Maurício Morais Tonin | Universidade de São Paulo (original) (raw)
Papers by Maurício Morais Tonin
SAM - Solução em Direito Administrativo e Municipal , 2024
Publicação na Revista SAM - Solução em Direito Administrativo e Municipal da SGP - Soluções em Ge... more Publicação na Revista SAM - Solução em Direito Administrativo e Municipal da SGP - Soluções em Gestão Pública do mesmo artigo publicado na Revista da PGM/SP em 2023.
Meios Adequados de Solução de Conflitos, 2023
O artigo trata do processo estrutural e da importância da mediação para a solução do litígio estr... more O artigo trata do processo estrutural e da importância da mediação para a solução do litígio estrutural, pautado num problema estrutural, que pelo qual se pretende alterar um estado desconformidade. Normalmente, é uma ação coletiva envolvendo o Poder Público. Parte-se da dificuldade do Judiciário de conduzir o processo e proferir sentenças que sejam exequíveis e que sejam finalmente cumpridas. Conclui-se que o acordo estrutural é o melhor caminho para resolver esses problemas, sendo a mediação importante mecanismo para se alcançar esse objetivo.
Revista Jurídica da Procuradoria Geral do Município de São Paulo, 2023
O artigo analisa a previsão da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei Federal nº... more O artigo analisa a previsão da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei Federal nº 14.133/2021) de utilização de métodos alternativos de solução de conflitos - especialmente a arbitragem - nas relações contratuais. Inicialmente, é abordado o panorama do sistema multiportas envolvendo o Poder Público e a legislação aplicável,
notadamente a Nova Lei. Em seguida, são analisadas as peculiaridades da utilização da arbitragem para disputas envolvendo a Administração Pública, como os conflitos que podem ser submetidos ao método (arbitrabilidade objetiva), a legalidade como critério de julgamento (arbitragem de direito), a publicidade do procedimento arbitral e o processo de escolha de árbitros.
Consensualidade na Administração Pública, 2022
O artigo trata dos diferentes métodos de solução de conflitos que podem ser usados pela Administr... more O artigo trata dos diferentes métodos de solução de conflitos que podem ser usados pela Administração Pública para os casos adequados
Atualidades da Arbitragem Comercial, 2021
O artigo aborda a alteração promovida em 2020 pelo Marco Legal do Saneamento Básico na legislação... more O artigo aborda a alteração promovida em 2020 pelo Marco Legal do Saneamento Básico na legislação pertinente a esses serviços públicos, especialmente a previsão de arbitragem para a solução de conflitos oriundos dessas relações contratuais.
A Boa Gestão Pública e o Novo Direito Administrativo: dos conflitos às melhores soluções práticas, 2021
O artigo analisa a utilização dos meios consensuais, do Dispute Board, da arbitragem e dos ODRs p... more O artigo analisa a utilização dos meios consensuais, do Dispute Board, da arbitragem e dos ODRs pela Administração Pública, sob o contexto do DSD e da análise econômica do litígio.
Tratado de mediação de conflitos escolares, 2021
O artigo pretende demonstrar como a mediação escolar pode ser uma ferramenta de construção da cul... more O artigo pretende demonstrar como a mediação escolar pode ser uma ferramenta de construção da cultura de pacificação. Para tanto, aborda, inicialmente, a cultura de litígio, que prioriza a solução judicial dos conflitos em detrimento do diálogo e do consenso. Em seguida, apresenta a mediação como método de solução de conflitos inserido no contexto de acesso à Justiça, enfatizando que, mais do que ensinar a mediação nas faculdades de Direito, é preciso introduzi-la nas escolas, visando à construção da cultura de pacificação na sociedade a partir das crianças e dos adolescentes. O artigo, ainda, afirma que esta política exige a adequada preparação dos atores da comunidade escolar que irão participar das mediações, bem como sugere a criação de um sistema de solução de conflitos dentro da escola. Por fim, apresenta a política de mediação escolar da Prefeitura do Município de São Paulo
Mediação e Arbitragem com a Administração Pública - Brasil e Portugal. Coordenadores: TONIN, Mauricio Morais; MOREIRA, António Júdice; NASCIMBENI, Asdrubal Franco; BEYRODT; Christiana. São Paulo: Almedina, 2020., 2020
O artigo comenta os principais regulamentos dos entes federativos que disciplinaram a utilização ... more O artigo comenta os principais regulamentos dos entes federativos que disciplinaram a utilização da arbitragem pela Administração Pública - Lei de Minas Gerais nº 19.477/2011, Lei de Pernambuco nº 15.627/2015, Decreto do Estado do Rio de Janeiro nº 46.425/2018, Decreto do Estado de São Paulo nº 64.356/2019 e Decreto federal nº 10.025/2019. (p. 215-235 da obra coletiva)
Revista Brasileira de Arbitragem - RBA Volume XVII Number 66, 2020
Artigo publicado na RBA - Revista Brasileira de Arbitragem acerca da Lei nº 17.324/2020 do Municí... more Artigo publicado na RBA - Revista Brasileira de Arbitragem acerca da Lei nº 17.324/2020 do Município de São Paulo, que institui a Política de Desjudicialização no âmbito da Administração Pública Municipal direta e indireta
TESE DE DOUTORADO apresentada em 2016 na FADUSP. O texto serviu de base para a publicação do livr... more TESE DE DOUTORADO apresentada em 2016 na FADUSP. O texto serviu de base para a publicação do livro "ARBITRAGEM, MEDIAÇÃO E OUTROS MÉTODOS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS ENVOLVENDO O PODER PÚBLICO", em 2019 pela Editora Almedina.
