Galbio Junior | Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (original) (raw)
Papers by Galbio Junior
Revista Inclusiones, 2021
Fecha de Aceptación: 02 de septiembre 2021-Fecha de Publicación: 01 de octubre de 2021 Resumo O p... more Fecha de Aceptación: 02 de septiembre 2021-Fecha de Publicación: 01 de octubre de 2021 Resumo O presente artigo aborda as disputas predatórias entre entes federados para atração de empreendimentos a partir de concessão de benefícios irregulares de ICMS, denominada "guerra fiscal". A temática é abordada a partir do contexto de forte judicialização e a formação de precedente obrigatório pelo STF pela possibilidade de realização de glosa unilateral pelo estado de destino. Ao final, são feitas considerações a partir do novo panorama a partir do Tema 490 da Repercussão Geral do STF. Para isso, foi feito uso de pesquisa bibliográfica e jurisprudencial exploratória.
Conjur, 2022
Desa�os da ação do ressarcimento ao erário por improbidade administrativa 29 de março de 2022, 16... more Desa�os da ação do ressarcimento ao erário por improbidade administrativa 29 de março de 2022, 16h31 Por José Galbio de Oliveira Junior A lei nº 14.230/2021 trouxe profundas alterações na Lei de Improbidade Administrativa, dentre elas a concentração no Ministério Público da legitimidade para a propositura da ação judicial para responsabilidade do agente ímprobo. É certo, todavia, que tal alteração não significou a impossibilidade de que os outrora legitimados possam a partir de então buscar pela via judicial o ressarcimento de danos. Assim, é importante ter em mente que o ressarcimento é uma decorrência natural do dano causado, e se opera de forma independente em relação às sanções cominadas na LIa. Veja-se nesse sentido que o próprio caput do artigo 12 da referida lei indica a necessária diferenciação, ao mencionar o ressarcimento ("independentemente do ressarcimento integral do dano") de forma autônoma em relação à sanção ("está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações") [1]. Ao revés de diversas críticas endereçadas à novidade legislativa, embora o ressarcimento ao dano causado ocorra no bojo da ação de improbidade administrativa, é certo que a mesma pretensão pode ser buscada pelos mais diversos expedientes judiciais e administrativos existentes. Com efeito, está circunscrito ao processo judicial por improbidade administrativa tão somente as sanções naquele estatuto cominadas. Isto posto, em linhas gerais, a missão institucional das Procuradorias do Estado no que toca ConJur-José Galbio: Ressarcimento ao erário por improbidade https://www.conjur.com.br/2022-mar-29/jose-galbio-ressarcimento-erari...
Revista Inclusiones, 2022
From taxation as a common element of the economic and fiscal crises in the COVID-19 pandemic, the... more From taxation as a common element of the economic and fiscal crises in the COVID-19 pandemic, the work addresses the function of the tax in the Fiscal State and presents considerations from the theory of values that may indicate the solution of the established conflict. At the end, a brief judgment that faces the problem is presented, pointing out the use of the elements worked in the text, concluding that in the clash between the economic crisis suffered by some enterprises and the incidence of taxation, this is hierarchically superior under the assumption that or the way in which the State raises resources to face the public health crisis.
Conjur, 2021
Breves anotações sobre a teoria da Força Normativa da Constituição de Hesse, correlacionando-a co... more Breves anotações sobre a teoria da Força Normativa da Constituição de Hesse, correlacionando-a com o contexto atual do Brasil, e julgado específico de 2021 apreciado pelo STF.
Conjur, 2021
A prática diante da realidade das varas trabalhistas e o seu conjunto normativo esparso e frouxo ... more A prática diante da realidade das varas trabalhistas e o seu conjunto normativo esparso e frouxo consolidaram ao longo do tempo um certo processo bastante distinto do Processo Civil. Embora o Processo do Trabalho esteja sujeito aos mesmos valores fundamentais que informam a teoria geral do processo, existem situações bastante peculiares que desafiam a conclusão de que o devido processo legal e a igualdade material das partes está sendo devidamente conduzida. Trataremos aqui especificamente de um interessante caso que tem recebido pouca atenção dos estudiosos do Processo do Trabalho, cujo tratamento dado em geral pela magistratura parece ser bastante contrário a diversos standards estabelecidos pelo Processo Civil em geral, e pelo próprio texto da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), criando uma despropositada vantagem para a parte autora. Deve-se primeiro atentar que dentro da necessária hierarquia estabelecida pelos valores que informam o Direito, e em específico aqui o processo, princípios protecionistas em favor de uma das partes do Processo do Trabalho (o empregado) não podem desequilibrar a posição das partes sem com isso violar o devido processo legal ou a igualdade processual.
