Rodrigo M Pessoa | Universidade de Ribeirão Preto (UNAERP) (original) (raw)
Papers by Rodrigo M Pessoa
Revista LTr - Legislação do Trabalho, 2024
Há algum tempo as empresas de prestação de serviços por meio da organização produtiva por crowdwo... more Há algum tempo as empresas de prestação de serviços por meio da organização produtiva por crowdwork offline enfrenta batalhas para o reconhecimento (ou não) das relações de trabalho ou emprego para aqueles que realizam a prestação do serviço com o uso das plataformas digitais. Em que pese as repercussões dessa discussão na Justiça do Trabalho, percebe-se o reflexo desse cenário de incerteza também no âmbito previdenciário, ainda estruturado para a geração da segurança econômica em torno à laboralidade e formalidade, dependendo da claridade dos elementos dessa relação jurídica para obter, por meio das contribuições sociais, o custeio necessário à obtenção de benefícios no enfrentamento das contingências cobertas pela organização securitária brasileira. Por anos, os trabalhadores de crowdwork offline estiveram às margens da tutela previdenciária e agora pretende-se responder ao óbvio com projeto de lei que cria a categoria dos trabalhadores autônomos por plataforma. Esse desenho possui, porém, implicações de ordem prática na concessão de benefícios que deverá ser enfrentada de maneira objetiva, solucionando eventuais conflitos jurídicos que surgirão para a concessão da tutela previdenciária por parte do Estado. Para enfrentar essa problemática jurídica, pesquisa analisa as repercussões previdenciárias do cenário atual do trabalho via plataformas digitais e as consequências da aprovação do PL nº 12/2024 na proteção previdenciária brasileira. Utiliza-se o método hipotético-dedutivo, partindo da hipótese de que há possibilidade de obtenção da tutela previdenciária sem que haja recolhimento efetivo por parte das empresas que organizam a prestação de serviços por plataformas digitais, tendo em vista que a responsabilidade tributária da contribuição social é do tomador de serviços, algo que não mudará com a aprovação do PL nº 12/2024. Para solucionar o problema de pesquisa abarca-se a técnica da pesquisa bibliográfica e documental. Os resultados confirmam a hipótese, argumentando que a tutela previdenciária é possível mesmo sem a regulação pelo PL nº 12/2024 e que a provável judicialização dos pedidos de benefícios após a (provável) aprovação do PL nº 12/2024 deverá atender à configuração atual da estrutura previdenciária com respeito aos contribuintes individuais prestadores de serviço para pessoas jurídicas.
Gênero e Previdência, 2024
Revista Internacional de Doctrina y Jurisprudencia, 2023
Uno de los mayores problemas procesales en la defensa del derecho fundamental a la seguridad soci... more Uno de los mayores problemas procesales en la defensa del derecho fundamental a la seguridad social en Brasil es el de la producción de pruebas en las demandas por beneficios por incapacidad. Las pericias que deberían cumplir los estándares exigidos en el CPC/2015 y en las resoluciones del CFM, en realidad vienen cargadas de subjetividad y distanciamiento de lo determinado en tales documentos. El trabajo se propone a analizar el orden positivado para la prueba técnica y científica, su importancia en la defensa del derecho fundamental a la seguridad social y lo que se observa en la práctica judicial.
Revista Paradigma, 2023
A Organização Internacional do Trabalho comemorou seu centenário em 2019 com muitas pr... more A Organização Internacional do Trabalho comemorou seu centenário em 2019 com muitas preocupações na sua agenda de trabalho. As constantes transformações do mercado produtivo, por meio da organização e extração do trabalho humano, geram novas realidades sociais que encontram constantes problemas para a regulação e tutela dos atores sociais, principalmente dos mais vulneráveis. Não é diferente com a seguridade social. As reformas que o Brasil vem enfrentando desde a criação do seu sistema acompanha as tendências latino-americanas, que vinculam as mudanças nos modelos de seguridade com os modelos econômicos. Desta feita, pela lógica estrutural destes sistemas, os impactos na organização produtiva também provocam alterações securitárias. Neste cenário, por um lado existe a agenda que busca a implementação da equidade, do trabalho decente, e dos demais objetivos para o desenvolvimento sustentável, por outro há uma agenda paralela (do capital) que preocupa pela força exercida ao impedir a concretização dos objetivos da outra agenda. Este trabalho argumenta sobre a seguridade social no Brasil e os impactos que a organização produtiva gera na agenda da tutela social estatal dos trabalhadores, em confronto com a agenda paralela do capital neste cenário de modernização e flexibilização.
