Carlos Sérgio Gurgel da Silva | Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (original) (raw)
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Papers by Carlos Sérgio Gurgel da Silva
Revista de Direito Administrativo e Infraestrutura | RDAI, 2021
O presente artigo visa analisar a aplicação da conciliação pela Administração Pública nos conflit... more O presente artigo visa analisar a aplicação da conciliação pela Administração Pública nos conflitos ambientais sob a ótica do Decreto Federal 9.760/2019. Na primeira parte, é feita uma observância dos princípios ambientais e as infrações penais, com destaque aos princípios do poluidor-pagador, da precaução, da responsabilidade, da cooperação e do desenvolvimento sustentável. Na segunda parte, será feita uma análise do avanço normativo e o incentivo às práticas de conciliação, com ênfase ao acesso à justiça, a Resolução 125 do Conselho Nacional de Justiça e o Código de Processo Civil. Por fim, é feita uma análise do Decreto 9.760/2019, com destaque para os conflitos envolvendo a Administração Pública e a aplicação da conciliação aos conflitos ambientais. O artigo emprega uma metodologia bibliográfica e documental. As conclusões apontam para os avanços normativos relacionados ao emprego da conciliação nos conflitos que envolvem a Administração Pública Federal, contudo, ainda carece de...
A sustentabilidade ambiental é mais do que uma ideia. Trata-se de um conceito que ganhou força em... more A sustentabilidade ambiental é mais do que uma ideia. Trata-se de um conceito que ganhou força em escala mundial a partir do chamado Relatório Brundtland, também chamado Our Common Future ("Nosso Futuro Comum"), que define desenvolvimento sustentável como o desenvolvimento que atende às necessidades do presente sem que se comprometa a habilidade das futuras gerações de atender às suas próprias necessidades. Sendo assim, pode-se afirmar que a sustentabilidade ambiental é um dever moral que as presentes gerações têm para com as gerações do futuro.
A Difícil e Necessária Relação entre Meio Ambiente e Economia, 2022
Revista de Direito Brasileira, 2012
Resumo: O judiciário integra a tríade do poder político estatal, o qual divide-se para melhor exe... more Resumo: O judiciário integra a tríade do poder político estatal, o qual divide-se para melhor execução de suas funções, distribu-indo parcela do referido poder também ao legislativo e execu-tivo, demais integrantes da famosa tripartição. Como fruto do poder político do Estado, o judiciário também exerce uma fun-ção de natureza política, e sua atuação reflete diretamente nos caminhos traçados para o alcance da finalidade estatal. Embora político por sua natureza, essa característica do judiciário só veio a ser amplamente discutida a partir do século XX, quando os direitos fundamentais ganharam enfoque, e o judiciário passou a ser uma instituição de destaque na garantia dos referidos direi-tos, em decorrência de possível omissão dos outros poderes, conjuntura que deu origem a expressão "Judicialização da Polí-tica", que nada mais é a intervenção decisória do judiciário am-pliando sua competência para âmbitos dos demais poderes, e in-fluindo no cenário político estatal. Portanto, o presente trabalho
O presente artigo visa analisar a Compensação Ambiental trazida pela Lei nº 9.985/2000, que insti... more O presente artigo visa analisar a Compensação Ambiental trazida pela Lei nº 9.985/2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza. Essa lei trouxe
aos empreendedores que executam obras, com significativo impacto ambiental, a obrigação de apoiar a implantação e manutenção das Unidades de Conservação de Proteção Integral. Ao
longo do estudo, busca-se relacionar o instituto à promoção do
Desenvolvimento Sustentável, uma vez que se trata de um mecanismo de fortalecimento de áreas primordiais à preservação
dos ecossistemas. Ademais, examina-se a base principiológica
que fundamenta o instituto, diferenciando esta Compensação
Ambiental das demais compensações. Nisto, destaca-se, principalmente, as questões mais controversas que foram debatidas no
Supremo Tribunal Federal, por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3.378-6 e, posteriormente, pela polêmica decisão que foi proferida. Para o atingimento dos fins objetivados foi adotado o método descritivo analítico e utilizada a pesquisa
doutrinária e jurisprudencial.