Conjur - Consultor Juridico, 2020
No início de outubro de 2020 o Ministro Marco Aurélio de Mello, do STF, proferiu liminar, deferin... more No início de outubro de 2020 o Ministro Marco Aurélio de Mello, do STF, proferiu liminar, deferindo Habeas Corpus para libertar traficante, com base no parágrafo único do art. 316 do Código de Processo Penal, incluído pela lei 13.964/2019. O caso é bastante conhecido no meio jurídico e não cabe aqui a sua reapresentação. Muitas discussões têm sido travadas acerca da possibilidade ou não da liminar ter sido dada com tal base legal, se o conteúdo normativo da lei é exatamente aquele para o qual fora empregado, se dependeria de complementação com outros elementos consequencialistas etc. Robustas e convincentes teses jurídicas ou quase jurídicas não faltam para questionar a aplicação pela primeira vez com grande repercussão na novidade legislativa. Entendemos que o caso diz mais sobre como levamos a sério ou não a lei positiva do que sobre direito penal. Assim, faremos um corte metodológico para apresentar uma perspectiva ainda não explorada no debate em curso. De início, pouco se avança na discussão se estivermos a debater a constitucionalidade da norma, porquanto estamos tratando de hipótese que a lei foi aplicada como vigente. Também nada contribui para o caso apontar "culpados". Se o juiz ou o promotor "cochilou" 2 , são elementos extrajurídicos que não estão abarcados pela metodologia aqui adotada. Como último recorte, também entendemos que não se trata de dizer que a lei é ou não clara quanto à sua estrutura de hipótese e consequência. O pressuposto e sua implicação são construídos sem maior dificuldade na simplicidade da redação do dispositivo. Quando os 1 Artigo publicado no Conjur em 16.10.2020. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2020-out-16/opiniao-artigo-316-cpp-regra-ponderacao-metodologia 2 https://www.conjur.com.br/2020-out-12/lenio-streck-revisar-prisao-cada-90-dias
Conjur - Consultor Jurídico, 2020
Embora atualmente muito se fale sobre uma visão gerencial da Administração Pública e suas vantage... more Embora atualmente muito se fale sobre uma visão gerencial da Administração Pública e suas vantagens em relação ao modelo burocrático, deve-se a este os meios pelos quais foi possível um abandono lento e gradual de uma visão patrimonialista [1] dos bens públicos. Não se trata aqui de uma defesa da burocracia, mas apenas uma advertência inicial de que foi esta que, por meio de imposição de um processo de tomada de decisão formal e rígido, deu materialidade para a impessoalidade, preparando o terreno para novos avanços no que toca à gestão pública. Um dos aspectos fundamentais da impessoalidade, fundamental para um Estado republicano democrático de Direito-que significativamente surge com a Constituição Federal de 1988 [2]-diz respeito à admissão de agentes públicos, não por outra razão, marcado por um procedimento notadamente burocrático. Burocrática a criação de cargos, o processo seletivo via concurso público, o provimento de confirmação na carreira após o estágio probatório, e a sua vacância. Assim, não apenas extinguiu-se a possibilidade de admissão de agente público via simples nomeação (motivo de severa ineficiência e favoritismos antes da Constituição de 88), como o próprio meio de seleção tornou-se impessoal. Caso um administrador público necessite admitir um novo servidor, deverá fazê-lo nomeando candidato previamente aprovado em concurso público (de provas, ou provas e título), conforme lista de classificação. A nomeação ocorrerá nos limites da existência de recursos públicos para fazer frente à nova despesa, indicando-se para cargo anteriormente
Migalhas, 2020
A ação de regresso por violação do dever de cooperação com a manutenção da saúde pública: Uma pro... more A ação de regresso por violação do dever de cooperação com a manutenção da saúde pública: Uma proposta para responsabilização por abuso do direito à saúde em tempos de pandemia 1. Uma proposta e sua fundamentação jurídica para a responsabilização do descumpridor das normas sanitárias de prevenção à disseminação do Covid-19 quanto aos gastos públicos de saúde. 1 INTRODUÇÃO O ano de 2020 será marcado na história da humanidade como aquele em que uma pandemia com proporções mundiais demandou uma brusca mudança no estilo de vida dos indivíduos e a alteração da agenda político-econômica mundial. O vírus Sars-Cov-2 chegou ao Brasil somente após uma experiência traumática anterior ter ocorrido em alguns lugares do mundo, anunciando que, naquele momento, a única forma viável de enfrentamento da peste seria a imposição de um distanciamento social e a disponibilização de uma robusta estrutura médica para atendimento dos infectados. Apesar da vantagem temporal e a lição dada por outros países, o Brasil, por uma série de fatores, não adotou de forma consistente e suficiente as medidas de precaução para a mitigação do espalhamento do vírus. Alguns estados-federados definiram restrições ao funcionamento de estabelecimentos comerciais não essenciais, de modo a facilitar o distanciamento social. Inicialmente, sob uma abordagem branda de diminuição das possibilidades de aglomeração, que passaram a ser intensificadas à medida que os leitos eram integralmente ocupados na rede pública e privada de saúde.