Um século de história da previdência social: estudo sobre a evolução da proteção previdenciária no Brasil em seus primeiros 100 anos, 2023
CLT 80 anos de consolidação: novas reflexões sociais, econômicas e jurídicas, 2023
Retos de la Seguridad Social, 2022
Revista Jurídica - UNICURITIBA, 2023
As necessidades humanas que devem ser satisfeitas pelos recursos escassos frente a necessidades i... more As necessidades humanas que devem ser satisfeitas pelos recursos escassos frente a necessidades infinitas, dependem da economia que, por sua vez, depende dos fatores de produção, que incluem o trabalho humano. Estas relações intersubjetivas laborais, dentro da economia dinâmica, sofrem constantes transformações e precisam de vertiginosas adaptações para que haja regulação compatível com os anseios humanos e com as exigências do mercado. Nessa toada, as flexibilizações em matéria laboral, muitas vezes, terminam travestidas de precarização, como escusas para adaptar a extração do trabalho humano à velocidade das transformações laborais e econômicas, o que gera problemas de diversa índole para os trabalhadores. Para poder mitigar estas consequências de ordem precarizante, a OIT inaugurou a agenda para o trabalho decente, que, ao lado da agenda contrária estabelecida pelo capital, busca sua forma de consagração no cotidiano da regulação trabalhista global. Este trabalho analisa como os programas de compliance laboral podem auxiliar na construção do trabalho decente, dentro deste contexto da modernização laboral e das constantes mudanças na forma de exploração do trabalho humano
Revista Derecho del Trabajo, 2023
Este trabajo es una versión acotada de los resultados del proyecto de post doctorado realizado en... more Este trabajo es una versión acotada de los resultados del proyecto de post doctorado realizado en la Universidad de São Paulo entre los años de 2021 y 2022 y que fue presentado en el IV Congreso de la Red Iberoamericana de Investigación en Seguridad Social (RIISS) que se dio en Punta del Este en la Universidad CLAEH en noviembre del 2022. Su estudio estuvo centrado en la capitalización como fuente de financiamiento de la seguridad social a partir del análisis de compatibilidad de este método con la estructura de la seguridad social brasileña. El trabajo fue desarrollado con la adopción del método hipotético-deductivo, estableciendo la hipótesis de prueba que consiste en que la capitalización individual, como forma de financiamiento previsional es incompatible con la estructura de la seguridad social brasileña, siendo que los resultados de la adopción de este sistema en otros países se mostraron vulneradores del mínimo vital, como puede ser apreciado con el caso chileno, cuya estructura social es similar a la de Brasil en muchos aspectos. El método comparado también dio soporte a la investigación por ampararse en el modelo chileno. Los resultados confirman la hipótesis de incompatibilidad, conforme se resumirá en las líneas siguientes.
Revista Informação Legislativa, 2023
Há algum tempo, na América Latina têm-se realizado reformas previdenciárias para cumprir determin... more Há algum tempo, na América Latina têm-se realizado reformas previdenciárias para cumprir determinações de viés neoliberal que pretendem a redução dos gastos públicos, a disciplina fiscal, a desregulamentação dos direitos sociais e a privatização, isentando o Estado
moderno da garantia de direitos fundamentais, em especial os de segunda dimensão. No caso brasileiro, desde 1998 as reformas paramétricas dificultam a materialização dos direitos previdenciários com a mudança de critérios de acesso e regras que diminuem o valor dos benefícios. Com a EC nº 103/2019, a aposentadoria especial foi consideravelmente afetada. O presente estudo parte da hipótese de que a reforma representa retrocesso social no âmbito do Direito Internacional dos Direitos Humanos (DIDH). Para colocar essa hipótese à prova, utilizar-se-á o método hipotético--dedutivo. Os resultados apontam que as modificações paramétricas nas regras de transição e na nova aposentadoria especial representam retrocesso social conforme a classificação do DID.
