Leonardo C De Paula | UFF - Universidade Federal Fluminense (original) (raw)

Papers by Leonardo C De Paula

Research paper thumbnail of A necessidade de revisar a decisão e prisão preventiva de 90 em 90 dias independentemente de instância

Cadernos anti-cárcere: Estudos em homenagem ao Professor Alfredo Dolcino Motta, 2024

A partir de um poema do Professor Alfredo Dolcino Motta se apresentou a problemática acerca da re... more A partir de um poema do Professor Alfredo Dolcino Motta se apresentou a problemática acerca da revisão periódica da decisão e o como tem sido tratado.

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Research paper thumbnail of Suposta constitucionalidade da vedação à supressão de instâncias em sede de habeas corpus e sua falácia estampada na suspensão de liminar 1.504 – novo AI5? A história se repete ou como tragédia ou como farsa

Diálogos entre Direitos Fundamentais, Constituição e Ciências Criminais: edição especial de celebração aos 35 anos da Carta Democrática, 2023

A liminar concedida pelo presidente do STF na SL 1.504-RS foi medida suspendeu liminar e mérito d... more A liminar concedida pelo presidente do STF na SL 1.504-RS foi medida suspendeu liminar e mérito de uma ação de habeas corpus direcionado ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. Para fins do presente estudo se comparou as decisões do presidente do STF ao
tratar de supressão de instância em sede de habeas corpus. Os argumentos utilizados pelo julgador em inúmeros habeas corpus que permitem impedir a concessão do writ, condicionada à supressão de instância acabam por ser o mesmo que impediria a concessão de liminar na SL 1.504-RS. Com a notícia histórica do Ato Institucional n. 5, ato que limitou o uso do habeas corpus se percebe que a SL 1.504-RS pode inaugurar uma forma de limitação do habeas corpus justificada pelo chefe do judiciário. Ao final se responde se a medida de suspensão liminar recebe às vezes, casuísticas, de um AI-5 perpetrado pelo presidente da mais alta corte do judiciário. O trabalho se dividiu, portanto em uma análise da decisão do SL 1.504-RS, em seguida se enfrentou sobre a competência para rever decisões do TJRS em sede de habeas corpus e, por fim, comparou-se as duas medidas para, no final, concluir o trabalho respondendo à pergunta proposta de que no futuro a medida de suspensão de liminar direcionada ao presidente do STF pode inaugurar uma nova forma de impedimento do habeas corpus impondo limitação não permitida constitucionalmente.

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Research paper thumbnail of Entre o topoi e a prova tarifada: sistemas processuais, direito comparado e a impossibilidade de aplicação dos standards de prova no processo penal brasileiro

Revista Brasileira de Ciências Criminais, 2023

A diferença epistemológica antiga entre analítica e retórica influencia a concepção epistemológic... more A diferença epistemológica antiga entre analítica e retórica influencia a concepção epistemológica moderna de racionalidade (Kant). No processo penal, a diferença entre sistema acusatório e sistema inquisitório é analítica, não retórica. A importação do instituto de standard probatório, de tradição do common law, para o sistema brasileiro, na tradição do civil law, ignora a antiga diferenciação epistemológica e reforça o grau de problematicidade do sistema processual penal brasileiro, cujo princípio unificador é inquisitório. Assim, com o objeto de pesquisa focado em analisar a aplicabilidade do instituto de standard probatório no direito brasileiro e a partir de revisão bibliográfica com o método de direito comparado, a conclusão possível a que se chega é de que não é constitucional considerar nenhuma tendência ascendente do rigor de standard probatório sem tornar sem sentido a previsão da presunção de
inocência diante da compreensão do conteúdo do sistema acusatório.

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Research paper thumbnail of Agravo Do Projeto Nº 156/2009 e Possíveis Repercussões No Habeas Corpus

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Research paper thumbnail of A Falácia Da Isonomia Entre as Partes No Processo Penal Brasileiro: Quando a Estruturação Material e Orçamentária Importa!

