César Augusto Luiz Leonardo | Universidade de São Paulo (original) (raw)
Papers by César Augusto Luiz Leonardo
Revista Nacional de Dirieto de Família e Sucessões, 2021
O presente trabalho tem por finalidade suscitar as diferenças envolvendo o Código de Processo Civ... more O presente trabalho tem por finalidade suscitar as diferenças envolvendo o Código de Processo Civil de 1973 em comparação com o atual Código de Processo Civil, no que diz respeito aos aspectos processuais do inventário, além de verificar na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça as principais controvérsias e decisões envolvendo a temática proposta. Assim, a metodologia aplicada é a comparação das legislações processuais codificadas e a pesquisa qualitativa de julgados no âmbito do Superior Tribunal de Justiça. Para tanto, inicialmente, serão analisadas as disposições do chamado Código Buzaid, tanto em sua redação originária como nas modificações que sofreu por processos legislativos até a sua revogação. Em um segundo momento, serão verificadas as linhas gerais do Código de Processo Civil de 2015, antes de analisar, uma a uma, as previsões normativas que sofreram alterações em cotejo com a norma revogada. Finalmente, serão estudados os principais acórdãos do Superior Tribunal de Justiça sobre a temática neste primeiro quinquênio de vigência do atual Códex. Conclui-se que o Código manteve em linhas gerais as disposições da sistemática antecedente, com pequenos avanços e alguns retrocessos, além da perda da oportunidade de avançar em pontos sensíveis.
PALAVRAS-CHAVE: Direito das Sucessões. Aspectos Processuais. Inventário Extrajudicial. Acesso à Justiça. Gratuidade.
Conteúdo Jurídico, 2013
1. Introdução A Constituição da República Federativa do Brasil prevê em seu artigo 105, inciso II... more 1. Introdução A Constituição da República Federativa do Brasil prevê em seu artigo 105, inciso III, alínea "c", a competência do Superior Tribunal de Justiça para o julgamento de recurso especial em causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal. O recurso especial foi contemplado pelo Constituinte com o duplo objetivo de preservar a autoridade da lei federal e uniformizar o seu entendimento[1]. Daí falarse que o Superior Tribunal de Justiça exerce o papel de guardião e uniformizador do direito federal infraconstitucional[2], pois detém a última palavra sobre o tema, ressalvada a competência dos Tribunais Superiores das Justiças Especiais (militar, trabalhista e eleitoral). Evidente que a segurança jurídica deve ser tutelada por este importante instrumento, permitindo que decisões que apresentem contrariedade na jurisprudência possam ser revisadas por uma Corte Superior. Consciente das dimensões continentais e das profundas disparidades culturais existentes em nosso país, evidente a importância de se assegurar efetividade os meios extraordinários de impugnação (recursos extraordinários lato sensu) para o fim de a unidade material da legislação federal em todo o território brasileiro, bem como a uniformidade de sua inteligência[3]. Ao longo dos anos, alguns entendimentos se consagraram em Súmulas do Superior Tribunal de Justiça sobre o recurso especial lançado com tal fundamento. Neste sentido, a Súmula n. 13 do STJ, preconiza que a divergência entre julgados do mesmo Tribunal não permite a interposição de recurso especial, sendo imprescindível que a divergência estabeleçase entre Tribunais distintos. Tal orientação deixa claro o escopo de zelar pela aplicação da lei em todo o território nacional, superando divergências meramente locais. DIREITO PROCESSO PENAL POR: CÉSAR AUGUSTO LUIZ LEONARDO
Conteúdo Jurídico, 2013
SUMÁRIO: Introdução. 1 Tutela jurisdicional executiva; 1.1. Noções preliminares; 1.2. Contraditór... more SUMÁRIO: Introdução. 1 Tutela jurisdicional executiva; 1.1. Noções preliminares; 1.2. Contraditório no processo de execução; 1.3 Mérito, preclusão e coisa julgada no processo de execução. 2 Tutela do executado; 2.1. Aspectos gerais; 2.2. Embargos; 2.3. Impugnação; 2.4. Exceção de préexecutividade; 2.5. Ações autônomas de impugnação (defesas heterotópicas). 3 Defesas heterotópicas; 3.1. Execução não embargada; 3.2. Coexistência de embargos e ação autônoma; 3.3. Ação anulatória de atos executórios; 3.4. Suspensão da execução. Conclusões. INTRODUÇÃO
