LUCIANO F I L I Z O L A DA SILVA | UNIGRANRIO (original) (raw)

Papers by LUCIANO F I L I Z O L A DA SILVA

Research paper thumbnail of ESPETÁCULOS OBSCENOS E CONTROLE PUNITIVO

Temas de Direitos Fundamentais e Novos Direitos, 2019

RESUMO O presente trabalho visa analisar as últimas atualizações no ano de 2018 do capítulo refer... more RESUMO O presente trabalho visa analisar as últimas atualizações no ano de 2018 do capítulo referente aos crimes contra a dignidade sexual previstos no Código Penal, na forma das leis 13.718/2018 e 13.772/2018, segundo uma perspectiva crítica, tendo em vista sua possível relação midiática com situações veiculadas pelos meios de comunicação e que ganharam grande repercussão, ao tempo que identifica o uso da lei penal como resposta simbólica aos medos e anseios da sociedade.

Research paper thumbnail of HERMENÊUTICA JURÍDICO PENAL E A QUESTÃO DO BEM JURÍDICO NOS CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL

Revista UNIFESO de humanas e sociais, 2022

A presente pesquisa tem como objetivo lançar luz sobre a atual problemática referente à interpret... more A presente pesquisa tem como objetivo lançar luz sobre a atual problemática referente à interpretação e aplicação dos tipos referentes aos crimes contra a dignidade sexual partindo de um estudo interdisciplinar. Para tanto, por intermédio de um método linguístico, fundado na hermenêutica de Heidegger e Gadamer, surge a necessidade de se lapidar o conceito de dignidade sexual, evitando sua contaminação pelas moralidades do julgador.

Research paper thumbnail of RACISMO E SISTEMA PENAL: reflexões críticas sobre tempo, sociedade e modelos punitivos

Revista Confluências, 2023

O presente trabalho visa analisar a percepção do negro pela sociedade brasileira sob uma perspect... more O presente trabalho visa analisar a percepção do negro pela sociedade brasileira sob uma perspectiva jurídico-penal. Para tanto, buscou-se, ainda que brevemente, suas origens históricas quanto à construção da imagem do negro, a relevância da discussão sobre a raça e sua relação com o direito. Uma vez definido o traço teórico, a partir do mito da democracia racial, foram comparadas as normas penais que criminalizam a discriminação racial no país em sintonia com o texto constitucional, para, então, se permitir uma reflexão sobre a imprescritibilidade de tal delito e a relevância dos limites do direito penal na tutela da dignidade étnico-racial. Isto posto, a questão que norteia o presente trabalho é sobre como o direito penal vem sendo usado nas políticas afirmativas, se há compatibilidade com os limites constitucionais e como se relaciona com sua prática discriminatória. Ao término, foi possível constatar a dicotomia de um sistema penal que intervém de forma severa e seletiva sobre a população negra ao tempo que pune as condutas ofensivas contra essa mesma população, atuando de maneira simbólica e violando preceitos constitucionais. Trata-se de pesquisa qualitativa, cujo método de abordagem é o hipotético-dedutivo, mediante o emprego das técnicas de pesquisa bibliográfica e documental. Palavras-chave: Racismo. Crimes de discriminação. Prescrição.

Research paper thumbnail of CULTURA MARGINAL E MULTICULTURALISMO: ENTRE A REPRESSÃO E AS GARANTIAS DEMOCRÁTICAS 1

Anais de Artigos Completos do VII CIDHCoimbra 2022 - Volume 8 , 2023

A presente pesquisa visa, através de um estudo interdisciplinar, analisar nas várias manifestaçõe... more A presente pesquisa visa, através de um estudo interdisciplinar, analisar nas várias manifestações artísticas a expressão de determinadas culturas que passaram a ser marginalizadas, quando não criminalizadas, por força de elementos destoantes de um certo padrão hegemônico, o que acaba por despertar o desafio sobre a definição de limites nas atuais sociedades democráticas e plurais, as quais possuem, como princípio, o dever de tolerância e convivência. Nesse sentido, determinadas manifestações culturais, consideradas ofensivas ou insidiosas, passam a ser objeto de controle através do sistema penal, seja por fundamentos religiosos, clínicos ou morais, em um discurso perigoso que etiqueta toda a arte que destoa do modelo hegemônico como sujeita à perseguição e censura. Assim, mesmo com o pluralismo jurídico e a liberdade de expressão garantidos na Constituição de 1988 vivencia-se o desafio de se identificar os limites de tais garantias frente aos constantes ataques sofridos por setores mais conservadores/ retrógrados às diferenças culturais vistas como nocivas ao modelo dominante. Do ponto de vista metodológico, o trabalho será desenvolvido a partir de pesquisa bibliográfica com análise da literatura filosófica, socio-histórica, antropológica e jurídica de autores referenciais em suas áreas. Posteriormente, em uma perspectiva fenomenológica e dialética, os autores, a partir de uma perspectiva predominantemente descritiva e exploratória, mas também explicativa, analisarão o caso brasileiro, de forma a relacionar a lógica cultural estruturalmente alicerçada no país com a marginalização e/ ou criminalização das expressões artísticas de grupos minoritários e vulnerabilizados, em suposta mitigação do alcance de seus direitos fundamentais de expressão artística.