Direito Rural do Trabalho para o Século XXI: Interfaces e Conexões com os Direitos Ambiental e Agrário, 2023
Coletânea CIMS - Congresso Internacional Meio Ambiente, Trabalho e Saúde, 2022
Resumo: a partir das transformações da organização produtiva não apenas as questões pertinentes à... more Resumo: a partir das transformações da organização produtiva não apenas as questões pertinentes à atuação do Direito do Trabalho como marco regulatório serão objeto de debate pela comunidade científica, mas também a releitura de antigos conceitos que são plenamente aplicáveis às conjunturas digitais. A proteção do meio ambiente do trabalho, há muito vem ganhando força doutrinária e regulatória, e com o gatilho da pandemia por COVID-19 no teletrabalho, é preciso ir mais a fundo e delimitar a incidência desta proteção no meio ambiente virtual do teletrabalho. O escopo deste capítulo é analisar o meio ambiente virtual do trabalho e seus riscos potenciais, que deverão ser geridos pelos empregadores da mesma forma como devem realizar a gestão do meio ambiente físico. A metodologia utilizada será a dedutiva, partindo da forma mais ampla de meio ambiente do trabalho para realizar inferências positivistas no meio ambiente virtual do teletrabalho, tudo isto com base na pesquisa bibliográfica de doutrina especializada, de forma a responder às conjeturas propostas no objetivo descritivo. Os resultados apontam que o meio ambiente virtual do teletrabalho possui riscos psicossociais que devem ser geridos na tutela do meio ambiente do trabalho, sendo dever do empregador manter o meio ambiente virtual do trabalho saudável, livre de riscos psicossociais e assédio virtual.
Palavras-chave: direito do trabalho; meio ambiente do trabalho; meio ambiente virtual do trabalho; teletrabalho.
Es necesario comenzar a analizar la limitación de la jornada laboral y su asociación con la temát... more Es necesario comenzar a analizar la limitación de la jornada laboral y su asociación con la temática de la desconexión del trabajo, de forma de generar las bases teóricas para su uso práctico en las relaciones subordinadas, alertando -aún- sobre los peligros de no permitir que el trabajador pueda gozar de una ruptura completa con los temas laborales durante los intervalos intrajornada e interjornada, además de sus feriados legales, días festivos y descanso semanal remunerado.
Mucho ya se ha discutido sobre los efectos negativos de las jornadas laborales extensas y sus reflejos en la salud del trabajador, su relación directa con el incremento de los accidentes del trabajo, o sobre los efectos sociales negativos por la privación de interactuar con su entorno familiar y afín, una vez que se exigen muchas horas de dedicación a la labor. Estos peligros ganan nueva connotación, ya que, y como se planteará a lo largo de esta obra, el uso de la tecnología de la información y de las comunicaciones (TIC) gana cada vez más espacio en los entornos laborales, permitiendo, incluso, que el trabajador pueda ser solicitado por la empresa 24 horas al día y en cualquier parte, siempre que tenga acceso a herramientas de trabajo en una Tablet, smartphone u otras formas de conexión que mantienen al empleado siempre a la espera de las exigencias de su empleador.
Revista de Derecho del Trabajo y de la Seguridad Social, 2022
La apertura de fronteras en un mundo cada vez más globalizado facilita la movilidad de personas y... more La apertura de fronteras en un mundo cada vez más globalizado facilita la movilidad de personas y favorece el escenario migratorio. Una de las principales causas de esta movilidad corresponde a razones socioeconómicas que impulsan a la población económicamente activa a buscar mejores oportunidades de trabajo y generación de empleo y renta para la promoción de su bienestar y el de su familia. Así, asociada a las razo-nes laborales, una gran preocupación que surge con esta movilidad humana es el acceso a los beneficios y servicios de los sistemas de seguridad social. Frente a este escenario, este artículo discute el fenómeno migratorio en Brasil y los problemas asociados a la garantía del derecho sociofundamental a la seguridad social para la población migrante por medio de una investigación exploratoria y descriptiva, utilizándose variables cuali-tativas y cuantitativas con la finalidad de argumentar sobre cómo la arquitectura de la seguridad social podría enfrentar estos problemas del mundo globalizado.