Jornal do 59º Congresso Brasileiro de Direito do Trabalho, 2019
Studi sui diritti emergenti, 2019
III Congresso dos Defensores Públicos de Rondônia, 2015
REGRAD, 2019
RESUMO Atualmente fala-se abertamente em restrição excepcional de garantias fundamentais, a qual ... more RESUMO Atualmente fala-se abertamente em restrição excepcional de garantias fundamentais, a qual implica em uma ponderação destas sob a máxima de que não há valores constitucionais absolutos. Desta forma, o presente trabalho tem por objetivo analisar a relativização da coisa julgada enquanto ponderação de princípios e garantias constitucionais preeminentes no processo civil brasileiro. Utilizar-se-á o raciocínio dedutivo como procedimento metodológico. A temática justifica-se pela importante missão de tentar elucidar a problemática, que finda na busca pela possibilidade de se estabelecer uma limitação menos subjetiva às novas formas de relativizar a coisa julgada em detrimento de outros direitos fundamentais, alicerçados na pretensão de alcançar a real justiça das decisões judiciais. Tem-se como hipótese a possibilidade de modificação na legislação para positivar a relativização da coisa julgada fundada em decisão judicial injusta. PALAVRAS-CHAVE: Coisa julgada; Relativização; Processo Civil. INTRODUÇÃO A garantia constitucional da coisa julgada é dotada da capacidade de conferir segurança jurídica às relações sociais atingidas pelos efeitos da decisão judicial, definida por Enrico Tullio Liebman (1984, p. 40) como "a imutabilidade do comando emergente" de uma decisão do Poder Judiciário. Em que pese a sua relevância para a preservação da segurança jurídica-permitindo com que os conflitos sejam decididos de forma definitiva e não possam ser reexaminados ao alvitre das partes-, é certo que não pode ser interpretada isoladamente como se absoluta fosse, e é nesse sentido que se desenvolveram as teorias sobre a relativização da coisa julgada. Desta forma, objetiva-se examinar a relativização da coisa julgada enquanto ponderação da garantia constitucional da segurança jurídica e a da justiça das decisões, intrínseca ao princípio do acesso à justiça.
Revista dos Tribunais, 2021
A preclusão é uma valiosa ferramenta processual. No direito brasileiro, tradicionalmente apontam... more A preclusão é uma valiosa ferramenta processual. No direito brasileiro, tradicionalmente
apontam-se como espécies a preclusão temporal, a preclusão lógica e a preclusão consumativa; entretanto, o Código de Processo Civil não apresenta em seu texto nenhuma regra expressa que consubstancie esta última. Disto resulta o problema: a preclusão consumativa deve ser aplicada na vigência do Código de Processo Civil? Para buscar responder a esta indagação, utilizar-se-á do método dedutivo, com procedimentos metodológicos de pesquisas bibliográficas e documentais. Conclui-se que, apesar de não estar expressamente prevista no atual Código, a preclusão consumativa deve continuar a ser aplicada, ante seu papel na efetivação de um processo civil constitucionalmente adequado.
Abstract: The preclusion is a valuable procedural apparatus. In Brazilian law, traditionally are named as species the temporal preclusion, the logical preclusion and the consummative preclusion. However, the Civil Procedure Code does not expressly stipule any rule about the last one. This is the problem: Should the consummative preclusion be applied in the term of the Civil Procedure Code? Aiming to
answer that question, the deductive method will be used, with methodological procedures of bibliographical and documentary research. It is concluded that, although it is not expressly foreseen in the current code, the consummative preclusion must continue to be applied, its role in effecting a constitutionally appropriate civil process.