Resumo: Este artigo proporciona uma discussão acerca da vio-lação à privacidade pela coleta e uso... more Resumo: Este artigo proporciona uma discussão acerca da vio-lação à privacidade pela coleta e uso indevido de dados pessoais, ao passo que discorre sobre o direito fundamental à privacidade e constrói um histórico dos fatos que ensejaram a preocupação com o tema. Desse modo, é apresentada uma evolução ao longo do tempo sobre a tutela desse direito nas Constituições Federais do Brasil, fazendo uma abordagem sobre a privacidade ante o desenvolvimento e disseminação do acesso à internet. A seguir, são demonstrados alguns problemas oriundos da exploração de-senfreada dos dados pessoais, concluindo com uma análise dos principais pontos da Lei Geral de Proteção de Dados do Brasil. Este artigo busca analisar a evolução da tutela da privacidade ante o avanço das tecnologias, enfatizando a proteção de dados pessoais em tempos de internet e sistemas computacionais. Foi utilizada a pesquisa teórica em diversas fontes, e aplicado o mé-todo explicativo sobre as informações obtidas. Por fim, o artigo 1 Bacharel em Ciência da Computação pela Universidade do Estado do Rio Grande do Norte-UERN (2011) e discente do Curso de Direito, também pela UERN.
XXVII Encontro Nacional do CONPEDI, 2018
O sistema tributário no Brasil, inserto na Constituição e no Código Tributário Nacional, traz a t... more O sistema tributário no Brasil, inserto na Constituição e no Código Tributário Nacional, traz a tributação ambiental como instrumento de função extrafiscal e reguladora. Alguns Estados têm se utilizado dos Tributos para proteção ao meio ambiente e para estimular à preservação do meio ambiente. Analisar a ordem econômica e os princípios tributários voltados a preservação do meio ambiente é proposta que se traz, a fim de compreender o objetivo da criação do tributo ICMS Ecológico, sua eficácia na proteção ambiental e na indução dos Municípios a adotarem políticas de proteção ao meio ambiente.
Palavras-chave: Tributação, Ordem econômica, Icms ecológico, O sistema tributário no Brasil, inserto na Constituição e no Código Tributário Nacional, traz a tributação ambiental como instrumento de função extrafiscal e reguladora. Alguns Estados têm se utilizado dos Tributos para proteção ao meio ambiente e para estimular à preservação do meio ambiente. Analisar a ordem econômica e os princípios tributários voltados a preservação do meio ambiente é proposta que se traz, a fim de compreender o objetivo da criação do tributo ICMS Ecológico, sua eficácia na proteção ambiental e na indução dos Municípios a adotarem políticas de proteção ao meio ambiente.
Revista Eletrônica Jus Navigandi, 2016
Há possibilidade jurídica de municípios legislarem em matéria ambiental específica, no sentido de... more Há possibilidade jurídica de municípios legislarem em matéria ambiental específica, no sentido de, quando necessário, poder fixar multas àqueles que causarem poluição do ar por veículos automotores?
Revista Jurídica Luso Brasileira, 2019
Pretende-se ainda realizar uma reflexão crítica sobre as inovações trazidas por esta nova lei com... more Pretende-se ainda realizar uma reflexão crítica sobre as
inovações trazidas por esta nova lei complementar e sua capacidade de realização no mundo fático, levando em consideração
aspectos tais como infra-estrutura para controle e fiscalização
ambiental, capacidade financeira, viabilidade técnica, e capacitação técnica dos profissionais que operam o sistema.
Revista Jurídica Luso Brasileira, 2018
Resumo: O presente artigo tem por finalidade discutir o direito ao lazer como um instrumento capa... more Resumo: O presente artigo tem por finalidade discutir o direito ao lazer como um instrumento capaz de valorizar o aspecto hu-mano dos trabalhadores brasileiros, bem como abordar a impor-tância do direito ao tempo livre para tais indivíduos, já que estão inseridos no contexto de trabalho com excessivas jornadas e des-respeito a direitos relativos ao descanso. A pesquisa tem base bibliográfica e busca apresentar o direito ao lazer em seus aspec-tos sociológicos e jurídicos, trazendo conceitos de autores, diplomas de Direito Internacional e da Constituição Federal de 1988 que tratam sobre o referido direito. O tema é relevante, pois o direito fundamental ao lazer é um direito de cunho social, fruto das lutas da classe trabalhadora, no decorrer do período industrial , contra as más condições de trabalho e, dada a sua relevân-cia ao bem-estar e desenvolvimento pessoal, cultural e social do
Revista Jurídica Luso Brasileira, 2018
Ao longo da história do constitucionalismo brasileiro é observada uma conotação predominantemente... more Ao longo da história do constitucionalismo brasileiro
é observada uma conotação predominantemente política na
indicação dos Ministros do Supremo Tribunal Federal-STF,
uma vez que cabe ao Presidente da República realizar a escolha
dos ministros do STF, exigindo-se tão somente os requisitos de
“notório saber jurídico e reputação ilibada”. Levanta-se neste
ensaio a problemática de haver ou não independência do Poder
Judiciário num sistema em que os membros do seu órgão superior
são indicados pelo Chefe do Poder Executivo com critérios
flexíveis, e ainda, suscita-se a controvérsia de que os referidos
critérios “objetivos” de escolha dos ministros sejam ou não
suficientes para garantir uma indicação livre de influências
político ideológicas. Portanto, o presente trabalho objetiva analisar
o modo de investidura no cargo de Ministro do STF sob a
ótica do Princípio da Independência dos Poderes, de modo a
aferir-se a influência do Poder Executivo sob o Judiciário. Para
tanto nos debruçaremos sobre a subjetividade dos atuais crité-
rios de escolha daqueles membros, de modo a propor a modificação dos requisitos, aumentando o rol de exigências, o que
visa a restringir a discricionariedade do Presidente da República
no ato de indicação, conferindo-se uma maior independência
a Função Judiciária do Estado.
