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Papers by Beatriz D.Camara

Research paper thumbnail of REFLEXÕES CONTEMPORÂNEAS SOBRE A IDENTIDADE INSTITUCIONAL

As medidas protetivas de urgência na Lei Maria da Penha: A busca por um devido processo legal cél... more As medidas protetivas de urgência na Lei Maria da Penha: A busca por um devido processo legal célere. Mário Antônio Conceição Promotor de Justiça e Professor da FADIVA Comarca de Varginha O presente artigo visa provocar debate acerca do rito aplicável às medidas protetivas de urgência que não se acha expressamente previsto na Lei n. 11.343/06 conhecida como Lei Maria da Penha. A omissão do legislador tem suscitado acirradas discussões com soluções diversas assinalando Machado 1 que em nenhum momento houve preocupação em se fornecer informação acerca da natureza jurídica do instituto delegando-se aos doutrinadores e aos tribunais a tarefa de interpretar e aplicar a norma. As medidas protetivas de urgência parecem sugerir uma nova interpretação de alguns institutos ordenados no sistema processual 2 O Desembargador DOORGAL ANDRADA, da 4ª Câmara Criminal do TJMG, nos autos de Apelação n. 1.0024.07.806452-4/001(1), publicado em 02.03.2011, lembrou que o Conselho Nacional de Justiça, por ocasião da IV Jornada Lei Maria da Penha (Brasília, março de 2010), consignou que: "Relativamente aos procedimentos das medidas protetivas, a Lei 11.343/06 não prevê rito específico, não havendo entendimento pacífico quanto à forma de seu processamento". Alguns julgados entendem ser aplicável o rito sumário do processo criminal comum previsto no art.396 do CPP que assinala o prazo de dez dias ao requerido para apresentação de defesa. Esse entendimento vem sendo sustentado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Nesse sentido: 1 MACHADO, Eduardo Henrique. Medidas Protetivas. Disponível: http://hdl.handle.net/123456789/1040, 2011.

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As medidas protetivas de urgência na Lei Maria da Penha: A busca por um devido processo legal cél... more As medidas protetivas de urgência na Lei Maria da Penha: A busca por um devido processo legal célere. Mário Antônio Conceição Promotor de Justiça e Professor da FADIVA Comarca de Varginha O presente artigo visa provocar debate acerca do rito aplicável às medidas protetivas de urgência que não se acha expressamente previsto na Lei n. 11.343/06 conhecida como Lei Maria da Penha. A omissão do legislador tem suscitado acirradas discussões com soluções diversas assinalando Machado 1 que em nenhum momento houve preocupação em se fornecer informação acerca da natureza jurídica do instituto delegando-se aos doutrinadores e aos tribunais a tarefa de interpretar e aplicar a norma. As medidas protetivas de urgência parecem sugerir uma nova interpretação de alguns institutos ordenados no sistema processual 2 O Desembargador DOORGAL ANDRADA, da 4ª Câmara Criminal do TJMG, nos autos de Apelação n. 1.0024.07.806452-4/001(1), publicado em 02.03.2011, lembrou que o Conselho Nacional de Justiça, por ocasião da IV Jornada Lei Maria da Penha (Brasília, março de 2010), consignou que: "Relativamente aos procedimentos das medidas protetivas, a Lei 11.343/06 não prevê rito específico, não havendo entendimento pacífico quanto à forma de seu processamento". Alguns julgados entendem ser aplicável o rito sumário do processo criminal comum previsto no art.396 do CPP que assinala o prazo de dez dias ao requerido para apresentação de defesa. Esse entendimento vem sendo sustentado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Nesse sentido: 1 MACHADO, Eduardo Henrique. Medidas Protetivas. Disponível: http://hdl.handle.net/123456789/1040, 2011.

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