A tese tem por objeto o estudo da utilização pelo Poder Público da negociação e da arbitragem como mecanismos de solução de conflitos. Partindo da excessiva litigiosidade existente no Poder Judiciário brasileiro, no qual a Administração Pública figura como a maior litigante, propõe-se a utilização de meios alternativos de solução de controvérsias, mais adequados que o Judiciário para dirimir diversos conflitos. Para tanto, analise-se o sistema multiportas de solução de controvérsias e a política de estimulo à utilização dos mecanismos, ressaltando-se o Novo Código de Processo Civil e as Leis 13.129 e 13.140 de 2015. Visando inserir a Administração Pública neste contexto e demonstrar que não há ofensa à indisponibilidade do interesse público, é feita uma leitura da consensualidade na Administração Pública, do interesse público e do conceito de direito patrimonial disponível estatal. Dentre os meios alternativos, são aprofundadas a negociação e a arbitragem. Quanto à negociação, são apresentados, entre outros, a negociabilidade subjetiva e objetiva, os requisitos de validade da solução negociada, os métodos de negociação e os
acordos para ajuste de conduta, para definir o processo adequado ao mecanismo e concluir que a negociação não diminuirá a quantidade de demandas apropriadas para o Judiciário, mas poderá reduzir a quantidade de demandas inadequadas ao Judiciário, que são muitas.
Quanto à arbitragem, analise-se a possibilidade de o Poder Público se valer deste mecanismo, tanto através da cláusula compromissória, quanto do compromisso arbitral, seja arbitragem institucional ou ad hoc. São abordadas, ainda, entre outras, a desnecessidade de licitação pública para nomeação de câmara ou árbitro, as regras
introduzidas pela Lei 13.129/2015 e a relação da arbitragem com o Poder Judiciário, para se concluir que somente numa quantidade pequena de contratos, notadamente naqueles de valor elevado e de complexidade técnica e jurídica envolvida, será adequado prever a
arbitragem como meio de solução dos conflitos.
Dissertação de mestrado apresentada em 2012 na FADUSP. O estudo baseia-se na alteração promovida... more Dissertação de mestrado apresentada em 2012 na FADUSP. O estudo baseia-se na alteração promovida pela Lei 11.232/2005 no sistema executivo do Código de Processo Civil/73. Além de prever o processo civil sincrético, acabando com a necessidade de uma nova demanda – processo de execução – após o término do processo de conhecimento, a lei também alterou conceitos e disposições específicas do Código. A previsão que ganha destaque é a do art. 475-N, inciso I, segundo
a qual é título executivo judicial a sentença proferida no processo civil que reconheça a existência de obrigação de fazer, não fazer, entregar coisa ou pagar quantia.
Diante disso, faz-se uma análise da carga executiva da sentença civil,
notadamente da atribuição de eficácia executiva às sentenças declaratórias, na medida em que a lei processual não mais passou a definir a sentença condenatória como o título executivo judicial, mas aquela que reconheça a existência da obrigação.
