Jorge Santos | UNIRIO - Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (original) (raw)
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A história do Brasil registra o que hoje ninguém desconhece: a construção histórica do país começ... more A história do Brasil registra o que hoje ninguém desconhece: a construção histórica do país começa com o cimento da pluralidade de povos, representada esquematicamente pelas populações indígenas, pelos brancos, predominantemente portugueses, pelos negros escravizados em África desde o século XVI até o século XIX. Apenas a partir de 1875, data-símbolo do início do processo migratório com a vinda de imigrantes brancos de várias procedências e, anos depois, em 1908, com a chegada dos japoneses, é que essa pluralidade deixou de ser trinária e se tornou complexa tal qual a conhecemos hoje. Paradoxalmente, o segmento negro pode ser considerado um dos grandes fatores desencadeadores desse processo. As estatísticas expressam em número e percentuais a preocupação que perpassava pelos políticos e intelectuais da época: havia um " perigoso " equilíbrio entre o contingente branco e o não branco na população brasileira. REVISTA USP No. 89
O presente capítulo tratará de apresentar as linhas principais da obra O Direito dos Povos de Joh... more O presente capítulo tratará de apresentar as linhas principais da obra O Direito dos Povos de John Rawls. Nessa obra, Rawls procura validar um padrão de eqüidade entre os povos a partir de um sistema de cooperação mútua, semelhante ao caso interno, que permita que eles alcancem um nível de qualidade de vida para os seus cidadãos de acordo com uma concepção de justiça política razoável e com o pluralismo razoável. A tese mais fortemente defendida por Rawls para a configuração desta Sociedade dos Povos remonta a teoria da paz perpétua de Kant, que já imaginava em seu tempo, nos idos do século XVIII, ser possível verificar um ambiente internacional de paz entre os Estados constituído por uma confederação de repúblicas. As repúblicas kantianas são agora as atuais democracias constitucionais liberais rawlsianas. Mas o pensamento de Rawls não trata dos povos como representantes exclusivos de repúblicas, ou melhor, de democracias. Rawls, marcadamente um liberal, não pode deixar de evocar o liberalismo político e o pluralismo razoável e prefere, ao desenvolver a Sociedade dos Povos, formá-la com povos liberais (as democracias constitucionais liberais) e com povos decentes (hierarquias de consulta decente) a fim de preservar o liberalismo político a conceber uma sociedade internacional formada exclusivamente por democracias liberais, negando assim o espaço de representação do outro, que é diferente. Os povos decentes, na concepção de Rawls, são aqueles que apesar de não garantirem amplos direitos aos seus cidadãos, asseguram a eles a justiça do bem comum, oferecendo o mínimo de respeito aos direitos humanos, e o mínimo de liberdade política na atribuição de cargos e de formação de grupos sociais representativos. Assim, a tônica das próximas páginas estará na constituição rawlsiana da Sociedade dos Povos razoavelmente justa como uma utopia realista, que representa um cenário ainda não existente mas realizável no futuro, quando as diferenças de poder e de riqueza são resolvidas por todos os povos num sistema de
Agradeço, primeiramente, a todos os meus professores e professoras -em especial aos meus mestres ... more Agradeço, primeiramente, a todos os meus professores e professoras -em especial aos meus mestres da Universidade de Brasília, que me ajudaram a ver, a compreender, a analisar, a discordar e, sobretudo, a pesquisar. Sem essa ajuda, muito do que hoje vejo ainda estaria encoberto.
Books by Jorge Santos
Proibida a reprodução, total ou parcial, por qualquer meio ou processo, seja reprográfico, fotogr... more Proibida a reprodução, total ou parcial, por qualquer meio ou processo, seja reprográfico, fotográfico, gráfico, microfilmagem etc. Estas proibições aplicam-se também às características gráficas e/ou editoriais. A violação dos direitos autorais é punível como crime (Código Penal art. 184 e § §; Lei 6.895/80), com busca, apreensão e indenizações diversas (Lei 9.610/98 -Lei dos Direitos Autorais -arts. 122, 123, 124 e 126).
