Nuno Castro Marques | Universidade Lusófona do Porto (original) (raw)
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Papers by Nuno Castro Marques
ULP Law Review, 2022
Resumo: as recentes propostas de evolução do quadro jurídico-processual e investigatório do direi... more Resumo: as recentes propostas de evolução do quadro jurídico-processual e investigatório do direito da concorrência justificam que se revisitem os fundamentos e bens jurídicos tutelados pelas normas de defesa da concorrência, questionando-se se é sustentável manter-se uma ideia de que o direito da concorrência visa (apenas) defender a eficiência económica ou os consumidores quando se projeta a atribuição às entidades de defesa da concorrência de mais e novos poderes e instrumentos e que se inserem, indubitavelmente, numa lógica de investigação de ilícitos de natureza particularmente grave e, assim, dotados de dignidade penal.
Research background: Competition laws have become widespread and as a rule have a sanctioning nat... more Research background: Competition laws have become widespread and as a rule have a sanctioning nature. DANVERS refers an exponential increase in legal systems that introduced competition laws in recent years, accounting for more than 127 jurisdictions hereto. Specifically concerning the trend of criminalizing cartels, SHAFFER and NESBITT consider it due to transnational interests, and SANCHEZ defends a link between the economic subsystem as the engine of globalization and the economic law with the latter – where economic criminal law, competition law, financial markets law, among others are included - being subject to strong international influences, and possibly being moreover a sign of democracy. More than 30 jurisdictions already have criminalized cartels and STEPHAN mentions that about 60 jurisdictions already present internal legal solutions combining a reinforcement of sanctions with the figure of leniency, in a “carrot and stick” approach to destabilizing and deterring cartels...
ULP Law Review, 2022
Recent proposals on procedural framework of competition law justify revisiting the theme of the l... more Recent proposals on procedural framework of competition law justify revisiting the theme of the legal interests proytected by competition laws, questioning whether it is sustainable to maintain an idea that competition law aims (only) to defend economic efficiency or consumers when competition defense entities are continuously entrusted with more and new powers which undoubtedly pertain to the tool kit for investigation of particularly serious criminal offenses.
De LEGIBUS - Revista de Direito, n.º 1 (1)
Market and Competition Law Review
De LEGIBUS - Revista de Direito, 1(1), 2021
O presente estudo aborda o conceito de alteração substancial no quadro dos contratos públicos, p... more O presente estudo aborda o conceito de alteração substancial no quadro
dos contratos públicos, passando em revista a jurisprudência nacional, bem como a europeia, e contribui para a sua clarificação, especialmente relevante quanto tal conceito constitui o limite para o possível recurso ao ajuste direto para a formação de quaisquer contratos quando anterior concurso público ou concurso limitado por prévia qualificação tenha ficado deserto, seja porque nenhum candidato se haja apresentado ou nenhum concorrente haja apresentado proposta, ou todas as propostas hajam sido excluídas
ULP Law Review, 2020
De 19 de Fevereiro a 14 de Junho de 2020, a Comissão Europeia realizou uma Consulta Pública sobre... more De 19 de Fevereiro a 14 de Junho de 2020, a Comissão Europeia realizou uma Consulta Pública sobre várias propostas políticas e regulamentares que estão actualmente a ser consideradas na área da Inteligência Artificial (IA).
Esta consulta foi centrada em dois documentos principais apresentados pela Comissão: o Livro Branco sobre Inteligência Artificial e o "Relatório sobre as implicações da Inteligência Artificial, a Internet das Coisas e a Robótica em termos de segurança e responsabilidade" .
A consulta incluiu também um inquérito em linha, onde os temas centrais desses dois documentos foram abordados de uma forma resumida.
Em Novembro de 2020, foram apresentados os resultados da consulta, bem como os textos aceites para publicação .
A fim de participar neste processo pré-legislativo, foi criado um grupo de trabalho na Faculdade de Direito e Ciência Política da Universidade Lusófona do Porto, que apresentou uma contribuição que foi aceite e publicada pela Comissão Europeia.
O Livro Branco está centrado num objectivo poderoso que é "permitir um desenvolvimento fiável e seguro da IA na Europa, no pleno respeito pelos valores e direitos dos cidadãos da UE", e para isso apresenta duas ideias centrais consideradas essenciais para o alcançar que são a criação de um ecossistema de excelência ao longo de toda a cadeia de valor e um ecossistema de confiança que assegure o cumprimento das regras da UE, incluindo regras de protecção dos direitos fundamentais e dos direitos dos consumidores.
O texto que se segue está dividido em duas partes principais: A Parte I está centrada na apresentação de uma visão geral sobre os três principais tópicos apontados na consulta: Excelência, Confiança e Responsabilidade; a Parte II corresponde ao texto da contribuição apresentada na Consulta Pública realizada pela Comissão Europeia.