Revista Em Tempo, 2020
RESUMO Trata-se de artigo que tem por escopo abordar a aplicação dos sistemas de inteligência art... more RESUMO Trata-se de artigo que tem por escopo abordar a aplicação dos sistemas de inteligência artificial no direito, considerando-se que as decisões judiciais devem cumprir a constitucional garantia da motivação, com a necessidade de transparência de todo o processo decisório, inclusive a metodologia interpretativa adotada, o que depende da teoria hermenêutica escolhida pelo julgador. Essa motivação é efetivada com o instrumental da argumentação jurídica, na qual se emprega a linguagem natural. Faz-se análise a respeito da inteligência artificial, com a busca de seus contornos e conceito; trabalha-se a exigência processual da motivação nas decisões judiciais, bem como as principais escolas de hermenêutica. Reflete-se sobre as inquietações e críticas que se faz ao emprego da inteligência artificial nos julgamentos realizados pelo Judiciário, em especial na segunda e superiores instâncias, notadamente quanto ao perigo do uso enviesado dos dados com que o sistema é fomentado. A pesquisa é bibliográfica, do tipo qualitativo, com o emprego da revisão da literatura existente, a partir do método dedutivo. Conclui-se demonstrando a necessidade de cautela para se adotar o denominado "juiz robô", isto é, a decisão tomada pela máquina.
Revista Jurídica Luso-brasileira (RJLB), 2020
Resumo: A pandemia da doença COVID-19 é uma das maiores crises humanitárias enfrentadas nas últim... more Resumo: A pandemia da doença COVID-19 é uma das maiores crises humanitárias enfrentadas nas últimas décadas. Os danos à saúde pública constituem os principais efeitos desta doença e, além destes, a pandemia também causa consequências em outros setores da sociedade, como no direito, regulador do modo social de convivência. A situação demanda atitudes estatais, como as políticas públicas de monitoramento. Estas geram o conflito entre direitos fundamentais do direito à autodeterminação informativa e o direito à saúde. Os tribunais serão chamados a decidir sobre esta controvérsia, residindo nisto a importância deste es-tudo e do problema de pesquisa proposto por meio da seguinte indagação: é possível a precedência do direito à saúde sobre o direito da autodeterminação informativa, enquanto durar o período de pandemia causado pelo COVID-19? A resposta desta
questão consubstancia o objetivo geral do trabalho. O tema será trabalhado por meio do método indutivo, para que, a partir de premissas particulares, seja possível se chegar a uma conclusão geral acerca do problema de pesquisa proposto. Utiliza-se pesquisas documentais e bibliográficas como procedimentos metodológicos.
Conclui-se que há a possibilidade do uso de monitoramento pelo Estado, havendo a precedência do direito à saúde sobre o direito da autodeterminação informativa, enquanto durar o período de pandemia causado pelo COVID-19, em razão da excepcionalidade acarretada pela pandemia, devendo-se observar a medida mais adequada e menos gravosa aos outros princípios de direitos fundamentais.
Revista de Direito Público (RDP), 2020
RESUMO: A Constituição estabelece que compete à Defensoria Pública a missão de prestar assis-tênc... more RESUMO: A Constituição estabelece que compete à Defensoria Pública a missão de prestar assis-tência jurídica integral e gratuita aos necessitados. Entretanto, diversos são os questionamentos sobre o limite de sua legitimidade e do conceito de necessitados. Assim, o presente trabalho tem por finalidade verificar a atuação da Defensoria Pública na condição de custos vulnerabilis como ele-mento de participação democrática no processo, investigando os conceitos de hipossuficiência e de vulnerabilidade, a fim de verificar os limites de atuação da instituição como instrumento de acesso às pessoas e aos grupos vulneráveis. A pesquisa será do tipo bibliográfica, por meio de pesquisa quali-tativa doutrinária e jurisprudencial, além de breve análise histórico-evolutiva do conceito de acesso à justiça. Conclui-se pela relevância de atribuir à Defensoria Pública a legitimidade para defender, em juízo e extrajudicialmente, os interesses das minorias, de grupos e de pessoas vulneráveis, a fim de assegurar o acesso à ordem jurídica justa. ABSTRACT: The Constitution establishes that it is incumbent upon the Public Defender's Office to provide full and free legal assistance to those in need. However, there are several questions about the limits of its legitimacy and the concept of the needy. Thus, the purpose of this article is to verify the performance of the Public Defender in the condition of custos vulnerabilis as an element of democratic participation in the process, investigating the concepts of hiposufficiency and vulnerability, in order to verify the limits of the institution’s performance as an instrument of access to vulnerable individuals and groups. The research will be of the bibliographical type, through a qualitative doctrinal and
jurisprudential research, as well as a brief historical-evolutionary analysis of the concept of access to justice. It is concluded that it is important to give the Public Defender the legitimacy to defend, in court and out of court, the interests of minorities, groups and vulnerable persons, in order to ensure access to the just legal order.