Research paper thumbnail of DOLO EVENTUAL E O CRITÉRIO DA PLAUSIBILIDADE

O trabalho busca definir um critério de distinção entre dolo eventual e culpa consciência conform... more O trabalho busca definir um critério de distinção entre dolo eventual e culpa consciência conforme a teoria do delito

Research paper thumbnail of QUANDO A JUSTIÇA TARDA, MAS NÃO FALHA: REFLEXÕES SOBRE DIREITO AO ESQUECIMENTO E OS RECENTES ATAQUES À PRESCRIÇÃO PENAL 1 WHEN JUSTICE DELAYS, BUT DOES NOT FAIL: REFLECTIONS ABOUT RIGHT TO OBLIVION AND RECENT ATTACKS ON CRIMINAL PRESCRIPTION

Boletim do IBCCRIM 347, 2021

Doutor em direitos fundamentais pela UNESA (2021) e Mestre em ciências criminais pela UCAM (2002)... more Doutor em direitos fundamentais pela UNESA (2021) e Mestre em ciências criminais pela UCAM (2002). Professor de direito penal na UNIGRANRIO, nas Faculdades Integradas Simonsen, na EMERJ e na FESUDEPERJ. Advogado.

Research paper thumbnail of A HUMANIZAÇÃO DO SACRO: RELIGIÃO, ARTE E OS DESAFIOS DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO 1

Anais do 2º Congresso PUC Minas sobre arte e religião, 2021

O presente trabalho visa identificar uma tendência, iniciada na segunda metade do século XX, de a... more O presente trabalho visa identificar uma tendência, iniciada na segunda metade do século XX, de apropriação de temas religiosos pela arte, notadamente, pelos quadrinhos, como um reflexo das várias liberdades conquistadas no período que permitiram abordagens mais humanizadas de assuntos que, até então, eram tidos como cânones intocáveis. Mesmo diante das críticas de segmentos mais conservadores, essa tendência se mostrou irreversível, principalmente no ocidente e com a secularização dos Estados Democráticos. A medida que a religião se torna menos pública, ao se afastar do Estado, e se torna mais uma manifestação da intimidade, ela vai sendo apropriada pela cultura popular em filmes, livros, artes plásticas, teatro e quadrinhos, retratando eventos e personagens não mais de forma reverencial, mas aproximando-os do mundano, com dúvidas e comportamentos humanos. O método utilizado será através de revisão bibliográfica analisando os textos de forma crítica tendo como referencial teórico textos constitucionais a fim de se delimitar o alcance da liberdade de expressão que, nesses casos, não colide com a liberdade religiosa, pois não compromete seu exercício, mas, tão somente, enriquece o olhar sobre o fenômeno religioso.

Research paper thumbnail of QUANDO O MENOS É MAIS: REFLEXÕES SOBRE DEMOCRACIA, ABORTO E REDUÇÃO DE DANOS. 1 WHEN LESS IS MORE: REFLECTIONS ON DEMOCRACY, ABORTION AND HARM REDUCTION

Reflexões sobre a efetivação dos direitos humanos, 2020

RESUMO O presente trabalho visa analisar a proibição do aborto no Brasil segundo uma perspectiva ... more RESUMO O presente trabalho visa analisar a proibição do aborto no Brasil segundo uma perspectiva que acusa a crise da democracia liberal quanto à representatividade e má gestão das garantias conquistadas, bem como faz uma revisão sobre as principais teorias sobre a natureza jurídica do feto e sua relevância no mundo do ser relacional, enquanto pondera sobre as lesões e riscos gerados pela marginalização da interrupção da gravidez fora dos casos legais, indicando caminhos por entre as atuais políticas de redução de danos na saúde pública e possíveis causas extintivas de punibilidade no direito penal. Eixo temático: Garantias e direito comparado-GT 14 Palavras-chave: aborto; democracia; redução de danos; punibilidade. ABSTRACT The present work aims at analyzing the prohibition of abortion in Brazil according to a perspective that accuses the crisis of liberal democracy as regards representativeness and mismanagement of the conquered guarantees, as well as makes a review of the main theories about the actual status of the fetus and your importance in the relational world, while ponders about the injuries and risks generated by the marginalization of abortion out of legal cases, 1 Publicado in Reflexões sobre a efetivação dos direitos humanos. Org. Marcelo Pereira de Almeida e outros. Pág. 853. Rio de Janeiro: Pembroke Collins, 2020. 2 Mestre em ciências criminais pela UCAM e doutorando em direitos fundamentais pela UNESA. Professor de direito penal e criminologia da Faculdade Internacional Signorelli, EMERJ, FESUDEPERJ. Membro da comissão de direitos humanos da IAB.