Zenodo (CERN European Organization for Nuclear Research), May 10, 2023

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Research paper thumbnail of Desafiando a inquisição ideias e propostas para a reforma procesual penal no brasil

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Research paper thumbnail of Reflexiones Brasileñas sobre la Reforma Procesal Penal en Uruguay.Hacia la justicia penal acusatoria en Brasil

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Research paper thumbnail of A (I)LEGITIMIDADE RECURSAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO CONTRA DECISÃO CONCESSIVA DE HABEAS CORPUS: O QUE NÃO TEM REMÉDIO  REMEDIADO ESTÁ

Habeas Corpus teoria e prática, 2023

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Research paper thumbnail of A FALÁCIA DA ISONOMIA ENTRE AS PARTES NO PROCESSO PENAL BRASILEIRO: QUANDO A ESTRUTURAÇÃO MATERIAL E ORÇAMENTÁRIA IMPORTA! The fallacy of isonomy between the parties in the brazilian criminal procedure: when the material and budgetary structure matters

Cadernos de Dereito Actual n º 20. Núm. Extraordinario ( 2023), pp. 134-156, 2023

A partir de revisão bibliográfica e análise documental da Lei Orçamentária Anual de 2023 da União... more A partir de revisão bibliográfica e análise documental da Lei Orçamentária Anual de 2023 da União se buscou com este estudo compreender: qual a amplitude da isonomia das partes em vista da previsão constitucional da ampla defesa em favor dos sujeitos processuais e em que medida o Estado brasileiro preserva e realiza os direitos e garantias individuais de acesso de todas as pessoas ao sistema juridicional em todos os graus, judicial ou extrajudicial, mas especialmente na fase investigativa do processo penal? Essas perguntas com o foco no Processo Penal e na participação efetiva ou não dos cidadãos na investigação preliminar permitirão compreender um importante ponto de manutenção da mentalidade inquisitorial no sistema processual penal brasileiro como deliberada política pública, que é a não implantação adequada da Defensoria Pública nos Estados e na União, reforçada pela repetição, afrontosa à Constituição, de que a ampla defesa poderia ser mitigada na investigação preliminar.

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Research paper thumbnail of DO RECONHECIMENTO DE PESSOAS, DE ONDE VIEMOS E PARA ONDE VAMOS: ASPECTOS PROSPECTIVOS DE MUDANÇA EM CURSO

Processo e justiça na contemporaneidade: Estudos em homenagem aos 50 anos do Professor André Nicolitt, 2023

Utilizando-se de revisão bibliográfica se discute a partir de livros mais clássicos de processo p... more Utilizando-se de revisão bibliográfica se discute a partir de livros mais clássicos de processo penal até os mais recentes em que ponto estamos sobre o tratamento do reconhecimento de pessoas. A partir daí restam algumas indagações, que deixam o artigo como uma em desenvolvimento de como se pode agir no processo penal ao se pensar como um negro (MOREIRA, 2019). Em um artigo escrito em homenagem aos 50 anos do Professor Doutor André Nicolitt temos a perspectiva das suas resposta para nos ajudar a responder. E se todos passarmos a pensar como um negro, quais as perspectivas para o processo penal e, em especial, a respeito das nulidades e do reconhecimento de pessoas? Esses aspectos prospectivos podem passar por um constante repensar.

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Research paper thumbnail of Teoria Unitária do Processo e sua Crise Paradigmática: A Teoria Dualista e a Cera de Abelha

Revista de Estudos Criminais, 2016

RESUMO: No Brasil, há um embate há pouco mais de três décadas sobre a possibilidade de a teoria g... more RESUMO: No Brasil, há um embate há pouco mais de três décadas
sobre a possibilidade de a teoria geral do processo ser adequada
para a compreensão do direito processual penal. Isto é, se é possível
se ter um único feixe teórico a explicar todos os ramos do tronco
processual. A resposta ainda está envolta em acirrada polêmica entre os teóricos, não raro com posições apaixonadas. Em contribuição
ao debate, estrutura-se este artigo a partir da compreensão dos paradigmas científicos (Kuhn), para, então, perquirir a validade de se
afirmar uma única ideia reitora para todos os ramos do direito processual ou, ainda, se o processo penal deve se estruturar com bases
completamente distintas da teoria unitária.
PALAVRAS-CHAVE: Paradigma (Kuhn); teoria geral do processo;
teoria dualista.
ABSTRACT: In Brazil, there is a clash just over three decades about
the possibility of a general theory of the process be sufficient for the
appropriate understanding of the criminal procedural law. In other
words, if there is a possibility of having a single theory to explain all
branches of procedural trunk. The answer is still shrouded in fierce controversy among theorists, often with passionate positions. In
contribution to the debate, this paper departs from the current understanding of scientific paradigms (Kuhn) to verify the validity of
a unique governing principle for all branches of procedural law, or
even whether the criminal procedural law should be structured with
bases completely separated from the unitary theory.
KEYWORDS: Paradigm (Kuhn); general theory of the process;
dualistic theory