Revista do TRT24, 2018
Trata-se de uma análise da natureza jurídica do juízo arbitral e investiga se no bojo do procedim... more Trata-se de uma análise da natureza jurídica do juízo arbitral e investiga se no bojo do procedimento arbitral seria possível a declaração incidental de inconstitucionalidade, a despeito da ausência de sua menção na lei de regência.
Suplemento Trabalhista, 2018
O estudo tem por finalidade analisar a facultatividade atribuída à contribuição sindical e sua ad... more O estudo tem por finalidade analisar a facultatividade atribuída à contribuição sindical e sua adequação à Constituição Federal. Para tanto, é feita breve análise do Sistema Tributário Nacional e as consequências jurídicas da facultatividade prevista na lei n° 13.467. Após, é feita análise pormenorizada de cada uma das teses de inconstitucionalidade diretamente relacionadas ao sistema tributário previsto na Constituição Federal, concluindo-se pela constitucionalidade da revogação do tributo, e sua substituição por nova contribuição, facultativa.
Revista Inclusiones, 2021
Fecha de Aceptación: 02 de septiembre 2021-Fecha de Publicación: 01 de octubre de 2021 Resumo O p... more Fecha de Aceptación: 02 de septiembre 2021-Fecha de Publicación: 01 de octubre de 2021 Resumo O presente artigo aborda as disputas predatórias entre entes federados para atração de empreendimentos a partir de concessão de benefícios irregulares de ICMS, denominada "guerra fiscal". A temática é abordada a partir do contexto de forte judicialização e a formação de precedente obrigatório pelo STF pela possibilidade de realização de glosa unilateral pelo estado de destino. Ao final, são feitas considerações a partir do novo panorama a partir do Tema 490 da Repercussão Geral do STF. Para isso, foi feito uso de pesquisa bibliográfica e jurisprudencial exploratória.
Conjur, 2022
Desa�os da ação do ressarcimento ao erário por improbidade administrativa 29 de março de 2022, 16... more Desa�os da ação do ressarcimento ao erário por improbidade administrativa 29 de março de 2022, 16h31 Por José Galbio de Oliveira Junior A lei nº 14.230/2021 trouxe profundas alterações na Lei de Improbidade Administrativa, dentre elas a concentração no Ministério Público da legitimidade para a propositura da ação judicial para responsabilidade do agente ímprobo. É certo, todavia, que tal alteração não significou a impossibilidade de que os outrora legitimados possam a partir de então buscar pela via judicial o ressarcimento de danos. Assim, é importante ter em mente que o ressarcimento é uma decorrência natural do dano causado, e se opera de forma independente em relação às sanções cominadas na LIa. Veja-se nesse sentido que o próprio caput do artigo 12 da referida lei indica a necessária diferenciação, ao mencionar o ressarcimento ("independentemente do ressarcimento integral do dano") de forma autônoma em relação à sanção ("está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações") [1]. Ao revés de diversas críticas endereçadas à novidade legislativa, embora o ressarcimento ao dano causado ocorra no bojo da ação de improbidade administrativa, é certo que a mesma pretensão pode ser buscada pelos mais diversos expedientes judiciais e administrativos existentes. Com efeito, está circunscrito ao processo judicial por improbidade administrativa tão somente as sanções naquele estatuto cominadas. Isto posto, em linhas gerais, a missão institucional das Procuradorias do Estado no que toca ConJur-José Galbio: Ressarcimento ao erário por improbidade https://www.conjur.com.br/2022-mar-29/jose-galbio-ressarcimento-erari...
