Mauro Messias | University of California, Los Angeles (original) (raw)
Papers by Mauro Messias
Revista Brasileira de Direito Processual, 2019
Revista Fórum de Ciências Criminais, 2019
A teoria crítica do controle social elaborada por Castro tem como função principal desmascarar a ... more A teoria crítica do controle social elaborada por Castro tem como função principal desmascarar a ideologia presente nos sistemas de dominação latino-americanos, sobretudo no Direito Penal. Todavia, pode a teoria crítica ter a pretensão de combater a ideologia presente no discurso jurídicopenal, sem a própria teoria vir a conter uma carga ideológica? O objetivo geral da pesquisa é debater um alinhamento entre a teoria de Castro, a hermenêutica das ideologias de Ricoeur e a filosofia da libertação de Dussel. Por sua vez, os objetivos específicos são investigar se a teoria de Castro possui carga ideológica, a partir das advertências de Ricoeur, assim como cotejar as bases filosóficas da teoria crítica de Castro e o pensamento de Dussel, perquirindo se a teoria crítica possui uma filosofia genuinamente libertadora. A pesquisa se justifica pelos resultados insatisfatórios apresentados por teorias criminológicas alegadamente assépticas, e, para a realização de seus objetivos, emprega o método dedutivo, por meio da revisão bibliográfica das obras dos autores citados, a fim de realizar uma releitura da criminologia da libertação de Castro. As hipóteses do trabalho são a presença de conteúdo ideológico na teoria de Castro e de colonialismo na base filosófica da teoria crítica.
Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP), 2018
O acordo de não persecução penal, também chamado de acordo de não denunciação, encontra previsão ... more O acordo de não persecução penal, também chamado de acordo de não denunciação, encontra previsão no art. 18 da Resolução nº 181/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), modificado pela Resolução nº 183/2018, também do CNMP, e consiste no ajuste, em procedimentos que apurem crimes de média gravidade (a exemplo do uso de documento falso ou da embriaguez ao volante), entre o membro do Ministério Público e o investigado, no qual sejam pactuadas obrigações (e não penas), com a homologação do acordo pelo Poder Judiciário ou, subsidiariamente, havendo discordância da autoridade judicial, com a manutenção do acordo pelo procurador-geral de Justiça ou órgão superior interno do Parquet. Descumprida a tratativa por parte do investigado, restará ao membro do Ministério Público o oferecimento de denúncia.
Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM), 2018
A partir do julgamento do HC nº 126.292/SP, em 2016, o STF, por maioria, reputou válida a execuçã... more A partir do julgamento do HC nº 126.292/SP, em 2016, o STF, por maioria, reputou válida a execução da sentença penal condenatória confirmada em segundo grau, mesmo passível de recurso para as instâncias superiores, ao argumento de que, nada obstante a literalidade do artigo 5º, LVII, da Constituição da República, a recorribilidade no Brasil é longa como em poucos lugares do mundo, e, sobretudo por isso, responsável por vários casos de impunidade no país. Assim, questiona-se: qual concepção do Direito adotou a maioria dos ministros do STF ao sacrificar o princípio da presunção de inocência, em prol do eficientismo do sistema penal? O objetivo geral do trabalho, portanto, é analisar a jurisprudência do Supremo acerca da execução provisória da pena em segundo grau, e os objetivos específicos são investigar a tradição histórica do princípio da não culpabilidade e dirigir aos principais argumentos adotados pelos ministros do STF as críticas do Direito como integridade em Dworkin e do pragmatismo de Posner. A pesquisa adota a metodologia teórico-prática, e a sua hipótese é que, especialmente após 2016, a maioria dos ministros do STF vem adotando uma concepção pragmática do Direito, em decisões que negam à pessoa humana o acesso à justiça.
Revista Brasileira de Direito Processual (RBDPro), 2019
O processo penal brasileiro ainda possui fortes marcas inquisitoriais a macularem o sistema acusa... more O processo penal brasileiro ainda possui fortes marcas inquisitoriais a macularem o sistema acusatório. No dia a dia forense, vários juízes buscam escolher quais consequências reputam melhores para a sociedade, ainda que a coerência com princípios jurídicos permaneça em segundo plano. E as principais válvulas de escape utilizadas por eles são a verdade real e o livre convencimento motivado.
CONAMP (Artigos jurídicos), 2020
O acordo de não persecução penal, positivado pela Lei Anticrime no artigo 28-A do CPP, consiste n... more O acordo de não persecução penal, positivado pela Lei Anticrime no artigo 28-A do CPP, consiste no ajuste, em procedimento que apure crime de média gravidade, isto é, com pena mínima inferior a quatro anos [1][2] (e. g. uso de documento falso, furto qualificado e embria-guez ao volante), entre o membro do Ministério Público (ou querelante) e o investigado, no qual sejam pactuadas condições (e não penas), com a obrigatória homologação do acordo pelo juiz das garantias [3] (artigo 3º-B, XVII, do CPP[4]).