Revista Científica Disruptiva, 2022
A previdência social brasileira é direito fundamental, tendo em vista que a Constituição de 1988 ... more A previdência social brasileira é direito fundamental, tendo em vista que a Constituição de 1988 consagra este status no art. 6º junto aos demais direitos sociais. Desta forma, o tratamento dogmático e das políticas públicas destinadas à sua garantia estão constantemente sendo postas à prova por conta das sucessivas reformas paramétricas que, muitas vezes, resultam em modificações de duvidosa constitucionalidade e convencionalidade. Esta pesquisa parte da hipótese de que as alterações na forma de cálculo da pensão por morte operada pela EC n.º 103/2019 são contrárias ao exigido como tutela estatal do direito fundamental à previdência social, desrespeitando os princípios próprios dos direitos humanos de segunda dimensão e os princípios constitucionais que gravitam em torno destas garantias da Carta Política brasileira. O método escolhido para o desenvolvimento da pesquisa é o hipotético-dedutivo, sendo uma pesquisa com finalidade fundamental, com objetivo descritivo, quanto ao procedimento é bibliográfica e quanto à natureza é qualitativa. Os resultados apontam à inconstitucionalidade e inconvencionalidade das modificações na forma do cálculo da pensão por morte pós EC n.º 103/2019 por razões de vulneração da igualdade material, da irredutibilidade do valor dos benefícios, da proporcionalidade e razoabilidade, da proibição da proteção insuficiente, da proibição da regressividade dos direitos humanos, e da máxima eficiência.
Revista Latinoamericana de Derecho Social, 2022
El derecho a la desconexión del trabajo, que surgió como un nuevo derecho laboral para hacer ... more El derecho a la desconexión del trabajo, que surgió como un nuevo derecho laboral para hacer frente a los cambios en la sociedad del trabajo, tan afectada por la tecnología de la información, y que trae consecuencias nefastas para la vida y la salud de los trabajadores, fue positivado en Chile por la ley 21.220 de 2020. No obstante, dejó muchas lagunas sobre su configuración y sobre la forma como se puede vulnerar este derecho laboral. Este trabajo pretende argumentar sobre estas líneas jurídicas, de forma de ofrecer contribuciones a la aplicación práctica del derecho a la desconexión digital del trabajo en las empresas y por la ju-risprudencia, para los casos de conflictos entre las partes de la relación laboral.
Palabras clave: desconexión del trabajo, tecnología, configuración, vulneración.
Oitenta anos do Plano Beveridge: uma nova previdência social para o pós pandemia Covid-19?, 2022
com a pandemia por COVID-19 iniciada no ano de 2020, a pressão sobre os postos de trabalho e as e... more com a pandemia por COVID-19 iniciada no ano de 2020, a pressão sobre os postos de trabalho e as economias foi evidente e ainda será, se pensarmos no fato de que os resultados econômicos possuem delay na sua manifestação nos sistemas de alocação de recursos para a satisfação de necessidades. O certo é que muitas medidas emergenciais em matéria laboral e de seguridade social (saúde, assistência e previdência) foram tomadas contra o caos gerado pela pandemia, o que leva a pensar sobre a frequência em que isto poderia ocorrer no mundo globalizado da sociedade do risco criado. A proposta deste trabalho é discutir o quanto é factível incluir as pandemias como nova contingência nos sistemas previdenciários, tendo em vista que a sua principal função na seguridade social é evitar o estado de miserabilidade frente a situações sociais que retirem a possibilidade de trabalho dos segurados e proteger o seu grupo familiar. Para tanto se utilizará do método explicativo, de forma a entender o fato social (pandemia) e correlacionar este fato à discussão jurídica sobre as contingências tuteladas pelos sistemas, por meio da pesquisa bibliográfica de fontes secundárias. Os resultados apontam a que é necessária a inclusão da pandemia como contingência para evitar passar novamente pelo mesmo caos e pressão na renda familiar gerados pela situação de saúde pública vivido atualmente, e que pode se repetir com menor espaço de tempo na sociedade do risco criado.
Palavras-chave: Pandemia. COVID-19. Sociedade do risco criado. Nova contingência. Seguridade social.