Revista de Direito Administrativo e Gestão Pública, 2019
RESUMO: A constitucionalização do direito administrativo é uma das características da Constituiçã... more RESUMO: A constitucionalização do direito administrativo é uma das características da Constituição Federal de 1988 e o devido processo legal torna-se essencial no processo administrativo. O estudo destas premissas se mostra valioso e deste modo, a hipótese de pesquisa é a análise da questão: a constitucionalização do direito administrativo, com o devido processo legal contribuem com a democratização das decisões administrativas que envolvam interesses dos administrados? Utiliza-se o método dedutivo e as pesquisas documentais e bibliográficas constituem os procedimentos metodológicos. Conclui-se que o devido processo é um instrumento para a democratização das decisões administrativas. ABSTRACT: The constitutionalization of administrative law is one of the characteristics of the Federal Constitution of 1988 and the proper legal process becomes essential in the administrative process. The study of these assumptions is valuable and thus the research hypothesis is the analysis of the question: does the constitutionalization of administrative law, with due process of law, contribute to the democratization of administrative decisions involving interests of the administrated? The deductive method is used, and the documentary and bibliographical researches constitute the methodological procedures. It is concluded that due process is an instrument for the democratization of administrative decisions.
Acesso à Justiça: democracia, jurisdição e concretização de direitos, 2020
O objetivo do presente trabalho é estudar a assistência jurídica gratuita no direito francês, de ... more O objetivo do presente trabalho é estudar a assistência jurídica gratuita no direito francês, de sua história e de sua evolução, para possibilitar, ao final, a formulação de algumas críticas à referida sistemática, por meio de pesquisa bibliográfica. Justifica-se o estudo ora apresentado, não apenas pelo fato de ser o acesso à Justiça um direito fundamental consagrado pela Constituição de 1988, mas, também, em decorrência da evidente influência que o direito francês tem sobre a ciência jurídica do Brasil. Concluiu-se que, apesar de ser paradigmático em diversos aspectos, o modelo francês não responde a todas as necessidades que se lhe apresentam, pois enfrenta críticas e crises.
Conference Presentations by César Augusto Luiz Leonardo
VII Seminário ENADEP, 2015
IV Simpósio Internacional sobre o Direito Atual (IV SINDA) - IBEROJUR, 2019
Revista Nacional de Dirieto de Família e Sucessões, 2021
O presente trabalho tem por finalidade suscitar as diferenças envolvendo o Código de Processo Civ... more O presente trabalho tem por finalidade suscitar as diferenças envolvendo o Código de Processo Civil de 1973 em comparação com o atual Código de Processo Civil, no que diz respeito aos aspectos processuais do inventário, além de verificar na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça as principais controvérsias e decisões envolvendo a temática proposta. Assim, a metodologia aplicada é a comparação das legislações processuais codificadas e a pesquisa qualitativa de julgados no âmbito do Superior Tribunal de Justiça. Para tanto, inicialmente, serão analisadas as disposições do chamado Código Buzaid, tanto em sua redação originária como nas modificações que sofreu por processos legislativos até a sua revogação. Em um segundo momento, serão verificadas as linhas gerais do Código de Processo Civil de 2015, antes de analisar, uma a uma, as previsões normativas que sofreram alterações em cotejo com a norma revogada. Finalmente, serão estudados os principais acórdãos do Superior Tribunal de Justiça sobre a temática neste primeiro quinquênio de vigência do atual Códex. Conclui-se que o Código manteve em linhas gerais as disposições da sistemática antecedente, com pequenos avanços e alguns retrocessos, além da perda da oportunidade de avançar em pontos sensíveis.