Neste sentido, é feito o estudo da tutela jurisdicional estatal, especialmente da tutela jurisdicional, da sentença judicial, sua classificação, efeitos e coisa julgada. Em seguida, é analisada a execução e o cumprimento da sentença. Por fim, é objeto de estudo a sentença passível de execução, a atribuição de eficácia executiva às
sentenças declaratórias e as hipóteses de reconhecimento de obrigação em favor do réu, da procedência e improcedência da ação declaratória negativa e das sentenças declaratórias arbitrais e estrangeiras homologadas pelo STJ.
Temas de Mediação e Arbitragem III, 2019
O artigo trata do uso da mediação pela Administração Pública como parte interessada na solução de... more O artigo trata do uso da mediação pela Administração Pública como parte interessada na solução de um conflito, bem como na função de mediadora de conflitos entre particulares ou entre entes da Administração.
Revista Brasileira de Arbitragem, 2018
O presente estudo pretende contribuir com a definição de direito patrimonial disponível da Admin... more O presente estudo pretende contribuir com a definição de direito patrimonial disponível da Administração Pública. A relevância do tema decorre da necessidade de delimitação dos conflitos passíveis de solução pela arbitragem quando envolverem entes estatais. Em outubro de 2017, o Superior Tribunal de Justiça analisou o assunto no julgamento do Conflito de Competência nº 139.519/RJ, relativo a um
contrato de concessão entre a Petrobras e a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Partindo da análise desse caso e da doutrina especializada, o autor distingue a indisponibilidade do interesse público da disponibilidade de direito estatal e, considerando a dicotomia entre interesse público e interesse da Administração Pública, apresenta um conceito de direito patrimonial disponível estatal.
Talks by Maurício Morais Tonin
A Mediação de conflitos no Brasil: memorias e vivências, 2023
Comentário sobre como a mediação entrou na minha vida
Informativo CAMES, 2021
Informativo da CAMES - câmara especializada em mediação e arbitragem
SAM - Solução em Direito Administrativo e Municipal, 2021
Entrevista ao periódico SAM - Solução em Direito Administrativo e Municipal, Edição nº 27 (setemb... more Entrevista ao periódico SAM - Solução em Direito Administrativo e Municipal, Edição nº 27 (setembro de 2021), da SGP - Soluções em Gestão Pública, sobre arbitragem e Administração Pública.
SAM - Solução em Direito Administrativo e Municipal , 2024
Publicação na Revista SAM - Solução em Direito Administrativo e Municipal da SGP - Soluções em Ge... more Publicação na Revista SAM - Solução em Direito Administrativo e Municipal da SGP - Soluções em Gestão Pública do mesmo artigo publicado na Revista da PGM/SP em 2023.
Meios Adequados de Solução de Conflitos, 2023
O artigo trata do processo estrutural e da importância da mediação para a solução do litígio estr... more O artigo trata do processo estrutural e da importância da mediação para a solução do litígio estrutural, pautado num problema estrutural, que pelo qual se pretende alterar um estado desconformidade. Normalmente, é uma ação coletiva envolvendo o Poder Público. Parte-se da dificuldade do Judiciário de conduzir o processo e proferir sentenças que sejam exequíveis e que sejam finalmente cumpridas. Conclui-se que o acordo estrutural é o melhor caminho para resolver esses problemas, sendo a mediação importante mecanismo para se alcançar esse objetivo.
Revista Jurídica da Procuradoria Geral do Município de São Paulo, 2023
O artigo analisa a previsão da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei Federal nº... more O artigo analisa a previsão da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei Federal nº 14.133/2021) de utilização de métodos alternativos de solução de conflitos - especialmente a arbitragem - nas relações contratuais. Inicialmente, é abordado o panorama do sistema multiportas envolvendo o Poder Público e a legislação aplicável,
notadamente a Nova Lei. Em seguida, são analisadas as peculiaridades da utilização da arbitragem para disputas envolvendo a Administração Pública, como os conflitos que podem ser submetidos ao método (arbitrabilidade objetiva), a legalidade como critério de julgamento (arbitragem de direito), a publicidade do procedimento arbitral e o processo de escolha de árbitros.