Thesis Chapters by Jorge Santos
A Religião nos veículos midiáticos: a presença de discursos religiosos no Jornal "O Dia" RIO DE J... more A Religião nos veículos midiáticos: a presença de discursos religiosos no Jornal "O Dia" RIO DE JANEIRO 2012
A história do Brasil registra o que hoje ninguém desconhece: a construção histórica do país começ... more A história do Brasil registra o que hoje ninguém desconhece: a construção histórica do país começa com o cimento da pluralidade de povos, representada esquematicamente pelas populações indígenas, pelos brancos, predominantemente portugueses, pelos negros escravizados em África desde o século XVI até o século XIX. Apenas a partir de 1875, data-símbolo do início do processo migratório com a vinda de imigrantes brancos de várias procedências e, anos depois, em 1908, com a chegada dos japoneses, é que essa pluralidade deixou de ser trinária e se tornou complexa tal qual a conhecemos hoje. Paradoxalmente, o segmento negro pode ser considerado um dos grandes fatores desencadeadores desse processo. As estatísticas expressam em número e percentuais a preocupação que perpassava pelos políticos e intelectuais da época: havia um " perigoso " equilíbrio entre o contingente branco e o não branco na população brasileira. REVISTA USP No. 89
O presente capítulo tratará de apresentar as linhas principais da obra O Direito dos Povos de Joh... more O presente capítulo tratará de apresentar as linhas principais da obra O Direito dos Povos de John Rawls. Nessa obra, Rawls procura validar um padrão de eqüidade entre os povos a partir de um sistema de cooperação mútua, semelhante ao caso interno, que permita que eles alcancem um nível de qualidade de vida para os seus cidadãos de acordo com uma concepção de justiça política razoável e com o pluralismo razoável. A tese mais fortemente defendida por Rawls para a configuração desta Sociedade dos Povos remonta a teoria da paz perpétua de Kant, que já imaginava em seu tempo, nos idos do século XVIII, ser possível verificar um ambiente internacional de paz entre os Estados constituído por uma confederação de repúblicas. As repúblicas kantianas são agora as atuais democracias constitucionais liberais rawlsianas. Mas o pensamento de Rawls não trata dos povos como representantes exclusivos de repúblicas, ou melhor, de democracias. Rawls, marcadamente um liberal, não pode deixar de evocar o liberalismo político e o pluralismo razoável e prefere, ao desenvolver a Sociedade dos Povos, formá-la com povos liberais (as democracias constitucionais liberais) e com povos decentes (hierarquias de consulta decente) a fim de preservar o liberalismo político a conceber uma sociedade internacional formada exclusivamente por democracias liberais, negando assim o espaço de representação do outro, que é diferente. Os povos decentes, na concepção de Rawls, são aqueles que apesar de não garantirem amplos direitos aos seus cidadãos, asseguram a eles a justiça do bem comum, oferecendo o mínimo de respeito aos direitos humanos, e o mínimo de liberdade política na atribuição de cargos e de formação de grupos sociais representativos. Assim, a tônica das próximas páginas estará na constituição rawlsiana da Sociedade dos Povos razoavelmente justa como uma utopia realista, que representa um cenário ainda não existente mas realizável no futuro, quando as diferenças de poder e de riqueza são resolvidas por todos os povos num sistema de
Agradeço, primeiramente, a todos os meus professores e professoras -em especial aos meus mestres ... more Agradeço, primeiramente, a todos os meus professores e professoras -em especial aos meus mestres da Universidade de Brasília, que me ajudaram a ver, a compreender, a analisar, a discordar e, sobretudo, a pesquisar. Sem essa ajuda, muito do que hoje vejo ainda estaria encoberto.
Proibida a reprodução, total ou parcial, por qualquer meio ou processo, seja reprográfico, fotogr... more Proibida a reprodução, total ou parcial, por qualquer meio ou processo, seja reprográfico, fotográfico, gráfico, microfilmagem etc. Estas proibições aplicam-se também às características gráficas e/ou editoriais. A violação dos direitos autorais é punível como crime (Código Penal art. 184 e § §; Lei 6.895/80), com busca, apreensão e indenizações diversas (Lei 9.610/98 -Lei dos Direitos Autorais -arts. 122, 123, 124 e 126).
A Religião nos veículos midiáticos: a presença de discursos religiosos no Jornal "O Dia" RIO DE J... more A Religião nos veículos midiáticos: a presença de discursos religiosos no Jornal "O Dia" RIO DE JANEIRO 2012