Railton Moreira | Federal University of Viçosa (original) (raw)
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Papers by Railton Moreira
O artigo 83 da Nova Lei de Falências estabelece a ordem de pagamento do quadro geral de credores,... more O artigo 83 da Nova Lei de Falências estabelece a ordem de pagamento do quadro geral de credores, que congrega a maior parte dos créditos devidos no contexto da falência, especialmente as dívidas trabalhistas, de financiamentos e tributárias. O papel do administrador judicial em seguir devidamente o disposto na lei consagra um dos objetivos principais do instituto da falência, de satisfazer a maior quantidade de credores com a alienação eficiente dos ativos. Este trabalho buscará abordar a forma como são distribuídos os valores levantados pela massa falida no concurso de credores e a forma que o administrador judicial deve fazê-la.
Viçosa, como requisito para a aprovação na disciplina DIR 499 (Monografia II). Orientador: Prof. ... more Viçosa, como requisito para a aprovação na disciplina DIR 499 (Monografia II). Orientador: Prof. Regel Antônio Ferrazza VIÇOSA -MINAS GERAIS 2014 RESUMO A monografia busca analisar o enunciado da Súmula 381 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e a sua incompatibilidade com a proteção ao consumidor. Faz-se uma breve menção ao Enunciado que impede aos magistrados o conhecimento de ofício da abusividade das cláusulas nos contratos bancários bem como os argumentos dos Ministros do Tribunal. Com a intenção de concluir pelo retrocesso da Súmula no direito vigente, é abordado o perfil histórico do arcabouço de tutela em relação ao Direito do Consumidor, a relação entre os contratos bancários e Código de Defesa do Consumidor, além do problema das cláusulas abusivas, especialmente as mais comuns aplicadas pelos bancos. Em outro capítulo, são apresentadas as inconsistências do enunciado por meio da análise de outras normas jurídicas em diálogo com o CDC, para ao final verificar alguns aspectos processuais e propor o cancelamento da súmula, em nome da celeridade e proteção ao consumidor, parte vulnerável no negócio jurídico. Palavras-chave: Súmula 381 do STJ; consumidor; cláusulas abusivas; contratos bancários; julgamento de ofício; INTRODUÇÃO 05 I -O ENUNCIADO DA SÚMULA 381 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA 06 1.1 -A EDIÇÃO DO ENUNCIADO DA SÚMULA 06 1.2 -OS ARGUMENTOS TRAZIDOS NOS VOTOS DOS MINISTROS 08 1.2.1 -Argumentos favoráveis à construção do enunciado 08 1.2.2 -Argumentos contrários à construção do enunciado 09 CONSIDERAÇÕES FINAIS 43 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 44 INTRODUÇÃO O enunciado da Súmula n° 381 do Egrégio Superior Tribunal de Justiça está assim redigido: "Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas". O presente estudo tem como escopo analisar o impacto que a sua edição representa no mundo jurídico, principalmente por aparente afronta à legislação, bem como ao grande volume de contratos bancários que envolvem o consumidor, parte hipossuficiente e que não detém o mesmo conhecimento informacional, técnico e jurídico das instituições financeiras. Assim o objetivo da monografia é, em um primeiro momento, abordar os argumentos que deram origem ao enunciado para, posteriormente criticá-lo, pois o mesmo ao privilegiar os bancos contraria o sistema jurídico como um todo. Analisa os sistema de proteção do consumidor e a incompatibilidade da Súmula em relação às normas consumeristas. Nesse sentido realiza-se um escorço histórico do CDC, com a sua possibilidade de aplicação aos contratos bancários. Notadamente, os contratos bancários apresentam cláusulas estabelecidas de maneira unilateral pelo fornecedor, impedindo, em tese, que o consumidor possa discutir ou modificar seu conteúdo. Nessa situação, a possibilidade da instituição financeira estabelecer cláusulas abusivas é elevada. Promover-se-á, ainda, um diálogo de fontes, com a aproximação do Direito do Consumidor, Direito Civil e do Direito Constitucional, com vistas a um debate interdisciplinar, para demonstrar a impertinência da Súmula em debate. Por fim, verifica-se a possibilidade de julgamento de ofício pelo judiciário das cláusulas abusivas, sugerindo o cancelamento da Súmula n° 381 do STJ. O texto se desenvolverá através de levantamentos bibliográficos, na sua quase totalidade de artigos e outras publicações na internet. Ressalte-se que serão utilizados procedimentos de natureza jurídico-teórica, com a inclusão de componentes históricos e argumentativos.
Uma visão comparada entre os editos dos pretores e a edição da Súmula 381 do STJ Railton Teixeira... more Uma visão comparada entre os editos dos pretores e a edição da Súmula 381 do STJ Railton Teixeira Moreira (Aluno regularmente matriculado no curso de Direito da UFV sob a matrícula 72370) Sumário: 1 -Introdução; 2 -Desenvolvimento; 3 -Conclusão; 4 -Referências Bibliográficas. RESUMO O trabalho apresenta o objetivo de traçar um paralelo entre a atuação dos magistrados no período da República Romana e a influência das súmulas editadas pelos Tribunais Superiores, especialmente à respeito da súmula 381 do STJ.