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Research paper thumbnail of O segundo grau de jurisdição como garantia exclusiva da pessoa : por uma teoria dos recursos para o processo penal brasileiro

Tese de Doutorado - UFPR - O segundo grau de jurisdição como garantia exclusiva da pessoa : por uma teoria dos recursos para o processo penal brasileiro, 2017

Orientador : Prof. Dr. Jacinto Nelson de Miranda CoutinhoCoorientador : Prof. Dr. Marco Aurélio N... more Orientador : Prof. Dr. Jacinto Nelson de Miranda CoutinhoCoorientador : Prof. Dr. Marco Aurélio Nunes da SilveiraTese (doutorado) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Programa de Pós-Graduação em Direito. Defesa: Curitiba, 18/09/2017Inclui referências : f. 233-251Resumo: Com o objetivo de se estabelecer uma Teoria dos Recursos do Processo Penal brasileiro, esta pesquisa doutoral parte da crítica à teoria geral dos recursos e aponta para uma necessária abordagem do segundo grau de jurisdição fundada na Constituição e Convenções Internacionais sobre Direitos Humanos. A leitura até então existente para a teoria dos recursos no processo penal foi integralmente derivada de uma lógica unitária de processo, entre civil e penal, causando incongruências para a compreensão dos recursos no processo penal enquanto garantia da pessoa. Os recursos como garantia da pessoa são corolários lógicos da Convenção Americana de Direitos Humanos, do Pacto Internacional sobre Direi...

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Research paper thumbnail of Auto-Incriminação e Ilicitude Na Obtenção Da Prova – a Limitação Do Poder

O estudo realizado se insere na area do Processo Penal, no tocante a utilizacao da prova obtida p... more O estudo realizado se insere na area do Processo Penal, no tocante a utilizacao da prova obtida por meio ilicito. O metodo utilizado e a revisao critica de bibliografia. Atraves de um corte historico, e possivel verificar abusos presentes na forma de proceder do Estado quando se busca uma ilusoria verdade real, no processo penal. Tal suposta verdade permitiu toda especie de abusos e arbitrariedades, o que demonstra a acao impiedosa e injusta de um Estado opressor. No contexto do Estado Democratico de Direito, e imperioso definir que a forma resguarda interesse na legitimacao do poder de segmentos sociais representados pelo Estado, quando da verificacao da pratica de um crime. Porem, considerando a principiologia constitucional vigente, essa pratica jamais pode ensejar a possibilidade de limitar a vedacao da auto-incriminacao compulsoria, eis que a Lei Maior impede que o Estado mitigue direitos, para alcancar uma verdade que nao podera se enquadrar nos tatus de democratica.

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Research paper thumbnail of A Aplicação Imediata Da Norma Processual Penal Apenas Pro Reo: O Devido Processo Legal Ao Tempo Da Prática Delituosa

ebooks.pucrs.br

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Research paper thumbnail of PROVA NAS APELAÇÕES CRIMINAIS E A INOBSERVÂNCIA DA ORALIDADE EM SEGUNDO GRAU: ESTUDO EMPÍRICO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO DE JANEIRO- TJRJ

Desafiando a Inquisição, 2020

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Research paper thumbnail of O SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO COMO GARANTIA EXCLUSIVA DA PESSOA: POR UMA TEORIA DOS RECURSOS PARA O PROCESSO PENAL BRASILEIRO

