autor, aqueles que cometem uma transgressão epistêmica "possuem competência ou expertise para formular juízos em uma área, mas passam a outra área na qual carecem de competência-e emitem juízes mesmo assim". Acusações de transgressão epistêmica maculam as imagens de Linus Pauling, duas vezes ganhador do Prêmio Nobel, por ter defendido que câncer e resfriado poderiam ser curados com altas doses de vitamina C; e de Richard Dawkins, o biólogo evolucionista norte-americano, por discorrer sobre Deus e religião em sua obra. O processo judicial parece ser um ambiente paradigmático para a aplicação do conceito de transgressão epistêmica.
JOTA, 2022
A discussão que intencionamos provocar com o presente texto faz parte de um projeto maior. “Quand... more A discussão que intencionamos provocar com o presente texto faz parte de um projeto maior. “Quando a Justiça ignora a ciência” apresentará aos leitores do JOTA uma série de reportagens analíticas e estudos sobre o mau emprego das ciências forenses, a ausência de conhecimentos científicos e até mesmo a adoção voluntária de práticas pseudocientíficas no sistema de Justiça criminal brasileiro. Apresentaremos aos leitores histórias reais de erros dos sistemas de Justiça criminal brasileiro e de outros países. Explicaremos em detalhes as causas e consequências da ausência e do mau emprego de evidências científicas nas fases pré-processual e processual do sistema de persecução penal. Fundamentados na literatura científica relevante, também pretendemos propor formas de mitigar os riscos de erros judiciais e, assim, colaborar para o aperfeiçoamento de nosso sistema de Justiça.
Conjur, 2022
O que motiva a publicação do texto de hoje é a referência feita ao precedente Daubert v. Merrell ... more O que motiva a publicação do texto de hoje é a referência feita ao precedente Daubert v. Merrell Dow Pharmaceuticals em decisão recente do Superior Tribunal de Justiça, sob a relatoria do ministro Rogério Schietti Cruz (HC nº 740.431/DF 2022/0133629-9). Trata-se de um precedente de 1993 da Suprema Corte dos Estados Unidos, estabelecido a partir de um caso de responsabilidade civil, que oferece critérios para evitar o ingresso de junk science nos tribunais. No que se segue, contudo, vamos além de Daubert: oferecemos uma breve revisão da jurisprudência norte-americana sobre a matéria. Nos EUA, os precedentes judiciais que versam sobre o controle da fiabilidade da prova científica não se iniciaram com Daubert, e efetivamente foram além.
Conjur, 2022
Proposições de fato sustentadas em práticas investigativas e probatórias de eficácia questionada ... more Proposições de fato sustentadas em práticas investigativas e probatórias de eficácia questionada podem servir como premissas para medidas preventivas graves e decisões condenatórias — ou seja, a pessoa pode vir a ser encarcerada com base em suposições factuais alcançadas sem qualquer base empírica. Essa tolerância com práticas pseudocientíficas pode ser observada em decisões judiciais particulares — como os casos das cartas psicografadas, admitidas como meios de prova em processos penais —, mas também em medidas institucionais específicas.
Conjur, 2022
No final do ano passado, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou uma decisão de vanguarda. No ... more No final do ano passado, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou uma decisão de vanguarda. No julgamento do AgResp 1.940.381/AL, sob a relatoria do ministro Ribeiro Dantas, ficaram assentados, de uma só vez, três precedentes inovadores para o processo penal brasileiro[1]: primeiro, sobre a teoria da perda de uma chance probatória, tese desenvolvida entre nós por Alexandre Morais da Rosa e Fernanda Mambrini Rudolfo e já discutido nesta coluna; segundo, sobre o valor probatório do testemunho por ouvir dizer (Hearsay), tema largamente discutido na common law e que também já foi abordado por Aury Lopes Jr. neste espaço; e, terceiro, sobre a ocorrência de injustiça epistêmica, cujas modalidades e características temos discutido há algum tempo em artigos nesta coluna (aqui, aqui, aqui, aqui e aqui), eventos acadêmicos (aqui, aqui, aqui, aqui) e podcasts (aqui e aqui).