O artigo 83 da Nova Lei de Falências estabelece a ordem de pagamento do quadro geral de credores,... more O artigo 83 da Nova Lei de Falências estabelece a ordem de pagamento do quadro geral de credores, que congrega a maior parte dos créditos devidos no contexto da falência, especialmente as dívidas trabalhistas, de financiamentos e tributárias. O papel do administrador judicial em seguir devidamente o disposto na lei consagra um dos objetivos principais do instituto da falência, de satisfazer a maior quantidade de credores com a alienação eficiente dos ativos. Este trabalho buscará abordar a forma como são distribuídos os valores levantados pela massa falida no concurso de credores e a forma que o administrador judicial deve fazê-la.
Viçosa, como requisito para a aprovação na disciplina DIR 499 (Monografia II). Orientador: Prof. ... more Viçosa, como requisito para a aprovação na disciplina DIR 499 (Monografia II). Orientador: Prof. Regel Antônio Ferrazza VIÇOSA -MINAS GERAIS 2014 RESUMO A monografia busca analisar o enunciado da Súmula 381 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e a sua incompatibilidade com a proteção ao consumidor. Faz-se uma breve menção ao Enunciado que impede aos magistrados o conhecimento de ofício da abusividade das cláusulas nos contratos bancários bem como os argumentos dos Ministros do Tribunal. Com a intenção de concluir pelo retrocesso da Súmula no direito vigente, é abordado o perfil histórico do arcabouço de tutela em relação ao Direito do Consumidor, a relação entre os contratos bancários e Código de Defesa do Consumidor, além do problema das cláusulas abusivas, especialmente as mais comuns aplicadas pelos bancos. Em outro capítulo, são apresentadas as inconsistências do enunciado por meio da análise de outras normas jurídicas em diálogo com o CDC, para ao final verificar alguns aspectos processuais e propor o cancelamento da súmula, em nome da celeridade e proteção ao consumidor, parte vulnerável no negócio jurídico. Palavras-chave: Súmula 381 do STJ; consumidor; cláusulas abusivas; contratos bancários; julgamento de ofício; INTRODUÇÃO 05 I -O ENUNCIADO DA SÚMULA 381 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA 06 1.1 -A EDIÇÃO DO ENUNCIADO DA SÚMULA 06 1.2 -OS ARGUMENTOS TRAZIDOS NOS VOTOS DOS MINISTROS 08 1.2.1 -Argumentos favoráveis à construção do enunciado 08 1.2.2 -Argumentos contrários à construção do enunciado 09 CONSIDERAÇÕES FINAIS 43 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 44 INTRODUÇÃO O enunciado da Súmula n° 381 do Egrégio Superior Tribunal de Justiça está assim redigido: "Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas". O presente estudo tem como escopo analisar o impacto que a sua edição representa no mundo jurídico, principalmente por aparente afronta à legislação, bem como ao grande volume de contratos bancários que envolvem o consumidor, parte hipossuficiente e que não detém o mesmo conhecimento informacional, técnico e jurídico das instituições financeiras. Assim o objetivo da monografia é, em um primeiro momento, abordar os argumentos que deram origem ao enunciado para, posteriormente criticá-lo, pois o mesmo ao privilegiar os bancos contraria o sistema jurídico como um todo. Analisa os sistema de proteção do consumidor e a incompatibilidade da Súmula em relação às normas consumeristas. Nesse sentido realiza-se um escorço histórico do CDC, com a sua possibilidade de aplicação aos contratos bancários. Notadamente, os contratos bancários apresentam cláusulas estabelecidas de maneira unilateral pelo fornecedor, impedindo, em tese, que o consumidor possa discutir ou modificar seu conteúdo. Nessa situação, a possibilidade da instituição financeira estabelecer cláusulas abusivas é elevada. Promover-se-á, ainda, um diálogo de fontes, com a aproximação do Direito do Consumidor, Direito Civil e do Direito Constitucional, com vistas a um debate interdisciplinar, para demonstrar a impertinência da Súmula em debate. Por fim, verifica-se a possibilidade de julgamento de ofício pelo judiciário das cláusulas abusivas, sugerindo o cancelamento da Súmula n° 381 do STJ. O texto se desenvolverá através de levantamentos bibliográficos, na sua quase totalidade de artigos e outras publicações na internet. Ressalte-se que serão utilizados procedimentos de natureza jurídico-teórica, com a inclusão de componentes históricos e argumentativos.
Uma visão comparada entre os editos dos pretores e a edição da Súmula 381 do STJ Railton Teixeira... more Uma visão comparada entre os editos dos pretores e a edição da Súmula 381 do STJ Railton Teixeira Moreira (Aluno regularmente matriculado no curso de Direito da UFV sob a matrícula 72370) Sumário: 1 -Introdução; 2 -Desenvolvimento; 3 -Conclusão; 4 -Referências Bibliográficas. RESUMO O trabalho apresenta o objetivo de traçar um paralelo entre a atuação dos magistrados no período da República Romana e a influência das súmulas editadas pelos Tribunais Superiores, especialmente à respeito da súmula 381 do STJ.