Research paper thumbnail of UM TRIÁLOGO SOBRE SEGURANÇA, LIBERDADES E IGUALDADE

Constituição, Sistemas sociais e hermenêutica, 2019

RESUMO O presente trabalho pretende analisar um possível conflito conceitual entre os direitos à ... more RESUMO O presente trabalho pretende analisar um possível conflito conceitual entre os direitos à liberdade e à segurança, e situar qual o modelo teórico para mediar este conflito. Para tanto escolhemos, como exemplo deste conflito teórico, a teoria de Sigmund Freud sobre os empecilhos encontrados na realização da felicidade humana e a teoria formulada por Alessandro Baratta, epígono da criminologia crítica, que considera a segurança como o desafio nuclear para assegurar as liberdades. Sugerimos que a teoria da justiça como equidade, proposta por John Rawls, pode constituir um paradigma teórico capaz de mediar esses dois entendimentos paradigmáticos. ABSTRACT The present work aims to carry out a conceptual reflection on the possible conflict between the rights to freedom and security identified by Freud, which argues that such conflict prevents access to the attainment of happiness, and Alessandro Baratta, who identifies the serious problem of modern societies over the emphasis on security over freedoms. We consider the John Rawls theory of justice as fairness a model able to better understand and mediate this conflict. Palavras-chave: segurança, liberdade, felicidade, justiça.

Research paper thumbnail of O ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA: UMA COLABORAÇÃO AO CONCEITO DE VULNERÁVEL E REFLEXÕES SOBRE OS CRIMES SEXUAIS. 1 THE STATUS OF THE PERSON WITH DISABILITY: A COLLABORATION TO THE CONCEPT OF VULNERABLE AND REFLECTIONS ON SEX CRIMES

Revista de Direito da ESA Barra, v. 4, 2016

Com as modificações sofridas pelo Código Penal nos crimes sexuais pela lei 12.015/2009, houve uma... more Com as modificações sofridas pelo Código Penal nos crimes sexuais pela lei 12.015/2009, houve uma mudança de paradigma na definição das condutas praticadas contra menores de 14 anos que antes se presumia a violência e com a nova redação passam a ser definidos como vulneráveis.
O presente artigo visa definir melhor esse conceito considerando o tratamento dado a uma parcela de vulneráveis pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência, que não mais os tratam como incapazes e refletir como isso pode repercutir na esfera criminal.

Research paper thumbnail of A TIPICIDADE DO EXTERMÍNIO OU O EXTERMÍNIO DA TIPICIDADE? UMA ANÁLISE DA LEI 12.720/2012 1

Boletim IBCCRIM, v. 21, 2013

Durante uma aula, o saudoso Alessandro Baratta, um dos maiores criminólogos de nosso tempo, o qua... more Durante uma aula, o saudoso Alessandro Baratta, um dos maiores criminólogos de nosso tempo, o qual tive a honra de ter como professor, já nos alertava que um dos maiores embates da atualidade (e já estamos falando dos anos 2000) gera uma questão de suma importância: o que deveria ter maior peso, o que é preponderante, o direito à segurança ou a segurança dos direitos, ou seja, a busca por uma segurança pública eficaz que garanta a paz de nossos "homens de bem" ou a segurança das garantias constitucionais estampadas em nossa Magna Carta? Não é de hoje que sabemos do uso constante do legislador no emprego do Direito Penal de forma simbólica a fim de dar uma satisfação cosmética à sociedade sobre determinado problema, geralmente bastante veiculado pela mídia, o que gera a famosa sensação de insegurança baseada no fácil slogan de que o nosso maior problema é a impunidade. Diante disso, entrou em vigor no dia 27 de setembro de 2012 a Lei 12.720/2012 que traz uma majorante para os crimes de homicídio e lesão corporal quando praticados por membros de grupo de extermínio ou milícia privada e o novo art. 288-A, cuja redação é: "Constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos neste Código", sancionando tal conduta com uma pena de reclusão de 4 a 8 anos. O homicídio simples praticado em atividade típica de grupo de extermínio já era definido como crime hediondo, porém sempre causou estranheza o fato de sendo a conduta tão grave não possuir uma causa de aumento de pena ou qualificadora, além de afrontar gritantemente o princípio da legalidade, por não possuir qualquer definição legal do que seria tal prática, conforme habitual ensinamento de Alberto Silva Franco.(1) O primeiro 1 Publicado no Boletim IBCCRIM, v. 21, p. Editorial, 2013 2 Mestre em Ciências Criminais pela Universidade Cândido Mendes/ RJ e doutorando em direitos fundamentais. Professor de Direito Penal e Criminologia da EMERJ e FESUDEPERJ. Membro da comissão de direitos humanos da IAB. Advogado.