A inclusão de temas complexos nos concursos públicos pode resultar na simplificação de discussões... more A inclusão de temas complexos nos concursos públicos pode resultar na simplificação de discussões sofisticadas. No artigo desta semana, queremos focar na maneira como o CNJ optou por institucionalizar uma determinada versão da filosofia do pragmatismo. O texto aprovado avançou na especificação daquilo que julgou ser os "pilares" ou "alicerces" de uma tradição filosófica histórica e internamente controvertida. E mais: o primeiro desses pilares — o antifundacionalismo — é especialmente problemático. Se suas implicações epistemológicas forem levadas a sério, poderá dificultar a promoção de uma "cultura processual" que reconheça o papel que a verdade [2], fundamental na tradição racionalista da prova, deve assumir no processo.
ConJur - Consultor Jurídico, 2021
A prisão em flagrante por posse de substâncias suspeitas tem como elemento central uma análise qu... more A prisão em flagrante por posse de substâncias suspeitas tem como elemento central uma análise química, e isso torna imprescindível uma abordagem científica da seguinte questão: como interpretar o resultado de um teste preliminar? a correta interpretação do resultado de um teste preliminar está longe de ser trivial. A abordagem científica dessa questão leva a uma conclusão inevitável: o laudo de constatação previsto na Lei de Drogas nada constata. O resultado positivo apenas aumenta a probabilidade de a substância suspeita conter droga ilícita, e em hipótese alguma seria possível alcançar uma probabilidade a posteriori de 100% apenas com esse teste. Raciocínio análogo aplica-se à interpretação do resultado negativo.
ConJur - Consultor Jurídico, 2021
Na manhã do último dia 10, vários portais de notícia estampavam manchetes sobre uma ocorrência in... more Na manhã do último dia 10, vários portais de notícia estampavam manchetes sobre uma ocorrência inusitada no julgamento do caso da Boate Kiss: a advogada Tatiana Vizzotto Borsa, defensora de um dos réus, apresentou em plenário uma carta psicografada atribuída ao espírito de uma das vítimas do incêndio. Na mensagem, o suposto espírito lembrava que "os responsáveis (pelo incidente) também têm famílias". Mas, afinal, cartas psicografadas podem ser admitidas como prova em processos judiciais? A resposta é não, e por razões que dizem respeito à sua ausência de fiabilidade epistêmica.
Consultor Jurídico - ConJur, 2021
O título acima-ambíguo, por sinal-reproduz uma das mais famosas citações da literatura jurídica n... more O título acima-ambíguo, por sinal-reproduz uma das mais famosas citações da literatura jurídica norte-americana. Ela aparece em um artigo de 1901 do jurista e juiz Learned Hand. Para Hand, a testemunha experta-como é chamadi o perito na tradição anglo-saxônica, uma vez que ele é indicado pelas partes-era uma "anomalia": confundia mais do que ajudava. A solução, para Hand, era instituir um conselho de especialistas para o qual seria transferido o poder de decisão sobre as questões de fato. O assunto da coluna desta semana é a deferência judicial em matéria probatória.
Consultor Jurídico - ConJur, 2021
Este texto argumenta que a injustiça epistêmica testemunhal que decorre de uma má distribuição da... more Este texto argumenta que a injustiça epistêmica testemunhal que decorre de uma má distribuição da credibilidade está particularmente presente no contexto do processo judicial. O tribunal é um ambiente de interação conflituosa por excelência: acusação e defesa oferecem alegações fáticas contraditórias, mas só uma delas será considerada verdadeira. Dar crédito às alegações da vítima implica desacreditar as alegações do réu; e vice-versa. Portanto, déficit e excesso são duas faces de uma mesma moeda, e ambos estão condicionados pelos estereótipos preconceituosos dos sujeitos da interação epistêmico-discursiva no processo judicial.