Revista Inclusiones, 2022
From taxation as a common element of the economic and fiscal crises in the COVID-19 pandemic, the... more From taxation as a common element of the economic and fiscal crises in the COVID-19 pandemic, the work addresses the function of the tax in the Fiscal State and presents considerations from the theory of values that may indicate the solution of the established conflict. At the end, a brief judgment that faces the problem is presented, pointing out the use of the elements worked in the text, concluding that in the clash between the economic crisis suffered by some enterprises and the incidence of taxation, this is hierarchically superior under the assumption that or the way in which the State raises resources to face the public health crisis.
Conjur, 2021
Breves anotações sobre a teoria da Força Normativa da Constituição de Hesse, correlacionando-a co... more Breves anotações sobre a teoria da Força Normativa da Constituição de Hesse, correlacionando-a com o contexto atual do Brasil, e julgado específico de 2021 apreciado pelo STF.
Conjur, 2021
A prática diante da realidade das varas trabalhistas e o seu conjunto normativo esparso e frouxo ... more A prática diante da realidade das varas trabalhistas e o seu conjunto normativo esparso e frouxo consolidaram ao longo do tempo um certo processo bastante distinto do Processo Civil. Embora o Processo do Trabalho esteja sujeito aos mesmos valores fundamentais que informam a teoria geral do processo, existem situações bastante peculiares que desafiam a conclusão de que o devido processo legal e a igualdade material das partes está sendo devidamente conduzida. Trataremos aqui especificamente de um interessante caso que tem recebido pouca atenção dos estudiosos do Processo do Trabalho, cujo tratamento dado em geral pela magistratura parece ser bastante contrário a diversos standards estabelecidos pelo Processo Civil em geral, e pelo próprio texto da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), criando uma despropositada vantagem para a parte autora. Deve-se primeiro atentar que dentro da necessária hierarquia estabelecida pelos valores que informam o Direito, e em específico aqui o processo, princípios protecionistas em favor de uma das partes do Processo do Trabalho (o empregado) não podem desequilibrar a posição das partes sem com isso violar o devido processo legal ou a igualdade processual.
Conjur - Consultor Juridico, 2020
No início de outubro de 2020 o Ministro Marco Aurélio de Mello, do STF, proferiu liminar, deferin... more No início de outubro de 2020 o Ministro Marco Aurélio de Mello, do STF, proferiu liminar, deferindo Habeas Corpus para libertar traficante, com base no parágrafo único do art. 316 do Código de Processo Penal, incluído pela lei 13.964/2019. O caso é bastante conhecido no meio jurídico e não cabe aqui a sua reapresentação. Muitas discussões têm sido travadas acerca da possibilidade ou não da liminar ter sido dada com tal base legal, se o conteúdo normativo da lei é exatamente aquele para o qual fora empregado, se dependeria de complementação com outros elementos consequencialistas etc. Robustas e convincentes teses jurídicas ou quase jurídicas não faltam para questionar a aplicação pela primeira vez com grande repercussão na novidade legislativa. Entendemos que o caso diz mais sobre como levamos a sério ou não a lei positiva do que sobre direito penal. Assim, faremos um corte metodológico para apresentar uma perspectiva ainda não explorada no debate em curso. De início, pouco se avança na discussão se estivermos a debater a constitucionalidade da norma, porquanto estamos tratando de hipótese que a lei foi aplicada como vigente. Também nada contribui para o caso apontar "culpados". Se o juiz ou o promotor "cochilou" 2 , são elementos extrajurídicos que não estão abarcados pela metodologia aqui adotada. Como último recorte, também entendemos que não se trata de dizer que a lei é ou não clara quanto à sua estrutura de hipótese e consequência. O pressuposto e sua implicação são construídos sem maior dificuldade na simplicidade da redação do dispositivo. Quando os 1 Artigo publicado no Conjur em 16.10.2020. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2020-out-16/opiniao-artigo-316-cpp-regra-ponderacao-metodologia 2 https://www.conjur.com.br/2020-out-12/lenio-streck-revisar-prisao-cada-90-dias