Tese Doutorado, 2017

RESUMO Com o objetivo de se estabelecer uma Teoria dos Recursos do Processo Penal brasileiro, est... more RESUMO
Com o objetivo de se estabelecer uma Teoria dos Recursos do Processo Penal brasileiro, esta
pesquisa doutoral parte da crítica à teoria geral dos recursos e aponta para uma necessária
abordagem do segundo grau de jurisdição fundada na Constituição e Convenções
Internacionais sobre Direitos Humanos. A leitura até então existente para a teoria dos recursos
no processo penal foi integralmente derivada de uma lógica unitária de processo, entre civil e
penal, causando incongruências para a compreensão dos recursos no processo penal enquanto
garantia da pessoa. Os recursos como garantia da pessoa são corolários lógicos da Convenção
Americana de Direitos Humanos, do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos e da
Declaração Universal dos Direitos Humanos, dos quais o Brasil é signatário. Portanto, os
princípios da oralidade, da possibilidade efetiva de produção de provas em segundo grau e do
duplo conforme passam a ser indispensáveis para a teoria dos recursos, em alguma medida até
então ignorados pelos defensores da uma teoria geral. As interseções doutrinárias que
fundamentam a compreensão dos recursos e suas práticas no Brasil são impróprias para
resolverem os problemas relacionados ao segundo grau de jurisdição no país. Observa-se que
a produção teórica sobre recursos, que pauta a prática judiciária, não os distingue entre civil e
penal. Assim, torna-se necessário enfrentar os estabelecimentos da teoria geral do processo, os
quais limitaram a compreensão da ciência e das problemáticas próprias ao direito processual
penal, notadamente no que diz respeito aos recursos. A Constituição assegura os meios e
recursos inerentes à ampla defesa para o acusado; não há o que se falar de litigantes (termo de
processo civil) no processo penal. Para os recursos no processo penal, o estabelecimento da
presunção de inocência, garantia do segundo grau de jurisdição, deve ser feito a partir da
proposta constitucional que impõe que não se trate como culpado a quem ainda não tenha o
trânsito em julgado da sentença penal condenatória. Portanto, uma teoria própria ao processo
penal deve estar focada em resolver o problema do excesso de recurso e demora na prestação
jurisdicional fazendo com que o segundo grau se torne garantia da pessoa. A legitimidade
recursal só se justifica para a proteção da pessoa, e por isso a legitimidade recursal do
Ministério Público se reduz à interposição do recurso sobre a admissibilidade da acusação,
momento em que a acusação atuará de acordo com as decisões da Corte Interamericana de
Direitos Humanos. Falta no panorama jurídico o respeito às garantias do acusado que é
ressubmetido a julgamento em segundo grau: a possibilidade de produção de provas, a
garantia da oralidade, imediação da prova pelos julgadores e o duplo conforme. Somente
assim se estará em consonância com a garantia de um recurso efetivo, conforme previsão
convencional. Reduz-se os requisitos de admissibilidade ao estritamente indispensável para
não burocratizar o acesso da pessoa ao segundo grau. Ressubmeter o acusado a segundo grau
com o risco de se piorar a condenação ou converter uma absolvição em condenação é
dissonante com o tratamento convencional e fere a proibição de bis in idem. Estas são as
condições sob as quais se pode estabelecer uma Teoria dos Recursos do Processo Penal
brasileiro.

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Research paper thumbnail of O princípio da oralidade no processo penal brasileiro – leis 11.689, 11.690, 11.719 de 2008

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Research paper thumbnail of OS RECURSOS A PARTIR DE UM SISTEMA ACUSATÓRIO E DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO - A GARANTIA DO INDIVÍDUO E A LEGITIMIDADE DAS PARTES PARA RECORRER NO PROCESSO PENAL

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Research paper thumbnail of Denúncia genérica pecado de quem?

