Entre a estruturação do pacto federativo e a crise do poder constituinte (original) (raw)
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Revista de Ciências do Estado, 2022
Resumo: O presente artigo propõe-se a traçar uma análise reflexiva a respeito das bases teóricas do federalismo, utilizando-se, para isso, da discussão habermasiana em relação a crise do poder constituinte nas modernas democracias globais. Serão analisados, nesse sentido, os pressupostos teóricos que ensejaram a formação da noção contemporânea de pacto federativo, assim como os aspectos complexificadores advindos desse processo formativo. Em seguida, tece-se uma discussão sobre as causas da crise do poder constitucional e de como ela acaba por refletir no diapasão entre o pacto federativo simbólico e o federalismo propriamente dito, reproduzindo uma espécie de "casca institucional sem substância cívica". Além disso, procura-se demonstrar o impacto decisivo desse federalismo simbólico sobre o modelo de tripartição dos poderes constituídos, notadamente no que se refere ao aprofundamento da permeabilidade de competências e o consequente diálogo constitucional, característica basilar do Estado autorizante (Ermächtigungsgesetz). Como conclusão, apresenta-se a noção plural de poder constituinte de Jürgen Habermas, tendo como pano de fundo o modelo da nova carta constitucional timorense e o seu recente arquétipo supranacional. Para esse propósito, buscou-se traçar uma análise do processo de esfera pública e de como esse conceito serviu de paradigma para a formação das principais propostas doutrinárias de legitimação constitucional, alcançando a sua máxima influência com a teoria da legitimidade constituinte plural defendida por Habermas.
Princípio federativo e conflitos de competências constitucionais
Revista de Ciências do Estado, 2021
O presente trabalho analisa o conflito de competências constitucionais instaurado entre entes federados na Pandemia de Covid-19 e a interpretação dada pelo Supremo Tribunal Federal sobre o tema. O trabalho parte do estudo do Princípio Federativo como vetor de interpretação da Constituição e passa pela análise da divisão de competências constitucionais e sua importância para a autonomia dos entes federados. Também são analisados os dispositivos da Lei Federal nº 13.979/2020 que geraram debate sobre o conflito de competências para regulamentação e atuação na Pandemia. No curso da pesquisa verificou-se que as normas constitucionais que tratam da saúde pública e as normas infraconstitucionais editadas para enfrentamento da Pandemia de Covd-19 configuram atribuição e exercício de competência legislativa concorrente e competência administrativa comum. Por fim, tratou-se da interpretação conforme a Constituição dada à Lei Federal nº 13.979/2020 pelo Supremo Tribunal Federal, ao declarar a ...
O pacto federativo e a democracia nas constituições estaduais
Atuação: Revista Jurídica do Ministério Público Catarinense
A democracia não é conceito fechado ou estanque, e sua fonte normativa não advém apenas da Constituição da República. Embora, no Brasil, o pacto federativo, nos moldes em que se encontra, imponha limites aos Estados-membros, é possível que, em suas respectivas Constituições, ressaltando a máxima de sua autonomia, sejam instituídos instrumentos que permitam uma maior participação popular e direitos e garantias fundamentais ao exercício da cidadania, ainda que não previstos na Carta Republicana. Democracia, assim, não é só o que está na Constituição da República, mas também nas Constituições estaduais, em especial, nos pontos em que privilegiam uma maior participação popular, seja na iniciativa legislativa, seja na tomada de decisões. Para tanto, a discussão proposta no presente artigo é analisar o pacto federativo, a repartição de competências aos Estados-membros, e a possibilidade de ampliação da democracia por meio das Constituições estaduais. Seu objetivo geral é analisar não apen...
O colapso das finanças estaduais e a crise da federação
O debate em torno da distribuição da carga tributária, embora presente desde os anos 1980, ganhou impulso a partir da Constituição de 1988, quando a União, procurando conter a perda potencial de recursos disponíveis, adotou novos procedimentos tributários com o objetivo de cortar gastos e ampliar a receita, desencadeando assim um intenso processo de revisão das relações entre as diversas esferas de governo. Professor do Departamento de Política e História Econômica do Instituto de Economia da Unicamp, o economista Francisco Luiz Cazeiro Lopreato estuda a luta dos Estados por autonomia e por uma melhor distribuição da receita tributária, o tratamento dado aos problemas da crise financeira das unidades da federação e a posição da União diante do quadro de crise estadual. Um marco foi a Constituição de 1988 que favoreceu os interesses regionais. Porém, o encaminhamento da questão estadual via transferências
O presente fugidio das crises constitucionais
O presente fugidio das crises constitucionais , 2017
Constitutional crises are denounced at every turn. Notwithstanding the fact that more and more the capability of popular mobilization of this concept decreases, as each time fewer persons are willing to go to the streets in defense of the Constitution in crisis, the concept of crisis remains, incontestably, important both rhetorically as historiographically. Nevertheless, a theory of constitutional crises is still absent. The present article proposes to face this lack. Initially, the conceptual history of the concept of crisis is reviewed, as a way to precise the temporality established with the experience of crisis. Following up, it searches about the context when the concept starts being used modernly to designate properly circumstances of the political, and, as a consequence, how the entanglement between crisis, sovereignty and constitution is indicated. At its third moment, the investigation faces the attempts of legal scholars to grasp in an analytically profitable way the experience of constitutional crisis, specially, the conceptually distinct strategies of Mark Tushnet, Eric Posner and Adrien Vermeule, and Sanford Levinson and Jack Balkin. Through these works is highlighted how the relation between crisis and constitution is thought of, aiming at a more profound comprehension as how the sovereign pretension of eternity by constitutions is linked to the recurrence of their crisis. It concludes with a discussion about the ways the relation between eternity and crisis manifests itself in the thinking of Bruce Ackerman, as he is a common reference in the works discussed and the responsible for introducing the conceptual distinction between the ordinary and the exceptional in constitutional practice in America’s constitutional scholarship.