Conjur - Consultor Jurídico, 2020
Embora atualmente muito se fale sobre uma visão gerencial da Administração Pública e suas vantage... more Embora atualmente muito se fale sobre uma visão gerencial da Administração Pública e suas vantagens em relação ao modelo burocrático, deve-se a este os meios pelos quais foi possível um abandono lento e gradual de uma visão patrimonialista [1] dos bens públicos. Não se trata aqui de uma defesa da burocracia, mas apenas uma advertência inicial de que foi esta que, por meio de imposição de um processo de tomada de decisão formal e rígido, deu materialidade para a impessoalidade, preparando o terreno para novos avanços no que toca à gestão pública. Um dos aspectos fundamentais da impessoalidade, fundamental para um Estado republicano democrático de Direito-que significativamente surge com a Constituição Federal de 1988 [2]-diz respeito à admissão de agentes públicos, não por outra razão, marcado por um procedimento notadamente burocrático. Burocrática a criação de cargos, o processo seletivo via concurso público, o provimento de confirmação na carreira após o estágio probatório, e a sua vacância. Assim, não apenas extinguiu-se a possibilidade de admissão de agente público via simples nomeação (motivo de severa ineficiência e favoritismos antes da Constituição de 88), como o próprio meio de seleção tornou-se impessoal. Caso um administrador público necessite admitir um novo servidor, deverá fazê-lo nomeando candidato previamente aprovado em concurso público (de provas, ou provas e título), conforme lista de classificação. A nomeação ocorrerá nos limites da existência de recursos públicos para fazer frente à nova despesa, indicando-se para cargo anteriormente
Migalhas, 2020
A ação de regresso por violação do dever de cooperação com a manutenção da saúde pública: Uma pro... more A ação de regresso por violação do dever de cooperação com a manutenção da saúde pública: Uma proposta para responsabilização por abuso do direito à saúde em tempos de pandemia 1. Uma proposta e sua fundamentação jurídica para a responsabilização do descumpridor das normas sanitárias de prevenção à disseminação do Covid-19 quanto aos gastos públicos de saúde. 1 INTRODUÇÃO O ano de 2020 será marcado na história da humanidade como aquele em que uma pandemia com proporções mundiais demandou uma brusca mudança no estilo de vida dos indivíduos e a alteração da agenda político-econômica mundial. O vírus Sars-Cov-2 chegou ao Brasil somente após uma experiência traumática anterior ter ocorrido em alguns lugares do mundo, anunciando que, naquele momento, a única forma viável de enfrentamento da peste seria a imposição de um distanciamento social e a disponibilização de uma robusta estrutura médica para atendimento dos infectados. Apesar da vantagem temporal e a lição dada por outros países, o Brasil, por uma série de fatores, não adotou de forma consistente e suficiente as medidas de precaução para a mitigação do espalhamento do vírus. Alguns estados-federados definiram restrições ao funcionamento de estabelecimentos comerciais não essenciais, de modo a facilitar o distanciamento social. Inicialmente, sob uma abordagem branda de diminuição das possibilidades de aglomeração, que passaram a ser intensificadas à medida que os leitos eram integralmente ocupados na rede pública e privada de saúde.
Revista do TRT24, 2018
Trata-se de uma análise da natureza jurídica do juízo arbitral e investiga se no bojo do procedim... more Trata-se de uma análise da natureza jurídica do juízo arbitral e investiga se no bojo do procedimento arbitral seria possível a declaração incidental de inconstitucionalidade, a despeito da ausência de sua menção na lei de regência.
Suplemento Trabalhista, 2018
O estudo tem por finalidade analisar a facultatividade atribuída à contribuição sindical e sua ad... more O estudo tem por finalidade analisar a facultatividade atribuída à contribuição sindical e sua adequação à Constituição Federal. Para tanto, é feita breve análise do Sistema Tributário Nacional e as consequências jurídicas da facultatividade prevista na lei n° 13.467. Após, é feita análise pormenorizada de cada uma das teses de inconstitucionalidade diretamente relacionadas ao sistema tributário previsto na Constituição Federal, concluindo-se pela constitucionalidade da revogação do tributo, e sua substituição por nova contribuição, facultativa.