Revista Jurídica Luso Brasileira, 2018
Revista Jurídica Luso Brasileira, 2017
RESUMO: Os órgãos responsáveis pela realização do poder de polícia ambiental têm o dever de fisca... more RESUMO: Os órgãos responsáveis pela realização do poder de polícia ambiental têm o dever de fiscalizar todos aqueles que, efetiva ou potencialmente, possam causar danos significativos ao meio ambiente. Sempre que, nesta tarefa, o órgão ambiental competente constatar o que considera ser uma infração ambiental, esta tem o dever de lavrar o respectivo auto de infração e entregar uma via ao empreendedor, pessoa física ou jurídica, para que este possa apresentar a sua versão dos fatos, ou, melhor, defender-se de eventuais más interpretações da lei ou até mesmo abusos de poder. Nes-te breve ensaio jurídica, discorreremos sobre os procedimentos a serem seguidos pelo Poder Público, quando do processamento de eventual defesa administrativa ambiental apresentada pelo autuado. PALAVRAS-CHAVE: Poder de polícia ambiental; defesa administrativa ambiental; desenvolvimento sustentável; garantias aos administrados; processo administrativo. ABSTRACT: The agencies responsible for carrying out the environmental police power have a duty to supervise all those who, effectively or potentially, can cause significant damage to the environment. Whenever, in this task, the competent environmental agency establishes what it considers to be an environmental infraction, it has the duty to draw up the respective infraction notice and deliver a copy to the individual or legal entity, so that they can present its version of the facts, or rather defend themselves against any misinterpretation of the law or even abuses of power. In this brief legal essay we will discuss the procedures to be followed by the Public Power, when processing the eventual environmental administrative defense presented by the assessed.
RESUMO O desenvolvimento urbano é mais do que uma expectativa a ser realizada pelo Poder Públi-co... more RESUMO O desenvolvimento urbano é mais do que uma expectativa a ser realizada pelo Poder Públi-co, com a participação da sociedade. Trata-se de uma necessidade pública, ou seja, mais do que uma simples vontade ou uma opção governamental adotada por quaisquer agentes polí-ticos responsáveis pelas decisões e ações administrativas. Neste sentido, é possível afirmar que pressupostos éticos devem nortear quaisquer políticas que visem concretizar direitos fundamentais no âmbito urbano. O conceito de cidades sustentáveis, estampada como di-retriz mestra do Estatuto da Cidade deve ganhar forma de forma a transcender à abstração legislativa e produzir seu efeito transformador nos espaços sociais, econômicos, políticos e culturais dos núcleos urbanos brasileiros. A crise que o Brasil vive nos dias atuais é mais do que uma crise econômica. É mais do que uma crise política ou até mesmo uma crise social. O país vive, em verdade uma crise ética que não começou ontem, nem nas últimas décadas. O Brasil, enquanto construção his-tórica, política e social representa um caminhar de avanços e retrocessos, caminhos e desca-minhos, construções e desconstruções, enfim, um lineamento desconforme de aproximação e afastamento de valores éticos próprios dos ideais republicanos e que deveriam ser o norte máximo de nossa ordem estatal. O Texto Constitucional de 1988 é rico em disposições democráticas e na declara-ção de direitos, muitos deles classificados como direitos fundamentais, pela sua relevância no plano jurídico nacional. No que tange ao ordenamento urbano, a presente Constituição brasileira criou um sistema para o planejamento urbano e metropolitano que estabeleceu as bases para a realização da chamada governança interfederativa, a qual recebeu tratamento e disposição especial na Lei nº 13.089/2015 (Estatuto da Metrópole).