La injusticia hermenéutica en el derecho ocurre cuando el juez todavía no posee una categoría jur... more La injusticia hermenéutica en el derecho ocurre cuando el juez todavía no posee una categoría jurídica para cualificar la experiencia de un persona o cuando interpreta muy formal o restrictivamente una categoría jurídica existente de modo a no dar cuenta de su experiencia. Una vez que los jueces pueden siempre decidir un caso haciendo crecer el significado de un concepto ya existente, hay una responsabilidad agencial muy grande: los jueces tienen la capacidad institucional de crear recursos hermenéuticos (especialmente si es un juez de una corte suprema). Luego, los daños de la IH en el contexto judicial son más amplios y graves.
Consultor Jurídico - ConJur, 2021
Uma ideia que vem sendo proposta por diversos autores no campo das ciências forenses é a seguinte... more Uma ideia que vem sendo proposta por diversos autores no campo das ciências forenses é a seguinte: quando possível, o exame pericial deveria ser realizado de acordo com um procedimento semelhante àquele previsto para o reconhecimento de pessoas. Assim como o reconhecimento da pessoa suspeita deve ser feito alinhando-a com outras pessoas não suspeitas, a determinação da compatibilidade entre a amostra do suspeito e o vestígio encontrado na cena do crime deve ser feita alinhando-a com outras amostras de não suspeitos. O perito, assim, deve ser capaz de determinar qual das amostras analisadas apresenta (maior) correspondência com o vestígio encontrado na cena do crime. Tal procedimento seria aplicável aos exames periciais comparativos, nos quais se busca esclarecer se um material ou uma marca encontrada na cena de crime foi deixada pelo suspeito ou por um instrumento por ele utilizado. Os exames de DNA e de impressões digitais, a grafoscopia e o confronto microbalístico estão entre os exemplos mais conhecidos.
Revista Questão de Ciência, 2021
No primeiro semestre de 2020, o Supremo Tribunal Federal estabeleceu um precedente importante par... more No primeiro semestre de 2020, o Supremo Tribunal Federal estabeleceu um precedente importante para o julgamento de casos que envolvam o controle de políticas públicas baseadas em evidências no contexto da pandemia da COVID-19. A corte decidiu que o agente público poderá ser responsabilizado por erro grosseiro quando suas ações ou omissões contrariarem normas e critérios científicos e técnicos, estabelecidos por entidades reconhecidas nacional ou internacionalmente. Nas palavras do relator, ministro Luís Roberto Barroso, “consensos médicos e científicos são decisivos”. Um ano depois, podemos perceber que o padrão de controle que o Supremo estabeleceu neste precedente pode ter sido um tiro pela culatra. O consenso técnico ou científico de entidade reconhecida pode vir a respaldar as ações e omissões de gestores negacionistas da ciência, como é o caso da secretária de Gestão do Trabalho e da Educação do Ministério da Saúde, Mayra Pinheiro.
Jota, 2021
O reforço da importância do uso de evidências científicas para elaboração de políticas públicas é... more O reforço da importância do uso de evidências científicas para elaboração de políticas públicas é bem-vindo, e o Ministro Lewandowski do Supremo Tribunal Federal (STF) tem feito diversas sinalizações importantes nesse sentido. Uma análise mais detida de suas decisões recentes, porém, sugere que a relação entre o tribunal e a ciência ainda é problemática.
Consultor Jurídico - Conjur, 2021
A injustiça epistêmica causada a Henry Borel foi gerada pela atitude de parentes e pessoas próxim... more A injustiça epistêmica causada a Henry Borel foi gerada pela atitude de parentes e pessoas próximas que deflacionaram a credibilidade do seu relato. O que importa, na identificação de uma injustiça testemunhal, é que as razões que levam ao descrédito da palavra de uma pessoa tenham relação com preconceitos identitários que operam de forma sistemática na sociedade. Gênero, raça e classe social são os exemplos mais citados. Pouco se fala, contudo, no fator etário.
Quaestio facti. Revista Internacional sobre Razonamiento Probatorio, 2024
This article critiques Federico Picinali’s theoretical framework for explaining how testimonial i... more This article critiques Federico Picinali’s theoretical framework for explaining how testimonial injustice impacts evidential reasoning. It argues that Picinali’s framework, though intended to be general, falls short in capturing various forms of testimonial injustice in the assessments of relevance and probative value. Two reasons are offered to support this conclusion. First, Picinali’s emphasis on the idea of stock of knowledge offers an intricate manifestation of the phenomenon, leaving aside cases of testimonial injustice simpliciter. Second, his framework overlooks instances of credibility
excess and how epistemic harms that affect different agents may ricochet to the parties. It is argued
that Picinali’s framework can be improved by adopting a description of testimonial injustice in the
assessments of relevance and probative value that is less intricate and more relational.