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Research paper thumbnail of AUTO-INCRIMINAÇÃO E ILICITUDE NA OBTENÇÃO DA PROVA – A LIMITAÇÃO DO PODER SELF-INCRIMINATION AND IILEGAL WAYS OF GETTING EVIDENCE - LIMITATION OF POWER

RESUMO O estudo realizado se insere na área do Processo Penal, no tocante à utilização da prova o... more RESUMO O estudo realizado se insere na área do Processo Penal, no tocante à utilização da prova obtida por meio ilícito. O método utilizado é a revisão crítica de bibliografia. Através de um corte histórico, é possível verificar abusos presentes na forma de proceder do Estado quando se busca uma ilusória verdade real, no processo penal. Tal suposta verdade permitiu toda espécie de abusos e arbitrariedades, o que demonstra a ação impiedosa e injusta de um Estado opressor. No contexto do Estado Democrático de Direito, é imperioso definir que a forma resguarda interesse na legitimação do poder de segmentos sociais representados pelo Estado, quando da verificação da prática de um crime. Porém, considerando a principiologia constitucional vigente, essa prática jamais pode ensejar a possibilidade de limitar a vedação da auto-incriminação compulsória, eis que a Lei Maior impede que o Estado mitigue direitos, para alcançar uma verdade que não poderá se enquadrar no status de democrática. ABSTRACT This analysis is inserted in the studies of Criminal Procedure, and it concerns to the use of evidence obtained by illegal means. The method used is the critical review of literature. By considering specific moments in history, it is possible to observe abuses committed by the State while seeking an elusive real truth in the criminal proceedings. This supposed truth allowed all sorts of abuse and arbitrariness, which demonstrates the ruthless and unfair action of an oppressive state. In the context

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Research paper thumbnail of A necessidade de revisar a decisão e prisão preventiva de 90 em 90 dias independentemente de instância

Cadernos anti-cárcere: Estudos em homenagem ao Professor Alfredo Dolcino Motta, 2024

A partir de um poema do Professor Alfredo Dolcino Motta se apresentou a problemática acerca da re... more A partir de um poema do Professor Alfredo Dolcino Motta se apresentou a problemática acerca da revisão periódica da decisão e o como tem sido tratado.

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Research paper thumbnail of Suposta constitucionalidade da vedação à supressão de instâncias em sede de habeas corpus e sua falácia estampada na suspensão de liminar 1.504 – novo AI5? A história se repete ou como tragédia ou como farsa

Diálogos entre Direitos Fundamentais, Constituição e Ciências Criminais: edição especial de celebração aos 35 anos da Carta Democrática, 2023

A liminar concedida pelo presidente do STF na SL 1.504-RS foi medida suspendeu liminar e mérito d... more A liminar concedida pelo presidente do STF na SL 1.504-RS foi medida suspendeu liminar e mérito de uma ação de habeas corpus direcionado ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. Para fins do presente estudo se comparou as decisões do presidente do STF ao
tratar de supressão de instância em sede de habeas corpus. Os argumentos utilizados pelo julgador em inúmeros habeas corpus que permitem impedir a concessão do writ, condicionada à supressão de instância acabam por ser o mesmo que impediria a concessão de liminar na SL 1.504-RS. Com a notícia histórica do Ato Institucional n. 5, ato que limitou o uso do habeas corpus se percebe que a SL 1.504-RS pode inaugurar uma forma de limitação do habeas corpus justificada pelo chefe do judiciário. Ao final se responde se a medida de suspensão liminar recebe às vezes, casuísticas, de um AI-5 perpetrado pelo presidente da mais alta corte do judiciário. O trabalho se dividiu, portanto em uma análise da decisão do SL 1.504-RS, em seguida se enfrentou sobre a competência para rever decisões do TJRS em sede de habeas corpus e, por fim, comparou-se as duas medidas para, no final, concluir o trabalho respondendo à pergunta proposta de que no futuro a medida de suspensão de liminar direcionada ao presidente do STF pode inaugurar uma nova forma de impedimento do habeas corpus impondo limitação não permitida constitucionalmente.

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Research paper thumbnail of Entre o topoi e a prova tarifada: sistemas processuais, direito comparado e a impossibilidade de aplicação dos standards de prova no processo penal brasileiro

Revista Brasileira de Ciências Criminais, 2023

A diferença epistemológica antiga entre analítica e retórica influencia a concepção epistemológic... more A diferença epistemológica antiga entre analítica e retórica influencia a concepção epistemológica moderna de racionalidade (Kant). No processo penal, a diferença entre sistema acusatório e sistema inquisitório é analítica, não retórica. A importação do instituto de standard probatório, de tradição do common law, para o sistema brasileiro, na tradição do civil law, ignora a antiga diferenciação epistemológica e reforça o grau de problematicidade do sistema processual penal brasileiro, cujo princípio unificador é inquisitório. Assim, com o objeto de pesquisa focado em analisar a aplicabilidade do instituto de standard probatório no direito brasileiro e a partir de revisão bibliográfica com o método de direito comparado, a conclusão possível a que se chega é de que não é constitucional considerar nenhuma tendência ascendente do rigor de standard probatório sem tornar sem sentido a previsão da presunção de
inocência diante da compreensão do conteúdo do sistema acusatório.

