O regime fiscal dos fundos de investimento imobiliário (original) (raw)
Ao Professor Doutor Vasco Valdez Matias, pela disponibilidade, encorajamento e orientação durante a feitura deste trabalho. À Professora Doutora Clotilde Palma, pelo apoio e cooperação na escolha do tema da dissertação e do Professor Orientador. Ao Professor Especialista Teotónio Marques, por me ter desafiado a escolher este tema. Aos meus companheiros de mestrado, que partilharam comigo esta caminhada. Aos meus companheiros das cadeiras isoladas que frequentei no ISCAL, que me encorajaram a inscrever no Mestrado em Fiscalidade. Aos meus colegas de trabalho, atuais e do passado, pelas interessantes discussões e trocas de opiniões sobre o tema aqui abordado, assim como também pelo importante lugar que ocupam na minha contínua formação profissional. A todos os que me ajudaram durante a investigação deste tema. Aos meus pais e aos meus amigos, por todo o apoio, encorajamento, paciência e conselhos. Muito obrigado! vii Resumo Os Fundos de Investimento Imobiliário (FII) encontram-se, desde o início da sua atividade em Portugal, sujeitos a um regime fiscal especial, que muito auxiliou a sua evolução e expansão até 2008, ano em que o setor imobiliário entrou em declínio, não se tendo ainda assistido à sua recuperação. Na última década, verificaram-se evoluções na legislação fiscal aplicável que resultaram num agravamento da tributação dos rendimentos dos fundos e num progressivo desmantelamento dos benefícios fiscais existentes relativos ao património imobiliário destes instrumentos financeiros. Já em 2015, com a publicação do Decreto-Lei n.º 7/2015, de 13 de janeiro, operaram-se profundas mudanças no modelo de tributação dos fundos, passando de uma tributação à entrada para uma tributação à saída. Com especial atenção ao quadro de elevada volatilidade da componente fiscal dos FII, temos como propósito realizar uma análise desse regime fiscal, (tentando) aferir em que medida este tipo de instrumento/produto financeiro se encontra ou não, nos dias de hoje, dependente do regime fiscal especial para assegurar a sua viabilidade.