Consensualidade na Administração Pública, 2022
O artigo trata dos diferentes métodos de solução de conflitos que podem ser usados pela Administr... more O artigo trata dos diferentes métodos de solução de conflitos que podem ser usados pela Administração Pública para os casos adequados
Atualidades da Arbitragem Comercial, 2021
O artigo aborda a alteração promovida em 2020 pelo Marco Legal do Saneamento Básico na legislação... more O artigo aborda a alteração promovida em 2020 pelo Marco Legal do Saneamento Básico na legislação pertinente a esses serviços públicos, especialmente a previsão de arbitragem para a solução de conflitos oriundos dessas relações contratuais.
A Boa Gestão Pública e o Novo Direito Administrativo: dos conflitos às melhores soluções práticas, 2021
O artigo analisa a utilização dos meios consensuais, do Dispute Board, da arbitragem e dos ODRs p... more O artigo analisa a utilização dos meios consensuais, do Dispute Board, da arbitragem e dos ODRs pela Administração Pública, sob o contexto do DSD e da análise econômica do litígio.
Tratado de mediação de conflitos escolares, 2021
O artigo pretende demonstrar como a mediação escolar pode ser uma ferramenta de construção da cul... more O artigo pretende demonstrar como a mediação escolar pode ser uma ferramenta de construção da cultura de pacificação. Para tanto, aborda, inicialmente, a cultura de litígio, que prioriza a solução judicial dos conflitos em detrimento do diálogo e do consenso. Em seguida, apresenta a mediação como método de solução de conflitos inserido no contexto de acesso à Justiça, enfatizando que, mais do que ensinar a mediação nas faculdades de Direito, é preciso introduzi-la nas escolas, visando à construção da cultura de pacificação na sociedade a partir das crianças e dos adolescentes. O artigo, ainda, afirma que esta política exige a adequada preparação dos atores da comunidade escolar que irão participar das mediações, bem como sugere a criação de um sistema de solução de conflitos dentro da escola. Por fim, apresenta a política de mediação escolar da Prefeitura do Município de São Paulo
Mediação e Arbitragem com a Administração Pública - Brasil e Portugal. Coordenadores: TONIN, Mauricio Morais; MOREIRA, António Júdice; NASCIMBENI, Asdrubal Franco; BEYRODT; Christiana. São Paulo: Almedina, 2020., 2020
O artigo comenta os principais regulamentos dos entes federativos que disciplinaram a utilização ... more O artigo comenta os principais regulamentos dos entes federativos que disciplinaram a utilização da arbitragem pela Administração Pública - Lei de Minas Gerais nº 19.477/2011, Lei de Pernambuco nº 15.627/2015, Decreto do Estado do Rio de Janeiro nº 46.425/2018, Decreto do Estado de São Paulo nº 64.356/2019 e Decreto federal nº 10.025/2019. (p. 215-235 da obra coletiva)
Revista Brasileira de Arbitragem - RBA Volume XVII Number 66, 2020
Artigo publicado na RBA - Revista Brasileira de Arbitragem acerca da Lei nº 17.324/2020 do Municí... more Artigo publicado na RBA - Revista Brasileira de Arbitragem acerca da Lei nº 17.324/2020 do Município de São Paulo, que institui a Política de Desjudicialização no âmbito da Administração Pública Municipal direta e indireta
TESE DE DOUTORADO apresentada em 2016 na FADUSP. O texto serviu de base para a publicação do livr... more TESE DE DOUTORADO apresentada em 2016 na FADUSP. O texto serviu de base para a publicação do livro "ARBITRAGEM, MEDIAÇÃO E OUTROS MÉTODOS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS ENVOLVENDO O PODER PÚBLICO", em 2019 pela Editora Almedina.
A tese tem por objeto o estudo da utilização pelo Poder Público da negociação e da arbitragem como mecanismos de solução de conflitos. Partindo da excessiva litigiosidade existente no Poder Judiciário brasileiro, no qual a Administração Pública figura como a maior litigante, propõe-se a utilização de meios alternativos de solução de controvérsias, mais adequados que o Judiciário para dirimir diversos conflitos. Para tanto, analise-se o sistema multiportas de solução de controvérsias e a política de estimulo à utilização dos mecanismos, ressaltando-se o Novo Código de Processo Civil e as Leis 13.129 e 13.140 de 2015. Visando inserir a Administração Pública neste contexto e demonstrar que não há ofensa à indisponibilidade do interesse público, é feita uma leitura da consensualidade na Administração Pública, do interesse público e do conceito de direito patrimonial disponível estatal. Dentre os meios alternativos, são aprofundadas a negociação e a arbitragem. Quanto à negociação, são apresentados, entre outros, a negociabilidade subjetiva e objetiva, os requisitos de validade da solução negociada, os métodos de negociação e os
acordos para ajuste de conduta, para definir o processo adequado ao mecanismo e concluir que a negociação não diminuirá a quantidade de demandas apropriadas para o Judiciário, mas poderá reduzir a quantidade de demandas inadequadas ao Judiciário, que são muitas.