Research paper thumbnail of A TEORIA DO DOMÍNIO FINAL DO FATO COMO CRITÉRIO DE IMPUTAÇÃO OBJETIVA 1

Revista Interdisciplinar de Direito – Faculdade de Direito de Valença, v. 12, 2015

RESUMO Este artigo visa através da análise da teoria do domínio final do fato, construída para di... more RESUMO Este artigo visa através da análise da teoria do domínio final do fato, construída para distinguir a autoria da participação num concurso de agentes, construir um novo critério de imputação objetiva, a qual visa solucionar os problemas que decorrem da análise da causalidade existente entre um fato e o resultado, viabilizando, assim, uma responsabilidade penal do agente mais precisa e garantista. ABSTRACT This article aims at through analysis of the theory of the final domain of fact, built to distinguish the authorship of participation in a concourse of agents, build a new criterion of objective imputation, which aims to resolve the problems arising from the analysis of the link between a fact and a result, allowing thus a criminal agent responsibility more precise and safe. PALAVRAS-CHAVE Relação de causalidade, imputação objetiva, teoria do domínio final do fato.

Research paper thumbnail of DETERMINISMOS CRIMINOLÓGICOS E SUAS PERMANÊNCIAS 1

Debates contemporâneos sobre criminologia., 2019

INTRODUÇÃO Quando se fala em criminologia, a primeira ideia que surge é o conjunto de estudos vol... more INTRODUÇÃO Quando se fala em criminologia, a primeira ideia que surge é o conjunto de estudos voltados para a compreensão do fenômeno da criminalidade. Todavia, essa ciência se tornou algo muito mais plural, pois, dependendo do objeto sobre o qual se destina o pesquisador, ela poderá se debruçar sobre o delinquente, certa espécie de delito, a vítima ou o sistema penal. Mas, nem sempre foi assim. Em verdade, em muito a criminologia serviu como ferramenta discursiva e legitimadora do controle social de sua época, prejudicando sua autonomia, seja pelos manuais da Inquisição, seja pelo viés biológico da ciência. Estudos sobre o criminoso atendiam perfis, desenhava comportamentos e definia padrões, os quais recaiam sobre determinadas classes, respaldando a intervenção punitiva do Estado. Tendo em vista essa pluralidade de possibilidades, a criminologia foi ganhando inúmeras classificações e terminologias próprias de qualquer tentativa de estudo que se pretende científico, realizando suas vivissecções, dividindo o objeto em partes, nomeando e etiquetando todos os fenômenos. Dentre essas várias classificações é possível identificar uma em especial quanto à culpabilidade, ou seja, à capacidade do agente de avaliar seu comportamento e de auto reprová-lo, podendo a mesma ser livre, considerando seu livre arbítrio ou cerceada, segundo as Escolas Deterministas, à medida que se imputa ao delinquente influências internas ou externas que determinam a levá-lo à prática do delito.

Research paper thumbnail of O ESTUPRO POR UM BEIJO: PROPORCIONALIDADE E VULNERABILIDADE NO DIREITO PENAL E UMA VIOLAÇÃO À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. 1

Escritos menores sobre direitos fundamentais., 2016

Palavras-chave: estupro; princípio da proporcionalidade; presunção de vulnerabilidade; Diginidade... more Palavras-chave: estupro; princípio da proporcionalidade; presunção de vulnerabilidade; Diginidade da Pessoa Humana INTRODUÇÃO No dia 27 de outubro do presente ano, 2016, publicou-se o acórdão referente ao Recurso Especial 1611910 que teve como relator o Ministro Rogerio Schietti Cruz do STJ que reformou a decisão absolutória do Tribunal do Mato Grosso, mantendo a condenação de primeira instância pelo crime de estupro qualificado a prática de um beijo lascivo de um rapaz de 18 anos contra uma jovem de 15 anos. Tal decisão endossa uma tendência repressiva dos Tribunais que ignora as conquistas democráticas que visam limitar o poder punitivo Estatal através de princípios Constitucionais, tais como o da legalidade material, proporcionalidade, lesividade e subsidiariedade, que impõe a necessidade de se definir como crime apenas condutas que lesionam ou colocam em perigo um bem jurídico relevante. Nesse diapasão, temos um novo conceito de ato obsceno nos crimes sexuais, ampliando ainda mais a abrangência do estupro de vulnerável, permitindo a imposição de determinada moral alheia às alterações e avanços do corpo social, quando um beijo consentido em um menor de 14 anos poderá ser definido como crime, violando sua liberdade e a Dignidade da Pessoa Humana daquele que é sancionado por uma conduta socialmente aceita, servindo como baluarte de determinado segmento. 1 Publicado em: Célia Barbosa Abreu; Manoel Messias Peixinho; Tauã Lima Verdan Rangel. (Org.). Escritos menores sobre direitos fundamentais. 1ed.Niterói-RJ: Programa de pós graduação em sociologia e direito da Universidade Federal Fluminense, 2016, v. 5, p. 95-100. 2 Mestre em ciências criminais pela UCAM e Doutorando em Direitos Fundamentais na Universidade Estácio de Sá. Professor de direito penal e criminologia na FESUDEPERJ e na graduação da Faculdade Signorelli e pós graduação da UNISUAM.

