Ricardo Chamon | Universidade Federal do Espirito Santo (original) (raw)
Papers by Ricardo Chamon
O modelo dos precedentes normativos formalmente vinculantes proposto pelo CPC/2015-em busca de um... more O modelo dos precedentes normativos formalmente vinculantes proposto pelo CPC/2015-em busca de uma dogmática substancial
Resumo: A Lei 13.256/2016 restringiu a recorribilidade das decisões que inadmitem recursos excepc... more Resumo: A Lei 13.256/2016 restringiu a recorribilidade das decisões que inadmitem recursos excepcionais, ameaçando a dinâmica do novo modelo de precedentes. Este artigo recorre à boa dogmática para propor técnicas capazes de fomentar o acesso à justiça próprio do Estado Democrático de Direito. Palavras-chave: Precedentes, Lei 13.256/2016, recursos excepcionais, acesso à justiça. Abstract: The procedural change enacted by Law 13256/2016 restricted motions against the inadmissibility of exceptional appeals, threatening the dynamism of Brazilian new precedent model. This article resorts to good dogmatics to propose techniques capable of fostering access to justice consistent with the Democratic Rule of Law.
O presente trabalho tem o objetivo de analisar os limites da aplicação da legislação cível comum ... more O presente trabalho tem o objetivo de analisar os limites da aplicação da legislação cível comum ao Processo Coletivo, sem que se desvirtuem das suas finalidades. Apesar de já ser considerado um ramo autônomo do direito, o Processo Coletivo é relativamente novo no Brasil e, por não possuir uma codificação única, suas diretrizes têm sido delineadas pelas conquistas e avanços que a prática proporciona. A legislação, doutrina e jurisprudência já consolidaram a existência de um microssistema coletivo, por meio do qual é possível a interatividade de normas contidas em vários diplomas legais para solução de qualquer demanda coletiva. Mesmo assim, em muitas vezes, o microssistema revela-se insuficiente, demandando a solução prática por meio do empréstimo de regras de outros ramos do direito. Em tais casos, ao longo dos anos, os juristas recorreram imediatamente ao Código de Processo Civil (geralmente utilizado como “vala comum” para os demais ramos do direito). Entretanto, os procedimentos (comum e coletivo) guardam particularidades essencialmente incompatíveis entre si e, por isso, essa aplicação deve ser repensada, sob pena de trazer desfechos não ideais às ações coletivas. Por outro lado, há casos em que a aplicação do Código de Processo Civil ao Processo Coletivo torna-se inevitável, quando não há como deixar de fazê-la, devendo, todavia, ocorrer sob a égide de alguns requisitos mínimos, para que não haja prejuízos – os quais, busca-se traçar com o presente estudo.
O modelo dos precedentes normativos formalmente vinculantes proposto pelo CPC/2015-em busca de um... more O modelo dos precedentes normativos formalmente vinculantes proposto pelo CPC/2015-em busca de uma dogmática substancial
Resumo: A Lei 13.256/2016 restringiu a recorribilidade das decisões que inadmitem recursos excepc... more Resumo: A Lei 13.256/2016 restringiu a recorribilidade das decisões que inadmitem recursos excepcionais, ameaçando a dinâmica do novo modelo de precedentes. Este artigo recorre à boa dogmática para propor técnicas capazes de fomentar o acesso à justiça próprio do Estado Democrático de Direito. Palavras-chave: Precedentes, Lei 13.256/2016, recursos excepcionais, acesso à justiça. Abstract: The procedural change enacted by Law 13256/2016 restricted motions against the inadmissibility of exceptional appeals, threatening the dynamism of Brazilian new precedent model. This article resorts to good dogmatics to propose techniques capable of fostering access to justice consistent with the Democratic Rule of Law.
O presente trabalho tem o objetivo de analisar os limites da aplicação da legislação cível comum ... more O presente trabalho tem o objetivo de analisar os limites da aplicação da legislação cível comum ao Processo Coletivo, sem que se desvirtuem das suas finalidades. Apesar de já ser considerado um ramo autônomo do direito, o Processo Coletivo é relativamente novo no Brasil e, por não possuir uma codificação única, suas diretrizes têm sido delineadas pelas conquistas e avanços que a prática proporciona. A legislação, doutrina e jurisprudência já consolidaram a existência de um microssistema coletivo, por meio do qual é possível a interatividade de normas contidas em vários diplomas legais para solução de qualquer demanda coletiva. Mesmo assim, em muitas vezes, o microssistema revela-se insuficiente, demandando a solução prática por meio do empréstimo de regras de outros ramos do direito. Em tais casos, ao longo dos anos, os juristas recorreram imediatamente ao Código de Processo Civil (geralmente utilizado como “vala comum” para os demais ramos do direito). Entretanto, os procedimentos (comum e coletivo) guardam particularidades essencialmente incompatíveis entre si e, por isso, essa aplicação deve ser repensada, sob pena de trazer desfechos não ideais às ações coletivas. Por outro lado, há casos em que a aplicação do Código de Processo Civil ao Processo Coletivo torna-se inevitável, quando não há como deixar de fazê-la, devendo, todavia, ocorrer sob a égide de alguns requisitos mínimos, para que não haja prejuízos – os quais, busca-se traçar com o presente estudo.