Revista Brasileira de Direito Processual Penal
Este artículo discute la aplicación del concepto de injusticia hermenéutica (Miranda Fricker, 200... more Este artículo discute la aplicación del concepto de injusticia hermenéutica (Miranda Fricker, 2007) en contextos judiciales. Se argumenta que la aplicación de este concepto para capturar los problemas de la ininteligibilidad judicial de experiencias marginadas no es tan claramente discernible. Hay un obstáculo para su aplicación al derecho cuando se analizan los elementos que, según Fricker, componen la definición de injusticia hermenéutica. Más específicamente, su carácter puramente estructural no encaja muy bien con una perspectiva realista de la actividad de interpretación judicial. Desde esa perspectiva, los intérpretes judiciales tienen un papel decisivo en la evitación o creación de lagunas hermenéuticas. Más allá del componente agencial de la injusticia hermenéutica judicial, se argumenta que la intencionalidad del intérprete judicial es, en cierto sentido, peculiar –lo que es particularmente evidente en los casos penales–. La conclusión de este artículo es que la injusticia ...
Revista Brasileira de Direito Processual Penal, 2023
This article discusses the application of the concept of hermeneutical injustice (Miranda Fricker... more This article discusses the application of the concept of
hermeneutical injustice (Miranda Fricker, 2007) in judicial contexts. It
argues that the application of this concept to capture problems of judicial
unintelligibility of marginalized experiences is not so clearly discernible.
There is an obstacle for its application in the law when the elements that,
according to Fricker, comprise the definition of hermeneutical injustice are
analyzed. More specifically, its purely structural character does not fit very
well in a realistic picture of the activity of judicial interpretation. From this
perspective, judicial interpreters have a decisive role in avoiding or creating
hermeneutical gaps. Beyond the agential component of judicial hermeneutic
injustice, it is argued that the intentionality of the judicial interpreter is, in
a certain sense, peculiar – and this is particularly evident in criminal cases.
The conclusion of this article is that judicial hermeneutical injustice blurs
the line between the structural and agential dimensions of hermeneutical
injustice, so that Fricker’s definition is only partially useful for law.
Ponencia a carrec de la Dra. Rachel Herdy de la Universidade Federal do Rio de Janeiro sobre Cien... more Ponencia a carrec de la Dra. Rachel Herdy de la Universidade Federal do Rio de Janeiro sobre Ciencia i Dret i contraponencia a carrec de la Sra. Carmen Vazquez de la Universitat de Girona
Sentiment plays a crucial role in Charles S. Peirce’s understanding of reasoning. It is true that... more Sentiment plays a crucial role in Charles S. Peirce’s understanding of reasoning. It is true that the relevance of sentiments for reasoning can been identified very early in Peirce’s writings; in the 1900s, however, the idea grew into a more robust kind of logical sentimentalism in which logic is recognized as a branch of the normative sciences ultimately based upon the discipline of esthetics. In this paper I will explore and relate these two stages I identify in what I propose to call Peirce’s logical sentimentalism: in the first stage, Peirce emphasized the emotion of dissatisfaction and the idea of a social impulse behind his doubt-belief theory of inquiry; in the second stage, in his mature writings, although Peirce stresses the connection between the true (in Logic) and the beautiful (in Esthetics), he attempts to distinguish his logical sentimentalism from what the German logicians used to called Gefuhl, that is, the “feeling of logicality”. I will conclude with some comments...
