Tire suas d�vidas sobre o Estatuto do Desarmamento (original) (raw)
1. Quando entrou em vigor o Estatuto do Desarmamento? E quando foi regulamentado?
A Lei 10.826, de 22 de dezembro de 2003, conhecida como Estatuto do Desarmamento, entrou em vigor no dia seguinte � san��o do presidente da Rep�blica, Luiz In�cio Lula da Silva, quando foi publicada no Di�rio Oficial da Uni�o. Portanto, come�ou a vigorar no dia 23 de dezembro de 2003.
O decreto que a regulamentou,n� 5.123 de 01/07/2004, foi publicado no Di�rio Oficial da Uni�o no dia 02 de julho de 2004, come�ando a vigorar naquela data.
2. Por que foi preciso regulamentar o estatuto? Como foi esse processo?
Porque alguns artigos n�o eram auto-aplic�veis, como por exemplo o teste psicot�cnico para a aquisi��o e porte de armas de fogo, marca��o de muni��o e indeniza��o para quem entregar sua arma. O governo federal constituiu, ent�o, uma comiss�o especial para elaborar o texto do decreto, pela portaria 388 de 04/02/2004, composta por t�cnicos dos minist�rios da Justi�a e da Defesa. Os trabalhos da comiss�o foram coordenados pela ex-secret�ria de Assuntos Legislativos do Minist�rio da Justi�a, Ivete Lund Viegas.
Esse trabalho esteve dispon�vel nas p�ginas da internet desses minist�rios, por 15 dias, com o objetivo de receber sugest�es da popula��o (consulta p�blica), al�m da audi�ncia p�blica, realizada no audit�rio do MJ, e que contou com mais de 100 pessoas representativas dos v�rios segmentos da sociedade.
Ap�s tr�s meses e meio de discuss�es, no dia 20 de maio, a comiss�o entregou o texto proposto aos ministros da Justi�a, M�rcio Thomaz Bastos, e da Defesa, Jos� Viegas, em solenidade simb�lica no Minist�rio da Justi�a.
3. Quais s�o os principais pontos da nova lei?
Em regra, a lei pro�be o porte de armas por civis, com exce��o para casos onde h� amea�a � vida da pessoa;
O porte de arma ter� dura��o previamente determinada, estar� sujeita � demonstra��o de efetiva necessidade, a requisitos para a obten��o de registro;
O porte poder� ser cassado a qualquer tempo, principalmente se o portador for abordado com sua arma em estado de embriaguez ou sob efeito de drogas ou medicamentos que provoquem altera��o do desempenho intelectual ou motor;
As taxas cobradas para a emiss�o de autoriza��o para porte e registro de armas de fogo foram aumentadas, de maneira a dissuadir o pedido de novas permiss�es. Para novo registro, renova��o ou segunda via, a taxa � de R$ 300. Para a expedi��o de porte, renova��o ou segunda via do mesmo, a taxa � de R$ 1 mil.
Em outubro de 2005, o governo promover� um referendo popular para saber se a popula��o concorda com a proibi��o da venda de arma de fogo e muni��o em todo o territ�rio nacional. Em caso de aprova��o, a medida entrar� em vigor na data de publica��o do resultado pelo Tribunal Superior Eleitoral.
4. Que �rg�o � respons�vel pelo registro da arma?
A Pol�cia Federal, se a arma for de uso permitido, e o Comando do Ex�rcito, se for de uso restrito. N�o existe mais o registro estadual.
5. Qual a diferen�a entre registro e porte de arma?
O registro � o documento da arma, ele dever� conter todos os dados relativos � identifica��o da arma e de seu propriet�rio. Esses dados dever�o ser cadastrados no Sinarm (Pol�cia Federal) ou no Sigma (Comando do Ex�rcito). O porte � a autoriza��o para o propriet�rio andar armado.
6. Quem poder� andar armado no Brasil?
Somente poder�o andar armados os respons�veis pela garantia da seguran�a p�blica, integrantes das For�as Armadas, policiais, agentes de intelig�ncia e agentes de seguran�a privada. E civis com porte concedido pela Pol�cia Federal.
7. Quem pode comprar arma de fogo no Brasil?
Somente maiores de 25 anos poder�o comprar arma de fogo. As pesquisas sobre vitimiza��o na sociedade brasileira revelam que o n�mero esmagador de perpetradores e v�timas de mortes ocorridas com o uso de arma de fogo � formado por homens jovens entre 17 e 24 anos. Em raz�o desta constata��o emp�rica, a idade m�nima para se adquirir e portar arma de fogo foi elevada de 21 para 25 anos.