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Research paper thumbnail of Agravo Do Projeto Nº 156/2009 e Possíveis Repercussões No Habeas Corpus

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Research paper thumbnail of A Falácia Da Isonomia Entre as Partes No Processo Penal Brasileiro: Quando a Estruturação Material e Orçamentária Importa!

Zenodo (CERN European Organization for Nuclear Research), May 10, 2023

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Research paper thumbnail of Desafiando a inquisição ideias e propostas para a reforma procesual penal no brasil

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Research paper thumbnail of A (I)LEGITIMIDADE RECURSAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO CONTRA DECISÃO CONCESSIVA DE HABEAS CORPUS: O QUE NÃO TEM REMÉDIO  REMEDIADO ESTÁ

Habeas Corpus teoria e prática, 2023

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Cadernos de Dereito Actual n º 20. Núm. Extraordinario ( 2023), pp. 134-156, 2023

A partir de revisão bibliográfica e análise documental da Lei Orçamentária Anual de 2023 da União... more A partir de revisão bibliográfica e análise documental da Lei Orçamentária Anual de 2023 da União se buscou com este estudo compreender: qual a amplitude da isonomia das partes em vista da previsão constitucional da ampla defesa em favor dos sujeitos processuais e em que medida o Estado brasileiro preserva e realiza os direitos e garantias individuais de acesso de todas as pessoas ao sistema juridicional em todos os graus, judicial ou extrajudicial, mas especialmente na fase investigativa do processo penal? Essas perguntas com o foco no Processo Penal e na participação efetiva ou não dos cidadãos na investigação preliminar permitirão compreender um importante ponto de manutenção da mentalidade inquisitorial no sistema processual penal brasileiro como deliberada política pública, que é a não implantação adequada da Defensoria Pública nos Estados e na União, reforçada pela repetição, afrontosa à Constituição, de que a ampla defesa poderia ser mitigada na investigação preliminar.

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Processo e justiça na contemporaneidade: Estudos em homenagem aos 50 anos do Professor André Nicolitt, 2023

Utilizando-se de revisão bibliográfica se discute a partir de livros mais clássicos de processo p... more Utilizando-se de revisão bibliográfica se discute a partir de livros mais clássicos de processo penal até os mais recentes em que ponto estamos sobre o tratamento do reconhecimento de pessoas. A partir daí restam algumas indagações, que deixam o artigo como uma em desenvolvimento de como se pode agir no processo penal ao se pensar como um negro (MOREIRA, 2019). Em um artigo escrito em homenagem aos 50 anos do Professor Doutor André Nicolitt temos a perspectiva das suas resposta para nos ajudar a responder. E se todos passarmos a pensar como um negro, quais as perspectivas para o processo penal e, em especial, a respeito das nulidades e do reconhecimento de pessoas? Esses aspectos prospectivos podem passar por um constante repensar.

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Revista de Estudos Criminais, 2016

RESUMO: No Brasil, há um embate há pouco mais de três décadas sobre a possibilidade de a teoria g... more RESUMO: No Brasil, há um embate há pouco mais de três décadas
sobre a possibilidade de a teoria geral do processo ser adequada
para a compreensão do direito processual penal. Isto é, se é possível
se ter um único feixe teórico a explicar todos os ramos do tronco
processual. A resposta ainda está envolta em acirrada polêmica entre os teóricos, não raro com posições apaixonadas. Em contribuição
ao debate, estrutura-se este artigo a partir da compreensão dos paradigmas científicos (Kuhn), para, então, perquirir a validade de se
afirmar uma única ideia reitora para todos os ramos do direito processual ou, ainda, se o processo penal deve se estruturar com bases
completamente distintas da teoria unitária.
PALAVRAS-CHAVE: Paradigma (Kuhn); teoria geral do processo;
teoria dualista.
ABSTRACT: In Brazil, there is a clash just over three decades about
the possibility of a general theory of the process be sufficient for the
appropriate understanding of the criminal procedural law. In other
words, if there is a possibility of having a single theory to explain all
branches of procedural trunk. The answer is still shrouded in fierce controversy among theorists, often with passionate positions. In
contribution to the debate, this paper departs from the current understanding of scientific paradigms (Kuhn) to verify the validity of
a unique governing principle for all branches of procedural law, or
even whether the criminal procedural law should be structured with
bases completely separated from the unitary theory.
KEYWORDS: Paradigm (Kuhn); general theory of the process;
dualistic theory