Palavras-chave: Inteligência Artificial; Responsabilidade; Ética; Concorrência
SHS Web of Conf., 92, 2021
Research background: Competition laws have become widespread and as a rule have a sanctioning nat... more Research background: Competition laws have become widespread and as a rule have a sanctioning nature. DANVERS refers an exponential increase in legal systems that introduced competition laws in recent years, accounting for more than 127 jurisdictions hereto. Specifically concerning the trend of criminalizing cartels, SHAFFER and NESBITT consider it due to transnational interests, and SÁNCHEZ defends a link between the economic subsystem as the engine of globalization and the economic law with the latter-where economic criminal law, competition law, financial markets law, among others are included-being subject to strong international influences, and possibly being moreover a sign of democracy. More than 30 jurisdictions already have criminalized cartels and STEPHAN mentions that about 60 jurisdictions already present internal legal solutions combining a reinforcement of sanctions with the figure of leniency, in a "carrot and stick" approach to destabilizing and deterring cartels. Purpose of the article: Considering the cartel criminalization trend in competition law, it is paramount to identify the underlying legal interests as a (global) recognized fundamental value, even if there are particularities adjusted to each legal order, and the purpose of the article is to identify the legal interests and adscription criteria that may be considered and retained as common in competition enforcement. Methods: normative analyses of the law. Findings & Value added: To discuss how to harmonize, in an international legal environment, competition enforcement.
Market and Competition Law Review, 2017
Regardless of the extreme negative qualifications usually attributed to cartels and bid rigging, ... more Regardless of the extreme negative qualifications usually attributed to cartels and bid rigging, EU and Portuguese competition laws do not set them apart from other anticompetitive practices regarding the possible applicable sanctions. EU and Portuguese competition laws establish the same potential sanctions for all competition infringements. Despite that, there are clear indications that EU and Portuguese legislators intend to treat cartels differently from all other competition infringements, but those differences have essentially to do with rules or procedures designed to facilitate their detection, production of evidence and decision-making.
Notwithstanding the relevance of the “traditional” arguments regarding cartel criminalisation, we consider that the discussion is still incomplete and would benefit from the inclusion of an additional “filter”. As it is a discussion about a criminalisation process, the use of common instruments in criminology can shed more light into the question, and one of those instruments – or the most important one – is the analysis of the legal interests protected by the norm. We deem it essential to think about what legal interests are harmed in each of the different types of competition infringements, so as to conclude if indeed and to what extent cartels and bid rigging are capable of impairing more or different legal interests, or in a different intensity, than those potentially violated by other types of competition infringements.
The conclusion is that cartel and bid rigging conducts always infringe the entire set of legal interests that is or may be defended by competition laws and always do so with high intensity.
Books by Nuno Castro Marques
COVID 19 e o Direito, Inês Fernandes Godinho e Miguel Osório de Castro (editores), Edições Universitárias Lusófonas, Lisboa, 2020
Book Reviews by Nuno Castro Marques
Market and Competition Law Review, 2019
ULP Law Review, 2022
Resumo: as recentes propostas de evolução do quadro jurídico-processual e investigatório do direi... more Resumo: as recentes propostas de evolução do quadro jurídico-processual e investigatório do direito da concorrência justificam que se revisitem os fundamentos e bens jurídicos tutelados pelas normas de defesa da concorrência, questionando-se se é sustentável manter-se uma ideia de que o direito da concorrência visa (apenas) defender a eficiência económica ou os consumidores quando se projeta a atribuição às entidades de defesa da concorrência de mais e novos poderes e instrumentos e que se inserem, indubitavelmente, numa lógica de investigação de ilícitos de natureza particularmente grave e, assim, dotados de dignidade penal.
Research background: Competition laws have become widespread and as a rule have a sanctioning nat... more Research background: Competition laws have become widespread and as a rule have a sanctioning nature. DANVERS refers an exponential increase in legal systems that introduced competition laws in recent years, accounting for more than 127 jurisdictions hereto. Specifically concerning the trend of criminalizing cartels, SHAFFER and NESBITT consider it due to transnational interests, and SANCHEZ defends a link between the economic subsystem as the engine of globalization and the economic law with the latter – where economic criminal law, competition law, financial markets law, among others are included - being subject to strong international influences, and possibly being moreover a sign of democracy. More than 30 jurisdictions already have criminalized cartels and STEPHAN mentions that about 60 jurisdictions already present internal legal solutions combining a reinforcement of sanctions with the figure of leniency, in a “carrot and stick” approach to destabilizing and deterring cartels...
ULP Law Review, 2022
Recent proposals on procedural framework of competition law justify revisiting the theme of the l... more Recent proposals on procedural framework of competition law justify revisiting the theme of the legal interests proytected by competition laws, questioning whether it is sustainable to maintain an idea that competition law aims (only) to defend economic efficiency or consumers when competition defense entities are continuously entrusted with more and new powers which undoubtedly pertain to the tool kit for investigation of particularly serious criminal offenses.