Revista de Filosofia do Direito, do Estado e da Sociedade (FIDES), 2016
Através do presente artigo realiza-se uma análise jurídica acerca da recente Lei nº 13.329, de 01... more Através do presente artigo realiza-se uma análise jurídica acerca da recente
Lei nº 13.329, de 01 de agosto de 2016, que institui o Regime
Especial de Incentivos para o Desenvolvimento do Saneamento Básico
– REISB de modo que se perceba a sua importância para o desenvolvimento
sustentável, principalmente, nos núcleos urbanos. Far-se-á uma
análise, nas linhas que se seguem, sobre a completude e/ou eventuais
lacunas deixadas por esta lei que já representa um grande avanço para
a efetivação do direito à cidade sustentável no Brasil.
Revista de Direito Administrativo e Infraestrutura | RDAI, 2021
O presente artigo visa analisar a aplicação da conciliação pela Administração Pública nos conflit... more O presente artigo visa analisar a aplicação da conciliação pela Administração Pública nos conflitos ambientais sob a ótica do Decreto Federal 9.760/2019. Na primeira parte, é feita uma observância dos princípios ambientais e as infrações penais, com destaque aos princípios do poluidor-pagador, da precaução, da responsabilidade, da cooperação e do desenvolvimento sustentável. Na segunda parte, será feita uma análise do avanço normativo e o incentivo às práticas de conciliação, com ênfase ao acesso à justiça, a Resolução 125 do Conselho Nacional de Justiça e o Código de Processo Civil. Por fim, é feita uma análise do Decreto 9.760/2019, com destaque para os conflitos envolvendo a Administração Pública e a aplicação da conciliação aos conflitos ambientais. O artigo emprega uma metodologia bibliográfica e documental. As conclusões apontam para os avanços normativos relacionados ao emprego da conciliação nos conflitos que envolvem a Administração Pública Federal, contudo, ainda carece de...
A sustentabilidade ambiental é mais do que uma ideia. Trata-se de um conceito que ganhou força em... more A sustentabilidade ambiental é mais do que uma ideia. Trata-se de um conceito que ganhou força em escala mundial a partir do chamado Relatório Brundtland, também chamado Our Common Future ("Nosso Futuro Comum"), que define desenvolvimento sustentável como o desenvolvimento que atende às necessidades do presente sem que se comprometa a habilidade das futuras gerações de atender às suas próprias necessidades. Sendo assim, pode-se afirmar que a sustentabilidade ambiental é um dever moral que as presentes gerações têm para com as gerações do futuro.
A Difícil e Necessária Relação entre Meio Ambiente e Economia, 2022
Revista de Direito Brasileira, 2012
Resumo: O judiciário integra a tríade do poder político estatal, o qual divide-se para melhor exe... more Resumo: O judiciário integra a tríade do poder político estatal, o qual divide-se para melhor execução de suas funções, distribu-indo parcela do referido poder também ao legislativo e execu-tivo, demais integrantes da famosa tripartição. Como fruto do poder político do Estado, o judiciário também exerce uma fun-ção de natureza política, e sua atuação reflete diretamente nos caminhos traçados para o alcance da finalidade estatal. Embora político por sua natureza, essa característica do judiciário só veio a ser amplamente discutida a partir do século XX, quando os direitos fundamentais ganharam enfoque, e o judiciário passou a ser uma instituição de destaque na garantia dos referidos direi-tos, em decorrência de possível omissão dos outros poderes, conjuntura que deu origem a expressão "Judicialização da Polí-tica", que nada mais é a intervenção decisória do judiciário am-pliando sua competência para âmbitos dos demais poderes, e in-fluindo no cenário político estatal. Portanto, o presente trabalho
O presente artigo visa analisar a Compensação Ambiental trazida pela Lei nº 9.985/2000, que insti... more O presente artigo visa analisar a Compensação Ambiental trazida pela Lei nº 9.985/2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza. Essa lei trouxe
aos empreendedores que executam obras, com significativo impacto ambiental, a obrigação de apoiar a implantação e manutenção das Unidades de Conservação de Proteção Integral. Ao
longo do estudo, busca-se relacionar o instituto à promoção do
Desenvolvimento Sustentável, uma vez que se trata de um mecanismo de fortalecimento de áreas primordiais à preservação
dos ecossistemas. Ademais, examina-se a base principiológica
que fundamenta o instituto, diferenciando esta Compensação
Ambiental das demais compensações. Nisto, destaca-se, principalmente, as questões mais controversas que foram debatidas no
Supremo Tribunal Federal, por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3.378-6 e, posteriormente, pela polêmica decisão que foi proferida. Para o atingimento dos fins objetivados foi adotado o método descritivo analítico e utilizada a pesquisa
doutrinária e jurisprudencial.