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Tese de Doutorado - UFPR - O segundo grau de jurisdição como garantia exclusiva da pessoa : por uma teoria dos recursos para o processo penal brasileiro, 2017

Orientador : Prof. Dr. Jacinto Nelson de Miranda CoutinhoCoorientador : Prof. Dr. Marco Aurélio N... more Orientador : Prof. Dr. Jacinto Nelson de Miranda CoutinhoCoorientador : Prof. Dr. Marco Aurélio Nunes da SilveiraTese (doutorado) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Programa de Pós-Graduação em Direito. Defesa: Curitiba, 18/09/2017Inclui referências : f. 233-251Resumo: Com o objetivo de se estabelecer uma Teoria dos Recursos do Processo Penal brasileiro, esta pesquisa doutoral parte da crítica à teoria geral dos recursos e aponta para uma necessária abordagem do segundo grau de jurisdição fundada na Constituição e Convenções Internacionais sobre Direitos Humanos. A leitura até então existente para a teoria dos recursos no processo penal foi integralmente derivada de uma lógica unitária de processo, entre civil e penal, causando incongruências para a compreensão dos recursos no processo penal enquanto garantia da pessoa. Os recursos como garantia da pessoa são corolários lógicos da Convenção Americana de Direitos Humanos, do Pacto Internacional sobre Direi...

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O estudo realizado se insere na area do Processo Penal, no tocante a utilizacao da prova obtida p... more O estudo realizado se insere na area do Processo Penal, no tocante a utilizacao da prova obtida por meio ilicito. O metodo utilizado e a revisao critica de bibliografia. Atraves de um corte historico, e possivel verificar abusos presentes na forma de proceder do Estado quando se busca uma ilusoria verdade real, no processo penal. Tal suposta verdade permitiu toda especie de abusos e arbitrariedades, o que demonstra a acao impiedosa e injusta de um Estado opressor. No contexto do Estado Democratico de Direito, e imperioso definir que a forma resguarda interesse na legitimacao do poder de segmentos sociais representados pelo Estado, quando da verificacao da pratica de um crime. Porem, considerando a principiologia constitucional vigente, essa pratica jamais pode ensejar a possibilidade de limitar a vedacao da auto-incriminacao compulsoria, eis que a Lei Maior impede que o Estado mitigue direitos, para alcancar uma verdade que nao podera se enquadrar nos tatus de democratica.

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ebooks.pucrs.br

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Desafiando a Inquisição, 2020