Revista Justiça e Cidadania, 2019
Revista do Ministério Público do Estado do Pará, 2019
De há muito, a discriminação e a exploração do indígena, do “Outro”, inspiram a adoção de documen... more De há muito, a discriminação e a exploração do indígena, do “Outro”, inspiram a adoção de documentos internacionais em seu favor. Uma das maiores conquistas foi o direito à consulta prévia, obrigatória em hipóteses capazes de afetar diretamente os povos indígenas. O objetivo geral da pesquisa é debater um alinhamento entre o direito do indígena à consulta prévia e o seu direito ao consentimento, na leitura feita pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, e os objetivos específicos são investigar, sobretudo em Ricœur, a quantidade de ideologia presente na afirmação de que o indígena é garantido como um sujeito pleno de direito, assim como cotejar as bases filosóficas do pensamento de Dussel e Wolkmer, analisando de forma crítica e emancipadora a cultura jurídica que repousa sobre o indígena. A pesquisa emprega o método dedutivo, por meio da revisão bibliográfica das obras dos autores citados acima, a fim de realizar uma releitura do direito à consulta prévia. A principal conclusão do trabalho é a necessidade de reforçar o direito ao consentimento e disseminar um conhecimento crítico como estratégia contra-hegemônica de combate à cultura jurídica eurocêntrica.
Nos termos da lei que resguarda os direitos autorais, é expressamente proibida a reprodução total... more Nos termos da lei que resguarda os direitos autorais, é expressamente proibida a reprodução total ou parcial destes textos, inclusive a produção de apostilas, de qualquer forma ou por qualquer meio, eletrônico ou mecânico, inclusive através de processos xerográficos, reprográficos, de fotocópia ou gravação. Qualquer reprodução, mesmo que não idêntica a este material, mas que caracterize similaridade confirmada judicialmente, também sujeitará seu responsável às sanções da legislação em vigor. A violação dos direitos autorais caracteriza-se como crime incurso no art. 184 do Código Penal, assim como na Lei n. 9.610, de 19.02.1998. O conteúdo da obra é de responsabilidade dos autores. Desta forma, quaisquer medidas judiciais ou extrajudiciais concernentes ao conteúdo serão de inteira responsabilidade dos autores.
cações relevantes para a legislação infralegal de armas, com reflexos nos crimes previstos no Est... more cações relevantes para a legislação infralegal de armas, com reflexos nos crimes previstos no Estatuto do Desarmamento e na dinâmica processual subsequente. A seguir, três aspectos práticos serão brevemente analisados.
Revista Brasileira de Direito Processual, 2019
Revista Fórum de Ciências Criminais, 2019
A teoria crítica do controle social elaborada por Castro tem como função principal desmascarar a ... more A teoria crítica do controle social elaborada por Castro tem como função principal desmascarar a ideologia presente nos sistemas de dominação latino-americanos, sobretudo no Direito Penal. Todavia, pode a teoria crítica ter a pretensão de combater a ideologia presente no discurso jurídicopenal, sem a própria teoria vir a conter uma carga ideológica? O objetivo geral da pesquisa é debater um alinhamento entre a teoria de Castro, a hermenêutica das ideologias de Ricoeur e a filosofia da libertação de Dussel. Por sua vez, os objetivos específicos são investigar se a teoria de Castro possui carga ideológica, a partir das advertências de Ricoeur, assim como cotejar as bases filosóficas da teoria crítica de Castro e o pensamento de Dussel, perquirindo se a teoria crítica possui uma filosofia genuinamente libertadora. A pesquisa se justifica pelos resultados insatisfatórios apresentados por teorias criminológicas alegadamente assépticas, e, para a realização de seus objetivos, emprega o método dedutivo, por meio da revisão bibliográfica das obras dos autores citados, a fim de realizar uma releitura da criminologia da libertação de Castro. As hipóteses do trabalho são a presença de conteúdo ideológico na teoria de Castro e de colonialismo na base filosófica da teoria crítica.
Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP), 2018
O acordo de não persecução penal, também chamado de acordo de não denunciação, encontra previsão ... more O acordo de não persecução penal, também chamado de acordo de não denunciação, encontra previsão no art. 18 da Resolução nº 181/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), modificado pela Resolução nº 183/2018, também do CNMP, e consiste no ajuste, em procedimentos que apurem crimes de média gravidade (a exemplo do uso de documento falso ou da embriaguez ao volante), entre o membro do Ministério Público e o investigado, no qual sejam pactuadas obrigações (e não penas), com a homologação do acordo pelo Poder Judiciário ou, subsidiariamente, havendo discordância da autoridade judicial, com a manutenção do acordo pelo procurador-geral de Justiça ou órgão superior interno do Parquet. Descumprida a tratativa por parte do investigado, restará ao membro do Ministério Público o oferecimento de denúncia.
Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM), 2018
A partir do julgamento do HC nº 126.292/SP, em 2016, o STF, por maioria, reputou válida a execuçã... more A partir do julgamento do HC nº 126.292/SP, em 2016, o STF, por maioria, reputou válida a execução da sentença penal condenatória confirmada em segundo grau, mesmo passível de recurso para as instâncias superiores, ao argumento de que, nada obstante a literalidade do artigo 5º, LVII, da Constituição da República, a recorribilidade no Brasil é longa como em poucos lugares do mundo, e, sobretudo por isso, responsável por vários casos de impunidade no país. Assim, questiona-se: qual concepção do Direito adotou a maioria dos ministros do STF ao sacrificar o princípio da presunção de inocência, em prol do eficientismo do sistema penal? O objetivo geral do trabalho, portanto, é analisar a jurisprudência do Supremo acerca da execução provisória da pena em segundo grau, e os objetivos específicos são investigar a tradição histórica do princípio da não culpabilidade e dirigir aos principais argumentos adotados pelos ministros do STF as críticas do Direito como integridade em Dworkin e do pragmatismo de Posner. A pesquisa adota a metodologia teórico-prática, e a sua hipótese é que, especialmente após 2016, a maioria dos ministros do STF vem adotando uma concepção pragmática do Direito, em decisões que negam à pessoa humana o acesso à justiça.
Revista Brasileira de Direito Processual (RBDPro), 2019
O processo penal brasileiro ainda possui fortes marcas inquisitoriais a macularem o sistema acusa... more O processo penal brasileiro ainda possui fortes marcas inquisitoriais a macularem o sistema acusatório. No dia a dia forense, vários juízes buscam escolher quais consequências reputam melhores para a sociedade, ainda que a coerência com princípios jurídicos permaneça em segundo plano. E as principais válvulas de escape utilizadas por eles são a verdade real e o livre convencimento motivado.
CONAMP (Artigos jurídicos), 2020
O acordo de não persecução penal, positivado pela Lei Anticrime no artigo 28-A do CPP, consiste n... more O acordo de não persecução penal, positivado pela Lei Anticrime no artigo 28-A do CPP, consiste no ajuste, em procedimento que apure crime de média gravidade, isto é, com pena mínima inferior a quatro anos [1][2] (e. g. uso de documento falso, furto qualificado e embria-guez ao volante), entre o membro do Ministério Público (ou querelante) e o investigado, no qual sejam pactuadas condições (e não penas), com a obrigatória homologação do acordo pelo juiz das garantias [3] (artigo 3º-B, XVII, do CPP[4]).
Revista Justiça e Cidadania, 2019
Revista do Ministério Público do Estado do Pará, 2019
De há muito, a discriminação e a exploração do indígena, do “Outro”, inspiram a adoção de documen... more De há muito, a discriminação e a exploração do indígena, do “Outro”, inspiram a adoção de documentos internacionais em seu favor. Uma das maiores conquistas foi o direito à consulta prévia, obrigatória em hipóteses capazes de afetar diretamente os povos indígenas. O objetivo geral da pesquisa é debater um alinhamento entre o direito do indígena à consulta prévia e o seu direito ao consentimento, na leitura feita pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, e os objetivos específicos são investigar, sobretudo em Ricœur, a quantidade de ideologia presente na afirmação de que o indígena é garantido como um sujeito pleno de direito, assim como cotejar as bases filosóficas do pensamento de Dussel e Wolkmer, analisando de forma crítica e emancipadora a cultura jurídica que repousa sobre o indígena. A pesquisa emprega o método dedutivo, por meio da revisão bibliográfica das obras dos autores citados acima, a fim de realizar uma releitura do direito à consulta prévia. A principal conclusão do trabalho é a necessidade de reforçar o direito ao consentimento e disseminar um conhecimento crítico como estratégia contra-hegemônica de combate à cultura jurídica eurocêntrica.
Nos termos da lei que resguarda os direitos autorais, é expressamente proibida a reprodução total... more Nos termos da lei que resguarda os direitos autorais, é expressamente proibida a reprodução total ou parcial destes textos, inclusive a produção de apostilas, de qualquer forma ou por qualquer meio, eletrônico ou mecânico, inclusive através de processos xerográficos, reprográficos, de fotocópia ou gravação. Qualquer reprodução, mesmo que não idêntica a este material, mas que caracterize similaridade confirmada judicialmente, também sujeitará seu responsável às sanções da legislação em vigor. A violação dos direitos autorais caracteriza-se como crime incurso no art. 184 do Código Penal, assim como na Lei n. 9.610, de 19.02.1998. O conteúdo da obra é de responsabilidade dos autores. Desta forma, quaisquer medidas judiciais ou extrajudiciais concernentes ao conteúdo serão de inteira responsabilidade dos autores.
cações relevantes para a legislação infralegal de armas, com reflexos nos crimes previstos no Est... more cações relevantes para a legislação infralegal de armas, com reflexos nos crimes previstos no Estatuto do Desarmamento e na dinâmica processual subsequente. A seguir, três aspectos práticos serão brevemente analisados.