Quanto à arbitragem, analise-se a possibilidade de o Poder Público se valer deste mecanismo, tanto através da cláusula compromissória, quanto do compromisso arbitral, seja arbitragem institucional ou ad hoc. São abordadas, ainda, entre outras, a desnecessidade de licitação pública para nomeação de câmara ou árbitro, as regras
introduzidas pela Lei 13.129/2015 e a relação da arbitragem com o Poder Judiciário, para se concluir que somente numa quantidade pequena de contratos, notadamente naqueles de valor elevado e de complexidade técnica e jurídica envolvida, será adequado prever a
arbitragem como meio de solução dos conflitos.
Dissertação de mestrado apresentada em 2012 na FADUSP. O estudo baseia-se na alteração promovida... more Dissertação de mestrado apresentada em 2012 na FADUSP. O estudo baseia-se na alteração promovida pela Lei 11.232/2005 no sistema executivo do Código de Processo Civil/73. Além de prever o processo civil sincrético, acabando com a necessidade de uma nova demanda – processo de execução – após o término do processo de conhecimento, a lei também alterou conceitos e disposições específicas do Código. A previsão que ganha destaque é a do art. 475-N, inciso I, segundo
a qual é título executivo judicial a sentença proferida no processo civil que reconheça a existência de obrigação de fazer, não fazer, entregar coisa ou pagar quantia.
Diante disso, faz-se uma análise da carga executiva da sentença civil,
notadamente da atribuição de eficácia executiva às sentenças declaratórias, na medida em que a lei processual não mais passou a definir a sentença condenatória como o título executivo judicial, mas aquela que reconheça a existência da obrigação.
Neste sentido, é feito o estudo da tutela jurisdicional estatal, especialmente da tutela jurisdicional, da sentença judicial, sua classificação, efeitos e coisa julgada. Em seguida, é analisada a execução e o cumprimento da sentença. Por fim, é objeto de estudo a sentença passível de execução, a atribuição de eficácia executiva às
sentenças declaratórias e as hipóteses de reconhecimento de obrigação em favor do réu, da procedência e improcedência da ação declaratória negativa e das sentenças declaratórias arbitrais e estrangeiras homologadas pelo STJ.
Temas de Mediação e Arbitragem III, 2019
O artigo trata do uso da mediação pela Administração Pública como parte interessada na solução de... more O artigo trata do uso da mediação pela Administração Pública como parte interessada na solução de um conflito, bem como na função de mediadora de conflitos entre particulares ou entre entes da Administração.
Revista Brasileira de Arbitragem, 2018
O presente estudo pretende contribuir com a definição de direito patrimonial disponível da Admin... more O presente estudo pretende contribuir com a definição de direito patrimonial disponível da Administração Pública. A relevância do tema decorre da necessidade de delimitação dos conflitos passíveis de solução pela arbitragem quando envolverem entes estatais. Em outubro de 2017, o Superior Tribunal de Justiça analisou o assunto no julgamento do Conflito de Competência nº 139.519/RJ, relativo a um
contrato de concessão entre a Petrobras e a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Partindo da análise desse caso e da doutrina especializada, o autor distingue a indisponibilidade do interesse público da disponibilidade de direito estatal e, considerando a dicotomia entre interesse público e interesse da Administração Pública, apresenta um conceito de direito patrimonial disponível estatal.
A Mediação de conflitos no Brasil: memorias e vivências, 2023
Comentário sobre como a mediação entrou na minha vida
Informativo CAMES, 2021
Informativo da CAMES - câmara especializada em mediação e arbitragem
SAM - Solução em Direito Administrativo e Municipal, 2021
Entrevista ao periódico SAM - Solução em Direito Administrativo e Municipal, Edição nº 27 (setemb... more Entrevista ao periódico SAM - Solução em Direito Administrativo e Municipal, Edição nº 27 (setembro de 2021), da SGP - Soluções em Gestão Pública, sobre arbitragem e Administração Pública.