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Tese Doutorado, 2017

RESUMO Com o objetivo de se estabelecer uma Teoria dos Recursos do Processo Penal brasileiro, est... more RESUMO
Com o objetivo de se estabelecer uma Teoria dos Recursos do Processo Penal brasileiro, esta
pesquisa doutoral parte da crítica à teoria geral dos recursos e aponta para uma necessária
abordagem do segundo grau de jurisdição fundada na Constituição e Convenções
Internacionais sobre Direitos Humanos. A leitura até então existente para a teoria dos recursos
no processo penal foi integralmente derivada de uma lógica unitária de processo, entre civil e
penal, causando incongruências para a compreensão dos recursos no processo penal enquanto
garantia da pessoa. Os recursos como garantia da pessoa são corolários lógicos da Convenção
Americana de Direitos Humanos, do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos e da
Declaração Universal dos Direitos Humanos, dos quais o Brasil é signatário. Portanto, os
princípios da oralidade, da possibilidade efetiva de produção de provas em segundo grau e do
duplo conforme passam a ser indispensáveis para a teoria dos recursos, em alguma medida até
então ignorados pelos defensores da uma teoria geral. As interseções doutrinárias que
fundamentam a compreensão dos recursos e suas práticas no Brasil são impróprias para
resolverem os problemas relacionados ao segundo grau de jurisdição no país. Observa-se que
a produção teórica sobre recursos, que pauta a prática judiciária, não os distingue entre civil e
penal. Assim, torna-se necessário enfrentar os estabelecimentos da teoria geral do processo, os
quais limitaram a compreensão da ciência e das problemáticas próprias ao direito processual
penal, notadamente no que diz respeito aos recursos. A Constituição assegura os meios e
recursos inerentes à ampla defesa para o acusado; não há o que se falar de litigantes (termo de
processo civil) no processo penal. Para os recursos no processo penal, o estabelecimento da
presunção de inocência, garantia do segundo grau de jurisdição, deve ser feito a partir da
proposta constitucional que impõe que não se trate como culpado a quem ainda não tenha o
trânsito em julgado da sentença penal condenatória. Portanto, uma teoria própria ao processo
penal deve estar focada em resolver o problema do excesso de recurso e demora na prestação
jurisdicional fazendo com que o segundo grau se torne garantia da pessoa. A legitimidade
recursal só se justifica para a proteção da pessoa, e por isso a legitimidade recursal do
Ministério Público se reduz à interposição do recurso sobre a admissibilidade da acusação,
momento em que a acusação atuará de acordo com as decisões da Corte Interamericana de
Direitos Humanos. Falta no panorama jurídico o respeito às garantias do acusado que é
ressubmetido a julgamento em segundo grau: a possibilidade de produção de provas, a
garantia da oralidade, imediação da prova pelos julgadores e o duplo conforme. Somente
assim se estará em consonância com a garantia de um recurso efetivo, conforme previsão
convencional. Reduz-se os requisitos de admissibilidade ao estritamente indispensável para
não burocratizar o acesso da pessoa ao segundo grau. Ressubmeter o acusado a segundo grau
com o risco de se piorar a condenação ou converter uma absolvição em condenação é
dissonante com o tratamento convencional e fere a proibição de bis in idem. Estas são as
condições sob as quais se pode estabelecer uma Teoria dos Recursos do Processo Penal
brasileiro.

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Research paper thumbnail of O princípio da oralidade no processo penal brasileiro – leis 11.689, 11.690, 11.719 de 2008

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RESUMO O estudo realizado se insere na área do Processo Penal, no tocante à utilização da prova o... more RESUMO O estudo realizado se insere na área do Processo Penal, no tocante à utilização da prova obtida por meio ilícito. O método utilizado é a revisão crítica de bibliografia. Através de um corte histórico, é possível verificar abusos presentes na forma de proceder do Estado quando se busca uma ilusória verdade real, no processo penal. Tal suposta verdade permitiu toda espécie de abusos e arbitrariedades, o que demonstra a ação impiedosa e injusta de um Estado opressor. No contexto do Estado Democrático de Direito, é imperioso definir que a forma resguarda interesse na legitimação do poder de segmentos sociais representados pelo Estado, quando da verificação da prática de um crime. Porém, considerando a principiologia constitucional vigente, essa prática jamais pode ensejar a possibilidade de limitar a vedação da auto-incriminação compulsória, eis que a Lei Maior impede que o Estado mitigue direitos, para alcançar uma verdade que não poderá se enquadrar no status de democrática. ABSTRACT This analysis is inserted in the studies of Criminal Procedure, and it concerns to the use of evidence obtained by illegal means. The method used is the critical review of literature. By considering specific moments in history, it is possible to observe abuses committed by the State while seeking an elusive real truth in the criminal proceedings. This supposed truth allowed all sorts of abuse and arbitrariness, which demonstrates the ruthless and unfair action of an oppressive state. In the context

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Research paper thumbnail of Comentários a uma sentença anunciada: O caso Lula

Obra coletânea comentando a decisão de 1º Grau que condenou o presidente Lula pelos crimes de lav... more Obra coletânea comentando a decisão de 1º Grau que condenou o presidente Lula pelos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção passiva.

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