Research paper thumbnail of ESPETÁCULOS OBSCENOS E CONTROLE PUNITIVO

Temas de Direitos Fundamentais e Novos Direitos, 2019

RESUMO O presente trabalho visa analisar as últimas atualizações no ano de 2018 do capítulo refer... more RESUMO O presente trabalho visa analisar as últimas atualizações no ano de 2018 do capítulo referente aos crimes contra a dignidade sexual previstos no Código Penal, na forma das leis 13.718/2018 e 13.772/2018, segundo uma perspectiva crítica, tendo em vista sua possível relação midiática com situações veiculadas pelos meios de comunicação e que ganharam grande repercussão, ao tempo que identifica o uso da lei penal como resposta simbólica aos medos e anseios da sociedade.

Research paper thumbnail of HERMENÊUTICA JURÍDICO PENAL E A QUESTÃO DO BEM JURÍDICO NOS CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL

Revista UNIFESO de humanas e sociais, 2022

A presente pesquisa tem como objetivo lançar luz sobre a atual problemática referente à interpret... more A presente pesquisa tem como objetivo lançar luz sobre a atual problemática referente à interpretação e aplicação dos tipos referentes aos crimes contra a dignidade sexual partindo de um estudo interdisciplinar. Para tanto, por intermédio de um método linguístico, fundado na hermenêutica de Heidegger e Gadamer, surge a necessidade de se lapidar o conceito de dignidade sexual, evitando sua contaminação pelas moralidades do julgador.

Research paper thumbnail of RACISMO E SISTEMA PENAL: reflexões críticas sobre tempo, sociedade e modelos punitivos

Revista Confluências, 2023

O presente trabalho visa analisar a percepção do negro pela sociedade brasileira sob uma perspect... more O presente trabalho visa analisar a percepção do negro pela sociedade brasileira sob uma perspectiva jurídico-penal. Para tanto, buscou-se, ainda que brevemente, suas origens históricas quanto à construção da imagem do negro, a relevância da discussão sobre a raça e sua relação com o direito. Uma vez definido o traço teórico, a partir do mito da democracia racial, foram comparadas as normas penais que criminalizam a discriminação racial no país em sintonia com o texto constitucional, para, então, se permitir uma reflexão sobre a imprescritibilidade de tal delito e a relevância dos limites do direito penal na tutela da dignidade étnico-racial. Isto posto, a questão que norteia o presente trabalho é sobre como o direito penal vem sendo usado nas políticas afirmativas, se há compatibilidade com os limites constitucionais e como se relaciona com sua prática discriminatória. Ao término, foi possível constatar a dicotomia de um sistema penal que intervém de forma severa e seletiva sobre a população negra ao tempo que pune as condutas ofensivas contra essa mesma população, atuando de maneira simbólica e violando preceitos constitucionais. Trata-se de pesquisa qualitativa, cujo método de abordagem é o hipotético-dedutivo, mediante o emprego das técnicas de pesquisa bibliográfica e documental. Palavras-chave: Racismo. Crimes de discriminação. Prescrição.

Research paper thumbnail of CULTURA MARGINAL E MULTICULTURALISMO: ENTRE A REPRESSÃO E AS GARANTIAS DEMOCRÁTICAS 1

Anais de Artigos Completos do VII CIDHCoimbra 2022 - Volume 8 , 2023

A presente pesquisa visa, através de um estudo interdisciplinar, analisar nas várias manifestaçõe... more A presente pesquisa visa, através de um estudo interdisciplinar, analisar nas várias manifestações artísticas a expressão de determinadas culturas que passaram a ser marginalizadas, quando não criminalizadas, por força de elementos destoantes de um certo padrão hegemônico, o que acaba por despertar o desafio sobre a definição de limites nas atuais sociedades democráticas e plurais, as quais possuem, como princípio, o dever de tolerância e convivência. Nesse sentido, determinadas manifestações culturais, consideradas ofensivas ou insidiosas, passam a ser objeto de controle através do sistema penal, seja por fundamentos religiosos, clínicos ou morais, em um discurso perigoso que etiqueta toda a arte que destoa do modelo hegemônico como sujeita à perseguição e censura. Assim, mesmo com o pluralismo jurídico e a liberdade de expressão garantidos na Constituição de 1988 vivencia-se o desafio de se identificar os limites de tais garantias frente aos constantes ataques sofridos por setores mais conservadores/ retrógrados às diferenças culturais vistas como nocivas ao modelo dominante. Do ponto de vista metodológico, o trabalho será desenvolvido a partir de pesquisa bibliográfica com análise da literatura filosófica, socio-histórica, antropológica e jurídica de autores referenciais em suas áreas. Posteriormente, em uma perspectiva fenomenológica e dialética, os autores, a partir de uma perspectiva predominantemente descritiva e exploratória, mas também explicativa, analisarão o caso brasileiro, de forma a relacionar a lógica cultural estruturalmente alicerçada no país com a marginalização e/ ou criminalização das expressões artísticas de grupos minoritários e vulnerabilizados, em suposta mitigação do alcance de seus direitos fundamentais de expressão artística.