Revista LTr - Legislação do Trabalho, 2024
Há algum tempo as empresas de prestação de serviços por meio da organização produtiva por crowdwo... more Há algum tempo as empresas de prestação de serviços por meio da organização produtiva por crowdwork offline enfrenta batalhas para o reconhecimento (ou não) das relações de trabalho ou emprego para aqueles que realizam a prestação do serviço com o uso das plataformas digitais. Em que pese as repercussões dessa discussão na Justiça do Trabalho, percebe-se o reflexo desse cenário de incerteza também no âmbito previdenciário, ainda estruturado para a geração da segurança econômica em torno à laboralidade e formalidade, dependendo da claridade dos elementos dessa relação jurídica para obter, por meio das contribuições sociais, o custeio necessário à obtenção de benefícios no enfrentamento das contingências cobertas pela organização securitária brasileira. Por anos, os trabalhadores de crowdwork offline estiveram às margens da tutela previdenciária e agora pretende-se responder ao óbvio com projeto de lei que cria a categoria dos trabalhadores autônomos por plataforma. Esse desenho possui, porém, implicações de ordem prática na concessão de benefícios que deverá ser enfrentada de maneira objetiva, solucionando eventuais conflitos jurídicos que surgirão para a concessão da tutela previdenciária por parte do Estado. Para enfrentar essa problemática jurídica, pesquisa analisa as repercussões previdenciárias do cenário atual do trabalho via plataformas digitais e as consequências da aprovação do PL nº 12/2024 na proteção previdenciária brasileira. Utiliza-se o método hipotético-dedutivo, partindo da hipótese de que há possibilidade de obtenção da tutela previdenciária sem que haja recolhimento efetivo por parte das empresas que organizam a prestação de serviços por plataformas digitais, tendo em vista que a responsabilidade tributária da contribuição social é do tomador de serviços, algo que não mudará com a aprovação do PL nº 12/2024. Para solucionar o problema de pesquisa abarca-se a técnica da pesquisa bibliográfica e documental. Os resultados confirmam a hipótese, argumentando que a tutela previdenciária é possível mesmo sem a regulação pelo PL nº 12/2024 e que a provável judicialização dos pedidos de benefícios após a (provável) aprovação do PL nº 12/2024 deverá atender à configuração atual da estrutura previdenciária com respeito aos contribuintes individuais prestadores de serviço para pessoas jurídicas.
Gênero e Previdência, 2024
Revista Internacional de Doctrina y Jurisprudencia, 2023
Uno de los mayores problemas procesales en la defensa del derecho fundamental a la seguridad soci... more Uno de los mayores problemas procesales en la defensa del derecho fundamental a la seguridad social en Brasil es el de la producción de pruebas en las demandas por beneficios por incapacidad. Las pericias que deberían cumplir los estándares exigidos en el CPC/2015 y en las resoluciones del CFM, en realidad vienen cargadas de subjetividad y distanciamiento de lo determinado en tales documentos. El trabajo se propone a analizar el orden positivado para la prueba técnica y científica, su importancia en la defensa del derecho fundamental a la seguridad social y lo que se observa en la práctica judicial.
Revista Paradigma, 2023
A Organização Internacional do Trabalho comemorou seu centenário em 2019 com muitas pr... more A Organização Internacional do Trabalho comemorou seu centenário em 2019 com muitas preocupações na sua agenda de trabalho. As constantes transformações do mercado produtivo, por meio da organização e extração do trabalho humano, geram novas realidades sociais que encontram constantes problemas para a regulação e tutela dos atores sociais, principalmente dos mais vulneráveis. Não é diferente com a seguridade social. As reformas que o Brasil vem enfrentando desde a criação do seu sistema acompanha as tendências latino-americanas, que vinculam as mudanças nos modelos de seguridade com os modelos econômicos. Desta feita, pela lógica estrutural destes sistemas, os impactos na organização produtiva também provocam alterações securitárias. Neste cenário, por um lado existe a agenda que busca a implementação da equidade, do trabalho decente, e dos demais objetivos para o desenvolvimento sustentável, por outro há uma agenda paralela (do capital) que preocupa pela força exercida ao impedir a concretização dos objetivos da outra agenda. Este trabalho argumenta sobre a seguridade social no Brasil e os impactos que a organização produtiva gera na agenda da tutela social estatal dos trabalhadores, em confronto com a agenda paralela do capital neste cenário de modernização e flexibilização.