Resumo: Este artigo proporciona uma discussão acerca da vio-lação à privacidade pela coleta e uso... more Resumo: Este artigo proporciona uma discussão acerca da vio-lação à privacidade pela coleta e uso indevido de dados pessoais, ao passo que discorre sobre o direito fundamental à privacidade e constrói um histórico dos fatos que ensejaram a preocupação com o tema. Desse modo, é apresentada uma evolução ao longo do tempo sobre a tutela desse direito nas Constituições Federais do Brasil, fazendo uma abordagem sobre a privacidade ante o desenvolvimento e disseminação do acesso à internet. A seguir, são demonstrados alguns problemas oriundos da exploração de-senfreada dos dados pessoais, concluindo com uma análise dos principais pontos da Lei Geral de Proteção de Dados do Brasil. Este artigo busca analisar a evolução da tutela da privacidade ante o avanço das tecnologias, enfatizando a proteção de dados pessoais em tempos de internet e sistemas computacionais. Foi utilizada a pesquisa teórica em diversas fontes, e aplicado o mé-todo explicativo sobre as informações obtidas. Por fim, o artigo 1 Bacharel em Ciência da Computação pela Universidade do Estado do Rio Grande do Norte-UERN (2011) e discente do Curso de Direito, também pela UERN.
XXVII Encontro Nacional do CONPEDI, 2018
O sistema tributário no Brasil, inserto na Constituição e no Código Tributário Nacional, traz a t... more O sistema tributário no Brasil, inserto na Constituição e no Código Tributário Nacional, traz a tributação ambiental como instrumento de função extrafiscal e reguladora. Alguns Estados têm se utilizado dos Tributos para proteção ao meio ambiente e para estimular à preservação do meio ambiente. Analisar a ordem econômica e os princípios tributários voltados a preservação do meio ambiente é proposta que se traz, a fim de compreender o objetivo da criação do tributo ICMS Ecológico, sua eficácia na proteção ambiental e na indução dos Municípios a adotarem políticas de proteção ao meio ambiente.
Palavras-chave: Tributação, Ordem econômica, Icms ecológico, O sistema tributário no Brasil, inserto na Constituição e no Código Tributário Nacional, traz a tributação ambiental como instrumento de função extrafiscal e reguladora. Alguns Estados têm se utilizado dos Tributos para proteção ao meio ambiente e para estimular à preservação do meio ambiente. Analisar a ordem econômica e os princípios tributários voltados a preservação do meio ambiente é proposta que se traz, a fim de compreender o objetivo da criação do tributo ICMS Ecológico, sua eficácia na proteção ambiental e na indução dos Municípios a adotarem políticas de proteção ao meio ambiente.
Revista Eletrônica Jus Navigandi, 2016
Há possibilidade jurídica de municípios legislarem em matéria ambiental específica, no sentido de... more Há possibilidade jurídica de municípios legislarem em matéria ambiental específica, no sentido de, quando necessário, poder fixar multas àqueles que causarem poluição do ar por veículos automotores?
Revista Jurídica Luso Brasileira, 2019
Pretende-se ainda realizar uma reflexão crítica sobre as inovações trazidas por esta nova lei com... more Pretende-se ainda realizar uma reflexão crítica sobre as
inovações trazidas por esta nova lei complementar e sua capacidade de realização no mundo fático, levando em consideração
aspectos tais como infra-estrutura para controle e fiscalização
ambiental, capacidade financeira, viabilidade técnica, e capacitação técnica dos profissionais que operam o sistema.