PALAVRAS-CHAVE: Direito das Sucessões. Aspectos Processuais. Inventário Extrajudicial. Acesso à Justiça. Gratuidade.
Conteúdo Jurídico, 2013
1. Introdução A Constituição da República Federativa do Brasil prevê em seu artigo 105, inciso II... more 1. Introdução A Constituição da República Federativa do Brasil prevê em seu artigo 105, inciso III, alínea "c", a competência do Superior Tribunal de Justiça para o julgamento de recurso especial em causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal. O recurso especial foi contemplado pelo Constituinte com o duplo objetivo de preservar a autoridade da lei federal e uniformizar o seu entendimento[1]. Daí falarse que o Superior Tribunal de Justiça exerce o papel de guardião e uniformizador do direito federal infraconstitucional[2], pois detém a última palavra sobre o tema, ressalvada a competência dos Tribunais Superiores das Justiças Especiais (militar, trabalhista e eleitoral). Evidente que a segurança jurídica deve ser tutelada por este importante instrumento, permitindo que decisões que apresentem contrariedade na jurisprudência possam ser revisadas por uma Corte Superior. Consciente das dimensões continentais e das profundas disparidades culturais existentes em nosso país, evidente a importância de se assegurar efetividade os meios extraordinários de impugnação (recursos extraordinários lato sensu) para o fim de a unidade material da legislação federal em todo o território brasileiro, bem como a uniformidade de sua inteligência[3]. Ao longo dos anos, alguns entendimentos se consagraram em Súmulas do Superior Tribunal de Justiça sobre o recurso especial lançado com tal fundamento. Neste sentido, a Súmula n. 13 do STJ, preconiza que a divergência entre julgados do mesmo Tribunal não permite a interposição de recurso especial, sendo imprescindível que a divergência estabeleçase entre Tribunais distintos. Tal orientação deixa claro o escopo de zelar pela aplicação da lei em todo o território nacional, superando divergências meramente locais. DIREITO PROCESSO PENAL POR: CÉSAR AUGUSTO LUIZ LEONARDO
Conteúdo Jurídico, 2013
SUMÁRIO: Introdução. 1 Tutela jurisdicional executiva; 1.1. Noções preliminares; 1.2. Contraditór... more SUMÁRIO: Introdução. 1 Tutela jurisdicional executiva; 1.1. Noções preliminares; 1.2. Contraditório no processo de execução; 1.3 Mérito, preclusão e coisa julgada no processo de execução. 2 Tutela do executado; 2.1. Aspectos gerais; 2.2. Embargos; 2.3. Impugnação; 2.4. Exceção de préexecutividade; 2.5. Ações autônomas de impugnação (defesas heterotópicas). 3 Defesas heterotópicas; 3.1. Execução não embargada; 3.2. Coexistência de embargos e ação autônoma; 3.3. Ação anulatória de atos executórios; 3.4. Suspensão da execução. Conclusões. INTRODUÇÃO
Jornal do 59º Congresso Brasileiro de Direito do Trabalho, 2019
Studi sui diritti emergenti, 2019
III Congresso dos Defensores Públicos de Rondônia, 2015
REGRAD, 2019
RESUMO Atualmente fala-se abertamente em restrição excepcional de garantias fundamentais, a qual ... more RESUMO Atualmente fala-se abertamente em restrição excepcional de garantias fundamentais, a qual implica em uma ponderação destas sob a máxima de que não há valores constitucionais absolutos. Desta forma, o presente trabalho tem por objetivo analisar a relativização da coisa julgada enquanto ponderação de princípios e garantias constitucionais preeminentes no processo civil brasileiro. Utilizar-se-á o raciocínio dedutivo como procedimento metodológico. A temática justifica-se pela importante missão de tentar elucidar a problemática, que finda na busca pela possibilidade de se estabelecer uma limitação menos subjetiva às novas formas de relativizar a coisa julgada em detrimento de outros direitos fundamentais, alicerçados na pretensão de alcançar a real justiça das decisões judiciais. Tem-se como hipótese a possibilidade de modificação na legislação para positivar a relativização da coisa julgada fundada em decisão