European Journal of Pragmatism and American Philosophy
Ciencia y justicia. El conocimiento experto en la Suprema Corte de Justicia de la Nación, 2021
En este trabajo, consideré críticamente las formas de acudir a los expertos en la experiencia de ... more En este trabajo, consideré críticamente las formas de acudir a los expertos
en la experiencia de la Suprema Corte de Justicia de la Nación. La investigación consistió en un estudio cualitativo y cuantitativo de seis casos específicos, que ilustran tres formas distintas de acudir a los expertos; el análisis de conceptos importantes a una adecuada comprensión de la argumentación fáctica en los tribunales constitucionales, y una mirada a la experiencia de un tribunal extranjero. Antes de todo eso, ofrecí clarificaciones sobre la figura del experto y las variadas puertas para su entrada en los tribunales, incluso los constitucionales: amicus curiae, audiencias públicas y citas independientes.
Limite Penal, CONJUR, 2020
Revista Discusiones, n. 24, 2020
This paper discusses Carmen Vázquez’s argument in favor of an educational model for the assessmen... more This paper discusses Carmen Vázquez’s argument in favor of an educational model for the assessment of expert evidence. It focuses not on the institutional arrangements that Vázquez believes might promote the education of decision-makers, but on the psychological and epistemic presuppositions of her work. One the one hand, it questions her empirical assumption that decision-makers are cognitively capable of understanding the reasoning of experts; on the other, it argues that Vazquez’s claim that deference is an irrational attitude that threatens the legitimacy of judicial decisions seems to disregard the role that authoritative reasoning usually plays in judicial justification. Th e paper sketches a model for the assessment of expert evidence that supports neither education, nor blind deference. Instead, it proposes a critical, more democratic model in which not only the scientifically educated judge or jury is capable of reaching a justified decision on the basis of expert testimony – but society as a whole.
The Role of Legal Argumentation and Human Dignity in Constitutional Courts. , 2019
This paper considers the use of arguments from epistemic authority (or appeals to expert opinion)... more This paper considers the use of arguments from epistemic authority (or appeals to expert opinion) in high courts. It offers a functional, relational, and truth-oriented definition of epistemic authority; discusses the quality of the exclusionary reasons to follow an epistemic authority's say-so; examines the types of factual claims that constitutional courts frequently face (adjudicative and legislative), and for which they require the help of experts; schematizes a slightly modified version of Walton's structure of an argument from epistemic authority, which serve as a test of the strength of the inference; and indicates instances of weak and fallacious uses of an argument from epistemic authority in the Supreme Federal Tribunal of Brazil. Its main analytical claim is that an argument from epistemic authority differs from political authority in respect to the conditions of its legitimate use.
Epistemologias críticas do Direito
In the Law, there is a strong fetish for numbers that manifests itself in the idea that it is pos... more In the Law, there is a strong fetish for numbers that manifests itself in the idea that it is possible to assign probabilistic values to factual claims. Several philosophers and jurists claim that it is possible to transport the mathematical probability calculus to the context of law, so that the axioms of the formal logic of mathematics will establish how the evidence should relate. This fetish for numbers can be seen in the current legal application of Bayes's Theorem, which allows the probability of a factual claim to be recalculated whenever new evidence is discovered. However, in our view, these philosophers and jurists are wrong. The probability applicable in the context of law should not be confused with the mathematical probability calculus, as well as the evidence of a claim should not be confused with the roll of a dice. The probability applicable in the context of law is epistemic, since its is Epistemology, and not Mathematics, which allows a decision-maker to reason in the context of incomplete, inconclusive, and dissonant evidence regarding past events. Only an epistemic approach allows us to access the probability of a factual claim in the legal context.
This paper offers a non-individualistic view of judicial epistemic justification. It is suggested... more This paper offers a non-individualistic view of judicial epistemic justification. It is suggested that legal epistemology should reconsider its theory of epistemic justification so as to make it congruent with the possibility that rational decision makers might lack intellectual autonomy. It is argued that epistemic dependence is one of the properties that distinguish the process of reasoning about facts in the law, and that decision-makers are justified in accepting a proposition in court on the basis of the cognitive lives of other people. After making some terminological clarifications about the concepts of ‘testimony’ and ‘evidence’, this paper explains the structure of epistemic dependence, addresses current normative debates about epistemic justification in testimonial cases, and proposes a distinct externalist position called anti-individualism. At the end, the paper explores a variation on the topic, which consists in the integration of the notion of epistemic dependence into a theory of authority in the law.
