As PECs e a erosão constitucional (original) (raw)

2023, Folha de São Paulo

Aprovada no final de 2021, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) dos Precatórios modificou a metodologia de cálculo do limite do teto de gastos, permitindo maiores dispêndios no orçamento de 2022. Menos de um ano depois, a aprovação da PEC da Transição, após as eleições presidenciais de outubro, voltou a modificar os dispositivos sobre gastos, desta vez para acomodar mais despesas, sob a justificativa de estimular programas sociais. Ela também determinou a criação de um novo marco fiscal até agosto de 2023 e o governo já deixou claro que recorrerá a uma PEC para introduzi-lo. Se caminhar nessa linha, serão três alterações constitucionais discordantes sobre um mesmo tema num período muito curto de tempo. Por isso, a dúvida é saber se a aprovação de tantas PECs não acabará introduzindo na Constituição normas que tendem a desfigurá-la. Como entre a promulgação da Carta e dezembro de 2022 já foram aprovadas 128 emendas constitucionais, essa indagação ganha ainda mais relevância.

A Constituição e suas emendas: da resiliência a degradação

Estadão (blog O Estado da Arte), 2022

Na realidade, como estão voltadas a interesses imediatistas, a profusão de PECs aprovadas a toque de caixa desfiguram a Constituição. Não é por acaso que só na última década o número PECs cresceu 190%. Também não é por acaso que tramitam atualmente na Câmara e no Senado 1.334 PECs passíveis de aprovação — um número quase quatro vezes maior do que os 250 artigos da Carta. Por fim, não é por acaso que texto constitucional já foi emendado 131 vezes, desde sua entrada em vigor, tornou o Congresso brasileiro o que mais altera sua carta constitucional entre 11 democracias. Só nos últimos três anos e oito meses, ou seja, durante o governo Bolsonaro, foram aprovadas 26 emendas.

A corda esticada e o controle da constitucionalidade

Estadão (blog Fausto Macedo), 2022

A ampliação do protagonismo judicial na vida política brasileira, decorrente da mobilização da sociedade para exigir nos tribunais a concretização de direitos constitucionais e das ações interpostas contra decisões ilegais tomadas pelo Executivo, está provocando dois desdobramentos no funcionamento das instituições democráticas. O primeiro desdobramento é um debate sobre a efetividade da tripartição dos Poderes – mais precisamente sobre o alcance do poder arbitral do Supremo Tribunal Federal. Em que medida ele estaria deixando de ser um órgão de controle da constitucionalidade das leis para exercer um papel transformador, assumindo funções do Executivo? Em vez de olhar para o passado, interpretando a Constituição numa perspectiva estrita, secundum legem, limitando-se a estabelecer as condições para o respeito aos direitos fundamentais dos cidadãos, a corte não estaria com sua antena excessivamente voltada ao futuro?

ConJur - Supremo e TSE em tempos de erosão democrática

Conjur, 2022

Ainda, é de se preocupar com o alerta do Idea de que o Brasil é o país que enfrenta o maior retrocesso democrático do mundo, com o maior número de atributos que medem o nível de sua democracia em queda. Os ataques às bases da democracia liberal vêm sendo orquestrados pelo governo federal: 1) ataques a professores e autonomia universitária; 2) ataques a cientistas e censura a órgãos de pesquisa; 3) ataques ao Supremo Tribunal Federal, ao Tribunal Superior Eleitoral e a ministros; 4) ataques à integridade do processo eleitoral; 5) ataques a opositores políticos com o uso da Lei de Segurança Nacional contra críticos do presidente; 6) ataques à imprensa e a jornalistas; 7) presença de militares em cargos no governo federal; e 8) cooptação de órgãos de controle.

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