judicial injusta. PALAVRAS-CHAVE: Coisa julgada; Relativização; Processo Civil. INTRODUÇÃO A garantia constitucional da coisa julgada é dotada da capacidade de conferir segurança jurídica às relações sociais atingidas pelos efeitos da decisão judicial, definida por Enrico Tullio Liebman (1984, p. 40) como "a imutabilidade do comando emergente" de uma decisão do Poder Judiciário. Em que pese a sua relevância para a preservação da segurança jurídica-permitindo com que os conflitos sejam decididos de forma definitiva e não possam ser reexaminados ao alvitre das partes-, é certo que não pode ser interpretada isoladamente como se absoluta fosse, e é nesse sentido que se desenvolveram as teorias sobre a relativização da coisa julgada. Desta forma, objetiva-se examinar a relativização da coisa julgada enquanto ponderação da garantia constitucional da segurança jurídica e a da justiça das decisões, intrínseca ao princípio do acesso à justiça.
Revista dos Tribunais, 2021
A preclusão é uma valiosa ferramenta processual. No direito brasileiro, tradicionalmente apontam... more A preclusão é uma valiosa ferramenta processual. No direito brasileiro, tradicionalmente
apontam-se como espécies a preclusão temporal, a preclusão lógica e a preclusão consumativa; entretanto, o Código de Processo Civil não apresenta em seu texto nenhuma regra expressa que consubstancie esta última. Disto resulta o problema: a preclusão consumativa deve ser aplicada na vigência do Código de Processo Civil? Para buscar responder a esta indagação, utilizar-se-á do método dedutivo, com procedimentos metodológicos de pesquisas bibliográficas e documentais. Conclui-se que, apesar de não estar expressamente prevista no atual Código, a preclusão consumativa deve continuar a ser aplicada, ante seu papel na efetivação de um processo civil constitucionalmente adequado.
Abstract: The preclusion is a valuable procedural apparatus. In Brazilian law, traditionally are named as species the temporal preclusion, the logical preclusion and the consummative preclusion. However, the Civil Procedure Code does not expressly stipule any rule about the last one. This is the problem: Should the consummative preclusion be applied in the term of the Civil Procedure Code? Aiming to
answer that question, the deductive method will be used, with methodological procedures of bibliographical and documentary research. It is concluded that, although it is not expressly foreseen in the current code, the consummative preclusion must continue to be applied, its role in effecting a constitutionally appropriate civil process.
Revista Em Tempo, 2020
RESUMO Trata-se de artigo que tem por escopo abordar a aplicação dos sistemas de inteligência art... more RESUMO Trata-se de artigo que tem por escopo abordar a aplicação dos sistemas de inteligência artificial no direito, considerando-se que as decisões judiciais devem cumprir a constitucional garantia da motivação, com a necessidade de transparência de todo o processo decisório, inclusive a metodologia interpretativa adotada, o que depende da teoria hermenêutica escolhida pelo julgador. Essa motivação é efetivada com o instrumental da argumentação jurídica, na qual se emprega a linguagem natural. Faz-se análise a respeito da inteligência artificial, com a busca de seus contornos e conceito; trabalha-se a exigência processual da motivação nas decisões judiciais, bem como as principais escolas de hermenêutica. Reflete-se sobre as inquietações e críticas que se faz ao emprego da inteligência artificial nos julgamentos realizados pelo Judiciário, em especial na segunda e superiores instâncias, notadamente quanto ao perigo do uso enviesado dos dados com que o sistema é fomentado. A pesquisa é bibliográfica, do tipo qualitativo, com o emprego da revisão da literatura existente, a partir do método dedutivo. Conclui-se demonstrando a necessidade de cautela para se adotar o denominado "juiz robô", isto é, a decisão tomada pela máquina.