Research paper thumbnail of DOLO EVENTUAL E O CRITÉRIO DA PLAUSIBILIDADE

O trabalho busca definir um critério de distinção entre dolo eventual e culpa consciência conform... more O trabalho busca definir um critério de distinção entre dolo eventual e culpa consciência conforme a teoria do delito

Research paper thumbnail of QUANDO A JUSTIÇA TARDA, MAS NÃO FALHA: REFLEXÕES SOBRE DIREITO AO ESQUECIMENTO E OS RECENTES ATAQUES À PRESCRIÇÃO PENAL 1 WHEN JUSTICE DELAYS, BUT DOES NOT FAIL: REFLECTIONS ABOUT RIGHT TO OBLIVION AND RECENT ATTACKS ON CRIMINAL PRESCRIPTION

Boletim do IBCCRIM 347, 2021

Doutor em direitos fundamentais pela UNESA (2021) e Mestre em ciências criminais pela UCAM (2002)... more Doutor em direitos fundamentais pela UNESA (2021) e Mestre em ciências criminais pela UCAM (2002). Professor de direito penal na UNIGRANRIO, nas Faculdades Integradas Simonsen, na EMERJ e na FESUDEPERJ. Advogado.

Research paper thumbnail of A HUMANIZAÇÃO DO SACRO: RELIGIÃO, ARTE E OS DESAFIOS DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO 1

Anais do 2º Congresso PUC Minas sobre arte e religião, 2021

O presente trabalho visa identificar uma tendência, iniciada na segunda metade do século XX, de a... more O presente trabalho visa identificar uma tendência, iniciada na segunda metade do século XX, de apropriação de temas religiosos pela arte, notadamente, pelos quadrinhos, como um reflexo das várias liberdades conquistadas no período que permitiram abordagens mais humanizadas de assuntos que, até então, eram tidos como cânones intocáveis. Mesmo diante das críticas de segmentos mais conservadores, essa tendência se mostrou irreversível, principalmente no ocidente e com a secularização dos Estados Democráticos. A medida que a religião se torna menos pública, ao se afastar do Estado, e se torna mais uma manifestação da intimidade, ela vai sendo apropriada pela cultura popular em filmes, livros, artes plásticas, teatro e quadrinhos, retratando eventos e personagens não mais de forma reverencial, mas aproximando-os do mundano, com dúvidas e comportamentos humanos. O método utilizado será através de revisão bibliográfica analisando os textos de forma crítica tendo como referencial teórico textos constitucionais a fim de se delimitar o alcance da liberdade de expressão que, nesses casos, não colide com a liberdade religiosa, pois não compromete seu exercício, mas, tão somente, enriquece o olhar sobre o fenômeno religioso.

Research paper thumbnail of QUANDO O MENOS É MAIS: REFLEXÕES SOBRE DEMOCRACIA, ABORTO E REDUÇÃO DE DANOS. 1 WHEN LESS IS MORE: REFLECTIONS ON DEMOCRACY, ABORTION AND HARM REDUCTION

Reflexões sobre a efetivação dos direitos humanos, 2020

RESUMO O presente trabalho visa analisar a proibição do aborto no Brasil segundo uma perspectiva ... more RESUMO O presente trabalho visa analisar a proibição do aborto no Brasil segundo uma perspectiva que acusa a crise da democracia liberal quanto à representatividade e má gestão das garantias conquistadas, bem como faz uma revisão sobre as principais teorias sobre a natureza jurídica do feto e sua relevância no mundo do ser relacional, enquanto pondera sobre as lesões e riscos gerados pela marginalização da interrupção da gravidez fora dos casos legais, indicando caminhos por entre as atuais políticas de redução de danos na saúde pública e possíveis causas extintivas de punibilidade no direito penal. Eixo temático: Garantias e direito comparado-GT 14 Palavras-chave: aborto; democracia; redução de danos; punibilidade. ABSTRACT The present work aims at analyzing the prohibition of abortion in Brazil according to a perspective that accuses the crisis of liberal democracy as regards representativeness and mismanagement of the conquered guarantees, as well as makes a review of the main theories about the actual status of the fetus and your importance in the relational world, while ponders about the injuries and risks generated by the marginalization of abortion out of legal cases, 1 Publicado in Reflexões sobre a efetivação dos direitos humanos. Org. Marcelo Pereira de Almeida e outros. Pág. 853. Rio de Janeiro: Pembroke Collins, 2020. 2 Mestre em ciências criminais pela UCAM e doutorando em direitos fundamentais pela UNESA. Professor de direito penal e criminologia da Faculdade Internacional Signorelli, EMERJ, FESUDEPERJ. Membro da comissão de direitos humanos da IAB.