Um século de história da previdência social: estudo sobre a evolução da proteção previdenciária no Brasil em seus primeiros 100 anos, 2023
CLT 80 anos de consolidação: novas reflexões sociais, econômicas e jurídicas, 2023
Retos de la Seguridad Social, 2022
Revista Jurídica - UNICURITIBA, 2023
As necessidades humanas que devem ser satisfeitas pelos recursos escassos frente a necessidades i... more As necessidades humanas que devem ser satisfeitas pelos recursos escassos frente a necessidades infinitas, dependem da economia que, por sua vez, depende dos fatores de produção, que incluem o trabalho humano. Estas relações intersubjetivas laborais, dentro da economia dinâmica, sofrem constantes transformações e precisam de vertiginosas adaptações para que haja regulação compatível com os anseios humanos e com as exigências do mercado. Nessa toada, as flexibilizações em matéria laboral, muitas vezes, terminam travestidas de precarização, como escusas para adaptar a extração do trabalho humano à velocidade das transformações laborais e econômicas, o que gera problemas de diversa índole para os trabalhadores. Para poder mitigar estas consequências de ordem precarizante, a OIT inaugurou a agenda para o trabalho decente, que, ao lado da agenda contrária estabelecida pelo capital, busca sua forma de consagração no cotidiano da regulação trabalhista global. Este trabalho analisa como os programas de compliance laboral podem auxiliar na construção do trabalho decente, dentro deste contexto da modernização laboral e das constantes mudanças na forma de exploração do trabalho humano
Revista Derecho del Trabajo, 2023
Este trabajo es una versión acotada de los resultados del proyecto de post doctorado realizado en... more Este trabajo es una versión acotada de los resultados del proyecto de post doctorado realizado en la Universidad de São Paulo entre los años de 2021 y 2022 y que fue presentado en el IV Congreso de la Red Iberoamericana de Investigación en Seguridad Social (RIISS) que se dio en Punta del Este en la Universidad CLAEH en noviembre del 2022. Su estudio estuvo centrado en la capitalización como fuente de financiamiento de la seguridad social a partir del análisis de compatibilidad de este método con la estructura de la seguridad social brasileña. El trabajo fue desarrollado con la adopción del método hipotético-deductivo, estableciendo la hipótesis de prueba que consiste en que la capitalización individual, como forma de financiamiento previsional es incompatible con la estructura de la seguridad social brasileña, siendo que los resultados de la adopción de este sistema en otros países se mostraron vulneradores del mínimo vital, como puede ser apreciado con el caso chileno, cuya estructura social es similar a la de Brasil en muchos aspectos. El método comparado también dio soporte a la investigación por ampararse en el modelo chileno. Los resultados confirman la hipótesis de incompatibilidad, conforme se resumirá en las líneas siguientes.
Revista Informação Legislativa, 2023
Há algum tempo, na América Latina têm-se realizado reformas previdenciárias para cumprir determin... more Há algum tempo, na América Latina têm-se realizado reformas previdenciárias para cumprir determinações de viés neoliberal que pretendem a redução dos gastos públicos, a disciplina fiscal, a desregulamentação dos direitos sociais e a privatização, isentando o Estado
moderno da garantia de direitos fundamentais, em especial os de segunda dimensão. No caso brasileiro, desde 1998 as reformas paramétricas dificultam a materialização dos direitos previdenciários com a mudança de critérios de acesso e regras que diminuem o valor dos benefícios. Com a EC nº 103/2019, a aposentadoria especial foi consideravelmente afetada. O presente estudo parte da hipótese de que a reforma representa retrocesso social no âmbito do Direito Internacional dos Direitos Humanos (DIDH). Para colocar essa hipótese à prova, utilizar-se-á o método hipotético--dedutivo. Os resultados apontam que as modificações paramétricas nas regras de transição e na nova aposentadoria especial representam retrocesso social conforme a classificação do DID.