Revista Jurídica Luso Brasileira, 2018
Resumo: O presente artigo tem por finalidade discutir o direito ao lazer como um instrumento capa... more Resumo: O presente artigo tem por finalidade discutir o direito ao lazer como um instrumento capaz de valorizar o aspecto hu-mano dos trabalhadores brasileiros, bem como abordar a impor-tância do direito ao tempo livre para tais indivíduos, já que estão inseridos no contexto de trabalho com excessivas jornadas e des-respeito a direitos relativos ao descanso. A pesquisa tem base bibliográfica e busca apresentar o direito ao lazer em seus aspec-tos sociológicos e jurídicos, trazendo conceitos de autores, diplomas de Direito Internacional e da Constituição Federal de 1988 que tratam sobre o referido direito. O tema é relevante, pois o direito fundamental ao lazer é um direito de cunho social, fruto das lutas da classe trabalhadora, no decorrer do período industrial , contra as más condições de trabalho e, dada a sua relevân-cia ao bem-estar e desenvolvimento pessoal, cultural e social do
Revista Jurídica Luso Brasileira, 2018
Ao longo da história do constitucionalismo brasileiro é observada uma conotação predominantemente... more Ao longo da história do constitucionalismo brasileiro
é observada uma conotação predominantemente política na
indicação dos Ministros do Supremo Tribunal Federal-STF,
uma vez que cabe ao Presidente da República realizar a escolha
dos ministros do STF, exigindo-se tão somente os requisitos de
“notório saber jurídico e reputação ilibada”. Levanta-se neste
ensaio a problemática de haver ou não independência do Poder
Judiciário num sistema em que os membros do seu órgão superior
são indicados pelo Chefe do Poder Executivo com critérios
flexíveis, e ainda, suscita-se a controvérsia de que os referidos
critérios “objetivos” de escolha dos ministros sejam ou não
suficientes para garantir uma indicação livre de influências
político ideológicas. Portanto, o presente trabalho objetiva analisar
o modo de investidura no cargo de Ministro do STF sob a
ótica do Princípio da Independência dos Poderes, de modo a
aferir-se a influência do Poder Executivo sob o Judiciário. Para
tanto nos debruçaremos sobre a subjetividade dos atuais crité-
rios de escolha daqueles membros, de modo a propor a modificação dos requisitos, aumentando o rol de exigências, o que
visa a restringir a discricionariedade do Presidente da República
no ato de indicação, conferindo-se uma maior independência
a Função Judiciária do Estado.
Revista Jurídica Luso Brasileira, 2018
Revista Jurídica Luso Brasileira, 2017
RESUMO: Os órgãos responsáveis pela realização do poder de polícia ambiental têm o dever de fisca... more RESUMO: Os órgãos responsáveis pela realização do poder de polícia ambiental têm o dever de fiscalizar todos aqueles que, efetiva ou potencialmente, possam causar danos significativos ao meio ambiente. Sempre que, nesta tarefa, o órgão ambiental competente constatar o que considera ser uma infração ambiental, esta tem o dever de lavrar o respectivo auto de infração e entregar uma via ao empreendedor, pessoa física ou jurídica, para que este possa apresentar a sua versão dos fatos, ou, melhor, defender-se de eventuais más interpretações da lei ou até mesmo abusos de poder. Nes-te breve ensaio jurídica, discorreremos sobre os procedimentos a serem seguidos pelo Poder Público, quando do processamento de eventual defesa administrativa ambiental apresentada pelo autuado. PALAVRAS-CHAVE: Poder de polícia ambiental; defesa administrativa ambiental; desenvolvimento sustentável; garantias aos administrados; processo administrativo. ABSTRACT: The agencies responsible for carrying out the environmental police power have a duty to supervise all those who, effectively or potentially, can cause significant damage to the environment. Whenever, in this task, the competent environmental agency establishes what it considers to be an environmental infraction, it has the duty to draw up the respective infraction notice and deliver a copy to the individual or legal entity, so that they can present its version of the facts, or rather defend themselves against any misinterpretation of the law or even abuses of power. In this brief legal essay we will discuss the procedures to be followed by the Public Power, when processing the eventual environmental administrative defense presented by the assessed.