Revista Jurídica Luso-brasileira (RJLB), 2020
Resumo: A pandemia da doença COVID-19 é uma das maiores crises humanitárias enfrentadas nas últim... more Resumo: A pandemia da doença COVID-19 é uma das maiores crises humanitárias enfrentadas nas últimas décadas. Os danos à saúde pública constituem os principais efeitos desta doença e, além destes, a pandemia também causa consequências em outros setores da sociedade, como no direito, regulador do modo social de convivência. A situação demanda atitudes estatais, como as políticas públicas de monitoramento. Estas geram o conflito entre direitos fundamentais do direito à autodeterminação informativa e o direito à saúde. Os tribunais serão chamados a decidir sobre esta controvérsia, residindo nisto a importância deste es-tudo e do problema de pesquisa proposto por meio da seguinte indagação: é possível a precedência do direito à saúde sobre o direito da autodeterminação informativa, enquanto durar o período de pandemia causado pelo COVID-19? A resposta desta
questão consubstancia o objetivo geral do trabalho. O tema será trabalhado por meio do método indutivo, para que, a partir de premissas particulares, seja possível se chegar a uma conclusão geral acerca do problema de pesquisa proposto. Utiliza-se pesquisas documentais e bibliográficas como procedimentos metodológicos.
Conclui-se que há a possibilidade do uso de monitoramento pelo Estado, havendo a precedência do direito à saúde sobre o direito da autodeterminação informativa, enquanto durar o período de pandemia causado pelo COVID-19, em razão da excepcionalidade acarretada pela pandemia, devendo-se observar a medida mais adequada e menos gravosa aos outros princípios de direitos fundamentais.
Revista de Direito Público (RDP), 2020
RESUMO: A Constituição estabelece que compete à Defensoria Pública a missão de prestar assis-tênc... more RESUMO: A Constituição estabelece que compete à Defensoria Pública a missão de prestar assis-tência jurídica integral e gratuita aos necessitados. Entretanto, diversos são os questionamentos sobre o limite de sua legitimidade e do conceito de necessitados. Assim, o presente trabalho tem por finalidade verificar a atuação da Defensoria Pública na condição de custos vulnerabilis como ele-mento de participação democrática no processo, investigando os conceitos de hipossuficiência e de vulnerabilidade, a fim de verificar os limites de atuação da instituição como instrumento de acesso às pessoas e aos grupos vulneráveis. A pesquisa será do tipo bibliográfica, por meio de pesquisa quali-tativa doutrinária e jurisprudencial, além de breve análise histórico-evolutiva do conceito de acesso à justiça. Conclui-se pela relevância de atribuir à Defensoria Pública a legitimidade para defender, em juízo e extrajudicialmente, os interesses das minorias, de grupos e de pessoas vulneráveis, a fim de assegurar o acesso à ordem jurídica justa. ABSTRACT: The Constitution establishes that it is incumbent upon the Public Defender's Office to provide full and free legal assistance to those in need. However, there are several questions about the limits of its legitimacy and the concept of the needy. Thus, the purpose of this article is to verify the performance of the Public Defender in the condition of custos vulnerabilis as an element of democratic participation in the process, investigating the concepts of hiposufficiency and vulnerability, in order to verify the limits of the institution’s performance as an instrument of access to vulnerable individuals and groups. The research will be of the bibliographical type, through a qualitative doctrinal and
jurisprudential research, as well as a brief historical-evolutionary analysis of the concept of access to justice. It is concluded that it is important to give the Public Defender the legitimacy to defend, in court and out of court, the interests of minorities, groups and vulnerable persons, in order to ensure access to the just legal order.