Research paper thumbnail of UM TRIÁLOGO SOBRE SEGURANÇA, LIBERDADES E IGUALDADE

Constituição, Sistemas sociais e hermenêutica, 2019

RESUMO O presente trabalho pretende analisar um possível conflito conceitual entre os direitos à ... more RESUMO O presente trabalho pretende analisar um possível conflito conceitual entre os direitos à liberdade e à segurança, e situar qual o modelo teórico para mediar este conflito. Para tanto escolhemos, como exemplo deste conflito teórico, a teoria de Sigmund Freud sobre os empecilhos encontrados na realização da felicidade humana e a teoria formulada por Alessandro Baratta, epígono da criminologia crítica, que considera a segurança como o desafio nuclear para assegurar as liberdades. Sugerimos que a teoria da justiça como equidade, proposta por John Rawls, pode constituir um paradigma teórico capaz de mediar esses dois entendimentos paradigmáticos. ABSTRACT The present work aims to carry out a conceptual reflection on the possible conflict between the rights to freedom and security identified by Freud, which argues that such conflict prevents access to the attainment of happiness, and Alessandro Baratta, who identifies the serious problem of modern societies over the emphasis on security over freedoms. We consider the John Rawls theory of justice as fairness a model able to better understand and mediate this conflict. Palavras-chave: segurança, liberdade, felicidade, justiça.

Research paper thumbnail of O ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA: UMA COLABORAÇÃO AO CONCEITO DE VULNERÁVEL E REFLEXÕES SOBRE OS CRIMES SEXUAIS. 1 THE STATUS OF THE PERSON WITH DISABILITY: A COLLABORATION TO THE CONCEPT OF VULNERABLE AND REFLECTIONS ON SEX CRIMES

Revista de Direito da ESA Barra, v. 4, 2016

Com as modificações sofridas pelo Código Penal nos crimes sexuais pela lei 12.015/2009, houve uma... more Com as modificações sofridas pelo Código Penal nos crimes sexuais pela lei 12.015/2009, houve uma mudança de paradigma na definição das condutas praticadas contra menores de 14 anos que antes se presumia a violência e com a nova redação passam a ser definidos como vulneráveis.
O presente artigo visa definir melhor esse conceito considerando o tratamento dado a uma parcela de vulneráveis pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência, que não mais os tratam como incapazes e refletir como isso pode repercutir na esfera criminal.

Research paper thumbnail of A TIPICIDADE DO EXTERMÍNIO OU O EXTERMÍNIO DA TIPICIDADE? UMA ANÁLISE DA LEI 12.720/2012 1

Boletim IBCCRIM, v. 21, 2013

Durante uma aula, o saudoso Alessandro Baratta, um dos maiores criminólogos de nosso tempo, o qua... more Durante uma aula, o saudoso Alessandro Baratta, um dos maiores criminólogos de nosso tempo, o qual tive a honra de ter como professor, já nos alertava que um dos maiores embates da atualidade (e já estamos falando dos anos 2000) gera uma questão de suma importância: o que deveria ter maior peso, o que é preponderante, o direito à segurança ou a segurança dos direitos, ou seja, a busca por uma segurança pública eficaz que garanta a paz de nossos "homens de bem" ou a segurança das garantias constitucionais estampadas em nossa Magna Carta? Não é de hoje que sabemos do uso constante do legislador no emprego do Direito Penal de forma simbólica a fim de dar uma satisfação cosmética à sociedade sobre determinado problema, geralmente bastante veiculado pela mídia, o que gera a famosa sensação de insegurança baseada no fácil slogan de que o nosso maior problema é a impunidade. Diante disso, entrou em vigor no dia 27 de setembro de 2012 a Lei 12.720/2012 que traz uma majorante para os crimes de homicídio e lesão corporal quando praticados por membros de grupo de extermínio ou milícia privada e o novo art. 288-A, cuja redação é: "Constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos neste Código", sancionando tal conduta com uma pena de reclusão de 4 a 8 anos. O homicídio simples praticado em atividade típica de grupo de extermínio já era definido como crime hediondo, porém sempre causou estranheza o fato de sendo a conduta tão grave não possuir uma causa de aumento de pena ou qualificadora, além de afrontar gritantemente o princípio da legalidade, por não possuir qualquer definição legal do que seria tal prática, conforme habitual ensinamento de Alberto Silva Franco.(1) O primeiro 1 Publicado no Boletim IBCCRIM, v. 21, p. Editorial, 2013 2 Mestre em Ciências Criminais pela Universidade Cândido Mendes/ RJ e doutorando em direitos fundamentais. Professor de Direito Penal e Criminologia da EMERJ e FESUDEPERJ. Membro da comissão de direitos humanos da IAB. Advogado.