Direito Rural do Trabalho para o Século XXI: Interfaces e Conexões com os Direitos Ambiental e Agrário, 2023
Coletânea CIMS - Congresso Internacional Meio Ambiente, Trabalho e Saúde, 2022
Resumo: a partir das transformações da organização produtiva não apenas as questões pertinentes à... more Resumo: a partir das transformações da organização produtiva não apenas as questões pertinentes à atuação do Direito do Trabalho como marco regulatório serão objeto de debate pela comunidade científica, mas também a releitura de antigos conceitos que são plenamente aplicáveis às conjunturas digitais. A proteção do meio ambiente do trabalho, há muito vem ganhando força doutrinária e regulatória, e com o gatilho da pandemia por COVID-19 no teletrabalho, é preciso ir mais a fundo e delimitar a incidência desta proteção no meio ambiente virtual do teletrabalho. O escopo deste capítulo é analisar o meio ambiente virtual do trabalho e seus riscos potenciais, que deverão ser geridos pelos empregadores da mesma forma como devem realizar a gestão do meio ambiente físico. A metodologia utilizada será a dedutiva, partindo da forma mais ampla de meio ambiente do trabalho para realizar inferências positivistas no meio ambiente virtual do teletrabalho, tudo isto com base na pesquisa bibliográfica de doutrina especializada, de forma a responder às conjeturas propostas no objetivo descritivo. Os resultados apontam que o meio ambiente virtual do teletrabalho possui riscos psicossociais que devem ser geridos na tutela do meio ambiente do trabalho, sendo dever do empregador manter o meio ambiente virtual do trabalho saudável, livre de riscos psicossociais e assédio virtual.
Palavras-chave: direito do trabalho; meio ambiente do trabalho; meio ambiente virtual do trabalho; teletrabalho.
Es necesario comenzar a analizar la limitación de la jornada laboral y su asociación con la temát... more Es necesario comenzar a analizar la limitación de la jornada laboral y su asociación con la temática de la desconexión del trabajo, de forma de generar las bases teóricas para su uso práctico en las relaciones subordinadas, alertando -aún- sobre los peligros de no permitir que el trabajador pueda gozar de una ruptura completa con los temas laborales durante los intervalos intrajornada e interjornada, además de sus feriados legales, días festivos y descanso semanal remunerado.
Mucho ya se ha discutido sobre los efectos negativos de las jornadas laborales extensas y sus reflejos en la salud del trabajador, su relación directa con el incremento de los accidentes del trabajo, o sobre los efectos sociales negativos por la privación de interactuar con su entorno familiar y afín, una vez que se exigen muchas horas de dedicación a la labor. Estos peligros ganan nueva connotación, ya que, y como se planteará a lo largo de esta obra, el uso de la tecnología de la información y de las comunicaciones (TIC) gana cada vez más espacio en los entornos laborales, permitiendo, incluso, que el trabajador pueda ser solicitado por la empresa 24 horas al día y en cualquier parte, siempre que tenga acceso a herramientas de trabajo en una Tablet, smartphone u otras formas de conexión que mantienen al empleado siempre a la espera de las exigencias de su empleador.
Revista de Derecho del Trabajo y de la Seguridad Social, 2022
La apertura de fronteras en un mundo cada vez más globalizado facilita la movilidad de personas y... more La apertura de fronteras en un mundo cada vez más globalizado facilita la movilidad de personas y favorece el escenario migratorio. Una de las principales causas de esta movilidad corresponde a razones socioeconómicas que impulsan a la población económicamente activa a buscar mejores oportunidades de trabajo y generación de empleo y renta para la promoción de su bienestar y el de su familia. Así, asociada a las razo-nes laborales, una gran preocupación que surge con esta movilidad humana es el acceso a los beneficios y servicios de los sistemas de seguridad social. Frente a este escenario, este artículo discute el fenómeno migratorio en Brasil y los problemas asociados a la garantía del derecho sociofundamental a la seguridad social para la población migrante por medio de una investigación exploratoria y descriptiva, utilizándose variables cuali-tativas y cuantitativas con la finalidad de argumentar sobre cómo la arquitectura de la seguridad social podría enfrentar estos problemas del mundo globalizado.