8. Como o Estatuto trata o com�rcio ilegal e o tr�fico internacional de arma de fogo?
Houve mudan�a significativa na legisla��o penal, que prev� penas mais espec�ficas para condutas at� ent�o tratadas da mesma maneira, como o com�rcio ilegal e o tr�fico internacional de armas, at� ent�o tipificadas como contrabando e descaminho. As penas para ambos os casos � de reclus�o de quatro a oito anos e multa. Se a arma, acess�rio ou muni��o comercializada ilegalmente for de uso proibido ou restrito, a pena � aumentada da metade. Se o crime for cometido por integrante dos �rg�os militares, policiais, agentes, guardas prisionais, seguran�a privada e de transporte de valores, ou por entidades desportistas, a pena tamb�m ser� aumentada da metade. Se a arma de fogo for de uso restrito, os crimes de posse ou porte ilegal, o com�rcio ilegal e o tr�fico internacional s�o insuscet�veis de liberdade provis�ria, ou seja, o acusado n�o poder� responder o processo em liberdade.
9. Haver� um cadastro �nico de controle de armas de fogo?
N�o. O que existir� � a integra��o entre o Sistema Nacional de Armas -Sinarm, gerido pela Pol�cia Federal, e o Sistema de Gerenciamento Militar de Armas � Sigma, do Comando do Ex�rcito. Isso permitir� ao Estado ter o controle de toda a vida da arma de fogo: desde o momento em que � produzida ou importada, se foi destinada �s for�as de seguran�a ou se foi posta � venda no varejo, para quem foi vendida e se aquele que a comprou mant�m seu registro atualizado. Toda vez que uma arma ilegal for apreendida, o SINARM ser� capaz de rastrear o momento em que esta arma saiu da legalidade e iniciar as investiga��es para apurar eventuais responsabilidades pelo desvio.
10. O que acontecer� com as armas apreendidas ou entregues pela popula��o?
Elas ser�o destru�das pelo Comando do Ex�rcito.
11. Como o cidad�o que possui uma arma de fogo dever� proceder daqui para frente?
Os propriet�rios de armas de fogo registradas ter�o tr�s anos, a partir da publica��o da regulamenta��o, para renovar o registro, de acordo com os requisitos da nova lei.
Aqueles que possuem armas, mas n�o t�m o registro, tiverm o prazo de 180 dias, a contar de 23 de junho de 2004 (Lei 10.884, de 17/06/04), para regularizar a situa��o perante a Pol�cia Federal, ou entreg�-las. Nesse sentido, essas pessoas poder�o ser indenizadas, se comprovada a boa-f�. As armas registradas poder�o ser entregues a qualquer tempo e o Estado ir� indenizar seus propriet�rios.
12. E quem quiser ficar com a arma de fogo, o que dever� fazer?
Registr�-la. E somente poder� t�-la sob sua posse no interior de sua resid�ncia.
13. Que requisitos s�o necess�rios para o cidad�o registrar uma arma de fogo?
A nova lei determina que o interessado em manter uma arma de fogo em seu domic�lio dever� declarar sua efetiva necessidade, apresentar certid�es de antecedentes criminais, n�o estar respondendo a inqu�rito policial ou a processo criminal, apresentar documento que comprove sua ocupa��o l�cita e resid�ncia certa e comprovar sua capacidade t�cnica e aptid�o psicol�gica para manuseio de arma. Apenas ap�s a apresenta��o de todos esses requisitos, o interessado em comprar uma arma de fogo receber� do SINARM uma autoriza��o para a compra. Tais medidas visam restringir a emiss�o de registro de arma apenas �queles que apresentam todas as condi��es para manter uma arma sob sua responsabilidade em sua resid�ncia.
14. Os portes de armas existentes perdem a validade com a nova lei?
Os portes de arma de fogo j� concedidos expiram em 90 dias, a contar do dia 23 de junho de 2004. Aquele que tenha a efetiva necessidade de renovar seu porte dever� encaminhar seu pedido nesse prazo � Pol�cia Federal e submeter-se �s novas regras.
15. O que acontece com quem for pego armado sem o porte?
Ser� preso. O porte ilegal � crime inafian��vel. S� pagar� fian�a quem for pego portando arma de fogo de uso permitido e esta estar registrada em seu nome. Se o porte ilegal de arma for de uso restrito, al�m de ser crime inafian��vel, o r�u n�o ter� direito � liberdade provis�ria. O mesmo tratamento ter� quem praticar o com�rcio ilegal e o tr�fico internacional de arma de fogo.
16. Quem � o autor da Lei?
A nova legisla��o nasceu no Minist�rio da Justi�a e tramitou por uma Comiss�o Especial Mista do Congresso Nacional, sempre sob a �gide do consenso. A proposta inicial encaminhada �s duas casas pelo Executivo teve seu esp�rito mantido no texto final aprovado no Senado. Al�m disso, o Plano Nacional de Seguran�a P�blica, elaborado pelo instituto da Cidadania, prev� em seu �ltimo cap�tulo a necessidade de se estabelecer um controle de armas mais eficaz no pa�s.