República federativa do Brasil: será? – reflexões sobre o pacto federativo
2017
O texto apresenta uma reflexao sobre o pacto federativo brasileiro a partir de uma perspectiva historica sobre o que e uma federacao, seu contexto para ser implantado e exemplos historicos de outros paises que fizeram e fazem uso deste sistema. Ha um retrospecto brasileiro da fundacao do seu pacto federativo, fazendo uso de comparacoes, proximas e distanciadas, a outros paises americanos, em especial os EUA. E feita uma discussao sobre a (des)centralizacao na experiencia brasileira e seus problemas decorrentes sob a otica de diversos pensadores sociais da gente brasileira, redundando na apresentacao das perspectivas proximas e urgencia na re-discussao do pacto instituido na Constituicao de 1988.
FEDERALISMO E MUTAÇÕES CONSTITUCIONAIS
Os processos informais de mudança da Constituição, também conhecidos como “mutações constitucionais”, ocorreram em diversos Estados federais como uma alternativa às reformas previstas nas normas constitucionais. Por meio deles, altera-se o sentido de enunciados da Constituição sem modificar seu texto. Essas mudanças informais, além de discussões de legitimidade democrática, trazem sérios problemas às exigências de rigidez constitucional e de participação das entidades subnacionais nos processos deliberativos federais, especialmente para promover emendas ou revisão à Constituição.
A crise da federação no Brasil
Ensaios Fee, 1994
Federação e o pacto federativo o termo "Federação" diz respeito à idéia de "união", "pacto", articulação das partes (estados) com o todo (nação), através do Govemo Central ou Federal. No Brasil, entretanto, "federalismo" tem sido recentemente associado ao processo de "descentialização" e a apenas uma patte dos atores envolvidos no pacto federativo; os estados e mimicípios. Essa inversão conceituai possui raízes históricas muito definidas. Em primeiro lugar, ao contrário da constituição da clássica Federação norte-americana, onde as colônias, e posteriormente os estados, se uniram para criar um estado federal, no Brasil o Governo Central precedeu as esferas subnacionais. Mais adiante, ao longo dos anos 60 e 70, o Govemo Federal identificou-se com a centralização (fiscal e política) e com o autoritarismo. O posterior processo de redemocratização deu-se, entretanto, a partir dos estados e municípios, pelas bordas do sistema, para somente mais tarde alcançar o Govemo Central. Dessa forma, a luta pela redemocratização confimde-se, em parte, com a luta pela descentralização fiscal e administrativa. Neste artigo, pretendemos evidenciar de que forma essa "inversão conceituai" corresponde, atualmente, à crise concreta do pacto federativo, para, em seguida, resgatarmos a necessária dimensão associativa que o federalismo pressupõe. Para isso, é importante ressaltar que a "Federação" constitui, antes de mais nada, uma forma de organização territorial do poder, de articulação do poder central com os poderes regional e local. O que chamamos "pacto federativo" consiste, na verdade, em um conjunto de complexas alianças, na maioria pouco explícitas, soldadas, em grande parte, através dos fundos públicos. Certamente, os fundos públicos constituem um elemento decisi'i'o como alicerce de qualquer Federação. Entretanto o seu papel é de crucial importância no caso de países com enormes heterogeneidades estmturais, como o Brasil. Nesses casos, a estmturação do poder entre esferas de govemo e a própria unidade da Federação pressupõem uma transferência significativa de recursos públicos entre regiões com desigual capacidade econômica e com grandes assimetrias sociais. O mercado, através dos fluxos econômicos inter-regionais, mostra-se incapaz de soldar per se a aliança federativa. Diretor técnico-científico da FUNDAP/IESP e Professor do lE da UNICAMP O autor agradece os comentários de Lígia Beira, da FUNDAP/IESP. Ver Foreign Affairs (OHAME, 1993) Para uma síntese das principais avaliações recentes, ver: Guimarães Neto, L. (1994). Uma análise desse processo e sua relação com a crise do planejamento no Brasil é desenvolvida em Affonso, R (1990). Ver Furtado, C. (1992), que desenvolve argumentação nesse sentido.