Revista de Direito Administrativo e Gestão Pública, 2019
RESUMO: A constitucionalização do direito administrativo é uma das características da Constituiçã... more RESUMO: A constitucionalização do direito administrativo é uma das características da Constituição Federal de 1988 e o devido processo legal torna-se essencial no processo administrativo. O estudo destas premissas se mostra valioso e deste modo, a hipótese de pesquisa é a análise da questão: a constitucionalização do direito administrativo, com o devido processo legal contribuem com a democratização das decisões administrativas que envolvam interesses dos administrados? Utiliza-se o método dedutivo e as pesquisas documentais e bibliográficas constituem os procedimentos metodológicos. Conclui-se que o devido processo é um instrumento para a democratização das decisões administrativas. ABSTRACT: The constitutionalization of administrative law is one of the characteristics of the Federal Constitution of 1988 and the proper legal process becomes essential in the administrative process. The study of these assumptions is valuable and thus the research hypothesis is the analysis of the question: does the constitutionalization of administrative law, with due process of law, contribute to the democratization of administrative decisions involving interests of the administrated? The deductive method is used, and the documentary and bibliographical researches constitute the methodological procedures. It is concluded that due process is an instrument for the democratization of administrative decisions.
Acesso à Justiça: democracia, jurisdição e concretização de direitos, 2020
O objetivo do presente trabalho é estudar a assistência jurídica gratuita no direito francês, de ... more O objetivo do presente trabalho é estudar a assistência jurídica gratuita no direito francês, de sua história e de sua evolução, para possibilitar, ao final, a formulação de algumas críticas à referida sistemática, por meio de pesquisa bibliográfica. Justifica-se o estudo ora apresentado, não apenas pelo fato de ser o acesso à Justiça um direito fundamental consagrado pela Constituição de 1988, mas, também, em decorrência da evidente influência que o direito francês tem sobre a ciência jurídica do Brasil. Concluiu-se que, apesar de ser paradigmático em diversos aspectos, o modelo francês não responde a todas as necessidades que se lhe apresentam, pois enfrenta críticas e crises.
O presente trabalho tem por escopo o estudo dos deveres de lealdade e cooperação intersubjetiva n... more O presente trabalho tem por escopo o estudo dos deveres de lealdade e cooperação intersubjetiva no direito processual civil brasileiro. Para tanto, parte-se do estudo do Processo Civil Constitucional, investigando temas como neoconstitucionalismo, neoprocessualismo e a teoria do diálogo das fontes como critério de aplicação do direito. Com esta análise, serão verificadas as opiniões de muitos teóricos acerca do conceito e do papel desempenhado pelos princípios, sobrelevando a importância do estudo dos princípios constitucionais aplicáveis ao processo, além de buscar uma breve distinção entre princípios e cláusulas gerais. Também se faz uma ponderação sobre o estudo da ideologia no processo, analisando as críticas e as respostas àqueles que entendem o dever de cooperação como traço autoritário do processo civil, além de trazer as advertências quanto ao uso excessivo dos institutos, e analisar os mecanismos de controle de aplicação. O trabalho ainda versa sobre a evolução conceitual do princípio do contraditório, e a sua correlação com o dever de cooperação, assim como sugere como premissas de aplicação adequada a boa-fé objetiva e a teoria do abuso do direito. O texto também analisa a natureza jurídica da cooperação processual, se ônus ou dever, para em seguida investigar a aplicação em relação aos sujeitos processuais, notadamente, as partes, seus procuradores e o juiz. Na última parte do seu desenvolvimento, a pesquisa passa a verificar a correlação entre os deveres de cooperação, lealdade e boa-fé processual perante o abuso do direito de ação, o abuso do direito de defesa, o dever de veracidade, a litigância de má-fé, o procedimento e a possibilidade de flexibilização, em matéria probatória (verificando, inclusive, quanto à flexibilização das regras de ônus da prova), as questões cognoscíveis de ofício (em especial, o conhecimento oficioso da prescrição), nos recursos e na fase de cumprimento de sentença e no processo execução. Por derradeiro, buscam-se algumas outras aplicações exemplificativas em searas específicas do processo civil brasileiro.