Research paper thumbnail of A TEORIA DO DOMÍNIO FINAL DO FATO COMO CRITÉRIO DE IMPUTAÇÃO OBJETIVA 1

Revista Interdisciplinar de Direito – Faculdade de Direito de Valença, v. 12, 2015

RESUMO Este artigo visa através da análise da teoria do domínio final do fato, construída para di... more RESUMO Este artigo visa através da análise da teoria do domínio final do fato, construída para distinguir a autoria da participação num concurso de agentes, construir um novo critério de imputação objetiva, a qual visa solucionar os problemas que decorrem da análise da causalidade existente entre um fato e o resultado, viabilizando, assim, uma responsabilidade penal do agente mais precisa e garantista. ABSTRACT This article aims at through analysis of the theory of the final domain of fact, built to distinguish the authorship of participation in a concourse of agents, build a new criterion of objective imputation, which aims to resolve the problems arising from the analysis of the link between a fact and a result, allowing thus a criminal agent responsibility more precise and safe. PALAVRAS-CHAVE Relação de causalidade, imputação objetiva, teoria do domínio final do fato.

Research paper thumbnail of DETERMINISMOS CRIMINOLÓGICOS E SUAS PERMANÊNCIAS 1

Debates contemporâneos sobre criminologia., 2019

INTRODUÇÃO Quando se fala em criminologia, a primeira ideia que surge é o conjunto de estudos vol... more INTRODUÇÃO Quando se fala em criminologia, a primeira ideia que surge é o conjunto de estudos voltados para a compreensão do fenômeno da criminalidade. Todavia, essa ciência se tornou algo muito mais plural, pois, dependendo do objeto sobre o qual se destina o pesquisador, ela poderá se debruçar sobre o delinquente, certa espécie de delito, a vítima ou o sistema penal. Mas, nem sempre foi assim. Em verdade, em muito a criminologia serviu como ferramenta discursiva e legitimadora do controle social de sua época, prejudicando sua autonomia, seja pelos manuais da Inquisição, seja pelo viés biológico da ciência. Estudos sobre o criminoso atendiam perfis, desenhava comportamentos e definia padrões, os quais recaiam sobre determinadas classes, respaldando a intervenção punitiva do Estado. Tendo em vista essa pluralidade de possibilidades, a criminologia foi ganhando inúmeras classificações e terminologias próprias de qualquer tentativa de estudo que se pretende científico, realizando suas vivissecções, dividindo o objeto em partes, nomeando e etiquetando todos os fenômenos. Dentre essas várias classificações é possível identificar uma em especial quanto à culpabilidade, ou seja, à capacidade do agente de avaliar seu comportamento e de auto reprová-lo, podendo a mesma ser livre, considerando seu livre arbítrio ou cerceada, segundo as Escolas Deterministas, à medida que se imputa ao delinquente influências internas ou externas que determinam a levá-lo à prática do delito.

Research paper thumbnail of O ESTUPRO POR UM BEIJO: PROPORCIONALIDADE E VULNERABILIDADE NO DIREITO PENAL E UMA VIOLAÇÃO À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. 1

Escritos menores sobre direitos fundamentais., 2016

Palavras-chave: estupro; princípio da proporcionalidade; presunção de vulnerabilidade; Diginidade... more Palavras-chave: estupro; princípio da proporcionalidade; presunção de vulnerabilidade; Diginidade da Pessoa Humana INTRODUÇÃO No dia 27 de outubro do presente ano, 2016, publicou-se o acórdão referente ao Recurso Especial 1611910 que teve como relator o Ministro Rogerio Schietti Cruz do STJ que reformou a decisão absolutória do Tribunal do Mato Grosso, mantendo a condenação de primeira instância pelo crime de estupro qualificado a prática de um beijo lascivo de um rapaz de 18 anos contra uma jovem de 15 anos. Tal decisão endossa uma tendência repressiva dos Tribunais que ignora as conquistas democráticas que visam limitar o poder punitivo Estatal através de princípios Constitucionais, tais como o da legalidade material, proporcionalidade, lesividade e subsidiariedade, que impõe a necessidade de se definir como crime apenas condutas que lesionam ou colocam em perigo um bem jurídico relevante. Nesse diapasão, temos um novo conceito de ato obsceno nos crimes sexuais, ampliando ainda mais a abrangência do estupro de vulnerável, permitindo a imposição de determinada moral alheia às alterações e avanços do corpo social, quando um beijo consentido em um menor de 14 anos poderá ser definido como crime, violando sua liberdade e a Dignidade da Pessoa Humana daquele que é sancionado por uma conduta socialmente aceita, servindo como baluarte de determinado segmento. 1 Publicado em: Célia Barbosa Abreu; Manoel Messias Peixinho; Tauã Lima Verdan Rangel. (Org.). Escritos menores sobre direitos fundamentais. 1ed.Niterói-RJ: Programa de pós graduação em sociologia e direito da Universidade Federal Fluminense, 2016, v. 5, p. 95-100. 2 Mestre em ciências criminais pela UCAM e Doutorando em Direitos Fundamentais na Universidade Estácio de Sá. Professor de direito penal e criminologia na FESUDEPERJ e na graduação da Faculdade Signorelli e pós graduação da UNISUAM.