RESUMO O desenvolvimento urbano é mais do que uma expectativa a ser realizada pelo Poder Públi-co... more RESUMO O desenvolvimento urbano é mais do que uma expectativa a ser realizada pelo Poder Públi-co, com a participação da sociedade. Trata-se de uma necessidade pública, ou seja, mais do que uma simples vontade ou uma opção governamental adotada por quaisquer agentes polí-ticos responsáveis pelas decisões e ações administrativas. Neste sentido, é possível afirmar que pressupostos éticos devem nortear quaisquer políticas que visem concretizar direitos fundamentais no âmbito urbano. O conceito de cidades sustentáveis, estampada como di-retriz mestra do Estatuto da Cidade deve ganhar forma de forma a transcender à abstração legislativa e produzir seu efeito transformador nos espaços sociais, econômicos, políticos e culturais dos núcleos urbanos brasileiros. A crise que o Brasil vive nos dias atuais é mais do que uma crise econômica. É mais do que uma crise política ou até mesmo uma crise social. O país vive, em verdade uma crise ética que não começou ontem, nem nas últimas décadas. O Brasil, enquanto construção his-tórica, política e social representa um caminhar de avanços e retrocessos, caminhos e desca-minhos, construções e desconstruções, enfim, um lineamento desconforme de aproximação e afastamento de valores éticos próprios dos ideais republicanos e que deveriam ser o norte máximo de nossa ordem estatal. O Texto Constitucional de 1988 é rico em disposições democráticas e na declara-ção de direitos, muitos deles classificados como direitos fundamentais, pela sua relevância no plano jurídico nacional. No que tange ao ordenamento urbano, a presente Constituição brasileira criou um sistema para o planejamento urbano e metropolitano que estabeleceu as bases para a realização da chamada governança interfederativa, a qual recebeu tratamento e disposição especial na Lei nº 13.089/2015 (Estatuto da Metrópole).
Revista de Filosofia do Direito, do Estado e da Sociedade (FIDES), 2016
Através do presente artigo realiza-se uma análise jurídica acerca da recente Lei nº 13.329, de 01... more Através do presente artigo realiza-se uma análise jurídica acerca da recente
Lei nº 13.329, de 01 de agosto de 2016, que institui o Regime
Especial de Incentivos para o Desenvolvimento do Saneamento Básico
– REISB de modo que se perceba a sua importância para o desenvolvimento
sustentável, principalmente, nos núcleos urbanos. Far-se-á uma
análise, nas linhas que se seguem, sobre a completude e/ou eventuais
lacunas deixadas por esta lei que já representa um grande avanço para
a efetivação do direito à cidade sustentável no Brasil.
Planejamento Urbano e Desenvolvimento Territorial, 2020
Pensar em novas formas de investigar as dinâmicas territoriais multiescalares como objeto ou fenô... more Pensar em novas formas de investigar as dinâmicas territoriais multiescalares como objeto ou fenômeno na contemporaneidade é um exercício cada vez mais desafiador. E entender as mudanças que o mundo vem passando, especialmente ligadas à revolução da informação, dos gostos e ao crescimento do consumo, nos remete a estar atentos a produção de territórios e ao comportamento da sociedade. Nesse avançar do século XXI, observamos uma dissolução de grandes investimentos produtivos pelo território, de políticas públicas de Estado de diversas naturezas e, consequentemente, um aumento da população urbana, não apenas nas áreas mais desenvolvidas do território, onde se encontra a maioria das grandes cidades e centros metropolitanos.
Estas mudanças são impactadas em diversas áreas, como na saúde e na
educação, reflexo da desestruturação destes serviços, bem como na moradia e nas demandas ambientais, que estão associadas também à questão fundiária no campo e na cidade. Este quadro nos exige uma leitura mais crítica da atuação dos agentes responsáveis pela produção do espaço, com o intento do processo de criação e desenvolvimento de programas e serviços que visem melhorar a qualidade de vida da população. Mesmo que algumas áreas, com características e/ou potencialidades para as atividades industriais mais desenvolvidas, tenham maior facilidade em absorver essas mudanças, outros setores da economia têm se mostrado indutores do desenvolvimento territorial, privilegiando áreas onde estas mudanças dão-se de forma mais intensa.
Acompanhamos essas mudanças nos últimos anos realizando pesquisas
inseridas no debate do Planejamento Urbano e Desenvolvimento Territorial, como enfoque necessário para a compreensão e busca de uma ciência aplicada à investigação dos fenômenos presentes no território, enquanto reflexo condicionante da sociedade.
A pluralidade política, temática e metodológica, a partir da aproximação
com a pós-graduação, possibilitou uma perspectiva interdisciplinar elevada no vínculo com o Programa de Pós-graduação em Planejamento e Dinâmicas Territoriais no Semiárido (PLANDITES), da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN) e com o Programa de Pós-graduação em Direito (PPGD), da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN). A leitura de temas estudados nestes Programas de Pós-graduação, trabalhando com as dimensões humanas e ambientais, oportunizou uma coletânea de textos copilados e organizados neste e-book, resultado de pesquisas de mestrado e doutorado, como também de projetos de pesquisas executados e financiados por importantes órgãos de fomento do país. Esta coletânea apresenta textos que espelham o caráter interdisciplinar e recortes temáticos que o Planejamento Urbano e o Desenvolvimento Territorial podem abranger. Por conta disso, os autores destes textos possuem diferentes formações, como em Administração, Arquitetura, Ciências Econômicas, Direito, Educação Física, Geografia, Gestão Ambiental e Psicologia; o que nos exige dotar
de um diálogo multidisciplinar, além de aprofundar e ampliar os conhecimentos disciplinares de diversos objetos de pesquisa.