De LEGIBUS - Revista de Direito, n.º 1 (1)
Market and Competition Law Review
De LEGIBUS - Revista de Direito, 1(1), 2021
O presente estudo aborda o conceito de alteração substancial no quadro dos contratos públicos, p... more O presente estudo aborda o conceito de alteração substancial no quadro
dos contratos públicos, passando em revista a jurisprudência nacional, bem como a europeia, e contribui para a sua clarificação, especialmente relevante quanto tal conceito constitui o limite para o possível recurso ao ajuste direto para a formação de quaisquer contratos quando anterior concurso público ou concurso limitado por prévia qualificação tenha ficado deserto, seja porque nenhum candidato se haja apresentado ou nenhum concorrente haja apresentado proposta, ou todas as propostas hajam sido excluídas
ULP Law Review, 2020
De 19 de Fevereiro a 14 de Junho de 2020, a Comissão Europeia realizou uma Consulta Pública sobre... more De 19 de Fevereiro a 14 de Junho de 2020, a Comissão Europeia realizou uma Consulta Pública sobre várias propostas políticas e regulamentares que estão actualmente a ser consideradas na área da Inteligência Artificial (IA).
Esta consulta foi centrada em dois documentos principais apresentados pela Comissão: o Livro Branco sobre Inteligência Artificial e o "Relatório sobre as implicações da Inteligência Artificial, a Internet das Coisas e a Robótica em termos de segurança e responsabilidade" .
A consulta incluiu também um inquérito em linha, onde os temas centrais desses dois documentos foram abordados de uma forma resumida.
Em Novembro de 2020, foram apresentados os resultados da consulta, bem como os textos aceites para publicação .
A fim de participar neste processo pré-legislativo, foi criado um grupo de trabalho na Faculdade de Direito e Ciência Política da Universidade Lusófona do Porto, que apresentou uma contribuição que foi aceite e publicada pela Comissão Europeia.
O Livro Branco está centrado num objectivo poderoso que é "permitir um desenvolvimento fiável e seguro da IA na Europa, no pleno respeito pelos valores e direitos dos cidadãos da UE", e para isso apresenta duas ideias centrais consideradas essenciais para o alcançar que são a criação de um ecossistema de excelência ao longo de toda a cadeia de valor e um ecossistema de confiança que assegure o cumprimento das regras da UE, incluindo regras de protecção dos direitos fundamentais e dos direitos dos consumidores.
O texto que se segue está dividido em duas partes principais: A Parte I está centrada na apresentação de uma visão geral sobre os três principais tópicos apontados na consulta: Excelência, Confiança e Responsabilidade; a Parte II corresponde ao texto da contribuição apresentada na Consulta Pública realizada pela Comissão Europeia.
Palavras-chave: Inteligência Artificial; Responsabilidade; Ética; Concorrência
SHS Web of Conf., 92, 2021
Research background: Competition laws have become widespread and as a rule have a sanctioning nat... more Research background: Competition laws have become widespread and as a rule have a sanctioning nature. DANVERS refers an exponential increase in legal systems that introduced competition laws in recent years, accounting for more than 127 jurisdictions hereto. Specifically concerning the trend of criminalizing cartels, SHAFFER and NESBITT consider it due to transnational interests, and SÁNCHEZ defends a link between the economic subsystem as the engine of globalization and the economic law with the latter-where economic criminal law, competition law, financial markets law, among others are included-being subject to strong international influences, and possibly being moreover a sign of democracy. More than 30 jurisdictions already have criminalized cartels and STEPHAN mentions that about 60 jurisdictions already present internal legal solutions combining a reinforcement of sanctions with the figure of leniency, in a "carrot and stick" approach to destabilizing and deterring cartels. Purpose of the article: Considering the cartel criminalization trend in competition law, it is paramount to identify the underlying legal interests as a (global) recognized fundamental value, even if there are particularities adjusted to each legal order, and the purpose of the article is to identify the legal interests and adscription criteria that may be considered and retained as common in competition enforcement. Methods: normative analyses of the law. Findings & Value added: To discuss how to harmonize, in an international legal environment, competition enforcement.
Market and Competition Law Review, 2017
Regardless of the extreme negative qualifications usually attributed to cartels and bid rigging, ... more Regardless of the extreme negative qualifications usually attributed to cartels and bid rigging, EU and Portuguese competition laws do not set them apart from other anticompetitive practices regarding the possible applicable sanctions. EU and Portuguese competition laws establish the same potential sanctions for all competition infringements. Despite that, there are clear indications that EU and Portuguese legislators intend to treat cartels differently from all other competition infringements, but those differences have essentially to do with rules or procedures designed to facilitate their detection, production of evidence and decision-making.
Notwithstanding the relevance of the “traditional” arguments regarding cartel criminalisation, we consider that the discussion is still incomplete and would benefit from the inclusion of an additional “filter”. As it is a discussion about a criminalisation process, the use of common instruments in criminology can shed more light into the question, and one of those instruments – or the most important one – is the analysis of the legal interests protected by the norm. We deem it essential to think about what legal interests are harmed in each of the different types of competition infringements, so as to conclude if indeed and to what extent cartels and bid rigging are capable of impairing more or different legal interests, or in a different intensity, than those potentially violated by other types of competition infringements.
The conclusion is that cartel and bid rigging conducts always infringe the entire set of legal interests that is or may be defended by competition laws and always do so with high intensity.
COVID 19 e o Direito, Inês Fernandes Godinho e Miguel Osório de Castro (editores), Edições Universitárias Lusófonas, Lisboa, 2020
Market and Competition Law Review, 2019