Revista Científica Disruptiva, 2022
A previdência social brasileira é direito fundamental, tendo em vista que a Constituição de 1988 ... more A previdência social brasileira é direito fundamental, tendo em vista que a Constituição de 1988 consagra este status no art. 6º junto aos demais direitos sociais. Desta forma, o tratamento dogmático e das políticas públicas destinadas à sua garantia estão constantemente sendo postas à prova por conta das sucessivas reformas paramétricas que, muitas vezes, resultam em modificações de duvidosa constitucionalidade e convencionalidade. Esta pesquisa parte da hipótese de que as alterações na forma de cálculo da pensão por morte operada pela EC n.º 103/2019 são contrárias ao exigido como tutela estatal do direito fundamental à previdência social, desrespeitando os princípios próprios dos direitos humanos de segunda dimensão e os princípios constitucionais que gravitam em torno destas garantias da Carta Política brasileira. O método escolhido para o desenvolvimento da pesquisa é o hipotético-dedutivo, sendo uma pesquisa com finalidade fundamental, com objetivo descritivo, quanto ao procedimento é bibliográfica e quanto à natureza é qualitativa. Os resultados apontam à inconstitucionalidade e inconvencionalidade das modificações na forma do cálculo da pensão por morte pós EC n.º 103/2019 por razões de vulneração da igualdade material, da irredutibilidade do valor dos benefícios, da proporcionalidade e razoabilidade, da proibição da proteção insuficiente, da proibição da regressividade dos direitos humanos, e da máxima eficiência.
Revista Latinoamericana de Derecho Social, 2022
El derecho a la desconexión del trabajo, que surgió como un nuevo derecho laboral para hacer ... more El derecho a la desconexión del trabajo, que surgió como un nuevo derecho laboral para hacer frente a los cambios en la sociedad del trabajo, tan afectada por la tecnología de la información, y que trae consecuencias nefastas para la vida y la salud de los trabajadores, fue positivado en Chile por la ley 21.220 de 2020. No obstante, dejó muchas lagunas sobre su configuración y sobre la forma como se puede vulnerar este derecho laboral. Este trabajo pretende argumentar sobre estas líneas jurídicas, de forma de ofrecer contribuciones a la aplicación práctica del derecho a la desconexión digital del trabajo en las empresas y por la ju-risprudencia, para los casos de conflictos entre las partes de la relación laboral.
Palabras clave: desconexión del trabajo, tecnología, configuración, vulneración.
Oitenta anos do Plano Beveridge: uma nova previdência social para o pós pandemia Covid-19?, 2022
com a pandemia por COVID-19 iniciada no ano de 2020, a pressão sobre os postos de trabalho e as e... more com a pandemia por COVID-19 iniciada no ano de 2020, a pressão sobre os postos de trabalho e as economias foi evidente e ainda será, se pensarmos no fato de que os resultados econômicos possuem delay na sua manifestação nos sistemas de alocação de recursos para a satisfação de necessidades. O certo é que muitas medidas emergenciais em matéria laboral e de seguridade social (saúde, assistência e previdência) foram tomadas contra o caos gerado pela pandemia, o que leva a pensar sobre a frequência em que isto poderia ocorrer no mundo globalizado da sociedade do risco criado. A proposta deste trabalho é discutir o quanto é factível incluir as pandemias como nova contingência nos sistemas previdenciários, tendo em vista que a sua principal função na seguridade social é evitar o estado de miserabilidade frente a situações sociais que retirem a possibilidade de trabalho dos segurados e proteger o seu grupo familiar. Para tanto se utilizará do método explicativo, de forma a entender o fato social (pandemia) e correlacionar este fato à discussão jurídica sobre as contingências tuteladas pelos sistemas, por meio da pesquisa bibliográfica de fontes secundárias. Os resultados apontam a que é necessária a inclusão da pandemia como contingência para evitar passar novamente pelo mesmo caos e pressão na renda familiar gerados pela situação de saúde pública vivido atualmente, e que pode se repetir com menor espaço de tempo na sociedade do risco criado.
Palavras-chave: Pandemia. COVID-19. Sociedade do risco criado. Nova contingência. Seguridade social.
Comentario sobre la encuesta "Expectativas después de las Movilizaciones" hecha por el Diario Aus... more Comentario sobre la encuesta "Expectativas después de las Movilizaciones" hecha por el Diario Austral de Temuco y la Facultad de Ciencias Jurídicas y Empresariales de la Universidad de la Frontera.