The purpose of this paper is to offer a distinct contribution to recent attempts to understand Pe... more The purpose of this paper is to offer a distinct contribution to recent attempts to understand Peirce’s normative thinking. Scholars have interpreted the real tensions in Perice's normative thought by conflating passages from different moments in the development of his philosophy. Extracts from Peirce’s famous 1898 lectures (when he dismissed ethics as useless) are frequently combined with later passages from 1902 onwards, when he changed his mind. This paper proceeds by tracing the growth of Peirce’s thinking about ethics and correlating his conflicting positions with his theory of the categories. The approach offered here is diachronic. A diachronic approach is necessary to correct some efforts to resolve the inconsistencies in Peirce’s moral theory. Also, a categorical account is understood as essential to perceive the inner coherence of his moral philosophy and to support the view that Peirce moved from a nominalist to a realist position in ethics. By connecting Peirce’s conceptions of ethics to his theory of the categories I hope to have provided a better understanding of the structure of his normative realism.
This article explores the double aspect of the notion of community vis-à-vis the notion of realit... more This article explores the double aspect of the notion of community vis-à-vis the notion of reality in Charles S. Peirce’s philosophy. The Final Opinion of the community in general constitutes the real; this Opinion, however, gravitates around the real and does not affect that which is real. This is what I will call here the “paradox of the community” in Peirce’s philosophy. Peirce’s solution lies in the moderate realist response offered by the scholastic John Duns Scotus. My proposal is to disentangle some misunderstandings regarding not only the nominalistic interpretation of Peirce’s philosophy, but also the platonic interpretation of the scholastic controversy about universals.
Kriterion: Revista de Filosofia, 2009
Jürgen Habermas conta-nos que fora influenciado pelo pragmatismo em três domínios de seu desenvol... more Jürgen Habermas conta-nos que fora influenciado pelo pragmatismo em três domínios de seu desenvolvimento intelectual: na epistemologia, na teoria social e na teoria política. Neste ensaio, gostaria de acrescentar mais um domínio do desenvolvimento intelectual de Habermas no qual igualmente se poderia supor a influência do pragmatismo: a filosofia do direito. A exposição será desenvolvida em duas partes. Na primeira, focalizarei especificamente as contribuições epistemológicas de Charles S.
Peirce, pois é neste autor que Habermas foi buscar a base de sua teoria da racionalidade comunicativa. Na segunda, tecerei algumas considerações sobre as influências de Peirce na teoria discursivo-procedimental do direito de Habermas e apresentarei a proposta de Karl-Otto Apel como contraponto heurístico. O tema a ser explorado é a possibilidade de se enquadrar a filosofia do direito de Habermas na tradição do pragmatismo que descende de Peirce. Certamente, a defesa de uma perspectiva filosófica realista no plano da validade normativa coloca o quadro teórico de ambos em linha de continuidade e, ao mesmo tempo, em contraposição às propostas pragmatistas recentes na epistemologia e no direito.
Society for the Advancement of American Philosophy, 2021
I want to claim contra Peirce that the settlement of opinion may be achieved with the application... more I want to claim contra Peirce that the settlement of opinion may be achieved with the application of the method of authority. In the course of my argument, I will show how the epistemic value of authority might fit into Peirce’s own philosophical architecture; namely, how it can be connected to his social view of inquiry. If disregard for authority is a fundamental aspect of post-truth (as I think it is), then perhaps a profitable way to fight this phenomenon is to teach the value of trusting others.
If legitimately applied, the method of authority will also lead to the settlement of opinion (in ... more If legitimately applied, the method of authority will also lead to the settlement of opinion (in the community of inquirers and laypersons).
Universidad Alberto Hurtado, 2019
Conference for the IV Encuentro Latinoamericano de Epistemología Jurídica at Alberto Hurtado Univ... more Conference for the IV Encuentro Latinoamericano de Epistemología Jurídica at Alberto Hurtado University (Santiago, Chile)
Seminário , 2019
Seminário apresentado na Mesa "Argumentação e Audiências Públicas no STF" durante a Semana Jurídi... more Seminário apresentado na Mesa "Argumentação e Audiências Públicas no STF" durante a Semana Jurídica do Centro Acadêmico Cândido de Oliveira da Universidade Federal do Rio de Janeiro.