Nesta obra que intitulamos com a temática central do Planejamento
Urbano e Desenvolvimento Territorial, discutimos um leque de fenômenos com esse enfoque interdisciplinar, em uma abordagem teórico-conceitual ímpar ou associada a um recorte empírico verdadeiro. A coletânea está estruturada em obras que estudam temas diversos dentro do escopo que escolhemos e recebem os seguintes títulos que melhor ilustram seu
conteúdo: O planejamento estratégico e o papel do Estado para o desenvolvimento econômico chinês; Questão agrária: uma (re)leitura na região geográfica imediata de Pau dos Ferros-RN; Planejamento territorial e políticas públicas de saúde no combate ao flavivírus no Brasil; Morfologia urbana na perspectiva da urbanização brasileira: considerações necessárias; Federalismo e políticas públicas no Brasil: os consórcios como instrumento de gestão; A dor que não se sente: adolescência, infração e escuta; Desenvolvimento territorial e ISDM no território da cidadania do Alto Oeste; A função social e o direito de propriedade: o caso da apropriação de imóveis abandonados pelos municípios; Ação popular com instrumento de controle judicial dos atos transacionais do ministério público na proteção da cidade; Direito à moradia e o risco social intensificado durante a pandemia do coronavírus; Impactos da lei de liberdade econômica na regulação urbanística e paisagística do município de Natal/RN; Competências constitucionais e legais em matéria de planejamento dos espaços urbanos.
Esta é uma das formas que nos incentivam a continuar valorizando a
produção científica, o que se reflete no compromisso de nossos colegas na composição desta coletânea. Desse modo, agradecemos a todos os autores que enviaram suas contribuições; às nossas instituições, com o apoio no fomento destas pesquisas, e à Fundação de Apoio à Pesquisa do Estado do Rio Grande do Norte (FAPERN), pela promoção deste canal para divulgação dos textos aqui publicados. Uma ótima leitura!
Os organizadores.
Livro -Aspectos Jurídicos do Licenciamento Ambiental da Revenda de Combustiveis, 2020
As pesquisas que resultaram neste livro tiveram início no ano de 2008, quando o au- tor cursava o... more As pesquisas que resultaram neste livro tiveram início no ano de 2008, quando o au- tor cursava o Mestrado em Direito na Universidade Federal do Rio Grande do Norte, tendo como orientador o Prof. Dr. Yanko Marcius de Alencar Xavier. A escolha do tema se deu em razão da discussão que havia na época sobre os riscos que a atividade da revenda de combus- tível trazia quando não seguidas as recomendações e especificações técnicas de controle de danos ambientais. Neste período, o Ministério Público do Rio Grande do Norte realizava inves- tigações sobre a adequação dos postos de revenda de combustíveis de Natal/RN, momento em que propôs a celebração de inúmeros TACs (Termos de Ajustes de Condutas), o que de fato aconteceu, permitindo a adequação de diversos estabelecimentos às normas aplicáveis à atividade. As atualizações das normas aplicáveis, no entanto, foram todas realizadas, tornan- do este material uma fonte de consulta atual e segura.
Revista Síntese Direito Ambiental, na qual consta, entre outros, artigo de autoria do advogado es... more Revista Síntese Direito Ambiental, na qual consta, entre outros, artigo de autoria do advogado especializado em Direito Ambiental Carlos Sérgio Gurgel, intitulado: Poder de Polícia Ambiental e os Procedimentos da Defesa Administrativa Ambiental.
revista Síntese Direito Ambiental, na qual consta, enter outros, artigo de autoria do advogado es... more revista Síntese Direito Ambiental, na qual consta, enter outros, artigo de autoria do advogado especializado em Direito Ambiental e Prof. da UERN, Carlos Sérgio Gurgel, intitulado: "Comentários à ADIn 5547: Fim do Licenciamento Ambiental em Assentamentos de Reforma Agrária?"
Revista Síntese Direito Ambiental, na qual consta, entre outros, artigo de autoria do advogado Ca... more Revista Síntese Direito Ambiental, na qual consta, entre outros, artigo de autoria do advogado Carlos Sérgio Gurgel, sobre Direito à Arborização Urbana.