Escola de Magistratura do Estado do Rio de Janeiro, 2019
Aula oferecida para o curso de formação continuada "Provas: Questões Fundamentais no CPP", oferec... more Aula oferecida para o curso de formação continuada "Provas: Questões Fundamentais no CPP", oferecido pela Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro, em 05 de agosto de 2019.
COSMOS + TAXIS: Studies in Emergent Order and Organization, 2020
A tribute to Susan Haack
The purpose of this dissertation is to construct the growth of the idea of normativity in C. S. P... more The purpose of this dissertation is to construct the growth of the idea of normativity in C. S. Peirce’s philosophy. The value of the normative sciences arose late in his career, however its roots can be traced from early on (1860s). The method is diachronic; the interpretation assumes the coherent and growing character of Peirce’s thought; and his understanding of logic is taken as a common thread. Chapter 1 is the Introduction itself. Besides setting the stage (plan, line of interpretation, and method), I explore what in
Portuguese we call the “cipoal” (“a place where lianas grow”) of pragmatism, meaning the intricate field to where this “school of thought” has been quite ironically relegated. Chapter 2 addresses Peirce’s early theory of cognition and his proposal that logic and the method of science are grounded on a “social principle”. I explore the ideas of continuity, inferential nature of thought, sign, incognizable, logical socialism, falibilism, and synechism; as well as Peirce’s idealistic and scholastic conception of reality (the Final Opinion). The upshot of this Chapter is the mingling of the ideas of sociality and reality as the basis of logical reasoning. Chapter 3 moves on to what has been called the “practical side of logic”, and presents Alexander Bain’s definition of belief; Peirce’s reworking of it in view of the problem of fixation; and his proposal of the Pragmatic Maxim. The central idea of Chapter 3 is the emergence of a voluntary, or intentional conception of belief (via Bain), which later appears as a possible inkling to the ideas of purpose, self-control, and the normative character of logic itself. Chapter 4, the last chapter, traces the evolution of Peirce’s thinking about ethics in particular, from dismissing it as a “useless” kind of knowledge in the second half of the 1890s to reviewing it as a major philosophical concern in the 1900s. I will show how his distinct positions appear to correlate with his theory of the categories. While a diachronic approach will be especially necessary here to correct some common efforts to resolve the inconsistencies in Peirce’s moral theory, a categorical account becomes essential to perceive its inner coherence and to support the view that Peirce moved from a nominalist to a realist position in ethics. After an introductory description of the theory of the categories, I enter into the developmental analysis of Peirce’s conceptions of ethics. After reviewing the evolution of his positions, I attempt to offer, with the help of Peirce’s diagram of the degenerate forms of Thirdness, a sub-categorical account of the “threefold” notion of the normative ideal: a notion focused on his three phenomenological categories (feeling, action, and cognition), which perhaps avoids the dichotomies of moral philosophy. I conclude that Peirce’s original version of pragmatism not only was contrary to the individualistic, subjectivist, and nominalist interpretation from the start; but, mostly, I conclude that there are inklings of the importance of the ideas of sociality, reality, and teleology early on; and that these ideas have grown up into a seldom explored realistic-normative pragmatism. Peirce’s arquitectonic provides a continuous teleology towards developing possibilities.
"En teoría hay mujeres (en teoría)" es un congreso en que las ponentes son mujeres y cuyos objeti... more "En teoría hay mujeres (en teoría)" es un congreso en que las ponentes son mujeres y cuyos objetivos son promover la visibilización de las mujeres que hacen teoría del derecho, establecer redes de contactos y fomentar debates en estas materias. Esta cuarta edición se realizará en Chile y está co-organizada por Daniela Accatino (UACh), María Beatriz Arriagada (UDP), Flavia Carbonell (UCh), Marcela Chahuán (UCh), Rachel Herdy (UAI), Constanza Ihnen (UCh) y Leticia Morales (UACh).